ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026

 

Torna público o presente Edital de Chamamento Público para a seleção de candidatos a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida e estabelece as diretrizes e normas aplicáveis ao processo seletivo.

 

O Município de Barbalha/CE, por meio da Secretaria de Assistência Social, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital de Chamamento Público destinado à seleção de candidatos a beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), subsidiado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), referente ao empreendimento Residencial Dr. Antônio Correia, localizado no bairro Malvinas. O presente certame rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 14.620/2023, da Portaria MCID nº 738/2024, Portaria MCID nº 333/2026, da Resolução do Conselho Municipal de Habitação nº 06.08/2026 e demais normas municipais aplicáveis.

 

OBJETO

1.1. O presente Edital de Chamamento Público tem por objeto a seleção de candidatos a beneficiários de unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), subsidiado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), referente ao empreendimento Residencial Dr. Antônio Correia, localizado no bairro Malvinas, no Município de Barbalha/CE.

1.2. A seleção de que trata este Edital observará critérios de elegibilidade, hierarquização, enquadramento e classificação estabelecidos na legislação federal aplicável, nas normativas complementares e nas disposições deste instrumento.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

2.1. O presente Edital estabelece as normas e procedimentos para o processo de seleção de beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), na modalidade Faixa Urbano 1, em conformidade com a Lei Federal nº 14.620/2023, Portaria MCID nº 738/2024 e a Portaria MCID nº 333/2026, bem como demais normativas aplicáveis.

 

2.2. Este Edital possui caráter público e será amplamente divulgado, sendo obrigatória a sua leitura integral por parte dos interessados. A inscrição implica no pleno conhecimento e aceitação de todas as condições aqui estabelecidas, não podendo o candidato alegar desconhecimento posterior.

 

2.3. A participação no processo de seleção é gratuita e destinada aos cidadãos que atendam aos critérios de elegibilidade previstos neste Edital.

 

2.4. O candidato é integralmente responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição, bem como pela veracidade e comprovação documental dos dados declarados.

 

2.5. As famílias pré-selecionadas terão seus dados e documentos encaminhados à Caixa Econômica Federal, responsável pela análise, validação e definição da relação final de beneficiários do Programa.

 

2.6. Integram este Edital, para todos os fins, os seguintes anexos:

I. Cronograma de Atividades;

II. Cronograma de Atendimento para Realização das Inscrições;

III. Quadro de Vagas;

IV. Formulário de Interposição de Recurso;

V. Modelo de Declaração de Residência.

 

DAS VAGAS OFERTADAS

 

3.1. Este Edital visa a seleção de 150 (cento e cinquenta) famílias para compor o quadro de beneficiários das unidades habitacionais do empreendimento Dr. Antônio Correia ofertadas no âmbito Programa Minha Casa Minha Vida.

 

3.2. 3.2. Serão selecionadas 150 (cento e cinquenta) famílias para ocupação das unidades habitacionais disponíveis, sendo constituído cadastro de reserva com 45 (quarenta e cinco) famílias, correspondente a 30% (trinta por cento) do número de unidades habitacionais. A relação hierarquizada, composta pelas famílias selecionadas e pelo cadastro de reserva, totalizará 195 (cento e noventa e cinco) famílias, correspondentes a 130% (cento e trinta por cento) do número de unidades habitacionais, para encaminhamento à Caixa Econômica Federal.

 

3.3. Serão destinadas 50 (cinquenta) vagas à ampla concorrência.

 

3.4. Do total de unidades habitacionais, serão reservadas 100 (cem) vagas para o sistema de cotas, seguindo o disposto na Portaria MCID nº 738/2024 e na resolução do Conselho Municipal de Habitação.

 

3% (05 vagas) para pessoas idosas titulares do benefício habitacional;

3% (05 vagas) para pessoas com deficiência, conforme Lei Municipal nº 2.736 de 12 de agosto de 2003;

50% (75 vagas) para pessoas beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF), do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e para famílias que possuem pessoas com microcefalia na composição e

10% (15 vagas) para pessoas residentes em áreas de risco (deslizamentos, inundações ou eventos geológicos/hidrológicos)

 

3.5. Se as vagas destinadas ao sistema de cotas não forem preenchidas, elas serão redistribuídas para as vagas de ampla concorrência.

