ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL 001/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2026-SMAS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Edital 001/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2026-SMAS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Município De Quixelô/CE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, a Sra. Jayllani Araújo Alexandre, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo 4º, do art. 198, da Constituição Federal de 1988, e de acordo com artigo 4º e incisos, da Lei Municipal nº 404/2023, Resolução 17 do Conselho Nacional de Assistência Social, NOB – SUAS/RH 2012, Caderno IGD/PBF, Tipificação dos Serviços – Resolução CNAS 109/2009 e art. 6º da LOAS, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva para contratação por prazo determinado, observando o seguinte:
1. DAS FUNÇÕES OFERTADAS
1 vaga: Psicólogo da Proteção Social Básica (PSB) – CRAS
1 vaga: Psicólogo da Proteção Social Especial (PSE) – PSE
1 vaga: Pedagogo da Proteção Social Básica (PSB) – CRAS
1 Vaga: Assistente Social do Programa Bolsa Família (PBF) – Cadastro Único
1 Vaga: Técnico de Nível Superior (Serviço Social, Psicologia, Pedagogia e Terapia Ocupacional) para Proteção Social Básica em Domicílio (SPSBD) – CRAS.
2. DOS PRÉ-REQUISITOS
2.1 Os candidatos interessados deverão possuir os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
2.2. Função: Psicólogo para Proteção Social Básica - CRAS
a) Possuir Formação de Nível Superior em Psicologia e Registro Profissional;
b) Ter 18 (dezoito) anos completos desde a data da inscrição;
c) Demonstrar disponibilidade de tempo para exercer as atribuições inerentes à função contratada;
d) Escolaridade: Nível Superior
e) Jornada de Trabalho: 40h semanal.
2.3. Função: Assistente Social para o Programa Bolsa Família
a) Possuir Formação de Nível Superior em Serviço Social e Registro Profissional;
b) Ter 18 (dezoito) anos completos desde a data da inscrição;
c) Demonstrar disponibilidade de tempo para exercer as atribuições inerentes à função contratada;
d) Escolaridade: Nível Superior
e) Jornada de Trabalho: 30h semanal.
2.4. Função: Psicólogo Para Proteção Social Especial - PSE
a) Possuir Formação de Nível Superior em Psicologia e Registro Profissional;
b) Ter 18 (dezoito) anos completos desde a data da inscrição;
c) Demonstrar disponibilidade de tempo para exercer as atribuições inerentes à função contratada;
d) Escolaridade: Nível Superior
e) Jornada de Trabalho: 40h semanal.
2.5. Função: Pedagogo - CRAS
a) Possuir Formação de Nível Superior em Pedagogia;
b) Ter 18 (dezoito) anos completos desde a data da inscrição;
c) Demonstrar disponibilidade de tempo para exercer as atribuições inerentes à função contratada;
d) Escolaridade: Nível Superior
e) Jornada de Trabalho: 40h semanal.
2.6. Função: Técnico de Nível Superior Para PSB em Domicílio - CRAS
a) Possuir Formação de Nível Superior em Pedagogia; Serviço Social; Psicologia ou Terapia Ocupacional;
b) Ter 18 (dezoito) anos completos desde a data da inscrição;
c) Demonstrar disponibilidade de tempo para exercer as atribuições inerentes à função contratada;
d) Escolaridade: Nível Superior
e) Jornada de Trabalho: 40h semanal.
3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e coordenado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, nomeada por portaria expedida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo por finalidade a formação de cadastro de reserva para contratação por prazo determinado, nas vagas constantes neste Edital, conforme necessidade e a critério da Secretaria Municipal.
O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será executado mediante as seguintes etapas: entrega do currículo e demais documentos, avaliação dos títulos e entrevista técnica.
Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário local.
4. DAS INSCRIÇÕES
Para a inscrição, o candidato precisa conhecer todas as normas e regras pré-estabelecidas neste Edital, divulgado no mural da Prefeitura Municipal de Quixelô, na Secretaria Municipal de Assistência Social, e redes sociais.
As inscrições serão realizadas no período de 07 e 08 de Maio de 2026 na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Avenida Perimetral, nº 30, Centro, Quixelô-CE, Telefone: (88) 3579-1406, no horário de 07:00h às 12:00h.
Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos e/ou declarações falsas, ou em desacordo aos preceitos e requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado da seleção, sem prejuízo de arcar com as consequências de natureza cível e penal.
