ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 001/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 001/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A Secretária Municipal de Saúde de Farias Brito - Ceará, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária de pessoal, por excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.745/1993, objetivando realizar processo seletivo de cadastro reserva para atuar junto à Secretaria de Saúde do muncípio para os cargos de: Agente Comunitário de saúde, Auxiliar de Farmácia, Técnico de Enfermagem, Enfermeiro e Odontólogo, em substituição as férias de servidores, licenças, afastamento por readaptações, em caráter excepcional e por tempo determinado.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Edital do Processo Seletivo Simplificado encontra-se disponível, para consulta, no endereço eletrônico da Prefeitura, Municipal de Farias Brito – Ceará http://www.fariasbrito.ce.gov.br
1.2 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado por intermédio de Comissão composta por servidores, designados por meio de portaria n° 02050226/2026.
1.3 O Processo Seletivo Simplificado visa realizar cadastro de reserva para os profissinais atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde de Farias Brito para os cargos de: Agente Comunitário de saúde, Auxiliar de Farmácia, Técnico de Enfermagem, Enfermeiro e Odontólogo em substituição a férias de servidores, licenças, afastamento por readaptações, em caráter excepcional e por tempo determinado.
1.4 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
1.5 Caso haja a contratação de candidatos será fundamentada no art. 37, IX, da Constituição Federal, bem como, na Lei Complementar Municipal n° 017/2001, que dispõe sobre a contratação para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse.
1.6 Em caso de necessidade de contratação será adotado, para os contratados, através deste Processo Seletivo Simplificado, o Regime Geral da Previdência Social (INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social).
2. PERFIL DOS PROFISSIONAIS
2.1 DA PARTICIPAÇÃO
2.2.1 A participação do candidato iniciar-se-á pela sua inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e condições estabelecidas neste edital.
2.1.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação de todas as condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, eventuais alterações e demais instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento. É dever dos candidatos manter-se informados e atualizados de todas as comunicações e publicações inerentes ao certame.
2.2 DOS REQUISITOS
2.2.1 Agente Comunitário de Saúde
- Ensino médio completo e residir na área de atuação (Sítio Riacho da Roça, Rua Diócles de Almeida Brandão, Rua Juliana leite da Silva, Travessa Juliana leite da Silva, Rua Manoel Pereira da Silva, Rua Padre José Eugênio Leite, Rua Pedro da Silva Pereira, Rua projetada A, Rua São Francisco, Travessa São Francisco, Rua Vicente Alexandre e Sitio Serrinha).
2.2.2 Auxiliar de farmácia
- Ensino médio completo e curso de Auxiliar de farmácia.
2.2.3 Técnico de Enfermagem
- Ensino médio completo, curso técnico em Enfermagem e registro no conselho de classe competente e experiência de no mínimo 01 ano.
2.2.4 Enfermeiro
- Ensino superior em Enfermagem, registro no conselho de classe competente e experiência profissional de no mínimo 01 ano.
2.2.5 Odontólogo
- Ensino superior em Odontologia e registro profissional ativo no Conselho Regional de Odontologia – CRO e experiência profissional de no mínimo 01 ano.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado Edital 001/2026 – SMS serão exclusivamente na forma presencial e estarão abertas nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2026, no horário das 8h às 12h na Secretaria Municipal de Saúde.
3.2 Não serão homologadas as inscrições fora dos dias e horários estabelecidos no Edital.
3.3 No ato da inscrição, o candidato deverá prestar todas as informações solicitadas, responsabilizando- se pela sua veracidade no formulário de inscrição.
3.4 O candidato deverá anexar no ato de inscrição cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:
a) do RG (carteira de identidade);
b) cadastro de pessoa física – CPF;
c) Título de Eleitor;
d) Comprovante de residência;
e) Comprovação da escolaridade exigida para o cargo escolhido pelo candidato;
f) Apresentar diploma de nível superior e a habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de Ensino Oficial legalmente reconhecido com registro no órgão competente;
g) Apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Médio Técnico, fornecido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação, ou cópia autenticada em cartório para o cargo.
h) Apresentar declaração de comprovação de experiência profissional de tempo igual/superior a 01(um) ano, de acordo com o cargo para qual concorre, emitida e assinada pelo empregador, com identificaçao do mesmo.
