ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL Nº 003 DE 14 DE JUNHO DE 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL Nº 003 DE 14 DE JUNHO DE 2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE GROAIRAS-CE.

 

O MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.709/00001-80, com sede na cidade de Groaíras, no Estado do Ceará, à rua Vereador Marcolino Olavo, nº 770, bairro Centro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso IX e XI, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 430/2002, de 07 de novembro de 2002; Federal 11.350 de 5 de outubro de 2006, no seu artigo 16, através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, torna público e estabelece as normas para a abertura das inscrições e realização do processo seletivo simplificado objetivando a formação de cadastro de reserva de profissionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal da Saúde de Groaíras-CE, sob as regras e condições estabelecidas no presente Edital a seguir discriminadas:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Justifica-se a presente seleção simplificada para contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais de nível superior para o Município de Groaíras, a manutenção de serviços públicos essenciais ao regular funcionamento do Sistema de Saúde de Groaíras.

1.2. O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, expedidos pela Secretaria Municipal da Saúde de Groaíras e será coordenado e administrado através de Comissão Executiva, nomeada para este fim, que poderá recorrer aos serviços de outros setores, quer dos órgãos públicos municipais, quer estranhos à Administração Pública, necessários à realização da Seleção.

1.3. A contratação dar-se-á mediante termo de contrato administrativo, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses, a critério da administração pública, nos termos da legislação vigente.

1.4. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere o presente edital não assegura aos candidatos a contratação, mas tão-somente a expectativa de serem contratados, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, observando o interesse, bem como, os critérios de conveniência, oportunidade e necessidade da Administração Pública.

1.5. A função, carga horária e remuneração base (valor bruto), requisitos e atribuições encontram-se descritos nos ANEXOS VI e VII deste edital.

1.6. A remuneração será proporcional a carga horária exercida, os valores dispostos no anexo deste instrumento são referentes a carga horária máxima, caso haja redução de horário devido a necessidade identificada pela secretaria, este será proporcional.

1.7. Competirá à Secretaria de Saúde do Município de Groairas fazer a devida lotação e ou remanejamento, bem como alteração na carga horária que poderá ser de 20h ou 40 horas , conforme necessidade.

1.8. Os candidatos que não forem eliminados ou desclassificados no presente processo seletivo passarão a compor o cadastro de reserva.

1.9. A fonte de recurso para o pagamento dos profissionais selecionados e contratados será́ oriunda das seguintes dotações orçamentarias:

 

Gerenciamento Administrativo:

- 10 301 1001 2.039. 31900400. 1500100200

 

1.10. É obrigatória a leitura do presente edital pelo candidato, a comissão estará disponível na secretaria de saúde para esclarecimentos.

 

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1. São requisitos básicos para a contratação:

2.1.1.1. Ter sido aprovado na seleção, na forma estabelecida neste edital;

2.1.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiro;

2.1.1.3. Estar em dia com as obrigações militares (quando do sexo masculino) e eleitorais (ambos os sexos);

2.1.1.4. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

2.1.1.5. Ter à época da contratação idade mínima de 18 anos;

2.1.1.6. Possuir a escolaridade e os requisitos exigidos para a função, conforme estabelecido no ANEXO VII;

2.1.1.7. Possuir inscrição regular no Conselho da categoria profissional para a qual concorre, quando necessário ao exercício da atividade;

2.1.1.8. Não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar;

2.1.1.9. Não ter sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego público;

2.1.1.10. Não ter respondido a processo administrativo e/ou ético com condenação transitada em julgado;

2.1.1.11. Não incidir na vedação constitucional da acumulação ilícita de cargos, emprego ou função pública;

2.1.1.12. Ter disponibilidade de horário para exercer as funções conforme lotação realizada pela secretaria, vedada ajustes de horário para adequar a necessidade do aprovado nesse processo seletivo.

