ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 0402.01/2026 - SME
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS DE PROFESSORES E CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARENDÁ-CEARÁ.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, Sr. José Felício da Silva, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal e a Lei Municipal Nº 471/2025, torna pública a abertura das inscrições para o processo seletivo simplificado, para formação de banco de recursos humanos de professores e contratação de profissionais por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e suprir as carências que venham a existir na Rede Municipal de Ensino, nos segmentos da Educação Infantil, Ensino fundamental e EJA.
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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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O Processo Seletivo Simplificado, instaurado por meio do EDITAL Nº 0402.01/2026 - SME de acordo com a legislação que trata a matéria e conforme o estabelecido neste Edital é destinado a selecionar PROFISSIONAIS, para atuarem nos órgãos vinculados à Secretaria de Educação do município de Ararendá-CE, exclusivamente para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes e será executado por intermédio de Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, composta por 03 (três) membros, designados pelo Secretário Municipal de Educação, através da Portaria nº 26.0204.03/2026.
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Este Edital apresenta a oportunidade de inscrição para vagas temporárias e formação de cadastro de reserva dispostas no Anexo I, contendo todas as especificações para o exercício do cargo.
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Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar, atentamente, as prescrições deste Edital, assim como os requisitos e condições, e certificar- se de que preenche ou preencherá, até a data da convocação, todos os requisitos exigidos para a contratação.
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Ao realizar e finalizar a inscrição, o candidato manifesta sua concordância com todos os termos deste Edital sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
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A inclusão no Cadastro de Reserva gera ao candidato apenas a expectativa de direito à contratação, ficando reservado ao Município de Ararendá, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, o direito de proceder as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades das Unidades da Secretaria, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital, conforme determina a Lei Municipal nº 471/2025.
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A contratação dar-se-á mediante termo de contrato administrativo, por tempo determinado de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, a critério da administração pública, nos termos da legislação vigente.
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É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado por meio da página eletrônica do Município, em no endereço https://ararenda.ce.gov.br/ bem como manter atualizados os dados cadastrais informados no ato da inscrição para fins de contato com o candidato, caso necessário.
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Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal.
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Será admitida a impugnação deste Edital no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir do primeiro dia útil seguinte de sua publicação, sob pena de preclusão. A impugnação deverá ser elaborada por escrito, devidamente fundamentada, e protocolada presencialmente na Secretaria Municipal de Educação, até as 13 horas do último dia do prazo.
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A Seleção destina-se a suprir possíveis carências temporárias, caso haja alguma área descoberta após a publicação do processo seletivo, em virtude de:
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Licença para tratamento de saúde;
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Licença à gestante;
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Licença por motivo de doença em pessoa da família;
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Licença para trato de assuntos particulares;
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Cursos de capacitação;
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Ocupação de cargos de natureza comissionada;
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Outros serviços não contínuos.
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DO CRONOGRAMA
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As datas estabelecidas para execução do Processo Seletivo Simplificado ficam assim estabelecidas:
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ETAPA OU ATIVIDADE |
DATAS |
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1. Publicação do edital. |
06/02/2026 |
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2. Impugnação do edital. |
09 a 11/02/2026 |
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3. Resultado das impugnações do edital. |
12/02/2026 |
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4. Período de inscrição e entrega dos documentos (títulos e experiência profissional). |
19 e 20/02/2026 |
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5. Publicação do Resultado Preliminar da Prova de Títulos- Avaliação curricular e análise das inscrições. |
23/02/2026 |
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6. Recursos contra o resultado preliminar da avaliação curricular e das inscrições indeferidas. |
24/02/2026 |
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7. Publicação do resultado dos recursos e análise das inscrições e currículos. |
25/02/2026 |
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8. Realização das entrevistas para os candidatos aptos e classificados na avaliação curricular. |
27 e 28/01/2026 |
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9. Publicação do resultado preliminar da entrevista. |
02/03/2026 |
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10. Recebimento de recursos contra o resultado preliminar da entrevista. |
03/03/2026 |
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11. Publicação do resultado dos recursos e resultado final da seleção. |
04/03/2026 |
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12. Publicação da homologação do resultado final da seleção. |
06/03/2026 |
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DAS INSCRIÇÕES
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O local das inscrições será na Secretaria Municipal de Educação, no endereço: Rua Francisco Landim, Nº 228, Centro, Ararendá-CE, no horário de expediente de atendimento da Secretaria de Educação, sendo, de 19 a 20 de fevereiro de 2026, das 07:00 às 13:00 horas, onde o candidato deverá vir pessoalmente ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato, com certificado digital avançado ou qualificado regulamentado pela ICP-Brasil ou com firma reconhecida em cartório, com poderes específicos, para efetivar a inscrição, realizando o protocolo da Ficha de inscrição, acompanhado de documentos pessoais e documentação referente aos títulos e experiências, que serão analisados pela Comissão instituída pela Portaria nº 26.0204.03/2026 do Secretário Municipal de Educação.
