ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO EDITAL Nº 25/2026
O Município de Porto Velho/RO e o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa - IBGP, tornam público e estabelecem normas para a realização de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos para quadro permanente de pessoal e cadastro de reserva do Município de Porto Velho/RO, que se regerão pelas disposições contidas na Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei Orgânica do Município de Porto Velho/RO, de 27 de março de 1990 e alterações posteriores; na Lei Complementar Municipal nº 385, de 01 de julho de 2010, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho, das autarquias, das fundações Públicas municipais.”; na Lei Complementar Municipal nº 390, de 02 de julho de 2010, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Saúde da Rede Pública Municipal de Saúde do Município Porto Velho-RO e dá outras providências.”; na Lei Complementar Municipal nº 391, de 06 de julho de 2010, que “Dispõe sobre a organização, criação, extinção, requisitos e atributos dos cargos públicos de caráter efetivo e dos empregos públicos da Prefeitura Municipal de Porto Velho.”; na Lei Complementar Municipal nº 447, de 09 de abril de 2012, que “Altera as Leis Complementares nº 360, de 04 de setembro de 2009, nº 384, de 30 de junho de 2010, nº 385, de 1º de julho de 2010, nº 390, de 02 de julho de 2010, nº 391, de 06 de julho de 2010, nº 416, de 14 de abril de 2011, e dá outras providencias.”; na Lei Complementar Municipal nº 449, de 09 de abril de 2012, que "Dispõe sobre a criação dos cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, e dá outras providências."; na Lei Municipal nº 2.609, de 25 de junho de 2019, que “Concede às Doadoras de Lei Materno, isenção de pagamento de taxa de inscrição em Concurso Público, no Município de Porto Velho, e dá outras providências.”; na Lei Municipal nº 2.631, de 13 de agosto de 2019, que “Isenta as pessoas com deficiência do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos municipais.”; na Lei Municipal nº 3.066, de 19 de julho de 2023, que “Fica autorizado o programa terceira idade em atividade destinado a incentivar a inserção e manutenção de idosos no mercado de trabalho e dá outras providências.”; na Lei Complementar Municipal nº 993, de 18 de julho de 2024, que “Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública municipal, das autarquias. das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pelo Município de Porto Velho.”; Decreto Municipal nº 21.185, de 22 de julho de 2025, que “Cria o Grupo de Trabalho para planejamento, organização, escolha de instituição, acompanhamento, realização e fiscalização do concurso público da Prefeitura de Porto Velho.”; e na Lei Complementar Municipal nº 1.018, de 11 de junho de 2025, que “Dá nova redação ao Anexo II da Lei Complementar nº 390, de 02 de julho de 2010 , que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Saúde da Rede Pública Municipal de Saúde do Município Porto Velho-RO e dá outras providências."; bem como em todas as alterações posteriores e ainda nas legislações complementares e demais normas contidas neste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações.
1.2. O Concurso Público será conduzido pelo Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP), abrangendo todas as etapas previstas, com o objetivo de preencher as vagas descritas no Anexo I, dentro do prazo de validade estabelecido no item 1.6. neste Edital.
1.3. O Grupo de Trabalho para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público do Município de Porto Velho/RO, instituído pelo Decreto Municipal nº 21.185, de 22 de julho de 2025, e alterações posteriores, publicado no Diário Oficial do Município, acompanhará toda a execução do certame.
1.4. O certame de que trata este Edital constará das seguintes etapas:
|
Etapa |
Descrição |
Cargo |
Critério |
|
1ª |
Prova Objetiva de Múltipla Escolha |
Todos os cargos do Concurso Público. |
Eliminatório e Classificatório |
|
2ª |
Prova de Títulos |
Todos os cargos de Nível Superior. |
Classificatório |
|
Prova Prática |
Somente para os cargos: ü 205 - Motorista de Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros; ü 206 - Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas. |
Eliminatório |
|
|
3ª |
Procedimento de Heteroidentificação |
Candidatos autodeclarados e aprovados para as vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas). |
Deferido / Indeferido |
|
4ª |
Avaliação Biopsicossocial (Perícia Médica e Avaliação Social) |
Candidatos inscritos e aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD). |
Apto / Inapto |
1.5. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação neste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.
1.6. Este Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
1.7. Constituem-se anexos neste Edital, dele sendo parte integrante:
Anexo I - Cargos, Escolaridades, Requisitos, Jornadas de Trabalho, Vencimentos e Vagas (ampla concorrência, pessoas com deficiência (PcD), pessoas negras e pessoas idosas);
Anexo II - Descrição e Atribuições dos Cargos;
Anexo III - Quadro de Provas;
Anexo IV - Conteúdos Programáticos;
Anexo V - Declaração para Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição;
Anexo VI - Modelo de Declaração e de Laudo Médico para vagas de pessoas com deficiência (PcD) e/ou Solicitação de Condição Especial para realização das provas;
Anexo VII - Critérios de Avaliação para a Prova de Títulos;
Anexo VIII - Regulamento e Critérios para Avaliação da Prova Prática;
Anexo IX - Termo de Responsabilidade para Condução de Veículos/Equipamentos na Prova Prática;
Anexo X - Declaração de Residência (Somente para Agente Comunitário de Saúde - ACS); Anexo XI - Declaração de Residência em Nome de Terceiros (Somente para - Agente Comunitário de Saúde – ACS);
Anexo XII - Definição das Áreas Geográficas (Somente para Agente Comunitário de Saúde – ACS).
1.8. O candidato poderá ter acesso ao Edital regulador deste certame e aos respectivos anexos e alterações no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br.
1.9. Toda menção a horário, neste Edital, terá como referência o horário do Estado de Rondônia.
1.10. O tratamento de dados pessoais dos candidatos inscritos neste Concurso Público encontra-se em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
2. DAS VAGAS
2.1. Este Concurso Público ofertará um total de 2.248 (duas mil e duzentas e quarenta e oito) vagas distribuídas entre vagas para provimento imediato e vagas destinadas à formação de cadastro de reserva, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital. O cadastro de reserva será constituído pelos candidatos classificados além do número de vagas destinadas ao provimento imediato, observada, quando aplicável, a formação de cadastro de reserva para as vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD), às pessoas negras e às pessoas idosas, nos termos deste Edital e da legislação aplicável.
2.1.1. O quantitativo de vagas estabelecido no Anexo I, tanto para provimento imediato quanto para formação de cadastro de reserva, decorre do planejamento da Administração Pública Municipal e estabelece parâmetros objetivos para o dimensionamento deste Concurso Público e para as eventuais convocações durante o seu prazo de validade.
2.1.2. A previsão de vagas destinadas à formação de cadastro de reserva não se confunde com a previsão de provimento imediato e não implica o compromisso de preenchimento de todas as vagas nele previstas. O cadastro de reserva constitui instrumento de planejamento destinado a possibilitar futuras convocações, durante o prazo de validade do Concurso Público, observada a necessidade da Administração Pública Municipal e a ordem de classificação, inclusive nas hipóteses de surgimento de novas vagas, vacâncias ou necessidade de substituição de servidores.
2.1.3. As eventuais convocações de candidatos integrantes do cadastro de reserva observarão, além da ordem de classificação e das regras de reserva de vagas estabelecidas neste Edital, a necessidade e o interesse da Administração Pública Municipal, a disponibilidade orçamentária e financeira e os demais requisitos legais e regulamentares aplicáveis ao provimento do cargo, não decorrendo da mera classificação em cadastro de reserva direito à nomeação.
2.2. Os dispositivos legais descritos nos itens a seguir serão considerados para os candidatos que concorrem às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD), assim especificadas.
2.2.1. Em atendimento às prerrogativas que são facultadas às pessoas com deficiência (PcD) nos critérios definidos nas legislações citadas no item 2.2.2. neste Edital, ficam assegurados 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas por cargo neste Concurso Público, conforme previsto no art. 5 da Lei Municipal nº 385/2010, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.
2.2.2. A reserva de vagas será feita de acordo com os critérios definidos no art. 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999; no §1º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, e no Decreto Federal nº 12.533, de 25 de junho de 2025, e alterações posteriores; na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de1989; na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Institui a Lei Brasileira de inclusão de Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); no Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; na Súmula 377/2009, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - visão monocular; observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, totalizando-se 233 (duzentas e trinta e três) vagas, distribuídas conforme estabelecido no Anexo I deste Edital.
2.2.3. O percentual de 10% (dez por cento) de reserva de que trata o item 2.2.1. neste Edital será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas por cargo e o limite legal estabelecido para este fim, conforme disposto no Anexo I neste Edital.
2.2.4. Ao número de vagas, estabelecido no Anexo I neste Edital, poderão ser acrescidas novas vagas, dentro do prazo de validade do certame, conforme necessidade do Município de Porto Velho/RO.
2.2.5. Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade do certame, essas serão somadas às vagas já existentes e 10% (dez por cento) delas, considerando-se cada cargo, e destinadas às PcD, sendo convocados conforme descrito no item 2.2.11.
2.2.6. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
2.2.7. O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) participará deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando-se as condições especiais previstas nos atos normativos citados no item 2.2.2. neste Edital.
2.2.8. O candidato inscrito na condição de PcD, se aprovado e classificado neste certame, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá a classificação em listagem classificatória exclusiva aos candidatos nessa condição.
2.2.9. O arredondamento descrito no item 2.2.6. não será aplicado, caso o número resultante ultrapasse 20% (vinte por cento) do número de vagas prescritas; nesse caso, o número fracionado deverá ser reduzido, restando-se apenas o número inteiro sem a fração.
2.2.10. Para cumprimento da reserva estabelecida na Lei Federal nº 7.853/1989, as vagas reservadas serão providas por candidato com deficiência (PcD) aprovado, nomeado e submetido à perícia médica, e com observância da ordem de classificação do candidato nessa concorrência.
2.2.11. A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) será realizada da seguinte forma: o primeiro candidato PcD aprovado, observada a ordem de classificação, será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta para o cargo, enquanto o segundo candidato PcD aprovado será convocado para ocupar a 11ª vaga, o terceiro para a 21ª vaga, o quarto para a 31ª vaga e o quinto para a 41ª vaga, e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 10 (dez) vagas e observada a ordem de classificação.
2.2.12. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato convocado para vaga reservada, implicará substituição e convocação do próximo candidato com deficiência (PcD) classificado, desde que haja candidato classificado.
2.2.13. Após a investidura do candidato com deficiência (PcD), a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação, visto que deve ser compatível com o exercício do cargo, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade, nos termos da legislação vigente.
2.3. Em atendimento à Lei Municipal nº 993/2024, o mínimo de 20% (vinte por cento) do número de vagas disponibilizadas por cargo neste Concurso Público será reservado às pessoas negras, de acordo com os critérios definidos pelo art. 1º do referido dispositivo legal, totalizando-se 448 (quatrocentas e quarenta e oito) vagas, distribuídas conforme estabelecido no Anexo I deste Edital.
2.3.1. O percentual de 20% (vinte por cento) de reserva de que trata o item 2.3. será aplicado sobre o número de vagas de ampla concorrência disponibilizadas por cargo neste Concurso Público, sempre que o número de vagas oferecido for igual ou superior a 03 (três), conforme disposto no Anexo I neste Edital.
2.3.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas negras, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme previsto no art. 1, §2º, da Lei Municipal nº 993/2024.
2.3.3. O candidato que se inscrever na condição de pessoa negra onde não haja vaga reservada nos termos da Lei Municipal nº 993/2024, somente poderá ser nomeado nessa condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Administração Pública.
2.3.4. A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para pessoas negras será realizada da seguinte forma: o primeiro candidato pessoa negra aprovado, observada a ordem de classificação, será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta para o cargo, enquanto o segundo candidato pessoa negra aprovado será convocado para ocupar a 8ª vaga, o terceiro para a 13ª vaga, o quarto para a 18ª vaga e o quinto para a 23ª vaga, e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 05 (cinco) vagas e observada a ordem de classificação
2.3.5. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato convocado para vaga reservada, implicará substituição e convocação do próximo candidato à vaga de pessoa negra classificado, desde que haja candidato classificado.
2.3.6. Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade do certame, essas serão somadas às vagas já existentes e 20% (vinte por cento) delas, considerando-se cada cargo, e destinadas às pessoas negras, sendo convocados conforme descrito no item 2.3.4.
2.4. Em atendimento à Lei Municipal nº 3.066/2023, o mínimo de 5% (cinco por cento) do número de vagas disponibilizadas por cargo neste Concurso Público será reservado às pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com os critérios definidos pelo art. 5º, do referido dispositivo legal, totalizando-se 131 (cento e trinta e uma) vagas, distribuídas conforme estabelecido no Anexo I deste Edital.
2.4.1. O percentual de 5% (cinco por cento) de reserva de que trata o item 2.4. será aplicado sobre o número de vagas de ampla concorrência disponibilizadas por cargo neste Concurso Público, sempre que o número de vagas oferecido for igual ou superior a 05 (cinco), conforme disposto no Anexo I neste Edital.
2.4.2. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
2.4.3. O candidato que se inscrever na condição de pessoa idosa onde não haja vaga reservada nos termos da Lei Municipal nº 3.066/2023, somente poderá ser nomeado nessa condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Administração Pública.
2.4.4. A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para pessoas idosas será realizada da seguinte forma: o primeiro candidato pessoa idosa aprovado, observada a ordem de classificação, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta para o cargo, enquanto o segundo candidato pessoa idosa aprovado será convocado para ocupar a 24ª vaga, o terceiro para a 44ª vaga, o quarto para a 64ª vaga e o quinto para a 81ª vaga, e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 20 (vinte) vagas e observada a ordem de classificação.
2.4.5. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato convocado para vaga reservada, implicará substituição e convocação do próximo candidato pessoa idosa classificado, desde que haja candidato classificado.
2.4.6. Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade do certame, essas serão somadas às vagas já existentes, considerando-se cada cargo, e destinadas às pessoas idosas, sendo convocados conforme descrito no item 2.4.4.
2.5. Na hipótese de coincidência entre vagas reservadas às pessoas negras, pessoas com deficiência (PcD) e pessoas idosas na mesma posição de convocação, a vaga será destinada, prioritariamente, ao candidato inscrito para a vaga de pessoas negras. Persistindo a coincidência nas posições subsequentes, será observada a seguinte ordem de preferência: pessoas negras, pessoas com deficiência (PcD) e pessoas idosas, assegurando-se o cumprimento dos percentuais de reserva previstos neste Edital.
2.6. Caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do Concurso Público, essas deverão ser aplicadas aos percentuais de reserva estabelecidos para cada caso, conforme disposto neste Edital.
3. DO CARGO
3.1. A escolaridade mínima e/ou requisitos exigidos para o exercício de cada um dos cargos constam no Anexo I neste Edital.
3.2. A comprovação de nível de escolaridade exigida para o exercício do cargo será feita por meio de documento comprobatório de conclusão do curso (diploma/certidão/certificado), emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com o devido registro, conforme Anexo I neste Edital.
3.2.1. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma/certificado, este documento poderá ser substituído por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitidos por instituição de ensino credenciada, nos últimos 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação da nomeação, devendo o referido diploma/certificado ser apresentado em um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data estabelecida para a entrega da documentação descrita no item 14.1.3.
3.2.1.1. O candidato que não apresentar o diploma/certificado no prazo estabelecido no item 3.2.1. ficará sujeito à adoção das medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação aplicável, assegurados o contraditório e a ampla defesa, em razão da ausência de apresentação de documento indispensável à comprovação do requisito de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
3.2.2. Para fins de comprovação de escolaridade, o documento digital, seguido dos mesmos critérios do item 3.2. neste Edital, será aceito apenas se constar a assinatura digital ou código de autenticidade/validação.
3.3. A jornada de trabalho dos candidatos nomeados é estabelecida conforme Anexo I neste Edital, em razão das atribuições a serem exercidas nos cargos, respeitados, ainda, os atos normativos correspondentes, não se admitindo, por parte do servidor empossado, nenhuma alegação contrária aos atos normativos.
3.3.1. Os horários e o local de trabalho dos candidatos nomeados serão estabelecidos à luz dos interesses e das necessidades do Município de Porto Velho/RO.
3.4. O vencimento inicial dos cargos encontra-se no Anexo I neste Edital.
3.5. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Estatutário, em conformidade com as normas estabelecidas na legislação do município e as respectivas alterações.
3.6. As atribuições correspondentes aos cargos encontram-se estabelecidas no Anexo II deste Edital.
3.7. O exercício do cargo poderá implicar necessidade de jornada de trabalho e viagem do servidor público, a critério do Município de Porto Velho/RO.
3.8. O candidato às vagas de Agente Comunitário de Saúde (ACS) aprovado neste Concurso Público deverá comprovar, no momento do provimento, o local de residência na área de abrangência da Equipe de Saúde da Família em que irá atuar, mediante apresentação de documento comprobatório de residência com data anterior ou equivalente a data de publicação do Edital, podendo-se ser por meio de uma conta de luz ou água ou telefone ou outra conta que conste o nome do candidato ou contrato de aluguel autenticado em cartório que conste o nome do candidato.
3.8.1.O comprovante de endereço e a Declaração de Residência (Anexo X ou Anexo XI) deverão ser enviados durante o período de inscrição, por upload, pelo endereço eletrônico do IBGP www.ibgpconcursos.com.br - “Área do Candidato”, em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB (cinco megabytes).
3.8.1.1. No caso de envio de mais de um arquivo, o sistema salvará e considerará como válido somente o último arquivo encaminhado.
3.8.1.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato as informações prestadas.
3.8.2. A comprovação da veracidade e compatibilidade entre o endereço apresentado pelo candidato com a respectiva área geográfica de atuação do Agente Comunitário de Saúde (ACS), conforme estabelecido no Anexo XII deste Edital, será analisada e validada pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, no momento da contratação.
3.8.2.1. Caso o candidato não comprove o endereço compatível com a área de atuação da Unidade Básica de Saúde para a qual se inscreveu, será eliminado do Concurso Público.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. DISPOSIÇÕES GERAIS DAS INSCRIÇÕES
4.1.1. A inscrição do candidato neste Concurso Público implicará conhecimento e irrestrita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, assim como das normas legais pertinentes, e eventuais adiamentos, comunicações, instruções ou convocações relativas ao certame, em relação aos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
4.1.2. Dentre as condições estabelecidas, fica ciente o candidato de que, no ato voluntário da inscrição, concorda com a publicidade de dados, tais como nome completo, data de nascimento, nº de inscrição, notas e resultados advindos do certame para o qual se inscreveu, em obediência ao preceito constitucional insculpido no caput do art. 37 da Constituição da República, de 1988, ao inciso III do art. 2º, § 3º do inciso X do art. 7º e aos incisos II, III e IV do mesmo artigo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
4.1.2.1. O ato de inscrição autoriza a Banca Examinadora a coletar, tratar e processar os dados pessoais do candidato segundo os preceitos da LGPD.
