ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
EDITAL Nº 006-2026-SECULT - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA MAESTRO DA BANDA DE MÚSICA DE BARROQUINHA-CE
O Município de Barroquinha, Ceará, através da Secretaria Municipal da Cultura, neste ato representado pelo Secretário de Cultura o sr. Thales Ferreira Rocha Soares, torna público que estão abertas as inscrições objetivando selecionar maestro para compor a BANDA DE MÚSICA DE BARROQUINHA - CE, nos termos da Lei Municipal n° 693/2024 de 12 de março de 2024.
1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1- O Processo Seletivo será realizado pela Secretaria Municipal da Cultura. O Cronograma das etapas da Seleção consta no Anexo I deste Edital.
2- DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1 O recurso financeiro para a Banda de Música de Barroquinha – Recursos próprios.
DAS VAGAS:
3.2- Maestro. VAGAS – 01 (uma).
DA INSCRIÇÃO
4.1- As inscrições serão realizadas de forma presencial.
4.1.1- As inscrições presenciais serão realizadas na Secretaria Municipal da Cultura, localizada na Av. Maria Diamantina Veras, 1074, centro, Barroquinha -CE.
4.2- As inscrições poderão ser feitas a partir do dia 26/08/2026 até o dia 28/08/2026 das 8h as 14h.
REQUISITOS
5.1- Ter 18 anos ou mais, a contar da data de publicação desse edital
5.3- Comprovar notório saber musical através do currículo contendo documentação comprobatório do mesmo (declarações e/ou certificados na área de atuação) de acordo com o Anexo III
5.4- Disponibilidade de tempo para desenvolver as atividades musicais como instrutor no ensino de música;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:
6.1- Cópia do CPF e RG;
6.2- Comprovante de residência (serão aceitos comprovantes de residência, conta de energia, água, internet, fatura de cartão, ou contrato de aluguel)
6.3- Ficha de inscrição com foto 3x4 preenchida e assinada Anexo II;
6.4- Currículo documentado de Maestro de acordo com a tabela do item, 8.3. Anexo III.
DA VERACIDADE E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES:
7.1- A declaração falsa ou inexata dos dados constantes nos documentos de inscrição, determinará o cancelamento e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando- se o requerente à ação penal.
7.2-As inscrições que não satisfizerem as exigências contidas neste Edital serão indeferidas por ato da Secretaria Municipal da Cultura, constando o motivo do indeferimento anexado na documentação do candidato.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO;
8.1- Os candidatos passarão por avaliação de títulos.
8.2- A avaliação será realizada pela Comissão de Seleção, que será nomeada por Portaria.
8.3- A classificação dos candidatos será obtida após análise da “Inscrição, Avaliação do Curriculum Vitae de acordo com a tabela abaixo, com documentação comprobatória” de caráter classificatório ou eliminatório caso a documentação de inscrição esteja incompleta;
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ITEM |
PONTUAÇÃO |
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Experiência em Banda de Música |
1,0 ponto para cada 6 meses, podendo contar no máximo 5,0 pontos |
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Cursos concluídos na área, com carga horária superior a 20h e inferior a 40h |
0,5 por curso, podendo contar no máximo 2,0 pontos |
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Cursos concluídos na área, com carga horária superior a 40h |
1,0 por curso, podendo contar no máximo 3,0 pontos |
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PONTUAÇÃO MÁXIMA |
10,00 PONTOS |
9- DOS RECURSOS
9.1- Os candidatos protocolarão seus recursos através de preenchimento da ficha de recursos disponível no Anexo IV deste Edital, e deverão entregar na Secretaria Municipal da Cultura de Barroquinha, de acordo com o cronograma.
9.2- Os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção, anexando resposta na documentação dos candidatos dentro dos prazos previsto neste edital.
9.3Respeitada a Classificação dos Candidatos Selecionados, nos limites de vagas estabelecidas neste Edital, os demais candidatos serão considerados classificáveis, considerando o interesse e carência da Administração Pública, poderão ser convocados, obedecendo rigorosamente a ordem final de classificação.
9.4Em caso de empate do resultado final será considerado os critérios de acordo com a ordem abaixo:
1-Maior Idade
2-Maior tempo de experiência em Banda de Música de acordo com o currículo documentado entregue pelo candidato no ato da inscrição.
10-DA BOLSA AUXÍLIO;
10.1- Após assinatura do Termo de Compromisso/Cooperação Técnica será concedida Bolsa-Auxílio no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao maestro, mensalmente de acordo com a Lei Municipal n° 693/2024 de 12 de março de 2024.
10.2- Poderá perder a bolsa o maestro, que não satisfazer as condições necessárias ao cargo, ou não desempenhar a sua função com maestria.
10.3- A data de assinatura do Termo de Compromisso será definida e divulgada após o resultado final no Site da Prefeitura de Barroquinha.
10.4- O candidato que não atender à convocação de que trata o ANEXO I, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato classificável.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1- Os candidatos deverão manter atualizado seu endereço e telefones para contato.
11.2- O instrutor musical deverá respeitar e cumprir a carga horária semanal disposta na Lei Municipal n° 693/2024 de 12 de março de 2024 e no Regimento Interno da Escola de Música.
11.3- O candidato ao realizar sua inscrição neste processo seletivo concorda integralmente com todas as normas estabelecidas neste Edital.
11.4- O processo seletivo anunciado neste Edital tem validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, por ato normativo do Secretário Municipal da Cultura.
11.5- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Barroquinha/CE, em 25 de Agosto de 2026.
THALES FERREIRA ROCHA SOARES
Secretário Municipal da Cultura de Barroquinha-CE
ANEXO I
CRONOGRAMA
I– PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 26/08/2026 até o dia 28/08/2026 das 8h as 14h na Secretaria Municipal da Cultura;
II - ANÁLISE CURRICULAR: 31/08/2026 até o dia 03/09/2026 ;
III– RESULTADO PRELIMINAR: 04/09/2026 divulgado no site da Prefeitura Municipal de Barroquinha.
IV– PRAZO PARA RECURSO: 07/09/2026 das 8h as 14h na Secretaria Municipal da Cultura
V- RESULTADO DO RECURSO: 08/09/2026 divulgado no site da Prefeitura Municipal de Barroquinha.
VI– RESULTADO FINAL: 09/09/2026 divulgado no site da Prefeitura Municipal de Barroquinha.
Caso não seja protocolado nenhum o recurso ao resultado preliminar, o resultado final será divulgado dia 08/09/2026 a partir das 10h.
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:C95B598C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 27/08/2026. Edição 4040
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