A inscrição vale, para todos e quaisquer efeitos, como forma de expressa concordância com as normas e exigências constantes do presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e do cumprimento das exigências para esta fase específica do presente Edital.
As informações fornecidas serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Quixelô o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não fornecer as informações de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente falsos.
5. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nível superior completo;
Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
Ter a idade mínima de 18 anos;
Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;
6. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
Ficha de inscrição, devidamente preenchida sem emendas e rasuras (Anexo II);
Curriculum Vitae preenchido juntamente com a documentação comprobatória exigida (Anexo III);
02 (duas) fotos 3x4, recentes e iguais;
Fotocópia legível (lado a lado), do documento de identidade oficial do candidato, sendo obrigatória, para efeito de conferência, a apresentação do respectivo documento original;
CPF e Comprovante de residência de sua titularidade ou seus pais, cônjuge ou companheiro;
A impressão e xerox de todos os documentos que deverão ser entregues no ato da inscrição (anexos II e III) são de responsabilidade do candidato.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
7.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA, de que trata este Edital, será realizado em duas etapas, ambas de caráter eliminatório, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, obedecendo a seguinte ordem:
7.1.1. PRIMEIRA ETAPA: Análise de capacidade profissional, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo 40 (quarenta) pontos, conforme disposto nos Anexos III e IV deste Edital, cujos documentos devem ser entregues no ato da inscrição.
7.1.2. SEGUNDA ETAPA: A segunda etapa consistirá em Entrevista, valendo 60 (sessenta) pontos, a ser realizada pelos membros da Comissão de Acompanhamento e Avaliação ou profissional devidamente credenciado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
7.2. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7.2.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos apresentados, que deverão compor Currículo padronizado, conforme modelo discriminado no Anexo III deste Edital, devendo ter em anexo:
7.2.2. Cópias autenticadas de todos os títulos;
7.2.3. Comprovantes de experiência de trabalho na área de atuação.
7.2.4. Os critérios de avaliação da Entrevista e suas respectivas pontuações são os constantes no Anexo V deste Edital;
7.2.5. A nota final do candidato será a somatória dos pontos obtidos de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos nos Anexos III, IV e V.
Os candidatos deverão se apresentar para a entrevista no local, data e horário informados na convocação para esta etapa, sob pena de perder a classificação.
As etapas serão conduzidas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, com a finalidade de avaliar e acompanhar os procedimentos referentes às etapas destacadas no item 7. A referida comissão será formada por 03 (três) servidores do município, designados pela Secretária Municipal de Assistência Social.
8. DA CLASSIFICAÇÃO E CONTRATAÇÃO DOS APROVADOS
Os candidatos selecionados serão classificados segundo a pontuação obtida nas etapas supracitadas. São requisitos para a contratação do candidato:
Ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital;
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;
Estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;
Não ocupar cargo efetivo na administração pública municipal, estadual ou federal.
A seleção destina-se à formação de cadastro de reserva para contratação temporária, que poderá ser renovada enquanto persistirem os motivos que justificaram a admissão, a critério da Secretaria Municipal de Assistência Social.
A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor e pela Secretaria Municipal de Assistência Social, na qual o candidato poderá ser lotado tanto na zona urbana como na zona rural de acordo com a necessidade;
Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim a divulgação do certame publicado;
Os classificados após os números de vagas ofertadas comporão reserva técnica, ressaltando-se que a sua contratação está submetida à necessidade e interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social de Quixelô/CE.
9. CRONOGRAMA
|
ATIVIDADES |
DATAS |
|
Publicação do Edital |
05/05/2026 |
|
Inscrições dos candidatos e entrega dos Documentos |
07/05/2026 e 08/05/2026 |
|
Divulgação do Resultado das Inscrições e Análise de Currículos |
12/05/2026 |
|
Recursos Contra Indeferimento de Inscrições e Análise de Currículos |
13/05/2026 |
|
Divulgação dos Julgamentos dos Recursos |
15/05/2026 |
|
Realização das Entrevistas Técnicas |
19/05/2026 e 20/05/2026 |
|
Divulgação do Resultado Parcial das Entrevistas Técnicas |
22/05/2026 |
|
Interposição de Recursos |
25/05/2026 |
|
Publicação do Resultado Final |
27/05/2026 |
10. DO RESULTADO FINAL
10.1 A nota final dos candidatos será adquirida através do somatório da pontuação decorrente da análise curricular e da Entrevista, sendo considerados aprovados aqueles com maior pontuação.
