ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SAS
EDITAL Nº 02/2026 - CMDCA DE IGUATU/CE

TORNA PÚBLICA A ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROJETOS A SEREM FINANCIADOS COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FIA DO MUNICÍPIO DE IGUATU/CE, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iguatu - CMDCA, no uso de suas atribuições, fundamentada na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), na Lei Municipal nº 90 de 14 de agosto de 1990, e na Lei Municipal nº 115/90 de 31 de dezembro de 1990, observando a Portaria Municipal nº 130 de 27 de fevereiro de 2026, que nomeou os atuais membros do CMDCA, torna público o presente Edital, para seleção de projetos voltadas à área da infância e adolescência para organizações governamentais e organizações da sociedade civil (OSC), registradas no CMDCA, a serem financiadas pelo Fundo da Infância e Adolescência – FIA, por meio de Termo de Fomento, nos termos e condições estabelecidas neste edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1. O presente edital regula o processo de seleção de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA do Município de Iguatu/CE, Projetos de cunho social, inovadores ou complementares as políticas públicas básicas, a serem desenvolvidos por entidades governamentais e não governamentais, devidamente registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Iguatu, para a promoção, garantia, defesa e atendimento dos direitos de crianças e adolescentes do município de Iguatu

1.2. Para este chamamento público estão previstos recursos no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iguatu/CE – FMDCA, devidamente aprovados pela Plenária do CMDCA.

1.3. Cada Organização da Sociedade Civil ou Entidade Governamental interessada poderá apresentar até 02 (duas) propostas, em categorias distintas, realçando que os valores serão detalhados a partir de categorias.

1.4. A celebração da parceria para a execução da proposta que vier a ser selecionada fica condicionada ao cumprimento de todas as exigências elencadas neste Edital e aprovação do plano de trabalho pela comissão julgadora do CMDCA.

1.5. O presente Edital bem como seus anexos serão publicados no site oficial da Prefeitura Municipal de Iguatu (www.iguatu.ce.gov.br), e na rede social da Casa dos Conselhos, (@casadosconselhosiguatu.ce), afixado na sede da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania, na sede da Casa dos Conselhos.

1.6. Os projetos deverão ser executados no município de Iguatu, e aplicados à população deste Município.

1.7. Caberá a O.S.C e/ou O.G ao final da parceria a apresentação de Relatório Final por escrito das atividades realizadas no período de execução do Projeto, conforme ANEXO V desse Edital e através de apresentação midiática em reunião plenária a ser agendada pelo CMDCA ao final das parcerias.

1.8. Qualquer alteração do plano de trabalho ou de aplicação dos recursos deverá ser submetido à aprovação do CMDCA, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, por meio do endereço eletrônico do CMDCA (cmdca.iguatu2017@gmail.com) com assunto “alteração de plano de trabalho de parcerias” e aguardará o parecer da Comissão.

 

2. DO OBJETO

 

2.1. Este edital tem como objeto a seleção de propostas de organizações da sociedade civil e entidades governamentais, devidamente registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA de Iguatu/CE, objetivando a celebração de termo de fomento com a Administração Pública.

2.2. O aporte de recursos do FIA neste edital, será de R$40.000,00 (quarenta mil reais), com a seleção de 04 (quatro) projetos sociais financiados com o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) cada proposta.

I – Será aprovado apenas um projeto por Organização da Sociedade Civil e/ou entidade governamental.

II – O valor será repassado em parcela única, firmando Termo de Fomento com a Administração Pública Municipal.

III – Serão aprovados 04 (quatro) projetos sociais, ficando reservadas 03 (três) vagas para Organizações da Sociedade Civil e 01 (uma) vaga para Entidade Governamental, todas devidamente inscritas no CMDCA de Iguatu/CE.

IV - Caso a vaga destinada à Entidade Governamental não seja preenchida, esta será remanejada para as Organizações da Sociedade Civil, observada a ordem de classificação das propostas.

2.3. O presente Edital tem como finalidade a execução de propostas sociais, pelo período de 06 (seis) meses de execuções, que tenham como destinatárias crianças e/ou adolescente dentro da faixa etária de 03 (três) a 18 (dezoito) anos de idade incompletos, residentes e domiciliados em Iguatu.