4.1.3. Não será permitida, sob nenhum pretexto, inscrição provisória, condicional, extemporânea ou feita por meio de correio, e-mail ou qualquer outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.
4.1.4. A inscrição e o valor da Taxa de Inscrição pago pelo candidato serão pessoais e intransferíveis.
4.1.5. Além das exigências previstas neste Edital, o candidato terá pleno conhecimento de que, após o pagamento da inscrição:
a) Não poderá alterar o cargo indicado neste Concurso Público;
b) Deverá assumir o cargo escolhido, conforme opção realizada no ato da inscrição, de acordo com o constante do Anexo I;
c) Para o preenchimento das vagas ofertadas, deverá ser respeitado o planejamento do Município de Porto Velho/RO e a ordem de classificação do certame, durante o prazo de validade estabelecido no item 1.6. neste Edital; e
d) Estará vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público, ressalvados os casos previstos no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, caso haja compatibilização de horários.
4.1.5.1. A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários de trabalho, definidos pela Administração Pública.
4.1.5.2. Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorrem essas remunerações forem acumuláveis na atividade.
4.1.5.3. Nos casos de candidatos que exerçam outro cargo público, ainda que se trate de hipótese constitucionalmente admitida de acumulação, a investidura ficará condicionada à comprovação da compatibilidade de horários, observadas as disposições da Lei Complementar Municipal nº 385, de 1º de julho de 2010, e demais normas aplicáveis.
4.1.6. O candidato deverá efetuar a inscrição e efetivar o pagamento do valor da taxa, após tomar conhecimento do disposto neste Edital, anexos e eventuais retificações, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
4.1.7. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o Município de Porto Velho/RO e o IBGP de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta ou inverídica (endereço inexato ou incompleto, opção incorreta referente ao cargo que pretende concorrer e/ou outros), sendo-lhe assegurado o direito de recurso, previsto no item 11. e subitens.
4.1.8. Declarações falsas ou inexatas fornecidas pelo candidato determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos delas decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sendo-lhe assegurado o direito de recurso previsto no item 11. e subitens.
4.1.9. No ato da inscrição, não será exigida do candidato a apresentação de cópias de documentos pessoais, sendo de sua inteira responsabilidade a veracidade das informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição, cuja comprovação poderá ser solicitada a qualquer momento, sob as penas da lei.
4.1.10. O pagamento da Taxa de Inscrição, por si só, não gera direito subjetivo à participação no certame, estando condicionada ao cumprimento integral dos requisitos estabelecidos neste Edital.
4.1.11. Será confirmada apenas a inscrição realizada e paga conforme previsto neste Edital.
4.1.12. No ato da inscrição, o candidato poderá se inscrever em mais de um cargo, desde que as provas sejam em datas e/ou horários distintos, respeitado o turno das aplicações.
4.1.12.1. Para os cargos relacionados na tabela a seguir, o candidato poderá optar em se inscrever em mais de um cargo da mesma nomenclatura (mesmo cargo com lotações diferentes), desde que efetue inscrições distintas e efetue o pagamento para cada inscrição realizada, sendo que a prova será a mesma e realizada na mesma data e horário para esses cargos, conforme estabelecido nos quadros do item 9.2.1.:
|
Código |
Cargo |
|
205 |
MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS |
|
206 |
MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS |
|
505 |
ENFERMEIRO - ÁREA RURAL |
|
506 |
ENFERMEIRO ATENÇÃO BÁSICA |
|
507 |
ENFERMEIRO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
|
508 |
ENFERMEIRO SALA DE ESTABILIZAÇÃO - ÁREA RURAL |
|
604 |
MÉDICO CLÍNICO GERAL 20 HORAS |
|
605 |
MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 HORAS |
4.1.12.2. Na hipótese de o candidato realizar múltiplas inscrições para cargos distintos, excetuada a situação prevista nos itens 4.1.12. e 4.1.12.1., será considerada válida, para todos os efeitos, apenas a inscrição efetuada por último, sendo as anteriores automaticamente invalidadas/canceladas. Eventuais impugnações relativas ao cancelamento das inscrições precedentes não serão admitidas após a efetivação do referido procedimento.
4.1.12.3. E no caso de o candidato realizar múltiplas inscrições para o mesmo cargo/código, excetuada a situação prevista no item 4.1.12.1., prevalecerá, para todos os efeitos, aquela submetida por último, independentemente da forma de confirmação da inscrição, por pagamento ou por concessão de isenção da Taxa de Inscrição. As inscrições anteriormente realizadas serão automaticamente canceladas, sendo vedada qualquer reclamação ou recurso quanto ao referido cancelamento.
4.1.13. Membros do Grupo de Trabalho para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público do Município de Porto Velho/RO estão proibidos de participar como candidatos neste certame.
4.1.14. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato, no ato da inscrição, não será(ão) aceita(s):
a) Alteração do cargo indicado pelo candidato;
b) Transferência de inscrição ou da isenção de pagamento da Taxa de Inscrição entre pessoas;
c) Transferência de pagamento da Taxa de Inscrição entre pessoas; e
d) Alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de candidato com deficiência (PcD) e/ou pessoa negra e/ou pessoa idosa.
4.1.15. O não pagamento do valor da Taxa de Inscrição ou do pagamento efetuado em quantia inferior determinará o cancelamento automático da inscrição.
4.2. DOS PROCEDIMENTOS DA INSCRIÇÃO
4.2.1. As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, via internet, pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, no link correspondente ao certame, no período das 09h do dia 13/10/2026 às 16h do dia 11/11/2026, considerando-se o horário do Estado de Rondônia, de acordo com este Edital.
4.2.1.1. O candidato será direcionado ao sistema, para o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição e para o cadastramento de senha pessoal para acesso à área individualizada: Área do Candidato.
4.2.2. Durante o período estabelecido por este Edital, o candidato deverá efetuar a inscrição, nos termos dos seguintes procedimentos:
a) Ler atentamente o Edital e anexos;
b) Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados, via internet;
c) Gerar e imprimir o Comprovante de Inscrição (CI) e o boleto bancário; e
d) Efetuar o pagamento da importância da Taxa de Inscrição descrita no item 4.2.3. neste Edital, por meio de boleto bancário, até a data-limite para o pagamento estabelecido no item 4.2.4. e subitens.
4.2.3. O valor da Taxa de Inscrição, a ser pago para participação neste certame será de:
|
Nível de Escolaridade |
Valor da Inscrição |
|
Fundamental |
R$ 90,00 |
|
Médio/Técnico |
R$ 105,00 |
|
Superior |
R$ 140,00 |
4.2.4. O pagamento do valor da Taxa de Inscrição deverá ser efetuado até o dia 12/11/2026, em toda a rede bancária, observados a data de vencimento do boleto, os horários de atendimento e as transações financeiras de cada instituição bancária.
4.2.4.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto poderá ser pago no 1º dia útil subsequente.
4.2.5. Não serão aceitos pagamentos do valor da Taxa de Inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX direto em conta, ordem de pagamento condicional ou extemporâneos ou por quaisquer outras formas que não as especificadas neste Edital.
4.2.5.1. O agendamento do pagamento da Taxa de Inscrição não será considerado, uma vez que o pagamento poderá não ser processado devido à insuficiência de saldo ou outras situações que impeçam a sua efetivação.
4.2.6. Após a emissão do boleto bancário da Taxa de Inscrição, é necessário aguardar um período mínimo de 02 (duas) horas antes de realizar o pagamento. Esse intervalo é necessário para a validação do código de barras no sistema bancário, conforme exigência da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) para o uso de Boletos Registrados.
4.2.6.1. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação do pagamento ao IBGP pela instituição bancária. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento realizado até a data de vencimento do boleto.
4.2.6.2. Recomenda-se ao candidato que mantenha a guarda do boleto bancário da Taxa de Inscrição quitado e autenticado pela rede bancária ou acompanhado do comprovante do pagamento da referida taxa e do Comprovante de Inscrição (CI), bem como levá-los no dia das provas, caso seja necessário apresentar comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição.
4.2.7. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e esse deverá possibilitar a leitura legível dos dados e do código de barras, sendo esse ato de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o Município de Porto Velho/RO e o IBGP de eventuais dificuldades na leitura e, consequentemente, da impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.2.8. A reimpressão do boleto bancário (2ª via) da Taxa de Inscrição será possível, via internet, no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, somente até às 17h do dia 12/11/2026, sendo que o pagamento deverá ser efetuado na data de vencimento do boleto.
4.2.9. As inscrições cujos pagamentos forem realizados após a data-limite estipulada neste Edital serão anuladas e o candidato será, consequentemente, impedido de participar do certame.
4.2.10. O Município de Porto Velho/RO e o IBGP não se responsabilizarão, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições, pedidos de isenção não recebidos, por falhas de comunicação, internet, e eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, assim como por processamento do boleto bancário, congestionamento de linhas de comunicação, falhas de impressão, uploads, tamanhos e formatos de arquivos, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a reimpressão do boleto bancário.
4.2.11. A conferência dos dados pessoais constantes do sistema de inscrição, bem como as correções/atualizações, se necessárias, serão de inteira responsabilidade do candidato, conforme item 8.3.
4.2.12. O candidato que não fizer ou não solicitar as correções dos dados arcará, exclusivamente, com as consequências advindas da respectiva omissão, não podendo alegar, posteriormente, esses dados para reivindicar a prerrogativa legal.
4.2.13. As inscrições deferidas serão divulgadas no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, até o dia 19/11/2026.
4.2.14. Nos casos em que o candidato tiver inscrição indeferida por inconsistência no pagamento do valor da Taxa de Inscrição, poderá interpor recurso, conforme item 11. e subitens.
4.3. DA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.3.1. Somente será admitida a devolução da importância paga na Taxa de Inscrição nos seguintes casos:
a) Cancelamento ou suspensão do certame;
b) Pagamento extemporâneo ou em duplicidade;
c) Alteração de datas de provas;
d) Exclusão de cargo(s) ofertado(s); e
e) Indeferimento da inscrição julgado pela Banca Examinadora.
4.3.2. A devolução da Taxa de Inscrição deverá ser requerida, conforme descrito no item 4.3.7., nos prazos estabelecidos para cada situação, de acordo com os itens 4.3.4, 4.3.5 e 4.3.6., contados a partir da disponibilização do ato de alteração/retificação do Edital.
4.3.3. Para se obter a devolução da Taxa de Inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
a) Nome completo, CPF, nº da inscrição;
b) Nome e número do banco, número da agência com dígito, número da conta corrente, nome completo e CPF do titular da conta; e
c) Número(s) de telefone(s) com código de área e e-mail.
4.3.3.1. A veracidade dos dados informados é de exclusiva responsabilidade do candidato, que deverá estar ciente do item 4.3.3. neste Edital.
4.3.4. No caso de cancelamento ou suspensão do certame, previstos na alínea "a" do item 4.3.1. neste Edital, o candidato deverá seguir o item de 4.3.7., obedecendo ao prazo de até 60 (sessenta) dias após a data de publicação do ato.
4.3.5. Nos casos previstos nas alíneas “b” e “e” do item 4.3.1, o candidato deverá proceder conforme descrito no item 4.3.7., respeitando o prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data de publicação do resultado definitivo das inscrições.
4.3.6. Nos casos previstos nas alíneas “c” e “d” do item 4.3.1. neste Edital, o candidato deverá solicitar a devolução da Taxa de Inscrição, seguindo as orientações do item 4.3.7., no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a data de publicação do ato.
4.3.7. Para a solicitação da restituição da Taxa de Inscrição, o candidato deverá proceder com o envio do Formulário da Restituição da Taxa de Inscrição e documentos obrigatórios/comprobatórios descritos no item 4.3.8., nos prazos estabelecidos nos itens anteriores, exclusivamente por upload, pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato, em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB (cinco megabytes).
4.3.7.1. No caso de envio de mais de um arquivo, o sistema salvará e considerará como válido somente o último arquivo encaminhado.
4.3.7.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato as informações prestadas.
4.3.8. O candidato deverá encaminhar o Formulário da Restituição da Taxa de Inscrição, disponibilizado no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, juntamente com a cópia do documento de identificação oficial com fotografia e o comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição, previsto no item 4.2.6.2. neste Edital.
4.3.9. A devolução da Taxa de Inscrição será de responsabilidade do Município de Porto Velho/RO e será processada em até 60 (sessenta) dias úteis seguintes ao término dos prazos fixados nos itens 4.3.4, 4.3.5 e 4.3.6. neste Edital, por meio de depósito bancário na conta corrente informada no Formulário e estará sujeita à análise e aprovação do IBGP.
4.3.10. No caso de pagamento extemporâneo ou em duplicidade, o candidato deverá arcar com os custos bancários do boleto para o processamento da devolução, ou seja, do valor da taxa de inscrição, será deduzido o valor dos custos bancários do boleto.
4.3.11. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a data do pagamento da Taxa de Inscrição até a data da efetiva restituição.
4.3.12. O candidato que não requerer a restituição do valor da Taxa de Inscrição, no prazo e nas formas estabelecidas neste Edital, não poderá requerê-la posteriormente. É de exclusiva responsabilidade do candidato cumprir todas as exigências neste Edital.
4.4. DA COMUNICAÇÃO DO CERTAME
4.4.1. O endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br é o canal oficial de comunicação do certame. Nele, poderão ser acompanhados comunicados e dados do certame que serão divulgados, acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.4.2. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados para o e-mail contato@ibgp.org.br.
4.4.3. As respostas aos e-mails encaminhados, ocorrerão, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas em período de dias úteis, excluídos os fins de semana, os recessos e os feriados.
4.4.4. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Em hipótese alguma, serão prestadas informações relativas a datas, locais e horários de realização das provas ou a resultado no certame por telefone.
4.4.5. O IBGP utiliza-se de redes sociais, exclusivamente, para divulgação de processos do próprio Instituto, não sendo esses espaços canais oficiais do certame.
5. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Poderá ser concedida isenção total de pagamento de Taxa de Inscrição ao candidato que, em razão de limitações de ordem financeira não possa arcar com o pagamento da inscrição, sob pena de comprometimento do sustento próprio e da família, nos termos das legislações aplicáveis, na Lei Complementar nº 447, 09 de abril de 2012; na Lei Municipal nº 2.609, de 25 de junho de 2019, e alterações; e na Lei Municipal nº 2.631, de 13 de agosto de 2019, e alterações, conforme previsto neste Edital.
5.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no ato da inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação dos respectivos documentos obrigatórios/comprobatórios previstos neste Edital.
5.2. A condição de insuficiência econômico-financeira poderá ser comprovada pela apresentação de declaração de próprio punho ou conforme Anexo V neste Edital, datada e assinada, informando ser hipossuficiente e que em razão de limitação de ordem financeira, não pode arcar com o pagamento da taxa de inscrição, sob pena do comprometimento do sustento próprio e de sua família, com plena consciência das implicações cíveis, criminais e administrativas cabíveis em razão de declaração falsa ou parcialmente falsa, assegurados o contraditório e ampla defesa.
5.3. A condição de doador de sangue, conforme o art. 17 da Lei Municipal nº 447/2012, será comprovada por:
a) Apresentação da carteira de doador de sangue, emitido pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia (HEMERON); e
b) Apresentação do comprovante de que realizou doação de sangue, no mínimo, 04 (quatro) vezes se homem e 03 (três) vezes se mulher, no período de 12 (doze) meses, antes do término da inscrição do Concurso Público, devidamente comprovado através de declaração confirmatória das doações, expedida pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia (HEMERON).
5.4. A condição de doadora de leite materno, conforme a Lei Municipal nº 2.609/2019, será comprovada por:
a) Apresentação de documento comprobatório das doações realizadas, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento comprovando a doação de leite materno; e
b) Ser ou ter sido doadora de leite materno em pelo menos 03 (três) ocasiões nos 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital.
5.5. A condição de Pessoa com Deficiência, conforme a Lei Municipal nº 2.631/2019, deverá ser comprovada por:
a) Apresentação de laudo médico fornecido por profissional cadastrado no respectivo Conselho (original ou cópia autenticada em cartório) esclarecendo a espécie e grau ou nível da deficiência, com a expressa referência da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, carimbado e assinado pelo médico, com o registro no Conselho Regional de Medicina, devendo ter sido expedido no ano da realização do Concurso Público.
5.5.1. Considera-se Pessoa com Deficiência (PcD) aquele indivíduo que tenha suas faculdades físicas, mentais ou sensoriais comprometidas, total ou parcialmente, por forma hereditária congênita ou adquirida, impedindo o seu desenvolvimento integral.
5.5.2. Caso o laudo médico não tenha as informações obrigatórias (nome completo do médico, especialidade, número de registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), assinatura e carimbo) ou se estiver ilegível, não será válido.
5.6. Para solicitar a isenção do pagamento de Taxa de Inscrição, o candidato deverá encaminhar, no período entre as 09h do dia 13/10/2026 até as 16h do dia 15/10/2026, considerando-se o horário do Estado de Rondônia, a documentação obrigatória e comprobatória correspondente à sua condição, conforme previsto neste Edital.
5.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato as informações prestadas, bem como o envio dos documentos obrigatórios/comprobatórios, no prazo estabelecido no item 5.6., exclusivamente por upload, pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato, em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB (cinco megabytes).
5.7.1. No caso de envio de mais de um arquivo, o sistema salvará e considerará como válido somente o último arquivo encaminhado.
5.8. Não será permitida a complementação de documentos, nem mesmo no período recursal.
5.9. Não será concedida a isenção de pagamento de Taxa de Inscrição ao candidato que:
a) Deixar de efetuar a inscrição e de solicitar a isenção;
b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) Fraudar e/ou falsificar documentos comprobatórios;
d) Não informar o NIS corretamente ou informá-lo nas situações de inválido, excluído, com renda fora do perfil, não cadastrado ou de outra pessoa ou não o informar;
e) Não apresentar os documentos obrigatórios/comprobatórios, previstos neste Edital;
f) Efetuar a solicitação fora do prazo estabelecido e/ou em desacordo com este Edital.
5.9.1. A solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferida, assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, estabelecido no item 11. e subitens.
5.10. O candidato será integralmente responsável por quaisquer declarações falsas ou inexatas por ele fornecidas, ficando sujeito às sanções civis e penais cabíveis, nos termos da legislação vigente, inclusive às previstas no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979 e no art. 299 do Código Penal, referente ao crime de falsidade ideológica.
5.10.1. Constatada, a qualquer tempo, a declaração falsa, a irregularidade da inscrição ou a isenção de pagamento de Taxa de Inscrição, a inscrição ou a inclusão do candidato como isento será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos decorrentes, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
5.11. O resultado da solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição será divulgado no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, até o dia 23/10/2026.
5.12. A solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição deferida ou indeferida, após a análise dos recursos, será divulgada no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br.
5.13. O candidato cuja solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição for indeferida, mesmo após interposição de recurso, nos termos do item 11. e subitens, deverá efetuar novamente a respectiva inscrição no certame para emissão de boleto bancário e posterior pagamento, conforme previstos no item 4. e subitens neste Edital. Caso assim não proceda, o candidato será automaticamente eliminado deste Concurso Público.
