ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE Nº 003/2025 PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS PARA CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO (CADASTRO DE RESERVA) NO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE.
OMUNICÍPIODE QUIXERÉ- CE, através do Gabinete do Prefeito; Secretaria de Administração; Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura; Secretaria de Educação; Secretaria de Saúde;Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social; Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural; Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude; Secretaria de Planejamento e Gestão das Finanças e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), no uso de suas atribuições legais, em consonânciacomoart. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e a Lei Municipal de n° 354/2001, de 29 de junho de 2001 e suas posteriores alterações,TORNAPÚBLICA,para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado para formação de banco de recursos humanos, afim de suprir às necessidades temporárias de excepcional interesse público, no âmbito das Secretarias Municipais acima descritas incluindo a Chefia de Gabinete e o SAAE.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O Processo Seletivo Público Simplificado para Formação de Banco de Recursos Humanos será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sobaresponsabilidade da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública Simplificada, constituída por Portaria pelo Chefe do Executivo doMunicípio de Quixeré-CE.
1.2OProcesso de que trataoitem 1.1 deste Edital, destina-se à formação de Banco de Recursos Humanos para posterior suprimento de carências temporárias de pessoal, em caráter excepcional, de acordo com as necessidades do Município de Quixeré-CE para compor quadro técnico de nível fundamental incompleto, fundamental completo, médio e superior.
1.3Os cargos, requisitos, vencimentos, quantitativos (estimativa de contratações), que foram baseadas nos afastamentos/licenças dos servidores de carreira programadas para o período de vigência da presente seleção pública simplificada e carga horária estão descritasnoAnexoIdeste edital, enquanto que as atribuições estão dispostas nas leis de criação dos respectivos cargos e disponíveis no site da Prefeitura de Quixeré-CE:https://www.quixere.ce.gov.br/leis.php.
1.4A Contratação Temporária do Pessoal dar-se-á de acordo com as necessidadesdoserviço, a partir da homologação do resultado final publicado na Imprensa Oficial do Município qual seja: Diário Oficial do Município de Quixeré-CE e em seu próprio site.
1.5A aprovação na Seleção Simplificada assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes,doexclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade da Seleção.
1.6Nos cargos em que haja a necessidade da contratação temporária de mais de um candidato de mesmo cargo, a lotação e horário de trabalho será definida pelos candidatos que fiquem na melhor colocação.
1.7Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, serão utilizados os quadros de avisos das respectivas Secretarias Municipais e SAAE, bem como e principalmente serão publicadosnosite eletrônico(https://www.quixere.ce.gov.br) e no Diário Oficial do Município de Quixeré-CE.
2- AS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1Das vagas ofertadas durante o período de vigência do presente edital, 5% (cinco por cento) serão destinadas aos candidatos com deficiência na Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015 e Decreto de nº 3298/1999, de 20 de dezembro de 1.999.
2.2Adeficiência é definida nos termos do Decreto Federal de nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
2.3Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tangeaohorário de início, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do processo simplificado de seleção pública para contratação temporária.
2.4As vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem providas serão preenchidas pelos demais candidatos, em estrita observância da ordem de classificação da seleção pública.
2.5Para concorrerauma das vagas reservadas às pessoas com deficiência,ocandidato deverá, no ato da inscrição declarar-se pessoa com deficiência, além de realizar a comprovação da deficiência indicada por documentação médica;
2.6A falsa informação ou de posterior comprovação da deficiência compatível com a legislação, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
2.7Não serão considerados como pessoas com deficiência os portadores de distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
2.8O (A) candidato(a)cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado (a) e excluído (a) do certame, após análise do caso concreto pela Comissão Organizadora com apoio da Junta Médica do Município de Quixeré-CE.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1As inscrições serão gratuitas e efetuadas exclusivamente de forma presencial nos dias 05, 06e07 de janeiro de 2026, na Câmara de Vereadores de Quixeré-CE à Rua José Gonçalves Ferreira Lima, nº 1.190, Centro, Quixeré-CE, no horário das 07:30 h às 13:00 h.
3.2A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimentoeaceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.
3.3São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado e contratação temporária após aprovação:
I- Ser brasileiro(a)nato (a), naturalizado (a), ou cidadão portuguêsaquem foi conferido igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso ll, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
II-Ter, na data da convocação para a contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III- Estar em dia com as obrigações militares, exceto para as candidatas do sexo feminino;
IV- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
V-Possuir qualificação mínima exigida para o cargo ao qual se pretende concorrer, com a comprovação da escolaridade, onde os (as) candidatos (as) que já tiverem concluído suas respetivas graduações/licenciaturas, mas ainda não tiverem recebido o diploma poderão apresentar declaração de comprovação de conclusão de curso e para o cargo de motorista será necessário Carteira Nacional de Habilitação “D”, onde os (as) convocados (as) para motorista de transporte escolar terão de apresentar a certificação/diploma do Curso de Condutor de Transporte Escolar vigente para a data da convocação;
VI- Ter disponibilidade para o cumprimento da carga horária, conforme disposto neste Edital;
VII- Apresentar cópias de documentos que comprovem atividade profissional (cópia de registros anteriores em carteira de trabalho-Regime Celetista, e/ou cópia de contratos de prestação de serviços anteriores - Regime Estatutário, e/ou Portarias de Nomeações, para fins de avaliação da pontuação no critério de atividade profissional, não sendo aceito cópias de apenas de declarações realizadas pelo empregador sem que haja a documentação necessária para verificação do tempo trabalhado;
VIII –Apresentarcópias de documentos que comprovem a escolaridade (Diploma para os níveis fundamental, médio e superior (incluindo especialização, residência, mestrado e/ou doutorado), declaração e/ou histórico escolar para os cargos de nível fundamental incompleto) para fins deavaliaçãoda pontuação no critério de escolaridade do candidato;
IX-Apresentar certidões negativas ou equivalentes de antecedentes criminais, emitidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal referente ao Estado em que resida o(a) candidato(a), não podendo o(a) mesmo(a) possuir condenação criminal transitada em julgado que seja incompatível com o exercício da função;
X– Indicação de e-mail e número de telefone com WhatsApp; e
XI- Comprovação de residência na área que se inscreveu para o cargo de Agente Comunitária(o) de Saúde.