3.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, pois, uma vez, efetivada não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
3.6 A Secretaria Municipal de Saúde de Farias Brito não disponibilizará retirada de cópias de documentos, sendo de inteira responsabilidade do candidato trazer toda a documentação exigida para inscrição conforme edital.
3.7 Não serão aceitas inscrições que deixarem de atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.8 A inscrição do candidato implica na aceitação de todas as exigências contidas neste Edital.
3.9 O candidato que prestar declarações falsas ou inexatas terá sua inscrição cancelada, bem como, anulados todos os atos dela decorrentes.
3.10 A organização não se responsabilizará pelo recebimento fora dos prazos estabelecidos neste Edital, de quaisquer documentos.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO DIANTE DA NECESSIDADE E O INTERESSE PÚBLICO
4.1 Os candidatos aprovados e classificados para o cadastro reserva neste Processo Seletivo Simplificado em caso de necessidade pela administração pública serão contratados, desde que comprovem que atendem às seguintes exigências básicas:
a) Ter nacionalidade brasileira, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal; visto de permanência no Brasil.
b) Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;
c) Estar em dia com as obrigações militares se do sexo masculino;
d) Estar em gozo dos direitos políticos;
e) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de empregos, cargos ou função, inclusive comissionado, exercidos perante a União, Estados Distrito Federal e Municípios, bem como, suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o art. 37, parágrafo 10 da Constituição federal, redação dada pela Emenda Constitucional 20, de 1998, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do mencionado artigo, os empregos eletivos e está com idade que lhe garanta aposentadoria;
f) Não ter sido demitido a bem do serviço público nas esferas federal, estadual ou municipal da administração direta ou indireta;
g) Não possuir outro cargo/função dentro e fora da administração Direta ou Indireta;
h) Ter a escolaridade exigida de acordo com o cargo público escolhido, conforme dispõe o presente Edital.
i) profissional inscrito e regular com seu registro profissional
4.2 A contratação dar-se-á mediante a necessidade e em caráter excepcional obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação do cadastro de reserva da referida localidade.
4.3 Havendo a contratação do candidato diante da necessidade só será chamado o próximo candidato do cadastro de reserva quando na oportunidade surgir uma nova necessidade em que não se pode suprir pelo candidato já contratado ou na desistência do candidato contratado;
4.4 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a contratação, quando convocado pela administração, a data da assinatura do contrato ou a prática de falsidade ideológica em Prova documental, acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Processo Seletivo Simplificado
e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Secretaria Municipal de Saúde ainda que já tenha
sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
DA PROVA OBJETIVA
5.1 O Processo de Seleção será realizado em uma única etapa para os cargos de Agente Comunitário de saúde, Auxiliar de Farmácia, Técnico de Enfermagem, Enfermeiro e Odontólogo: Prova Objetiva.
5.2 A prova será composta por 30 (vinte) questões objetivas, com 4 (quatro) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas 1 (uma) estará correta, versando sobre os conteúdos minimamente constantes no conteúdo programático orientador, Anexo III do presente edital.
5.3 A prova objetiva para o cargo de Agente Comunitário de saúde, Auxiliar de Farmácia, Técnico de Enfermagem, Enfermeiro e Odontólogo constituirá de:
a) Questões Conhecimento Específicos: 15 (quinze) questões valendo 1,0 ponto cada;
b) Questões sobre legislação do SUS: 05 (cinco) questões valendo 1,0 ponto cada;
c) Questões Língua Portuguesa: 05 (cinco) questões valendo 1,0 ponto cada;
d) Questões raciocínio lógico: 05 (cinco) questões valendo 1,0 ponto cada.
5.3.1 A prova objetiva para os cargos mencionados acima será realizada no dia (vinte e oito) de fevereiro de 2026, e terá duração total de 3 (três) horas, com início às 8h e término às 11h a ser realizada nas dependências da Escola Antônio Paes de Andrade.
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final, que corresponde ao total dos pontos da prova objetiva do Processo Seletivo Simplificado.