 

2.2. As aptidões do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei ou pela administração para a contratação.

2.3. A comprovação do preenchimento dos requisitos previstos no item 2.1, deverá ser apresentada no ato da contratação, não sendo, em hipótese alguma, admitida comprovação posterior ou extemporânea.

2.4. Após contratação, caso o candidato não possa comparecer ao local e horário de lotação definido pela Secretaria, este não poderá solicitar alteração de horário e nem de local, acarretará na rescisão.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições no presente processo seletivo serão feitas na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAIRAS, situado a Rua Vereador Marcolino Olavo, Nº 900, no período previsto no Cronograma do Processo Seletivo, constante no ANEXO I deste edital.

3.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento ou discordância.

3.3. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá apresentar no momento da inscrição, toda a documentação descrita a seguir.

3.3.1.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (ANEXO II), com a indicação da função e código, com a carga horária semanal que deseja concorrer, sob pena de eliminação do processo seletivo.

3.3.1.2. Uma foto no formato 3x4;

3.3.1.3. Cópia da cédula de identidade e comprovação da inscrição no CPF (Cadastro Nacional de Pessoas Físicas);

3.3.1.4. Comprovante de residência atualizado;

3.3.1.5. Currículo com base nos critérios contidos no ANEXO III deste edital, conforme a função a que deseja concorrer, com as devidas comprovações, (xerox e originais).

 

3.4. Serão indeferidas as inscrições que não contenham toda a documentação descrita no item 3.3.

3.5. Será admitida uma única inscrição por candidato, ainda que possua mais de uma formação.

3.6. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e o fato seja constatado posteriormente.

3.7. As consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato

3.8. O candidato que concluiu a graduação ou pós-graduação no exterior deverá apresentar no ato da inscrição o documento de reconhecimento do curso, nos termos do acordo ou tratado internacional, conforme legislação brasileira.

 

4. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1. O Processo Seletivo Simplificado objetivando a formação de cadastro de reserva se dará através de duas fases, constante de avaliação curricular e entrevista.

4.2. A avaliação curricular compreenderá a análise e pontuação de títulos e documentos, sendo observados nesta fase, única e exclusivamente, os critérios objetivos constantes do ANEXO III deste edital, conforme a função a que deseja concorrer.

4.3. Em hipótese alguma será admitida a entrega de currículo fora do prazo previsto neste edital ou a juntada posterior de títulos e documentos.

4.4. A Avaliação Curricular Padronizada será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.

4.5. Para receber a pontuação relativa à experiência profissional o candidato deverá apresentar comprovação do tempo de serviço na função a que concorre, conforme a função a que deseja concorrer, onde serão aceitos os seguintes documentos comprobatórios:

4.5.1.1. Para experiência profissional em instituição pública: certidão/declaração expedida pelo poder público federal, estadual ou municipal, em papel timbrado do órgão expedidor, datada e assinada pelo respectivo órgão de gestão de pessoas, que informe o cargo ou função, bem como o período, com data completa de início e fim (dia, mês e ano), se for o caso, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas aquelas da função a que concorrer, com descrição detalhada das atividades, que permitam a identificação do real período trabalhado;

4.5.1.2. Para experiência profissional em instituição privada: carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do contrato) ou declaração do empregador, em papel timbrado contendo o CNPJ da instituição, com a data, assinatura e carimbo com a função do responsável legal pela emissão, que informe o período, com data completa de início e fim (dia, mês e ano), se for o caso, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas do cargo público pleiteado, com descrição detalhada das atividades, que permitam a identificação do real período trabalhado;

4.5.1.3. Para prestadores de serviço por meio de contrato de trabalho: cópia do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante, em papel timbrado contendo o CNPJ da instituição, com a data, assinatura e carimbo com a função do responsável legal pela emissão, que informe período, com data completa de início e fim (dia, mês e ano), se for o caso, e a experiência profissional com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, que permitam a identificação do real período trabalhado.

4.6. A Banca Examinadora desconsiderará toda e qualquer comprovação que seja ilegível, que apresente dúvidas quanto à veracidade ou apresente insuficiência nas informações.