 

DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE DO PROGRAMA

 

4.1. Poderão se inscrever no processo de seleção os candidatos que atendam aos seguintes requisitos, conforme disposto na Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024, do Ministério das Cidades:

 

Não possuir imóvel residencial próprio, nem financiamento habitacional ativo em qualquer parte do território nacional;

Não ter sido beneficiado anteriormente por programas habitacionais com recursos da União, ressalvados os casos de distrato motivado por situação de violência ou ocupação irregular por terceiros, devidamente comprovados e comunicados ao órgão competente;

Possuir Número de Identificação Social (NIS) ativo e atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com vínculo no Município de Barbalha/CE;

Não possuir pendências junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);

Não possuir pendências de regularização junto à Receita Federal do Brasil;

Atender a, no mínimo, 01 (um) dos critérios de déficit habitacional, conforme estabelecido neste Edital.

 

4.2. A renda bruta familiar mensal deverá ser de até R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), conforme disposto na Portaria MCID nº 333, de 30 de março de 2026.

 

DOS CRITÉRIOS DE DÉFICIT HABITACIONAL PARA ELEGIBILIDADE AO PROGRAMA

 

5.1. Para fins de inscrição no processo de seleção de beneficiários, o candidato deverá comprovar, por meio da documentação prevista neste Edital, o enquadramento em, no mínimo, uma das situações de déficit habitacional abaixo descritas:

 

Viver em habitação precária, caracterizada por domicílio cuja parede não seja de alvenaria ou de madeira aparelhada ou domicílio particular improvisado;

Encontrar-se em situação de coabitação, caracterizada pela soma das famílias conviventes em um mesmo domicílio que possuam a intenção de constituir domicílio exclusivo, comprovado por meio de autodeclaração;

Encontrar-se em situação de adensamento excessivo em domicílio alugado, caracterizado pelo número médio de moradores superior a três pessoas por dormitório, calculado pela razão do total de residentes do domicílio pelo número de dormitórios do domicílio;

Encontrar-se em situação de ônus excessivo com aluguel, caracterizado por famílias que despendem mais de 30% de sua renda com aluguel, comprovado pela razão de valor expresso em contrato ou recibo de aluguel pela renda familiar mensal;

Encontrar-se em aluguel social ou habitacional provisório;

Encontrar-se em situação de rua ou com trajetória de rua.

 

DO PROCESSO SELETIVO

 

6.1. O processo seletivo será realizado em 02 (duas) etapas, conforme descritas a seguir e detalhadas nos Capítulos 7 e 8 deste Edital:

 

Inscrição: realizada de forma presencial, mediante entrevista socioeconômica e preenchimento de formulário próprio, destinado à coleta e ao registro das informações necessárias à identificação e caracterização socioeconômica do(a) interessado(a);

 

Análise das informações declaradas na inscrição: consistirá na verificação e validação das informações prestadas pelo(a) interessado(a), mediante confronto com os dados constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e, quando necessário e aplicável, com informações disponíveis em outras bases de dados oficiais.

DA INSCRIÇÃO E DA ENTREVISTA SOCIOECONÔMICA

7.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará a plena aceitação das normas estabelecidas neste Edital e em eventuais comunicados complementares a serem divulgados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

7.2. Poderão realizar a inscrição os(as) candidatos(as) que atendam aos critérios de elegibilidade previstos neste Edital, devendo o procedimento ser realizado pelo(a) candidato(a) Responsável Familiar constante no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) do Município, ou por representante legal devidamente habilitado, quando cabível.