2.4. As propostas devem estar em conformidade com os eixos, diretrizes, ações prioritárias e objetivos, em conformidade com esse Edital.

 

3. DOS EIXOS TEMÁTICOS

 

3.1. A proposta a ser submetidas à presente seleção, deverá estar de acordo com os eixos norteadores, organizados conforme os direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, bem como no fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos.

3.2. Os eixos temáticos elencados nos incisos abaixo:

- Incentivo à leitura, permanência escolar e combate à evasão escolar;

- Prevenção e erradicação do trabalho infantil;

- Prevenção ao tráfico de drogas e à exploração de crianças e adolescentes;

- Educação sexual, saúde sexual e reprodutiva e prevenção da gravidez na adolescência e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs);

- Prevenção ao uso, abuso e dependência de álcool e outras drogas;

- Prevenção e enfrentamento de todas as formas de negligência, violência e violação de direitos contra crianças e adolescentes;

- Atendimento e inclusão de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e ações de inserção no mundo do trabalho;

- Prevenção de mortes por causas externas, incluindo acidentes de trânsito, homicídios e suicídio;

- Promoção da saúde mental e do bem-estar de crianças e adolescentes;

- Promoção da inclusão social de crianças e adolescentes com deficiência por meio de atividades esportivas, culturais, artísticas, tecnológicas e de lazer;

- Incentivo à inovação, tecnologia, cultura, esporte e lazer como instrumentos de desenvolvimento integral;

- Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

- Promoção da convivência familiar e comunitária e do acolhimento familiar;

- Promoção da igualdade, do respeito à diversidade e da inclusão social;

- Ações de educação ambiental, cidadania e participação social;

- Desenvolvimento de habilidades socioemocionais, liderança e protagonismo juvenil.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1. A inscrição será gratuita.

4.2. As organizações da sociedade civil e entidades governamentais interessadas, poderão apresentar até 02 (duas) propostas, em consonância com os termos deste Edital, por meio de protocolo na Secretaria Executiva dos Conselhos, localizada na Rua Guilhardo Gomes de Araújo, s/n, Cohabs, devendo constar a via original com as páginas numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante legal da organização ou entidades, a partir do dia 03 de agosto de 2026 a 18 de agosto de 2026, apresentando os seguintes documentos:

- Anexo II – Requerimento de interesse em participar do Edital nº 02/2026- CMDCA de Iguatu/CE;

- Anexo III – Resumo do Projeto CMDCA/FIA2026 e Plano de Trabalho;

- Anexo IV – Declaração;

- Cópia do CNPJ da entidade proponente;

- Cópia do CPF e RG do representante legal;

- Comprovante de endereço da entidade;

- Declaração expressa do proponente que não está em situação de inadimplência perante qualquer órgão da entidade pública;

- Cópia da inscrição no CMDCA.

4.3. A inscrição através de procurador (a) será admitida, mediante apresentação de original ou cópia simples, no caso de procuração por instrumento público, e, do original, no caso de procuração por instrumento particular, acompanhada de cópia simples do documento de identidade oficial com fotografia do (a) procurador (a).

4.4. No ato da inscrição não será necessário anexar nenhum documento do item 5 deste edital ao Projeto a ser protocolado, considerando que estes serão requisitados pelo Setor Financeiro da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania, após a aprovação do projeto, para trâmites burocráticos das assinaturas dos Termos de Fomento.

4.5. Os projetos deverão ter um detalhamento expresso de todos os itens a serem financiados pelo FIA, sendo necessário para a celebração do Termo de Fomento que todos os serviços ou atividades a serem desenvolvidos constem no Plano de Trabalho de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014:

I – Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;

II – Descrição de metas a serem atingidas e de atividades a serem executados;

III – Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou abrangidos pela parceria;

IV – Forma de execução das atividades e de cumprimento das metas a eles atreladas;

V – Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

VI – Estimativa de valores a serem recolhidos para pagamento de encargos previdenciários e Trabalhistas das pessoas envolvidas diretamente na execução do objeto, durante o período de vigência proposto;

VII – Valores a serem repassados, mediante cronograma de desembolso compatível com os gastos das etapas, vinculadas as metas do cronograma físico;

VIII – Os projetos deverão ser apresentados mediante modelos unificados, conforme os anexos.