6.2 Será desclassificado o candidato que não atingir 50% da pontuação na prova objetiva;
6.3 Na hipótese de igualdade da Nota Final, serão aplicados critérios de desempate constantes no item 7, deste Edital
7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 Em caso empate na pontuação final no Processo Seletivo Simplificado, será classificado o candidato que na ordem a seguir, sucessivamente:
a) O candidato que obtiver maior pontuação na prova de conhecimento específicos;
b) O candidato que obtiver maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;
c) O candidato de maior idade, observada a preferência prevista no artigo. 27, Parágrafo único da Lei 10.741/2003 (Estatuto do idoso);
8. DOS RECURSOS
8.1 O prazo para interposição de recurso está discriminado no calendário do Processo Seletivo, no Item 10 do Edital, contados do dia da publicação dos resultados do certame, devendo ser encaminhado pelo candidato interessado à sede da Secretaria Municipal de Saúde
8.2 Os recursos deverão ser claros, consistentes e objetivos.
8.3 O recurso intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.4 Todos os recursos serão analisados e divulgados, no site oficial da Prefeitura Municipal de Farias Brito - Ceará.
8.5 Não serão aceitos recursos via postal, fax, correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
8.7 Recurso que cujo teor desrespeite a comissão será indeferido.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela secretária municipal de saúde e publicado no site da prefeitura, obedecendo à ordem de classificação, rigorosa não se admitindo recurso deste resultado.
10. CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
10.1 CRONOGRAMA
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PERÍODO |
ETAPAS |
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19 de fevereiro de 2026 |
Publicação do Edital |
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23/02 e 24/02 de 2026 |
Inscrições |
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26/02/2026 |
Divulgação do resultado da homologação das Inscrições |
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27/02/2026 |
Interposição de recurso contra o resultado da homologação das Inscrições |
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28/02/2026 |
Relação das inscrições após recurso |
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08/03/2026 |
Prova objetiva |
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10/03/2026 |
Resultado preliminar |
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11/03/2026 |
Interposição de recurso contra o resultado Preliminar |
|
13/03/2026 |
Divulgação resultado final |
11. DA CONTRATAÇÃO: DOCUMENTOS, VIGÊNCIA E CESSAÇÃO.
11.1 Os cargos objeto deste Processo Seletivo Simplificado serão regido pelo regime jurídico estatutário, em caráter temporário, destinados ao atendimento as vagas e cadastro de reserva.
11.2 Caso haja a necessidade em caráter excepcional e temporário para a contratação, de que trata este Edital, obedecerá à ordem de classificação do cadastro de reserva dos candidatos e, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo e o profissional contratado.
11.3 O candidato que for convocado e, por qualquer motivo, não assinar o contrato dentro do prazo estipulado no instrumento convocatório, será eliminado do processo, prosseguindo-se a contratação do candidato seguinte, obedecida a ordem rigorosa de classificação.
11.4 No ato da contratação o candidato deverá apresentar cópias de: certidão de casamento caso seja casado, carteira de identidade, cadastro de - pessoa física - CPF, título eleitoral, PIS pasep, comprovante de quitação eleitoral, certidão de reservista comprovante de endereço do município, laudo médico de aptidão para o serviço público e número da conta bancária.
11.5A não apresentação, no prazo estabelecido, de qualquer um dos documentos comprobatórios, exigido neste edital tornará sem efeito a contratação do candidato.
11.6 O candidato, quando da necessidade de excepcionalidade, ao ser convocado terá o prazo de 02 (dois) dias para assinar o Contrato, contados da convocação, prorrogável por mais 02 (dois) dias a requerimento do interessado. Caso não ocorra o candidato perderá automaticamente o direito da contratação, facultando à Secretaria Municipal de Saúde o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.
11.7 O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando convocado será eliminado do Processo.
11.8 A vigência do contrato de prestação de serviços será de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, ou ainda ser encerrado o contrato se cessar a excepcionalidade do caráter temporário do serviço em caso de retorno do servidor de féria ou licenciado/afastado.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do processo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
12.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado na Internet, através do endereço eletrônico http://www.fariasbrito.ce.gov.br.
