ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
PORTARIA Nº 022/2026
Dispõe sobre a constituição de Comissão de Processo Administrativo Investigativo destinada à apuração de supostas irregularidades no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2025, no âmbito da Câmara Municipal de Farias Brito, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº 005/2026, que determinou a suspensão cautelar do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2025, bem como a instauração de procedimento administrativo investigativo;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração rigorosa dos fatos narrados na denúncia protocolada sob nº 044/2026, assegurando a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de garantir o contraditório e a ampla defesa aos envolvidos, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de apurar eventuais irregularidades e zelar pela lisura dos certames públicos;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Processo Administrativo Investigativo, com a finalidade de apurar as supostas irregularidades relacionadas ao Concurso Público da Câmara Municipal de Farias Brito, regido pelo Edital nº 001/2025.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Presidente: ANTONIO WALTENE FERNANDES DE ALCANTARA, Vereador
II – Membro: ANTONIO RODRIGUES DE MORAES, VEREADOR;
III – Membro: NAYARA SALES DE ALENCAR – Analista Legislativa.
§1º A Comissão poderá requisitar documentos, informações e apoio técnico de qualquer setor da Administração Pública Municipal, bem como da banca organizadora do certame.
§2º Sempre que necessário, a Comissão poderá solicitar assessoramento jurídico junto à Procuradoria da Câmara Municipal, a qual prestará todo o apoio jurídico necessário ao regular desempenho dos trabalhos investigativos.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – apurar os fatos constantes da denúncia protocolada sob nº 044/2026;
II – analisar a regularidade dos atos praticados no âmbito do concurso público;
III – verificar a ocorrência de possíveis vícios ou ilegalidades;
IV – assegurar o contraditório e a ampla defesa aos interessados;
V – elaborar relatório conclusivo circunstanciado, indicando, se for o caso, a existência de irregularidades e sugerindo as medidas administrativas cabíveis.
Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.
Art. 5º Os membros da Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo das atribuições regulares de seus cargos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Farias Brito, 30 de março de 2026.
EDSON FERREIRA LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Farias Brito
Publicado por:
Vinicius Aurélio Marinho Menezes
Código Identificador:BE20C1EB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 31/03/2026. Edição 3936
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