ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO 001/2026.

PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO – MODALIDADE NÃO OBRIGATÓRIA – PARA ESTUDANTES DO CURSO DE ENSINO SUPERIOR DE DIREITO NO ÂMBITO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE.

EDITAL N° 001/2026/PGMVA – ABERTURA DO PROCESSO.

 

O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE-CE, através da PROCURADORIA GERAL, em consonância com a Lei Municipal nº 1.599, de 27 de março de 2026, TORNA PÚBLICA, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo para Programa de Estágio Remunerado na Modalidade Não Obrigatória, para estudantes regularmente matriculados no curso de ensino superior de Direito.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O PROCESSO SELETIVO será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão de Seleção, constituída por Ato da Procuradoria Geral do Município de Várzea Alegre - CE.

 

1.2. O processo de que trata o item 1.1 deste Edital visa à seleção de estagiários de graduação em Direito para o Programa de Estágio Remunerado – modalidade não obrigatória – no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Várzea Alegre, destinado a estudantes regularmente matriculados em curso de ensino superior em Direito, pelo período de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, nos termos do art. 12 da Lei Municipal nº 1.599, de 27 de março de 2026, não podendo, em qualquer caso, ultrapassar a data de conclusão do curso.

 

2. DAS VAGAS

 

2.1. A quantidade de vagas, a carga horária/jornada e as bolsas estão descritas no Anexo III deste Edital.

 

2.2. Serão ofertadas 04 (quatro) vagas para o Programa de Estágio na Procuradoria Geral do Município de Várzea Alegre.

 

2.2.1. Das vagas ofertadas:

I – 02 (duas) vagas serão destinadas à ampla concorrência;

II – 02 (duas) vagas serão destinadas a candidatos que optarem por concorrer por meio de ação afirmativa.

 

2.3. As vagas reservadas serão destinadas a candidatos que se enquadrem nas seguintes categorias:

I – Pessoa com deficiência (PcD);

II– Pessoa negra (preta ou parda), mediante autodeclaração;

III – Estudante egresso de escola pública;

 

2.4. Caso não haja candidatos habilitados para as vagas reservadas, estas poderão ser preenchidas por candidatos da ampla concorrência, respeitada a ordem de classificação.

 

2.5 Os candidatos aprovados além do número de vagas formarão cadastro de reserva, podendo ser convocados durante o prazo de validade do processo seletivo, conforme necessidade da Administração.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. As inscrições serão efetuadas no período de 06 a 10 de abril de 2026, presencialmente, das 09h às 14h, na sede da Procuradoria Geral do Município, situada na Rua Professora Socorro Rolim, nº. 60, Bairro Centro, Várzea Alegre- CE.

 

3.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para os candidatos.

 

3.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

3.4. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado:

 

3.4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, nas condições previstas no art. 12 da Constituição Federal, regularmente matriculado em Curso de Bacharelado de Direito em instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo MEC;

 

3.4.2. Estar quite com as suas obrigações eleitorais;

 

3.4.3. Aos candidatos do sexo masculino e maiores de 18 anos, possuir alistamento militar;

 

3.4.4. Ter idade mínima de 18 anos;

 

3.4.5. No ato da inscrição, o candidato deverá ter cursado no mínimo 20% (vinte por cento) e, no máximo, 80% (oitenta por cento) dos créditos exigidos para a conclusão do curso em que esteja matriculado;

 

3.4.6. Coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 7 (sete);

 

3.4.7. Não possuir vínculo empregatício e/ou vínculo de estágio com outra instituição, seja privada ou pública.

 

3.5. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo estudante ou representante legal com procuração pública registrada em Cartório, na sede da Procuradoria Geral do Município.

 

3.5.1. No ato da inscrição, serão solicitados comprovantes dos requisitos contidos nos subitens supracitados.

 

3.6. O preenchimento da Ficha de Inscrição, nos termos do Anexo I deste Edital, é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

 

3.7. Constatada qualquer irregularidade, acarretará a desclassificação, bem como todos os atos dela decorrentes, com a consequente exclusão do candidato do processo seletivo.

 

3.8. A inscrição do candidato proceder-se-á através da apresentação dos seguintes documentos:

 

3.8.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição acompanhada de uma 01 foto 3 x 4, sem emendas e/ou rasuras, conforme modelo constante do Anexo I deste Edital;

 

3.8.2. Entrega de cópia de documento de identificação, sendo considerados documentos de Identificação do Candidato: Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícia Militar, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Passaporte.

