ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026 SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE FORMADORES MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC INTEGRAL
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026
SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE FORMADORES MUNICIPAIS DO
PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC INTEGRAL
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, com o objetivo de dar maior transparência aos atos da administração pública, em conformidade com a Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, e a Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, que trata de Bolsas de Extensão Tecnológica no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa – MAIS PAIC, buscando compor o BANCO DE FORMADORES MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC Integral, no Nível IV, torna pública a seleção de profissionais para o referido Programa, no Eixo dos Anos Iniciais Língua Portuguesa e Matemática (3º ao 5º ano) e no Eixo de Gestão Municipal (Articulador Paic Integral), conforme a Lei Complementar, Nº 297 de 19 de dezembro de 2022, a qual amplia o atendimento do programa às escolas de tempo integral, no Estado do Ceará. Dessa forma, o Programa Aprendizagem na Idade Certa - PAIC Integral, objetivando apoiar a universalização do ensino fundamental em tempo integral, nas redes públicas do estado do Ceará, tem como intuito realizar ações pedagógicas, a partir de formações continuadas de professores e gestores escolares, conforme estabelecido nesta Chamada Pública.
Os(As) interessados(as) devem se inscrever para concorrer à Bolsa de Extensão Tecnológica de acordo com a descrição dos perfis detalhados no Anexo I desta Chamada Pública. Os(As) candidatos(as) selecionados(as) farão parte do Banco de Bolsistas do Programa de Aprendizagem na Idade Certa – PAIC Integral, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, e poderão ser convocados(as), conforme a necessidade, a fim de desenvolver e executar as atividades do Programa.
1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA PAIC Integral
1.1 O Programa de Aprendizagem na Idade Certa – PAIC Integral, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, anteriormente chamado de Programa de Alfabetização na Idade Certa – PAIC, validado pela Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, e ampliado pela Lei Nº 15.921, de 15 de dezembro de 2015, tem por objetivo principal a cooperação entre o Governo do Estado e os 184 (cento e oitenta e quatro) municípios cearenses. O programa estabelece, como finalidade primordial, o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos municípios, visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento da aprendizagem dos alunos do Ensino Fundamental (1º ao 9° ano) e garantindo a qualidade da aprendizagem e a equidade no ensino da rede pública, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa.
1.2 O detalhamento quanto à tipificação e aos valores das Bolsas de Extensão Tecnológica constam no Anexo I desta Chamada Pública.
1.3 A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa por meio da atuação de profissionais de diversas áreas do conhecimento, com proficiência técnica e/ou científica, com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando intercâmbio e aprimoramento do conhecimento utilizado e implementação de tecnologias educacionais para o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, produção e aprimoramento de materiais instrucionais e realização de formação em serviço das equipes da SEDUC e das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação/CREDE, além dos técnicos e professores das redes municipais de ensino, do Estado do Ceará.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Bolsas de Extensão Tecnológica Nível IV no Eixo dos Anos Iniciais Língua Portuguesa e Matemática (3º ao 5º ano) e no Eixo de Gestão Municipal (Articulador Paic Integral)
Profissionais, servidores públicos ou não, para capacitação contínua quanto às metodologias empregadas no PAIC, no que se refere a conteúdos e estratégias formativas, acompanhamento, supervisão, organização e avaliação de estratégias de formação dirigidas a professores e gestores escolares.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
3.1 Do(a) Bolsista de Extensão Tecnológica Nível IV
a) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da SEDUC/CREDE/SME pelo processo de planejamento da formação municipal do componente e eixo para os quais foi designado(a);
b) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da SEDUC/CREDE/SME pelas produções e pelo envio das matrizes dos materiais que serão usados nos encontros presenciais e no ambiente virtual, dentro do prazo e da diagramação estipulados pela coordenação do Eixo;
c) Participar integralmente de todas as ações promovidas pela COPEM/CECOM/SME, vinculadas ao processo de formação, como reuniões, planejamentos, encontros, seminários, entre outras;
d) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas;
e) Ministrar as formações presenciais ou remotas, conforme calendário estabelecido pelos Eixos da COPEM/CECOM/SME;
f) Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de formação junto aos professores e/ou gestores escolares;
g) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como se responsabilizar por todo o material didático-pedagógico e pela observância do atendimento logístico;
h) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, entre outros;
i) Realizar viagens técnicas inerentes à função;
j) Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes técnicas da SEDUC/CREDE/SME, sempre que necessário;
k) Cumprir, rigorosamente, a agenda e a carga horária total proposta para as formações do Eixo;
I) Ter disponibilidade de horário, conforme carga horária prevista nos termos de compromisso e adesão;
m) Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o ano, no sistema Bolsista Online (www.bolsistaonline.seduc.ce.gov.br), dentro do prazo previamente estabelecido;
n) Estabelecer contínua interlocução com as equipes técnicas dos Eixos da SEDUC/CREDE/SME;
o) Para o componente de matemática, realizar análise e propor intervenções com base em dados e feedbacks obtidos nos cursos para professores oferecidos pela COPEM em parceria com o Cientista-Chefe;
p) Participar de capacitação sobre o Programa de Aprendizagem na Idade Certa - PAIC Integral sempre que necessário;
q) Sempre que necessário, produzir conteúdo audiovisual com apoio técnico das equipes COPEM com fins formativos.