10.2 A classificação final será disponibilizada na sede da Secretaria de Assistência Social de Quixelô/CE, mediante Edital, e observará a ordem decrescente das notas dos candidatos.
10.3 Em caso de empate na nota final terá preferência sucessivamente o candidato:
a) que tiver idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição desta seleção, nos termos do art. 27 do Estatuto do Idoso;
b) maior pontuação na segunda etapa;
c) maior pontuação na primeira etapa;
d) maior tempo de experiência profissional na área de atuação ao qual compete;
e) que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
11.1 Será excluído da seleção o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inverídica;
b) desrespeitar membro da comissão responsável pelo processo seletivo;
c) descumprir qualquer dos termos do presente edital;
d) for considerado não aprovado na primeira etapa;
e) de qualquer forma embaraçar indevidamente o prosseguimento regular do presente processo seletivo.
12. DOS RECURSOS
12.1 Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria de Assistência Social:
a) do indeferimento da inscrição;
b) do resultado da avaliação pertinente à análise curricular;
c) do resultado final do processo seletivo simplificado.
12.2 Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados, assinados pelo recorrente, fundamentando no modelo constante no anexo VI deste edital e encaminhados à Secretaria de Assistência Social.
12.3 Os recursos deverão ser entregues na Secretaria de Assistência Social, de acordo com o cronograma, Avenida Perimetral, nº 30, Centro, Quixelô/CE, no horário de 07:00h às 12:00h.
12.4 O prazo do recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado.
12.5 Serão rejeitados liminarmente os recursos apresentados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.
13. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO
O Processo Seletivo para cadastro de reservas terá duração de tempo indeterminado, a contar da data de homologação do Processo de Seleção Pública, ficando a critério da Administração o prazo de vigência do contrato administrativo.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1 A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados;
14.2 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado na seleção pública;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo primeiro da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
e) ter idade mínima de 18 anos completos;
f) declarar não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual e municipal;
g) apresentar a qualificação exigida para a vaga, nos termos deste Edital.
14.3 Os candidatos convocados deverão se apresentar em dia e hora previamente designados com a documentação exigida nos termos deste Edital, sob pena de ser tornada sem efeito a sua convocação.
14.4 Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão se apresentar na Secretaria de Assistência Social, portando os documentos exigidos para a contratação.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este Edital.
Os candidatos serão informados sobre os resultados da presente Seleção através da afixação de Edital específico para este fim na sede da Secretaria de Assistência Social de Quixelô/CE.
Em nenhuma hipótese haverá a convocação pessoal do candidato aprovado, sendo todos convocados por ato único e impessoal.
A aprovação e classificação final na seleção a que se refere este edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, assim como o interesse e a conveniência da administração pública.
Os candidatos classificados fora do número de vagas ofertadas poderão ser contratados durante a vigência do presente processo seletivo simplificado, a depender da necessidade da Administração Pública Municipal.
Os casos omissos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado, e em última instância, pela Secretária Municipal de Assistência Social.
Quixelô/CE, 05 de maio de 2026.
JAYLLANI ARAÚJO ALEXANDRE
Secretária Municipal de Assistência Social
ANEXO I
EDITAL Nº 001/2026
|
ATIVIDADES |
DATAS |
|
Publicação do Edital |
05/05/2026 |
|
Inscrições dos candidatos e entrega dos Documentos |
07/05/2026 e 08/05/2026 |
|
Divulgação do Resultado das Inscrições e Análise de Currículos |
12/05/2026 |
|
Recursos Contra Indeferimento de Inscrições e Análise de Currículos |
13/05/2026 |
|
Divulgação dos Julgamentos dos Recursos |
15/05/2026 |
|
Realização das Entrevistas Técnicas |
19/05/2026 e 20/05/2026 |
|
Divulgação do Resultado Parcial das Entrevistas Técnicas |
22/05/2026 |
|
Interposição de Recursos |
25/05/2026 |
|
Publicação do Resultado Final |
27/05/2026 |
ANEXO II
EDITAL Nº 001/2026
FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL 001/2026
INSCRIÇÃO NÚMERO:
|
DESCRIÇÃO CARGO: |
|
|
Descrição da Área: |
|
|
Nome completo
|
|||||||||
|
Data de nascimento
____/____/_____ |
Estado Civil: Casado Solteiro Outros
|
Sexo:
|
|||||||
|
Escolaridade |
|||||||||
|
Identidade:
|
Órgão Expedidor/ Data Emissão |
CPF:
|
|||||||
|
Endereço:
|
|||||||||
|
Cidade:
|
UF: |
Fones (ou recado)
|
e-mail: |
||||||
|
|||||||||
|
Local e data: |
Assinatura do Candidato |
Conferência da Comissão Deferida Indeferida |
|||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
ANEXO III - CURRICULUM VITAE PADRONIZADO
EDITAL Nº 001/2026
Eu, _______________________________, candidato à função de _______________________________________, cujo número de inscrição é ___________, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da lei, sendo comprovados mediante cópia anexa, autenticadas em cartório e/ou atestadas pela instituição responsável pela inscrição, numeradas e ordenadas, num total de ___________ folhas, que compõe este currículo padronizado, para fins de atribuição de pontos através de análise curricular pela banca examinadora, com vistas à atribuição da nota de aprovação.