 

3.8.3. Entrega de cópia do Histórico Acadêmico e Declaração de Matrícula atualizados (emitidos nos últimos trinta dias a contar da data da publicação deste Edital, pela Instituição de Ensino Superior competente), comprovando que o candidato se encontra devidamente matriculado em curso superior de Direito e que tenha concluído, no mínimo, 20% (vinte por cento) e, no máximo, 80% (oitenta por cento) da carga horária total do curso, nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.599, de 27 de março de 2026.

 

3.8.4. Entrega de Declaração de compatibilidade entre o horário exigido no Programa de Estágio de que trata este Edital e opção de turno, com o horário das atividades acadêmicas do candidato, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.

 

3.8.5. Entrega de certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral.

 

3.8.6. Entrega de certidão de inexistência de antecedentes criminais, expedida tanto pela Justiça Federal quanto pela Estadual;

 

3.8.7. Entrega de Certidão de Alistamento Militar (candidatos do sexo masculino e maiores de 18 anos);

 

3.8.8. Atestado de sanidade física e mental, emitido por médico regularmente inscrito e com situação ativa no Conselho Regional de Medicina (CRM).

 

3.8.9. Comprovação de coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 7 (sete) emitida pela Instituição de Ensino;

 

3.8.10. Entrega de Currículo Lattes ou Vitaeatualizado até a data do Ato da Inscrição.

 

3.8.11. Entrega de Autodeclaração Étnico-Racial, para aqueles candidatos que optarem pelas vagas reservadas.

 

3.8.12. Entrega de Declaração de Inexistência de Vínculo Empregatício ou Estágio, conforme o Anexo V deste Edital.

 

3.9. As cópias dos documentos pessoais deverão ser apresentadas juntamente com os originais, para conferência, em condições plenas de legibilidade e manuseio, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e Órgão expedidor.

 

3.10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Seleção o dever de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

 

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

 

4.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO de que trata este Edital será realizado em três etapas, de caráter somatório, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos, obedecendo a seguinte ordem:

 

4.1.1. PRIMEIRA ETAPA: Análise do Histórico Acadêmico, comprovada através de sua avaliação, valendo até 02 (dois) pontos, com base no coeficiente de rendimento acadêmico constante no histórico, conforme disposto em conformidade com a Lei Municipal nº 1.599/2026 e demais normas aplicáveis, a ser entregue à Comissão de Seleção no momento da inscrição, nos dias 06 a 10 de abril de 2026, presencialmente, das 09h às 14h, na sede da Procuradoria Geral do Município.

 

Parágrafo único. Após o período de inscrição, não será mais permitida a entrega do Histórico.

 

4.1.2. SEGUNDA ETAPA: Análise Curricular, comprovada através entrega de Currículo Lattes ou Vitae impresso, valendo até 03 (três) pontos, conforme disposto em conformidade com a Lei Municipal nº 1.599/2026 e demais normas aplicáveis, a ser entregue à Comissão de Seleção no momento da inscrição, nos dias 06/04/2026 à 10/04/2026, presencialmente, das 09h às 14h, na sede da Procuradoria Geral do Município.

 

4.1.3. TERCEIRA ETAPA: Consistirá em Entrevista, a ser realizada pela Comissão de Seleção, na Sede da Procuradoria Geral do Município, nos dias 07/05/2026 e 08/05/2026, com horário a ser divulgado após Fase de Recursos da segunda etapa, por tempo não superior a 20 (vinte) minutos por candidato, para análise de conhecimentos do candidato acerca da Administração e do Serviço Público Municipal, com pontuação máxima de até 05 (cinco) pontos, levando-se em conta, ainda, conhecimentos técnicos e específicos na área do Direito.

 

§1º A etapa de entrevista deverá observar critérios objetivos previamente definidos pela Comissão de Seleção, tais como: conhecimento jurídico básico, capacidade de comunicação, raciocínio lógico, postura profissional e interesse na área pública.

 

§2º A avaliação deverá ser devidamente motivada, com atribuição de pontuação individualizada para cada critério pela banca examinadora.

 

§3º As entrevistas serão registradas em formulário próprio, garantindo a transparência e possibilitando eventual revisão em sede recursal.

 

§4º A pontuação da entrevista será apurada pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora.

 

5. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

 

5.1. O Resultado Preliminar e o Resultado Final do Processo de Seleção (após a análise dos recursos, caso existam), serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e no site oficial do Município (www.varzeaalegre.ce.gov.br).

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

6.1. A classificação final dos candidatos será obtida mediante o somatório das notas alcançadas nas etapas de análise do histórico acadêmico, análise curricular e entrevista, observada a pontuação máxima de 10 (dez) pontos.

 

Parágrafo único. Dentre os aprovados, a classificação final será obtida em função do somatório dos pontos em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho analisado que obtiverem nota final igual ou superior a 6,0 (seis) pontos.

