ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1010/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025.

Altera a nomenclatura de cargos da Secretaria de Saúde no âmbito da Estrutura Administrativa do município de Nova Olinda e adota outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, no uso de atribuições legais, previstas na lei orgânica do Município: faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º. O artigo 58, §1°, I, f, da Lei Municipal 848/2019, passa a vigorar com a seguinte:

Art. 58 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE tem a seguinte composição:

§1° Na Secretaria Municipal de Saúde:

I - Dos cargos comissionados e agentes políticos:

a) Secretário Municipal;

b) Secretário Municipal Adjunto;

c) Coordenador de Atenção Básica;

d) Diretor de ESF;

e) Diretor de Saúde Bucal;

f) Diretor do NASF;

f) Diretor do E-Multi (Equipe Multidisciplinar)

 

Art. 2°. O artigo 58, §1°, II, a, da Lei Municipal 848/2019, passa a vigorar com a seguinte:

Art. 58 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE tem a seguinte composição:

§1° Na Secretaria Municipal de Saúde:

II - Dos cargos de provimento efetivo:

Médico - ESF;

Médico

 

Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes.

 

Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 10 DE JULHO DE 2025.

 

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES

Prefeito Municipal

ANEXO I

DA LEI Nº 1010/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025.

 

O QUADRO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 848/2019 RELATIVO À SECRETARIA DE SAÚDE PASSARÁ A VIGORAR DA SEGUINTE FORMA:

DENOMINAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: DENOMINAÇÃO QUANTIFICAÇÃO E SUBSÍDIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARGO

QUANT

SUBSÍDIO

(R$)

GRATIFICAÇÃO

Quando servidor efetivo investido no cargo

(R$)

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Diretor do E-Multi

(Equipe Multidisciplinar)

01

1.518,00

500,00

Realizar nucleação das equipes E-Multi e de facilitador da interação das equipes Saúde da Família, com foco na promoção da transdisciplinaridade e ordenação processo de trabalho, pactuar a agenda local entre as E-Multi e Saúde da Família, organizar as reuniões diárias das equipes; promover Discussões e priorização das situações de risco do território, realizar acolhimento dos usuários, discussão do plano de trabalho; realizar o acompanhamento e promoção da Educação Permanente, dentre outros.

 

O QUADRO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 848/2019 RELATIVO À SECRETARIA DE SAÚDE PASSARÁ A VIGORAR DA SEGUINTE FORMA:

 

ANEXO II DA LEI Nº 848/2019

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS JÁ EXISTENTES: DENOMINAÇÃO, QUANTIFICAÇÃO E VENCIMENTOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARGO

QUANT

CARGA HORARIA

VENCIMENTOS (R$)

Médico

07

40 HS

7.500,00


Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:BFFC951A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 11/07/2025. Edição 3753
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