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Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
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A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das instruções e normas estabelecidas no presente Edital.
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No ato da inscrição o candidato deverá entregar a ficha de inscrição disponibilizada no Anexo II, devidamente preenchida, identificada, assinada e sem rasuras ou emendas, acompanhado dos documentos referentes à comprovação dos títulos e experiência profissional.
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As inscrições custarão ao candidato 02 (dois) quilos de alimentos não perecíveis e são de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento do formulário de inscrição, em caso
de falsidade nas informações prestadas, o candidato será desclassificado e poderá responder criminalmente.
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O processo de inscrição é composto dos seguintes procedimentos:
I. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço, nos horários e prazos indicados no subitem 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular com firma reconhecida em cartório com poderes específicos, apresentando os seguintes documentos:
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Cópia de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15);
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Cadastro Pessoa Física - CPF;
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Comprovante de endereço ou declaração de residência emitido há no máximo 90 dias da data de publicação do presente edital;
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Diploma/Certidão de conclusão do curso exigido ao cargo que está concorrendo;
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Curriculum Vitae padronizado, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital.
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São requisitos para contração no Processo Seletivo Simplificado:
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Ter a escolaridade mínima exigida, para o cargo pretendido, conforme estabelecido no quadro constante do Anexo I;
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Ter nacionalidade brasileira;
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Ter no mínimo 18 (dezoito) anos;
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Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;
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Apresentar todos os documentos e requisitos exigidos neste edital;
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Estar em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;
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Não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar;
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Não ter sofrido penalidade com trânsito em julgado resultante de processo administrativo disciplinar – PAD ético profissional;
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Não incidir na vedação constitucional da acumulação ilícita de cargos, emprego ou função pública;
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ter compatibilidade de horários no caso de acumulação lícita de cargos, emprego ou função pública;
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Não possuir dívidas/débitos, junto a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal.
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As aptidões do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei ou pela administração para a contratação.
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A comprovação do preenchimento dos requisitos previstos no subitem 3.7 deverá ser apresentada no ato da contratação, não sendo, em hipótese alguma, admitida comprovação posterior ou extemporânea.
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Com a finalidade de reforçar o programa de doação de cestas básicas às pessoas carentes de Ararendá, administrado pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, no ato da inscrição o candidato deve levar 02 (dois) quilos de alimentos não perecíveis, a exceção do sal de cozinha.
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DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
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Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado e a eles serão reservados o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e demais jurídicas aplicadas.
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Além dos documentos relacionados para inscrição, o laudo médico comprobatório da deficiência deverá atender cumulativamente os seguintes requisitos:
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Atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como, provável causa da deficiência;
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Ser emitido e assinado por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (o número do CRM deverá constar no laudo médico);
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Ser emitido de forma legível e no máximo à 6 (seis) meses da data de publicação deste edital.
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A documentação enviada após o encerramento das inscrições, ou em desacordo com o subitem 4.2, será considerada intempestiva e não será analisada. Nesse caso, o candidato não concorrerá nas vagas reservadas a PcD e figurará na classificação de ampla concorrência.
