ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N° 303/2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 06 DE JANEIRO DE 2005, LEI COMPLEMENTAR Nº 127, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006, E DA LEI Nº 021, DE 20 DE MAIO DE 2010, PARA REORGANIZAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art.1º Fica reduzido de trinta para oito a quantidade dos cargos de provimento em comissão de Chefes Administrativos de Unidades Escolares previstos no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 123, de 06 de janeiro de 2005.
Art. 2º A Lei Complementar nº 127, de 27 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – O artigo 12, inciso I, item 6, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12.........................................................
I – ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL:
.........................................................................
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
6.1. CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-CME
6.2. SUBSECRETARIA
6.3. ASSESSORIA JURÍDICA
6.4. COORDENAÇÃO DE TRANSPORTE
6.4.1. SETOR DE TRANSPORTE
6.5. COORDENAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
6.5.1. SETORES DA MERENDA ESCOLAR
6.6. DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO E DE FORMAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
6.6.1. NÚCLEO DE ASSUNTOS EDUCACIONAIS
6.6.2. NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
6.6.3. NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
6.6.4. NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
6.6.5. ARTICULAÇÕES DO TEMPO INTEGRAL
6.7. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
6.7.1. SETOR DE BIBLIOTECA
6.7.2. SETORES DE ADMINISTRAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES
6.7.3. SETOR DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE INTERNO
6.7.4. SETORES DE MANUTENÇÃO PREDIAL
6.7.5. SETORES DE LIMPEZA
6.8. DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO”
II – O artigo 31 passa a vigorar com a seguinte redação:
“6.4 – COORDENADORIA DE TRANSPORTE
Art. 31. À Coordenadoria de Transporte compete: providenciar as condições necessárias à correta e adequada utilização dos veículos da frota da Secretaria Municipal de Educação, notadamente voltadas para o cumprimento do Programa de Transporte Escolar; fiscalizar a prestação de serviços por dos veículos utilizados pela Secretaria Municipal de Educação, principal dos destinados ao transporte de escolares, garantindo o conforto e a segurança dos alunos; informar a Secretaria Municipal de Educação de possíveis irregularidades e aplicar as punições cabíveis; supervisionar os veículos periodicamente; assegurar as condições de trafegabilidade dos veículos de acordo com a legislação vigente; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelos seus superiores.
Parágrafo único – Fica criado um cargo de provimento em comissão de Coordenador de Transporte, com remuneração prevista no Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 06 de janeiro de 2005, e suas posteriores alterações e reajustes.”
III – Fica acrescido o artigo 31-A, com a seguinte redação:
“6.4.1 – SETOR DE TRANSPORTE
Art. 31-A. Ao Setor de Transporte compete: assistir ao Diretor do Departamento de Transporte em assuntos de sua área de atuação e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação; realizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação dos serviços de transporte da Secretaria Municipal de Educação; coordenar e controlar a execução das atividades inerentes a sua área de competência e propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelos seus superiores.
Parágrafo único – Fica criado um cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Transporte, com remuneração prevista no Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 06 de janeiro de 2005, e suas posteriores alterações e reajustes.”
IV – Fica acrescido o artigo 32-A, com a seguinte redação:
“Art. 32-A. Aos Setores da Merenda Escolar compete: planejar, coordenar e acompanhar a execução das ações relacionadas à alimentação escolar, em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE; assegurar a aquisição, recebimento, armazenamento, distribuição e controle de gêneros alimentícios destinados às unidades escolares da rede municipal; garantir a qualidade nutricional e a segurança alimentar das refeições servidas aos alunos; promover a articulação com nutricionistas e demais profissionais responsáveis pela elaboração dos cardápios escolares; zelar pela correta aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar, observando a legislação vigente; orientar e supervisionar as equipes de merendeiras e demais colaboradores envolvidos no preparo da alimentação escolar; elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento do setor e propor melhorias para o atendimento aos estudantes; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelos seus superiores.
Parágrafo único – Ficam criados doze cargos de provimento em comissão de Chefe do Setor da Merenda Escolar, com remuneração prevista no Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 06 de janeiro de 2005, e suas posteriores alterações e reajustes.”