4.6. Em caso de necessidade de diligências, se na análise do projeto inscrito suscitarem dúvidas ou contiverem informações incompletas, os interessados terão prazo de 05 (cinco) dias para adequação e esclarecimentos de dúvidas ou complementação de informações e se necessário ainda, apresentação presencial do projeto proposto.

4.7. Com a inscrição do projeto, a entidade autoriza desde já, sem qualquer ônus, a utilização do nome, imagem e voz dos dirigentes e demais profissionais envolvidos com a prática, bem como o projeto no todo ou em parte, seja para fins de pesquisa ou divulgação em qualquer meio de comunicação, por prazo indeterminado.

4.8. Os projetos, após analisados, e aprovados pela comissão serão apresentados à plenária em reunião ordinária ou extraordinária para aprovação do CMDCA, devendo constar em ata e em resolução única todos os projetos aprovados com os respectivos valores.

 

5. DOCUMENTOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE FOMENTO:

 

5.1. A organização da sociedade civil selecionada deverá apresentar, para celebração do Termo de Fomento, os seguintes documentos:

I – Cópia das demonstrações contábeis da organização referentes ao exercício financeiro de 2025 (Balanço Patrimonial – BP e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE);

II – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, bem como certidões de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, quando aplicáveis. Nos casos de isenção ou imunidade, deverá ser apresentado o respectivo documento comprobatório;

III – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;

IV – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS);

V – Cópia do comprovante de residência do(a) Presidente da Organização da Sociedade Civil;

VI – Cópia dos alvarás de funcionamento e demais licenças exigidas para o exercício de suas atividades, quando aplicáveis.

5.2. Para participação neste edital, não será exigida autenticação em cartório das cópias dos documentos apresentados, podendo a Administração Pública solicitar os originais para conferência, quando necessário.

5.3. Serão desclassificadas as propostas das Organizações da Sociedade Civil que apresentarem documentação incompleta, ilegível ou em desacordo com as exigências estabelecidas neste edital.

5.4. A Administração Pública poderá solicitar documentação complementar às organizações selecionadas, sempre que necessária à instrução do processo de celebração do Termo de Fomento.

 

6. TERMO DE COMPROMISSO

 

6.1. A Entidade proponente aceita as condições propostas neste edital e responsabiliza-se por todas as informações contidas na sua proposta e no seu cadastramento e comprometem-se a comprovar a veracidade quando solicitadas.

6.2. A Contemplada concorda com a divulgação da parceria entre Prefeitura Municipal de Iguatu, CMDCA/FIA e O.S.C e/ou O.G.

6.3. A obrigatoriedade de divulgação do financiamento do Projeto pelo CMDCA/FIA em local visível na O.S.C e/ou O.G e nas midias sociais, devendo ainda, enviar ao CMDCA via e-mail (cmdca.iguatu2017@gmail.com) fotos do projeto a cada atividade realizada, objetivando a divulgação nas redes sociais do órgão.

6.4. A Entidade proponente deve incluir a logomarca do CMDCA em todos os materiais de divulgação do projeto, sejam físicos ou digitais.

6.5. A Entidade proponente deverá divulgar amplamente, em qualquer evento relativo ao Projeto, que ele foi contemplado com recursos do FIA, como também o CMDCA deverá ser atualizado a respeito, para que possa enviar representante a fim de acompanhar o andamento do projeto.

 

7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

 

7.1. As propostas, apresentadas seão analisadas, julgadas e classificadas por Comissão de Seleção composta por 05 (cinco) conselherios titulares ou suplentes, a serem designados pelo CMDCA, por meio de Resolução publicada no Diario Oficial dos Municipios do Estado do Ceará.

7.2. Os conselheiros e representantes de organizações da sociedade civil que integrem a Comissão de Seleção e cujas entidades apresentem projetos neste edital ficam impedidos de participar da análise, avaliação, discussão e votação das respectivas propostas, bem como de praticar qualquer ato que possa influenciar, direta ou indiretamente, o processo de seleção desses projetos.

