ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
EDITAL N° 01/2024/SEMA
EDITAL Nº 01/2024/SEMA
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS PARA ATENDER DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE PORTO VELHO
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Senhor Robson Damasceno Silva Júnior, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementar nº 803, de 20 de dezembro de 2019 que “Dispõe sobre o Serviço Voluntário no Município de Porto Velho- RO e dá outras providências”, devidamente regulada pelo Decreto Nº 19.088, de 23 de junho de 2023, torna público as normas para a realização PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS PARA ATENDER DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE PORTO VELHO, tendo em vista a seleção de candidatos interessados em prestar serviços voluntários no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Porto Velho - SEMA/PVH.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo para Contratação de Serviço Voluntário para atender as demandas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Município de Porto Velho tem a finalidade de promover uma gestão ambiental de qualidade, envolvimento cívico e fortalecimento dos laços entre a comunidade e o governo local, objetivando criar um senso de comunidade e responsabilidade compartilhada, promover o bem-estar social, tanto para aqueles que estão sendo servidos quanto para os próprios voluntários, assim, melhorando o clima e a coesão sócio ambiental e econômica na comunidade. Cabendo, ainda, destacar que com a contribuição de serviços voluntários a administração municipal poderá fomentar sua capacidade operacional e ampliar o desenvolvimento de tarefas que, de outra forma, seriam difíceis de realizar devido às limitações de pessoal e recursos.
1.2 O serviço voluntário é prestado de forma espontânea e não gera vínculo funcional ou empregatício, nem qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
1.3 O voluntário fará jus a uma ajuda de custo para cobrir despesas com alimentação e transporte decorrentes do serviço voluntário.
1.4 A prestação de serviço voluntário será exercida mediante a celebração do Termo de Adesão e Compromisso ao Serviço Voluntário, e somente poderá ser formalizado após a verificação de idoneidade do candidato e da regularidade da sua documentação civil.
1.5 O prestador de serviço, no Processo Seletivo, executará as atividades descritas neste Edital ANEXO III, sob orientação e supervisão do Departamento Administrativo - DA/SEMA.
2. DO PROCESSO SELETIVO
2.1 O Processo Seletivo para Contratação de Serviço Voluntário para atender as demandas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Município de Porto Velho, tem como objetivo a seleção de 55 (Cinquenta e Cinco) candidatos, levando em consideração a necessidade desta Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, sendo: 30 Agentes de Campo (Jardineiro - Escolaridade: NÍVEL MÉDIO); 20 Agentes de Campo (Ajudante de Obras e Serviços Gerais) - Escolaridade: NÍVEL MÉDIO); e ainda 05 Agentes de Campo (Influenciador Digital) Escolaridade NÍVEL MÉDIO).
2.2 Quadro de Vagas:
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Nº DE ORDEM |
UNIDADE |
FUNÇÃO A SER EXERCIDA |
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
QUANTIDADE |
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01 |
Parque Natural |
Jardineiro |
NÍVEL MÉDIO |
30 |
|
02 |
Praças, Ecoparques, ruas e logradouros |
Ajudante de Obras e Serviços Gerais |
NÍVEL MÉDIO |
20 |
|
03 |
SEMA e onde houver atividades da Secretaria |
Influenciador Digital |
NÍVEL MÉDIO |
05 |
|
TOTAL DE VAGAS |
55 |
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3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO DA SEMA.
3.1 Para participar do Processo Seletivo, o candidato deverá ter mais de 18 anos, nível médio completo, conforme Quadro de Vagas item 2.2.
3.2 Os candidatos deverão comprovar as informações mediante, no mínimo, o preenchimento do Formulário de Inscrição – ANEXO IV do presente Edital e juntada de documentos.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
4.2 A inscrição será realizada, por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição - ANEXO IV, deste Edital e encaminhado para o e-mail: volutariadosemaseletivo@gmail.com
4.3 O candidato, em campo específico da inscrição, selecionará a única opção de função e, anexará os documentos comprobatórios, no formato PDF, conforme solicitação deste edital.
4.4 A identificação civil poderá ser atestada por qualquer dos seguintes documentos: a. Carteira de Identidade; b. Carteira Nacional de Habilitação; c. Carteira de Trabalho; d. Carteira de Identificação Funcional ou Passaporte.
4.5 Os documentos comprobatórios de escolaridade devem estar de acordo com a documentação constante do quadro referência para pontuação, ANEXO II - Critérios de Seleção, Classificação e Desempate.
4.6 Todos os documentos comprobatórios deverão ser anexados a ficha de inscrição. Sendo vedado o envio de quaisquer documentos anterior ou posterior ao prazo estipulado neste Edital, bem como o envio a outros e-mails que não seja o estabelecido no presente Edital.