3.4São considerados documentos de Identidade: Carteiras de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores, Policias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei n° 9.503/97, carteiras profissionais expedidasporConselhos de Classe.
3.5A apresentação dos documentos pessoais e das condições exigidas para o Processo Seletivo Simplificado será efetuada para fins de entrega de documentos na inscrição e outros na convocação para celebração (assinatura) do contratado temporário, como enumerados na cláusula 3.3 e 4.2,sendo que a não apresentaçăo na forma devida e tempestiva implicará no indeferimento da inscrição e/ou não possibilidade de contratação quando convocado.
3.6As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), cabendo à Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública Simplificadaodireito de excluir do certame àquele que preenchê-la com dados incorretos ou falsos, bem como ao candidato (a) que prestar informações inverídicas.
3.7O (a) candidato (a) poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição, devendo optar por um cargo e em havendo mais de uma inscrição do mesmo (a) candidato (a) será validada apenas a última realizada, com exceção deprofessores (as) que tenham duas graduações/licenciaturas diferentes, por exemplo, história e pedagogia, que poderão realizar duas inscrições, como é possibilitado pela Constituição Federal em seu art. 37, inciso XVI, alínea a), desse modo, os (as) candidatos (as) com graduação/licenciatura apenas em pedagogia, se exemplificando, apenas será validada uma inscrição, a última realizada pelo (a) candidato (a).
3.8Na impossibilidade do comparecimento do (a) candidato (a) para realização da inscrição, poderá o mesmo ser representado por Procurador (a), desde que haja procuração com poderes de representação para inscrição junto a presente Seleção Pública Simplificada, se trazendo de modelo para tal ato, o anexo V.
3.9Para fins de comprovação de experiência profissional não serão computados atividades voltadas como estágio (educativo escolar supervisionado), assim disposta na Lei de nº 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008.
3.10O (a) candidato (a) no ato da inscrição deverá levar impresso e preenchido o formulário de inscrição, Anexo III do presente edital, além de envelope e que o mesmo esteja identificado com o nome completo do candidato (a), cargo ao qual se inscreveu e número de inscrição que será informado no momento da inscrição.
4-ENTREGADEDOCUMENTAÇÃO
4.1Após a homologação do resultado final, os candidatos deverão apresentaradocumentação prevista no item 4.2 no ato da convocação para a celebração do contrato temporário (assinatura do contrato), em local, data e horário que constará no ato de convocação e será enviado para o e-mail cadastrado pelos (as) candidatos (as) no ato da inscrição, bem como haverá a publicação no Diário Oficial do Município de Quixeré-CE e em seu portal eletrônico da Prefeitura de Quixeré-CE,https://quixere.ce.gov.br,do qualéobrigação do candidato seu acompanhamento.
4.2No local, data e hora designados,o (a)candidato (a) deverá se apresentar levando obrigatoriamente consigo os seguintes documentos:
a) Cópia da Carteira do Registro Geral — RG (frente e verso);
b) Carteira Nacional de Habilitação - CNH (para os candidatos ao cargo de motorista) e Comprovação de Curso de Condutor de Transporte Escolar para os convocados como motorista de transporte escolar;
c) Cópia do CPF;
d) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
e) Cópia da Reservista para os candidatos do sexo masculino;
f) Cópia do comprovante de residência;
g) Comprovação de Escolaridade/Títulos (Declaração e/ou histórico escolar para os candidatos ao cargo de nível fundamental incompleto, diplomas de nível fundamental, médio, superior, especialização, residência, mestrado e/ou doutorado) dos respectivos cargos ao que concorrem os (as) candidatos (as), os (as) candidatos (as) que já tiverem concluído suas graduações/licenciaturas, mas que ainda não tiverem recebido o diploma poderão apresentar declaração de comprovação de conclusão de curso, bem como a comprovação na inscrição do conselho da categoria;
h) Comprovação do registro de classe dos respectivos cargos ao que concorrem os (as) candidatos (as);
i) Comprovantes de experiência de trabalho;
j) Cópia do Laudo Médico (específico aos candidatos à vaga de pessoa com deficiência);
k) PIS ou PASEP;
l) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
m) Dados Bancários (nº de Agência e Conta Corrente do Banco do Brasil);
n) Nº de telefone com WhatsApp e e-mail legível;
o) Cartão do SUS;
p) Certidão de Nascimento do (s) filho (s), declaração escolar de filho (s) maiores de 07 (sete) anos e Carteira de Vacinação de filho (s) menores de 07 anos, Cartão do SUS dos filho (s) e CPF dos filho (s).
4.3A não apresentaçãonoatoda convocação para celebração do contrato temporário (assinatura do contrato) dos documentos trazidos no 4.2 implicará na não contratação do candidato para a convocação realizada e o mesmo será reclassificado para a última posição do cadastro e só terá oportunidade de nova convocação após a convocação de todo o cadastro de reserva de aprovados para o cargo que se inscreveu, com a apresentação de toda a documentação indicada no 4.2.