5.14. O recurso apresentado contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição não terá efeito suspensivo, sendo condição de validade da inscrição o pagamento da respectiva taxa pelo candidato, conforme previsto neste Edital.
5.14.1. O boleto bancário será disponibilizado no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br e deverá ser pago até o dia 12/11/2026.
5.15. O descumprimento das disposições deste Edital implicará a eliminação automática do candidato deste certame.
5.16. O candidato que tiver a isenção de pagamento de Taxa de Inscrição deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga para o mesmo cargo, terá a isenção cancelada, sem direito à restituição da inscrição paga.
5.16.1. O candidato poderá consultar a situação da inscrição no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato, sendo o único responsável por consultar e conferir a respectiva inscrição no certame.
5.17. Poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato.
6. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (PCD), PESSOAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS) E PESSOAS IDOSAS
6.1. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1.1. Para fins de reserva de vagas, considera-se Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298/1999 com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021; na situação prevista no §1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012
- Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e no enunciado da Súmula nº 377 do STJ (“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concursos/processos seletivos, às vagas reservadas aos deficientes” - 2009), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e o Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009; e ainda a Lei Federal nº 13.146/2015; no Decreto Federal nº 9.508/2018; no Decreto Federal nº 12.533/2025; e a Lei Federal nº 14.768/2023; assim definidas:
a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando-se o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida; lesão cerebral traumática: compreendida como uma lesão adquirida, causada por força física externa, a qual resulta em deficiência funcional total ou parcial, deficiência psicomotora ou ambas e compromete o desenvolvimento ou desempenho social da pessoa, podendo ocorrer em qualquer faixa etária, com prejuízos para as capacidades do indivíduo e seu meio ambiente; exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções próprias do cargo ao qual o candidato concorre;
b) Deficiência auditiva: perda unilateral total ou bilateral parcial ou total, de 41dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz;
c) Deficiência visual: cegueira, quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P igual ou menor que 0,05WHO no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão (visão subnormal) quando a acuidade visual é entre 20/70P, 0,3 e 0,05WHO no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual, em ambos os olhos, for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores; visão monocular;
d) Deficiência intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, aliada à manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e a limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança, habilidades acadêmicas; lazer e trabalho. Autismo: comprometimento global do desenvolvimento, que se manifesta tipicamente antes dos três anos, acarretando dificuldades de comunicação e de comportamento e caracterizando-se frequentemente por ausência de relação, movimentos estereotipados, atividades repetitivas, respostas mecânicas e resistência a mudanças nas rotinas diárias ou no ambiente e a experiências sensoriais. Condutas típicas: comportamento psicossocial, com características específicas ou combinadas de síndromes e quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos, que causam atrasos no desenvolvimento e prejuízos no relacionamento social, em grau que requeira atenção e cuidados específicos em qualquer fase da vida;
e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências, cuja combinação acarreta comprometimento no desenvolvimento global e desempenho funcional da pessoa e que não podem ser atendidas em uma só área de deficiência. Deficiência auditiva e visual: compreende a perda concomitante da audição e da visão, cuja combinação causa dificuldades severas de comunicação e compreensão das informações, prejudicando as atividades educacionais, vocacionais, sociais e de lazer e requerendo atendimentos específicos, distintos de iniciativas organizadas para pessoas com surdez ou cegueira.
6.1.2. Às pessoas com deficiência (PcD), é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em concursos públicos ou processos seletivos, nos termos previstos no item 2.2. neste Edital, devendo ser observada a compatibilidade da deficiência com a natureza e a complexidade das atribuições a serem exercidas no cargo, na forma prevista na legislação específica.
6.1.2.1. Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições para o exercício do cargo, o candidato com deficiência que pretenda concorrer às vagas reservadas, por força de lei, deverá declarar essa condição no ato da inscrição, observado o disposto neste Edital.
6.1.3. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deverão permitir o desempenho adequado das atribuições para o exercício do cargo.
6.1.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que pretenda concorrer às vagas reservadas, por força de lei, deverá declarar essa condição, observado o disposto neste Edital, e estar ciente quanto à natureza e a complexidade da deficiência com as atribuições a serem exercidas no cargo e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação de desempenho.
6.1.5. A ausência de reserva de vagas imediatas para candidatos com deficiência (PcD) não impede a existência futura de vagas e a convocação de candidatos nessa condição.
6.1.6. Candidato com deficiência (PcD) poderá se inscrever nessa condição independentemente de existência de vaga reservada imediata, figurando em listagem classificatória específica e podendo ser convocado para preenchimento de vagas que surgirem durante o prazo de validade do Concurso Público.
6.1.7. Na falta de candidatos com deficiência (PcD), classificados para as vagas reservadas, tais vagas serão preenchidas por candidatos classificados na ampla concorrência, observada a nota obtida e a ordem de classificação.
6.1.8. O candidato com deficiência (PcD) poderá concorrer à vaga reservada para PcD, porém, no ato da inscrição, além de observar o previsto no item 6.1. e subitens, deverá:
a) Informar ser Pessoa com Deficiência (PcD) e manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas às PcD;
b) Selecionar o tipo de deficiência;
c) Especificar a deficiência; e
d) Informar se necessita de condições especiais para a realização das provas e indicá-las, nos termos do Decreto Federal nº 9.508/2018 e do Decreto Federal nº 12.533/2025, e alterações.
6.1.8.1. O candidato com deficiência (PcD) que, no ato da inscrição, não indicar essa condição não poderá, a partir de então, concorrer às vagas reservadas.
6.1.9. O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência (PcD) especificando no Formulário Eletrônico de Inscrição que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar no prazo estabelecido no item 4.2.1. neste Edital, exclusivamente por upload, pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato, em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB, o seguinte documento obrigatório/comprobatório:
a) Cópia do laudo médico, conforme modelo do Anexo VI neste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), emitido por médico especialista com Registro de Qualificação de Especialista na área da deficiência, contendo, obrigatoriamente, a assinatura e o carimbo com o número do CRM e RQE do médico responsável pela emissão.
6.1.9.1. No caso de envio de mais de um arquivo, o sistema salvará e considerará como válido somente o último arquivo encaminhado.
6.1.9.2. O laudo médico deverá expressar, obrigatoriamente, as categorias em que se enquadra o candidato nos termos constantes do item 6.1.1. neste Edital.
6.1.9.3. Caso o laudo médico não tenha as informações obrigatórias (nome completo do médico, especialidade, número de registro do Conselho Regional de Medicina - CRM, assinatura e carimbo) ou se estiver ilegível, não será válido.
6.1.9.4. O candidato, ao encaminhar a documentação prevista no item 6.1.9. e subitens, deverá atentar para que o arquivo esteja em perfeita condição de análise, não podendo estar ilegível, rasurado, incompleto e cortado, sendo esses motivos válidos para o indeferimento da solicitação.
6.1.9.5. O candidato que não cumprir o previsto nos itens 6.1.8. e 6.1.9. terá a inscrição processada como candidato de ampla concorrência, não podendo alegar posteriormente a condição de PcD para reivindicar a prerrogativa legal.
6.1.10. O candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às PcD, mesmo que declarada tal condição no ato de inscrição, se:
a) Não enviar o laudo médico;
b) Enviar o laudo médico fora do prazo estabelecido neste Edital;
c) Não fizer constar no laudo médico todas as informações exigidas neste Edital; e
d) Não seguir as instruções constantes neste Edital.
6.1.11. A realização das provas com condições especiais será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo IBGP.
6.1.12. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos previstos neste Edital, não concorrerão às vagas reservadas às PcD, sendo-lhes assegurado o direito de recurso, previsto no item 11. e subitens.
6.1.13. Não serão permitidos, em nenhuma hipótese, qualquer alteração ou acréscimo de novos documentos após o período de inscrição, conforme previsto neste Edital.
6.1.14. A publicação da solicitação para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD) será divulgada no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br no dia 19/11/2026.
6.1.15. Após a nomeação do candidato com deficiência (PcD) no cargo para o qual foi aprovado, a deficiência que fundamentou o ingresso na vaga reservada não poderá, por si só, ser utilizada para justificar a concessão de readaptação funcional, licença para tratamento de saúde ou aposentadoria por incapacidade permanente, ressalvadas as hipóteses de
6.1.16. agravamento superveniente da condição de saúde, surgimento de nova incapacidade ou demais situações previstas na legislação aplicável, assegurada, em qualquer caso, a realização da correspondente avaliação médico-pericial e a observância do devido processo legal.
6.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS)
6.2.1 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, bastando assinalar no Formulário Eletrônico de Inscrição a autodeclaração de que é pessoa negra, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
6.2.2 O candidato que não manifestar, no momento da inscrição, o interesse em concorrer às vagas reservadas às pessoas negras terá a sua inscrição processada apenas como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar, posteriormente, ser pessoa negra para reivindicar a prerrogativa legal.
6.2.3 O deferimento preliminar das inscrições dos candidatos que se inscreverem às vagas reservadas às pessoas negras estará disponível no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, até o dia 19/11/2026. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá interpor recurso, conforme previsto no item 11. e subitens neste Edital.
6.2.4 A autodeclaração e o resultado da avaliação correspondente terão validade exclusivamente para este Concurso Público, não sendo considerados julgamentos realizados em outros certames quanto a esse quesito. O candidato que desejar reconsiderar a autodeclaração prestada no ato da inscrição deverá encaminhar requerimento assinado, solicitando a retificação para o e-mail: contato@ibgp.org.br a documentação comprobatória, informando no assunto: Concurso Público da Saúde do Município de Porto Velho/RO - Edital nº 25/2026 - Cargo - Nº da Inscrição - Vagas pessoas negras, até o dia 25/11/2026.
6.2.5 O candidato é responsável pela consulta à situação de sua inscrição e às demais informações necessárias quanto ao andamento do Concurso Público.
6.2.6 Os candidatos preliminarmente deferidos, na forma do item 6.2.3. neste Edital, para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras e aprovados em todas as etapas deste Concurso Público, serão convocados pelo IBGP para participação do Procedimento de Heteroidentificação para verificação da declaração firmada pelo candidato, com a finalidade de atestar o enquadramento, analisando o seu fenótipo.
6.2.7 Considera-se Procedimento de Heteroidentificação a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada pelo candidato.
6.2.8 O Procedimento de Heteroidentificação do candidato às vagas reservas para as pessoas negras será realizado eletronicamente. A convocação será publicada oportunamente no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, onde constarão os prazos e as normas para envio da documentação (fotografias e vídeo) descritos no item 6.2.19. e subitens deste Edital.
6.2.9 O IBGP convocará para o Procedimento de Heteroidentificação todos os candidatos que tiveram a opção pela reserva de vaga para pessoas negras deferida e aprovados nas etapas anteriores.
6.2.10 Não haverá segunda chamada para participação do candidato convocado para o Procedimento de Heteroidentificação, seja qual for o motivo alegado para justificar a sua ausência.
6.2.11 Ocorrendo ausência de candidatos convocados para o Procedimento de Heteroidentificação, o IBGP se reserva ao direito de realizar novas convocações para verificação de candidatos, até que seja alcançado o limite de candidatos aprovados para homologação do resultado final do Concurso Público.
6.2.12 O Procedimento de Heteroidentificação será realizado por Comissão Especial própria, designada pelo IBGP, especificamente para esse fim. Tal verificação se dará antes da divulgação do resultado final do Concurso Público, a ser realizada através de vídeo e fotografia submetidos por upload pelo candidato, em período a ser divulgado concomitante com a divulgação da convocação.
6.2.13 O candidato que for convocado e não encaminhar vídeo e fotografias, não figurará na lista especial das vagas reservadas às pessoas negras, passando a figurar somente na lista da ampla concorrência dos candidatos ao cargo de sua opção, se tiver nota para tal.
6.2.14 O Procedimento de Heteroidentificação consistirá exclusivamente em análise fenotípica do candidato autodeclarado pessoa negra e será realizado por uma Comissão Especial que verificará o atendimento aos critérios fenotípicos que o identifiquem como pessoa negra, confirmando ou não a autodeclaração prestada.
6.2.15 A Comissão Especial designada para a verificação da veracidade da autodeclaração será composta por 05 (cinco) membros distribuídos por gênero e cor e seus suplentes.
6.2.16 A confirmação da veracidade da autodeclaração se dará pela decisão da maioria simples da Comissão Especial.
6.2.17 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
6.2.18 Os candidatos autodeclarados como pessoa negra, convocados para o Procedimento de Heteroidentificação deverão submeter, durante o período especificado no ato de convocação, a seguinte documentação específica:
a) Vídeo individual e recente de 30 (trinta) segundos;
b) Fotografias do rosto recentes: de frente, do lado direito e do lado esquerdo.
6.2.19 Requisitos para submissão do vídeo e das fotografias para comprovação de autodeclaração de pessoa negra:
6.2.19.1 Arquivo de vídeo: O vídeo deverá ser individual, de no máximo 30 (trinta) segundos, seguir o roteiro abaixo e atender às seguintes características: ser gravado recentemente; frontal e de perfil (virando a cabeça para o lado direito e para o lado esquerdo); boa iluminação; fundo branco, sem filtros de edição; sem o uso de maquiagem, óculos, lenço, boné ou qualquer outro objeto que possa prejudicar a identificação do candidato. Deverá ter o tamanho máximo de 50MB (Megabytes) e deverá estar em um dos seguintes formatos: AVI, MP4, MOV, 3GP ou WMV.
6.2.19.1.1 Roteiro - “Eu, [nome completo do candidato], portador do número de identificação [número do documento de identificação], estou concorrendo a uma vaga para o cargo de [nome do cargo] neste concurso [nome do concurso]. Declaro-me ser pessoa negra [preta ou parda], conforme categorias autodeclaradas. Afirmo que todas as informações prestadas, neste vídeo, são verdadeiras e corretas.”
6.2.19.2 Arquivo de fotografias: um arquivo contendo 03 (três) fotografias do rosto, sendo uma frontal, uma do lado direito e uma do lado esquerdo. As fotografias devem ser recentes, com destaque do rosto, com fundo branco, sem filtros de edição, sem o uso de maquiagem, óculos, lenço, boné ou qualquer outro objeto que possa prejudicar a identificação do candidato. Deverá ter o formato JPG, PNG ou JPEG, com tamanho máximo de 5MB (cinco megabytes).
6.2.20 A qualidade de arquivos submetidos é de exclusiva responsabilidade do candidato, que deverá corrigi-los previamente ao envio definitivo dos documentos. As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza.
6.2.21 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de envio de documentos para o Procedimento de Heteroidentificação estão corretas.
6.2.22 Todos os arquivos deverão ser enviados de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos durante ou após os períodos estabelecidos no ato de convocação.
6.2.23 No caso de envio de mais de um arquivo, o sistema salvará e considerará como válido somente o último arquivo encaminhado.
6.2.24 O vídeo e as fotografias disponibilizados pelo candidato serão arquivados pelo IBGP e poderão ser utilizados, a qualquer tempo, para os fins previstos neste Edital, sendo assegurado o sigilo dessas informações.
6.2.25 Será indeferida a candidatura as vagas reservadas às pessoas negras que não tiver a autodeclaração confirmada pela Comissão Especial responsável.
6.2.26 O candidato poderá ter sua autodeclaração não homologada pelos seguintes motivos:
a) Não atender aos critérios fenotípicos, obrigatórios para a homologação da autodeclaração de pessoas negras;
b) Não se autodeclarar ser pessoa negra;
c) Não ser possível realizar a avaliação com base nas imagens do vídeo e nas fotografias apresentada pelo candidato;
d) Não enviar documentação de acordo com os critérios estabelecidos no edital.
6.2.27 A Comissão Especial do Procedimento de Heteroidentificação dos candidatos autodeclarados como pessoa negra terá a prerrogativa de convocar o candidato para entrevista on-line ou presencial, se julgar necessário. Nessa hipótese, o candidato será comunicado sobre o agendamento da entrevista e o local de comparecimento, através do e-mail informado no ato da inscrição.
6.2.28 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
6.2.29 A avaliação da Comissão Especial do Procedimento de Heteroidentificação quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este Concurso Público.
6.2.30 Os candidatos que se autodeclararem ser pessoa negra deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos e atender integralmente aos demais itens e condições especificados neste Edital.
6.2.31 Os candidatos que se autodeclararem ser pessoa negra concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação neste Concurso Público e desde que tenham obtido nota mínima para figurar na lista de classificação da ampla concorrência.
6.2.32 Em caso de desistência de candidato pessoa negra aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato pessoa negra posteriormente classificado.
6.2.33 O resultado do Procedimento de Heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br.
6.2.34 Os candidatos que tiverem suas declarações indeferidas poderão interpor recurso na forma do item 11. neste Edital.
6.2.34.1 No encaminhamento do recurso, durante o prazo recursal dessa etapa, será permitido ao candidato indeferido a possibilidade de envio de outras fotografias de infância e de outros períodos da vida, para que a Banca Examinadora possa reanalisar.
6.2.34.2 A Comissão Recursal será composta por 03 (três) integrantes distintos das pessoas que compõem a Comissão Especial do Procedimento de Heteroidentificação.
6.2.34.3 A Comissão Especial do Procedimento de Heteroidentificação deliberará pela maioria dos membros, sob forma de parecer motivado.
6.2.34.4 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 12.527/2011.
6.2.35 A prestação de informações falsas nos arquivos enviados pelo candidato acarretará o indeferimento e o candidato será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.2.36 Na hipótese de o candidato no ato do Procedimento de Heteroidentificação ser julgado como não integrante da cota, o candidato será inserido na lista de ampla concorrência sendo-lhe assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.2.37 O candidato que se declarar pessoa negra, se classificado neste Concurso Público, figurará em lista especial de pessoas negras e, somente figurará na lista de classificação da ampla concorrência dos candidatos ao cargo de sua opção, caso tenha obtido nota mínima exigida para a classificação.
6.2.38 Os candidatos inscritos como pessoa negra, aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
6.2.39 Em caso de desistência de candidato cotista de pessoa negra aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato cotista de pessoa negra posteriormente classificado. Na hipótese de não haver número de candidatos cotistas de pessoas negras aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão reservadas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação da ampla concorrência por vaga.
6.2.40 A homologação do resultado final do Concurso Público para as vagas reservadas às pessoas negras será feita, observando o número máximo de candidatos aprovados em relação à quantidade de vagas previstas.
6.2.41 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas às pessoas negras.
6.3 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS IDOSAS
6.3.1 A condição declarada para fins de concorrência às vagas reservadas às pessoas idosas será verificada com base nas informações cadastrais e documentais prestadas pelo candidato, no ato da inscrição, sem prejuízo de eventual verificação administrativa, nos termos da legislação aplicável.
