ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARÚ
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003-SEMUSA/2017
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA do Município de Jaru, Estado de Rondônia, através da Comissão designada para esta finalidade através da Portaria Nº 0073/GP/2017, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, da Lei Municipal n. 222/GP/1993, torna público que estão abertas as inscrições para realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação Emergencial e Temporária para os cargos constantes deste edital – Médico Obstetra, Médico Anestesiologista, Enfermeiro e Fonoaudiólogo.
Para se candidatar às vagas abertas neste Edital, o candidato deverá atender os requisitos abaixo, bem como apresentar os documentos relacionados no item 1, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles implicará no impedimento da inscrição.
1. DA INSCRIÇÃO
1.1. Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente.
1.2. As inscrições ocorrerão no período de 18 a 25 de Setembro de 2017.
1.3. O candidato deverá realizar a inscrição em formulário eletrônico a se dar no portal da Prefeitura na internet
(www.jaru.ro.gov.br), onde declarará ciência e anuência ao inteiro teor do presente Edital, e deverá ainda imprimir o formulário constante do Anexo I e entregar juntamente com os demais documentos para a efetivação da inscrição.
1.4. As inscrições poderão ser realizadas também pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Jaru, das 07h30m às 11h30m e das 13h30 as 17h30, com endereço à Avenida Florianópolis, 3062, Centro, Jaru, Rondônia, CEP 76890-000; por meio de terceiros mediante a apresentação de procuração com firma reconhecida e com especificações de poderes e documentos de identidade do procurador devendo a documentação do candidato inscrito estar autenticada ou acompanhada dos originais.
1.5. O formulário de inscrição estará disponível no Anexo I deste edital e deverá ser entregue devidamente preenchido no ato da inscrição, anexando a ele as fotocópias dos documentos constantes do quadro seguinte para servir de suporte na análise de títulos os quais deverão ter correlação com o cargo ao qual o candidato estiver concorrendo.
A). A efetivação da inscrição se dará no período, horário e local indicados nos itens 1.2, 1.3 e 1.4, quando os candidatos deverão entregar DUAS VIAS do formulário de inscrição devidamente preenchido, DUAS VIAS do comprovante de entrega dos documentos exigidos para a inscrição e daqueles exigidos como requisitos mínimos para o cargo pretendido, acompanhado dos documentos comprobatórios discriminados no Quadro de documentação a seguir.
QUADRO DE DOCUMENTAÇÃO
DOCUMENTOS
01 cópia – Curriculum Vitae
01 cópia - Cédula de identidade civil (autenticada em cartório de notas e registro civil).
01 cópia - Cadastro de Pessoa Física (autenticada em cartório de notas e registro civil).
02 vias do Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado.
01 cópia - Diploma ou comprovante de graduação, Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso atualizada, emitida pelo Chefe de Registro Acadêmico e/ou Reitora o cargo equivalente que estiver concorrendo e acompanhado de histórico (autenticado em cartório de notas e registro civil).
01 cópia – Diploma ou comprovante de Pós-graduação (Strictu Sensu ou Lato senso, Mestrado ou Doutorado), Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso atualizado, emitido pelo Chefe de Registro Acadêmico e/ou Reitora ao cargo equivalente que estiver concorrendo e acompanhado de histórico (autenticado em cartório de notas e registro civil).
Comprovante de tempo de serviço na área, podendo ser: certidão de tempo de serviço, registro de controle de trabalho na carteira de trabalho e previdência social – CTPS – ou outro cuja comissão de inscrição julgue ter validade para comprovação. (todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão, este último se for o caso e/ou contrato de trabalho acompanhado de declaração de tempo de serviço ou documento equivalente).
01 Cópia - Registro no Conselho de Classe Competente. (autenticado em cartório de notas e registro civil).
1.6. Serão aceitas inscrições por meio de terceiros, mediante a entrega de:
a) procuração com firma reconhecida e com a especificação de poderes;
b) 01 cópia autenticada do documento de identidade do procurador.
1.7. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) Deixar de comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido.
b) Deixar de assinalar no formulário a função pretendida.
c) Não possuir disponibilidade no CNES de 40h.
d) Lançar no formulário de inscrição informações inverídicas, incompleta ou incorreta.
1.8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração.
1.9. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.