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Os laudos médicos terão valor somente para este Processo Seletivo Simplificado, não sendo devolvidos aos candidatos.
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O candidato classificado para as vagas reservadas à PcD será submetido à avaliação médica ocupacional, após a convocação, para verificação da deficiência e da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
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Os candidatos PcD classificados, além de figurarem na classificação de ampla concorrência terão seus nomes publicados na classificação das vagas reservadas, constando em ambas, a pontuação final e classificação ordinal em cada uma das listas.
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Caso o candidato PcD seja considerado inapto para o cargo, será convocado o candidato imediatamente posterior. A vaga reservada e não provida por falta de candidatos
PcD ou por reprovação dos concorrentes será revertida para a classificação de ampla concorrência.
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DO PROCESSO SELETIVO
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O processo seletivo se desenvolverá em duas etapas, ambas de caráter classificatório e eliminatório:
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Avaliação curricular; e
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Entrevista.
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DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
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A avaliação curricular compreenderá a análise e pontuação de títulos e documentos, sendo observados nesta fase, única e exclusivamente, os critérios objetivos constantes do Anexo V deste edital.
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Para receber a pontuação relativa a experiência profissional, o candidato deverá apresentar comprovação do tempo de serviço, conforme estabelecido do Anexo V deste edital, sendo aceitos os seguintes documentos comprobatórios:
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Para experiência profissional em instituição pública: certidão/declaração expedida pelo poder público federal, estadual ou municipal, em papel timbrado do órgão expedidor, datado e assinado pelo respectivo órgão de gestão de pessoas, que informe o cargo ou função, bem como o período com data completa de início e fim (data, mês e ano), confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas da função a que concorrer , com descrição detalhada das atividades, que permitam a identificação do real período trabalhado.
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Para experiência profissional em instituição privada: carteira de trabalho (página de de identificação com foto e dados pessoais e registros do contrato) ou declaração do empregador, em papel timbrado contendo o CNPJ da instituição, com a data, assinatura e carimbo com a função do responsável legal pela emissão, que informe o período com data completa de início e fim (dia, mês e ano).
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Para prestadores de serviços por meio de contrato de trabalho: cópia do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA), acrescido de declaração de contratante, em papel timbrado, contendo o CNPJ da instituição, com a data, assinatura e carimbo com a função do responsável legal pela emissão, que o informe o período com data completa de início e fim (dia, mês e ano) e a experiência profissional com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, que permitam a identificação do real período trabalhado.
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Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária, devendo ser expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada pelo MEC.
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A Avaliação Curricular Padronizada será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez)
pontos, sendo não classificado e eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver pontuação inferior a 5 (cinco) pontos na avaliação curricular e a 15 (quinze) pontos somados nas duas etapas do processo seletivo para os profissionais de nível superior.
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Em nenhuma hipótese será admitida a entrega de currículo fora do prazo previsto neste edital ou a juntada posterior de títulos e documentos.
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A comissão desconsiderará toda e qualquer comprovação que seja ilegível ou que apresente dúvidas quanto à veracidade das informações.
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Não serão aceitas auto declarações como documento comprobatório.
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Os Certificados dos cursos apresentados só serão válidos com data anterior ao edital.
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Cada título será considerado uma única vez para fins de pontuação, ainda que seja apresentado em duplicidade.
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Para fins de pontuação de experiência profissional, não será admitida a concomitância de períodos de experiência profissional vivenciada em instituições diferentes.
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DA ENTREVISTA
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Serão submetidos a entrevista todos os candidatos que tiverem pontuação no mínimo 5 (cinco) pontos para profissionais de nível superior na primeira etapa e não tiverem sua inscrição indeferida por questões anteriormente citadas no presente edital, atingindo o perfil mínimo de aprovação na primeira etapa, conforme exigido nos subitens 5.2.4 deste edital.
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O candidato classificado na etapa de avaliação curricular deverá comparecer no local e horário determinado, conforme cronograma e publicação divulgada no site oficial do município de Ararendá.