4.7. Não serão aceitas autodeclarações como documento comprobatório.

4.8. Somente serão validadas as comprovações de experiência profissional que especificarem o dia, mês e ano do início e término do contrato/serviço. No caso de contrato em vigor, só serão aceitas declarações que afirmem se encontrar em atividade, indicando o dia, mês e ano do início.

4.9. Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio, monitoria, bolsa de estudos, residência, tutoria, preceptoria, docência ou voluntariado.

4.10. Cada título será considerado uma única vez para fins de pontuação, ainda que seja apresentado em duplicidade.

 

5. DA APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. O somatório total de pontos possível no presente Processo Seletivo Simplificado será de 100(cem) pontos.

5.2. Os pontos das avaliações serão distribuídos na forma que seguem:

5.3. CURRÍCULO – A pontuação máxima da análise curricular será de até 30 (trinta) pontos, conforme os critérios de pontuação constantes no ANEXO III;

5.4. ENTREVISTA – considerando aspectos de desenvoltura, domínio da legislação ou das normas que regem o exercício técnico ou administrativo do cargo pleiteado; domínio das especificações e particularidades do exercício do cargo. A pontuação máxima da entrevista será de 70 (setenta) pontos, conforme os critérios de pontuação constantes no ANEXO IV.

5.5. Os candidatos que não sejam eliminados ou desclassificados no presente processo seletivo passarão a compor o cadastro de reserva, podendo ser convocados quando necessário ao preenchimento de vagas que venham a surgir dentro do prazo de validade da seleção, seguindo a ordem de classificação.

5.6. A divulgação do resultado final do certame ocorrerá na data prevista no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado constante do ANEXO I deste edital.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Em caso de empate entre os candidatos serão utilizados os seguintes critérios de acordo com a categoria profissional, em ordem decrescente:

a) maior titulação comprovada;

b) maior pontuação na experiência no exercício da atividade profissional na função a que concorre;

c) maior idade, considerando dia, mês e ano.

 

7. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

7.1. Será excluído da presente Seleção Pública o candidato que:

7.1.1.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

7.1.1.2. Desrespeitar membro da Comissão Organizadora ou Executora do Processo Seletivo;

7.1.1.3. Descumprir quaisquer das instruções contidas no edital;

7.1.1.4. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso contra o resultado preliminar das inscrições e contra o resultado preliminar da avaliação curricular.

8.2. O recurso deverá ser interposto na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAIRAS, situado a Rua Vereador Marcolino Olavo, Nº 900, Centro, Groaíras-Ce, conforme data e horário previsto no Cronograma do Processo Seletivo, constante do ANEXO I deste edital.

8.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato (em cada etapa), o qual deverá conter todas as alegações que justifiquem a sua impetração, utilizando o formulário apresentado no ANEXO V deste edital.

8.4. Poderá haver recontagem de pontos e alterações, para mais ou para menos, na pontuação dos candidatos decorrentes de recursos.

8.5. Os recursos deverão obrigatoriamente ser dirigidos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, por escrito, de forma fundamentada.

8.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo e horário indicados no presente edital.

8.7. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.8. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do resultado final do processo seletivo

8.9. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma de eventos do Processo Seletivo, constante do ANEXO I deste edital.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1. Todos os resultados da seleção serão divulgados no endereço eletrônico: https://www.groairas.ce.gov.br/site seguindo o cronograma de eventos do processo seletivo constante do ANEXO I deste edital.

9.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e convocações, através do endereço eletrônico: https://www.groairas.ce.gov.br/site .

 

10. DAS DISPOSIÇÕE FINAIS

10.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório da pontuação do candidato ou de aprovação na Seleção Pública, valendo para este fim, o edital do resultado final publicado no endereço eletrônico https://www.groairas.ce.gov.br/site .

10.2. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão-somente a expectativa de ser contratado, mediante o interesse e a conveniência administrativa, uma vez que se trata de seleção pública simplificada para atender excepcional interesse público.

