ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ
GABINETE MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL N° 452/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
ALEXANDRE FELIX DUTRA, Prefeito Municipal de Ararendá – CE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no artigo 53, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 234, de 07 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aos 45 membros da Banda de Música José Ribamar de Paiva, uma bolsa mensal, a cada membro, na importância de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ – ESTADO DO CEARÁ, aos 30 de outubro de 2023.
ALEXANDRE FELIX DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Pedro Guilherme Araújo Alves
Código Identificador:D4C96575
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 25/01/2024. Edição 3383
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