12.3 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação tendo em vista se realizado para cadastro de reserva, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública diante da excepcionalidade surgida no serviço público, da rigorosa ordem de classificação do cadastro de reserva e do prazo de validade deste processo.
12.4 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
12.5 A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de proceder as contratações, em número que atenda ao interesse e necessidades do serviço, conforme necessidade surgida no serviço público.
12.6 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.
12.7 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição ou documento.
12.8 A inaptidão das afirmativas ou irregularidade na documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
12.9 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.
12.10 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
12.11 Passam a integrar este edital os seguintes anexos:
ANEXO I: FUNÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
ANEXO II: ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ANEXO III: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ANEXO IV: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ANEXO V: FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS
Farias Brito, 19 de fevereiro de 2026.
VERONICA MAÍRA COSTA OLIVEIRA
Secretária Municipal da Saúde
Portaria n° 01010725/2025
EDITAL Nº 001/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I
FUNÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
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FUNÇÃO |
EXIGÊNCIA/HABILITAÇÃO |
C/H SEMANAL |
REMUNERAÇÃO |
VAGAS |
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AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
ENSINO MÉDIO COMPLETO E RESIDIR NA ÁREA DE ATUAÇÃO |
40H |
R$ 3.036,00 |
CR |
|
AUXILIAR DE FARMÁCIA |
ENSINO MÉDIO COMPLETO, CURSO DE AUXILIAR DE FARMÁCIA |
40H |
R$ 1.518,00 |
CR |
|
TECNICO DE ENFERMAGEM |
ENSINO MÉDIO COMPLETO, CURSO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE |
40H |
R$ 1.518,00 |
CR |
|
ENFERMEIRO |
ENSINO SUPERIOR EM ENFERMAGEM E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE |
40H |
R$ 3.795,00 |
CR |
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ODONTÓLOGO |
ENSINO SUPERIOR EM ODONTOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE |
40H |
R$ 3.795,00 |
CR |
EDITAL Nº 001/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
|
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
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AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
O Cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Médio Completo e Residir na Área de Atuação, que após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal: Cadastrar todas as famílias em sua área de atuação; realizar uma visita mensal para avaliar as condições de vida familiar; manter controle mensal do peso e medida das crianças de até (05) cinco anos de idade; acompanhar e verificar cartão de vacinação das crianças; orientar a comunidade quanto a prevenção de doenças infecciosas e respiratórias; orientar e ensinar o uso de terapias de reidratação oral, no caso de diarreias; incentivar o aleitamento materno; identificar gestantes e encaminhá-las para o pré-natal e acompanhar as consultas médicas mensalmente, inclusive a vacinação antitetânica; identificar gestantes, crianças e idosos desnutridos, para mensalmente suplementar a alimentação com farinha multimistura; orientar mulheres na prevenção do câncer de mama e colo de útero, encaminhando-as para exames de controle da Unidade Básica de Saúde; orientar as famílias no planejamento familiar; orientar a comunidade na prevenção das DST's; Assistir os doentes em tratamento nos Centros de Saúde do Município; orientar a comunidade na saúde ambiental; orientar a população sobre doenças endêmicas; atuar conjuntamente com a equipe de saúde na presunção da dengue e nos programas SISVAN e PSE, e outras tarefas compatíveis com o cargo. |
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AUXILIAR DE FARMÁCIA |
O Cargo de Auxiliar de farmácia compreende as atribuições de armazenar, distribuir, conferir, classificar medicamentos e substancias correlatas. Orientar sobre uso de medicamentos. Fazer controle e manutenção de estoque. Registrar entradas e saídas de medicamentos. Auxiliar no carregamento e descarregamento de medicamentos, materiais médico-hospitalares e correlatos. Controlar a data de validade dos medicamentos. Efetuar o recebimento de medicamentos, conferindo as especificidades e data de validade. Realizar compras quando houver urgência, mediante orientação da chefia. Executar serviços de digitação em geral e elaboração de relatórios. Colher informações sobre as características e benefícios do produto. Fracionar medicamentos e substancias correlatas, para fornecimento por dose individual, as diversas unidades do posto; executar outras atribuições afins. |