7.3. A inscrição será realizada exclusivamente de forma presencial, no período de 24 a 28 de agosto de 2026, das 8h às 12h e das 13h às 16h, no Ginásio Poliesportivo, localizado no Parque da Cidade, com acesso pela Avenida General Costa Cavalcante, e será efetivada mediante entrevista socioeconômica, com preenchimento de formulário próprio, destinado ao registro das informações socioeconômicas e habitacionais do(a) candidato(a) e de seu núcleo familiar.

7.4. O atendimento para a realização das inscrições observará a ordem alfabética dos nomes dos(as) candidatos(as) que constem como Responsáveis Familiares no Cadastro Único, conforme cronograma de atendimento estabelecido no Anexo II deste Edital.

7.5. O procedimento de inscrição compreenderá:

A realização de entrevista socioeconômica, durante a qual será preenchido formulário próprio contendo informações relativas ao(à) candidato(a), à composição familiar e à situação socioeconômica e habitacional do núcleo familiar, com vistas à verificação do atendimento aos critérios de elegibilidade e aos demais requisitos estabelecidos neste Edital;

A apresentação da documentação comprobatória exigida neste Edital, quando aplicável;

A declaração expressa de ciência e responsabilidade quanto à veracidade, integralidade e exatidão das informações prestadas e dos documentos apresentados;

A finalização da inscrição mediante assinatura do formulário pelo(a) candidato(a) e/ou confirmação do atendimento pelo responsável pela inscrição, conforme procedimento adotado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

7.6. Para fins de análise, serão consideradas as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, as quais serão confrontadas com os dados constantes no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), observando-se a situação cadastral, a atualização dos dados e os demais requisitos estabelecidos neste Edital.

7.7. Somente serão consideradas válidas as inscrições realizadas presencialmente no local, nas datas e horários estabelecidos neste Edital, mediante a realização da entrevista socioeconômica e a apresentação da documentação exigida, quando for o caso.

7.8. O não preenchimento integral do formulário, a ausência de informações essenciais ou o descumprimento dos procedimentos estabelecidos neste Edital poderão resultar na invalidação da inscrição.

7.9. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) prestar informações verdadeiras, completas e atualizadas, bem como apresentar a documentação comprobatória exigida para a realização da inscrição.

7.10. A Secretaria Municipal de Assistência Social não se responsabilizará por informações incorretas, incompletas ou omitidas pelo(a) candidato(a), quando decorrentes de declaração ou documentação apresentada pelo próprio interessado.

7.11. Os(as) candidatos(as) que prestarem declarações falsas ou inexatas, omitirem informações relevantes ou não atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital poderão ter a inscrição indeferida, bem como anulados os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

7.12. Para esclarecimento de dúvidas relativas ao processo de inscrição, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o Setor de Habitação da Secretaria Municipal de Assistência Social.

DA ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS NA INSCRIÇÃO

 

8.1. A segunda etapa do processo consistirá na análise e validação das informações declaradas durante a inscrição e registradas na entrevista socioeconômica, mediante cruzamento de dados com as informações constantes no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), bem como com outras bases de dados oficiais, quando necessário e aplicável.

 

8.2. A análise terá por finalidade verificar a compatibilidade das informações declaradas pelo(a) candidato(a) com os dados oficiais disponíveis e com os critérios de elegibilidade e demais requisitos estabelecidos neste Edital.

 

8.3. Serão consideradas deferidas as inscrições que, após a análise das informações e da documentação apresentada, quando cabível, estiverem em conformidade com os dados constantes do CadÚnico, das demais bases oficiais consultadas e com os critérios estabelecidos neste Edital.

 

8.4. Poderão ser INDEFERIDAS as inscrições que apresentarem informações incompatíveis com os dados oficiais, ausência de documentação exigida, descumprimento dos critérios de elegibilidade ou qualquer outra irregularidade que impeça a comprovação do atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital.

 

8.5. A identificação de divergências entre as informações declaradas na inscrição e aquelas constantes nas bases de dados oficiais poderá ensejar diligência, solicitação de esclarecimentos ou apresentação de documentação complementar, quando cabível, observados os procedimentos e prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

8.6. O resultado preliminar da análise das inscrições será publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Barbalha-CE: https://www.barbalha.ce.gov.br, conforme cronograma estabelecido neste Edital.