4. DOS PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO
O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas de caráter eliminatório:
4.1 Primeira Etapa: Avaliação do Currículo e do Plano de Trabalho proposto pelos(as) candidatos(as) de acordo com as diretrizes do PAIC Integral;
4.1.1 Os candidatos deverão enviar por e-mail o Currículo, atualizado, com as devidas comprovações, em formato PDF, e Plano de Trabalho, conforme especificado no Anexo IV, desta Chamada Pública.
4.1.2 Na avaliação do Currículo, será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo V desta Chamada Pública.
4.1.3 Na avaliação do Plano de Trabalho, será considerada a coerência com os princípios e objetivos do PAIC Integral, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo III desta Chamada Pública.
4.1.4 Toda a documentação, em formato digital, dos(as) candidatos(as) não aprovados(as) para a composição do Banco de Bolsistas será eliminada após 30 (trinta) dias corridos a partir da data de divulgação do resultado final.
4.1.5 O resultado da primeira etapa será divulgado apresentando a relação dos(as) candidatos(as) em ordem alfabética.
4.2 Segunda Etapa: Entrevista com o candidato, exclusiva para os aprovados na primeira etapa.
4.2.1 Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional para a realização das atividades propostas, bem como o conhecimento relativo à BNCC, ao DCRC - etapa Ensino Fundamental e às matrizes de avaliação externa (SAEB /SPAECE). Será avaliada ainda a qualidade da proposição, bem como a consonância do plano de trabalho com os pressupostos do Programa PAIC Integral, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo III desta Chamada Pública.
4.2.2 As entrevistas terão duração de até 20 minutos e seguirão as diretrizes abaixo:
Todas as entrevistas serão presenciais, na sede da Secretaria de Educação de Alto Santo, Rua 31 de Março, 403 – Centro;
O não comparecimento do(a) candidato(a) na hora marcada, sob quaisquer circunstâncias, implicará a eliminação do processo seletivo;
O resultado das entrevistas será divulgado com os nomes dos(as) candidatos(as) em ordem alfabética.
5. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
5.1 A seleção dos(as) candidatos(as) será realizada mediante a análise dos seguintes itens (currículo, plano de trabalho e entrevista), de acordo com os critérios de pontuação a seguir:
|
FASE |
CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
1ª (Eliminatória)
|
Análise do Currículo, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo V |
15 (QUINZE) PONTOS |
|
Análise do Plano de Trabalho, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo III |
10 (DEZ) PONTOS |
|
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2ª (Eliminatória) |
Entrevista de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo VI |
25 (VINTE E CINCO) PONTOS |
|
PONTUAÇÃO TOTAL |
50 (CINQUENTA) PONTOS |
|
Observação 1: Para compor o Banco de Bolsistas Municipais do Programa PAIC Integral, serão considerados(as) aprovados(as) para a segunda etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos.
Observação 2: Para compor o Banco de Bolsistas Municipais do Programa PAIC Integral, serão considerados(as) aprovados(as), neste processo seletivo, os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final com pontuação mínima de 30 (trinta) pontos.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições estarão abertas no período de 25 a 27 de fevereiro de 2026, por meio do e-mail: sme.altosanto.ce@gmail.com.
