ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS

GABINETE DA PREFEITA
DECRETO 204/2026

DECRETO Nº 204/2026 ORÓS-CE, 16 DE ABRIL DE 2026

 

REGULAMENTA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA “CRIANDO OPORTUNIDADES”, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 183/2020, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 438/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ORÓS, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas pelo art. 88, inciso IX, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 183/2020, que instituiu o Programa “Criando Oportunidades”, destinado à formação e inserção de estudantes da rede pública no mercado de trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 438/2026, que alterou dispositivos da referida lei para adequação à Lei Federal nº 11.788/2008 (Lei do Estágio);

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos administrativos para execução do programa no âmbito do Município de Orós;

DECRETA:

Art. 1º. Fica regulamentada, no âmbito do Município de Orós, a execução do Programa “Criando Oportunidades”, instituído pela Lei Municipal nº 183/2020 e alterado pela Lei Municipal nº 438/2026.

Parágrafo único. O programa tem por finalidade promover estágio supervisionado a estudantes regularmente matriculados no ensino médio ou em cursos técnicos de nível médio da rede pública de ensino, proporcionando formação educacional e experiência profissional.

Art. 2º. O programa será coordenado e executado pela Secretaria Municipal de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, podendo contar com apoio de outras secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal.

Art. 3º. A seleção dos estudantes beneficiários do programa será realizada por meio de processo seletivo público, disciplinado por edital próprio, a ser publicado pela Secretaria responsável.

§1º. O edital estabelecerá:

I – número de vagas;

II – critérios de seleção e classificação;

III – cronograma do processo seletivo;

IV – documentação exigida;

V – critérios de desempate.

§2º. Poderá ser formado cadastro de reserva para preenchimento de vagas que surgirem durante a execução do programa.

Art. 4º. O número de estagiários vinculados ao programa observará os limites previstos na Lei Federal nº 11.788/2008.

Art. 5º. A jornada de estágio será de:

I – até 04 (quatro) horas diárias;

II – até 20 (vinte) horas semanais.

Parágrafo único. É vedada a realização de horas extras.

Art. 6º. Os estudantes selecionados farão jus à bolsa-estágio mensal correspondente a meio salário mínimo vigente.

§1º. O valor da bolsa será custeado:

I – 50% pelo Município de Orós;

II – 50% pela empresa participante do programa.

§2º. O pagamento poderá ser operacionalizado diretamente pela empresa ou por intermédio de instituição parceira.

Art. 7º. A participação no programa dependerá da celebração do Termo de Compromisso de Estágio – TCE, firmado entre:

I – o estudante;

II – a empresa concedente;

III – a instituição de ensino;

IV – o Município de Orós.

Art. 8º. A duração do estágio na mesma parte concedente observará o limite máximo de 02 (dois) anos, salvo no caso de estagiário com deficiência, nos termos da legislação federal.

Art. 9º. O Município poderá contratar seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários, nos termos da legislação vigente.

Art. 10. A participação no Programa “Criando Oportunidades” não gera vínculo empregatício entre o estudante e o Município, empresa concedente ou instituição intermediadora.

Art. 11. A Secretaria Municipal responsável deverá:

I – fiscalizar a execução do programa;

II – acompanhar o desempenho dos estudantes;

III – manter registro atualizado dos participantes;

IV – expedir certificado ao final da participação no programa.

Art. 12. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 13. Fica autorizada a Secretaria Municipal de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos a expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS, ESTADO DO CEARÁ, EM 16 DE ABRIL DE 2026.  

 

TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO

Prefeita Municipal


Publicado por:
Paulo Marcio Lima Braga
Código Identificador:B1AD973A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 17/04/2026. Edição 3948
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