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A entrevista será realizada por profissional indicado pela Comissão Organizadora da presente seleção, através de instrumento próprio para esse fim determinado ROTEIRO DA ENTREVISTA, com base nas competências profissionais, afim de uniformizar as perguntas, que atribuirá a pontuação máxima de 20 (vinte) pontos, levando em conta os seguintes eixos:
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Conhecimento específico na área de atuação;
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Aspiração, motivação para o cargo em questão;
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Determinação e disponibilidade;
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Liderança, proatividade e criatividade;
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Ética profissional e a relação com a instituição, o usuário e os profissionais;
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Trabalho em equipe (interação e socialização);
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Conhecimento sobre a Política Nacional de Educação;
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Conhecimento sobre o código de ética pertinente a sua categoria profissional;
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Lei de Acessibilidade (Lei Nº 10.098/2000);
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Postura Profissional;
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Planejamento Pedagógico, Planejamento Escolar e Plano de Aula;
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Conhecimento da LDB, PNE, BNCC e DCRC/OCPC;
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Conhecimento sobre o Sistema de Avaliação Educacional e Avaliação Externa (SAEB e SPAECE); e
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Domínio e estratégias sobre o ensino remoto e ensino híbrido.
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Nessa etapa de avaliação, os candidatos deverão responder às perguntas e situações formuladas pela banca, conforme roteiros preestabelecidos que serão aplicados no momento da entrevista.
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No dia da entrevista, o candidato deverá apresentar documento original de identificação com foto.
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A entrevista será realizada nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2026, das 8:00 às 16:00 horas, na sede da Câmara Municipal de Ararendá, sito à rua Francisco Mourão Lima, 520, Centro, Ararendá – CE, CEP: 62.210-000, Ararendá-CE.
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Pontualmente, às 8:00 horas dos dias 27 e 28 de fevereiro de 2026 do portão de acesso a fase de entrevista dos candidatos será fechado, sendo vedado a participação do candidato após esse horário.
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O não comparecimento do candidato à entrevista será considerado como desistência do seu prosseguimento do certame, o que implicará, automaticamente, sua exclusão do processo seletivo disposto neste edital.
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Os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera inicial até o momento de sua arguição. Após a arguição, os candidatos deverão sair do local da entrevista.
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Durante a entrevista, será vedado ao candidato qualquer tipo de consulta.
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Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir a entrevista de outro candidato.
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Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização da entrevista, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: celulares, smartphones, tabletes, gravadores, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc.
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CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
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Para efeito da classificação, a pontuação obtida pelo candidato será calculada com base no somatório dos pontos das duas etapas do processo seletivo.
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Em caso de empate, os critérios utilizados para o desempate serão as seguintes:
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A maior nota na entrevista;
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A maior nota na avaliação curricular;
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Idade (mais elevada)
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Formação profissional (além da exigida); e
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Experiência na área de atuação (maior tempo de serviço apresentado).
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Apurada a classificação dos candidatos, o resultado final será afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ararendá e publicado no endereço eletrônico https://ararenda.ce.gov.br/ em duas listas: a primeira com a pontuação de todos os candidatos de ampla concorrência, inclusive com os candidatos PcD, a segunda, somente com a pontuação dos candidatos PcD.
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DOS RECURSOS
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O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, contra os resultados provisórios nas etapas do certame, dispondo de 1 (um) dia útil para fazê-lo, contado do dia imediatamente seguinte ao da data da publicação do ato impugnado, conforme procedimentos disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.
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A entrega de Recurso deverá ser feita pelo candidato, de forma presencial na sede Secretaria de Educação, sito à rua Francisco Landim, Nº 228, Centro, Ararendá-CE, endereçado à Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, que exercerá suas atribuições conforme descrito na norma.
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Admitir-se-á um único recurso por candidato em cada etapa, o qual deverá conter todas as alegações que justifiquem a sua interposição.
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Serão aceitos questionamentos sobre a Classificação Provisória desde que estejam em conformidade nos itens abaixo.
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Os questionamentos contidos no recurso deverão estar fundamentados e apresentados em formulário, cujo modelo está no Anexo VII deste Edital.