6.1.1 No ato da inscrição, os candidatos deverão enviar os seguintes documentos:
Ficha de inscrição devidamente preenchida, indicando o tipo de bolsa para a qual deseja candidatar-se, o Eixo e a Área pretendida (vide modelo no Anexo II desta Chamada Pública);
Cópia do RG, CPF, Certificado de nível superior e de pós-graduação, se houver;
Comprovante (Declaração, contracheque ou CTPS) de experiência no magistério (no Eixo dos Anos Iniciais Língua Portuguesa e Matemática (3º ao 5º ano) e no Eixo de Gestão Municipal (Articulador Paic Integral), com atuação no Ensino Fundamental, preferencialmente;
Comprovante (Declaração, contracheque ou CTPS) de experiência em Gestão Escolar (para o Eixo de Gestão), com atuação na Educação Básica, preferencialmente no Ensino Fundamental;
Currículo, em pdf, correspondente ao nível da bolsa pretendido, com a cópia dos comprovantes em ordem de apresentação;
Declaração de disponibilidade, conforme carga horária presente nesta chamada (modelo no Anexo VII);
Plano de trabalho, em formato de PDF, conforme roteiro apresentado no Anexo IV.
Observação: É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio da documentação acima por meio eletrônico, seguindo as orientações da Chamada Pública.
6.2. Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem os documentos exigidos por essa Chamada pública, de acordo com o item 6, subitem 6.1.
7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1 A Secretaria Municipal de Educação de Alto Santo será responsável por compor a comissão de seleção, que, preferencialmente, será composta por especialistas na área, com lotação na referida Secretaria.
7.2 A Secretaria Municipal de Educação de Alto Santo coordenará e organizará o processo seletivo de forma geral, realizando as atividades de análise documental, entrevistas, julgamentos e análise de recursos, podendo, para tanto, ser apoiada em suas atividades por outros profissionais.
7.3 Todas as etapas deste edital serão divulgadas no site do Município (https://www.altosanto.ce.gov.br/), garantindo a transparência do processo.
7.4 Não poderão concorrer candidatos(as) que tenham parentes até o terceiro grau participantes da respectiva Comissão de Seleção.
7.5 Os eventuais casos não contemplados pelo Edital serão analisados pela comissão da seleção.
8. DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
8.1 Primeira etapa:
8.1.1 Inscrições: 25 a 27 de fevereiro de 2026
8.1.2 Análise do Currículo e do Plano de Trabalho do(a) candidato(a): 02 de março de 2026
8.1.3 Divulgação do resultado preliminar da primeira etapa: 02 de março de 2026
8.1.4 Período para interposição de recursos da primeira etapa: 03 de março de 2026
8.1.5 Divulgação do Resultado Final da primeira etapa: 04 de março de 2026
8.2 Segunda etapa:
8.2.1 Divulgação da data e horário das entrevistas dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa: 04 de março de 2026
8.2.2 Entrevista dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa: 05 e 06 de março de 2026
8.2.3 Divulgação do resultado preliminar da segunda etapa: 06 de março de 2026
8.2.4 Período para interposição de recursos: 09 de março de 2026
8.2.5 Divulgação do Resultado Final da segunda etapa: 10 de março de 2026
9. DOS RECURSOS
9.1 O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso à Comissão Julgadora, no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da data de publicação dos resultados das 1ª e 2ª etapas da seleção, exclusivamente através do e-mail sme.altosanto.ce@gmail.com.
9.2. O Resultado Final será divulgado no site do Município (https://www.altosanto.ce.gov.br/), por meio de uma relação, em ordem alfabética, com os nomes dos(as) candidatos(as) considerados(as) aptos(as) neste processo seletivo.
10. VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS
10.1 Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será constituído, por meio de
portaria da Secretaria Municipal de Educação de Alto Santo, um banco de candidatos(as) aptos(as) a serem bolsistas municipais do Programa PAIC Integral, o qual terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.
10.2 A aprovação na presente seleção e a participação no banco de candidatos(as) aptos(as) a serem bolsistas municipais do Programa PAIC Integral não geram direito adquirido ao recebimento de bolsa do programa, mas apenas expectativa de direito, uma vez que as bolsas serão concedidas de acordo com as necessidades da Administração.
10.3 O tempo mínimo de execução das bolsas será de (03) três meses, podendo ser prorrogado pela Secretaria Municipal de Educação de Alto Santo, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito dos Eixos do Programa PAIC Integral.
10.4 Em concordância com o Art.11º da Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, a Secretaria Municipal de Educação de Alto Santo poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do(a) bolsista das obrigações constantes no Termo de Compromisso e/ou Plano de Trabalho.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pelo Programa PAIC Integral.