5- DASVAGAS
5.1.O Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital visa à formação de Banco de Recursos Humanos para posterior contratação, por prazo determinado, nas funções constantes do AnexoI e suas tabelasdesteedital,de conformidade com a necessidade das Secretarias do Município de Quixeré-CE e da Autarquia do SAAE.
5.2. O Processo Seletivo Simplificado de que trata o item 5.1, deste Edital destina-se a suprir carências no Quadro Efetivo (Concursados), incluindo os servidores de estágio probatório, das Secretarias do Município de Quixeré-CE e da Autarquia do SAAE, para os anos de 2026 e 2027, podendo ser prorrogado para 2028 e 2029, além de carências decorrentes de situações que ocasionem afastamentos/licenças em razão de:
5.2.1.Licença maternidade;
5.2.2.Licença para tratamento de saúde;
5.2.3.Licença para trato de interesse particular;
5.2.4.Licença prêmio;
5.2.5.Férias;
5.2.6.Licença paternidade;
5.2.7.Licença para atividade política;
5.2.8.Afastamento para exercício de mandato eletivo;
5.2.9.Afastamento para estudo;
5.2.10.Afastamento para servir a outro órgão ou entidade;
5.2.11.Carências ocasionadas por vacância do cargo e quando não haja mais cadastro de reserva de cargo na vigência de concurso público; e
5.2.12.Nas hipóteses previstas na Lei Municipal de nº354/2001, de 29 de junho de 2001 e suas posteriores alterações.
5.3Serão considerados (as) como aprovados(as) na presente seleção os (as) candidatos (as) que ficarem classificados dentro do número de vagas previstas, dispostas na Tabela I do Anexo I e apenas estes serão convocados quando necessário pela Administração Municipal.
5.4Os (as) aprovados (as) exercerão suas atividades nos locais compatíveis com as suas funções e consoante a jornada de trabalho descrita no Anexo I deste Edital.
6-DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
6.1OProcesso de Seleção Pública Simplificada de que trata este Edital, será realizado emanálise da avaliação de experiência profissional que só serão pontuados com a devida correlação de atribuições com a função a qual o(a) candidato(a) se inscreveu e de avaliação daescolaridade dos (as) candidatos (as), obedecendo o seguinte sistema de pontuação:
6.1.1A análise da experiência profissional, será comprovada através da avaliação da documentação apresentada, de conformidade comoitem 3.3, inciso VII do presente Edital, serão atribuídos pontos ao tempo de experiência, limitados ao máximo de 90 (noventa) pontos, com a possibilidade de concomitância de vínculos de trabalho, conforme disposto a seguir:
a)0,5 pontoa cada01 mês trabalhado;
6.1.2A análise da escolaridade, será comprovada através da avaliação da documentação apresentada, de conformidade comoitem 3.3, inciso VIII do presente Edital, serão atribuídos pontos a escolaridade dos (as) candidatos (as), limitados ao máximo de 10 (dez) pontos, onde a disposição final da pontuação será com a do maior título (escolaridade/titulação) não havendo soma entre as diferentes faixas educacionais/titulações e também não haverá pontuação aos (as) candidatos (as) que tiverem mais de uma graduação/licenciatura, especialização, residência, mestrado e/ou doutorado, conforme disposto a seguir:
a)Ensino Fundamental Incompleto:01 ponto;
b)Ensino Fundamental Completo:02 pontos;
c)Ensino Médio Completo:03 pontos;
d)Curso Técnico:04 pontos;
e)Graduação/Licenciatura/Tecnológo:05 pontos;
f)Especialização:06 pontos;
g)Residência:07 pontos;
h)Mestrado:08 pontos; e
i)Doutorado:10 pontos.
07-DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADO
7.1O calendário das atividades e etapas do Processo de Seleção Pública Simplificado obedeceráaoCRONOGRAMAdisposto noAnexo ll deste edital.
7.2Os Resultados Parciais e Definitivos do Processo Seletivo Simplificado serão publicados naInternet no portal eletrônico da Prefeitura de Quixeré- CE,https://quixere.ce.gov.br, no Diário Oficial do Município de Quixeré-CEe nos murais dasSecretarias do Município de Quixeré-CE e da Autarquia do SAAE.
08. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1A nota final dos candidatos(as) será obtida através da soma da pontuação da avaliação profissional e da avaliação da escolaridade/titulação, com a divulgação da classificação final em ordem decrescente de pontos, por cargo e ficando a disposição de contratação os (as) candidatos (as) melhores colocados, por cargo.
8.2Ocorrendo empate no total de pontos, entre os candidatos(as), o desempate beneficiará, sucessivamente,o (a)candidato (a):
a)Com melhor pontuação na avaliação da experiência profissional;
b)Com maior idade; e
c)Com melhor pontuação na avaliação da escolaridade/titulação.
8.3Quaisquer informação (ções) falsa (s) e/ou não comprovada (s) gerará a eliminação do (a) candidato (a) do processo seletivo simplificado.
09-DOS RECURSOS
9.1O (s) recurso(s) deverão ser interposto por requerimento físico (meio não eletrônico) como trazido no Anexo IV do presente edital e enviado para a Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública Simplificada no prazo e local disposto no Anexo II – Cronograma da Seleção.
9.2Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo e da forma disposta no Anexo IV;
9.3O (s) recurso (s) interposto (s) fora do prazo, não serão apreciado (s), ante sua intempestividade.
