ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.033, DE 27 DE MARÇO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1.006, de 30 de março de 2005, passa a vigora com a seguinte redação:
“Art. 2ª O valor da gratificação será concedido de acordo com o número de alunos matriculados nas escolas ou creches em que ficarem sob responsabilidade de cada Secretário Escolar, obedecendo aos seguintes critérios:
I – Para o Secretário Escolar que responder por escolas ou creches que totalizem o número de matrículas igual ou inferior a 400 (quatrocentos) alunos, o valor da gratificação será de R$ 1.044,99 (um mil, e quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos);
II - Para o Secretário Escolar que responder por escolas ou creches que totalizem o número de matrículas superior a 400 (quatrocentos) alunos, o valor da gratificação será de R$ 1.219,16 (um mil, duzentos e dezenove reais e dezesseis centavos).
§ 1º Cada Secretário Escolar poderá responder por no máximo 3 (três) unidades escolares.
§ 2º O Secretário Escolar faz jus a gratificação quando do efetivo exercício de suas atividades na(s) escola(s) a qual responderá.
§ 3º Havendo alteração que diminua ou aumente o número de escolas ou quantidade de alunos pelos quais responde, haverá modificação dos valores pagos a qualquer momento.
§ 4º A apuração da quantidade de alunos de cada unidade escolar se dará anualmente no mês de janeiro, com base na quantidade de matriculados para o período letivo.
§ 5º Caso não seja possível apurar a quantidade de alunos com base na matricula do período letivo atual, temporariamente, será considerado o número de matriculados no período letivo anterior.
§ 6º Os valores desta gratificação serão reajustados anualmente, tendo como base o mesmo percentual aplicado ao vencimento dos servidores da categoria, no mês imediatamente posterior a publicação do novo valor, mediante Decreto do Poder Executivo.”
Art. 2º Fica revogado o §7º do artigo 2º da Lei nº 1.006, de 30 de março de 2005.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 27 DE MARÇO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:AB548B8B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 28/03/2023. Edição 3175
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