11.2 Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
11.3 Os(as) candidatos(as) selecionados(as) serão convocados(as) pela Secretaria Municipal de Educação de Alto Santo, e, caso necessário, haverá atualização do Plano de Trabalho, para a definição do tempo de execução das ações e dos valores das Bolsas.
11.4 Fica reservado à Secretaria Municipal de Educação de Alto Santo o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública.
11.5 A Comissão não se responsabilizará por inscrições não recebidas devido a problemas técnicos dos(as) usuários(as).
Alto Santo, 24 de fevereiro de 2026.
ANTONIA ZILVIELY DE LIMA DIÓGENES RIBEIRO
Secretário(a) Municipal de Educação de Alto Santo
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026
SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE FORMADORES MUNICIPAIS DO
PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC INTEGRAL
ANEXO I - DETALHAMENTO QUANTO À TIPIFICAÇÃO E AO VALOR MÁXIMO DA
BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA
*Valor destinado para dedicação de 40 horas semanais, podendo sofrer alterações, conforme necessidade de atualização do Plano de Trabalho.
|
TIPO DE BOLSA |
DESCRIÇÃO |
VALOR* |
|
Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IV
|
Profissionais, servidores públicos ou não, para capacitação contínua quanto às metodologias empregadas no PAIC e acompanhamento e avaliação da execução do programa. |
R$ 600,00 |
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ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO
I- IDENTIFICAÇÃO
NOME COMPLETO:____________________
CPF:______________________ RG: __________
ENDEREÇO:___________________________
TELEFONES PARA CONTATO:_______________
E-MAIL:_______________________ __
II- BOLSA PRETENDIDA
( ) BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA – NÍVEL IV
EIXO DE ATUAÇÃO PRETENDIDO (__________)
*ÁREA DE ATUAÇÃO PRETENDIDA (___________________)
*Somente para os casos de inscrição nos Anos Iniciais ou Finais do Ensino fundamental.
No caso de inscrição nos Anos Iniciais, Indicar a área de Português ou Matemática;
No caso de inscrição nos Anos Finais, Indicar a área de Português, Matemática, Ciências da Natureza ou Ciências Humanas.
_____________, ______ de ________ de 2026
____________________
Assinatura do Candidato
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PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC INTEGRAL
ANEXO III – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
PROPOSTO PELO(A) CANDIDATO(A)
|
CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DO PLANO DE TRABALHO |
PONTUAÇÃO |
|
|
A |
Atendimento à estrutura exigida. |
01 (um) ponto |
|
B |
Atendimento aos objetivos do Programa PAIC Integral. |
03 (três) pontos |
|
C |
Coerência com as metodologias que vêm sendo desenvolvidas em cada área de atuação do Programa PAIC Integral. |
03 (três) pontos |
|
D |
Clareza, consistência, objetividade e condição de aplicabilidade. |
03 (três) pontos |
|
Total da pontuação máxima obtida no Plano de Trabalho: |
10 pontos |
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ANEXO IV- ROTEIRO PARA PROPOSTA DO PLANO DE TRABALHO
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1 CANDIDATO(A)
NOME COMPLETO ____________________
ENDEREÇO____________________________
TELEFONES PARA CONTATO_________________________
E-MAIL_______________________________
2. DADOS DO PLANO DE TRABALHO
2.1. TÍTULO ________________________________
2.2. BOLSA PRETENDIDA ___________________________
2.3. EIXO DE ATUAÇÃO________________
2.4. COMPONENTE _____________________
2.5. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PLANO DE TRABALHO ___________
3. INTRODUÇÃO
Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente, de forma breve, o cenário do Programa PAIC Integral, alinhando-se ao foco do Plano de Trabalho escolhido e aos pilares do Programa.
4. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS
Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente os objetivos gerais e específicos que fundamentam as ações propostas em seu Plano de Ação, alinhadas ao foco de sua proposta e aos pilares do Programa PAIC Integral.
5. JUSTIFICATIVA
Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) justifique, por meio de evidências e de aporte teórico alinhado às concepções do Programa PAIC Integral, bem como norteado pelos documentos basilares da Educação Básica, a nível nacional e estadual, como seu Plano de Trabalho apresenta-se relevante para a formação selecionada no tópico 1 deste roteiro.