7.3. Constituirão pré-requisitos para a análise das propostas:

I. Apresentação da proposta nos termos e prazos estabelecidos no Anexo I deste Edital;

II. Apresentação da proposta nos exatos termos do modelo do Anexo II deste Edital;

Estando cumpridos os pré-requisitos do artigo antecedente, as propostas serão analisadas pela Comissão de Seleção, julgadas e pontuadas, de acordo com os seguintes critérios:

I. Adequação: grau de consonância dos objetivos da proposta com a política de direitos da criança e do adolescente, clareza dos objetivos do projeto e coerência entre o diagnóstico e a proposta do projeto;

II. Consistência: metodologia compatível com o alcance dos objetivos do projeto, valor total e cronograma de execuções adequadas à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos com clareza metodológica e etapas de execução;

III. Relevância: importância da realização do projeto para a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e solidez dos argumentos de justificativa.

7.5. A avaliação dos critérios adequação, consistência e relevância será feita por meio de quesitos aos quais será atribuída pontuação, conforme detalhada nos quadros a seguir:

 

CRITÉRIOS

QUESITOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Adequação

Proposta em consonância com pelo menos 01 (um) dos eixos previstos no edital.

0, 1 ou 2

 

Consonância dos objetivos da proposta com a política de direitos da criança e do adolescente.

0, 1 ou 2

 

Clareza dos objetivos do projeto.

0, 1 ou 2

 

Coerência entre o diagnóstico e a proposta do projeto.

0, 1 ou 2

 

Parcial

08

Consistência

Metodologia compatível com o alcance dos objetivos do projeto.

0, 1 ou 2

 

Valor total e execuções adequadas à realização do projeto.

0, 1 ou 2

 

Planejamento para o desenvolvimento do projeto.

0, 1 ou 2

 

Parcial

06

Relevância

Pertinência e compatibilidade do público-alvo com os objetivos do projeto.

0, 1 ou 2

 

Justificativa adequada e importância do projeto.

0, 1 ou 2

 

Os resultados representam contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público-alvo.

0, 1 ou 2

 

Parcial

06

Total

20

 

7.6. A nota final corresponderá à média aritmética dos pontos lançados por cada um dos membros da Comissão de Seleção, com duas casas decimas, levando-se em conta os dispostos nos quadros apresentados, sendo a pontuação máxima de 20 pontos.

7.7 As propostas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação final obtida.

7.8. Serão desclassificadas as propostas que:

I - Obtiverem nota 0 (zero) em qualquer um dos critérios de avaliação;

II - Apresentarem nota final inferior a 12 (doze);

III - Não apresentarem os pré-requisitos obrigatórios.

7.9. Os casos de empate serão analisados de acordo com os critérios abaixo, na seguinte ordem:

I - Maior nota no item de adequação;

II - Maior nota no item de consistência;

III - Maior nota no item de relevância;

IV - Maior tempo de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

7.10. A Comissão de seleção fará a análise e pontuação das propostas, no prazo de até 05 (cinco) úteis e as classificará em ordem decrescente, inclusive analisando os eventuais casos de empate.

7.11. O CMDCA encaminhará o resultado preliminar as proponentes, divulgando a pontuação e classificação das propostas no site oficial da Prefeitura e/ou nas redes sociais da Casa dos Conselhos.

 

8. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS AO RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO.

 

8.1. As organizações da sociedade civil e entidades governamentais participantes do chamamento público poderão interpor recurso ao resultado preliminar da pontuação e classificação das propostas, endereçando suas razões de inconformidade ao CMDCA, protocoladas na sede do CMDCA, em até 3 (três) dias úteis após a publicação do referido resultado no site do Município.

8.2. Em sede de recurso, não serão aceitas e analisadas informações, novos documentos ou complementações que não estejam contidos na proposta originalmente apresentada.

8.3. Será liminarmente indeferido o recurso apresentado fora do prazo ou que não esteja de acordo com o estipulado neste Edital.

8.4. Havendo interposição de recurso, o CMDCA dará ciência às demais interessadas, por meio de publicação no site oficial e encaminhará os recursos para que sejam analisados pela Comissão de Seleção responsável pela análise e pontuação impugnadas.

8.5. A Comissão de Seleção analisará os recursos no prazo de até 03 (três) dias úteis, podendo, fundamentadamente, reconsiderar:

I- A desclassificação;

II- A pontuação.