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Não serão protocolados, recursos apresentados fora do prazo estipulado, que não estejam fundamentados, ou ainda, elaborados de forma diferente do estabelecido neste Edital.
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Será desconsiderado questionamento relativo a erros do candidato no preenchimento da inscrição.
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Os recursos serão analisados pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, enquanto única e última instância, que emitirá parecer conclusivo.
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Não cabe na via administrativa pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.
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Após o julgamento dos recursos será emitida uma nova listagem, a Classificação Final, onde será homologado e publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site oficial do município, conforme previsto no subitem 2.1 deste Edital.
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Somente após a homologação da classificação final os candidatos estarão aptos a
serem convocados para comprovação de títulos e documentos.
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DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
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Quando da necessidade de contratação os candidatos serão convocados segundo ordem de classificação, e dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre o município de Ararendá, por intermédio da Secretaria de Educação e o candidato aprovado.
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O local e horário da prestação de serviços dos contratados serão definidos pela Secretaria Municipal de Educação, com base na necessidade.
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O candidato convocado para contratação que não manifestar interesse em assinar o Termo de Contrato em até 5 (cinco) dias, a partir da data de convocação será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Simplificado e o próximo candidato classificado será convocado para sua vaga, obedecendo a ordem de classificação final.
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O candidato será excluído deste Processo Seletivo Simplificado e, se tiver sido contratado, ficará sujeito à rescisão contratual na ocorrência de qualquer dos incisos abaixo:
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Não comprovar os títulos de tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional registrados na inscrição na data em que for convocado;
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Não tiver interesse pelas vagas ofertadas ou não possa assumi-las por incompatibilidade de horário com outra atividade ou outro cargo;
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Não apresentar os documentos pessoais exigidos para Contratação, descritos no subitem
8.4 deste edital;
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Não preencha todo o procedimento relativo à convocação;
•
Não comprove a escolaridade mínima exigida;
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Tenha sofrido rescisão de contrato de trabalho como penalidade em decorrência de sindicância, conforme art. 15 da Lei Complementar n.º 103/2005 (Estatuto dos Servidores), nos últimos 05 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da convocação;
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Tenha sofrido penalidade de demissão em processo administrativo disciplinar, nos últimos 05 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da convocação;
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Tiver configurado, no momento da contratação, o acúmulo ilegal de cargos, excetuando- se os casos permitidos pelo art. 37, XVI, da Constituição Federal;
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Esteja aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida;
•
Tiver comprovada ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata.
•
Na ocorrência das hipóteses do subitem 8.4, a vaga aberta é destinada ao próximo candidato.
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O candidato em Final da Lista, para ser convocado novamente, deverá aguardar a convocação de todos os classificados de sua listagem. Após o último da lista ter sido
convocado inicia-se novamente a convocação na mesma sequência da Classificação Final.
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O candidato após ser contratado não poderá solicitar afastamento temporário de função, readaptação de função ou alegar incompatibilidade com as atribuições da função para a qual foi contratado.
•
Para formalizar o contrato administrativo, o candidato selecionado deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
•
Carteira de Identidade;
•
CPF;
•
Título Eleitoral, último Comprovante de Votação ou Certidão de Quitação Eleitoral;
•
Comprovante de endereço (água, energia ou telefone);
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Diploma ou certidão com validade de 90 dias;
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Declaração que esteja concursando no mínimo o 4º período do curso exigido para o desempenho do cargo da seleção;
•
Cadastro no PIS/PASEP;
•
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;
•
Comprovante de conta bancária do Banco Bradesco;
•
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
•
Declaração que não ocupa cargo, emprego ou função pública, em qualquer das esferas de governo, excetuadas as hipóteses previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal (Anexo VI);
•
Comprovante de estar no gozo dos direitos políticos, bem como em dia com as obrigações eleitorais;
•
Certidões negativas de débitos junto a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal.
•
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
•
Não serão fornecidas, por telefone, pessoalmente ou por meio eletrônico, informações além das contidas neste Edital.