1.10. São requisitos para investidura no cargo público:
a) a nacionalidade brasileira;
b) o gozo dos direitos civis e políticos;
c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
e) a idade mínima de 18 anos;
f) aptidão física e mental;
g) ter sido aprovado e classificado no presente processo seletivo simplificado.
1.11. As inscrições recebidas pela Comissão serão publicadas no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Jaru, endereço www.jaru.ro.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios
www.diariomunicipal.com.br/arom de acordo com o anexo II.
2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
2.1. Das vagas existentes 05% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações.
2.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem deste edital resulte em número fracionado, o resultado será arredondado para cima.
2.3. Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar no ato da inscrição atestado médico, original ou cópia autenticada, que indique a espécie, o grau ou nível da deficiência de que são portadores, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem, emitido nos últimos 12 (doze) meses.
2.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do presente certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário e aos critérios de aprovação e desempate e todas as demais normas de regência deste edital.
3. DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORARIA SEMANAL, REMUNERAÇÃO.
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CARGO |
VAGAS |
C/H |
VENCIMENTO BASE |
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MÉDICO OBSTÉTRA 40H |
02 |
40 |
R$ 6.535,08 + Insalubridade e Gratificações conforme Lei Municipal Específica |
|
MÉDICO OBSTÉTRA 20H |
01 |
20 |
R$ 3.414,79 + Insalubridade e Gratificações conforme Lei Municipal Especifica |
|
MÉDICO ANESTESISTA 40H |
01 |
40 |
R$ 6.535,08 + Insalubridade e Gratificações conforme Lei Municipal Específica |
|
MÉDICO ANESTESISTA 20H |
01 |
20 |
R$ 3.414,79 + Insalubridade e Gratificações conforme Lei Municipal Especifica |
|
ENFERMEIRO 40H ESF |
02 |
40 |
R$ 1.937,21 + Insalubridade e Gratificações conforme Lei Municipal Especifica |
|
ENFERMEIRO 40H HOSPITAL |
01 |
40 |
R$ 1.937,21 + Insalubridade e Gratificações conforme Lei Municipal Especifica |
|
FONOAUDIÓLOGA 40H |
01 |
40 |
R$ 1.937,21 + Insalubridade e Gratificações conforme Lei Municipal Especifica |
4. DO REGIME DE TRABALHO
4.1. Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses no interesse da administração pública, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e 20 (vinte) horas semanais.
4.2. A contratação, de que trata o item anterior, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo, que será de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses no interesse da administração pública, a contar da data de publicação de seu resultado final.
4.3. Os profissionais contratados deverão ser substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em concurso público, em cargo equivalente.
4.4. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.
5. DOS LOCAIS DE TRABALHO
5.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais junto a Secretaria Municipal de Saúde de Jaru, sendo definido seu local de exercício pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde, no ato de apresentação do contratado naquela Secretaria.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. Será realizado em uma única fase, de caráter classificatório e eliminatório, SENDO REALIZADA ATRAVÉS DE ANÁLISE DE CURRICULUM.
6.2.Os títulos para análise deverão ser entregues juntos com a inscrição na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Jaru, das 07h30m às 11h30m e as 13h30 as 17h30, no período de 18 a 25 de Setembro de 2017;
6.3.A Análise de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório;
6.4. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para entrega de título;
6.5. Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas no ato da inscrição, anexando formulário próprio para entrega, disponível em Anexo I- Formulário de Inscrição e Entrega de Títulos;
6.6.Somente serão considerados os títulos obtidos pelos candidatos até a data da entrega dos mesmos;
6.7.Os títulos deverão se enquadrar nos critérios previstos neste Edital e ainda, que sejam voltados para a área específica do emprego/habilitação que concorre;
6.8.Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos;
6.9.Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas, certificados ou declarações de conclusão do curso, atestando a data de conclusão e a carga horária;
6.10.A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos;
6.11Os títulos requeridos como requisitos de Escolaridade/Graduação do cargo NÃO serão somados cumulativamente;
6.12. Para ser considerado selecionado o candidato deverá obter uma pontuação igual ou superior a 10 pontos;
6.13.As listagens com as notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, serão divulgadas nos portais
www.jaru.ro.gov.br e
www.diariomunicipal.com.br/arom na data constante no - Cronograma em anexo II;
6.14. A análise dos currículos profissionais levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários ao cargo (formação acadêmica e experiência profissional), devendo constar dos currículos os respectivos títulos e/ou certificados, de acordo com o Quadro a seguir:
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ÍTEM |
VALOR DE CADA TITULO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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Escolaridade exigida para o cargo |
10 pontos (máximo 1 graduação é indispensável) |
10 pontos |
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Diploma ou certificado de Curso de pós-graduação em nível de Especialização específico para área de atuação. |
2 pontos (máximo de 3 cursos) |
6 pontos |
|
Diploma ou certificado de Curso de pós-graduação em nível de Mestrado na área pretendida. |
4 pontos (máximo 1 curso) |
4 pontos |
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Diploma ou certificado de Curso de pós-graduação em nível de Doutorado na área pretendida. |
6 pontos (máximo 1 curso) |
6 pontos |
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Cursos na área de interesse com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas – Modalidade Presencial |
1 ponto (máximo 3 cursos) |
3 pontos |
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Cursos na área de interesse com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas – Modalidade EAD |
1 ponto (máximo 1 cursos) |
1 pontos |
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Total de pontos |
30 pontos |
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7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Serão considerados classificados aqueles candidatos que obtiverem a pontuação mínima de 10 pontos.