§ 1º Em caso de reconsideração da desclassificação, a Comissão de Seleção procederá à análise e pontuação da proposta apresentada e fará nova classificação.

§ 2º A Comissão de Seleção poderá solicitar manifestação das áreas técnica da Procuradoria Jurídica do Município, visando subsidiar a análise dos recursos.

8.6. Da decisão final não caberá novo recurso.

 

9. DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

9.1. A prestação de contas deverá obedecer rigorosamente ao Projeto e ao Plano de Aplicação do recurso do Plano de Trabalho, respeitando as normas estabelecidas pelo Marco regulatório em sua vigência e Resolução 09/2026-CMDCA.

9.2. A data inicial para aplicação dos recursos recebidos deverá ser posterior à data da assinatura do Termo de Fomento.

9.3. A execução do instrumento firmado será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto, respondendo o convenente pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Termo de Fomento;

9.4. As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas concordam que qualquer cidadão, empresa ou instituição interessada poderá acompanhar o desenvolvimento e a execução dos projetos financiados com recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA, observadas as normas de transparência, acesso à informação e proteção de dados pessoais.

9.5. A prestação de contas dos recursos disponibilizados para execução das parcerias deverá ser apresentada pelas organizações da sociedade civil, conforme estabelecido no termo de fomento.

 

10. DAS DIRETRIZES

 

10.1. Os projetos financiados por este Edital deverão ser executados exclusivamente em benefício de crianças e adolescentes residentes no Município de Iguatu/CE, observando os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta e do fortalecimento da rede de garantia de direitos.

10.2. Em conformidade com a legislação aplicável, com as normas do Fundo da Infância e Adolescência – FIA, bem como com as diretrizes deste Edital, não serão admitidas despesas com:

I – pagamento de pessoal, incluindo remuneração, salários, encargos sociais, férias, décimo terceiro salário, benefícios ou quaisquer outras despesas trabalhistas;

II – taxa de administração, taxa de gerenciamento ou despesas similares;

III – despesas de manutenção ordinária da organização da sociedade civil que não possuam relação direta e exclusiva com a execução do projeto;

IV – despesas de responsabilidade exclusiva da entidade proponente;

V – transferências de recursos para clubes, associações de servidores ou entidades congêneres;

VI – pagamento, a qualquer título, de agente público municipal em exercício, por serviços de consultoria, assistência técnica ou atividades similares custeadas com recursos deste Edital;

VII – pagamento de diárias e passagens a agentes públicos em exercício por intermédio das parcerias celebradas com recursos deste Edital;

VIII – remuneração de dirigentes estatutários, conselheiros, empregados ou colaboradores da organização da sociedade civil pela execução das atividades financiadas com recursos deste Edital, quando vedada pela legislação aplicável;

IX – multas, juros, correção monetária, tarifas bancárias, despesas decorrentes de inadimplência ou penalidades;

X – aquisição de bens ou contratação de serviços que não guardem relação direta com os objetivos e metas do projeto aprovado;

XI – quaisquer outras despesas vedadas pela Lei Federal nº 13.019/2014, pelo Decreto Municipal regulamentador, pelas normas do FIA ou por este Edital.

10.3. Todas as despesas deverão ser indispensáveis à execução do projeto, observar os princípios da economicidade, eficiência, razoabilidade e transparência, sendo comprovadas por documentos fiscais idôneos e apresentadas na prestação de contas, na forma estabelecida neste Edital.

 

11. DIVULGAÇÃO DE IMAGEM

 

11.1. As organizações autorizam, de forma gratuita e sem ônus para a Administração Pública, a utilização, pelo CMDCA, de seu nome institucional, logomarca, imagem e registros fotográficos, audiovisuais ou escritos relacionados à execução do projeto, exclusivamente para fins de divulgação institucional, transparência, prestação de contas e publicidade das ações financiadas pelo FIA, em meios impressos, eletrônicos ou digitais.

11.2. A captação, utilização e divulgação de imagens, vídeos, áudios ou qualquer outro conteúdo que permita a identificação de crianças e adolescentes somente poderá ocorrer mediante observância do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), da Lei nº 15.100/2025 (ECA Digital) e das demais normas aplicáveis, devendo ser resguardados a dignidade, a privacidade, a intimidade, a honra, a imagem e o melhor interesse da criança e do adolescente.