6.3.2 Para concorrer às vagas reservadas às pessoas idosas, o candidato deverá, no ato da inscrição:
a) Preencher corretamente o campo “Data de Nascimento” em Dados Cadastrais;
b) Enviar por upload um documento de identificação, especificado no item 9.2.3. deste Edital, para comprovação da data de nascimento.
6.3.3 O candidato pessoa idosa deverá, obrigatoriamente, preencher corretamente o cadastro de dados pessoais a sua data de nascimento, informando o dia, mês e ano, e comprovar documentalmente tal condição por meio da apresentação do documento previsto na alínea "b" do item 6.3.2., não sendo suficiente, para tal fim, o registro isolado da data de nascimento.
6.3.4 O candidato que não proceder conforme especificado no item anterior, terá a sua inscrição processada apenas como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar, posteriormente, ser pessoa idosa para reivindicar a prerrogativa legal.
6.3.5 A documentação comprobatória citada na alínea “b” do item 6.3.2. deverá ser enviada exclusivamente por upload, no prazo estabelecido no item 4.2.1, no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato, em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB (cinco megabytes).
6.3.5.1 Após a conclusão do upload, não será permitida a exclusão do arquivo já enviado.
6.3.5.2 No caso de envio de mais de um arquivo, o sistema salvará e considerará como válido somente o último arquivo encaminhado.
6.3.5.3 O candidato que não enviar a documentação comprobatória, na forma estabelecida na alínea “b” do item 6.3.2. deste Edital, ou que enviar a documentação incompleta, ilegível, com rasura ou proveniente de arquivo corrompido, terá a solicitação indeferida.
6.3.6 Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencerem ao candidato.
6.3.6.1 Poderão ser realizadas diligências relativas à documentação apresentada, facultada a exigência de apresentação dos documentos originais, a qualquer tempo.
6.3.7 Será divulgada, no endereço eletrônico do IBGP, a listagem de candidatos às vagas reservadas às pessoas idosas até o dia 19/11/2026.
6.3.8 A idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 3.066/2023, será aferida no momento do processamento do critério de desempate, para fins de elaboração e publicação da classificação final.
6.3.9 Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas idosas classificadas para ocupar as vagas reservadas, nos termos deste Edital, as vagas remanescentes serão destinadas à ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação nessa modalidade.
6.3.10 Os candidatos pessoas idosas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD), se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação neste Concurso Público.
6.3.10.1 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas às pessoas idosas e para as vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD), que forem eventualmente convocados, concomitantemente, por mais de uma via para a nomeação, deverão manifestar opção por uma delas.
6.3.11 Na hipótese de que trata o item anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão contratados dentro das vagas destinadas às pessoas idosas.
6.3.12 Em caso de desistência de candidato cotista pessoa idosa aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato cotista pessoa idosa posteriormente classificado. Na hipótese de não haver número de candidatos cotistas pessoas idosas aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão reservadas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação da ampla concorrência por vaga.
7. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. Poderão ser requeridas condições especiais para a realização das provas por candidatos com deficiência (PcD) ou por aqueles que, em razão de limitação temporária, necessitarem de atendimento diferenciado.
7.2. O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser Pessoa com Deficiência (PcD), especificando a deficiência no Formulário Eletrônico de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá seguir as orientações previstas nos itens 6.1.8. e 6.1.9. para o atendimento especial e indicar as condições especiais (atendimento especial) de que necessita, quando houver, para a realização das provas.
7.3. A realização das provas, nas condições especiais, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pelo IBGP, além de ficar sujeita à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
7.4. O IBGP assegurará aos candidatos com deficiência (PcD), locais de fácil acesso, sem barreiras arquitetônicas e, quando for o caso, pessoas, equipamentos e instrumentos para auxílio durante a realização das provas.
7.5. O candidato com deficiência física, previsto no item 6.1.1. neste Edital, que necessitar de mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização das provas, fiscal para auxiliar no manuseio das provas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc., deverá encaminhar os documentos obrigatórios/comprobatórios, previstos no item 6.1.9. e subitens, no período previsto das inscrições.
7.6. O candidato que não seja PcD e que necessite de mobiliário adaptado (carteira para canhotos ou carteira e mesa separadas), espaços adequados para a realização das provas, salas de fácil acesso etc., deverá encaminhar, durante o período previsto das inscrições, uma declaração de próprio punho informando qual é a sua necessidade especial.
7.7. O candidato que, eventualmente, não cumprir o previsto no item 7. e subitens, deixando de indicar a condição especial de que necessita, não será atendido.
7.8. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar essa condição, informando, na solicitação, que necessita de auxílio para a transcrição das respostas. Nesse caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal.
7.9. O candidato que necessitar de tempo adicional e/ou sala individual para a realização das provas, deverá apresentar os documentos obrigatórios/comprobatórios, descritos no item 6.1.9. e subitens, no período previsto das inscrições, com a especificação e a justificativa médica da necessidade até o término do período das inscrições.
7.9.1. O candidato que solicitar tempo adicional e/ou sala individual, caso tenha o pedido deferido, será convocado para a realização de perícia médica pelo IBGP, antes da divulgação do resultado final. Constatada qualquer tentativa de fraude, o candidato será eliminado do Concurso Público.
7.10. O candidato com deficiência auditiva, descrito no item 6.1.1. neste Edital, que necessitar do atendimento do tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) deverá encaminhar os documentos obrigatórios/comprobatórios, estabelecidos no item 6.1.9. e subitens, no período previsto das inscrições.
7.10.1. O candidato que necessitar de auxílio além do esperado no item 7.10. neste Edital deverá encaminhar o laudo médico, indicado no item 6.1.9. neste Edital, com a especificação e a justificativa dessa necessidade.
7.11.O candidato com deficiência visual, previsto no item 6.1.1. neste Edital, que necessitar de provas em formato digital, ampliado, com leitura ou transcrição (ledor/transcritor), deverá encaminhar a documentação comprobatória exigida no item 6.1.9. e subitens, dentro do período de inscrições.
7.11.1. Os candidatos que solicitarem ledor/transcritor (para candidato com deficiência visual ou intelectual, TEA, déficit de atenção ou dislexia) terão esse auxílio oferecido por leitura em voz alta, de todas as provas, sem a realização, por parte do ledor/transcritor, de nenhum tipo de interpretação ou explicação sobre os conteúdos, em sala individual. A solicitação será analisada mediante apresentação do laudo médico, previsto no item 6.1.9. neste Edital, com a especificação e a justificativa dessa necessidade.
7.11.1.1. Quando o candidato necessitar de provas ampliadas, serão oferecidas provas com letra de fonte ampliada. O candidato que necessitar de provas em papel especial com letra (fonte) de tamanho específico, deverá encaminhar o laudo médico, previsto no item 6.1.9. neste Edital, com a especificação e a justificativa dessa necessidade.
7.11.2. Aos candidatos com deficiência visual que solicitarem prova em formato acessível, poderá ser disponibilizada prova digital em computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela. A solicitação será analisada mediante apresentação do laudo médico, previsto no item 6.1.9. neste Edital, com a especificação e a justificativa dessa necessidade.
7.12. O Município de Porto Velho/RO e o IBGP eximem-se da responsabilidade, sob qualquer alegação por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição, cometidos pelo Fiscal.
7.13. Os candidatos serão submetidos à detecção de metais durante as provas. Aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão enviar o laudo médico, no prazo estabelecido no item 4.2.1. neste Edital, exclusivamente por upload, pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato, em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB (cinco megabytes).
7.13.1. No caso de envio de mais de um arquivo, o sistema salvará e considerará como válido somente o último arquivo encaminhado.
7.14. O candidato que não concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD), mas que, por motivo de saúde, necessitar de atendimento especial para a realização das provas, poderá solicitá-lo mediante apresentação de laudo médico, conforme modelo do Anexo VI deste Edital, desde que devidamente justificado e comprovado. O pedido deverá ser feito por meio de requerimento manuscrito, datado e assinado pelo candidato, indicando as condições solicitadas e os motivos da solicitação, acompanhado do laudo previsto no item 6.1.9. deste Edital, com a devida especificação e justificativa da necessidade.
7.15. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá seguir as exigências previstas neste Edital, inclusive no item 7.19.
7.16. As solicitações de condições especiais para a realização das provas deverão ser realizadas durante o período de inscrição.
7.17. O candidato que não cumprir o disposto nos itens 6.1.9. e 7. deste Edital, bem como em seus respectivos subitens, poderá ter sua solicitação indeferida, independentemente do motivo alegado. É de inteira responsabilidade do candidato observar e cumprir todas as exigências estabelecidas neste Edital.
7.18. Não serão permitidos, em nenhuma hipótese, qualquer alteração ou acréscimo de novos documentos após o período de inscrição, conforme previsto neste Edital.
7.19. DAS CANDIDATAS LACTANTES
7.19.1. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá formalizar a solicitação no ato da inscrição, observando o prazo estabelecido no item
4.2.1 deste Edital, e encaminhar, obrigatoriamente, cópia digitalizada da certidão de nascimento da criança ou laudo médico que comprove a necessidade do atendimento especial pleiteado, via upload, pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br
- Área do Candidato, em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB (cinco megabytes).
7.19.1.1. No caso de envio de mais de um arquivo, o sistema salvará e considerará como válido somente o último arquivo encaminhado.
7.19.2. As candidatas lactantes, que não cumprirem o previsto no item 7.19.1. neste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderão não ter a solicitação/condição especial atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.
7.19.3. Na hipótese do não cumprimento do prazo estipulado neste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
7.19.4. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata, de acordo com a Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. A mãe terá o direito de proceder à amamentação de seus filhos de até 06 (seis) meses de idade, a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
7.19.4.1. Caso a criança possua mais de 06 (seis) meses de idade, o tempo despendido na amamentação não será compensado.
7.19.4.2. O tempo dedicado à amamentação será registrado pelo fiscal e, posteriormente, compensado, garantindo-se o mesmo período adicional para a realização das provas, apenas para as candidatas que tiveram a condição especial deferida.
7.19.5. Para amamentação, a criança deverá permanecer em sala reservada, determinada pela Coordenação do certame.
7.19.6. A criança deverá estar acompanhada por apenas um adulto responsável por sua guarda, seja familiar ou terceiro, expressamente indicado pela candidata. A permanência temporária da criança em local apropriado será autorizada pela Coordenação do certame.
7.19.6.1. Os telefones celulares, aparelhos eletrônicos e demais materiais mencionados no item 9.2.10.1. deste Edital, pertencentes ao adulto responsável pela guarda da criança, deverão permanecer no local designado pela Coordenação do certame durante todo o período de realização das provas.
7.19.7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por um Fiscal, do sexo feminino, o qual garantirá que a conduta esteja de acordo com o previsto neste Edital.
7.19.8. Nos momentos necessários da amamentação, a candidata lactante poderá se ausentar temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma Fiscal.
7.19.9. A amamentação ocorrerá nos momentos em que for necessária, em sala específica designada pela Coordenação do certame, permanecendo nesse local exclusivamente a candidata lactante, a criança e o fiscal.
7.19.10. O IBGP não disponibilizará acompanhante para guarda de criança, devendo a candidata lactante levar acompanhante para tanto, sob pena de não poder realizar as provas.
7.20. Após o prazo de inscrição, o candidato que passar a necessitar de atendimento especial, deverá entrar em contato com o IBGP, com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis da realização das provas pelo e-mail contato@ibgp.org.br, sendo que a possibilidade técnica será examinada pelo IBGP, além de ficar sujeita à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
8. DA COMPROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
8.1. O Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) não será enviado via postal, sendo disponibilizado exclusivamente na Área do Candidato, no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, em até 05 (cinco) dias antes da data de realização das provas.
8.1.1. Para visualizar o CDI, o qual contém informações como data, horário e local das provas, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato - “CDI”, utilizando o CPF e senha cadastrados no sistema, a partir da data estabelecida no item 8.1. neste Edital.
8.1.2. Caso o candidato não visualize o CDI no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br dentro do período estabelecido, deverá entrar em contato com o IBGP pelo e-mail contato@ibgp.org.br.
8.2. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver o nome constando na lista de candidatos para realização das provas, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, e o Comprovante de Inscrição (CI), previstos no item 4.2.6.2. neste Edital, poderá participar do certame, devendo preencher e assinar, no dia das provas, o Formulário de Condicionalidade.
8.2.1. A inclusão de que trata o item 8.2. será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.
8.2.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
8.3. É obrigação e de inteira responsabilidade do candidato conferir todas as informações constantes no CDI, não podendo ser questionado após o certame.
8.4. Eventuais erros de digitação verificados no CDI ou erros observados nos documentos impressos pelo candidato, quanto a nome, número de documento de identificação, conforme estabelecido neste Edital, data de nascimento e endereço ou, ainda, dados como e-mail, telefone alterados deverão, obrigatoriamente, ser corrigidos, considerando as seguintes condições:
a) Até a data da realização das provas, no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato;
b) No dia da realização das provas informando a situação ao Fiscal de sala, que constará como registro de ocorrência.
8.5. Após a realização das provas, eventuais alterações de dados referentes a nome, endereço, e-mail e telefone, poderão ser informados, considerando as seguintes condições:
a) Até a homologação deste certame, por SEDEX ou CARTA, ambos com Aviso de Recebimento (AR) com custos por conta do candidato, endereçado ao IBGP, localizado na Avenida do Contorno, nº 1.480 - Bairro Floresta - Belo Horizonte/MG - CEP 30.110-008 - Caixa Postal: 7384. No envelope ofício fechado, devidamente preenchido, constando na parte frontal, o seguinte:
ALTERAÇÕES DE DADOS PESSOAIS
CONCURSO PÚBLICO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO EDITAL Nº 25/2026
NOME DO CANDIDATO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
CPF:
CARGO:
DATA DE POSTAGEM CONSTANTE NO ENVELOPE:
b) Após a data de homologação e durante o prazo de validade do certame: perante a Prefeitura Municipal de Porto Velho/RO - Secretaria de Administração (SEMAD), situada à Rua Duque de Caxias, 186 - Centro - Porto Velho/RO - CEP: 76.801-045, ou pessoalmente, pelo próprio candidato ou procurador legalmente constituído, das 08h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira (dias úteis).
8.6. A comprovação da tempestividade da alteração/incorreção dos dados pessoais obedecerá ao previsto no item 17.25. neste Edital.
8.7. O candidato que não solicitar a correção dos dados pessoais, nos termos dos itens 8.4. e 8.5., deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de omissão.
8.8. O candidato não poderá alegar desconhecimento dessa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
8.9. Em hipótese alguma, serão efetuadas alterações nos dados informados, confirmados e transmitidos pelo candidato no ato da inscrição, relativos ao cargo, à condição a que concorre (vagas de ampla concorrência ou reservadas), excetuando-se as previstas nos itens 8.4. e 8.5.
9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1. DO LOCAL DAS PROVAS
9.1.1. A confirmação dos dias, dos locais e dos horários de realização das provas, por meio do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), será divulgada na Área do Candidato, no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, previsto no item 8.1. e subitens.
9.1.2. As provas serão realizadas no Estado de Rondônia, preferencialmente, na cidade de Porto Velho.
9.1.2.1. Na eventualidade de o número de candidatos inscritos superar a capacidade dos locais e instalações disponíveis nas cidades designadas para a realização das provas, o Município de Porto Velho/RO e o IBGP reservam-se o direito de proceder à indicação e alocação dos candidatos em locais situados em cidades circunvizinhas, com vistas a atender à demanda. Ressalte-se, contudo, que não lhes caberá qualquer responsabilidade relativa ao transporte e ao alojamento dos candidatos assim realocados.
9.1.2.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaços físicos) adequados nos estabelecimentos de ensino disponíveis na cidade, o Município de Porto Velho/RO e o IBGP reservam-se o direito de alterar a data provável para realização das provas.
9.1.3. Havendo alteração na data das provas, os candidatos serão comunicados com a devida antecedência, através de publicação da nova data no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, além da imprensa escrita e falada.
9.1.4. O certame poderá ser cancelado, tendo alterado o local e/ou a data de realização das provas em virtude de caso fortuito ou de força maior. Nesse caso, o IBGP comunicará o fato aos candidatos por meio dos contatos (e-mail ou celular) informados quando do ato da inscrição.
9.1.5. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.
9.1.6. Não será permitido ao candidato realizar provas fora da data estabelecida e do horário ou da cidade/espaço físico determinado pelo IBGP.
9.1.7. Os candidatos deverão comparecer aos locais determinados 60 (sessenta) minutos antes do horário de início das provas, munidos do documento oficial de identificação com fotografia, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta com estrutura transparente e, preferencialmente, com o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) para a realização das provas.
9.1.7.1. Após a entrada no local da prova, o candidato deverá procurar e se apresentar, imediatamente, à sala destinada para a realização das provas.
9.1.7.2. Nos locais de realização das provas, não será permitida a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo IBGP, salvo o previsto no item 7.19. neste Edital.
9.1.8. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que se apresentar após o horário de fechamento dos portões, conforme estabelecido no item 9.2.1.1. neste Edital.
9.1.9. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar o atraso ou a ausência. O não comparecimento será considerado como desistência do certame, resultando na eliminação do candidato.
9.1.10. Não será permitido ao candidato realizar as provas fora da data, do horário, da cidade ou dos espaços físicos determinados pelo IBGP.
9.1.11. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do fluxo de trânsito do trajeto até o local de realização das provas, a fim de se evitarem eventuais atrasos, sendo aconselhável visitar o local de realização das provas com antecedência.
9.1.12. É de responsabilidade do candidato acompanhar as divulgações no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br.