10-DAHOMOLOGAÇÃO DASELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA.
10.1Apósaconclusão das fases da presente Seleção, a Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública Simplificada encaminhará oficialmente o resultado final deste Processo com a classificação dos candidatos (as) para apreciação e homologação pelo Prefeito Municipal de Quixeré - CE.
10.2Depois de cumpridas as etapas de que trataosubitem anterior, os resultados serão divulgados na internet noportal eletrônico da Prefeitura de Quixeré -CE,https://quixere.ce.gov.br,no Diário Oficial do Município de Quixeré-CEenos murais dasSecretarias e da Autarquia do SAAE.
11-DAVALIDADEDA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
11.1O prazo de validade dessa seleção será de 02 (dois) anos,acontar da data da publicação do Edital de Homologação da Seleção Pública Simplificadanoportal eletrônico da Prefeitura de Quixeré -CE,https://quixere.ce.gov.br,no Diário Oficial do Município de Quixeré-CE,podendo ser prorrogado por igual período por interesse da Administração Pública Municipal.
12-DACONVOCAÇÃO
12.1A convocação para a contratação temporária obedecerá à ordem de classificação, através de publicação noportal eletrônico da Prefeitura de Quixeré -CE,https://quixere.ce.gov.br,no Diário Oficial do Município de Quixeré-CE, bem como de envio para o e-mail, cadastrado pelo (a) candidato (a) no momento da inscrição, não gerando o fato da aprovação na seleção pública simplificada direito à convocação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública.
12.2Os (as) candidatos (as) deferidos/aprovados (as) neste Processo Seletivo Simplificado, que vierem a ser convocados, serão lotados, exclusivamente, nas áreas de atuação de seus respectivos cargos na Secretarias do Município de Quixeré-CE e na Autarquia do SAAE, com definição do local de trabalho de acordo comanecessidade do Município.
12.3Em havendo a necessidade da convocação de mesmo cargo para lotações de trabalho em locais e horários diferentes, a escolha da lotação e horário de trabalho será do (a) candidato (a) com melhor classificação na presente seleção pública simplificada.
12.4O Município de Quixeré - CE não se responsabilizará pelo deslocamento de servidores (as) que residirem em outros municípios e nem entre locais diferentes do trabalho e residência do (a) candidato (a) ainda que residente em Quixeré-CE.
13-DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELASELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
13.1Aexecução do certame competiráaComissão Organizadora do Processo de Seleção Pública Simplificada, instituída por portaria específica com supervisão do Procurador Geral do Município de Quixeré-CE e apoio da assessoria jurídica municipal.
14-DAS DISPOSIÇÕES GERAISEFINAIS
14.1A relação dos (as) candidatos (as) aprovados (as) será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de publicação noportal eletrônico da Prefeitura de Quixeré -CE,https://quixere.ce.gov.br,no Diário Oficial do Município de Quixeré-CE, bem como como nos murais das Secretarias Municipais e da Autarquia do SAAE.
14.2A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não garante ao aprovado (a)odireitoàcontratação, mas tão somente à expectativa de direito à referida contratação temporária, que obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, sendo realizado o chamamento de acordo com o interesse da Administração, cabendo, a esta, decidir o momento oportuno e conveniente para a contratação, em razão das carências apresentadas pelos afastamentos/licenças dos servidores de carreira e de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
14.3Será excluído do processo seletivo simplificado, a qualquer momento, o (a) candidato (a) que:
a)Fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsaouinexata;
b)Descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
c) Desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública Simplificado;
d) Faltar ou chegar atrasado à data de convocação;
e) Perturbar a ordem dos trabalhos, decorrentedecomportamento inadequado;
f) Para as vagas destinadas aos (as) candidatos (as) com deficiência não comprovar a deficiência declarada; e
g) Não obtiverem avaliação satisfatória durante o período de contratação.
14.4Não serão fornecidos ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação tais como: certidões, certificados, atestados e notas do Processo de Seleção Pública Simplificado, valendo para esse fim, a Homologação publicadanoendereço eletrônicohttps://quixere.ce.gov.bre no Diário Oficial do Município de Quixeré-CE.
14.5É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar pela internet os atos e editais referentes a esta Seleção.
14.6Não haverá segunda chamada, seja qual foromotivo alegado pelo (a) candidato (a) e o não comparecimento em qualquer ato necessário ensejará na convocação do (a) próximo (a) candidato (a), respeitando a classificação e só terá oportunidade de nova convocação após a convocação de todo o cadastro de reserva de aprovados/classificados para o cargo que se inscreveu ter se esgotado, com a apresentação de toda a documentação indicada na cláusula 4.2.
14.7Os (as) candidatos (as) estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria e/ou Autarquia do SAAE, requisitante, noatode sua convocação, onde na impossibilidade de cumprir o horário e demais condições (obrigações) do cargo, o mesmo será desclassificado da seleção pública simplificada com a consequente rescisão de seu contrato.
14.8Os documentos dos (as) candidatos (as) indeferidos neste processo seletivo permanecerão em poder daMunicípio de Quixeré-CE,por um período de 06 (seis) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final, após este prazo,osmesmos serão eliminados.
14.9Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos exigidos.
14.10O Regime Jurídico a qual será submetido a contratação temporária é o regime jurídico administrativo estatutário e não celetista, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário, conforme prevê a Lei Complementar do Município de Quixeré-CE de nº 001/1997, de 28 de novembro de 1997, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal e tem como Regime de Previdência, o Regime Geral - INSS.
