ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE VOLUNTÁRIOS PARA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PROFISSIONAL DE APOIO (CUIDADOR) E MEDIADOR DE APRENDIZAGEM
EDITAL Nº 05/SME/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE VOLUNTÁRIOS PARA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PROFISSIONAL DE APOIO (CUIDADOR) E MEDIADOR DE APRENDIZAGEM
O MUNICÍPIO DE MAURITI, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Senhor Martins, S/N, Bairro Bela Vista, Mauriti - CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.655.269/0001-55 e CGF nº 06.920.280-0, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação - SME, representado pelo senhor GILBERTO JUCA DA SILVA – Secretário Municipal de Educação e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação, portaria nº. 02/GP/2024, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipail nº. 1.684, de março de 2022, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências, na Lei Municipal nº 1.687 de 21 de março de 2022 e 1.844/2024, que cria os serviços voluntários de cuidador (profissional de apoio) e mediador da aprendizagem, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA DE VOLUNTÁRIOS PARA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DO PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR (CUIDADOR) E MEDIADOR DA
APRENDIZAGEM NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO, conforme disposições deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Considera-se serviço voluntário, a atividade prestada sem vínculo empregatício, nos termos da legislação municipal aplicável.
1.2.O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afins.
1.3. O exercício da atividade voluntária dar-se-á mediante assinatura de Termo de Adesão.
1.4.O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas com alimentação, deslocamento, na forma da legislação aplicável.
1.5.O presente processo seletivo simplificado destina-se à seleção de voluntários por região do Município de Mauriti – CE.
1.6.Este certame será regido, em todos os seus atos, pela Comissão de Acompanhamento e Execução, instituída por meio da Portaria nº 441/GP/2026.
2. DAS FUNÇÕES VOLUNTÁRIAS PREVISTAS E DAS SUAS ATRIBUIÇÕES.
2.1.Profissional de Apoio (Cuidador): visa à promoção do atendimento educacional na escola regular em função das necessidades específicas do aluno, assegurando aos cuidados pelo bem- estar, alimentação, higiene pessoal, locomoção, recreação e lazer da pessoa assistida, visando o bem-estar e à promoção do atendimento educacional na escola regular em função das necessidades específicas do aluno.
2.2.Mediador de Aprendizagem: visa o acompanhamento pedagógico, assim como, auxiliar o aluno com transtorno do espectro autista na comunicação, habilidades, atividades em sala de aula e interação social com seus pares, além das atividades elencadas no item 2.1 deste edital.
2.3.Cada cuidador, poderá prestar atendimento, no máximo, a 03 (três) alunos da mesma sala de aula ou salas próximas.
2.4.Cada mediador poderá realizar o acompanhamento de até 02 (dois) alunos, na mesma sala de aula ou salas próximas.
3. DOS REQUISITOS
3.1Os voluntários que se candidatarem para profissional de apoio (cuidador) deverão apresentar comprovação de que concluíram o ensino médio.
3.2Para os voluntários que se candidatarem para mediador da aprendizagem, deverão apresentar experiência na área educacional, assim como, tenha concluído ou estejam cursando nível superior em licenciatura.
3.2.1A experiência na área educacional apresentada para fins de habilitação poderá também ser utilizada para pontuação na etapa de Avaliação Curricular e Experiência Prática.
4. DA BOLSA
4.1.O voluntário fará jus ao ressarcimento de despesas com alimentação e deslocamento, mediante concessão de bolsa, nos termos da legislação municipal vigente.
4.2.A convocação dos voluntários observará a necessidade da Administração Pública, considerando o número de alunos devidamente matriculados nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1687/2022, alterada pela Lei nº 1844/2024, devendo ser distribuídas por toda rede municipal de ensino, a critério da Secretaria Municipal de Educação – SME.
4.3. Durante o período de férias escolares, não haverá pagamento de bolsa.
5. DA CARGA HORÁRIA
5.1. A Carga horária será de 20 (vinte) horas semanais.
6. DO PERÍODO DE DURAÇÃO
6.1.Os serviços voluntários atribuídos nesse edital terão duração máxima de 10 (dez) meses, podendo ser diminuída sua duração, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação - SME, tornando-se válido a partir da assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.
