ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DE SELEÇÃO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA AS VAGAS DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS-CRIANÇA FELIZ

EDITAL DE SELEÇÃO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA AS VAGAS DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS-CRIANÇA FELIZ

PROCESSO SIMPLIFICADO 02/2025- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA através da Secretaria Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, c/c a Lei Municipal n° 315/97, TORNA PÚBLICA, para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado, para a formação de cadastro de reserva de vagas do Programa Primeira Infância no SUAS-Criança Feliz, a fim de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, com quantitativos, especificações, requisitos, normas e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão de Organização do Processo Seletivo constituída por Ato da Secretária Municipal de Assistência Social.

O Processo de que trata o item 1.1 deste edital para formação de cadastro reserva que visa suprir possíveis carências de vagas temporárias de pessoal, em caráter excepcional, de acordo com a necessidade do município em postos de trabalho de nível médio, pelo período máximo de (1) um ano, podendo ser prorrogado por igual período, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.

As funções, carga horária, atribuições, requisitos e vencimentos, são as descritas no Anexo I, deste edital;

 

DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão efetuadas nos dias 21 e 22 de julho, das 08h às 14h, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social-SMAS, situada na Avenida Jeremias Pereira, 497, Centro, Nova Olinda- Ceará.

2.1.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 Poderá inscrever-se para essa seleção o profissional de nível médio que apresente os requisitos mínimos de formação.

2.3 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Comissão organizadora do Processo de seleção o direito de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

 

3. SÃO REQUISITOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:

3.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português aquém foi conferido igualdade, nos termos do artigo 12, II, §1º da Constituição Federal; caso seja estrangeiro apresentar a documentação legal de permanência e liberação legal para o exercício profissional.

3. 2. Ter idade mínima de 18 anos completos;

3.3 Ensino Médio completo;

3.4. Título de eleitor e comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;

3.5 Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);

3.6 Documento de identificação ou documento equivalente;

3.7. Apresentar CPF;

3.8 Comprovante de endereço;

3.9. Uma foto 3x4;

3.10. No ato da inscrição o candidato deverá entregar:

a) Ficha (requerimento de inscrição) devidamente preenchida com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras.

b) Currículo Padronizado, conforme modelo constante do Anexo III, deste edital;

c) Fotocópias nítidas dos documentos e comprovantes dos requisitos contidos nos subitens 3.1 a 3.9 autenticadas em cartório ou apresentar com as originais no ato da inscrição para conferência;

 

3.11 São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal, tem validade como documento de identificação;

 

3.12. A impressão e o preenchimento da ficha de inscrição são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, conforme anexo II;

 

3.13 Serão indeferidas as inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado;

 

3.14 Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandato, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador;

 

3.15 Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento retido.

3.16 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.

3.17 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

3.18 No ato da inscrição, será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na Seleção.

3.19 Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo.

4. DAS FASES DA SELEÇÃO

4.1. A seleção obedecerá às seguintes etapas:

Análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório;

Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório;

5. DA ANÁLISE CURRICULAR

5.1. A análise do Currículo compreende a avaliação dos títulos que deverão compor Currículo Padronizado, conforme modelo constante do Anexo III, deste Edital.

5.2. A pontuação máxima da análise curricular será 60 pontos.

5..3. No Currículo devem ser anexadas:

a) Cópias autenticadas em cartório de todos os títulos ou apresentar cópias de todos os títulos com as originais no ato da inscrição para conferência;

5.4. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados;

5.4.1 Só serão validados os certificados a partir de 2020 com carga horária mínima de 40 horas, conforme quadro de pontuação do anexo IV.

5.5 Será classificado para a segunda fase o candidato que atingir a pontuação mínima de 50 pontos.

5.6. A lista contendo o nome dos candidatos classificados na primeira fase estará disponível no dia 28 de julho, na sede da Secretaria de Assistência Social, na Prefeitura Municipal e no site do Diário Oficial dos Municípios (https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar).

6. DA ENTREVISTA

6.1 A lista contendo o nome dos candidatos classificados para a segunda etapa, bem como a data e o horário da entrevista, estarão disponíveis no dia 01 de agosto, na sede da Secretaria de Assistência Social, Prefeitura Municipal e no site do Diário Oficial dos Municípios (https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar)

6.2 A entrevista será realizada na sede do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS a partir do dia 06 de agosto de 2025.

6.3 Para cada candidato será reservado um tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para a realização da entrevista.