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TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
O Cargo de Técnico de Enfermagem deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Médio Completo, Curso de Técnico em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe Competente e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal: Realizar cuidados de enfermagem de baixa e média complexidade, sob supervisão de enfermeiros. Administrar medicamentos, realizar curativos, verificar sinais vitais e prestar cuidados gerais, como higiene e conforto. Prestar assistência em emergências, aplicando os primeiros socorros e técnicas básicas de suporte à vida. Auxiliar em procedimentos invasivos e não invasivos, conforme orientação do enfermeiro. Participar de campanhas de vacinação, auxiliando na aplicação de imunizantes e registro das doses administradas. Atuar em programas de saúde da família, auxiliando na coleta de dados de saúde e execução de planos terapêuticos. Realizar coletas de materiais biológicos, como sangue, urina e fezes, seguindo os protocolos de biossegurança. Preparar materiais e instrumentos necessários para procedimentos e exames realizados na unidade de saúde. Preparar e organizar os ambientes de trabalho, garantindo o estoque adequado de materiais e medicamentos. Realizar a limpeza, desinfecção e esterilização de materiais e equipamentos, seguindo as normas técnicas de biossegurança. Executar outras atividades compatíveis com o cargo. |
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ENFERMEIRO |
O Cargo de Enfermeiro deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe Competente e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal: Executar e orientar as ações de saúde desenvolvidas pela equipe de enfermagem no centro de saúde, como recepção, pré-consulta, imunização, curativos, administração de medicamentos, coleta de material para exames laboratoriais, limpeza, acondicionamento e esterilização de material,
uso adequado de equipamentos e soluções, organização do ambiente de trabalho, atividades educativas e atendimento de enfermagem; executar e coordenar as ações de saúde desenvolvidas pela equipe de enfermagem em atividades externas ao centro de saúde, como visita domiciliar, programa de saúde em creches e escolas, reuniões com a comunidade, ações de vigilância epidemiológica; participar de equipe multiprofissional, no estabelecimento de ações de saúde, a serem prestadas ao indivíduo, família e comunidade, na elaboração de projetos e programas de saúde, na supervisão e avaliação dos serviços de saúde e na capacitação e treinamento de recursos humanos; realizar e/ou colaborar em pesquisa cientifica na área da saúde; opinar, tecnicamente, nos processos de padronização, aquisição distribuição de equipamentos e materiais utilizados pela enfermagem; participar na elaboração e execução de programas de treinamento e aprimoramento do pessoal de enfermagem e do programa de educação da equipe de saúde; participar da elaboração e execução de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; coordenar e/ou participar da prevenção e controle de infecção, em posto de saúde; realizar consulta, de enfermagem, através de identificação de problemas no processo saúde-doença, prescrevendo e implementando medidas que contribuam a promoção, proteção, recuperação ou reabilitação do indivíduo, família ou comunidade; prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública, quando estejam em rotina aprovada pela instituição; organizar e dirigir os serviços de enfermagem e suas atividades auxiliares; registrar, sistematicamente, as atividades desenvolvidas; participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou calamidade pública; participar de debates, junto a população, profissionais e entidades representantes de classe, sobre temas de saúde; participar da avaliação do desempenho técnico, com cada componente de enfermagem, sob sua responsabilidade; participar da discussão de projetos de construção ou reformas de centros de saúde; desempenhar outras atividades correlatas. |
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ODONTÓLOGO |