•
É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado, afixados no quadro de avisos da Prefeitura e divulgadas na página eletrônica do Município, no endereço https://ararenda.ce.gov.br/, para cumprimento dos prazos e condições estipulados durante o Processo Seletivo Simplificado.
•
Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, será realizada a rescisão contratual nos termos do disposto na legislação vigente, sem prejuízo da ocorrência ser comunicada ao Ministério Público e demais órgãos de controle.
•
As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas, pois farão parte do Processo Seletivo Simplificado para a devida prestação de contas e obedecendo a gestão e tabela de temporalidade de documentos da Administração Pública.
•
Ao completar 75 (setenta e cinco) anos, o contratado terá seu contrato rescindido, de acordo com termos regidos pela Lei Complementar nº 152/2015.
•
O presente Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, terá validade pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, por conveniência e oportunidade da Administração Pública.
•
Não será expedido qualquer documento comprobatório de classificação ou aprovação, valendo-se o candidato das publicações oficiais do certame.
•
A convocação para contratação dar-se-á por edital, no site oficial do Município de Ararendá-CE ou em outras formas que se julgar necessárias.
•
O contrato será por prazo determinado pela Secretaria de Educação, nos casos especificados em lei, e poderá ser prorrogado por conveniência da Administração Municipal.
•
A contratação de que trata este Edital não gera estabilidade, podendo ser rescindida nos seguintes casos:
•
Prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da CLT – apurada em procedimento administrativo disciplinar, obedecido o rito e julgamento estabelecidos na Lei Municipal nº 103/2005 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais);
•
Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
•
Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar Federal n° 101/2000;
•
Cessação permanente dos permissivos fáticos autorizadores da excepcional hipótese de contratação de que trata este Edital;
•
Em virtude do advento de nomeações oriundas de concurso público.
•
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora designada pelo Secretário Municipal de Educação por meio da Portaria nº 26.0204.03/2026.
Secretaria da Educação de Ararendá, Estado do Ceará, aos 04 (quatro) dias do mês de fevereiro de 2026 (dois mil e vinte e seis).
JOSÉ FELÍCIO DA SILVA
Secretário Municipal - SME
ANEXO I
DOS CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
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UNIDADES SOCIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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CÓD. CARGO |
CARGO/ÁREA |
BANCO AMPLA CONCORRÊNCIA |
CARGA HORÁRIA |
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
REMUNERAÇÃO BRUTA (R$) |
|
01 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA MIUNCIPAL DE ARARENDÁ |
82 |
100 HORAS/ AULA |
Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso Superior em Pedagogia, Licenciatura ou Curso de Formação de Professores (em regime regular ou especial). |
Constantes do Anexo VIII do Edital |
2.566,00 |
|
02 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA |
88 |
Até 100 HORAS/ AULA |
Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso Superior em Pedagogia, Licenciatura ou Curso de Formação de Professores (em regime regular ou especial). |
Constantes do Anexo VIII do Edital |
2.566,00 |
.
13
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NOME DO CANDIDATO: |
|||||||
|
DATA DE NASCIMENTO: |
NATURALIDADE: |
UF: |
|||||
|
ESTADO CIVIL: |
PROFISSÃO: |
SEXO: |
|||||
|
CPF: |
IDENTIDADE: |
ORG. EXPEDIDOR: |
|||||
|
ENDEREÇO RESIDENCIAL: |
|||||||
|
CIDADE/UF: |
CEP: |
CONTATO: |
|||||
|
ENDEREÇO ELETRÔNICO (EMAIL): |
|||||||
|
VAGA PRETENDIDA (COD. e CARGO): |
|||||||
|
PLEITEAR RESERVA DE VAGA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PcD (MARCAR) |
• SIM
|
• NÃO
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
Declaro, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações acima e concordo com as disposições constantes do EDITAL Nº 0402.01/2026 - SME.
Ararendá-CE, / /2026.