11.3. É vedada a divulgação de imagens, vídeos ou informações que exponham crianças e adolescentes a situações vexatórias, constrangedoras, discriminatórias ou que possam representar qualquer forma de risco, estigmatização, revitimização ou violação de seus direitos, cabendo à organização beneficiária adotar todas as medidas necessárias para assegurar a proteção integral do público infantojuvenil, inclusive quanto à obtenção das autorizações legalmente exigidas para uso de imagem, quando cabíveis.

 

12. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

 

12.1. Todas as decisões e comunicações relativas a este Edital serão divulgadas em observância aos prazos estabelecidos no cronograma, considerando-se como marco inicial a data de protocolo da documentação junto à Secretaria Executiva do CMDCA.

12.2. Os projetos apresentados deverão conter, em seu Plano de Trabalho, a previsão das datas de início e término da execução das ações propostas.

12.3. É de inteira responsabilidade das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e/ou dos Órgãos Governamentais (OGs) acompanhar todas as etapas do processo de análise, seleção, aprovação e execução dos projetos, bem como as publicações e comunicações referentes a este Edital.

12.4. Qualquer alteração no projeto ou no Plano de Trabalho deverá ser formalmente solicitada pela entidade proponente, devidamente justificada e previamente aprovada pela Comissão de Seleção e Monitoramento e/ou pelo Plenário do CMDCA, conforme o caso.

12.5. A realização de alterações sem prévia autorização do CMDCA poderá implicar a suspensão do financiamento ou cofinanciamento, sem prejuízo da obrigação de restituição dos recursos eventualmente utilizados em desconformidade com o objeto aprovado e das demais sanções cabíveis.

12.6. A inscrição neste Edital implica a plena, integral e irrestrita concordância da entidade proponente com todas as disposições nele estabelecidas.

12.7. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iguatu – CMDCA, observada a legislação aplicável.

12.8. Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Secretaria Executiva do CMDCA, por meio do endereço eletrônico cmdca.iguatu207@gmail.com, durante o período de vigência deste Edital.

 

Iguatu-CE, 31 de julho de 2026.

 

ANA PAULA FERNANDES UCHÔA

Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e Adolescente – Iguatu

Biênio 2026-2028

 

ANEXO I

CALENDÁRIO

 

DATA/PERÍODO

AÇÃO

RESPONSÁVEL

31/07/2026

Publicação do Edital no Diário Oficial do Município e demais meios oficiais

CMDCA

03/08/2026 a 18/08/2026

Período de inscrição das propostas

Secretaria Executiva do CMDCA

19/08/2026 a 25/08/2026

Análise, avaliação, pontuação e classificação das propostas (até 5 dias úteis)

Comissão de Seleção

26/08/2026

Divulgação do resultado preliminar

CMDCA

27/08/2026 a 31/08/2026

Prazo para interposição de recursos (3 dias úteis)

Proponentes

01/09/2026 a 03/09/2026

Análise dos recursos (até 3 dias úteis)

Comissão de Seleção

04/09/2026

Publicação do resultado

CMDCA

08/09/2026

Reunião extraordinária do CMDCA para homologação do resultado e aprovação dos projetos por Resolução

CMDCA

09/09/2026 a 15/09/2026

Celebração e assinatura dos Termos de Fomento

CMDCA, Secretaria de Assistência Social, Secretaria da Fazenda e OSCs contempladas

Até 18/09/2026

Repasse dos recursos

Secretaria da Fazenda

21/09/2026

Início da execução dos projetos

Proponentes

Até 21/12/2026

Entrega do Relatório Parcial de Execução (3 meses)

Proponentes

Até 22/03/2027

Conclusão da execução dos projetos e entrega do Relatório Final de Execução e Prestação de Contas

Proponentes

 

ANEXO II

REQUERIMENTO

 

Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDC, nesta Atendendo ao Edital 02/2026-FIA, encaminhamos o Projeto _______________ para análise e seleção do Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Iguatu, objetivando captar recursos através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA para execução em 2026/2027 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Esclarecimentos poderão ser prestados pelo Sr. (a) ______________ __________endereço eletrônico _______ e/ou contato telefônico através o número: ( ) __________________________________.