 

6.3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

 

I – Obtiver maior pontuação na entrevista;

II – Obtiver maior pontuação na análise curricular;

III – Obtiver quantidade maior de créditos acadêmicos no curso de Direito;

IV – Possuir maior idade;

 

6.4. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão convocados, enquanto os demais aprovados comporão cadastro de reserva, podendo ser convocados durante o prazo de validade do processo seletivo, conforme necessidade da Administração, de acordo com o Anexo III deste Edital.

 

6.5 Na hipótese de desistência do candidato aprovado ou já convocado para o Programa de Estágio Remunerado, deverá este comunicar formalmente sua decisão com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante assinatura de Termo de Desistência, a fim de resguardar a continuidade das atividades e possibilitar a adequada organização administrativa. Formalizada a desistência, proceder-se-á à convocação do candidato subsequente, observada rigorosamente a ordem de classificação constante na lista de classificáveis.

 

7. DOS RECURSOS

 

7.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, contra o resultado de qualquer das etapas do processo seletivo, a contar da data de publicação do respectivo resultado, conforme o Cronograma disposto no Anexo VI deste Edital.

 

7.2. O recurso deverá ser protocolado na sede da Procuradoria Geral do Município de Várzea Alegre, no horário das 9h às 14h, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

 

7.3. O recurso deverá conter a identificação do candidato, a indicação da etapa questionada e a exposição clara dos fatos e fundamentos que justifiquem o pedido de revisão.

 

7.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo, sem fundamentação ou que não contenham os dados necessários à identificação do candidato.

7.5. Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão de Seleção, mediante decisão motivada.

 

7.6. O resultado dos recursos será divulgado no site oficial do Município e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.

 

7.7. Da decisão da Comissão de Seleção não caberá novo recurso na esfera administrativa.

 

8. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS

 

8.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo de Seleção, a Procuradoria Geral do Município de Várzea Alegre convocará os candidatos classificados do Programa de Estágio Remunerado através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para o início do respectivo estágio, em data determinada no Edital de Convocação.

 

8.2 Em caso de não comparecimento ou desistência formal do candidato convocado, serão chamados os candidatos constantes na lista de classificáveis, observando-se rigorosamente a ordem de pontuação e a classificação final do Processo de Seleção, até o efetivo preenchimento da vaga de estágio correspondente.

 

9. DA JORNADA DO ESTÁGIO REMUNERADO NA MODALIDADE NÃO OBRIGATÓRIA

 

9.1. A jornada do Estágio Remunerado na modalidade não obrigatório será de 04 (quatro) horas diárias, a serem cumpridas, obrigatoriamente, na Sede da Procuradoria Geral do Município de Várzea Alegre, nos termos do Anexo III deste Edital.

 

10. DA VALIDADE DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

10.1. O Processo de Seleção terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado por igual período, por ato da Procuradoria Geral do Município.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

11.1. Em qualquer momento do Processo de Seleção, ou após a realização do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações pelos candidatos, ou, havendo descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá o Programa de Estágio sumariamente encerrado pelo Município, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis.

 

11.2. Será excluído do Processo de Seleção, a qualquer momento, o candidato que:

a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;

b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos estipulados neste Edital;

c) descumprir qualquer regra contida neste Edital;

d) desrespeitar membro da Comissão de Seleção;

e) faltar ou chegar atrasado a qualquer das datas e horários estabelecidos neste Edital;

f) perturbar a ordem dos trabalhos ou comportar-se de forma inadequada durante a realização de qualquer etapa do Processo de Seleção.

 

11.3. O candidato convocado deverá atender a todas as disposições da Lei Municipal nº 1.599, de 27 de março de 2026, em especial às determinações constantes do art. 12, sob pena de ter o estágio encerrado unilateralmente pela Administração, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

11.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

 

Várzea Alegre - CE, 01 de abril de 2026.

 

ELLEN ALVES COSTA

Procuradora Geral do Município de Várzea Alegre - CE

 

EDITAL N° 001/2026/PGMVA

ANEXO I

 

PROCESSO SELETIVO 001/2026FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Número de inscrição: ____________ (Preenchido por servidor da Procuradoria Geral).

 

FOTO 3X4

 

NOME: _______________

 

ENDEREÇO: ______________

 

RG/CPF: ______________

 

DATA DE NASCIMENTO: _____________

 

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: _____________

 

TURNO PRETENDIDO: ( ) 8h às 12h ( ) 11h às 15h

 

VAGA PRETENDIDA: ( ) AMPLA CONCORRÊNCIA ( ) RESERVA DE COTAS

 

Várzea Alegre – Ceará, ______ / ______ / 2026.