Assinatura do (a) Candidato (a) Declarante
|
NOME DO CANDIDATO: |
|||||||
|
DATA DE NASCIMENTO: |
NATURALIDADE: |
UF: |
|||||
|
ESTADO CIVIL: |
PROFISSÃO: |
SEXO: |
|||||
|
CPF: |
IDENTIDADE: |
ORG. EXPEDIDOR: |
|||||
|
ENDEREÇO RESIDENCIAL: |
|||||||
|
CIDADE/UF: |
CEP: |
CONTATO: |
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ENDEREÇO ELETRÔNICO (EMAIL): |
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VAGA PRETENDIDA (COD. e CARGO): |
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DADOS DO (A) PROCURADOR (A): NOME: CPF: |
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PLEITEAR RESERVA DE VAGA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PcD (MARCAR) |
• SIM
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• NÃO
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Declaro, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações acima e concordo com as disposições constantes do EDITAL Nº 0402.01/2026 - SME.
Ararendá-CE, / /2026.
Assinatura do (a) Candidato (a) Declarante
ANEXO IV
CURRICULUM VITAE PADRONIZADO
Eu, , candidato (a) ao cargo de , apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações apresentadas, bem como, que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei.
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Diploma ou Certidão de Curso de Pós-Graduação latu sensu-Especialização, limitado a 1 (um) curso (1,0 ponto)
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CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO NA ÁREA DA SELEÇÃO |
PERÍODO |
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Diploma ou Certidão de Curso de Pós-Graduação stricto sensu – mestrado, limitado a 1 (um) curso (1,5 pontos).
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CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – MESTRADO, NA ÁREA DE EDUCAÇÃO |
PERÍODO |
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•
Diploma ou Certidão de Curso de Pós-Graduação stricto sensu – Doutorado, limitado a 1 (um) curso (2,5 pontos).
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CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – DOUTORADO, NA ÁREA DE EDUCAÇÃO |
PERÍODO |
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•
Curso de capacitação correlata ao cargo, com carga horária mínima de 40 horas, limitando a 2 (dois) cursos (0,5 ponto cada, totalizando 1,0 ponto).
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CURSO DE CAPACITAÇÃO – 20 HORAS |
PERÍODO |
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•
Curso de capacitação correlata ao cargo, com carga horária mínima de 80 horas, limitando a 2 (dois) cursos (1,0 ponto cada, totalizando 2,0 pontos).
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CURSO DE CAPACITAÇÃO – 40 HORAS |
PERÍODO |
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Curso de capacitação correlata ao cargo, com carga horária mínima de 120 horas, limitando a 2 (dois) cursos (1,5 pontos cada, totalizando 3,0 ponto).
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CURSO DE CAPACITAÇÃO – 80 HORAS |
PERÍODO |
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•
Experiência de trabalho na área, limitada a 2 (dois) anos (1,0 (um) ponto para cada semestre, totalizando 4,0 pontos).
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EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
PERÍODO |
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Declaro, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações acima e concordo com as disposições constantes do EDITAL Nº 0402.01/2026 - SME.
Ararendá-CE, / /2026.