10.3. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição ou contratação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nos documentos apresentados.

10.4. A presente Seleção Pública Simplificada terá validade de 12 (doze) meses, a contar da publicação da homologação do Resultado Final, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública.

10.5. Toda e qualquer norma complementar ao presente edital, bem como, Aditivos, Retificações, Comunicados e Avisos, ficarão incorporados e passarão imediatamente a regular a presente seleção, devendo os candidatos acompanharem todas as informações ou alterações através do endereço eletrônico https://www.groairas.ce.gov.br/site .

10.6. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o Contratado e o Município de Groaíras/Secretaria Municipal da Saúde, haja vista que a presente seleção é para formação de cadastro de reserva e contratação temporária regida pelos dispositivos legais atualmente vigentes no Município de Groaíras e demais dispositivos aplicáveis à espécie.

10.7. O não comparecimento do candidato, quando convocado, implicará na sua imediata eliminação.

10.8. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal (Recursos Humanos), da Secretaria Municipal da Saúde de Groaíras, durante a validade do Processo Seletivo, seu endereço, e-mail e telefone atualizados, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.

10.9. Quando convocado para contratação, ao candidato será solicitado apresentar Atestado de Saúde Ocupacional, comprovando sua capacidade laborativa.

10.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

10.11. Os seguintes ANEXOS são partes integrantes deste edital:

ANEXO I Cronograma de Eventos do Processo Seletivo;

ANEXO II Ficha de Inscrição;

ANEXO III Critérios para Análise do Currículo;

ANEXO IV Quadro Critérios de Avaliação da Entrevista;

ANEXO V Formulário para Interposição de Recurso;

ANEXO VI Quadro de cargos, vagas, carga horário e remuneração base;

ANEXO VII Requisitos e atribuições;

ANEXO VIII Horário das entrevistas

 

Groaíras-CE, 11 de junho de 2024.

 

RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS

Secretária Da Saúde

 

FLAVIA FERREIRA MELO

Presidente Da Organizadora Do Processo Seletivo

 

ANEXO I

CRONOGRAMA

 

DESCRIÇÃO

DATA

LOCAL

Publicação edital

14 de junho 2024

https://www.groairas.ce.gov.br/site -

Inscrições no Processo Seletivo

19 a 20 de junho de 2024.

Horário: Das 8h às 12h.

Secretaria de Saúde de Groaíras

Av. Manoel Jerônimo, 790, Centro, Groaíras-Ce. 

Divulgação do Resultado das Inscrições e Análise Curricular.

21 de Junho de 2024.

https://www.groairas.ce.gov.br/site

 

Data para Interposição de Recursos contra Resultado das inscrições e Análise curricular.

24 de Junho de 2024

Secretaria de Saúde de Groaíras

Av. Manoel Jerônimo, 790, Centro, Groaíras-Ce.

Resultado final da analise curricular.

25 de junho de 2024.

https://www.groairas.ce.gov.br/site 

Entrevista, Horário e Local da entrevista

26 de junho de 2024

Horário 08h as 12h. 

CAESF-Centro de Apoio a Estratégia Saúde da Família.

Avenida Manoel Jeronimo, s/n. centro. Groaíras/Ce. 

Resultado Final e Homologação do Processo Seletivo

28 de junho de 2024

https://www.groairas.ce.gov.br/site 

 

ANEXO II

PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAIRAS

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

NOME COMPLETO:

Nº DE INSCRIÇÃO 

CPF: 

Nº INDENTIDADE /ORGÃO EMISSOR:

DATA DE NASCIMENTO: 

ESTADO CIVIL:

ENDEREÇO COMPLETO: 

Nº:

PONTO DE REFERENCIA: 

BAIRRO:

CEP: 

CIDADE:

ESTADO:

CARGO: 

EMAIL/CONTATO:

 

-----------------------

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAIRAS

FICHA DE INSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

NOME DO CANDIDATO:

Nº DE INSCRIÇÃO 

CARGO: 

 

 

Declaro sob as penas da Lei, que as declarações acima são verdadeiras e que estou ciente e concordo com todas as normas, regras e condições constantes no edital do Processo Seletivo Simplificado de Nº 001/24.