6.2.O processo seletivo regulamentado por este edital terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, com termo inicial na data da homologação do seu resultado final.
7 – DAS INSCRIÇÕES
7.1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
7.2.A inscrição será gratuita, sendo facultada a doação voluntária de 1 kg de alimento não perecível, que será revertido para ações solidárias promovidas pela Prefeitura Municipal de Mauriti-CE.
7.3.As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma online, no período compreendido de 14 a 19 de maio de 2026.
7.4.As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente de forma online, por meio do link correspondente à função pretendida:
a)Profissional de Apoio (Cuidador): https://forms.gle/kxLexjGRjLq8vejG8
b)Mediador de Aprendizagem: https://forms.gle/KDxLwHYEXG86nWMm9
7.5.O candidato deverá anexar, no ato da inscrição, todos os documentos exigidos neste Edital, em formato PDF, legíveis e organizados.
7.6.O envio da inscrição implicará a responsabilidade do candidato pela veracidade e integridade dos documentos apresentados.
7.7.Será considerada válida apenas uma inscrição por candidato, sendo desconsideradas inscrições duplicadas, prevalecendo a última enviada.
7.8.No ato da inscrição o candidato deverá apresentar, em documento único e formato PDF, os seguintes documentos:
I. Cópia frente e Verso da Carteira de Identidade ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
II. Cópia do CPF, quando da não apresentação da CNH prevista no item anterior;
III. Cópia da Reservista para os candidatos do sexo masculino;
IV. Cópia de Comprovante de Residência;
V. Cópia do Título Eleitoral;
VI. Certidão de quitação eleitoral (pode ser adquirida por meio do link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ;
VII.Certidão de Antecedentes Criminais (pode ser adquirida por meio do link: https://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/
VIII. Conforme a função pretendida:
a)para a função de profissional de apoio (cuidador):
·Cópia, frente e verso, do certificado de conclusão do ensino médio;
b)para a função de mediador de aprendizagem:
·cópia, frente e verso, do certificado de conclusão de curso superior em licenciatura ou declaração de matrícula para os candidatos com formação em andamento; e
·documento comprobatório de experiência na área educacional, mediante declaração, certidão, carteira de trabalho ou documento equivalente emitido por instituição pública ou privada.
7.9.As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão de Acompanhamento e Execução excluí-lo do certame, a qualquer tempo, caso seja constatada a inveracidade das informações.
7.10.Não serão aceitos documentos enviados fora do prazo de inscrição, ressalvadas as hipóteses previstas neste Edital.
7.11.Será considerada como comprovante de inscrição a confirmação automática e envio do formulário eletrônico.
7.12.Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida no item 7.8, deste Edital.
7.13.É obrigatória a escolha da região para a qual o candidato pretende concorrer, sob pena de indeferimento da inscrição.
8 – DO PROCESSO SELETIVO
8.1 O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA de que trata este Edital, será realizado em 2 (duas) etapas:
I – prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
II – Avaliação Curricular e Experiência Prática, de caráter classificatório.
8.2.Para a função de mediador de aprendizagem, a comprovação de experiência na área educacional constitui requisito obrigatório para deferimento da inscrição, nos termos do item 3.2 deste Edital, podendo também ser utilizada para fins de pontuação na etapa Avaliação Curricular e Experiência Prática.
8.3.Para a função de profissional de apoio (cuidador), a comprovação de experiência profissional não constitui requisito para inscrição, sendo considerada exclusivamente para fins de pontuação na etapa de Avaliação Curricular e Experiência Prática.
8.4.PRIMEIRA ETAPA – PROVA ESCRITA: A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na avaliação dos candidatos com inscrições deferidas, mediante questões de conhecimentos básicos (Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais) e conhecimentos específicos, conforme conteúdo discriminado no Anexo IV.
8.4.1.A prova escrita será aplicada no dia 23 de maio de 2026, com duração de 3 (três) horas ininterruptas.
8.4.2.O local e horário de realização serão divulgados conforme cronograma constante do Anexo I deste Edital.
8.4.3.Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, portando documento oficial de identificação com foto e comprovante de inscrição.
8.4.4.O não comparecimento na data e horário estabelecidos implicará eliminação automática do candidato.