 

______________

Assinatura do Candidato

 

-------------------

 

PROCESSO SELETIVO 001/2026 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – VIA DO CANDIDATO.

 

Nº DE INSCRIÇÃO: ____________.

 

NOME: ______________.

 

Várzea Alegre – Ceará _____/ ____ / 2026.

 

_____________

Assinatura do responsável – Comissão de Seleção

EDITAL N° 001/2026/PGMVA

ANEXO II

 

PROCESSO SELETIVO 001/2026 – DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE E INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS

 

Eu, __________, DECLARO, para os devidos fins, que possuo disponibilidade e compatibilidade de horários para cumprimento da jornada do Programa de Estágio Remunerado previsto no Edital nº 001/2026/PGMVA, não exercendo atividade incompatível com o horário estabelecido.

 

Declaro, ainda, que me comprometo a manter a compatibilidade de horários durante toda a vigência do estágio, bem como estou ciente de que a prestação de informações falsas poderá implicar na minha eliminação do processo seletivo ou no desligamento do estágio, sem prejuízo das sanções legais cabíveis

 

Várzea Alegre – Ceará, ______ / ______ / 2026.

 

_____________

Assinatura do Candidato

 

EDITAL N° 001/2026/PGMVA

ANEXO III

 

QUADRO DE VAGAS

 

Quantidade de Vagas

Carga Horária/Jornada

Valor da Bolsa Ofertada

2 (duas)

4 (horas) horas diárias – de 8h às 12h – De segunda a sexta.

R$ 810,50 (oitocentos e dez reais e cinquenta centavos), nos termos do art. 17 da Lei Municipal nº 1.599, de 27 de março de 2026.

2 (duas)

4 (horas) horas diárias – de 11h às 15h – De segunda a sexta.

R$ 810,50 (oitocentos e dez reais e cinquenta centavos), nos termos do art. 17 da Lei Municipal nº 1.599, de 27 de março de 2026.

 

EDITAL N° 001/2026/PGMVA

ANEXO IV

 

RECURSO DA ETAPA

 

( ) Análise do Histórico Acadêmico ( ) Análise Curricular ( ) Entrevista

 

Nome: _______________

 

RG/CPF: ____________

 

TURNO PRETENDIDO: ( ) 8h às 12h ( ) 11h às 15h

 

VAGA PRETENDIDA: ( ) AMPLA CONCORRÊNCIA ( ) RESERVA DE COTAS

 

Várzea Alegre – Ceará, ______ / ______ / 2026.

 

1 – Fundamentação do Recurso:

______________

 

2 – Fontes que embasam a argumentação do candidato:

_______________

 

Várzea Alegre – Ceará, ______ / ______ / 2026.

 

_______________

Assinatura do Candidato

 

EDITAL N° 001/2026/PGMVA

ANEXO V

 

PROCESSO SELETIVO 001/2026 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU ESTÁGIO

 

Eu, _______________, DECLARO, para os devidos fins, que, na presente data, não possuo vínculo empregatício ativo nem mantenho contrato de estágio na iniciativa pública ou privada.

 

Declaro, ainda, que estou ciente de que, caso venha a exercer atividade profissional ou estágio durante a vigência do Programa, deverei assegurar a compatibilidade de horários com a jornada do estágio, sob pena de desligamento.

 

Por fim, declaro que as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente de que a omissão ou prestação de informações falsas poderá implicar na minha eliminação do processo seletivo ou no desligamento do estágio, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

 

Várzea Alegre – Ceará, ______ / ______ / 2026.

 

_______________

Assinatura do Candidato

 

EDITAL N° 001/2026/PGMVA

ANEXO VI

 

PROCESSO SELETIVO 001/2026 – CRONOGRAMA

 

PUBLICAÇÃO DE EDITAL

01/04/2026

INSCRIÇÕES

06/04/2026 – 10/04/2026

RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS

13/04/2026

PERÍODO DE RECURSO

15/04/2026

RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS APÓS RECURSO

17/04/2026

ANÁLISE CURRICULAR (ETAPA CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

22/04/2026

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

24/04/2026

RECURSO DA ANÁLISE CURRÍCULAR

28/04/2026

RESULTADO FINAL APÓS RECURSO

30/04/2026

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTAS

04/05/2026

ENTREVISTAS (ETAPA CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA)

07/05/2026 – 08/05/2026

RESULTADO PRELIMINAR DAS ENTREVISTAS

15/05/2026

PERÍODO DE RECURSO

19/05/2026 – 20/05/2026

RESULTADO FINAL

25/05/2026

CONVOCAÇÃO

08/06/2026


Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:C4C289EE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 01/04/2026. Edição 3937
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