7.1.1 A ordem de classificação do processo seletivo será obtida com base na maior pontuação em ordem decrescente, a qual determinará a ordem de ingresso no serviço público e terá divulgação na página
www.jaru.ro.gov.br,
www.diariomunicipal.com.br/arom e nos murais da Prefeitura de Jaru, de acordo com anexo II.
7.1.2. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência o candidato que:
a) tiver mais idade (em cumprimento ao art. 27, da Lei nº 10.741/2013).
b) tiver maior pontuação, considerados subsequentemente e nesta ordem, nos itens Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado;
c) tiver o maior tempo de serviço/experiência profissional comprovadamente na área de interesse seja na esfera pública ou privada;
8. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES E DO RESULTADO FINAL
8.1. A relação dos candidatos inscritos no presente Processo Seletivo será divulgada no dia 26/09/2017 e publicada no endereço eletrônico
www.jaru.ro.gov.br;
www.diariomunicipal.com.br/arom
8.2. O Resultado Provisório do presente Processo Seletivo será divulgado no dia 29/09/2017 através do endereço eletrônico
www.jaru.ro.gov.br;
www.diariomunicipal.com.br/arom e fixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Jaru e Secretaria Municipal de Saúde.
8.3. Após a divulgação do Resultado Provisório, o candidato terá até 48 (quarenta e oito) horas para interpor recurso, o qual deverá ser protocolado junto a Secretaria Municipal de Saúde e/ou a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Teste Seletivo Simplificado para Contratação de cargos para área da saúde.
8.4. Após a análise dos possíveis recursos, o Prefeito Municipal homologará o resultado final do Processo Seletivo, no dia 04/10/2017, divulgando-o no Site: www.jaru.ro.gov.br e no diário oficial dos municípios/AROM
www.diariomunicipal.com.br/arom, fixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Jaru e Secretaria Municipal de Saúde.
09. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
9.1. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses no interesse da administração pública.
9.2. O classificado, após convocado, deverá se apresentar no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, à contar da data da publicação do edital de convocação.
9.2.1 O candidato convocado para assinatura de contrato de trabalho que não comparecer dentro do prazo pré-estabelecido será tido como desistente, podendo o departamento de recursos humanos, convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para devida substituição e contratação.
9.3 Para o ato da contratação serão exigidos os documentos comprobatórios originais acompanhados das respectivas cópias ou apresentar cópias autenticadas dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de Quitação Eleitoral;
- Certificado de Quitação do Serviço Militar (para o sexo masculino);
- PIS/PASEP;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Certidão de Nascimento ou casamento;
- Comprovante de escolaridade compatível com o cargo;
- Certidão de nascimento dos filhos menores, com caderneta de vacinação (para os menores de 06 anos) e comprovante de escolaridade (até 14 anos);
- Declaração de bens reconhecida em cartório;
- Carteira de órgão de classe ou conselho competente;
- Certidão negativa de ações cíveis e criminais (estadual);
- Certidão negativa de ações cíveis e criminais (federal);
- Certidão negativa da Fazenda estadual;
- Certidão negativa da SEMFAZ - Secretaria da Fazenda do Município de Jaru;
- Comprovante de conta corrente;
- Comprovante de Residência (água, energia, telefone ou declaração);
- Declaração de não acumulação de cargo público e/ou acumulação legal com firma reconhecida em cartório, conforme anexo III deste edital;
- 1 foto recente 3x4;
- atestado médico admissional - ASO.