V – Fica acrescido o artigo 32-B, com a seguinte redação:
“Art. 32-B. Aos Departamento de Acompanhamento Pedagógico e de Formação em Tempo Integral compete: planejar, coordenar e acompanhar a execução das políticas pedagógicas voltadas à melhoria da aprendizagem dos estudantes da rede municipal; promover o acompanhamento sistemático das práticas pedagógicas desenvolvidas nas unidades escolares, sugerindo ajustes e inovações; Desenvolver e implementar programas de formação continuada para professores, gestores e demais profissionais da educação; orientar as escolas na organização curricular e metodológica da Educação em Tempo Integral, em conformidade com as diretrizes nacionais e municipais; articular parcerias e projetos que fortaleçam a jornada ampliada e o protagonismo dos estudantes; monitorar indicadores educacionais, propondo ações para a elevação da qualidade do ensino; elaborar relatórios, estudos e pareceres técnicos que subsidiem a tomada de decisão da Secretaria Municipal de Educação; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelos seus superiores.
Parágrafo único – Fica criado um cargo de provimento em comissão de Diretor de Acompanhamento Pedagógico e de Formação em Tempo Integral, com remuneração prevista no Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 06 de janeiro de 2005, e suas posteriores alterações e reajustes.”
VI – Fica acrescido o artigo 32-C, com a seguinte redação:
“Art. 32-C. Ao Núcleo de Assuntos Educacionais compete: coordenar e acompanhar a execução das ações pedagógicas e administrativas relacionadas às unidades escolares da rede municipal; articular a implementação de projetos e programas educacionais em parceria com órgãos governamentais e instituições da sociedade civil; promover a integração entre escola, família e comunidade, fortalecendo a gestão democrática e participativa; acompanhar e avaliar indicadores de desempenho educacional, propondo medidas de melhoria da qualidade do ensino; elaborar relatórios, pareceres e estudos técnicos que subsidiem as decisões da Secretaria Municipal de Educação de Carius; apoiar gestores e professores na execução de práticas pedagógicas alinhadas às diretrizes curriculares municipais, estaduais e nacionais; desenvolver ações que favoreçam o fortalecimento do processo de ensino-aprendizagem em todas as etapas da educação básica nas etapas de ensino da rede; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelos seus superiores.
Parágrafo único – Fica criado um cargo de provimento em comissão de Gerente do Núcleo de Assunto Educacionais, com a seguintes a seguinte remuneração:
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VENCIMENTO |
REPRESENTAÇÃO |
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R$ 1.539,26 |
R$ 100,00” |
VII – Fica acrescido o artigo 32-D, com a seguinte redação:
“Art. 32-D. Ao Núcleo de Educação Infantil compete: planejar, coordenar e acompanhar a execução das políticas de educação infantil no município; articular ações pedagógicas junto às creches e pré-escolas; acompanhar a implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) na educação infantil; promover a formação continuada dos profissionais da área; avaliar e propor melhorias nos serviços educacionais destinados à primeira infância; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelos seus superiores.
Parágrafo único – Fica criado um cargo de provimento em comissão de Gerente do Núcleo de Educação Infantil, com a seguintes a seguinte remuneração:
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VENCIMENTO |
REPRESENTAÇÃO |
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R$ 1.539,26 |
R$ 100,00” |
VIII – Fica acrescido o artigo 32-E, com a seguinte redação:
“Art. 32-E. Ao Núcleo de Educação de Jovens e Adultos compete: planejar e acompanhar políticas voltadas à EJA; orientar e avaliar práticas pedagógicas; promover ações de permanência dos estudantes; articular integração com programas de formação profissional; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelos seus superiores.
Parágrafo único – Fica criado um cargo de provimento em comissão de Gerente do Núcleo de Educação de Jovens e Adultos, com a seguintes a seguinte remuneração:
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VENCIMENTO |
REPRESENTAÇÃO |
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R$ 1.539,26 |
R$ 100,00” |
IX – Fica acrescido o artigo 32-F, com a seguinte redação:
“Art. 32-F. Ao Núcleo de Educação Especial compete: coordenar políticas e programas voltados à inclusão e ao atendimento educacional especializado; orientar gestores e professores; acompanhar profissionais de apoio; monitorar diretrizes da educação inclusiva; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelos seus superiores.
Parágrafo único – Fica criado um cargo de provimento em comissão de Gerente do Núcleo de Educação Especial, com a seguintes a seguinte remuneração:
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VENCIMENTO |
REPRESENTAÇÃO |
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R$ 1.539,26 |
R$ 100,00” |
X – Fica acrescido o artigo 32-G, com a seguinte redação:
“Art. 32-G. Às Articulações do Tempo Integral compete: acompanhar e apoiar a implementação da Educação em Tempo Integral nas unidades escolares do município; articular as práticas pedagógicas e extracurriculares com base nas diretrizes da BNCC e no Projeto Político-Pedagógico das escolas; orientar gestores, coordenadores e professores quanto à organização da jornada ampliada e das atividades integradoras; fomentar parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos no contraturno escolar; monitorar indicadores de participação e aprendizagem dos estudantes atendidos pela Educação em Tempo Integral; propor estratégias para garantir a permanência e o sucesso escolar dos alunos na jornada ampliada; elaborar relatórios e avaliações periódicas sobre o andamento e os resultados das ações do Tempo Integral; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelos seus superiores.