4.7 A inscrição é gratuita, e poderá ser realizada no período de 10/01 a 12/01/2024 até as 13h59min, conforme estabelecido no ANEXO I - Cronograma Previsto.
4.8 Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração. No caso da realização de mais de uma inscrição, será validada a última realizada pelo candidato.
4.9 A inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo ser alterada após sua finalização.
4.10 O candidato somente será considerado efetivamente inscrito no Processo Seletivo, após conclusão de sua inscrição conforme item 4.2 deste Edital e ter sua inscrição homologada pela Comissão instituída por meio de PORTARIA Nº 01/2024/ASTEC/GAB/SEMA e divulgada no site da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA e Diário Oficial dos Municípios de Rondônia.
4.11 Em qualquer tempo poderá o candidato ser eliminado do certame, no caso de inconformidade das informações prestadas no ato de inscrição com os documentos comprobatórios anexados, não cabendo recursos.
4.12 A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação, nos últimos dias de inscrição, inclusive quanto a impressão do comprovante. A Administração Pública Municipal não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.
5. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção será composto de duas etapas:
5.1.1 - 1ª Etapa: Análise da inscrição dos documentos pessoais - o preenchimento e a inserção pelo candidato no ato da inscrição dos documentos exigidos serão de caráter classificatório e eliminatório, de acordo com o ANEXO II - Critérios de Seleção e Classificação deste edital.
5.1.2 – 2ª Etapa: Análise de Critérios de caráter classificatório e eliminatório - será realizado pela Comissão conforme contagem de pontos do ANEXO II - Critérios de Seleção e Classificação.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 Os candidatos inscritos serão classificados por vaga, em ordem decrescente de acordo com os pontos obtidos após análise da Comissão do preenchimento da ficha de inscrição e dos documentos anexados, conforme Anexo II - Critérios de Seleção e Classificação.
6.2 A classificação dos candidatos para preenchimento do número de vagas apresentada neste Edital será realizada conforme a necessidade desta Administração Pública, descrita no item 2.2 - quadro de vagas.
6.3 Será utilizado o seguinte critério de desempate: por idade, de acordo com o parágrafo único, do art. 27, da Lei n° 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso).
7. DOS RECURSOS
7.1 O candidato poderá apresentar recurso, devendo ser interposto no prazo estabelecido no ANEXO I - Cronograma Previsto, considerando o período estabelecido do último dia, até as 23h59min (horário local), conforme ANEXO V deste Edital, devendo ser devidamente preenchido e fundamentado.
7.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações, será automaticamente desconsiderado.
7.3 Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que: descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à Comissão do Processo Seletivo, à Prefeitura de Porto Velho e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA e; se for apresentado fora do prazo ou fora de contexto.
7.4 Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes aos títulos analisados, considerados procedentes, serão atribuídos ao candidato recorrente.
7.5 A resposta aos recursos e a homologação dos candidatos classificados será publicada no site da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA, na data constante do ANEXO I – Cronograma Previsto e ainda no Diário Oficial do Municípios do Estado de Rondônia.
7.6 A Comissão do Processo Seletivo, constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão por que não caberão recursos adicionais.
8. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO AO PROGRAMA DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO ADMINISTRATIVO
8.1 Para a assinatura Termo de Adesão e Compromisso ao PROGRAMA DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO ADMINISTRATIVO, o candidato convocado deverá apresentar as seguintes condições:
a) Ter sido selecionado para a vaga do presente Processo Seletivo;
b) Ser maior de 18 anos;
c) Ter aptidão física e mental;
d) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.
e) Apresentar Comprovante de Residência e ou Declaração de residência registrada em cartório.
9. DO HORÁRIO DE ATIVIDADE E VALOR DO RESSARCIMENTO DO VOLUNTÁRIO
9.1 Os candidatos selecionados na função de Agente Administrativo Voluntário, assinarão o Termo de Adesão e Compromisso ao “SERVIÇO VOLUNTÁRIO ADMINISTRATIVO”, prestarão serviço diário, que terá duração de 04 (quatro) horas/dia, de segunda-feira a sexta-feira, a ser exercida no período das 08h00 horas às 12h00 horas ou de 14h00 horas às 18h00 horas (de acordo com a necessidade da SEMA).
9.2 O Voluntário fará jus a uma ajuda de custo diária de R$ 60,00 (sessenta reais). A ajuda de custo para cobrir as despesas com alimentação e transporte está prevista na Lei Municipal nº 803, de 20 de dezembro de 2019, e está de acordo com o Decreto nº 19.088, de junho de 2023.
9.3 Em caso do não comparecimento ao local de atuação, independente da apresentação de Atestado Médico ou de qualquer outro tipo de declaração, o Voluntário não fará jus a ajuda de custo naquele dia.