- 9.4. O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros para assinatura do contrato.
10. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
10.1. Os contratos serão de natureza empregatícia, celebrado exclusivamente em caráter emergencial e temporário, sob a égide da CLT e vinculados ao Regime Geral da Previdência Social.
11. DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
11.1. A cessação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, antes do prazo, poderá ocorrer:
a) por iniciativa do contratado;
b) por conveniência da Administração;
c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Da homologação do resultado final consistirá de candidatos classificados, por ordem decrescente, e será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia
www.diariomunicipal.com.br, no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Jaru www.jaru.ro.gov.br, no mural de publicações oficiais do Município de Jaru na data pré-estabelecida.
12.2. Os candidatos selecionados dentro do limite de vagas oferecidas serão contratados de acordo com a necessidade do município.
12.3. O candidato convocado que não comparecer na data estipulada pelo Edital de Convocação será considerado desistente, sendo convocado imediatamente o classificado subsequente.
12.4. Preenchidas as vagas oferecidas por este edital, os demais candidatos classificados constarão do Cadastro de Reserva para convocação, quando da existência de vagas e na medida das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/SEMUSA.
12.4.1 Finalizando os aprovados para área específica de atuação, sendo o mesmo cargo, poderá a administração convocar candidato aprovado para atender a necessidade do município.
12.5. A fraude nas informações ou em qualquer dos documentos apresentados ensejará o cancelamento da inscrição e a responsabilidade criminal correspondente, devendo a Comissão noticiar o crime aos Órgãos competentes.
12.6. A comissão do Teste Seletivo Simplificado para contração de cargos para a SEMUSA/JARU através do Portaria Nº 0073/GP/2017, constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
13. ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS
13.1 Médico Obstetra
Realizar atendimento na área de gineco-obstetricia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área inclusive atendimento pré-natal de baixo e alto risco. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínico-Obstétricos mais complexos; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Realizar outras atribuições afins.
13.2 Médico Anestesista
Verificar condições gerais dos pacientes através de consulta pré-anestésica; ser responsável pelo ato anestésico-cirúrgico durante a intervenção cirúrgica e no pós-operatório imediato; monitorar as condições gerais do paciente e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado.
13.3 Enfermeiro
Dirigir o órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; prestar consultoria, auditoria e emitir parecer sobre matéria de enfermagem; exercer consultas de enfermagem, bem como cuidados diretos de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados à capacidade de tomar decisões imediatas; participar na elaboração do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde e dos planos assistenciais de saúde; prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; participar em projeto de construção ou reforma de unidades de internação; prevenir e controlar sistematicamente a infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes, durante a assistência de enfermagem; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; prestar assistência de enfermagem a gestante, parturiente puérpera e ao recém-nascido; participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; acompanhar a evolução e o trabalho de parto, executar e assistir serviços de obstetrícia em situação de emergência e executar parto sem distorcia; participar de programas e atividades de educação sanitária visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente dos programas de educação continuada; participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais de trabalho; participar na elaboração e na operacionalização dosistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; prestar assistência à parturiente e ao parto normal; identificar as distóticas obstétricas e tomada de providência até chegada de médico; realizar episiotomia e episiografia, com aplicação de anestesia local quando necessária. Requisito: Curso Superior em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem.
13.4 Fonoaudiólogo
Atua em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológica naárea de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como o aperfeiçoamento dos padrões da fala e da voz. Desenvolve trabalho de prevenção no que se refere à áreada comunicação oral e escrita, voz e audição; participa de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação de comunicação oral e escrita, voz e audição; Realiza terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realiza o aperfeiçoamento dos padrões da voz e da fala; colabora em assuntos Fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projeta, dirige ou efetua pesquisas fonoaudiológicas promovidas por outras entidades; encaminha o paciente ao especialista, orientando-o e fornecendo-lhe indicações, para solicitar parecer quanto ao melhoramento ou possibilidade de reabilitação; emite parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico; programa, desenvolve e supervisiona o treinamento de voz, fala, linguagem, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o paciente; opina quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específicas, para possibilitar a avaliação profissional ou escolar; participa de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento; auxilia autoridades superiores, preparando informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, pareceres, palestras orientativas e outros; participa da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos; executa outras atividades correlatas. Requisito: Curso Superior em Fonoaudiologia e Registro no Conselho Competente.