14.11Na hipótese do não suprimento das carências pretendidas pelo Município de Quixeré-CE, pelo não comparecimento e/ou não interesse das vagas ofertadas aos candidatos (as) convocados (as), conforme disposto neste edital, após 02 (duas) tentativas de convocações seguidas, poderão ser contratados os profissionais necessários por período determinado, devendo a contratação ser precedida de análise da capacidade profissional, comprovada mediante avaliação do “Curriculum Vitae” e entrevista, por Comissão a ser instituída para essa finalidade, haverá a dispensa da entrevista na hipótese de ter o (a) candidato (a) já sido contratado anteriormente para o cargo em que se inscreveu pelo Município de Quixeré-CE.
14.12Após a contratação do (a) candidato (a) convocado (a) , haverá durante todo o tempo de vigência de sua contratação temporária, avaliação por seu superior hierárquico para verificação seguintes atributos:
I.Produção;
II.Responsabilidade com o trabalho;
III.Assiduidade;
IV.Pontualidade;
V.Disciplina;
VI.Qualidade do trabalho;
VII.Cooperação;
VIII.Planejamento e organização;
IX.Iniciativa no trabalho;
X.Relacionamento interpessoal.
14.13Em não havendo o cumprimento dos atributos dispostos nos incisos previstos no item 14.12 deste edital e após a conclusão de avaliação pelo superior hierárquico e ciência do (a) contratado (a) poderá haver a rescisão do (a) candidato (a) contratado (a), bem como a exclusão da presente seleção e convocação do (a) próximo (a) candidato (a) pela ordem de classificação.
14.14As avaliações dos profissionais da Secretaria de Educação, incluindo os (as) professores (as) serão realizadas na forma disposta na Portaria de nº 001.12.12/2025, da S.M.E., ao qual se pode ter acesso através do site da Prefeitura de Quixeré-CE, pelo seguinte link:https://www.quixere.ce.gov.br/portaria.php?id=23183.
14.15É parte integrante deste Edital os anexos:
- ANEXO I– Relação de cargos, carga horária semanal, quantitativo (estimativa), vencimento base e requisitos;
- ANEXO II– Cronograma;
- ANEXO III– Ficha de Inscrição e Quadro de Pontuação;
- ANEXO IV- Formulário de Recursos;
- ANEXO V– Procuração.
14.16Os casos omissos neste presente Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública Simplificada, com todo o apoio da Assessoria Jurídica do Município de Quixeré-CE e da Junta Médica para análise da documentação dos candidatos com deficiência e verificação da compatibilidade da deficiência com os cargos para os quais se inscreveram.
Quixeré-CE, 16 de dezembro de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Do Município De Quixeré-CE
ANEXO I- Integrante do Edital de nº 003/2025
RELAÇÃO DE CARGOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VENCIMENTO BASE, ESTIMATIVA DE VAGAS E REQUISITOS
TABELA I:
|
CARGO |
CARGA HORARIA SEMANAL |
VENCIMENTO |
VAGAS PREVIS TAS/ESTIMADAS |
REQUISITOS |
|
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
40 HORAS |
R$ 3.036,00 |
12 |
- Ensino Médio; - Residir na área em que vai se inscrever/atuar, pelo menos seis eses meses antes data da publicação do edital. |
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
40 HORAS |
R$ 1.518,00 |
50 |
-Ensino FundamentalIncompleto. |
|
AGENTE DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS. |
40 HORAS |
R$ 1.518,00 |
02 |
-Ensino Fundamental Incompleto; -Experiência na área |
|
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
40 HORAS |
R$ 3.036,00 |
08 |
- Ensino Médio; -Experiência na área. |
|
AGENTE SANITARISTA |
40 HORAS |
R$ 1.518,00 |
02 |
- Ensino Médio Completo; - Curso de Vigilância Sanitária. |
|
ASSISTENTE SOCIAL |
30 HORAS |
R$ 3.040,00 |
05 |
-Ter formação de nível superior em Serviço Social e registro profissional. |
|
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO |
40 HORAS |
R$ 1.518,00 |
01 |
- Ensino fundamental; - Conhecimento Básico de Informática; |
|
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL |
40 HORAS |
R$ 1.518,00 |
02 |
- Ensino Médio; -Curso de Auxiliar de Saúde Bucal. |
|
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
40 HORAS |
R$ 1.518,00 |
10 |
-Ensino Médio; -Conhecimento Básico de Informática. |
|
COZINHEIRO |
40 HORAS |
R$ 1.518,00 |
15 |
-Alfabetizado (a), acrescido de conhecimentos práticos específicos ou curso ministrado por Serviço de Aprendizagem ou instituição congênere. -Conhecimento e Prática. |
|
CIRURGIÃO DENTISTA-ESPECIALISTA* |
20 HORAS |
R$4.554,00 |
02 |
-Ter formação de nível superior emOdontologia com especialização emtraumatologista bucomaxilofaciale registro profissional. |
|
CIRURGIÃO DENTISTA-ESPECIALISTA* |
20 HORAS |
R$4.554,00 |
01 |