8.4.5.A prova escrita será composta por 20 questões objetivas de múltipla escolha, distribuídas da seguinte forma:
I – 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;
II – 05 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais;
III – 05 (cinco) questões de Conhecimentos Específicos.
8.4.6. Cada questão valerá 0,5 (meio) ponto, totalizando o máximo de 10 (dez) pontos.
8.4.7.Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver pontuação inferior a 5,0 (cinco) pontos na prova escrita.
8.4.8.Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato portar ou utilizar aparelhos eletrônicos, tais como: iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, entre outros dispositivos similares, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha.
8.4.9.Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, indicados no item 8.4.8 ou que tenham a mesma finalidade de burlar o processo seletivo.
8.4.10.Caso o candidato esteja portando algum dos objetos mencionados, deverá comunicar ao aplicador, que determinará o seu recolhimento em envelopes fornecidos pela comissão organizadora, as quais deverão permanecer em poder da comissão durante todo o período da prova.
8.5.SEGUNDA ETAPA – AVALIAÇÃO CURRICULAR E EXPERIÊNCIA PRÁTICA:
consistirá na análise da formação e da experiência prática dos candidatos, valendo até 10 (dez) pontos, conforme critérios estabelecidos neste Edital.
8.5.1A Avaliação Curricular e Experiência Prática possuirá caráter exclusivamente classificatório e consistirá na análise dos documentos apresentados pelos candidatos classificados na prova escrita, conforme os critérios de pontuação estabelecidos na tabela abaixo.
8.5.2 Tabela de pontuação:
|
Títulos |
Pontuação |
Máximo de Pontos |
|
Formação na área específica da função (profissional de apoio – cuidador e mediador de aprendizagem), comprovada por certificado ou declaração com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas |
2 (dois) pontos por formação |
6 (seis) pontos |
|
Outros cursos na área de educação inclusiva, comprovados por certificado ou declaração com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas |
1 (um) ponto por curso |
2 (dois) pontos |
|
Experiência no exercício da atividade de cuidador ou mediador de aprendizagem, comprovada por certidão ou declaração de instituição pública ou privada com duração mínima de 6 (seis) meses. |
0,5 (zero vírgula cinco) ponto por semestre completo |
2 (dois) pontos |
|
Total de pontos |
|
10 pontos |
8.5.3.A Avaliação curricular e Experiência Práticas terá valor máximo de 10 (dez) pontos, sendo de caráter exclusivamente classificatório, conforme critérios estabelecidos na tabela constante deste Edital.
8.5.4.Os documentos destinados à pontuação da etapa de Avaliação Curricular e Experiência Prática deverão ser apresentados em momento oportuno, após a divulgação do resultado definitivo da prova escrita, conforme prazo previsto no cronograma deste Edital e orientações da Comissão Organizadora.
a)Para a função de mediador de aprendizagem, a comprovação de experiência na área educacional exigida no item 3.2 constitui requisito obrigatório para deferimento da inscrição, devendo ser apresentada no ato da inscrição, sem prejuízo de sua utilização para fins de pontuação na etapa de Avaliação Curricular e Experiência Prática, assegurado aos candidatos prazo posterior para complementação e apresentação de novos documentos, conforme cronograma e orientações da Comissão Organizadora.
b)Para a função de profissional de apoio (cuidador), a comprovação de experiência profissional não constitui requisito para inscrição, sendo exigida apenas para fins de pontuação na etapa de Avaliação de Curricular e Experiência Prática.
8.5.5.A comprovação dos títulos dar-se-á por meio de certificados, certidões ou declarações emitidas por instituições públicas ou privadas, em papel timbrado.
8.5.6.Para fins de pontuação da formação na área específica, serão considerados cursos com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, limitados ao máximo de 3 (três) títulos.
8.5.7.Para fins de pontuação em cursos na área de educação inclusiva, serão considerados certificados com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitados ao máximo de 2 (dois) títulos.
8.5.8.A comprovação da experiência prática dar-se-á mediante apresentação de certidão, declaração ou documento equivalente emitido por instituição pública ou privada, sendo considerada para fins de pontuação a experiência mínima de 6 (seis) meses, limitada ao máximo de 2 (dois) pontos.