6.4 A Comissão de Organização do Processo seletivo será responsável pela organização da entrevista.

6.5 A entrevista será realizada por um (a) Psicólogo(a) contratado(a) pela Secretaria de Assistência Social.

6.6 A entrevista valerá até 40 pontos, conforme quadro do anexo V.

7. DOS RECURSOS

7.1. Caberá interposição de recurso administrativo à Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Olinda- CE:

a) Indeferimento de inscrição;

b) Resultado da Avaliação do Currículo Padronizado;

c) Resultado da seleção;

7.2. Os recursos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Olinda- CE, no horário de 8h às 14h. Endereço: Avenida Jeremias Pereira, 497, Centro, Nova Olinda – CE; e deverão ser interpostos no prazo de até 01 (um) dia útil após a divulgação dos resultados das respectivas etapas da seleção.

7.3 Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de até 2 (dois) dias úteis.

7.4 Serão rejeitados liminarmente os recursos interpostos fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato;

7.5. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação;

7.6. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.

7.7 Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as devidas alterações que se fizerem necessárias no prazo de 48 horas a contar do término do prazo estabelecido do item 7.3.

8. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A Nota Final dos candidatos será obtida através da soma da pontuação da Análise do Curricular e da Entrevista.

8.2 A nota máxima considerando as duas fases será de 100 pontos.

8.3. Será considerado aprovado na seleção o candidato que obtiver 80 pontos no mínimo, considerando o somatório da Análise Curricular e Entrevista e:

a) Atingir a pontuação mínima de 50 pontos na primeira fase e 30 pontos na entrevista.

8.4 Alista final contendo o nome dos candidatos classificados, estará disponível no dia 14 de agosto na sede da Secretaria de Assistência Social, Prefeitura Municipal e no site do Diário Oficial dos Municípios: (https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar)

8.5. Se ocorrer empate na Nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a) Que tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso.

b) Com maior número de pontos no Currículo;

c) Maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O Processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do processo de Seleção Pública, podendo ser prorrogado por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

10. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

10.1. Será excluído da Seleção o candidato que:

a) Não comprove a escolaridade mínima exigida;

b) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

c) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção;

d) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;

e) Não atingir a pontuação mínima exigida;

f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

g) Tenha 70 (setenta) anos completos, por ocasião da primeira convocação ou da contratação, de acordo com a Emenda Constitucional n.º 20 de 16/12/1998, e Emenda Constitucional n.º 41 de 31/12/2003;

h) Seja aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11.2. Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão apresentar no Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, os documentos exigidos para a contratação.

a) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Identidade e do CPF;

b) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;

c) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS, constando, ainda, o número do PIS ou PASEP;

d) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Diploma de Conclusão do Ensino Médio

e) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência;

f) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pelo órgão estadual/federal competente;

g) Duas (02) fotos recentes 3x4;

h) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;

i) Declaração de bens;

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 À Comissão Técnica de Seleção no Processo Seletivo Simplificado compete dar publicidade a todos os atos do certame através do Diário Oficial do Município, e nos informativos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Prefeitura Municipal de Nova Olinda – Ceará mediante afixação no quadro de avisos.

12.2. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de serem contratados, obedecida à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa.

12.3. Quando da contratação, somente será permitida a acumulação que não fira o disposto no art. 37, inciso XVI e seguintes da CF /1988.

12.4. Casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela comissão responsável pela seleção.

12.5 Em caso de vacância do cargo, será rigorosamente obedecida a ordem de candidatos classificáveis.

Nova Olinda-Ceará, 17 de julho de 2025.

.

 

MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SOUZA

Secretária Municipal de Assistência Social

 

ANEXO I - INTEGRANTE DO EDITAL N° 002 / 2025

QUADRO DE VAGAS, ÁREA DE ATUAÇÃO E DISCRIÇÃO SINTÉTICA DAS FUNÇÕES

 

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

CARGO

PROGRAMA/SERVIÇO

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

CADASTRO RESERVA

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Visitador Social

Programa Criança Feliz

Nível médio completo

 

40h semanal

01(um) salário mínimo

 

ATRIBUIÇÕES DO VISITADOR SOCIAL

1.Realizar diagnóstico das famílias, crianças e gestantes;

2. Planejar e realizar as visitas domiciliares com apoio do supervisor;

3. Orientar as famílias/cuidadores sobre o fortalecimento do vínculo, parentalidade e estimulação para o Desenvolvimento Infantil;

4. Identificar demandas das famílias para além do desenvolvimento infantil e discutir com o Supervisor;

5.Acompanhar e registrar resultados alcançados;

6. Participar de reuniões semanais com supervisor;

7. Participar do processo de educação permanente;

8. Registrar as visitas e acompanhar a resolução das demandas encaminhadas a rede;

 

9. Elaborar registros escritos sobre as visitas domiciliares com base em instrumental de planejamento de visitas.

 

