ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 922/2022, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
Institui a Semana Municipal da Mulher no Município de Nova Olinda-CE, e concede homenagem as mulheres pela passagem do dia internacional da mulher e dá outras providências.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída a Semana da Mulher no Município de Nova Olinda-CE, que será comemorada, anualmente, no mês de março e concede homenagem as mulheres pela passagem do Dia Internacional da Mulher.
§1º - A comemoração, referida no caput, deverá abranger todas as mulheres de nosso município, em Sessão Solene para a realização das homenagens marcada para o mês de março, no Plenário Vereador Miguel Lima, Câmara Municipal de Nova Olinda-CE.
Art. 2º - Para obtenção dos objetivos desta Lei, o Poder Público Municipal poderá:
§ 1º- Organizar palestras, conferências e outras atividades que venham promover a defesa, atendimento, orientação social, jurídica e/ou psicológica às mulheres. Temas como a saúde da mulher, a mulher na agricultura e demais assuntos importantes, devem ser abordados, para podermos resgatar a importância da mulher na sociedade e com esses debates possamos conscientizar e promover o bem estar, auto estima e o envolvimento social.
§ 2º- Poderão firmar convênios e ou parcerias com entidades que desenvolvam estudos e serviços sobre a questão da mulher.
Art.3º- O projeto de Lei prevê que a Semana Municipal da Mulher conste no Calendário Oficial de Eventos do Município de Nova Olinda-CE.
Art.4º- As despesas decorrentes com a presente Lei decorrerão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário
Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 15 DE MARÇO DE 2022.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:C28EF077
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 30/03/2022. Edição 2923
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