8.5.9.Os candidatos classificados para a segunda etapa deverão apresentar os documentos comprobatórios da Avaliação Curricular e Experiência Prática, em documento único e formato PDF, conforme prazo e orientações estabelecidos pela Comissão Organizadora.
8.5.10.A Avaliação Curricular e Experiência Prática somente será realizada para os candidatos classificados na prova escrita (1ª etapa).
8.6.Os candidatos classificados no resultado final serão considerados aprovados e passarão a compor o cadastro de reserva de voluntários para as funções de profissional de apoio (cuidador) e mediador de aprendizagem da Secretaria Municipal de Educação – SME.
8.7.A nota final do candidato será obtida pelo somatório das pontuações da prova escrita e da Avaliação Curricular e Experiência Prática, totalizando o máximo de 20 (vinte) pontos.
8.8. A classificação final obedecerá à ordem decrescente da nota final dos candidatos, por região.
8.9.A lotação dos aprovados observará à ordem de classificação por região, conforme a necessidade da Administração Pública e os critérios estabelecidos neste Edital.
9. CRITÉRIO DE DESEMPATE
9.1 . Em caso de empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
9.1.1 Obtiver maior pontuação na prova escrita (1ª etapa).
9.1.2 Persistindo o empate, o que tiver a maior idade.
10. DO RESULTADO
10.1. A classificação dos candidatos será publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de Mauriti - https://mauriti.ce.gov.br/processoseletivo.php, conforme cronograma constante deste Edital, podendo, ainda, ser divulgada no Diário Oficial dos Municípios, para todos os efeitos legais.
11. DOS RECURSOS PARA OS CARGOS.
11.1.Serão admitidos recursos contra atos, resultados e demais decisões praticadas no âmbito deste Processo Seletivo Simplificado, conforme prazos estabelecidos no cronograma constante do Anexo I deste Edital.
11.2. O formulário para recurso encontra-se no Anexo II deste Edital.
11.3.Os recursos deverão conter exposição clara e objetiva dos fatos, devidamente fundamentada, com a indicação do erro material, formal ou de avaliação que se pretende ver revisto, acompanhados do respectivo pedido de reconsideração, em conformidade com as disposições deste Edital.
11.4.A forma, o local e os procedimentos para interposição de recursos serão definidos e divulgados posteriormente, por meio de comunicado oficial, observado o cronograma estabelecido neste Edital.
11.5.O resultado da análise dos recursos será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Mauriti (https://mauriti.ce.gov.br/processoseletivo.php), conforme cronograma constante do Anexo I.
11.6.Não serão conhecidos recursos inconsistentes, sem fundamentação, apresentados de forma genérica ou que contenham linguagem desrespeitosa à Comissão Organizadora ou à banca avaliadora.
12. DOS REQUISITOS PARA ASSUMIR O SERVIÇO VOLUNTÁRIO
12.1. São requisitos para o exercício do serviço voluntário:
a.Ser brasileiro(a), nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no §1o do art. 12 da Constituição Federal;
b.Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
c.Estar quite com as obrigações eleitorais;
d.Estar em dia com obrigações militares, quando do sexo masculino;
e.Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da assinatura do Termo de Adesão;
f.Não ter completado 75 (setenta e cinco) anos até a data da convocação;
g.Estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da função;
h.Ter disponibilidade mínima de 20 (vinte) horas semanais;
i.Conhecer e atender às exigências contidas neste Edital;
12.2. Para a função de profissional de apoio (cuidador): possuir ensino médio completo;
12.3.Para a função de mediador de aprendizagem: possuir formação em nível superior em curso de licenciatura, concluído ou em andamento, e comprovar experiência na área educacional;
12.4.O não atendimento a quaisquer dos requisitos previstos neste item implicará a eliminação do candidato ou, se já convocado, o seu desligamento.
13. CONVOCAÇÃO
13.1.A convocação dos candidatos classificados e a assinatura do Termo de Adesão e Compromisso dar-se-ão conforme a necessidade da Administração Pública, observada a ordem de classificação e a disponibilidade de vagas.