Parágrafo único – Ficam criados dezesseis cargos de provimento em comissão de Articulador do Tempo Integral, com a seguintes a seguinte remuneração:
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VENCIMENTO |
REPRESENTAÇÃO |
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R$ 1.539,26 |
R$ 500,00” |
XI – Fica acrescido o artigo 32-H, com a seguinte redação:
“Art. 32-H. Ao Departamento Administrativo e Financeiro compete: planejar, coordenar e executar as atividades administrativas e financeiras da Secretaria Municipal de Educação; acompanhar a execução orçamentária e financeira, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos; gerir processos de compras, contratos, convênios e prestação de contas, em conformidade com a legislação vigente; organizar e controlar o patrimônio, materiais, equipamentos e serviços gerais da Secretaria; supervisionar os serviços de protocolo, arquivo e apoio administrativo; apoiar as unidades escolares no que se refere a questões administrativas e financeiras; elaborar relatórios de gestão administrativa e financeira, subsidiando a tomada de decisões do Secretário Municipal de Educação; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelos seus superiores.
Parágrafo único – Fica criado um cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo e Financeiro, com remuneração prevista no Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 06 de janeiro de 2005, e suas posteriores alterações e reajustes.”
XII – Fica acrescido o artigo 32-I, com a seguinte redação:
“Art. 32-I. Aos Setores de Manutenção Predial compete: planejar, coordenar e executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva nas unidades escolares da rede municipal; zelar pela conservação das instalações físicas, hidráulicas, elétricas e de equipamentos das escolas e da sede da Secretaria de Educação; acompanhar a execução de obras e reparos realizados por empresas contratadas, garantindo a qualidade dos serviços; realizar inspeções periódicas para identificar necessidades de reparos e melhorias na infraestrutura escolar; apoiar gestores escolares na solicitação e priorização de demandas de manutenção; controlar o uso de materiais, ferramentas e recursos destinados à manutenção; elaborar relatórios técnicos sobre as condições prediais e propor medidas de adequação e modernização da rede física escolar; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelos seus superiores.
Parágrafo único – Ficam criados doze cargos de provimento em comissão de Chefe do Setor de Manutenção Predial, com remuneração prevista no Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 06 de janeiro de 2005, e suas posteriores alterações e reajustes.”
XIII – Fica acrescido o artigo 32-J, com a seguinte redação:
“Art. 32-J. Aos Setores de Limpeza compete: planejar e organizar as atividades de higienização, conservação e limpeza nas unidades escolares e demais dependências da Secretaria Municipal de Educação;
zelar pela adequada utilização de materiais de limpeza, garantindo eficiência e economicidade; assegurar a manutenção de condições de higiene e salubridade nos ambientes escolares, contribuindo para a saúde e o bem-estar da comunidade escolar; controlar o estoque e a distribuição de produtos de limpeza e higienização; apoiar gestores escolares na definição de rotinas e prioridades de limpeza; acompanhar a execução dos serviços quando realizados por empresas terceirizadas, garantindo o cumprimento dos contratos; elaborar relatórios periódicos sobre as condições de higiene das unidades escolares e propor melhorias; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelos seus superiores.
Parágrafo único – Ficam criados doze cargos de provimento em comissão de Chefe do Setor de Limpeza, com remuneração prevista no Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 06 de janeiro de 2005, e suas posteriores alterações e reajustes.”
XIV – Fica acrescido o artigo 32-K, com a seguinte redação:
“Art. 32-K. Ao Departamento de Tecnologia da Informação compete: planejar, coordenar e supervisionar as atividades de informática e tecnologia da informação; implementar soluções digitais; garantir suporte técnico às escolas e setores da Secretaria; promover formação em tecnologia educacional e auxiliar na implementação da BNCC da Computação; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelos seus superiores.
Parágrafo único – Fica criado um cargo de provimento em comissão de Diretor de Tecnologia da Informação, com remuneração prevista no Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 06 de janeiro de 2005, e suas posteriores alterações e reajustes.”