Na certeza da atenção dispensada, solicitamos o deferimento.

 

Atenciosamente,

 

Iguatu/CE, ____ de______________ de 2026.

 

____________________________________

Assinatura do Representante Legal

 

ANEXO III

PROPOSTA – EDITAL Nº 02/2026 - CMDCA

 

EM PAPEL TIMBRADO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

1. Nome da instituição:__________ _________, inscrita no CNPJ nº:______________

2. Endereço da instituição: ________

3. Identificação do Projeto

a) Nome do Projeto: __________________

 

b)Nº Registro no CMDCA: _____________

 

d) Eixo Temático, conforme Edital:_______________

________

e) Valor total do projeto: ___________

f) Descrição da realidade objeto da parceria

 

No Máximo 50 linhas

 

i) Descrição dos objetivos:

 

Demonstração de correspondência entre os objetivos da proposta, as diretrizes nacionais e municipais para a Política de Direitos da Criança e do Adolescente, bem como as demais normativas da respectiva Política do Eixo Temático

 

j) Descrição das estratégias metodológicas e resultados esperados:

 

Descrição das atividades a serem executadas, com a indicação de periodicidade, e demonstração de nexo entre as atividades propostas e os resultados esperados; e avaliação: descrição das estratégias de avaliação do cumprimento de metas, da execução das atividades e do alcance dos resultados, com demonstração, sempre que possível, do envolvimento dos usuários do serviço no planejamento, na execução e na avaliação das ações propostas.

 

(A descrição das estratégias deve contemplar ações com os usuários e/ou famílias, articulação em rede, atividades de gestão e outras que serão utilizadas para alcance do(s) objetivo(s). Inserir um novo quadro para cada atividade a ser executada)

 

Atividade 1

Identificar o tipo de atividade a ser executada

Descrição

Descrever a forma de execução da atividade

Periodicidade

Indicar a periodicidade e/ou carga horária da atividade

Meta

Descrever a meta atrelada à atividade

Avaliação

Apresentar o(s) parâmetro(s) a ser(em) utilizado(s) para aferição do cumprimento da meta com demonstração, sempre que possível, do envolvimento dos usuários do serviço no planejamento, execução e avaliação das ações propostas.

 

Atividade 2

 

Descrição

 

Periodicidade

 

Meta

 

Avaliação

 

 

Atividade 3

 

Descrição

 

Periodicidade

 

Meta

 

Avaliação

 

 

Atividade 4

 

Descrição

 

Periodicidade

 

Meta

 

Avaliação

 

 

Atividade 5

 

Descrição

 

Periodicidade

 

Meta

 

Avaliação

 

 

Atividade 6

 

Descrição

 

Periodicidade

 

Meta

 

Avaliação

 

 

Observação: Cada atividade realizada no projeto deve constar o cronograma de execução

 

4. DETALHAMENTOS DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

ESPECIFICAÇÃO CUSTEIO

Valor (R$)

1

Recursos humanos

 

2

Material de consumo

 

3

Serviços e manutenção

 

4

Obras e instalações

 

TOTAL

 

 

Observação: A utilização dos recursos será realizada em conformidade com o cronograma de desembolso e o plano de aplicação aprovados, sendo todas as despesas devidamente comprovadas por meio de documentos fiscais hábeis e apresentadas na prestação de contas, conforme as normas estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)

 

5. RECURSOS HUMANOS (equipe de referência mínima e outros profissionais que atuam no serviço – se houver)

 

Nome do Profissional

Escolaridade

Formação Cargo ou função no serviço

Carga Horária Semanal no Serviço

Forma de Contratação (CLT, RPA, MEI, Voluntário)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6. CUSTOS INDIRETOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO OBJETO

 

Observação: Os custos indiretos correspondem às despesas necessárias ao funcionamento da entidade e ao desenvolvimento das atividades do projeto, embora não estejam diretamente vinculados a uma ação específica. Estão previstos os seguintes itens como: serviço de internet, transporte para deslocamento, consumo de energia eletrica e água, serviços de contabilidade; material de limpeza e higiene das instalações, despesas bancárias relacionadas à movimentação dos recursos do projeto, quando aplicáveis.