-Ter formação de nível superior emOdontologiacom especializaçãoem atendimento depacientes com necessidades especiaise registro profissional. |
|
CIRURGIÃO DENTISTA–ESPECIALISTA* |
20 HORAS |
R$4.554,00 |
01 |
-Ter formação de nível superior emOdontologiacom especialização em Periodontia e registro profissional. |
|
CIRURGIÃO DENTISTA-ESPECIALISTA* |
20 HORAS |
R$4.554,00 |
01 |
-Ter formação de nível superior emOdontologiacom especialização emprótesee registro profissional. |
|
ENFERMEIRO (A) DA FAMÍLIA |
40 HORAS |
R$ 3.040,07 |
03 |
-Ter formação de nível superior em Enfermagem e registro profissional. |
|
EDUCADOR (A) FÍSICO |
20 HORAS |
R$ 2.171,95 |
01 |
-Graduação em Educação Física e Registro Profissional . |
|
FARMACÊUTICO (A) |
20 HORAS |
R$ 3.040,07 |
01 |
-Ter formação de nível superior emFarmáciae registro profissional. |
|
FISIOTERAPEUTA |
30 HORAS |
R$ 3.040,07 |
02 |
-Ter formação de nível superior emFisioterapiae registro profissional. |
|
FONOAUDIÓLOGO (A) |
40 HORAS |
R$ 3.040,07 |
02 |
-Ter formação de nível superior emFonoaudiologiae registro profissional. |
|
INTÉRPRETE DE LIBRAS |
40 HORAS |
R$ 1.659,23 |
01 |
-Ensino Médio Completo; -Curso de Libras com carga horária de 160h e Certificado PROLIBRAS. |
|
MÉDICO (A) PSIQUIATRA |
40 HORAS |
R$ 13.956,40 |
01 |
-Ter formação de nível superior emMedicina, com especialização em Psiquiatria eregistro profissional. |
|
MÉDICO (A) VETERINÁRIO (A) |
20 HORAS |
R$ 2.074,06 |
03 |
- Ter formação de nível superior emMedicina Veterináriae registro profissional. |
|
MOTORISTA |
40 HORAS |
R$ 1.659,23 |
22 |
-Ensino Médio; -Carteira Nacional de Habilitação D e Curso de Condutor de Transporte Escolar para os convocados para Motoristas de Transporte Escolar. |
|
OPERADOR (A) DE MÁQUINAS |
40 HORAS |
R$ 1.659,23 |
06 |
-Ensino Fundamental, acrescidos de Carteira Nacional de Habilitação D e conhecimentos práticos. |
|
PEDAGOGO (A) |
40 HORAS |
R$ 3.220,31 |
01 |
-Licenciatura plena em Pedagogia |
|
PEDREIRO (A) |
40 HORAS |
R$ 1.518,00 |
03 |
-Ensino Fundamental completo e curso básico específico para a profissão e/ou experiência comprovada -Conhecimento e prática. |
|
PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO BASICA II – EDUCAÇÃO INFANTIL – PEDAGOGIA |
20 HORAS |
R$2.896,28 |
40 |
-Licenciatura Plena em Educação Infantil e/ouPedagogia com habilitação na área. |
|
PROFESSOR (A) DA EDUCAÇÃO BÁSICA II- (1º ao 3º ano)- PEDAGOGIA |
20 HORAS |
R$2.896,28 |
14 |
-Licenciatura Plena em Educação Infantil e/ouPedagogia com habilitação na área. |
|
PROFESSOR (A) DA EDUCAÇÃO BÁSICA II -(4º e 5º ano)- PEDAGOGIA |
20 HORAS |
R$2.896,28 |
10 |
-Licenciatura Plena em Educação Infantil e/ouPedagogia com habilitação na área. |
|
PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EJA - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – PEDAGOGIA |
20 HORAS |
R$2.896,28 |
02 |
-Licenciatura Plena em Educação Infantil e/ouPedagogia com habilitação na área. |
|
PROFESSOR (A) R DE EDUCAÇÃO BÁSICA II –– PORTUGUÊS -6º ao 9º ano) |
20 HORAS |
R$2.896,28 |
07 |
-Licenciatura plena em Letras, com habilitação para o ensino de Língua Portuguesa, licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Língua Portuguesa). |
|
PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO BÁSICA II –– MATEMÁTICA -6º ao 9º ano) |
20 HORAS |
R$2.896,28 |
04 |
-Licenciatura plena em Matemática,licenciatura em Ciências com plenificação em Matemática, licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial), com habilitação em Matemática. |
|
PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO BÁSICA II –– INGLÊS -6º ao 9º ano) |
20 HORAS |
R$2.896,28 |
04 |
-Licenciatura plena em Letras, com habilitação para o ensino de LínguaInglesa, licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação emLínguaInglesa). |
|
PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO BÁSICA II –– EDUCAÇÃO FÍSICA -6º ao 9º ano) |
20 HORAS |
R$2.896,28 |
03 |
-Licenciatura Plena em Educação Física e respectivo registro profissional. |
|
PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO BÁSICA II –– HISTÓRIA -6º ao 9º ano) |
20 HORAS |
R$2.896,28 |
01 |
-Licenciatura plena em História, licenciatura em Estudos Sociais, licenciatura plena em Curso de Formação de Professores(Pedagogia, em regime regular ou especial) com habilitação em História. |
|
PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO BÁSICA II –– GEOGRAFIA -6º ao 9º ano) |
20 HORAS |
R$2.896,28 |
01 |
-Licenciatura plena em Geografia,licenciatura em Estudos Sociais, licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial) com habilitação em Geografia. |
|
PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO BÁSICA II –– CIÊNCIAS -6º ao 9º ano) |