Assinatura do (a) Candidato (a) Declarante
PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS
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ENSINO SUPERIOR |
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TÍTULOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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Diploma de pós-graduação – Especialização, devidamente registrado, ou Declaração oficial de especialização na área de Educação, acompanhado do Histórico Escolar. (carga horária mínima de 360 horas) Máximo: 1 curso. |
1,0 |
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Diploma de pós-graduação Stricto sensu – Mestrado, devidamente registrado, ou Declaração oficial na área de Educação, acompanhado do Histórico Escolar. (carga horária mínima de 360 horas) Máximo: 1 curso. |
1,5 |
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Diploma de pós-graduação Stricto sensu – Doutorado, devidamente registrado, ou Declaração oficial na área de Educação, acompanhado do Histórico Escolar. (carga horária mínima de 360 horas) Máximo: 1 curso. |
2,5 |
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Curso de capacitação correlata ao cargo, com carga horária mínima de 20 horas, limitando a 2 (dois) cursos (0,5 ponto cada, totalizando 1,0 ponto). |
1,0 |
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Curso de capacitação correlata ao cargo, com carga horária mínima de 40 horas, limitando a 2 (dois) cursos (1,0 ponto cada, totalizando 2,0 pontos). |
2,0 |
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Curso de capacitação correlata ao cargo, com carga horária mínima de 80 horas, limitando a 2 (dois) cursos (1,5 pontos cada, totalizando 3,0 pontos). |
3,0 |
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EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Experiência de trabalho na área, limitada a 2 (dois) anos (1,0 (um) ponto para cada semestre |
4,0 |
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TOTAL DE PONTOS |
15,0 |
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DECLARAÇÃO DE NÃO-ACUMULAÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS PÚBLICOS
Pelo presente documento, eu, portador(a) da cédula de identidade nº , órgão expedidor , inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Ministério da Fazenda sob o nº
, residente e domiciliado(a) à ,
complemento , no município de
, DECLARO para os devidos fins, que não exerço nenhum cargo, função ou emprego público nas esferas Federal, Estadual e Municipal, inacumulável com o cargo/função em que estou concorrendo, em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal e incisos XV e XVI do art. 154 da Constituição Estadual, estando ciente de que a prestação de informações falsas está sujeita às penalidades previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
Declaro, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações acima e concordo com as disposições constantes do EDITAL Nº 0402.01/2026 - SME.
Ararendá-CE, / /2026.
Assinatura do (a) Candidato (a) Declarante
FORMULÁRIO PARA RECURSO
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FORMULÁRIO PARA RECURSOS |
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NOME DO CANDIDATO: |
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ÁREA/DISCIPLINA: |
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INSCRIÇÃO: |
IDENTIDADE: |
CPF: |
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TEOR DO RECURSO |
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• EDITAL, ANEXOS, ADITIVOS
• INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
• DISPARIDADE NOMINAL
• ATENDIMENTO ESPECIAL
• RESULTADO PRELIMINAR DA 1ª FASE – CURRICULUM VITAE
• RESULTADO PRELIMINAR DA 2ª FASE – ENTREVISTA
• OUTROS (ESPECIFICAR)
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FUNDAMENTAÇÃO DISCURSIVA DA SOLICITAÇÃO DE RECURSOS |
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Ararendá-CE, / /2026.
Assinatura do (a) Candidato (a) Declarante
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
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CARGO/ÁREA |
ATRIBUIÇÕES |
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA MIUNCIPAL DE ARARENDÁ |
Exercer atividades de magistério no Ensino Infantil e Fundamental; planejar e ministrar aulas e atividades de classe, observados os programas oficiais de ensino; realizar avaliações de aprendizagem e elaborar relatórios; realizar trabalhos extraclasse vinculados com a preparação de atividades docentes; participação de reuniões e promoções do estabelecimento de ensino; escriturar diários de classe e boletins; cumprir os dispositivos constantes no regimento da Escolar da Unidade, no Estatuto do Magistério Municipal e no Estatuto do Servidor Público Municipal; executar outras atividades correlatas, mediante determinação superior; participar dos cursos de Formação Continuada e capacitações (oficinas e jornadas pedagógicas) oferecidas pelo Município. |
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA |
Exercer atividades de magistério na Educação de Jovens e Adultos - EJA; planejar e ministrar aulas e atividades de classe, observados os programas oficiais de ensino; realizar avaliações de aprendizagem e elaborar relatórios; realizar trabalhos extraclasse vinculados com a preparação de atividades docentes; participação de reuniões e promoções do estabelecimento de ensino; escriturar diários de classe e boletins; cumprir os dispositivos constantes no regimento da Escolar da Unidade, no Estatuto do Magistério Municipal e no Estatuto do Servidor Público Municipal; executar outras atividades correlatas, mediante determinação superior; participar dos cursos de Formação Continuada e capacitações (oficinas e jornadas pedagógicas) oferecidas pelo Município. |
Publicado por:
Pedro Guilherme Araújo Alves
Código Identificador:B2B1C24C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 10/02/2026. Edição 3902
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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