XV – O Anexo VII passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO VII
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CARIÚS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC
Secretaria de Educação (SEDUC)
Subsecretaria Conselho Municipal de Educação – CME
Coordenação de Transporte Assessor Jurídico
Setor de Transporte Coordenação do Programa Municipal de Alimentação Escolar
Departamento de Tecnologia da Informação Setores da Merenda Escolar
Departamento Administrativo e Financeiro Departamento de Acompanhamento Pedagógice de Formação em Tempo Integral
Setor de Estatística Setor de Biblioteca Núcleo de Assuntos Educacionais Núcleo de Educação Infantil
Setores Administrativos de Unidade Escolar Setor de Administração
e Controle Interno Núcleo de Educação de
jovens e Adultos Núcleo de Educação Especial
Setores de Manutenção Predial Setores de Limpeza Articulaçõe do Tempo Integral
Art. 3º. O Anexo VI da Lei Municipal nº 021, de 20 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO VI, a que se refere o Art. 9º da Lei nº 021/2010, de 20 de maio de 2010
Estrutura Nominal dos Cargos de Provimento Comissionado
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Categoria funcional |
Cargo Comissionado |
Qtde. |
Remuneração |
Atribuições |
|
|
Vencimento |
Representação |
||||
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Cargos de Provimento em Comissão |
Diretor Escolar |
15 |
R$ 4.555,80 para o servidor comissionado puro ou o valor do salário base correspondente ao cargo de carreira para os servidores efetivos |
25% do vencimento |
Gestão Pedagógica e Administrativa: planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar; Garantir a implementação do Projeto Político-Pedagógico (PPP) e das diretrizes curriculares municipais, estaduais e nacionais; organizar o calendário escolar, horários de aula, atividades complementares e eventos da escola; coordenar o uso do espaço físico e dos recursos pedagógicos disponíveis para cada etapa e modalidade de ensino. Gestão da Educação Infantil: assegurar a implementação das práticas pedagógicas voltadas ao desenvolvimento integral das crianças; garantir a execução da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) na Educação Infantil; promover ações que respeitem o brincar como eixo central da aprendizagem; acompanhar a formação continuada dos profissionais da Educação Infantil; estimular a integração família-escola, fortalecendo vínculos e acompanhamento do desenvolvimento infantil. Gestão do Ensino Fundamental: coordenar a implementação de metodologias de ensino e estratégias de aprendizagem adequadas às diferentes séries e níveis de desenvolvimento; acompanhar o desempenho escolar dos estudantes e propor estratégias de reforço e recuperação; garantir o cumprimento das normas e indicadores educacionais do município; promover a articulação entre as diferentes áreas do conhecimento e projetos interdisciplinares; estimular práticas de avaliação diagnóstica, formativa e somativa, alinhadas ao processo de ensino-aprendizagem. Gestão de Modalidades Diversas (EJA, Educação Especial, Tempo Integral): coordenar ações específicas voltadas à Educação de Jovens e Adultos (EJA), garantindo acesso, permanência e sucesso dos estudantes; supervisionar a implementação de práticas pedagógicas inclusivas para alunos da Educação Especial; garantir a organização e execução do tempo integral, articulando atividades pedagógicas, culturais, esportivas e socioeducativas; promover a integração entre modalidades, garantindo que todos os estudantes tenham acesso a oportunidades educativas equivalentes; acompanhar relatórios e indicadores específicos das modalidades, propondo ajustes e melhorias nos programas. Gestão de Pessoas e Relacionamento: coordenar e orientar professores, auxiliares e demais funcionários da escola; promover a formação continuada e avaliação do desempenho da equipe escolar; incentivar a participação da comunidade, Conselho Escolar, pais e responsáveis nas decisões e atividades da unidade; mediar conflitos e garantir um ambiente escolar seguro, inclusivo e saudável. Gestão de Recursos e Infraestrutura: zelar pelo patrimônio escolar, equipamentos e materiais pedagógicos; controlar a utilização de recursos financeiros e materiais, incluindo recursos do PDDE e de programas federais e estaduais; garantir manutenção, limpeza e conservação das instalações físicas da escola; elaborar relatórios periódicos sobre a gestão administrativa e pedagógica da unidade. |
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Coordenador Pedagógico |
24 |
R$ 4.555,80 para o servidor comissionado puro ou o valor do salário base correspondente ao cargo de carreira para os servidores efetivos |
15% do vencimento |