 

Assinatura do Candidato

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAIRAS

SECRETARIA DE SAUDE

 

ANEXO III

CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DO CURRÍCULO

 

PLANILHA –PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

 

Formação: Inicial e Continuada

Condição

Certificação

Pontuação Máxima

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de ESPECIALIZAÇÃO ou RESIDENCIA. limitado a 2,0 (dois) certificado.

Certificado

4,0

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de MESTRADO. Limitado a um certificado.

Certificado

6,0

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de DOUTORADO. Limitado a um certificado.

Certificado

10

 

Experiência Profissional

Documento comprobatório de tempo de serviço na área de atuação profissional, registrado pela instituição, legalmente autorizada, atribuindo-se 0,5 (meio ponto) para cada semestre comprovado, limitado a 4 (quatro) semestres.

Declaração

 

2,0

Documento comprobatório de tempo de serviço na área de atuação profissional no Sistema de Saúde Municipal de Groairas ;atribuindo-se 01 ponto por cada semestre de experiência, limitado a 3 (trê) semestres.

Declaração

3,0

Cursos

Curso relacionado com a área de atuação profissional, com carga horária maior ou igual a 40 horas;atribuindo-se 1,0 ponto por curso, limitado a 5 (cinco) cursos.

Certificado/

Declaração

5,0

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAIRAS

SECRETARIA DE SAUDE

 

ANEXO IV

QUADRO CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA.

 

PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E NIVEL MÉDIO

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

Conhecimentos técnicos e específicos para o cargo ou função pleiteado;

20

Conhecimento sobre o Sistema Único de Saúde;

15

Conhecimento sobre Sistema Local de Saúde;

15

Comunicabilidade e desenvoltura;

10

Perfil Motivação do Candidato diante do Trabalho na Saúde Pública

10

PONTUAÇÃO MÁXIMA

70 PONTOS

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAIRAS

SECRETARIA DE SAUDE

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

À COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO

 

Nome do Candidato: _________________________________________________

Função/Carga horária: __________________ CÓDIGO:__________________________________

Recurso contra: _____________________________________________________

 

Justificativa do Recurso: _________________________________________________________-___________________

____________________, ________ de ________________ de _______. 

___________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAIRAS

SECRETARIA DE SAUDE

ANEXO VI

QUADRO DE FUNÇÃO, VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO BASE

 

CÓDIGO

Cargos

Vagas

Carga horária semanal (h)

Renumeração (R$)

03

PSICOLOGO

CR*

40h

R$ 2.000,00

 

*(CR) Cadastro de Reserva.

.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAIRAS

SECRETARIA DE SAUDE

ANEXO VII

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

 

PSICOLOGO

REQUISITOS: Graduação em psicologia por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; Registro no conselho competente.

ATRIBUIÇÕES: Realizar as atribuições comuns ao cargo e especificas de sua área de qualificação; Identificar, em conjunto com as equipes de saúde da família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; Acolher o usuário e humanizar a atenção; Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas desenvolvendo ações integradas aos equipamentos sociais existentes; Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; Criar, em conjunto com as equipes de saúde da família, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade, desenvolvendo ações de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade; Ampliar o vínculo com as famílias, tomando as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAIRAS

SECRETARIA DE SAUDE

ANEXO VIII

DIA, HORÁRIOS E LOCAL DAS ENTREVISTAS

 

HORÁRIO

LOCAL

DIA: 25/06/2024

 

08H AS 12H

SECRETARIA DA SAÚDE. RUA VER. MARCOLINO OLAVO, S/N. CENTRO GROAIRAS/CE.

· PSICOLOGO.


Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:E111C1CD


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 17/06/2024. Edição 3482
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