14. ANEXOS
ANEXO I: Formulário de Inscrição e entrega de títulos;
ANEXO II: Cronograma
ANEXO III: Declarações de Acumulo de Cargos.
Jaru/RO, 15 de Setembro de 2017.
TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES
Secretária Municipal de Saúde
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ANEXO I |
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FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS DO PROCESSO SELETIVO 002-SEMUSA/2017 |
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INSCRIÇÃO Nº |
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL DE PROFISSIONAIS PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE JARU |
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Nome do candidato (se necessário abrevie os nomes intermediários) |
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Data de Nascimento |
Idade |
Número do documento de Identidade |
Órgão Expedidor |
UF |
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Sexo |
CPF |
DDD |
Telefone |
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M - Masculino |
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F - Feminino |
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Endereço |
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Número |
Bairro |
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CEP |
Cidade |
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Cargo a que concorre |
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INDIQUE COM UM “X” SE DESEJA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.
DECLARO ESTAR CIENTE QUE MINHA QUALIFICAÇÃO COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E A COMPATIBILIDADE DA DEFICIÊNCIA DECLARADA COM AS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO DEPENDERÃO DE AVALIAÇÃO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO, NA FORMA ESTABELECIDA NO EDITAL DESTE TESTE SELETIVO. (anexar laudo médico comprobatório, declarando o nome da deficiência, o código CID a sua provável causa).
Declaro, sob as penas da lei, que satisfaço ás exigências dos atos reguladores deste Teste Seletivo Simplificado, aceitando as regras que lhes são pertinentes.
DATA: ______/______/2017
Assinatura: ______
RELAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS/TÍTULOS ENTREGUES:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARU
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Portaria Nº 0073/GP/2017– RECIBO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
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TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL DE PROFISSIONAL DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JARU RO |
INSCRIÇÃO Nº |
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Nome do candidato (se necessário abrevie os nomes intermediários) |
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Cargo a que concorre |
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DATA: ___/___/2017
Responsável pela inscrição__________
Carimbo/Assinatura
ANEXO II – CRONOGRAMA
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DATA |
ATIVIDADE |
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18/09/2017 |
Divulgação do Edital |
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18 a 25/09/2017 |
Período das inscrições com a entrega de documentos |
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26/09/2017 |
Homologação das Inscrições |
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27 a 28/09/2017 |
Período de Seleção |
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29/05/2017 |
Divulgação do Resultado Provisório |
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02 e 03/10/2017 |
Recurso do Resultado Provisório |
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04/10/2017 |
Resultado Final após julgamento de recurso e Homologação do Resultado |
ANEXO III
DECLARAÇÕES DE ACUMULO DE CARGOS
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS (modelo sugestão para os que não acumulam) deverá ser feita de próprio punho
Eu,____ _____ CPF __ declaro sob pena de responsabilidade, que não exerço cargo, emprego ou função/atividade no âmbito do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda em Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, bem como não percebo proventos decorrentes de aposentadoria em cargo ou função pública.
Por ser expressão de verdade, firmo o presente.
Jaru, RO, ____ de ___ de 2017.
Assinatura do declarante
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS
(modelo sugestão para os que acumulam) deverá ser feita de próprio punho
Eu,_________CPF__________ declaro sob pena de responsabilidade, que EXERÇO ____de ________cargo, função denominação do cargo, função ou emprego ,localizada à________ em regime jurídico______ endereço completo com telefone estatutário, celetista, outros em jornada _ de trabalho, com carga horária semanal de ____ horas.
Por ser expressão de verdade, firmo a presente.
Jaru, RO, ___ de ___ de 2017.
Assinatura do declarante
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO
(modelo sugestão para os aposentados) deverá ser feita de próprio punho
Eu,_________CPF:__________ declaro sob pena de responsabilidade, para fins de acumulação remunerada que sou aposentado(a) e exercia o ________ e prestava serviços no (a) __________.
cargo, Função ou Emprego
Por ser expressão de verdade, firmo a presente.
Jaru/RO, ___ de ___ de 2017.
Assinatura do declarante
Publicado por:
Hiago Lisboa Carvalho
Código Identificador:0AABE55E