9.4 A ajuda de custo ofertada ao voluntário do Processo Seletivo, será repassada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA, mensalmente, mediante depósito em conta corrente ativa no Banco do Brasil, não sendo possível a realização de ressarcimento por outro meio.
9.5 Ao final de cada mês a Divisão de Recursos Humanos – DRH deverá encaminhar ao Departamento Administrativo DA/SEMA, Relatório de Frequência que após conferência, encaminhará para efetuar o pagamento.
9.6 No ato da assinatura do Termo de Adesão e Compromisso, o voluntário fará opção pelo ressarcimento das despesas com alimentação e transporte que deverá ser registrada por meio do Requerimento para Ressarcimento com Alimentação e Transporte.
10. DA DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
10.1 A homologação e o resultado final do Processo Seletivo, serão publicados no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia e site da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA, nas datas constantes do ANEXO I - Cronograma Previsto.
11. DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO E LOTAÇÃO
11.1 Os candidatos selecionados, serão convocados, por ordem de classificação, de acordo com o número de vagas ofertado no presente Processo Seletivo, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA, por meio das publicações no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia e site da SEMA.
11.2 Os Candidatos convocados para assinatura do Termo de Adesão e Compromisso devem apresentar-se no endereço e prazo determinado no Edital de Convocação para Assinatura do Termo de Adesão e Compromisso a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia e site da SEMA.
11.3 O candidato ao Processo Seletivo, convocado para assinatura do Termo de Adesão e Compromisso que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no Edital de Convocação, será considerado como desistente, podendo, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição.
11.4 O candidato do Processo Seletivo após convocação e Assinatura do Termo de Adesão e Compromisso, poderá ser lotado e deverá desenvolver suas atividades de acordo com as competências, podendo ser movimentado do local de sua designação inicial pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA, bem como, caso haja necessidade, poderá ser realizado remanejamento de vaga, a bem da conveniência administrativa, inclusive podendo ser designado para realização de serviços externos. Ficando vedado qualquer tipo de transferência, para outros órgãos das Administrações Públicas Municipais, Estaduais e Federais.
11.5 Serão convocados para assinatura do Termo de Adesão e Compromisso ao Processo Seletivo, candidatos para substituições dos casos de encerramento de Termos de Adesão e Compromisso, desistência ou abandono, vagas ociosas ou novas necessidades que sejam disponibilizadas pelo Departamento Administrativo – DA/SEMA.
12. DO PRAZO DE VALIDADE DO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO AO PROCESSO SELETIVO VOLUNTÁRIO SEMA.
12.1 Os candidatos selecionados desempenharão suas atividades pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso.
12.2 Para os Termo de Adesão e Compromisso prorrogados serão expedidos Termos Aditivos.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas financeiras para a Contratação de Serviço Voluntário para atender as demandas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Município de Porto Velho, ocorrerão por meio do PROGRAMA 350 - Projeto Atividade: 16.31.18.542.350.913 – Produção, plantio e monitoramento de mudas / cidade + verde. Elemento Despesas: 33.90.48, Fonte: 1759.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O presente Processo Seletivo terá validade máxima de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia.
14.2 As assinaturas dos Termos de Adesão e Compromisso do Processo Seletivo, dos candidatos selecionados, só terão validade durante a vigência deste Processo Seletivo.
14.3 Será excluído da seleção o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.
14.4 Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do voluntário e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá substituir o voluntário por outro que atenda aos dispositivos legais.
14.5 O Processo Seletivo para Contratação de Serviço Voluntário para atender as necessidades administrativas na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA, não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente.
14.6 O quantitativo de vagas ofertado neste Processo Seletivo, conforme item 2.2 - Quadro de vagas, poderá ser ampliado, considerando a necessidade. Para esse fim, tornar-se-á necessária a conveniência da Administração Pública, bem como dotação orçamentária própria, disponível para custear ajuda de custo ao voluntário do Processo Seletivo, para cobrir as despesas com alimentação e transporte.
VIRGÍNIA LARISSA MORAIS JAEGER
Diretora do Departamento Administrativo - DA/SEMA
AUTORIZAÇÃO DA DESPESA:
AUTORIZO o procedimento administrativo na forma legal, conforme competência prevista na Lei Complementar Municipal nº 782/2019 e demais alterações.
Porto Velho, 8 de janeiro de 2024.
ROBSON DAMASCENO SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável / SEMA
ANEXOS
ANEXO I - Cronograma Previsto;
ANEXO II - Critérios de Seleção, Classificação e Desempate;
ANEXO III - Descrição Sumária das Atribuições do Voluntário;
ANEXO IV – Formulário de Inscrição;
ANEXO V – Formulário do Recurso.