AXEXO II – INTEGRANTE DO EDITAL N° 002 /2025

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA A FUNÇÃO DE VISITADOR (A) SOCIAL

Nº INSCRIÇÃO: _____________ (controle interno)

 

Foto 3 x 4

 

CARGO: ( ) Visitador Social

 

NOME________

DATA NASCIMENTO ____/____/_______ CIDADE_______ UF ____

ENDEREÇO__________

BAIRRO__________

TELEFONES P/ CONTATO:_________

EMAIL___________

PESSOA COM DEFICIENCIA: ( ) SIM ( ) NÃO

EM CASO POSITIVO, INDICAR O TIPO DE DEFICIENCIA:

__________

 

NOVA OLINDA – CEARÁ, ______ DE _____ DE 2025.

 

___________

ASSINATURA DO CANDIDATO

___________________---________

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 02/2025

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

NOME: __________

FUNÇÃO PRETENDIDA: ______________

Nº DE FOLHAS ENTREGUES: _________ Nº DE INSCRIÇÃO: ________

NOVA OLINDA – CE, _______ DE __________ DE 2025.

_________________

(Assinatura legível do responsável pela inscrição)

 

ANEXO III - INTEGRANTE DO EDITAL N° 002 / 2025

MANUAL DO CANDIDATO

Currículo Padronizado

Eu,____________, candidato a função de ________, cujo número de inscrição ______________, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das Informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em cartório e/ou firma reconhecida da assinatura da autoridade competente, numeradas e ordenadas que compõem este currículo padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela banca examinadora, com vistas à atribuição da nota na prova de títulos.

Título I – Diploma devidamente registrado de conclusão do curso relacionado à área de atuação do candidato (Titulação/ Aperfeiçoamento). Equivalente a 5 pontos.

1- NOME DO CURSO/TITULAÇÃO

 

Título II - Cursos correlatos a área de atuação do candidato, com carga horária mínima de 40h (quarenta horas). Limitados a 2 cursos. 5 pontos por curso.

1- NOME DO

CURSO

 

CARGA

HORÁRIA

 

1- NOME DO

CURSO

 

CARGA

HORÁRIA

 

Título III: - Curso correlatos com a área de atuação do candidato com carga horária mínima de 80h (oitenta horas). Limitado a 2 cursos. 10 pontos por curso.

1- NOME DO

CURSO

 

CARGA

HORÁRIA

 

1- NOME DO

CURSO

 

CARGA

HORÁRIA

 

Título IV: Cursos correlatos com a área de atuação do candidato com carga horária mínima de 120h(cento e vinte horas),limitado a 1 curso. Equivalente a 15 pontos.

1- NOME DO

CURSO

 

CARGA

HORÁRIA

 

Título V: Curso de Informática. Um (01) curso valendo 10 pontos. Carga Horária Mínima de 40 horas.

1- NOME DO

CURSO

CARGA

HORÁRIA

 

 

Em de de 2025

______________

Assinatura do Candidato

______________

Conferido e recebido por

 

ANEXO IV- INTEGRANTE DO EDITAL N° 002 / 2025

 

QUADRO DE TÍTULOS CONSIDERADOS PARA PONTUAÇÃO

 

 

 

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

PONTUÇÃO MÁXIMA

 

Habilitação Profissional

Comprovação de escolaridade exigida: Ensino médio

5

5

Cursos correlatos a área de atuação do candidato de 40 horas no mínimo

5 pontos por curso/Máximo dois cursos

10

 

Cursos correlatos a área de atuação do candidato de 80 horas no mínimo

10 pontos por curso/ Máximo dois cursos

20

Cursos correlatos a área de atuação do candidato/de 120 horas no mínimo

15/Máximo um curso

15

Curso de Informática/Mínimo 40 horas

10/Máximo um curso

10

Pontuação Máxima

60

 

ANEXO V –INTEGRANTE DO EDITAL 02/2025

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA ENTREVISTA

 

 

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Critérios técnicos e comportamentais

Competências profissionais

10

Atendimento ao Público

10

Proatividade

10

 

Trabalho em equipe

10

Pontuação máxima

40

 

ANEXO VI – INTEGRANTE DO EDITAL 02/2025

MODELO DE RECURSO

RECURSO SELEÇÃO PÚBLICA 02 / 2025-SMAS

 

Nome: ____________

Função Pretendida: _________Data: ____/_____/_______

CPF: ________________

Telefones para contato: _____________

 

Fundamentação do recurso:

______________

 

Nova Olinda – CE, ______ de __________ de 2025. 

___________________

Assinatura do candidato (a)


Publicado por:
Erenir Gomes da Silva Oliveira
Código Identificador:B159FC40


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 18/07/2025. Edição 3758
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/