13.2.Os candidatos convocados deverão participar de curso de formação a ser ofertado pela Secretaria Municipal de Educação, como condição para permanência no serviço voluntário.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1.O voluntário fará jus ao ressarcimento de despesas com alimentação e deslocamento, mediante concessão de bolsa, até o limite do estabelecido na lei municipal vigente.
14.2.Os candidatos convocados deverão participar de formação inicial para o desempenho de suas atribuições, em local e data a serem definidos posteriormente.
14.3.A participação no curso de formação ofertado pela Secretaria Municipal de Educação constitui requisito obrigatório para a continuidade das atividades voluntárias, podendo o seu descumprimento acarretar o desligamento do voluntário a qualquer tempo.
14.4. O voluntário poderá ser desligado a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:
I – não corresponder às atribuições previstas neste Edital;
II – prática de atos de indisciplina;
III – ocorrência de maus-tratos;
IV – conduta pessoal ou profissional incompatível com as atividades desempenhadas.
14.5.Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Mauriti-CE.
Mauriti-CE, 11 de maio de 2026.
MARIA ROSÂNGELA DE SOUSA
Presidente da Comissão Executiva
Portaria nº. 441/GP/2026
Gilberto Juca de Sousa
Secretário Municipal De Educação – SME
Portaria 02/GP/2024
ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO
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DATA |
ETAPAS DA SELEÇÃO |
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11 a 13 de maio de 2026 |
Publicidade do Edital |
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14 a 19 de maio de 2026 |
Período de inscrição |
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22 de maio de 2026 |
Divulgação do Resultado preliminar das inscrições |
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25 e 26 de maio de 2026 |
Prazo para interposição de recursos do resultado preliminar das inscrições |
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28 de maio de 2026 |
Divulgação do resultado final das inscrições e divulgação dos locais da prova escrita |
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30 de maio de 2026 |
Realização da Prova Escrita (1ª Etapa) |
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01 de junho de 2026 |
Divulgação do gabarito preliminar |
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02 e 03 de junho de 2026 |
Prazo para interposição de recurso em face do gabarito preliminar |
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10 de junho de 2026 |
Divulgação do gabarito definitivo e Resultado preliminar da Prova Escrita (1ª Etapa) |
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11 e 12 de junho de 2026 |
Prazo para interposição de recursos em face do resultado preliminar da Prova Escrita |
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15 de junho de 2026 |
Divulgação do Resultado Final da Prova Escrita (1ª Etapa) |
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16 a 18 de junho de 2026 |
Período para envio dos documentos para a Avaliação Curricular e Experiência Prática (2ª Etapa) |
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23 de junho de 2026 |
Resultado Preliminar da Avaliação Curricular e Experiência Prática (2ª Etapa) |
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25 e 26 de junho de 2026 |
Prazo para interposição de recursos em fase do resultado preliminar da Avaliação Curricular e Experiência Prática (2ª Etapa) |
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30 de junho de 2026 |
Resultado Final da Avaliação Curricular e Experiência Prática e Resultado Definitivo do Processo Seletivo |
ANEXO II- FORMULÁRIO DE RECURSO
Eu, ___________________________, portador (a) do documento de identidade nº______, inscrito (a) no CPF:______________, apresento recurso junto a esta Comissão de Execução e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado.
TIPO DE RECURSO (ASSINALE)
( ) Indeferimento de inscrição
( ) Gabarito / Prova escrita
( ) Resultado da prova escrita
( ) Avaliação Curricular e Experiência Prática
( ) Resultado preliminar / classificação
( ) Outro: __________________
OBJETO DO RECURSO:
(Descrever de forma clara e objetiva o que está sendo contestado)
______________________________
______________________________
______________________________
______________________________.
FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO
(Apresentar os argumentos que justifiquem o pedido)
______________________________
______________________________
______________________________
______________________________.
DOCUMENTOS ANEXOS (SE HOUVER)
______________________________
______________________________
______________________________
______________________________
___________, _____de_______de 2026.
_________________
(ASSINATURA)
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA
Eu, _____________________, na qualidade de gestor(a) da Escola ________________, localizada no Município de ________________________, declaro, para os devidos fins, que o(a) Sr.(a) _______________, inscrito(a) no CPF nº ____________________________ e RG nº ____________________, exerceu atividades nesta unidade de ensino na função de ________________________, no período de _________________________.