 

8.7. Após a divulgação do resultado preliminar, o(a) candidato(a) poderá interpor recurso no prazo no prazo de 01 (um) dia útil, conforme cronograma estabelecido no Anexo I deste Edital.

 

8.8. O recurso deverá ser apresentado presencialmente no setor de Habitação, localizado na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, na Avenida Coronel João Coelho, nº 207, 4º andar, bairro Centro, devendo o(a) candidato(a) apresentar, de forma clara e fundamentada, os motivos do recurso, bem como, quando cabível, os documentos comprobatórios pertinentes.

 

8.9. A equipe técnica responsável analisará os recursos interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, observados os critérios e requisitos estabelecidos neste Edital.

 

8.10. O resultado final da análise das inscrições, após o julgamento dos recursos, será divulgado conforme o cronograma deste Edital, por meio do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Barbalha-CE: https://www.barbalha.ce.gov.br, bem como publicado no Diário Oficial do Município.

 

8.11. A conclusão da segunda etapa e o deferimento da inscrição não implicam, por si só, a garantia de contemplação ou contratação no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, ficando o(a) candidato(a) sujeito(a) às demais regras, critérios de seleção, disponibilidade de unidades habitacionais e demais procedimentos previstos neste Edital e na regulamentação aplicável.

 

DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

9.1. A classificação dos(as) candidatos(as) observará os critérios de hierarquização familiar estabelecidos na Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024.

 

9.2. Será atribuída a pontuação de 1 (um) ponto para cada critério de Hierarquização Familiar listado no subitem 9.4

 

9.3. A pontuação será cumulativa quando houver incidência de mais de um critério, observado o limite máximo de 10 (dez) pontos por família.

 

9.4. Seguem os critérios de Hierarquização Familiar, conforme Portaria MCID nº 738/2024:

Mulher na condição de chefe familiar, declarada no CadÚnico;

Pessoa negra na composição familiar, declarada no CadÚnico;

Pessoa com deficiência na composição familiar, comprovado por avaliação biopsicossocial;

Idoso na composição familiar, comprovado por documentação civil;

Criança ou adolescente na composição familiar, comprovado por documento de nascimento, de guarda ou de tutela;

Pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa, comprovado por laudo médico;

Mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, comprovado por medida protetiva;

Integrantes de povos indígenas ou quilombolas, declarados no CadÚnico;

Residentes em área de risco de deslizamento e/ou inundações, comprovado por laudo da defesa civil estatual ou municipal;

Beneficiário de programa habitacional cujo contrato foi distratado ou rescindido involuntariamente, declaração do agente financeiro;

 

9.5. As famílias selecionadas serão aquelas que obtiverem a maior pontuação entre os critérios acima elencados.

 

9.6. No caso de empate na pontuação final, será adotado o critério de desempate estabelecido pela Portaria MCID nº 738/2024:

I - MAIOR idade do titular, considerando: dia, mês e ano.

 

DA DOCUMENTAÇÃO

 

10.1 Documentos obrigatórios do Responsável Familiar

 

Documento oficial de identificação com foto (RG), cópia e original, devendo estar legível e dentro do prazo de validade;

CPF, cópia e original;

Comprovante de residência, cópia e original;

Comprovante de cadastro no CadÚnico (NIS) do responsável familiar, cópia e original;

Carteira de Trabalho ou CTPS Digital, cópia e original. No caso da CTPS Digital, deverá ser apresentada a versão impressa em PDF. (Caso possua renda formal);

Caso seja beneficiário de BPC, aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego ou outro benefício de natureza previdenciária, apresentar a respectiva declaração de benefício cópia e original. O documento poderá ser obtido pelo sistema Gov.br ou em uma agência do INSS;

Assinatura de Termo de Responsabilidade no ato da efetivação do cadastro habitacional.