6. METODOLOGIA
Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente uma sistematização de ações, pensando na ação formativa selecionada, com base em: encontros formativos ao longo do ano, produção de materiais de suporte pedagógico e acompanhamento de ações estratégicas voltadas para a consecução dos objetivos do PAIC Integral, alinhados à área pretendida.
7. RESULTADOS ESPERADOS
Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) sinalize, de forma concreta e plausível, possíveis impactos do seu Plano de Trabalho no cenário das ações da Secretaria da Educação do Estado do Ceará e da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 10 voltadas às ações do PAIC Integral.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) finalize sua proposta, a partir de revisão de seu plano, reforçando os principais aspectos abordados e sinalizando possíveis obstáculos e soluções.
9. REFERÊNCIAS
Nesta seção, o(a) candidato(a) deve listar os(as) autores(as) citados(as) ao longo do seu plano, conforme regras da ABNT.
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PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC INTEGRAL
ANEXO V- CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
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TÍTULOS/ PRODUÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Diploma de Doutorado na área da Educação, Gestão e/ou afins. |
3,0 por certificado |
03 (três) pontos |
|
Diploma de Mestrado na área da Educação, Gestão e/ou afins. |
2,0 por certificado |
02 (dois) pontos |
|
Diploma de Especialização na área da Educação, Gestão e/ou afins. |
1,0 por certificado |
01 (um) ponto |
|
Publicação científica na área de Educação Básica, Literatura e/ou Gestão (artigos, livros e/ou capítulos de livro, trabalhos apresentados em congressos, seminários, simpósios) nos últimos três anos. |
1,0 por publicação* |
01 (um) ponto |
|
Cursos de qualificação correlatos à área de atuação pretendida pelo(a) candidato(a), limitando-se a dois cursos, com carga horária mínima de 100 horas cada. |
1,0 por certificado |
02 (dois) pontos |
|
Experiência profissional como formador(a) e/ou consultor(a) nos últimos 5 anos. |
1,0 por ano** |
03 (três) pontos |
|
Experiência profissional como professor(a) da Educação Básica (para os Eixos do Ensino Fundamental I e II) ou Gestor Escolar (Para o Eixo de Gestão). |
1,0 por ano** |
03 (três) pontos |
|
Total |
15 pontos |
|
* As publicações precisam constar no Currículo, com acesso aos links para verificação.
** As declarações precisam ser assinadas no prazo máximo de seis meses.
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ANEXO VI- ROTEIRO E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA
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Candidato(a): |
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|
Titulação: |
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Eixo Pretendido: |
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|
Pontuação da 1ª Etapa: |
|
|
Roteiro de Entrevista |
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|
Exposição da experiência profissional relacionada à área pretendida. |
máx. 5 pontos |
|
Conhecimento sobre o plano de trabalho apresentado, relacionado aos objetivos do PAIC Integral, além de apresentação clara sobre a execução dele. |
máx. 5 pontos |
|
Exposição da experiência com formação de professores e elaboração de materiais. |
máx. 5 pontos |
|
Conhecimento relativo à BNCC, ao DCRC - Etapa Ensino Fundamental e às matrizes de avaliação externa. |
máx. 5 pontos |
|
Apropriação sobre as diretrizes pedagógicas, ações e estratégias vigentes para o ano letivo de 2026. |
máx. 3 pontos |
|
Exposição da disponibilidade do(a) candidato(a) para a execução dos trabalhos referentes ao plano de trabalho apresentado e a atuação do profissional nas ações correspondentes ao nível de bolsa pretendido. |
máx. 2 pontos |
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Pontuação da entrevista |
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|
Pontuação final (mínimo 15, para aprovação): |
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ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA ASSUMIR O CARGO DE BOLSISTA MUNICIPAL DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC Integral, DE ACORDO COM O PLANEJAMENTO DETERMINADO PELO EIXO
Eu, ______________________, na função de Bolsista de Extensão Tecnológica Nível IV, CPF: _____________, declaro, para os devidos fins, que tenho disponibilidade para o desempenho das atividades como BOLSISTA do Eixo ___________________________, no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa – PAIC Integral, e que me comprometerei no cumprimento das atribuições a mim designadas, conforme disposto na CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC INTEGRAL 2026.
Alto Santo, ____ de _______ 2026.
______________________
Assinatura do Bolsista
Publicado por:
Francisco Wanderson de Oliveira Freitas
Código Identificador:F59A6E9C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 26/02/2026. Edição 3913
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/
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