Declaro, ainda, que as informações acima são verdadeiras e refletem fielmente o período e a função desempenhada pelo(a) declarante.
Por fim, estou ciente de que constitui crime, nos termos do art. 299 do Código Penal, “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
___________, _____de_________de 2026.
____________________
Assinatura do Responsável
ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROFISSIONAL DE APOIO (CUIDADOR)
LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de textos; coesão e coerência; morfologia; sintaxe; concordância verbal e nominal; crase; colocação pronominal; ortografia.
CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos da História, Geografia, Atualidades, Cultura, organização política do Mauriti, Ceará e do mundo e meio ambiente.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1- Lei nº. 12.764/2012 – (Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) – Conhecida como Lei Berenice Piana;
2- Lei nº. 13.146/2015 – (Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência) e suas alterações;
3- Lei nº. 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Art. 59;
4- Lei nº. 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Art. 53 e 265;
5- DE MATOS, Érica Gonçalves; SIMPLÍCIO, Antônia Karina Mota. A contribuição do cuidador escolar na Educação Inclusiva. Ensino em Perspectivas, v. 3, n. 1, p. 1-6, 2022. Link de acesso: https://revistas.uece.br/index.php/ensinoemperspectivas/article/download/8924/7619
6- LIMA, Leidy Jane Claudino de et al. Cuidadores escolares e inclusão educacional: uma análise das políticas públicas que regulam o trabalho do cuidador na escola. 2018. Link de acesso: https://repositorio.ufpb.br/jspui/bitstream/123456789/13041/1/Arquivototal.pdf
7- FRANÇA, Millena Genuíno; DE OLIVEIRA, Beatriz Lima; DE FRANÇA OLIVEIRA, Kalina. O cuidador escolar como agente de inclusão. Anais VII CONEDU-Edição Online. Campina Grande: Realize Editora, 2020. Link de acesso: https://www.editorarealize.com.br/editora/anais/conedu/2020/TRABALHO_EV140_MD1 _SA10_ID5671_30082020231124.pdf
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA MEDIADOR (A) DA APRENDIZAGEM
LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de textos; coesão e coerência; morfologia; sintaxe; concordância verbal e nominal; crase; colocação pronominal; ortografia.
CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos da História, Geografia, Atualidades, Cultura, organização política do Mauriti, Ceará e do mundo e meio ambiente.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1. Lei nº. 12.764/2012 – (Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) – Conhecida como Lei Berenice Piana;
2. Lei nº. 13.146/2015 – (Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência) e suas alterações;
3. Lei nº. 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Art. 59;
4. Lei nº. 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Art. 53 e 265;
5. O papel do mediador escolar na inclusão de crianças com transtorno do espectro autista na educação infantil. Link de acesso: https://www.editorarealize.com.br/editora/anais/ceduce/2018/TRABALHO_EV111_MD1_SA10_ID1480_28052018191140.pdf;
6. Autismo e Políticas Públicas de Inclusão no Brasil: GUARESCHI, Taís; ALVES, Marcia Doralina; NAUJORKS, Maria Inês. Autismo e políticas públicas de inclusão no Brasil. Journal of Research in Special Educational Needs, v. 16, p. 246-250, 2016; Link de acesso: https://nasenjournals.onlinelibrary.wiley.com/doi/full/10.1111/1471-
3802.12286
7. Referencias Silva, CS.M., Ferreira, T.S., dos Santos Souza, A.L.A., Vitipó, S.A.N., & Rodrigues, M.G.A. (2015). Educação inclusiva: um estudo de caso de autismo e mediação escolar. COLÓQUIO INTERNACIONAL EDUCAÇÃO, CIDADANIA E EXCLUSÃO: DIDÁTICA E AVALIAÇÃO.
Link de acesso:
https://www.editorarealize.com.br/editora/anais/ceduce/2015/Modalidade_4datahora_07_07_2015_11_32_13_idinscrito_1292_c9d64b24ba0f2ee8df4275580f0eb295.pdf
Publicado por:
Gecyany Severo da Silva
Código Identificador:C590FD1F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 12/05/2026. Edição 3963
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/
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