O Cargo de Odontólogo deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Superior Completo em Odontologia e Registro no Conselho de Classe Competente e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal: Atuar junto aos programas de saúde mantido pelo município ou conveniados com este, entre eles os destinados a atenção básica de saúde, realizando os procedimentos definidos por programas, além de promover os procedimentos padrões inerentes a atividades de odontologia; promover atendimentos emergenciais; realizar cirurgias ambulatoriais; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clinica a saúde coletiva; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere as ações educativas e preventivas em saúde bucal e supervisionar o trabalho efetuado pelos agentes auxiliares; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; atuar, ainda, em outras atividades correlatas. Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilo-facial, utilizando processos clínicos e cirúrgicos, a fim de promover e recuperar a saúde bucal e geral; orientar o usuário sobre o tratamento realizado; executar as ordens de serviço emanadas nos níveis superiores, propondo adaptações, quando necessário, conforme características locais; observar e responsabilizar-se pelas normas de segurança, cuidando para que sua saúde, bem como da equipe e a do usuário não sejam postas em risco; participar de levantamento epidemiológico de odontologia sanitária, quando solicitado; cumprir e fazer cumprir, pelo seu pessoal imediato, as normas, instruções e rotinas de trabalho; fornecer atestados de sanidade oral e laudos periciais judiciais, segundo determinação superior; emitir pareceres e informes técnicos, sempre que necessário; realizar outras tarefas compatíveis com o cargo. |
EDITAL Nº 001/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
NÍVEL MÉDIO COMPLETO
PORTUGUÊS: Interpretação e Compreensão de Texto; Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo, instrucionais, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, ofício, carta. Estrutura textual: progressão temática, parágrafo, frase, oração, período, enunciado, pontuação, coesão e coerência. Ortografia; Significados das palavras– Sinônimos, Antônimos, Parônimos e Homônimos; Denotação e Conotação; Pontuação; Acentuação Gráfica e emprego do sinal indicativo de crase; Flexão do substantivo; Figuras de linguagem, Emprego dos Pronomes; Regência nominal e verbal; Concordância nominal e verbal; Variedade linguística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa. Fonologia: conceitos básicos, classificação dos fonemas, sílabas, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo.
RACIOCÍNIO LÓGICO. Estruturas lógicas. 2. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3. Lógica sentencial (ou proposicional): proposições simples e compostas; conectivos; tabelas-verdade; equivalências; leis de De Morgan; diagramas lógicos. 4. Operações com conjuntos. 5. Raciocínio lógico envolvido em situações-problema: sequências (números, figuras, letras); orientação espacial e temporal.
LEGISLAÇÃO SUS: Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII – Da ordem social – Capítulo I e II – Seção I e II. Lei Federal n.º 8.080/1990 e suas alterações - Dispõem sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Sistema único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, organização e legislação básica. Lei Federal n.º 8142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Decreto 7.508 de 28 de junho de 2011 e sua alteração (Decreto nº 11.161, de agosto de 2022) - regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa
COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
NÍVEL SUPERIOR
PORTUGUÊS (comum a todos os cargos de nível superior): Interpretação e Compreensão de Texto; Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo, instrucionais, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, ofício, carta. Estrutura textual: progressão temática, parágrafo, frase, oração, período, enunciado, pontuação, coesão e coerência. Ortografia; Significados das palavras– Sinônimos, Antônimos, Parônimos e Homônimos; Denotação e Conotação; Pontuação; Acentuação Gráfica e emprego do sinal indicativo de crase; Flexão do substantivo; Figuras de linguagem, Emprego dos Pronomes; Regência nominal e verbal; Concordância nominal e verbal; Variedade linguística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa. Fonologia: conceitos básicos, classificação dos fonemas, sílabas, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo. Emprego de tempos e modos dos verbos em português. Processos de coordenação e subordinação. Transitividade e regência de nomes e verbos.
RACIOCÍNIO LÓGICO. Estruturas lógicas. 2. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3. Lógica sentencial (ou proposicional): proposições simples e compostas; conectivos; tabelas-verdade; equivalências; leis de De Morgan; diagramas lógicos. 4. Operações com conjuntos. 5. Raciocínio lógico envolvido em situações-problema: sequências (números, figuras, letras); orientação espacial e temporal.
