ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 566/2023, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado e passa a integrar a estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Chaval o cargo de provimento em comissão “Assessor Parlamentar de Vereador”.
Parágrafo Único – O Cargo será em comissão e função de confiança de cada Vereador.
Art.2º - Acrescenta 09(nove) cargos de Assessor Parlamentar de Vereador no Quadro de Cargos em Comissão e Função de Confiança da Lei nº 224/2011 nos seguintes termos:
1) CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR DE VEREADOR
Vencimento: Salário Mínimo Vigente.
ATRIBUIÇÕES: receber estudos técnicos para elaboração, sob a supervisão superior, de proposições em geral para posterior aprovação e assinatura do parlamentar e manifestações a projetos que estejam tramitando nas comissões permanentes ou temporárias; sugerir e revisar, sob o ponto de vista político, pronunciamentos sobre projetos em tramitação no Legislativo; acompanhar a tramitação das proposições do parlamentar, observando os prazos regimentais; assessorar o vereador nas reuniões e nos debates das comissões permanentes ou temporárias e nas reuniões de bancadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: à disposição dos vereadores que o indicou.
Outras: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como viagens e frequência em cursos de especialização.
RECRUTAMENTO: Livre escolha do vereador.
Parágrafo Único – Nos termos do §1º do art. 29-A da CF/L88, a Câmara Municipal de Chaval não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluindo o gasto com o subsídio dos seus Vereadores.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ, em 26 de Outubro de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2023.10.26
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 566/2023 DE 26/10/2023, que “CRIA O CARGO DE “ASSESSOR PARLAMENTAR DE VEREADOR” NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CHAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 26 dias de Outubro de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:FF8F94EF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 27/10/2023. Edição 3323
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