 

7. DECLARAÇÃO

 

Na qualidade de representante legal da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, declaro, para fins de comprovação junto ao MUNICÍPIO, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito ou situação de inadimplência com a Administração Pública Municipal ou qualquer entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município para aplicação na forma prevista e determinada por este Plano de Trabalho.

 

Pede deferimento.

 

Iguatu/CE, ____ de ____________ de 2026.

 

____________________________________________________

Assinatura do representante legal

 

(todas as folhas da Proposta devem ser rubricadas pelo representante legal)

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO

 

Na qualidade de representante legal da entidade proponente, declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que não existe qualquer débito em mora ou situação de inadimplência junto ao Município de Iguatu/CE ou a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que impeça a celebração de parceria ou a transferência de recursos públicos destinados à execução deste Plano de Trabalho.

 

Declaro, ainda, que as informações constantes neste Plano de Trabalho são verdadeiras e que a entidade se compromete a aplicar os recursos exclusivamente na execução do objeto proposto, observando a legislação vigente e as normas estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Iguatu/CE.

 

Pede deferimento.

 

Iguatu/CE, ____ de ____________ de 2026.

 

____________________________________________________

Assinatura do representante legal

 

ANEXO V

 

MODELO RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO (Prestação de Contas Final)

 

Número da Parceria:

Período de Execução:

Período de Vigência:

 

Nome da organização:

CNPJ:

Telefone:

E-mail:

Nome do Órgão Repassador:

Objeto da parceria:

1. Relatório – Execução das Metas:

1.1. Ações Programadas (de acordo com o plano de Trabalho):

1.2. Ações Executadas (implantação do projeto, comparando-se o previsto no Plano de Trabalho aprovado com o efetivamente executado):

1.3. Alcance dos Objetivos (os benefícios alcançados pelo público alvo, ressaltando as metas alcançadas, a população beneficiada e descrição do alcance social por meio de indicadores comparativos entre a situação anterior, durante e posterior a implantação do projeto):

1.4. Conclusão (fazer uma conclusão no relatório descrevendo se o objetivo proposto no plano de trabalho foi atingido em sua totalidade):

1.5. Justificativa de atrasos e/ou ações não cumpridas:

Data:

Nome do Presidente/ Representante Legal:

Assinatura do Presidente/ Representante Legal:

 

OBSERVAÇÃO – RELATÓRIO DE EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Ao término da execução do projeto, a entidade deverá apresentar Relatório de Execução e Prestação de Contas, contendo, no mínimo, as informações abaixo, acompanhado obrigatoriamente das cópias dos documentos fiscais (notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento e demais documentos comprobatórios das despesas realizadas), cujo somatório deverá corresponder ao valor total dos recursos utilizados no projeto.

1. Execução das Metas

 

• Metas previstas e pactuadas no Plano de Trabalho;

• Percentual de execução de cada meta;

• Descrição da forma de execução de cada meta, indicando as metodologias e estratégias utilizadas;

• Período e data de realização de cada atividade;

• Quantidade de beneficiários atendidos em cada ação;

• Resultados alcançados e benefícios proporcionados ao público atendido.

 

2. Execução Financeira

 

• Demonstrativo das despesas realizadas;

• Relação dos documentos comprobatórios das despesas;

• Conciliação entre os recursos recebidos e os recursos efetivamente aplicados;

• Saldo financeiro, quando houver, e comprovação de sua devolução para conta do FIA.

 

3. Informações Complementares

 

• Registro das principais atividades desenvolvidas;

• Dificuldades encontradas durante a execução e as medidas adotadas para solucioná-las;

• Avaliação dos resultados obtidos em relação aos objetivos propostos;

• Fotografias, listas de presença, materiais produzidos, publicações, registros de divulgação e demais evidências que comprovem a execução do projeto;

• Outras informações que a entidade considerar relevantes para demonstrar a correta aplicação dos recursos e o alcance dos objetivos da parceria.

 

A prestação de contas deverá observar as normas estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), pelo Município e pela legislação vigente, assegurando transparência, regularidade e comprovação da correta aplicação dos recursos públicos.


Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:F5A69070


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 03/08/2026. Edição 4022
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