20 HORAS |
R$2.896,28 |
01 |
-Licenciatura Plena em Ciências, Química, Física ou Biologia. |
|
PSICÓLOGO (A) |
40 HORAS |
R$ 3.040,00 |
08 |
- Ter formação de nível superior emPsicologiae registro profissional. |
|
PSICOPEDAGOGO (A) |
40 HORAS |
R$ 3.220,31 |
02 |
- Ensino Superior completo em Psicopedagogia ou Licenciatura plena em Pedagogia com especialização em Psicopedagogia. |
|
SECRETÁRIO (A) ESCOLAR |
40 HORAS |
R$ 1.659,23 |
03 |
- Ensino Médio/ Técnico em Secretariado Escolar e Registro Profissional/ Conhecimento Básico de Informática. |
|
SERVENTE DE PEDREIRO |
40 HORAS |
R$ 1.518,00 |
03 |
-Ensino Fundamental Incompleto e curso básico específico para a profissão e/ou experiência comprovada -Conhecimento e prática. |
|
TERAPEUTA OCUPACIONAL |
30 HORAS |
R$ 3.040,07 |
02 |
-Ensino Superior emTerapia Ocupacionale registro profissional. |
|
TÉCNICO (A) EM SAÚDE BUCAL – TSB |
40 HORAS |
R$ 1.582,79 |
02 |
- Ensino Médio; -Curso de Técnico de Saúde Bucal. |
|
TRATORISTA |
40 HORAS |
R$ 1.518,00 |
08 |
-Ensino Fundamental Incompleto acrescidos de Carteira Nacional de Habilitação categoria C. |
|
VIGILANTE |
40 HORAS |
R$ 1.518,00 |
10 |
- Ensino Fundamental Incompleto. |
*Para os cargos de cirurgião dentista, incluindo os especialistas, de momento se tem como vencimento o valor correspondente a 03 (três) salários mínimos para jornada de 20 (vinte) horas semanais, em face de cumprimento de decisão judicial emanada no processo de nº 0801092-42.2023.4.05.8101, entretanto, em havendo reforma da decisão mencionada se haverá o pagamento de vencimento ecarga horária semanal na formadisposta na Tabela II do Anexo I.
TABELA II DO ANEXO I
|
CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO |
VAGAS PREVISTAS/ESTIMADAS |
REQUISITOS |
|
CIRURGIÃO DENTISTA-ESPECIALISTA* |
30 HORAS |
R$ 2.411,09 |
02 |
-Ter formação de nível superior emOdontologia com especialização emtraumatologista bucomaxilofaciale registro profissional. |
|
CIRURGIÃO DENTISTA-ESPECIALISTA* |
30 HORAS |
R$ 2.411,09 |
01 |
-Ter formação de nível superior emOdontologiacom especializaçãoem atendimento depacientes com necessidades especiaise registro profissional. |
|
CIRURGIÃO DENTISTA–ESPECIALISTA* |
30 HORAS |
R$ 1.572,45 |
01 |
-Ter formação de nível superior emOdontologiacom especialização em Periodontia e registro profissional. |
|
CIRURGIÃO DENTISTA-ESPECIALISTA* |
30 HORAS |
R$ 1.572,45 |
01 |
-Ter formação de nível superior emOdontologiacom especialização emprótesee registro profissional. |
TABELA IIIdo Anexo I
Relação das vagas por área para os (as) candidatos (as) ao cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS:
|
Área de seleção |
Nº de vagas estimadas |
|
Área de circunscrição do Centro de Saúde de Quixeré - Sede I |
01 |
|
Área de circunscrição da Unidade Básica de Boqueirão |
02 |
|
Área de circunscrição do Centro de Saúde de Lagoinha - Lagoinha I |
02 |
|
Área de circunscrição do Centro de Saúde de Lagoinha - Lagoinha II |
02 |
|
Área de circunscrição da Unidade Básica de Lagoinha III |
02 |
|
Área de circunscrição da Unidade Básica de Saúde Lagoinha IV |
02 |
|
Área de circunscrição da Unidade Básica de Saúde Tomé |
01 |
TABELA IVdo Anexo I:
RELAÇÃO DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO E REQUISITOS DO SAAE
|
CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO |
QUANTIDADE DE VAGAS |
REQUISITOS |
|
ENCANADOR |
40 HORAS |
R$ 1.518,00 |
03 |
- Ensino Fundamental/Curso específico; - Prova prática em campo para comprovação da experiência. |
|
FISCAL LEITURISTA |
40 HORAS |
R$ 1.518,00 |
02 |
- Ensino Fundamental; - Curso específico. |
|
OPERADOR DE ETA /ETE |
40 HORAS |
R$ 1.518,00 |
03 |
- Ensino Médio; - Curso específico; - Conhecimento Básico de Informática; - Prova prática em campo para comprovação da experiência. |
*As atribuições de todos os cargos acima descritos estão em suas respectivas leis de criação e podem ser acessadas, junto ao site da Prefeitura de Quixeré-CE:https://www.quixere.ce.gov.br/.
** Os cargos de nível superior se pode haver a contratação temporária em carga horária menor que acima indicada com o pagamento proporcional ao trabalho realizado.
ANEXO II - Integrante do Edital de nº 003/2025
CRONOGRAMA
|
ATIVIDADES |
DATAS |
|
Publicação do Edital |
17/12/2025. |
|
Inscrições do Processo Seletivo Simplificado* |
05, 06 e 07/01/2026. |
|
Resultado Parcial |
13/01/2026. |
|
Apresentação/Interposição de Recurso* |
14/01/2026. |
|
Resultado Final |
16/01/2026. |
*As inscrições e interposição de recurso(s) ocorrerão na Câmara de Vereadores de Quixeré-CE, com endereço à Rua José Gonçalves Ferreira Lima, nº 1190, Centro, Quixeré-CE, no horário das 07:30 às 13:00 h.