Planejamento e Acompanhamento Pedagógico: elaborar, implementar e acompanhar o plano pedagógico da unidade escolar, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico (PPP); apoiar os professores na organização das práticas pedagógicas, sequências didáticas e estratégias de ensino-aprendizagem; promover a análise e o acompanhamento do desempenho escolar dos estudantes, identificando necessidades de intervenção pedagógica; acompanhar o cumprimento das diretrizes curriculares nacionais, estaduais e municipais, adaptando-as às especificidades da unidade escolar. Coordenação da Educação Infantil: orientar professores e auxiliares na implementação de práticas pedagógicas voltadas ao desenvolvimento integral das crianças; acompanhar e avaliar atividades lúdicas, projetos e experiências de aprendizagem, garantindo o respeito ao brincar e à exploração do ambiente; propor estratégias de interação entre família e escola, fortalecendo vínculos e acompanhamento do desenvolvimento infantil; promover a formação continuada e atualização pedagógica da equipe da Educação Infantil. Coordenação do Ensino Fundamental: apoiar professores na construção de metodologias de ensino adequadas às séries e níveis de aprendizagem; articular ações de reforço, recuperação e acompanhamento individualizado dos estudantes; implementar estratégias de avaliação diagnóstica, formativa e somativa para acompanhamento da aprendizagem; fomentar projetos interdisciplinares e atividades complementares, integrando diferentes áreas do conhecimento; analisar indicadores educacionais e propor melhorias pedagógicas. Coordenação de Modalidades Diversas (EJA, Educação Especial, Tempo Integral): apoiar a Educação de Jovens e Adultos (EJA) na organização de conteúdos, metodologias e acompanhamento dos estudantes; orientar e acompanhar a execução de práticas pedagógicas inclusivas na Educação Especial, garantindo atendimento especializado; supervisionar e coordenar as atividades de tempo integral, promovendo articulação entre ensino formal, atividades culturais, esportivas e socioeducativas; desenvolver estratégias para integração entre modalidades e garantir acesso igualitário às oportunidades educacionais;elaborar relatórios sobre desempenho e participação dos estudantes em cada modalidade, sugerindo ajustes pedagógicos. Formação e Desenvolvimento de Professores: planejar e executar ações de formação continuada e capacitação pedagógica da equipe escolar; orientar e apoiar professores na prática docente, promovendo inovação e uso de recursos didáticos diversificados; fomentar a reflexão pedagógica coletiva, reuniões pedagógicas e estudos de casos; acompanhar e orientar novos professores e estagiários em suas atividades. Gestão e Comunicação Escolar: colaborar com a direção escolar na organização do cotidiano pedagógico; articular a comunicação entre professores, direção, famílias e comunidade escolar; participar da elaboração de relatórios de acompanhamento pedagógico e avaliações institucionais; apoiar o Conselho Escolar e demais instâncias participativas no acompanhamento da qualidade do ensino. |
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Formador Pedagógico |
24 |
R$ 4.555,80 para o servidor comissionado puro ou o valor do salário base correspondente ao cargo de carreira para os servidores efetivos |
20% do vencimento |
Planejar, coordenar e executar ações de formação continuada para os professores da rede municipal; acompanhar e orientar práticas pedagógicas, promovendo a melhoria da qualidade do ensino; analisar dados educacionais para subsidiar intervenções pedagógicas; promover estudos, oficinas, seminários e grupos de trabalho com foco na prática docente; articular-se com gestores escolares e demais profissionais da educação para garantir a efetividade das ações formativas; elaborar relatórios técnicos e pedagógicos sobre os processos de formação e acompanhamento. Atribuições específicas do Formador da Educação Infantil: promover formações voltadas ao desenvolvimento integral da criança de 0 a 5 anos; orientar práticas pedagógicas que respeitem os direitos de aprendizagem e o brincar como eixo estruturante; apoiar a elaboração de planejamentos que contemplem experiências significativas e interações; estimular a observação e documentação pedagógica como instrumento de avaliação. Atribuições específicas do Formador dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental: desenvolver formações voltadas à alfabetização e letramento, bem como ao desenvolvimento das competências matemáticas; apoiar os docentes na implementação de práticas interdisciplinares e contextualizadas; promover o uso de instrumentos de avaliação diagnóstica e formativa; estimular o uso de recursos didáticos e tecnológicos adequados à faixa etária. Atribuições específicas do Formador dos Anos Finais do Ensino Fundamental, por componente curricular - Compete ao Formador de cada componente curricular: planejar formações específicas voltadas ao aprofundamento dos conteúdos e metodologias de sua área; apoiar os docentes na elaboração de sequências didáticas e projetos interdisciplinares; promover o alinhamento das práticas pedagógicas às diretrizes curriculares nacionais e municipais; estimular o uso de estratégias avaliativas diversificadas e contextualizadas.” |
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Art. 4º. Para atender ao aumento de despesas oriundo da presente lei complementar fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as suplementações que se fizerem necessárias ao vigente Orçamento do Município.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, em dezessete dias do mês de setembro de 2025.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:FF00D3F9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 22/09/2025. Edição 3804
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/
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