9.2. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
9.2.1. A aplicação da prova ocorrerá na data provável de 13/12/2026 (domingo), nos turnos da manhã e da tarde, divididos por cargo, conforme descrito nos quadros a seguir:
|
Data da Prova |
Turno / Horário |
Código/Cargo |
Horário de Abertura e Fechamento do Portão |
|
13/12/2026 (domingo) |
Manhã Das 09h15 às 12h15 |
501 - ASSISTENTE SOCIAL |
Abertura às 08h e Fechamento às 09h00min00seg |
|
502 - BIÓLOGO |
|||
|
503 - BIOMÉDICO |
|||
|
504 - BIOQUÍMICO |
|||
|
505 - ENFERMEIRO - ÁREA RURAL |
|||
|
506 - ENFERMEIRO ATENÇÃO BÁSICA |
|||
|
507 - ENFERMEIRO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
|||
|
508 - ENFERMEIRO SALA DE ESTABILIZAÇÃO - ÁREA RURAL |
|||
|
509 - FARMACÊUTICO |
|||
|
510 - FISIOTERAPEUTA |
|||
|
511 - FONOAUDIÓLOGO |
|||
|
512 - MÉDICO VETERINÁRIO |
|||
|
513 - NUTRICIONISTA |
|||
|
514 - ODONTÓLOGO |
|||
|
515 - PSICÓLOGO |
|||
|
516 - TERAPEUTA OCUPACIONAL |
|||
|
601 - ADMINISTRADOR HOSPITALAR |
|||
|
602 - ENFERMEIRO DO TRABALHO |
|||
|
603 - MÉDICO CARDIOLOGISTA |
|||
|
604 - MÉDICO CLÍNICO GERAL 20 HORAS |
|||
|
605 - MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 HORAS |
|||
|
606 - MÉDICO DERMATOLOGISTA |
|||
|
607 - MÉDICO DO TRABALHO |
|||
|
608 - MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA |
|||
|
609 - MÉDICO ENDOCRINOPEDIATRA |
|||
|
610 - MÉDICO GERIATRA |
|
|
|
611 - MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA |
|
|
612 - MÉDICO INFECTOLOGISTA |
|||
|
613 - MÉDICO MASTOLOGISTA |
|||
|
614 - MÉDICO NEFROLOGISTA |
|||
|
615 - MÉDICO NEUROLOGISTA |
|||
|
616 - MÉDICO OFTALMOLOGISTA |
|||
|
617 - MÉDICO ONCOLOGISTA |
|||
|
618 - MÉDICO ORTOPEDISTA |
|||
|
619 - MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA |
|||
|
620 - MÉDICO PEDIATRA |
|||
|
621 - MÉDICO PNEUMOLOGISTA |
|||
|
622 - MÉDICO PSIQUIATRA |
|||
|
623 - MÉDICO RADIOLOGISTA |
|||
|
624 - MÉDICO UROLOGISTA |
|
Data da Prova |
Turno / Horário |
Código/Cargo |
Horário de Abertura e Fechamento do Portão |
|
13/12/2026 (domingo) |
Tarde Das 14h45 às 17h45 |
201 - AUXILIAR DE FARMÁCIA |
Abertura às 13h30 e Fechamento às 14h30min00seg |
|
202 - AUXILIAR DE ODONTOLOGIA |
|||
|
203 - AUXILIAR DE SERVIÇO VETERINÁRIO |
|||
|
204 - AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE |
|||
|
205 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS |
|||
|
206 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS |
|||
|
301 A 339 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS |
|||
|
340 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE |
|||
|
341 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
|||
|
342 - CUIDADOR SOCIAL |
|||
|
401 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
|||
|
402 - TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL |
|||
|
403 - TÉCNICO EM LABORATÓRIO |
|||
|
404 - TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
9.2.1.1. Os portões serão abertos em até 01 (uma) hora antes do início das provas e fechados, impreterivelmente, às 09h00min00seg, no turno da manhã, e às 14h30min00seg, no turno da tarde, considerando-se o horário do Estado de Rondônia.
9.2.2. A duração das provas para todos os cargos será de 03h (três horas), incluído, nesse tempo, a distribuição da prova, leitura das instruções e preenchimento da Folha de Respostas da prova, sendo responsabilidade do candidato observar os horários estabelecidos.
9.2.3. O ingresso na sala de prova será permitido somente ao candidato que estiver munido de um dos documentos de identificação original com fotografia previstos a seguir:
a) Cédula e/ou Carteira de Identidade (RG) expedida por Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas, Comando/Polícia Militar e Polícia ou Corpo de Bombeiros;
b) Cédula de Identidade fornecida por órgão público, órgão fiscalizador de exercício profissional, órgão de classe competente, ou por Conselho de Classe que, por força de Lei Federal, valham como documento de identidade;
c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia, que contenha o número do Documento de Identidade (RG); Identidades Funcionais, de acordo com o Decreto nº 10.226, de 05 de março de 2020;
d) Passaporte brasileiro emitido pela Polícia Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identificação oficial; e
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), em formato físico, com fotografia; e
f) Documentos digitais, com fotografia (e-Título com fotografia, CNH digital, RG digital ou Carteira de Identidade Nacional (CIN) Digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo Gov.br.
9.2.3.1. No caso de apresentação de documento digital, conforme alínea “f” do item 9.2.3., a verificação e a validação do documento deverão ser realizadas pela Coordenação do certame antes da entrada do candidato na sala de prova.
9.2.3.2. O Município de Porto Velho/RO e o IBGP não se responsabilizarão pelo não funcionamento dos aplicativos oficiais ou aplicativo do Gov.br que, por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores, impossibilitem a apresentação do documento de identificação digital.
9.2.4. Não serão aceitos como documentos de identificação: quaisquer documentos sem fotografia; cópia de documento, mesmo que autenticado em cartório; protocolo de qualquer outro documento; certidão de nascimento ou de casamento; título eleitoral; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem fotografia, expedida antes da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; carteira de estudante; crachá de identidade funcional de natureza pública ou privada; Comprovante de Inscrição (CI) ou Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI); ou qualquer outro documento não previsto neste Edital.
9.2.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
9.2.5.1. Para confirmação da identificação, o candidato deverá apresentar, em até no máximo 10 (dez) dias após a data da prova, o documento de identificação digital (e-Título com fotografia, CNH digital ou RG digital), inserindo o documento no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato ou o documento de identificação físico, comparecendo ao IBGP, situado na Avenida do Contorno, nº 1.480 - Bairro Floresta - Belo Horizonte/MG.
9.2.5.2. Caso o candidato não apresente o documento de identificação no prazo estabelecido no item anterior, será automaticamente eliminado do Concurso Público.
9.2.6. O documento de identificação apresentado, conforme estabelecido no item 9.2.3. deste Edital, deverá estar em perfeita condição, legível, a fim de permitir, com clareza, a identificação deste.
9.2.7. Somente documentos originais com fotografia, conforme estabelecido no item 9.2.3. deste Edital, garantirão a identificação do candidato e a permissão para realizar qualquer etapa do certame.
9.2.8. Serão aceitos, nas etapas do certame, os documentos estabelecidos no item 9.2.3. deste Edital, mesmo se estiverem vencidos.
9.2.8.1. Não serão aceitos documentos com fotografia infantil ou antiga que inviabilizem a completa identificação do candidato ou de assinatura.
9.2.9. Por motivo de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, durante a realização das provas, e assim permanecer até a saída definitiva do local de provas.
9.2.10. Durante o período de realização das provas, será permitido ao candidato portar, sob ou sobre a mesa, apenas caneta esferográfica de tinta azul ou preta com estrutura transparente e o documento original de identificação oficial.
9.2.10.1. Durante o período de realização das provas, sob pena de eliminação, não será permitido ao candidato fazer uso, portar ou deixar sob a mesa caneta esferográfica com estrutura não transparente, lápis, lapiseira, corretivo, borracha, lápis-borracha, régua; óculos escuros; boné, chapéu, gorro ou similares; lenço; relógio de qualquer tipo; fone de ouvido, protetores, abafadores, tampões e/ou similares auriculares; calculadora; notebook, tablet, pen drive; folha avulsa de qualquer tipo e/ou anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais; telefone celular, smartphone ou similar, mesmo que desligados; qualquer aparelho eletrônico e/ou quaisquer instrumentos que receba, transmita ou armazene informações.
9.2.11. Os candidatos poderão ingressar na sala de prova portando garrafa de água e/ou lanche, desde que a garrafa seja transparente, esteja sem rótulo e contenha apenas líquido. O lanche deverá estar acondicionado em embalagem igualmente transparente e sem rótulo, de modo a permitir a devida fiscalização pela Banca Examinadora.
9.2.12. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou deles com outras pessoas além da equipe de aplicação das provas.
9.2.13. Durante a realização das provas, o candidato não poderá fazer anotações em quaisquer outros meios que não sejam os permitidos, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura, sob pena de eliminação deste Concurso Público.
9.2.14. O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter o telefone celular e/ou qualquer outro aparelho eletrônico sob sua posse completamente desligado e devidamente guardado ou lacrado, ainda que os alarmes estejam configurados nos modos vibratório e/ou silencioso, permanecendo assim até sua saída definitiva do local de provas.
9.2.14.1. Os celulares deverão ser desativados e acondicionados em embalagem específica, garantindo-se que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador. Se assim não proceder, o candidato será eliminado deste Concurso Público.
9.2.15. Caso seja necessário o candidato portar algum objeto, além do permitido no item 9.2.10.1., deverá ser acondicionado, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pelo IBGP, exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer no local determinado pela Coordenação do certame durante toda a aplicação das provas, sob pena de eliminação neste Concurso Público.
9.2.16. É vedado o ingresso de candidato na sala ou no local de provas portando arma de qualquer espécie, mesmo que tenha autorização para o respectivo porte, ou que esteja uniformizado e/ou de serviço.
9.2.17. O Município de Porto Velho/RO e o IBGP não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos ou de quaisquer objetos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados ou por esquecimento do candidato.
9.2.18. O candidato poderá ser submetido à revista pessoal ou à inspeção individual por meio de detector de metais, ou a qualquer outro procedimento determinado pelo Grupo de Trabalho, durante a realização das provas, por medida de segurança no certame, sob pena de eliminação, em caso de recusa.
9.2.18.1. O candidato só poderá se ausentar da sala após ser submetido a todos os procedimentos de verificação de segurança.
9.2.19. O candidato somente poderá se retirar temporariamente da sala de prova mediante consentimento prévio do Fiscal de Sala e acompanhado por algum dos membros da equipe de trabalho do IBGP.
9.2.20. O descumprimento de quaisquer exigências previstas neste Edital e/ou instruções determinadas pela Coordenação do certame implicará eliminação do candidato, sem direito à reaplicação de provas.
9.3. DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA
9.3.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter classificatório e eliminatório, serão aplicadas aos candidatos de todos os cargos.
9.3.2. A Prova Objetiva consistirá no número de questões, de acordo com o nível de escolaridade previsto para o cargo, conforme Anexo III neste Edital, com 05 (cinco) alternativas de resposta, sendo que apenas uma alternativa é a correta.
9.3.2.1. Se houver mais de um tipo de prova indicado no Caderno de Questões, cabe ao candidato indicar adequadamente na Folha de Resposta o tipo de prova que está realizando. Se o candidato não assinalar corretamente o tipo de prova na Folha de Respostas, será automaticamente eliminado do Concurso Público.
9.3.3. A Prova Objetiva versará sobre os conteúdos programáticos definidos no Anexo IV neste Edital, que servirão apenas como direcionamento de estudos aos conteúdos propostos, cabendo ao candidato se preparar para a realização das provas da forma que melhor lhe convier.
9.3.4. Serão fornecidos ao candidato o Caderno de Questões e, em seguida, a Folha de Respostas, para aposição da assinatura, no campo próprio, e posterior transcrição das respostas.
9.3.5. O candidato deverá conferir os dados pessoais impressos na Folha de Respostas.
9.3.5.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato apor assinatura na Folha de Respostas. Na ausência da assinatura na Folha de Respostas, o candidato será eliminado deste Concurso Público.
9.3.5.2. A assinatura do candidato na Folha de Respostas deverá ser equivalente àquela constante no documento de identificação oficial apresentado, sendo vedada a rubrica ou qualquer assinatura divergente do documento apresentado.
9.3.6. A Folha de Respostas é o único documento válido para a correção, sendo obrigatório seu preenchimento apenas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta com estrutura transparente, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições especiais solicitadas e concedidas aos candidatos para a realização das provas, conforme itens 6. e 7. e respectivos subitens.
9.3.7. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade da respectiva correção.
9.3.8. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
9.3.9. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá seguir rigorosamente as orientações contidas neste Edital, no Caderno de Questões e/ou nas instruções fornecidas pela Banca Examinadora, sob pena de eliminação neste Concurso Público.
9.3.10. Serão anuladas as Folhas de Respostas que: não estiverem assinadas; apresentarem marcações ou escritas feitas a lápis ou com caneta esferográfica de tinta diferente de azul ou preta; contiverem qualquer forma de identificação ou sinal distintivo inserido pelo candidato fora do local expressamente indicado para esse fim, tais como nome, pseudônimo, símbolos, datas, locais, desenhos, formas, entre outros.
9.3.11. O candidato deverá assinalar apenas uma alternativa por questão. Não serão computadas as questões que não forem respondidas, que apresentarem mais de uma alternativa assinalada (ainda que uma delas esteja correta), ou que contiverem emendas ou rasuras, mesmo que legíveis.
9.3.12. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente do local de realização das provas, mediante a entrega obrigatória da Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada, ao Fiscal e/ou conforme previsto neste Edital.
9.3.12.1. O candidato que retirar-se definitivamente do local das provas, sem antes entregar a Folha de Resposta ao Fiscal de Sala, devidamente preenchida e assinada, estará automaticamente eliminado deste Concurso Público.
9.3.12.2. Os candidatos não poderão ausentar-se da sala ou do local de provas para utilização dos banheiros ou beber água, antes de decorrida 01 (uma) hora do início ou 15 (quinze) minutos antes do término.
9.3.13. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer nas respectivas salas até que o último candidato entregue a prova e somente poderão deixar o local de provas juntos, não sendo possível nem mesmo a utilização do banheiro e bebedouro antes da entrega da Folha de Respostas.
9.3.14. Os candidatos poderão levar consigo o Caderno de Questões após ter concluído a prova.
9.3.15. Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros dentro dos locais de realização das provas.
9.3.16. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de exclusiva responsabilidade dele.
9.3.17. Ocorrendo alguma emergência, o candidato será encaminhado para atendimento local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.
9.3.18. Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado deste Concurso Público.
9.3.19. Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pelo IBGP o direito de determinar a retirada da sala e eliminação do restante das provas do candidato cujo comportamento for considerado inadequado ou que descumprir qualquer disposição deste Edital. Poderá, ainda, adotar as medidas operacionais e saneadoras estritamente necessárias para assegurar a regularidade, a segurança, a isonomia entre os candidatos e a adequada execução das provas, vedada a alteração das regras, dos critérios de avaliação ou das demais disposições estabelecidas neste Edital.
9.3.20. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da Banca Examinadora e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas, critérios de avaliação e/ou de classificação.
9.4. DA PROVA DE TÍTULOS
9.4.1. A 2ª Etapa para os cargos de Nível Superior deste Concurso Público, será constituída de Prova de Títulos, de caráter classificatório.
9.4.2. Para a Prova de Títulos será considerada e pontuada a formação acadêmica do candidato.
9.4.3. Os pontos referentes à Prova de Títulos serão apurados conforme descrito no quadro do Anexo VII.
9.4.4. Serão convocados, por meio de divulgação no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, para apresentação dos títulos para análise, os candidatos aos cargos de nível superior aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, conforme item 10.1, observados os seguintes limites: para os cargos com 01 (uma) a 25 (vinte e cinco) vagas (imediatas + Cadastro Reserva), serão convocados os candidatos classificados até o limite de 08 (oito) vezes o número total de vagas ofertadas para o cargo; para os cargos com 26 (vinte e seis) a 50 (cinquenta) vagas (imediatas + Cadastro Reserva), até o limite de 05 (cinco) vezes o número total de vagas ofertadas para o cargo; e para os cargos com 51 (cinquenta e uma) ou mais vagas (imediatas + Cadastro Reserva), até o limite de 03 (três) vezes o número total de vagas ofertadas para o cargo. Serão observados, ainda, os percentuais destinados às reservas de vagas, considerando-se a equivalência proporcional das cotas, quando houver candidatos aprovados nas respectivas modalidades de reserva, bem como os candidatos empatados na última posição, respeitado o disposto neste Edital e no Anexo I. Os candidatos convocados terão o prazo de 03 (três) dias para o envio dos documentos relacionados no Anexo VII.
|
Cargo |
Quant. candidatos a serem convocados Ampla Conc. |
Quant. candidatos a serem convocados PcD (*) |
Quant. candidatos a serem convocados pessoa negra (*) |
Quant. candidatos a serem convocados pessoa idosa (*) |
|
501 - ASSISTENTE SOCIAL (***) |
80 |
15 |
25 |
10 |
|
502 – BIÓLOGO (****) |
16 |
00 |
08 |
00 |
|
503 – BIOMÉDICO (**) |
111 |
18 |
33 |
09 |
|
504 - BIOQUÍMICO (***) |
80 |
15 |
25 |
10 |
|
505 - ENFERMEIRO - ÁREA RURAL (***) |
115 |
20 |
35 |
10 |
|
506 - ENFERMEIRO ATENÇÃO BÁSICA (***) |
140 |
25 |
45 |
15 |
|
507 - ENFERMEIRO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (**) |
120 |
21 |
39 |
12 |
|
508 - ENFERMEIRO SALA DE ESTABILIZAÇÃO - ÁREA RURAL (***) |
100 |
20 |
35 |
10 |
|
509 - FARMACÊUTICO (**) |
195 |
33 |
63 |
18 |
|
510 - FISIOTERAPEUTA (****) |
56 |
16 |
24 |
08 |
|
511 - FONOAUDIÓLOGO (****) |
72 |
16 |
24 |
08 |
|
512 - MÉDICO VETERINÁRIO (****) |
16 |
00 |
08 |
00 |
|
513 - NUTRICIONISTA (****) |
80 |
16 |
24 |
08 |
|
514 - ODONTÓLOGO (**) |
108 |
18 |
33 |
09 |
|
515 - PSICÓLOGO (****) |
120 |
24 |
40 |
16 |
|
516 - TERAPEUTA OCUPACIONAL (****) |
48 |
08 |
16 |
08 |
|
601 - ADMINISTRADOR HOSPITALAR (****) |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
602 - ENFERMEIRO DO TRABALHO (****) |
16 |
00 |
08 |
00 |
|
603 - MÉDICO CARDIOLOGISTA (****) |
40 |
08 |
16 |
08 |
|
604 - MÉDICO CLÍNICO GERAL 20 HORAS (****) |
72 |
16 |
24 |
08 |
|
605 - MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 HORAS (**) |
189 |
30 |
60 |
15 |
|
606 - MÉDICO DERMATOLOGISTA (****) |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
607 - MÉDICO DO TRABALHO (****) |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
608 - MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA (****) |
24 |
00 |
08 |
00 |
|
609 - MÉDICO ENDOCRINOPEDIATRA (****) |
|
|
|
|
|
610 - MÉDICO GERIATRA (****) |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
611 - MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA (***) |
125 |
25 |
40 |
15 |
|
612 - MÉDICO INFECTOLOGISTA (****) |
24 |
00 |
08 |
00 |
|
613 - MÉDICO MASTOLOGISTA (****) |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
614 - MÉDICO NEFROLOGISTA (****) |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
615 - MÉDICO NEUROLOGISTA (****) |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
616 - MÉDICO OFTALMOLOGISTA (****) |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
617 - MÉDICO ONCOLOGISTA (****) |
16 |
00 |
08 |
00 |
|
618 - MÉDICO ORTOPEDISTA (****) |
16 |
08 |
08 |
08 |
|
619 - MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA (****) |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
620 - MÉDICO PEDIATRA (****) |
32 |
08 |
16 |
08 |
|
621 - MÉDICO PNEUMOLOGISTA (****) |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
622 - MÉDICO PSIQUIATRA (****) |
24 |
08 |
08 |
08 |
|
623 - MÉDICO RADIOLOGISTA (****) |
48 |
16 |
16 |
08 |
|
624 - MÉDICO UROLOGISTA (****) |
16 |
00 |
00 |
00 |
(**) Convocação 03 vezes x nº vagas. (***) Convocação 05 vezes x nº vagas. (****) Convocação 08 vezes x nº vagas.