LEGISLAÇÃO SUS: Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII – Da ordem social – Capítulo I e II – Seção I e II. Lei Federal n.º 8.080/1990 e suas alterações - Dispõem sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Sistema único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, organização e legislação básica. Lei Federal n.º 8142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Decreto 7.508 de 28 de junho de 2011 e sua alteração (Decreto nº 11.161, de agosto de 2022) - regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; Portaria GM/MS nº 1.580/2012 - afasta a exigência de adesão ao “Pacto pela Saúde 2006”, consolidando a nova sistemática de pactuação e repasse de recursos; fundamentos históricos do Pacto pela Saúde 2006 (Portarias GM/MS nº 399/2006, nº 699/2006 e nº 372/2007) e seus componentes: Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gestão. Decreto Federal n.º 1232/1994 e atualização - Dispõem sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências. Instrumentos de Gestão e Pactuação Interfederativa do SUS; Portaria GM/MS n.º 3916/1998 - Aprova a Política Nacional de Medicamentos. Política Nacional de Humanização - Humaniza-SUS: princípios norteadores, estratégias, diretrizes gerais, parâmetros para acompanhamento da implementação, visita aberta e direito a acompanhante. Doenças e Agravos de Notificação Compulsória, conforme portaria vigente do Ministério da Saúde. Determinantes sociais da saúde no Brasil: produção social da saúde e da doença, transição demográfica, transição epidemiológica, condições de vida e perfil de morbimortalidade. Política Nacional de Promoção da Saúde: objetivos, diretrizes, estratégias, responsabilidades das esferas de gestão, promoção da saúde e determinantes sociais, práticas educativas no SUS e empoderamento para promoção da saúde e ações específicas. Princípios da Atenção primária em Saúde. Controle Social: Carta dos direitos e deveres dos usuários da saúde. Biblioteca Virtual em Saúde (BVS): histórico, definição, objetivos, modelos de documentos, materiais educacionais e interfaces de pesquisa.
PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA CADA CARGO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde. Sistema Único de Saúde. O Agente comunitário inserido nos Programas Ministeriais de Saúde: Tuberculose, Hipertensão, Diabetes,DST/AIDS. Atenção à saúde da mulher, da criança e do recém-nascido (RN), do adolescente, do homem e do idoso. Pré-Natal. Parto e Nascimento Humanizado, Puerpério. Lei Orgânica da Saúde– Lei nº 8.080/1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.Lei nº 8.142/1990- Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Lei nº 11.350, de 5 de Outubro de 2006. Portaria nº 2.488/2011Revisão das Diretrizes e Normas para a Organização da Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Programa Estratégia Saúde da Família– ESF. Sistemas Nacionais de Informação (SINAN, SISVAN, SINASC, SISAB). Vigilância em saúde (vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental). Política Nacional de Promoção Da Saúde. Calendário Básico de Vacinação da criança, adolescente, adultos e idoso. Aleitamento materno. Doenças transmissíveis: vetores, vias de transmissão, sintomas, cuidados e tratamento. Normas de biossegurança. Humanização e ética na atenção à saúde. Doenças de notificação compulsória. Educação em saúde e acolhimento na Estratégia Saúde da Família. Noções de informática Básica.
AUXILIAR DE FARMÁCIA: Noções Básicas em Farmácia: Objetivo, funções e estrutura; Atribuições do auxiliar de farmácia e farmacêutico. Ciclo Logístico: recepção, armazenamento, distribuição e dispensação. Sistema de distribuição de medicamento: coletivo, individualizado, combinado, unitário e kits; Gestão de estoque: Aspectos gerais de acompanhamento e controle; Noções básicas em Farmacotécnica: Formas farmacêuticas, Fracionamento, Pesos e medidas; Noções básicas de Biossegurança. Interpretação de guias dos medicamentos. Noções de farmacologia. Noções de classificação de medicamentos quanto à classe terapêutica. Conceitos de fórmulas farmacêuticas. Pesos e medidas: conhecimento das unidades de massa e de volume. Descarte do lixo farmacêutico. Resoluções ANVISA para a área farmacêutica. Legislação: Portaria 344/98. (Substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.), RDC 306/2004 (Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde) e RDC20/2011 (Controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos), RDCno460/2020 (Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Farmacêuticas).