 

10.2 Documentação conforme situação civil

 

Solteiro(a): cópia e original da certidão de nascimento legível;

Casado(a):cópia e original da certidão de casamento legível e do RG atualizado, se houver alteração no nome;

Casado(a) e separado(a) de corpos: cópia e original da certidão de casamento legível;

Separado(a)/divorciado(a):cópia e original da certidão de casamento com averbação legível e cópia e original do RG atualizado, se houver alteração no nome.

Viúvo(a): cópia e original da certidão de casamento legível e cópia e original da certidão de óbito do cônjuge legível;

União estável: cópia e original da certidão de nascimento legível e/ou certidão de casamento averbada, declaração de união estável (modelo da Caixa Econômica Federal, disponibilizada no momento do Cadastro Habitacional Presencial) e apresentação de duas testemunhas.

 

Documentação obrigatória da Composição Familiar

Certidão de Nascimento, cópia e original;

CPF, cópia e original;

RG, cópia e original;

Carteira de Trabalho ou CTPS Digital (a versão digital deve ser impressa em PDF). (Se a renda for formal);

Caso seja beneficiário de BPC, aposentado, auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, entre outros benefícios de natureza previdenciária é necessário apresentar a declaração de benefício (pode ser acessada pelo sistema gov.br).

 

10.4. Documentos de comprovação dos critérios de déficit habitacional conforme disposto na Portaria 738 de 22 de julho de 2024 do Ministério das cidades.

 

Habitação precária: cópia e original do laudo técnico social com registro fotográfico que ateste as condições de moradia.

Situação de coabitação involuntária: comprovada por meio de autodeclaração, essa informação deve estar informada no CadÚnico, indicando claramente a separação de renda e despesas.

Situação de adensamento excessivo em domicílio alugado: apresentação de Folha Resumo que comprove o número de residentes e o número de dormitórios do domicílio.

Situação de ônus excessivo com aluguel: deve ser apresentado:

Cópia e original de recibo, de contrato ou de declaração de aluguel, cujo documento informe o valor e a data do aluguel;

folha resumo do CadÚnico, visto que esta informação deve constar no sistema do Cadastro Único; e

cópia e original de documentos que comprovem a renda familiar, para verificar que o aluguel compromete mais de 30% de sua renda familiar.

Aluguel social ou habitacional ativo: apresentar declaração oficial emitida pelo setor de Benefícios Eventuais da Secretaria Municipal de Assistência Social, devidamente assinada e carimbada pela técnica do setor, para comprovação de sua inclusão no programa.

Situação de rua ou com trajetória de rua: deve ser apresentada a Folha Resumo do CadÚnico, na qual conste como endereço de referência um equipamento da Assistência Social (CREAS) e Declaração de acompanhamento social pelo CREAS municipal.

 

10.5. Documentação para comprovação dos critérios de hierarquização conforme disposto na Portaria 738 de 22 de julho de 2024 do Ministério das cidades.

 

Família chefiada por mulher: apresentar Folha Resumo do CadÚnico informando ser a Responsável Familiar (RF);

Pessoa negra na composição familiar: desde que informada no CadÚnico;

Pessoa com deficiência na composição familiar: apresentar cópia e original de laudo médico contendo o número do CID e a informação também deve constar no CadÚnico.

Idoso na composição familiar: comprovado por cópia e original de documento civil no qual conste a data de nascimento. Ressalta-se que a pessoa idosa deve integrar a composição familiar ou ser o Responsável Familiar (RF) no CadÚnico, apresentando assim a Folha Resumo.

Criança ou adolescente na composição familiar: apresentar cópia e original do documento de certidão de nascimento, de guarda ou de tutela. Deve-se apresentar a Folha Resumo, pois deve constar na composição familiar no CadÚnico. No caso de guarda ou tutela, é necessário apresentar cópia e original da documentação que comprove que a criança ou adolescente está sob sua responsabilidade, e essa informação também deve estar registrada no CadÚnico.

Pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa: apresentar cópia e original do laudo médico contendo o número do CID.

apresentar cópia e original, quando cabível, de documentação que comprove a situação de violência, podendo ser aceitos, entre outros: medida protetiva de urgência; boletim de ocorrência; decisão judicial; registro de atendimento policial; documento expedido por órgão público de atendimento ou proteção à mulher; relatório ou declaração de acompanhamento emitido por serviço especializado da rede socioassistencial ou por serviço público integrante da rede de atendimento e proteção às mulheres em situação de violência; ou outro documento oficial apto a comprovar a situação alegada. Apresentar também a Folha Resumo do Cadastro Único, que confirma a composição familiar.

Integrantes de povos indígenas e quilombolas: apresentar Folha Resumo do Cadastro Único, visto que tal informação deverá constar na última atualização do CadÚnico.

Residentes em área de risco: apresentar cópia e original do laudo da defesa civil com relatório técnico social com registro fotográfico que ateste as condições de moradia.

Beneficiário cujo contrato foi distratado ou rescindido involuntariamente: apresentar cópia e original do documento que comprove o distrato.

 

DOS RECURSOS

 

11.1 Caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 01 (um) dia útil, conforme cronograma estabelecido no Anexo I, contado da data de publicação da decisão objeto dos recursos, assim compreendida:

O indeferimento da inscrição.

 

11.2 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata o acompanhamento da publicação das decisões objeto dos recursos, no endereço eletrônico https://barbalha.ce.gov.br e no Diário Oficial, sob pena de perda do prazo recursal.

 

11.3 Os recursos deverão ser protocolados por meio de requerimento próprio, de forma presencial, na sede da Secretaria de Assistência Social (SAS), localizada na Avenida Coronel João Coelho, nº 207, Centro, Barbalha/CE (4º andar do Supermercado Opção), no período estabelecido no Cronograma (Anexo I).

 

11.4 Não serão apreciados os recursos que não se refira especificamente à hipótese prevista no subitem 11.1, bem como aqueles interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital.

 

11.5 No ato da interposição do recurso, a pessoa candidata deverá apresentar documento oficial de identificação, podendo a contestação do motivo do indeferimento ser instruída por meio de documentação comprobatória e/ou por relato circunstanciado.

 

11.6. Será admitida a interposição de apenas um recurso por candidato(a) em relação ao resultado previsto no subitem 11.1 deste Edital.

 

11.7 O acolhimento de recurso poderá, eventualmente, ensejar a alteração do resultado preliminar anteriormente publicado.

 

11.8 As respostas aos recursos interpostos ficarão disponíveis para consulta no endereço eletrônico https://barbalha.ce.gov.br e no Diário Oficial, nos períodos estabelecidos no Cronograma (Anexo I).

 

DO RESULTADO FINAL

 

12.1 O resultado final do processo de seleção de beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida do município de Barbalha-CE, após decididos todos os recursos interpostos, será publicado no Diário Oficial e afixado nos principais equipamentos públicos.

 

12.2 A lista de candidatos será publicada em ordem decrescente de pontuação, especificando as vagas para ampla concorrência, às vagas para o sistema de cotas e as vagas para suplência.

 

12.3 O dossiê (documentação) das famílias será encaminhado para a Caixa Econômica Federal para realização da análise financeira.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

13.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou o evento a que se referirem, circunstância que será comunicada por meio de Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado nos meios de comunicação do Município e no Diário Oficial.

 

13.2 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não sendo admitida justificativa para o seu descumprimento, tampouco a apresentação de documentos após as datas fixadas, salvo nas hipóteses expressamente previstas neste Edital.

 

13.3 Os documentos produzidos, apresentados e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do processo seletivo destinam-se exclusivamente à finalidade de seleção dos beneficiários, sendo vedada a sua disponibilização a terceiros, bem como a sua devolução aos candidatos.

 

13.4 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, pontuação, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca. Os dados serão mantidos durante o período de validade do processo de seleção de beneficiários.