9.4.4.1. Na hipótese de inexistência de candidatos aprovados em número suficiente para alguma das modalidades de reserva de vagas, o quantitativo destinado à ampla concorrência permanecerá inalterado.
9.4.4.2. Para os cargos que não possuem previsão de vagas imediatas reservadas para candidatos com deficiência (PcD), pessoas negras e pessoas idosas, havendo candidatos aprovados nessas condições nas etapas anteriores, serão convocados para a presente etapa, observados os seguintes limites: 08 (oito) candidatos para os cargos com 01 (uma) a 25 (vinte e cinco) vagas (imediatas
+ Cadastro Reserva); 05 (cinco) candidatos para os cargos com 26 (vinte e seis) a 50 (cinquenta) vagas (imediatas + Cadastro Reserva); e 03 (três) candidatos para os cargos com 51 (cinquenta e uma) ou mais vagas (imediatas
+ Cadastro Reserva); para cada modalidade de reserva. (*)
9.4.5. Os candidatos convocados para a Prova de Títulos deverão, durante o período e horário divulgados, acessar o endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, realizar o download do Anexo VII (Critérios de Avaliação da Prova de Títulos), preenchê-lo corretamente conforme instrução, para que este seja a “folha de rosto” dos documentos a serem enviados.
9.4.6. Com o intuito de facilitar a manipulação dos documentos pela Banca Examinadora, sugere-se que os documentos fiquem organizados e sigam a ordem de posicionamento especificada nos critérios de avaliação previsto no Anexo VII, que sejam apresentados com as páginas numeradas e devidamente preenchido, sendo este anexo considerado a primeira página.
9.4.7. O envio de documentos a que se refere o item 9.4.5. deverá ser realizado somente por upload, no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato, em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB (cinco megabytes).
9.4.7.1. O upload deverá ser realizado em arquivo único e em formato PDF, não sendo aceito arquivos em formato diverso.
9.4.7.2. No caso de envio de mais de um arquivo, o sistema salvará e considerará como válido somente o último arquivo encaminhado.
9.4.7.3. Para salvar o arquivo único em PDF, a Banca Examinadora sugere que o candidato utilize os aplicativos disponíveis na internet para “Agrupar PDF”.
9.4.7.4. O não cumprimento das especificações previstas neste Edital, pode acarretar o não encaminhamento dos documentos para o IBGP e o não julgamento dos documentos do candidato na etapa de Prova de Títulos.
9.4.8. O candidato que não atentar para as regras estabelecidas para o encaminhamento dos documentos de títulos previstas nos itens 9.4.5. e 9.4.7. e subitens não serão avaliados por não ter atendido às determinações do Edital.
9.4.9. Todos os títulos deverão ser enviados de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos durante ou após os períodos estabelecidos neste Edital.
9.4.10. Não serão aceitos títulos enviados fora do prazo e/ou por qualquer outra forma não prevista neste Edital.
9.4.11. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da documentação referente aos títulos, não sendo aceitos títulos enviados fora do prazo estabelecido no ato de convocação.
9.4.12. Os demais candidatos concorrentes aos cargos de nível superior não convocados para apresentação dos títulos serão considerados eliminados do Concurso Público para todos os efeitos.
9.4.13. A análise dos títulos será efetuada por Comissão Especial constituída de membros indicados pelo IBGP.
9.4.14. Caso o candidato não tenha qualquer título válido para o cargo a que concorre, terá atribuída nota 0,0 (zero) nessa etapa, não sendo eliminado deste Concurso Público.
9.4.15. A comprovação dos títulos de formação acadêmica deverá observar obrigatoriamente:
a) O envio dos documentos deverá observar o disposto no item 9.4.7 e subitens, sendo computados apenas os títulos que sejam comprovadamente pertinentes ao cargo para o qual o candidato se inscreveu, conforme os critérios estabelecidos neste Edital;
b) Os cursos de nível superior (Tecnólogo ou Graduação) e pós-graduação Lato Sensu deverão ser apresentados por meio de diploma/certidão/certificado acompanhado do correspondente histórico e com carga horária especificada;
c) Os comprovantes de conclusão dos cursos concluídos anteriormente a julho de 2025, deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), somente sendo aceitos certificados nos quais constem nome da instituição de ensino, do curso, a data de conclusão, carga horária, acompanhado de histórico, carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, à perfeita avaliação;
d) Os diplomas ou certificados de cursos de graduação concluídos após 1º de julho de 2025, bem como os de cursos de pós-graduação Stricto Sensu e os certificados de Residência em Saúde (Lato Sensu) concluídos após 2 de janeiro de 2026, deverão ser expedidos, obrigatoriamente, em formato digital pelas Instituições de Ensino Superior (IES) pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, nos termos da Portaria MEC nº 70/2025. Serão aceitos exclusivamente diplomas ou certificados emitidos em formato digital;
e) O candidato que ainda não estiver de posse do diploma, certificado ou certidão de conclusão de curso poderá apresentar, em caráter provisório, declaração de conclusão de curso emitida em até 02 (dois) anos após a data de finalização do curso. A declaração deverá conter, obrigatoriamente, o nome da instituição de ensino, o nome do curso, a data de conclusão, a carga horária total, e deverá estar acompanhada do respectivo histórico escolar, além de conter carimbo, identificação da instituição e do responsável pela emissão do documento;
f) O curso deverá estar integralmente concluído para ser pontuado;
g) Quaisquer documentos relacionados à Prova de Títulos, provenientes do exterior, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor juramentado, e no caso dos títulos de formação, se o respectivo comprovante de conclusão do curso houver sido revalidado por instituição nacional competente para tanto;
h) O certificado de curso de pós-graduação Lato Sensu, em nível de especialização, que não apresentar a carga horária mínima de 360h/aula não será pontuado;
i) Para os cursos de mestrado e doutorado, exigir-se-á o certificado;
j) Serão aceitas declarações de conclusão ou atas referentes a cursos de mestrado e doutorado, desde que o documento comprove expressamente a realização da defesa e a aprovação da monografia, dissertação ou tese;
k) O curso de Residência será contemplado, quando não for requisito do cargo, somente como formação em nível Lato Sensu.
l) O candidato que concorrer a cargos que tenham como requisito a exigência de pós-graduação Lato Sensu, somente terá pontuação nesse critério mediante a apresentação da documentação obrigatória e comprobatória (certificado e histórico escolar) referente à segunda pós-graduação Lato Sensu. Dessa forma, caso o candidato possua uma segunda pós-graduação Lato Sensu, deverá encaminhar também a documentação comprobatória da pós-graduação utilizada para atender ao requisito do cargo, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital;
m) Não serão computados pontos para os cursos exigidos como requisito para o cargo pleiteado a que concorre ou cursos de formação de grau inferior ao apresentado como requisito ao exercício do cargo;
n) Os certificados dos cursos que não apresentarem a carga horária mínima exigida no Anexo VII, não serão pontuados;
o) Somente será pontuado um curso para cada item, em se apresentando mais de um título para o mesmo item, os demais serão ignorados;
p) A apresentação dos títulos previstos no Anexo VII não dispensa a apresentação do título necessário à habilitação ao cargo (diploma de graduação/tecnólogo - frente e verso).
9.4.16. Os pontos decorrentes da mesma titulação acadêmica não serão cumulativos, ou seja, será considerado apenas um título referente à faixa de pontuação, para formação acadêmica.
9.4.17. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos neste Edital serão desconsiderados.
9.4.18. Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).
9.4.19. Poderão ser realizadas diligências relativas à documentação encaminhada pelo candidato.
9.4.20. Em caso de diligência, fica reservado ao IBGP ou ao Município de Porto Velho/RO, a qualquer tempo, o direito de exigir a apresentação dos documentos originais para conferência.
9.4.21. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, a respectiva pontuação do candidato será anulada, com a eliminação do candidato neste Concurso Público, sem prejuízo da responsabilização administrativa, civil e penal.
9.4.22. Em nenhuma hipótese serão disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos enviados referentes aos títulos.
9.4.23. Serão recusados pela Banca Examinadora, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências neste Edital.
9.5. DA PROVA PRÁTICA
9.5.1. A 2ª Etapa deste Concurso Público para os cargos de Motorista de Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros e Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas, consiste na realização da Prova Prática, de caráter eliminatório, para os candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, conforme item 10.1., limitados ao total de 02 (duas) vezes o número total de vagas (imediatas + Cadastro Reserva) ofertadas para o cargo 205 - Motorista de Veículos de Transporte de Cargas, e 05 (cinco) vezes o número total de vagas (imediatas + Cadastro Reserva) ofertadas para o cargo 206 - Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas, considerando-se a equivalência de percentual das cotas, caso haja candidatos aprovados para as reservas de cotas, acrescido dos candidatos empatados na última posição, respeitado o Edital e o Anexo I, conforme quantitativo estabelecido no quadro a seguir:
|
Cargo |
Quant. candidatos a serem convocados Ampla Conc. |
Quant. candidatos a serem convocados PcD (*) |
Quant. candidatos a serem convocados pessoa negra (*) |
Quant. candidatos a serem convocados pessoa idosa (*) |
|
205 - Motorista de Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros |
200 |
32 |
62 |
16 |
|
206 - Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas |
115 |
20 |
35 |
10 |
9.5.1.1. Na hipótese de inexistência de candidatos aprovados em número suficiente para alguma das modalidades de reserva de vagas, o quantitativo destinado à ampla concorrência permanecerá inalterado.
9.5.1.2. Para os cargos que não possuem previsão de vagas imediatas reservadas para candidatos com deficiência (PcD), pessoas negras e pessoas idosas, havendo candidatos aprovados nessas condições nas etapas anteriores, serão convocados para a presente etapa até o limite de 02 (dois) candidatos para cada modalidade de reserva para o cargo 205 - Motorista de Veículos de Transporte de Cargas, e 05 (cinco) candidatos para cada modalidade de reserva para o cargo 206 - Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas. (*)
9.5.2. Os demais candidatos concorrentes não convocados para a Prova Prática serão considerados eliminados do Concurso Público para todos os efeitos.
9.5.3. A aplicação da Prova Prática ocorrerá na cidade de Porto Velho/RO.
9.5.4. A Prova Prática está prevista para ser realizada em data a ser divulgada, podendo ser antecipada ou prorrogada, circunstância que será comunicada em aviso a ser publicado no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br.
9.5.5. A convocação para a Prova Prática será publicada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de realização e será divulgada no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br.
9.5.6. Os equipamentos, ferramentas e materiais necessários para a prova prática serão fornecidos pela Coordenação do Concurso, exceto itens de consumo como água e alimentos.
9.5.7. Para a realização da Prova Prática, os candidatos ao cargo 205 - Motorista de Veículos de Transporte de Cargas deverão apresentar, obrigatoriamente, no momento da prova, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria “D”; os candidatos ao cargo de 206 - Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas deverão apresentar, obrigatoriamente, no momento da prova, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria “A/B”, conforme estabelecido no Anexo I do Edital nº 25/2026; e os candidatos de ambos os cargos deverão obrigatoriamente entregar no dia da Prova Prática o Anexo IX - Termo de Responsabilidade para Condução de Veículos/Equipamentos na Prova Prática, devidamente preenchido e assinado.
9.5.8. A não apresentação dos documentos referidos no item 9.4.7. não dará direito ao candidato de fazer a prova e, consequentemente, será eliminado do Concurso Público.
9.5.9. O candidato aos cargos 205 - Motorista de Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros e 206 - Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas é responsável por arcar com todas as despesas decorrentes de qualquer acidente e/ou avaria causado por ele nos veículos/equipamentos disponibilizados pela Administração Pública do Município de Porto Velho/RO durante a realização da Etapa da Prova Prática.
9.5.10. A Prova Prática irá avaliar o conhecimento e a habilidade dos candidatos em casos concretos, com critérios de avaliação definidos de acordo com a natureza da função e da área de conhecimento.
9.5.11. O tempo de duração e os critérios de avaliação da Prova Prática serão indicados em Regulamento Específico (Anexo VIII).
9.5.12. A avaliação da Prova Prática dar-se-á através dos conceitos apto ou inapto.
9.5.13. A Prova Prática consistirá em uma simulação concreta das atividades da função, que será avaliada com o valor de 0,0 a 10,0 (zero a dez) pontos. Serão considerados aptos os candidatos que obtiverem desempenho de no mínimo 50% (cinquenta por cento), ou seja, 5,0 (cinco) pontos.
9.5.14. Somente serão divulgadas as notas obtidas na prova prática dos candidatos considerados inaptos, para fins de recurso.
9.5.15. Por se tratar de uma etapa eliminatória, os candidatos aptos permanecerão com a nota obtida nas etapas anteriores para fins de classificação e os inaptos serão automaticamente eliminados do Concurso Público.
9.5.16. As provas práticas serão avaliadas por equipe habilitada.
9.5.17. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos do documento de identificação.
9.5.18. Estão autorizados a permanecer no ambiente da prova apenas os candidatos agendados para o horário e a equipe técnica do IBGP.
9.5.19. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) Retirar-se do recinto da prova durante a realização sem a devida autorização ou que não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de presença;
b) Não apresentar a documentação exigida para a referida etapa;
c) Não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos da prova prática;
d) Faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;
e) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentando usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova;
f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) Portar armas no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para tal;
h) Fizer uso, durante a prova, de equipamentos eletrônicos, tais como telefone celular, relógios tipo smartwatch, notebook, palmtop, agenda eletrônica, gravador ou outros similares.
9.5.20. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0,0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.
9.5.21. Imprevistos como adversidades climáticas, condições de saúde, acidentes de percurso e congestionamento das vias não asseguram ao candidato o direito de apresentar-se fora do horário agendado.
9.5.22. O candidato que faltar ou chegar atrasado à Prova Prática será eliminado do Concurso Público.
9.5.23. Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado pelo IBGP (turno matutino ou vespertino), o qual será realizado de forma aleatória.
9.5.24. O resultado da Prova Prática, para os aprovados nessa fase, será divulgado em até 07 (sete) dias depois da realização da prova, no endereço eletrônico: www.ibgpconcursos.com.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou e-mail.
10. DA APROVAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE
10.1. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos à prova.
10.1.1. O total de pontos obtidos nas Provas Objetivas será igual à soma dos pontos obtidos em cada conteúdo, considerando a equivalência dos pesos previstos no Anexo III neste Edital.
10.1.2. Os candidatos não aprovados nas Provas Objetivas serão eliminados deste Concurso Público.
10.2. A aprovação do candidato em cada etapa do certame é condição indispensável para sua participação na etapa subsequente, sendo eliminado do certame o candidato que não obtiver classificação dentro da linha de corte estabelecida em cada etapa deste Edital.
10.2.1. O candidato não aprovado na etapa anterior, nos termos do item acima, estará automaticamente eliminado do Concurso Público, independentemente de convocação, publicação ou notificação individual, não lhe sendo assegurado o direito de participar das etapas posteriores.
10.2.2. A linha de corte de que trata este item será aplicada por cargo, observando-se os critérios de desempate previstos neste Edital, e não gera direito à participação de candidatos além do quantitativo nela definido, ainda que tenham obtido nota mínima exigida para aprovação na etapa.
10.2.3. Havendo empate na última colocação da linha de corte, todos os candidatos empatados nessa posição serão considerados aprovados para a etapa seguinte, aplicando-se, se necessário, os critérios de desempate definidos neste Edital apenas para fins de ordem de classificação, e não para exclusão.
10.2.4. A linha de corte prevista neste item será calculada de forma independente para a lista de ampla concorrência e para cada uma das listas de candidatos com reserva de vagas (pessoas com deficiência (PcD), pessoas negras e pessoas idosas, conforme previsto neste Edital), assegurando-se aos candidatos de cada lista a convocação para a etapa subsequente dentro do quantitativo que lhes for proporcionalmente reservado, independentemente de sua posição na lista de ampla concorrência.
10.2.5. O candidato inscrito para concorrer a vaga reservada que também figurar classificado dentro da linha de corte da ampla concorrência será convocado para a etapa seguinte por esta última via, liberando a vaga correspondente na lista de reserva para o candidato imediatamente classificado nesta, observado o disposto neste Edital quanto à convocação e ao cômputo de vagas.
10.2.6. A não aprovação do candidato optante por reserva de vagas na etapa anterior, dentro da respectiva linha de corte, acarreta sua eliminação do certame nos mesmos termos aplicáveis aos candidatos da ampla concorrência, não lhe sendo assegurado tratamento diferenciado quanto à continuidade no certame.
10.3. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas Provas Objetivas e na Prova de Títulos (quando houver).
10.4. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto da Pessoa Idosa, sendo considerada, para esse fim, o momento do processamento para o desempate;
b) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
c) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;
d) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Legislação (se houver);
e) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Matemática/Raciocínio Lógico;
f) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Atualidades;
g) Ter exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 da Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008 até o término das inscrições para este certame, devendo enviar cópia do respectivo comprovante para o IBGP, exclusivamente por upload, pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato, em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB,e, até o último dia de inscrição; e
h) Idade maior.
10.5. Nos casos em que o empate persistir, mesmo depois de aplicados todos os critérios previstos no item 10.4. neste Edital, o IBGP realizará sorteio público, acompanhado pelo Grupo de Trabalho para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público do Município de Porto Velho/RO.
10.6. No resultado final, os candidatos aprovados constarão na ordem crescente de classificação.
10.7. O resultado final será divulgado no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, em 04 (quatro) listas em que constarão as notas finais dos candidatos aprovados, assim como a classificação por eles obtida:
a) A primeira lista, contendo a classificação geral por cargo, de todos os candidatos, incluindo os candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência (PcD), na condição de pessoa negra e de pessoa idosa, observado o disposto nos itens 6.1., 6.2. e 6.3., caso tenham obtido pontuação para tanto; e
b) A segunda lista, contendo exclusivamente a classificação dos candidatos inscritos, por cargo, como Pessoa com Deficiência (PcD) habilitados;
c) A terceira lista, contendo especificamente a classificação dos candidatos inscritos na condição de pessoa negra, respeitados os cargos em que se inscreveram; e
d) A quarta lista, contendo especificamente a classificação dos candidatos inscritos na condição de pessoa idosa, respeitados os cargos em que se inscreveram.
10.7.1. Os candidatos inscritos nas vagas reservadas, se aprovados neste Concurso Público, figurarão em lista específica para as vagas reservadas e, somente figurarão na lista de classificação da ampla concorrência dos candidatos ao cargo de sua opção, caso tenham obtido nota mínima exigida para a classificação.
10.7.2. Os candidatos aprovados poderão acessar as próprias notas finais no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, após a publicação do resultado final.
10.8. A comunicação do resultado final dos candidatos aprovados será publicada no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br.
10.9. O candidato reprovado será eliminado deste Concurso Público e não constará das listas de classificação final.
10.9.1. O candidato reprovado poderá consultar a informação sobre a respectiva situação no certame, no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, após a publicação do resultado final.
