ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ
GABINETE MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 451/2023 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Estima a Receita e fixa a programação da Despesa para o Exercício Financeiro que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARENDÁ-CEARÁ.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Das Disposições Iniciais:
Art. 1º - O Orçamento do Município para o Exercício de 2024, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal estima a Receita e fixa a programação da Despesa em igual quantia de R$ 69.750.000,00 (sessenta e nove milhões, setecentos e cinquenta mil reais)
Parágrafo Único - O Orçamento Geral é composto pelos seguintes orçamentos:
I - ORÇAMENTO FISCAL |
R$ |
55.229.950,00 |
II - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL |
R$ |
14.520.050,00 |
TOTAL GERAL |
R$ |
69.750.000,00 |
Da Receita e da Despesa:
Art. 2º - A Receita será realizada com o produto do que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2 (Receita), parte integrante desta Lei.
Art. 3º - A Despesa será realizada conforme a programação das ações administrativas distribuídas nos Projetos, Atividades e Operações Especiais constantes dos Anexos 2 (Despesa), e do 6 ao 9 que integram esta Lei.
Art. 4° - O Poder Executivo fará publicar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente Lei, o detalhamento por elemento de Despesa correspondente aos Projetos, Atividades e Operações Especiais, segundo as Metas Fiscais, a Distribuição das Cotas Bimestrais e o Cronograma de Desembolso, previstos nos demonstrativos específicos deste instrumento de planejamento, distribuído pelos órgãos e respectivas unidades orçamentárias que os integram.
Dos Créditos Adicionais:
Art. 5º - Fica os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, no âmbito de seus poderes, durante a execução orçamentária, autorizado a:
I. abrir créditos suplementares, inclusive sobre os créditos adicionais abertos durante a execução deste Orçamento, a qualquer época do exercício, até o limite de 100% (cem por cento) do valor estimado da Receita, por projeto, atividade e/ou por elemento de despesa, usando como fundos os recursos previstos no art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, e a Reserva de Contingência, respeitadas as disposições de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Das Operações de Créditos:
Art. 6º - Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, observadas as disposições da Lei Complementar n° 101/2000 e as Portarias n° 40/2001 e 43/2001, do Senado Federal, o Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a:
realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da Receita, para atender insuficiência de Caixa, observadas sua capacidade de endividamento e as disposições regulamentares do Senado Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Federal n° 8.666/93, utilizando na despesa, o Identificador de Operações de Crédito – IDOC.
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ararendá-CE, aos trinta (30) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três (2023).
ALEXANDRE FELIX DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Pedro Guilherme Araújo Alves
Código Identificador:CCD18DCD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 25/01/2024. Edição 3383
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