 

13.5 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência de que os documentos das famílias selecionadas serão encaminhados para a Caixa Econômica Federal, sendo submetidos à nova análise e avaliação da instituição financeira, que será a responsável pela lista final dos beneficiários, de acordo com os critérios financeiros de inclusão, conforme a Portaria MCID nº738/2024.

 

13.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Barbalha/CE, 18 de agosto de 2026

 

FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR

Secretário de Assistência Social

Portaria nº 02.01.007/2025

 

ANEXO I - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

ATIVIDADE

PERÍODO

Lançamento do edital

18/08/2026

Período de inscrição (entrevistas socioeconômicas)

24 a 28/08/2026

Análise técnica das inscrições (cruzamento de dados – CadÚnico)

01 a 25/09/2026

Divulgação do resultado preliminar da etapa de inscrição

29/09/2026

Prazo para interposição de recursos (inscrições)

30/09/2026

Análise dos recursos pela equipe técnica

07 e 08/10/2026

Divulgação da lista final de candidatos habilitados e hierarquizados para envio de dossiês

09/10/2026

Encaminhamento dos dossiês à Caixa Econômica Federal para análise cadastral e financeira

A partir da segunda quinzena de outubro de 2026.

 

ANEXO II – CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO PARA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

DATA

HORÁRIO

ORDEM ALFABÉTICA

LOCAL

24/08/2026

8h às 12h / 13h às 16h

A – B – C – D

Ginásio Poliesportivo – Parque da Cidade

25/08/2026

8h às 12h / 13h às 16h

E – F – G - H – I – J

Ginásio Poliesportivo – Parque da Cidade

26/08/2026

8h às 12h / 13h às 16h

K – L – M - N – O

Ginásio Poliesportivo – Parque da Cidade

27/08/2026

8h às 12h / 13h às 16h

P – Q – R – S – T – U – V – W – X – Y – Z

Ginásio Poliesportivo – Parque da Cidade

28/08/2026

8h às 12h / 13h às 16h

Atendimento para público remanescente

Ginásio Poliesportivo – Parque da Cidade

 

ANEXO III – QUADRO DE VAGAS

 

Categoria/Modalidade de concorrência

Quantidade de vagas

Total de unidades habitacionais disponíveis

150

Ampla concorrência

50

Reserva para pessoas Idosas (3%)

05

Reserva para Pessoas com Deficiência (3%)

05

Reserva para Pessoas beneficiárias do BPC, Beneficiários do Programa Bolsa Família e/ou Pessoas com Microcefalia (50%)

75

Reserva para pessoas residentes em áreas de risco (deslizamentos, inundações ou eventos geológicos/hidrológicos)

15

Cadastro de reserva

45

 

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

1. DADOS DO(A) CANDIDATO(A)

Nome Completo:

CPF:

NIS:

TELEFONE PARA CONTATO:

2. RECURSO

( ) Indeferimento da Inscrição

3. JUSTIFICATIVA DO RECURSO

Descreva de forma clara e objetiva os fundamentos do recurso.

4. DOCUMENTOS ANEXADOS

( ) Documento de identificação

( ) Comprovante(s)

( ) Outros:

5. DECLARAÇÃO

Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e estou ciente de que a omissão ou prestação de informações falsas poderá resultar no indeferimento do presente recurso, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

 

Barbalha/CE, ____ de ______ de 2026

 

Assinatura do candidato: _________

 

ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

 

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

 

Eu, ___, (nacionalidade)____________, (estado civil) _________,(Profissão) ____,Inscrito(a) RG nº _____ e CPF nº __________,Declaro, para os devidos fins, que resido atualmente, no seguinte endereço:

Rua/Avenida: ___

Bairro: _____

Município/Estado: ___

CEP: ______

 

Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima são verdadeiras, estando ciente de que a prestação de informações falsas poderá acarretar sanções civis, administrativas e penais, conforme a legislação vigente. Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.

 

Barbalha/CE, _______/_______/_______

 

Assinatura do(a) Declarante

 

Assinatura do(a) Proprietário(a) do Imóvel

Nome: ___

CPF: ____


Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:E0D068F3


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 19/08/2026. Edição 4034
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