ENFERMEIRO: Fundamentos de enfermagem: exame físico. Técnicas de enfermagem. Preparo e administração de medicações/soluções. Processo de enfermagem. Conduta profissional: aspectos éticos e legais da prática de enfermagem, exercício profissional Enfermagem médico-cirúrgica: prevenção e controle de infecção hospitalar. O enfermeiro e o cliente médico-cirúrgico; atuação em centro cirúrgico e em situações emergenciais. Assistência de enfermagem aos clientes no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem aos clientes com problemas que afetamos diversos sistemas. Assistência de enfermagem à criança hospitalizada. Princípios de administração: hospital e serviços de enfermagem. Enfermagem em saúde pública: assistência de enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto-contagiosas, respiratórias, crônico-degenerativas e sexualmente transmissíveis. Calendário de Imunização. Atuação do enfermeiro na prática de saúde pública.Participação na educação dos portadores de hipertensão arterial e diabete. Indicadores de Saúde.Bases epidemiológicas da saúde pública. Educação e saúde. Enfermagem maternoinfantil:assistência de enfermagem ao recém-nascido, pré-escolar e escolar na rede básica de saúde.Planejamento familiar. Assistência de enfermagem à mulher no ciclo gravídico-puerperal e nutriz. Climatério. Reforma sanitária. Programa Nacional de Imunizações: vacinas e soros heterólogos. Saúde do Trabalhador: perfuro-cortantes, Conhecimentos de SUS- Sistema único de Saúde.
ODONTÓLOGO: Patologia e Diagnóstico Oral. Cirurgia Buco Maxilo Facial. Radiologia Oral e Anestesia. Odontologia PreventivaeSocial. Odontologia Legal. Odontopediatria e Ortodontia. Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontologia.Materiais Dentários. Dentística Operatória. Prótese Dentária. Procedimentos Clínico-Integrados. Noções
de informática: conceitos básicos de operação de microcomputadores; conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows; conceitos básicos para utilização do pacote Office; conceitos de Internet: conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a internet; ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de busca e pesquisa.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Atribuições na saúde pública; Enfermagem em Saúde Pública: Processo saúde- doença; Imunizações; Vigilância epidemiológica; Atenção à saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso. Noções de administração aplicada à enfermagem. Conhecimentos básicos inerentes as atividades do cargo. Didática aplicada à enfermagem. Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem; Implicações éticas e jurídicas no exercício da enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração de altura e peso; Assepsia e controle de infecção; Biossegurança; Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério; Complicações obstétricas; Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; Doenças da Primeira Infância. Saúde da mulher; Saúde da criança; Saúde do adulto; Saúde do idoso; Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS; O trabalho do agente comunitário de saúde; O programa de saúde da família; Vigilância à saúde: perfil epidemiológico, vacina, endemias e epidemias Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII- capítulo II- Seção II); Lei nº 8.142/1990 e Lei nº 8.080/1990; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde- NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde- NOAS- SUS/2001; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS- NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar; Lei Nº 10.507, de 10 de julho de 2002. Conhecimentos inerentes ao ESF-Estratégia Saúde da Família. Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dieta oral, enteral, parenteral. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, autoimunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético; Preparo acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Saúde Pública; SUS; Programas Preventivos; Higiene (esterilização, desinfecção); Instrumentos cirúrgicos; Material de laboratório; Intoxicações; Fraturas; Vacinas; Calendário de Vacinas; Doenças infecto contagiosas; Coagulação; Hemorragias; Mordeduras e Picadas venenosas; Interpretações de sinais e sintomas; Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas; Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias.
EDITAL Nº 001/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
OBS. Preencha corretamente as informações abaixo, pois, efetivada a inscrição, não haverá, sob hipótese alguma, alteração. Escreva com letra legível.
NOME DO CANDIDATO(A): N° DE INCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: DOCUMENTO DE IDENTIDADE RG Nº
ÓRGÃO EXPED.
DATA DE EXPEDIÇÃO / / CPF Nº ENDEREÇO RESIDENCIAL N°. TELEFONE PARA CONTATO
E-MAIL. CARGO:
Assinatura da(o) Candidata(o)
Farias Brito - Ceará, aos de de 2026
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO: Nº INSCRIÇÃO:
CARGO: NÚMERO DE FOLHAS ENTREGUES:
Assinatura do Responsável pelo Recebimento
EDITAL Nº 001/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO
NOME
N° DE INSCRIÇÃO
CARGO
Marque um X somente um tipo de recurso conforme desejado. ( ) Contra resultado da homologação das Inscrições
( ) Contra o gabarito preliminar ( ) Contra o resultado Preliminar
O formulário deve ser preenchido de acordo com o Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026.
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:EE7A657A