11. DOS RECURSOS
11.1. É admissível a interposição de recurso fundamentado, dirigido ao IBGP, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do ato objeto do recurso. O prazo recursal se inicia às 09h do primeiro dia e se encerra às 16h do terceiro dia, transcorrendo de forma ininterrupta. Os recursos poderão ser interpostos contra decisões proferidas em qualquer etapa do certame que afetem os direitos dos candidatos, incluindo, mas não se limitando, às seguintes situações:
a) Indeferimento da solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição;
b) Indeferimento da inscrição;
c) Indeferimento da condição de candidato com deficiência (PcD) e/ou pessoa negra e/ou pessoa idosa;
d) Indeferimento da solicitação de condição especial para realização das provas;
e) Questões das Provas Objetivas e dos gabaritos preliminares;
f) Gabarito pós-recurso, caso haja anulação e/ou alteração de questões;
g) Resultado/totalização dos pontos obtidos nas Provas Objetivas, desde que se refira ao erro de cálculo das notas;
h) Resultado da Prova de Títulos;
i) Resultado da Prova Prática;
j) Resultado do Procedimento de Heteroidentificação;
k) Resultado da Avaliação Biopsicossocial;
l) Somatório das notas e classificação preliminar dos candidatos; e
m) Outras situações dispostas neste edital e em lei.
11.1.1. Para a alínea “b”, do item 11.1. neste Edital, o candidato, além de proceder conforme previsto no item 11.2. neste Edital, deverá enviar, obrigatoriamente, a cópia legível do boleto bancário quitado, com a devida autenticação bancária ou acompanhado do comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição, conforme previsto no item 4.2.6.2. neste Edital, bem como de toda a documentação e de informações que julgar necessárias à comprovação da regularidade, por meio do e-mail contato@ibgp.org.br.
11.1.2. Para contagem do prazo de interposição de recursos e envio de documentos previstos neste Edital, será excluído o dia da publicação e incluído o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal do IBGP. Caso contrário, o período previsto neste Edital será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal.
11.2. Os recursos mencionados no item 11.1. deste Edital deverão ser encaminhados exclusivamente pela internet pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, acessando a “Área do
Candidato” - “Recurso”, que estará disponível das 09h do primeiro dia recursal às 16h do terceiro dia recursal.
11.3. Os recursos interpostos em desacordo com o previsto neste Edital não serão analisados.
11.4. Para interpor recurso, o candidato deverá, necessariamente, fundamentá-lo. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo no pleito.
11.5. Para a alínea “g” do item 11.1. neste Edital, serão concedidos os espelhos das Folhas de Respostas das Provas Objetivas a todos os candidatos que realizaram as provas, no período recursal.
11.6. Os recursos deverão obedecer às seguintes determinações:
a) Não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;
b) Indicar o número da questão impugnada, da resposta do gabarito oficial e da resposta marcada pelo candidato ou do procedimento que estão sendo contestado/recorrido;
c) Ser elaborado com argumentação lógica, consistente e fundamentação expressa e completa dos conteúdos, conforme previsto no Anexo IV neste Edital, no caso das questões das Provas Objetivas e/ou dos gabaritos preliminares;
d) Proceder ao confronto analítico entre as razões da irresignação aos conteúdos neste Edital e ao ato decisório objeto do recurso; e
e) Apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso, sendo necessário, obrigatoriamente, a citação completa de referência(s), incluindo-se capítulo(s) e página(s); e
f) Ter, no máximo, 3.000 (três mil) caracteres e não apresentar nenhum tipo de imagem.
11.7. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que fizeram a Prova Objetiva, independentemente de formulação de recurso.
11.8. Alterado o gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
11.9. Alterado o resultado do julgamento da Prova de Títulos e/ou da Prova Prática após recurso, a pontuação/condição do candidato será corrigida, quando houver.
11.10. Na ocorrência do disposto nos itens 11.8. e 11.9. neste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
11.11. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana nas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.11.1. Não haverá reapreciação de recursos fora dos prazos recursais pela Banca Examinadora, cujas decisões terão caráter terminativo.
11.12. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.
11.13. Serão indeferidos os recursos:
a) Cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) Cujo teor seja denúncia contra terceiros;
c) Que estejam em desacordo com as disposições previstas neste Edital;
d) Cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
e) Sem fundamentação e/ou fundamentação inconsistente, incoerentes ou os intempestivos;
f) Encaminhados de forma coletiva; e
g) Sem amparo nos conteúdos no Anexo IV neste Edital.
11.14. Será admitido um único recurso por candidato para cada caso referido no item 11.1. neste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
11.15. O candidato que não interpuser recurso, no prazo estipulado, será responsável pelas consequências advindas de omissão.
11.16. As respostas aos recursos impetrados ficarão disponíveis para consulta individual do candidato, pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato - “Recursos”, até o encerramento deste certame.
11.17. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 11.1. neste Edital.
11.18. Em caso de alteração do resultado, serão publicadas a reclassificação dos candidatos e a divulgação da nova lista de aprovados, no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br.
12. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
12.1.O resultado final será homologado por ato próprio do Prefeito Municipal de Porto Velho/RO.
12.2.O ato de homologação do resultado final, contra o qual não caberá recurso, será publicado no Diário Oficial do Município, e nos endereços eletrônicos www.portovelho.ro.gov.br e www.ibgpconcursos.com.br.
12.3.O Município de Porto Velho/RO poderá, no interesse da Administração, promover a homologação parcial do Concurso Público para os cargos cujas etapas previstas neste Edital tenham sido integralmente concluídas, quando não houver necessidade de realização de fases subsequentes. A homologação final do certame ocorrerá após a conclusão de todas as etapas previstas para os demais cargos.
12.4.É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do certame.
13. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
13.1.A investidura em cargo público ocorrerá com a posse, somente em forma de nomeação.
13.2.A nomeação para o cargo depende de prévia habilitação em Concurso Público, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de validade do certame.
13.3. O candidato aprovado, de que trata este Edital, será nomeado no cargo, conforme o número de vagas ofertadas e seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação final.
13.4.O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal, de acordo como o estabelecido na Lei Complementar nº 385/2010 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho/RO, terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
13.5. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória.
13.6. O candidato nomeado deverá atender, cumulativamente, os seguintes requisitos básicos e exigências, na data da posse:
a) Ter sido classificado neste Concurso Público, na forma prevista neste Edital, anexos e eventuais retificações;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, OU, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto do § 1º art. 12 da Constituição Federal/1988, combinado com o Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) Estar em gozo dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da posse;
g) For julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por prévia inspeção médica oficial e a Avaliação Biopsicossocial, em caso de pessoas com deficiência (PcD);
h) Ter os documentos comprobatórios de escolaridade mínima/requisitos constantes Anexo I neste Edital;
i) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 75 (setenta e cinco) anos;
j) Não receber proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal de 1988, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da respectiva Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
k) Não acumular remuneração de cargos públicos, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal de 1988;
l) Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), ter concluído, com aproveitamento, o Curso de Formação Introdutória Básica, de acordo com o cargo no qual o candidato foi aprovado, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, disponibilizado no endereço eletrônico do Ministério da Saúde em: Agente Comunitário de Saúde <https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php?id=28> ou Agente de Combate às Endemias <https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php?id=29>.
13.7.O candidato que, na data da nomeação, não comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 13.6. neste Edital, bem como deixar de apresentar quaisquer documentos constantes no item 14.1.3. perderá o direito à investidura do cargo para o qual foi nomeado.
14. DO PROVIMENTO DO CARGO - CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO
14.1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1.1. Concluído o Concurso Público e homologado o resultado final, a convocação para nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade estabelecido no item 1.6 e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
14.1.1.1. A nomeação será de direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, no prazo de validade do certame.
14.1.2. Todos os candidatos convocados, mediante publicação no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.portovelho.ro.gov.br, para nomeação, em decorrência de aprovação neste certame, deverão se submeter à inspeção de junta médica oficial designada para este fim, sob a responsabilidade do Município de Porto Velho/RO, que julgará a aptidão física e mental do candidato para a natureza e complexidade das atribuições no exercício do cargo, na forma prevista na legislação específica.
14.1.2.1. Poderá o Município de Porto Velho/RO contratar empresa especializada para realização da inspeção médica que trata o item 14.1.2. neste Edital.
14.1.2.2. O não comparecimento do candidato nos dias e horários convocados, para nomeação, por qualquer motivo, implicará na eliminação do candidato.
14.1.3. No ato da nomeação, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente 01 (uma) fotografia 3x4 recente e colorida, bem como original e cópia dos documentos comprobatórios exigidos neste item, as quais serão autenticadas por servidor público do Município de Porto Velho/RO que as conferir:
a) Registro Geral - RG (Carteira de Identidade);
b) Comprovante de residência com CEP atualizado (conta de água, luz ou telefone);
c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
d) Título de Eleitor;
e) Certidão de Nascimento; se casado, Certidão de Casamento; se viúvo, Certidão de Óbito; se divorciado, Averbação;
f) Certificado de Reservista e/ou Carta-patente para candidatos com idade até 45 ano (sexo masculino);
g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; na ausência, extrato analítico expedido pela Caixa Econômica Federal;
h) Diploma/Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
i) Registro junto ao órgão de classe ou conselho correspondente à formação profissional, quando for o caso;
j) Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física);
k) Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes legais;
l) Cartão de Vacina dos dependentes legais menores de 06 anos e/ou Comprovante de Escolaridade dos dependentes de 07 a 14 anos;
m) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO emitido pela Perícia Médica Oficial do Município de Porto Velho;
n) Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público, ou aposentadoria dele decorrente. Caso confirmada acumulação lícita de cargos públicos, deverá apresentar também declaração emitida pelo órgão empregador, especificando o cargo, a escolaridade exigida para o exercício do cargo, carga horária, vínculo jurídico e horário de entrada e saída das atividades, quando for o caso, bem como Declaração de Compatibilidade de Horário emitida pelo órgão de lotação, sendo a declaração obrigatória inclusive para quem já seja servidor da Prefeitura do Município de Porto Velho;
o) Comprovante de situação cadastral do CPF;
p) Certidão Negativa da Justiça Federal - 1º Grau, Cível e Criminal, dos locais em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;
q) Certidão Negativa de Ações Judiciais Cíveis e Criminais para atendimento à Resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, expedida pelo Tribunal de Justiça da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos - 1º Grau;
r) Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
s) Certidão Negativa da Justiça Eleitoral- Quitação Eleitoral;
t) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Polícia Federal;
u) Certidão Negativa de Tributos Municipais, sendo, para os candidatos domiciliados em Porto Velho, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ;
v) Certidão Negativa de Ações Judiciais Cíveis e Criminais para atendimento à Resolução nº 156/2012 do CNJ, expedida pelo Tribunal de Justiça da Unidade da Federação - distribuição de ações cíveis e criminais para admissão em concurso público ou emprego privado - 2º Grau;
w) Declaração de Imposto de Renda atualizada ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
x) Declaração de Bens;
y) Declaração de opção ao recebimento de Auxílio-Transporte;
z) Declaração de opção à Assistência Médica - IPAM;
aa) Termo de Responsabilidade/Confidencialidade e uso do sistema GLPI;
bb) Termo de Compromisso ao Código de Ética;
cc) Para os candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência (PcD), atestado da Avaliação Biopsicossocial comprovando a aptidão física e mental do candidato para o exercício do cargo, emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, juntamente com o laudo médico apresentado na inscrição;
dd) Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), certificado de conclusão do Curso de Formação Introdutória Básica, com carga horária de 40 (quarenta) horas, conforme descrito na alínea “l” do item 13.6. deste Edital;
ee) O candidato aprovado para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), deverá comprovar o local de residência na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Público, através do preenchimento do Anexo X ou Anexo XI, juntamente com uma cópia do documento comprobatório de residência da data de publicação do edital e dos dois últimos meses anteriores à data da contratação, podendo ser por meio de uma conta de luz ou água ou telefone ou outra conta que conste o nome do candidato ou contrato de aluguel autenticado em cartório que conste o nome do candidato.
14.1.3.1. Os formulários, declarações e certidões, disponibilizados eletronicamente pela Administração, poderão ser obtidos no Portal do Servidor do Município de Porto Velho/RO, em área própria destinada aos formulários para nomeação em cargo público.
14.1.3.2. Compete exclusivamente ao Município de Porto Velho/RO, por meio do setor competente, na etapa de convocação para posse, proceder à conferência e validação de todos os requisitos legais, administrativos e documentais exigidos para investidura no cargo público, conforme disposições deste Edital e documentação relacionada no item 14.1.3.
14.1.3.2.1. A não comprovação, pelo candidato convocado, de qualquer requisito exigido para investidura no cargo, bem como a ausência, irregularidade, invalidade ou não apresentação da documentação obrigatória no prazo e na forma estabelecidos neste Edital, implicará eliminação do Concurso Público, com a consequente perda do direito à nomeação e posse, facultando-se ao Município de Porto Velho/RO a convocação do candidato subsequente, observada a ordem de classificação.
14.1.4. Após a apresentação, conferência e autenticação dos documentos exigidos no item 14.1.3., o candidato receberá o encaminhamento para a realização do exame admissional, indicando local, dia, horário, se submetendo à inspeção de junta médica oficial designada pelo Município de Porto Velho/RO para este fim.
14.1.5. Para se submeter à inspeção da Junta Médica Oficial, o candidato aprovado neste Concurso Público deverá estar ciente da obrigatoriedade de realizar e apresentar todos os exames médicos, laboratoriais, avaliações, documentos e demais requisitos de saúde ocupacional exigidos pelo Município de Porto Velho/RO para fins de ingresso no serviço público, os quais deverão ser apresentados ao Médico do Trabalho da Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho do Município - DISMET, para fins de avaliação de sua aptidão para o exercício do cargo.
14.1.5.1. A relação dos exames médicos, laboratoriais, avaliações e demais documentos exigidos para fins de ingresso no serviço público, bem como as orientações, condições, prazos de validade e demais informações pertinentes à sua realização e apresentação, estarão disponíveis no Portal do Servidor do Município de Porto Velho/RO, em área própria destinada às orientações e formulários para nomeação em cargo público, cabendo ao candidato consultar previamente as informações e providenciar, às suas expensas, todos os documentos e exames exigidos.
14.1.6. Os exames médicos, laboratoriais, avaliações e demais documentos exigidos no item
14.1.5.1. servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico ocupacional e comporão o prontuário médico ocupacional do servidor.
14.1.7. O candidato que não apresentar todos os exames exigidos, não será submetido ao exame médico admissional.
14.1.8. Os candidatos aprovados e convocados na condição de pessoas com deficiência (PcD) pela reserva de vagas estabelecida neste Edital, realizarão o exame admissional após constatação de deficiência, mediante a etapa específica da Avaliação Biopsicossocial prevista neste Edital, devendo apresentar documentos comprobatórios de sua deficiência, em conformidade com a legislação pertinente.
14.1.9. O candidato que for julgado inapto, no exame admissional, poderá interpor recurso e apresentá-lo à Junta Médica/Medicina do Trabalho, designada pelo Município de Porto Velho/RO, durante horário de funcionamento administrativo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ininterruptamente, a contar do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data da publicação do resultado do respectivo exame.
14.1.10. Não havendo interposição de recurso, dentro no prazo disposto item 14.1.9., o candidato considerado inapto no exame admissional, estará impedido de ser empossado, devendo o Município de Porto Velho/RO convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo à estrita ordem de classificação.
14.1.11. Interposto o recurso, a junta médica do Município de Porto Velho/RO, terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do recurso pelo candidato, para análise e julgamento.
14.1.11.1. Decorrido o prazo constante no item 14.1.11., o candidato terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis, para, presencialmente, retirar a resposta da interposição de seu recurso perante a junta médica do Município de Porto Velho/RO.
14.1.11.2. Para os casos que o candidato for considerado apto, após o resultado do recurso, este deverá comparecer no local pelo qual foi indicado para sua nomeação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, para efetivação da posse.
14.1.11.2.1. O não comparecimento na data prevista, conforme item 14.1.11.2., deste Edital, implicará eliminação do Concurso Público.
14.1.12. O candidato nomeado será responsável civil, penal e administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
14.2. DOS EXAMES APLICÁVEIS AOS CANDIDATOS NA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
14.2.1. Os candidatos com deficiência (PcD) inscritos para as vagas reservadas, aprovados e nomeados neste certame, serão convocados para se submeter à Avaliação Biopsicossocial, composta pela perícia médica e avaliação social, a ser realizada por profissionais designados pelo IBGP, para caracterização da deficiência e julgamento da aptidão física e mental.
14.2.1.1. Poderá o Município de Porto Velho/RO contratar empresa especializada para realização da Avaliação Biopsicossocial que trata o item 14.2.1. neste Edital.
14.2.2. Os candidatos a que se refere o item 14.2.1. neste Edital deverão comparecer à Avaliação Biopsicossocial, na data e horário designados, munidos do documento de identificação, conforme estabelecido neste Edital, e de exames originais especificados no item 14.1.5.1. neste Edital, expedidos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores ao exame admissional, salvo a disposição constante no item 14.1.8.
14.2.3. Além dos documentos previstos no item 14.2.2. neste Edital, os candidatos com deficiência (PcD) deverão apresentar laudo médico, emitido por médico especialista, com RQE na área da deficiência, nos moldes do Anexo VI neste Edital, para comprovação da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).
14.2.3.1.A verificação da compatibilidade entre a deficiência e as atividades inerentes ao cargo público para o qual o candidato concorre, será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, constituída no ato do provimento, composta por 03 (três) profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir e de diferentes áreas de conhecimento, dentre as quais um deverá ser da área de medicina, à luz da Lei Federal nº 13.146/2015 e do artigo 5º do Decreto Federal nº 12.533, de 25 de junho de 2025.
14.2.4. A Avaliação Biopsicossocial será realizada para verificar:
a) As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
b) Se a deficiência informada pelo candidato se enquadra nos amparos normativos, citados no item 6.1. e subitens;
c) Se o candidato se encontra apto, do ponto de vista físico e mental para o exercício do cargo;
d) Se há compatibilidade entre a deficiência do candidato e a natureza e complexidade das atribuições a serem exercidas no cargo, na forma prevista na legislação específica;
e) Se há a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e
f) O CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente;
g) A Avaliação Biopsicossocial irá avaliar, especificamente, os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho e atividades; e a restrição de participação.
14.2.5. Serão habilitados a ingressar nas vagas reservadas às PcD os candidatos que se enquadrarem no disposto no item 6.1.1. deste Edital.
14.2.6. Concluída a Avaliação Biopsicossocial, caso seja constatada a inexistência de deficiência ou que esta seja considerada insuficiente para habilitar o candidato às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD), o candidato será excluído da lista de classificação específica para PcD, mantendo, contudo, sua classificação na lista geral de ampla concorrência.
14.2.7. Os procedimentos da Avaliação Biopsicossocial dos candidatos nomeados obedecerão à legislação federal, estadual e municipal aplicável ao tema.
