ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 029/2026 – SME
PRORROGA, POR 12 (DOZE) MESES, O PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2025 – SME, DESTINADO À FORMAÇÃO DE BANCO DE PROFISSIONAIS HABILITADOS PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE NUTRIÇÃO E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ABAIARA/CE.
O MUNICÍPIO DE ABAIARA/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.411.531/0001-16, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada por ALRIZIO SERGIO ALVES BORGES, Secretário Municipal de Educação do Município de Abaiara/CE, Estado do Ceará, nomeado pela Portaria nº 240202/2026 – SEMGAP no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988; e levando em conta a necessidade temporária de excepcional interesse público, e a indispensabilidade da medida.
CONSIDERANDO as disposições da legislação municipal aplicável às contratações temporárias, notadamente a Lei Municipal nº 615/2016, que determina as hipóteses de contratação temporária destinadas ao atendimento da necessidade temporária de excepcional interesse público; em especial, no presente caso, a justificativa para a prorrogação do processo seletivo simplificado encontra-se prevista no art. 3º, inciso VIII, da referida lei:
“Art. 3º - São hipóteses autorizadoras de contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público:
VIII - Atender melhoria do serviço público por razões diversas objetivando atender o pleno funcionamento dos serviços públicos da administração municipal direta, descentralizada e indireta e, para atender a convênios, acordos, ajustes e programas pactuados com entes públicos e civis de interesse público.”
CONSIDERANDO o disposto no item 1.2 do Edital nº 006/2025 – SME, que estabelece que o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de até 12 (doze) meses, contado da homologação do resultado final, admitindo-se sua prorrogação, uma única vez, por até igual período, mediante ato do titular da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços públicos essenciais prestados no âmbito da Rede Municipal de Educação de Abaiara/CE;
CONSIDERANDO a permanência da necessidade temporária de profissionais para atendimento das demandas das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino; inclusive enquadrando-se em uma das hipóteses do rol taxativo do art. 3º da Lei Municipal nº 615/2016, que autoriza a contratação temporária;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e continuidade do serviço público;
RESOLVE:
Art. 1º – PRORROGAR, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 006/2025 – SME, destinado à formação de banco de profissionais habilitados para os cargos de Auxiliar de Nutrição e Auxiliar de Serviços Gerais da Rede Municipal de Educação do Município de Abaiara/CE.
Parágrafo único. O prazo de prorrogação previsto no caput terá início imediatamente após o término do prazo original de validade do Processo Seletivo Simplificado, não havendo interrupção entre os períodos de vigência.
Art. 2º – Permanecem inalterados e válidos os resultados, a ordem de classificação e o cadastro/banco de profissionais habilitados decorrentes do Processo Seletivo Simplificado nº 006/2025 – SME, durante todo o período da prorrogação.
Art. 3º – Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação poderá realizar convocações e contratações dos candidatos classificados, de acordo com:
I – a ordem de classificação do Processo Seletivo;
II – a existência de carência temporária de pessoal;
III – a necessidade e o interesse da Administração Pública;
IV – a disponibilidade orçamentária e financeira; e
V – as demais condições previstas no Edital nº 006/2025 – SME e na legislação municipal aplicável.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo não gera direito subjetivo à contratação, permanecendo as convocações condicionadas à necessidade temporária e ao interesse público.
Art. 4º – Permanecem inalteradas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais disposições do Edital nº 006/2025 – SME que não tenham sido expressamente modificadas pela presente Portaria.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto à prorrogação a partir do dia imediatamente subsequente ao término do prazo original de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 006/2025 – SME.
Secretaria Municipal da Educação de Abaiara – CE, em 19 de agosto de 2026.
ALRIZIO SERGIO ALVES BORGES
Secretário Municipal da Educação
Portaria nº 240202/2026 – SEMGAP
Publicado por:
Cícero Gonçalves Dantas
Código Identificador:95A2E553
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 24/08/2026. Edição 4037
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