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº003/2025 PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
INSCRIÇÃO Nº ________/2026
CARGO (NOME IGUAL AO EDITAL): ________________________________________
|
DADOS PESSOAIS |
|
|
NOME COMPLETO: |
|
|
DATA DE NASCIMENTO: |
|
|
ENDEREÇO COMPLETO (LOGRADOURO, Nº, BAIRRO, CIDADE, ESTADO) |
|
|
TELEFONE COM DDD: |
|
|
WHATSAPP COM DDD: |
|
|
E-MAIL: |
|
|
RG: |
|
|
CPF: |
|
|
PESSOA COM DEFICIÊNCIA: (CÓPIA DE LAUDO COMPROBATÓRIO) |
( ) SIM ( )NÃO |
ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO: PRIMEIRA COLUNA – PREENCHIDA PELO (A) CANDIDATO (A); SEGUNDA COLUNA- PREENCHIDA PELA COMISSÃO EXAMINADORA
|
DOCUMENTOS ENTREGUES |
||
|
DESCRIÇÃO DOS DOCUMENTOS |
CANDIDATO(A) |
COMISSÃO |
|
Fotocópia de um documento de identidade |
|
|
|
Fotocópia de CPF |
|
|
|
Fotocópia de comprovante de quitação com as obrigações eleitorais |
|
|
|
Fotocópia de carteira de reservista (candidatos do sexo masculino) |
|
|
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Total – 90 pontos) |
||
|
PONTUAÇÃO |
CANDIDATO |
COMISSÃO |
|
A cada 01 (um) mês trabalhado – 0,5 pontos (Limite de 180 meses) |
|
|
|
ANÁLISE DE ESCOLARIDADE (Total – 10 pontos) Não cumulativo Prevalência do maior título |
||
|
PONTUAÇÃO |
CANDIDATO |
COMISSÃO |
|
Ensino Fundamental Incompleto (01 ponto) |
|
|
|
Ensino Fundamental Completo (02 pontos) |
|
|
|
Ensino Médio Completo (03 pontos) |
|
|
|
Ensino técnico (04 pontos) |
|
|
|
Graduação/Licenciatura/ Tecnólogo (05 pontos) |
|
|
|
Especialização (06 pontos) |
|
|
|
Residência (07 pontos) |
|
|
|
Mestrado (08 pontos) |
|
|
|
Doutorado (10 pontos) |
|
|
|
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
|
|
●IMPORTANTE:●
1.PRIMEIRA COLUNA – PREENCHIDA PELO (A) CANDIDATO (A);
2.SEGUNDA COLUNA- PREENCHIDA PELA COMISSÃO EXAMINADORA;
3.
PREENCHIMENTO●EXCLUSIVO●PARA OS (AS) CANDIDATOS (AS)
AO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS
MARCAR COM UM X ÁREA DE SELEÇÃO CONCORRIDA:
|
Área de seleção |
X |
|
Área de circunscrição do Centro de Saúde de Quixeré - Sede I |
|
|
Área de circunscrição do Centro de Saúde de Quixeré - Sede III |
|
|
Área de circunscrição da Unidade Básica de Saúde Sede II |
|
|
Área de circunscrição da Unidade Básica de Saúde Água Fria |
|
|
Área de circunscrição da Unidade Básica de Boqueirão |
|
|
Área de circunscrição do Centro de Saúde de Lagoinha - Lagoinha I |
|
|
Área de circunscrição do Centro de Saúde de Lagoinha - Lagoinha II |
|
|
Área de circunscrição da Unidade Básica de Lagoinha III |
|
|
Área de circunscrição da Unidade Básica de Saúde Lagoinha IV |
|
|
Área de circunscrição da Unidade Básica de Saúde Tomé |
|
OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DEVEM SER ENUMERADOS E ENTREGUES EM ENVELOPE.
_________________________
ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A):
__________________
ASSINATURA DA COMISSÃO EXAMINADORA
__________________
ASSINATURA DA COMISSÃO EXAMINADORA
__________________
ASSINATURA DA COMISSÃO EXAMINADORA
ANEXO IV – Integrante do Edital nº 003/2025
Formulário de Requerimento de Recursos
Eu, ______________________, inscrição de nº ________________, candidato (a) ao cargo de _______________________________, venho nesta data solicitar revisão do resultado da Seleção Pública Simplificada de nº003/2025- do Município de Quixeré-CE (Secretarias Municipais e da Autarquia do SAAE). Segue a fundamentação deste pedido: (descreva a base do seu recurso utilizando as razões pertinentes).
Nestes termos, pede deferimento.
Quixeré-CE,____ de __________de 2026.
__________________
Assinatura do (a) candidato (a)
ANEXO V – Integrante do Edital nº 003/2025
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE:
EU, __________________(NOME DO CANDIDATO (A),inscrito (a) no CPF de nº _______________________, portador (a) do RG de nº __________________________, residente e domiciliado (a) à __________________.
OUTORGADO:
___________________(Pessoa autorizada pelo (a) candidato (a),inscrito (a) no CPF de nº _______________________, portador (a) do RG de nº __________________________, residente e domiciliado (a) à __________________.
PODERES:
Os das cláusulas “AD JUDITIA” para praticar todos os atos necessários e devidos, como assinar, entregar documentos, fornecer demais informações para realizar a inscrição do (a) do candidato (a) outorgante da Seleção Pública Simplificada do Município de Quixeré-CE, frente ao Edital de nº 003/2025.
Quixeré-CE, ____ de ______________ de 2026.
__________________
Nome do (a) candidato (a)
OUTORGANTE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:E8C0CB5F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 18/12/2025. Edição 3866
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/
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