ANEXO I - CRONOGRAMA PREVISTO
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EVENTO |
DATAS PREVISTAS |
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Lançamento do Edital no Site da SEMA |
09/01/2024 |
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Lançamento do Edital em Diário Oficial |
09/01/2024 |
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Período de inscrição via internet |
15/01 a 17/01/2024 até as 13h59min |
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Homologação das Inscrições |
19/01/2024 |
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Divulgação do resultado preliminar da análise dos critérios de formação e seleção |
19/01/2024 |
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Recurso contra o resultado preliminar da análise dos critérios de formação e seleção |
19/01/2024 |
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Resposta ao recurso contra o Resultado Preliminar da análise dos critérios de formação e seleção |
22/01/2024 |
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Divulgação e Homologação do Resultado Final |
26/01/2024 |
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Divulgação do Edital de Convocação |
30/01/2024 |
ANEXO II - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Análise Curricular
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REQUISITO |
TITULAÇÃO |
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS |
PONTUAÇÃO ÚNICA |
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Escolaridade |
Ensino Médio Completo |
Diploma ou Certificado de Conclusão |
50 pontos |
Análise de Critérios
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ITEM |
CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO |
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1 |
Análise curricular (experiência em anos – comprovada através de Contrato de Serviço ou Carteira de Trabalho) 0 a 1 ano (10 pontos); 2 a 4 anos (15 pontos); Mais de 4 anos (25 pontos) |
10 a 25 pontos |
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2 |
Análise curricular (Certificado de curso com mínimo de 40 horas em áreas semelhantes ao da vaga pleiteada) 0 a 1 Certificado (5 pontos); 2 a 3 Certificados (15 pontos); Mais de 3 Certificados (25 pontos) |
25 pontos |
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Pontuação máxima para classificação 100 pontos Pontuação mínima para classificação 60 pontos |
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ANEXO III - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO VOLUNTÁRIO
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CARGO VOLUNTÁRIO |
ATRIBUIÇÕES |
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Agente de Campo (Jardineiro - Escolaridade: NÍVEL MÉDIO) |
– Preparar mudas de plantas em geral; – Preparar canteiros; – Zelar, cultivar, capinar, aguar plantas; – Executar projetos paisagísticos; – Desempenhar tarefas afins. |
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Agente de Campo (Ajudante de Obras e Serviços Gerais) - Escolaridade: NÍVEL MÉDIO) |
– Executar tarefas elementares, sem complexidade, tais como capina e varredura, roçaduras, apontamento e manuseio de ferramentas, ajudantes de carpinteiro, pedreiros, eletricistas, mecânicos; – Desempenhar tarefas afins. |
|
Agente de Campo (Influenciador Digital) Escolaridade NÍVEL MÉDIO) |
– Executar tarefas elementares, sem complexidade, tais como escrever, montar e produzir conteúdo em canais online, como redes sociais e blogs para divulgação dos trabalhos da SEMA. |
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Dados Pessoais:
Nome do Candidato: ______________________
Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Idade:____________ Data de nascimento: ___/____/______
RG:____________________ CPF:_____________ _________ PIS: _________________
Nome da Mãe: ______________
Endereço: ___________________Nº:__________
Bairro: ____________ CEP: ____________________
Telefone Celular: __________ E-mail: ______________
Vaga Pleiteada:
( ) Agente de Campo – Jardineiro
( ) Agente de Campo - Ajudante de Obras e Serviços Gerais
( ) Agente de Campo - Influenciador Digital
DOCUMENTAÇÃO: 1. Documento Oficial com foto e CPF (PDF legível) 2. Comprovante de residência (PDF legível) 3. Comprovante de escolaridade (PDF legível) 4. Certidão Negativa Cível e Criminal Estadual e Federal. 5. Atestado de Aptidão Física e Mental (até 90 dias) – somente após classificação.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
1. Candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer campo;
2. A inscrição poderá ser efetuada por terceiros. A procuração deverá ser com finalidade específica para inscrição do processo seletivo, não havendo necessidade de reconhecimento de firma em cartório;
3. Não será permitido ao candidato realizar a inscrição para mais de uma área de atuação;
4. A inscrição no processo seletivo implica, o reconhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no edital;
5. Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental fora do prazo de inscrição;
6. Inscrição somente pelo e-mail: volutariadosemaseletivo@gmail.com
ANEXO V – FORMULÁRIO DE RECURSO.
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IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
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Candidato: |
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Função Pretendida: |
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e-mail: |
Fone: |
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A
( ) Homologação de Inscrição
( ) Outros (Especificar):
JUSTIFICATIVA/FUNDAMENTAÇÃO DO CANDIDATO
Porto Velho-RO, ___/____/2024.
Assinatura do Candidato
Publicado por:
Natália Portela Carneiro Aguiar
Código Identificador:06388220