TEMPO DE EXPERIÊNCIA
|
EMPREGADOR |
DURAÇÃO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CURSO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
|
CURSO |
CARGA HORÁRIA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Quixelô/CE, ______ de ---------------_________________ de 2026.
---------------____________________________________________________________
------------------Assinatura do candidato
-----_____________________________________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento dos documentos
ANEXO IV - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR
EDITAL Nº 001/2026
I – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
Critério: Tempo de Serviço
Requisito: Documento que comprove a experiência profissional na área ou função a que concorre.
Pontuação: 02 pontos por ano completo, até o máximo de 20,0 pontos.
*Máximo de 20,0 pontos
**Os estágios acadêmicos não serão considerados como experiência profissional;
***O tempo de serviço concomitante em dois ou mais vínculos será contabilizado uma única vez;
****Comprovação de experiência em cargos comissionados somente serão aceitos mediante comprovação das atribuições na área em que concorre.
II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:
Critério: Curso de Capacitação Profissional.
Requisito: Certificados de cursos de capacitação, devidamente registrados pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados.
Pontuação: até o máximo de 20 pontos
02 pontos para cada curso de 100 horas até 360 horas apresentadas e comprovadas (limitando-se a cinco cursos);
03 pontos para comprovação de título de Especialização na área (limitando-se a um curso);
5 pontos para comprovação de título de Mestrado na área (limitando-se a um curso);
10 pontos para comprovação de título de Doutorado na área (limitando-se a um curso).
* Participação em Congressos, Seminários, Jornadas, Palestras, Simpósios e afins não serão aceitos para pontuação;
ANEXO V
EDITAL Nº 001/2026
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA ENTREVISTA
Critério:
Habilidade de Comunicação (20 pontos):
· Domínio da linguagem verbal e habilidade de falar com clareza e objetividade;
· Possuir consciência e controle da linguagem corporal;
· Ser convincente, criar empatia e gerar interesse;
· Ouvir a mensagem, compreendê-la e dar a resposta adequada.
Capacidade para trabalhar em equipe (10 pontos):
· Ser proativo, estando sempre disposto a contribuir para o desenvolvimento da atividade;
· Ser confiante e seguro na tomada de decisão;
· Administrar conflitos e ser capaz de identificar e conciliar as necessidades da equipe.
Habilidades técnicas e domínio do conteúdo da área de atuação (20 pontos):
· Possuir conhecimento técnico adequado à função pretendida;
· Dominar conteúdos relativos à área de atuação que poderão auxiliar no desempenho das tarefas diárias.
Comprometimento (10 pontos):
· Apresentar real interesse em exercer a função pretendida;
· Conhecer, minimamente, a missão do órgão e entidade que pretende trabalhar;
· Demonstrar disposição para realizar as atribuições do cargo a que concorre, de acordo com a realidade apresentada.
*Máximo de 60,0 pontos
ANEXO VI
EDITAL Nº 001/2026
Modelo para Interposição de Recurso
|
Candidato(a): |
|
|
CPF: |
Data de Nascimento: |
|
Nível de Ensino/Disciplina: |
|
|
Etapa que apresenta Recurso: ( ) Indeferimento de inscrição. ( ) do resultado da avaliação pertinente à análise curricular e à entrevista; ( ) do resultado final do processo seletivo simplificado |
|
|
Descrição da justificativa do recurso: |
|
|
|
|
Local e Data , de de 2026
______________________________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
Publicado por:
Hortencia da Silva
Código Identificador:F9E1ADC5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 06/05/2026. Edição 3959
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/
Imprimir a Matéria