14.2.8. As vagas reservadas às PcD, que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por eliminação, por reprovação no certame ou na Avaliação Biopsicossocial, esgotada a listagem classificatória exclusiva de candidatos considerados PcD, serão preenchidas por candidatos aprovados sem deficiência (classificados na ampla concorrência), com estrita observância da ordem de classificação.
14.2.9. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições do item 14.2. e subitens implicará perda do direito de ser empossado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
15. DA POSSE E DO EXERCÍCIO
15.1.O candidato nomeado deverá se apresentar no ato da posse, no local, data e horário estabelecido, às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento, podendo o prazo para posse, ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada do interessado, conforme art. 12, §1º, da Lei Complementar nº 385/2010 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho/RO, das autarquias, das fundações Públicas municipais e outras legislações correspondentes, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.
15.1.1. A solicitação fundamentada do interessado para fins de prorrogação do prazo para posse, que trata as disposições do item 15.1., deverá ser formalizada até a data oficial da posse, junto ao Município de Porto Velho/RO.
15.2. Será tornado sem efeito o ato do provimento, se a posse do candidato não ocorrer no prazo estabelecido no item 15.1. e subitem neste Edital, e por não apresentar o original e a cópia de qualquer um dos documentos obrigatórios/comprobatórios exigidos no item 14.1.3. neste Edital.
15.3. O servidor empossado terá o prazo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício no cargo, contados da data da posse, conforme art. 16, §1º, da Lei Complementar nº 385/2010 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho/RO, das autarquias, das fundações Públicas municipais, e outras legislações correspondentes.
15.4. O servidor ora empossado deverá assumir as respectivas atividades em dia, hora e local definidos pela Administração, sendo que, somente após essa data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.
15.5. O servidor municipal será responsável, também, pelos atos que cometer no exercício do cargo ou a pretexto de exercê-lo.
15.6. Durante a vigência do Concurso Público estabelecido no item 1.6. deste Edital, caso ocorra ampliação das equipes de Estratégia Saúde da Família (ESF), tal fato implicará, necessariamente, em reorganização territorial, com redistribuição das áreas de abrangência, bem como a realocação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), de modo a garantir a adequada cobertura populacional, a eficiência da rede assistencial e a observância dos princípios da continuidade do serviço público e do interesse coletivo.
15.6.1. A definição, divisão e eventual redistribuição das áreas de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), bem como sua vinculação às equipes de ESF, configuram ato discricionário da Administração Municipal, inserido no âmbito do planejamento, da gestão do SUS local e da organização dos serviços de saúde.
15.6.2. Mesmo após a posse, o servidor poderá ser remanejado ou realocado, dentro do território municipal e conforme as necessidades do serviço público, respeitada a legislação vigente, o interesse público e as diretrizes da Atenção Primária à Saúde.
16. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO
16.1. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que:
a) Não obtiver aproveitamento mínimo exigido nas provas e/ou nas etapas do certame;
b) For reprovado em qualquer etapa do certame;
c) Não atingir os resultados previstos neste Edital, após o desfecho dos recursos;
d) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou em local diferente daquele determinado, ainda que por força maior;
e) Não comparecer ou chegar atrasado à realização das provas ou de qualquer etapa do certame, seja qual for o motivo alegado;
f) Deixar de apresentar documento de identificação oficial com fotografia ou qualquer outro documento obrigatório/comprobatório, conforme previsto neste Edital;
g) Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de Fiscal ou de membro da Banca Examinadora;
h) Fizer qualquer espécie de consulta ou utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações durante a realização das provas;
i) Não devolver integralmente o material recebido, conforme previsto neste Edital e/ou determinado pela Banca Examinadora;
j) Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, levando a Folha de Respostas ou deixar de entregá-la ao fiscal de sala, no término da prova;
k) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, ilegais ou ilícitos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame;
l) Deixar de assinar, preencher ou assinar a Folha de Respostas e a Lista de Presença (quando houver) no espaço designado;
m) Recusar a ser submetido à identificação especial, revista pessoal, inspeção individual, por meio de detector de metais, ou a qualquer outro procedimento determinado pela Banca Examinadora;
n) Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações a respeito do local das provas e dos participantes;
o) Tratar com falta de urbanidade ou com desrespeito candidato, fiscal, membros da Banca Examinadora, Grupo de Trabalho Fiscalizador ou autoridade presente;
p) Recusar-se a seguir as instruções dadas pela Banca Examinadora ou qualquer outra autoridade presente no local da etapa do certame;
q) Ausentar-se do local de provas antes do tempo mínimo de permanência obrigatório, se houver;
r) Entregar a Folha de Respostas em branco e/ou sem assinatura;
s) Fizer uso ou portar ou estar a mesa, qualquer tipo de relógio, qualquer aparelho eletrônico/equipamento eletrônico (telefone celular, smartphone, tablet ou similares, calculadora) e demais objetos previstos neste Edital;
t) Se qualquer aparelho/equipamento ou objeto emitir som ou entrar em funcionamento;
u) Portar armas ou qualquer objeto não permitido, conforme previsto neste Edital;
v) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou se utilizando de anotação, livro, impresso, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, calculadora ou similar, salvo se expressamente admitido no Edital;
w) Não atender às instruções determinadas pela Banca Examinadora; e
x) Descumprir quaisquer exigências ou prazos estipulados previstos neste Edital.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O extrato do Edital regulador do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Município e em jornal de grande circulação da região.
17.2. A eventual disponibilização de atos nos endereços eletrônicos www.portovelho.ro.gov.br e www.ibgpconcursos.com.br não isentará o candidato da obrigação e responsabilidade exclusiva de acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esse certame.
17.3. Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações relativos a este certame, que vierem a ser publicados em Órgãos Oficiais dos Poderes do Estado de Rondônia e/ou divulgados nos endereços eletrônicos www.portovelho.ro.gov.br e www.ibgpconcursos.com.br.
17.4. Os atos relativos ao presente certame, editais, convocações, avisos e resultados serão publicados da seguinte forma:
a) Atos relativos às etapas realizadas até à homologação do certame: no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br; e
b) Atos relativos às etapas após à homologação do certame: no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.portovelho.ro.gov.br.
17.5. Não haverá publicação da relação de candidatos eliminados, sendo que esses terão as notas disponibilizadas para consulta nas listas de resultados publicados no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br.
17.6. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação neste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas etapas deste certame.
17.7. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital implicará eliminação neste Concurso Público, a qualquer tempo.
17.8. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Em hipótese alguma, serão prestadas, por telefone, informações relativas a datas, locais e horários de realização das provas ou ao resultado do certame ou a nomeação/posse.
17.9. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo-se, para tal, as publicações oficiais.
17.10. O IBGP poderá fornecer comprovante de comparecimento ao candidato que tiver a necessidade de comprovação em qualquer etapa.
17.11. Os itens neste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital disponibilizado no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, bem como publicado no Diário Oficial do Município e em jornal de grande circulação da região.
17.12. Em caso de alteração nos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, data de nascimento etc.) constantes no Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá efetuar a atualização dos dados pessoais, conforme previsto nos itens 8.4. e 8.5. neste Edital.
17.13. A atualização nos dados pessoais, perante o Município de Porto Velho/RO e ao IBGP, previsto no item 17.12. neste Edital, não desobriga o candidato a acompanhar e ter ciência das publicações oficiais do certame, não cabendo a ele alegar perda de prazo por ausência por qualquer motivo.
17.14. Em hipótese alguma, serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de documentos entregues/enviados, ficando-os sob a responsabilidade do IBGP até o encerramento do certame.
17.15. O Município de Porto Velho/RO e o IBGP não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) E-mail incorreto ou desatualizado;
b) Endereço de correspondência não atualizado;
c) Endereço de correspondência de difícil acesso;
d) Correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafo, por razões diversas de fornecimento e/ou endereço incorreto dos candidatos; e
e) Correspondência recebida por terceiros.
17.16. O Município de Porto Velho/RO e o IBGP não se responsabilizarão, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições, pedidos de isenção não recebidos, por falhas de comunicação, de internet, congestionamento de linhas de comunicação, falhas de impressão, uploads, tamanhos e formatos de arquivos, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados ou a entrega/envio de documentos.
17.17. As despesas relativas à participação do candidato no certame (transporte para realização das provas, alimentação, estada, deslocamentos etc.), apresentação para nomeação/posse e exercício e exames médicos laboratoriais ocorrerão às expensas do próprio candidato, eximida qualquer responsabilidade por parte do Município de Porto Velho/RO e do IBGP.
17.18. O Município de Porto Velho/RO e o IBGP não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este certame ou ainda por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
17.19. Não serão fornecidas provas relativas a certames anteriores.
17.20. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, provas e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato em todos os atos relacionados a este certame, quando constatada a omissão; declaração falsa; irregularidade de documentos ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
17.21. Comprovadas as situações descritas no item 17.20. neste Edital, o candidato estará sujeito a responder civil e criminalmente pelo teor das afirmativas, pelas sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979, bem como responder por falsidade ideológica, disposto no art. 299 do Código Penal.
17.22. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, a respectiva prova será anulada, e o candidato será, automaticamente, eliminado deste Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
17.23. Os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pelo Grupo de Trabalho para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público do Município de Porto Velho/RO e pelo IBGP, no que a cada um couber.
17.24. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, considerando-se as especificações de cada etapa disciplinada e cada prazo observará a forma de contagem expressamente prevista no respectivo dispositivo, não havendo justificativa para o respectivo descumprimento.
17.25. A comprovação da tempestividade de envio de documentos previstos neste Edital será de acordo com as condições a seguir:
a) E-mail: pela data e horário de envio da mensagem original;
b) SEDEX ou CARTA, ambos com Aviso de Recebimento (AR), pela data de postagem constante no envelope; e
c) Pessoalmente, pelo próprio candidato ou procurador legalmente constituído: pela data do protocolo de recebimento atestando exclusivamente a entrega.
17.26. Será admitida a impugnação do Edital normativo do certame, a ser julgada pelo IBGP com apoio do Município de Porto Velho/RO, impreterivelmente até o 10º (décimo) dia corrido à data de publicação do Edital.
17.26.1. O pedido de impugnação deverá ser enviado ao IBGP no e-mail: contato@ibgp.org.br, registrando no campo assunto: Impugnação do Edital nº 25/2026 - Concurso Público da Saúde do Município de Porto Velho/RO.
17.27. O Município de Porto Velho/RO e o IBGP reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa/fase do certame ou posterior ao certame, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitadas as normas e os princípios legais.
17.28. Sob hipótese nenhuma, serão considerados ou aceitas justificativas de candidatos pelo descumprimento neste Edital, dos prazos previstos ou de publicações pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br.
17.29. Após o término do certame, o IBGP encaminhará toda a documentação ao Município de Porto Velho/RO, para arquivamento.
17.30. O Município de Porto Velho/RO armazenará os documentos e arquivos relativos ao certame, após a homologação, durante o prazo de 06 (seis) anos, em consonância com o Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), sem prejuízo do cumprimento de outros prazos aplicáveis à guarda de documentos remanescentes, para fins de fiscalização dos atos de nomeação pelos órgãos públicos responsáveis.
Porto Velho/RO, 29 de setembro de 2026.
BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO
Secretária Municipal de Administração - SEMAD
ANTÔNIO FIGUEIREDO DE LIMA FILHO
Secretário Municipal de Administração Adjunto - SEMAD
EUDES ANDRADE DE BARROS
Presidente do Grupo de Trabalho
ANEXO I - CARGOS, ESCOLARIDADES/REQUISITOS PARA INGRESSO, JORNADAS DE TRABALHO, VAGAS (AMPLA CONCORRÊNCIA, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD), PESSOAS NEGRAS E PESSOAS IDOSAS) E VENCIMENTO INICIAL
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
|
CÓDIGO/CARGO |
ESCOLARIDADE MÍNIMA/REQUISITO |
JORNADA DE TRABALHO |
VAGAS |
VENCIMENTO MENSAL |
||||||
|
VAGAS IMEDIATAS |
VAGAS CADASTRO RESERVA |
TOTAL VAGAS |
AMPLA CONCOR. |
PcD(*) |
PESSOAS NEGRAS |
PESSOAS IDOSAS |
||||
|
201 - AUXILIAR DE FARMÁCIA |
Ensino Fundamental Completo, Curso Especifico, Conhecimentos básicos de informática e registro no Conselho de Classe. |
40 horas semanais |
31 |
137 |
168 |
108 |
17 |
34 |
09 |
R$ 1.287,57 |
|
202 - AUXILIAR DE ODONTOLOGIA |
Ensino Fundamental Completo, Curso Especifico, Conhecimento básico de Informática e registro no Conselho de Classe. |
40 horas semanais |
34 |
37 |
71 |
45 |
08 |
14 |
04 |
R$ 1.287,57 |
|
203 - AUXILIAR DE SERVIÇO VETERINÁRIO |
Ensino Fundamental Completo e prática de serviço comprovada com no mínimo 01 (um) ano de experiência. |
40 horas semanais |
01 |
10 |
11 |
06 |
02 |
02 |
01 |
R$ 1.287,57 |
|
204 - AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE |
Ensino Fundamental Completo e conhecimento básico de informática. |
40 horas semanais |
07 |
16 |
23 |
13 |
03 |
05 |
02 |
R$ 1.287,57 |
|
205 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS |
Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação na categoria D. |
40 horas semanais |
58 |
97 |
155 |
100 |
16 |
31 |
08 |
R$ 1.433,77 |
|
206 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS |
Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação na categoria A/B. |
40 horas semanais |
16 |
20 |
36 |
23 |
04 |
07 |
02 |
R$ 1.433,77 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO
|
CÓDIGO/CARGO |
ESCOLARIDADE MÍNIMA/REQUISITO |
JORNADA DE TRABALHO |
VAGAS |
VENCIMENTO MENSAL |
||||||
|
VAGAS IMEDIATAS |
VAGAS CADASTRO RESERVA |
TOTAL VAGAS |
AMPLA CONCOR. |
PcD(*) |
PESSOAS NEGRAS |
PESSOAS IDOSAS |
||||
|
301 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - CS AREAL DA FLORESTA - ÁREA URBANA |
Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital do Concurso público e ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. (requisito conf. art. 6 da Lei 11.350/2006) |
40 horas semanais |
02 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
01 |
R$ 3.242,00 |
|
302 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - CS MANOEL A. DE MATOS - ÁREA URBANA |
02 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
01 |
R$ 3.242,00 |
||
|
303 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - CS MAURÍCIO BUSTANI - ÁREA URBANA |
01 |
03 |
04 |
03 |
00 |
01 |
00 |
R$ 3.242,00 |
||
|
304 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - USF AGENOR DE CARVALHO - ÁREA URBANA |
01 |
03 |
04 |
03 |
00 |
01 |
00 |
R$ 3.242,00 |
||
|
305 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - USF APONIÃ - ÁREA URBANA |
01 |
01 |
02 |
02 |
00 |
00 |
00 |
R$ 3.242,00 |
||
|
306 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - USF CALADINHO - ÁREA URBANA |
01 |
03 |
04 |
03 |
00 |
01 |
00 |
R$ 3.242,00 |
||
|
307 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - USF CASTANHEIRAS - ÁREA URBANA |
01 |
03 |
04 |
03 |
00 |
01 |
00 |
R$ 3.242,00 |
||
|
308- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - USF ERNANDE C. COUTINHO (ÍNDIO) - ÁREA URBANA |
01 |
01 |
02 |
02 |
00 |
00 |
00 |
R$ 3.242,00 |
||
|
309 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - USF HAMILTON RAULINO GONDIN - ÁREA URBANA |
01 |
01 |
02 |
02 |
00 |
00 |
00 |
R$ 3.242,00 |
||
|
310 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - USF JOSÉ ADELINO DA SILVA - ÁREA URBANA |
01 |
01 |
02 |
02 |
00 |
00 |
00 |
R$ 3.242,00 |
||
ENSINO MÉDIO COMPLETO
|
CÓDIGO/CARGO |
ESCOLARIDADE MÍNIMA/REQUISITO |
JORNADA DE TRABALHO |
VAGAS |
VENCIMENTO MENSAL |
||||||
|
VAGAS IMEDIATAS |
VAGAS CADASTRO RESERVA |
TOTAL VAGAS |
AMPLA CONCOR. |
PcD(*) |
PESSOAS NEGRAS |
PESSOAS IDOSAS |
||||
|
311 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - USF MARIANA - ÁREA URBANA |
Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital do Concurso público e ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. (requisito conf. art. 6 da Lei 11.350/2006) |
40 horas semanais |
01 |
03 |
04 |
03 |
00 |
01 |
00 |
R$ 3.242,00 |
|
312 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - USF NOVA FLORESTA - ÁREA URBANA |
01 |
03 |
04 |
03 |
00 |
01 |
00 |
R$ 3.242,00 |
||
|
313 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - USF OSVALDO PIANA - ÁREA URBANA |
02 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
01 |
R$ 3.242,00 |
||
|
314 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - USF PEDACINHO DE CHÃO - ÁREA URBANA |
01 |
03 |
04 |
03 |
00 |
01 |
00 |
R$ 3.242,00 |
||
|
315 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - USF RENATO MEDEIROS - ÁREA URBANA |
01 |
03 |
04 |
03 |
00 |
01 |
00 |
R$ 3.242,00 |
||
|
316 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - USF RONALDO ARAGÃO - ÁREA URBANA |
02 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
01 |
R$ 3.242,00 |
||
|
317 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - USF SANTO ANTÔNIO - ÁREA URBANA |
01 |
03 |
04 |
03 |
00 |
01 |
00 |
R$ 3.242,00 |
||
|
318 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - USF SÃO SEBASTIÃO - ÁREA URBANA |
01 |
03 |
04 |
03 |
00 |
01 |
00 |
R$ 3.242,00 |
||
|
319 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - USF SOCIALISTA - ÁREA URBANA |
01 |
03 |
04 |
03 |
00 |
01 |
00 |
R$ 3.242,00 |
||
|
320 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - USF TRÊS MARIAS - ÁREA URBANA |
01 |
03 |
04 |
03 |
00 |
01 |
00 |
R$ 3.242,00 |
||
ENSINO MÉDIO COMPLETO
|
CÓDIGO/CARGO |
ESCOLARIDADE MÍNIMA/REQUISITO |
JORNADA DE TRABALHO |
VAGAS |
VENCIMENTO MENSAL |
||||||
|
VAGAS IMEDIATAS |
VAGAS CADASTRO RESERVA |
TOTAL VAGAS |
AMPLA CONCOR. |
PcD(*) |
PESSOAS NEGRAS |
PESSOAS IDOSAS |
||||
|
321 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - USF VILA PRINCESA - ÁREA URBANA |
Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital do Concurso público e ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. (requisito conf. art. 6 da Lei 11.350/2006) |
40 horas semanais |
01 |
03 |
04 |
03 |
00 |
01 |
00 |
R$ 3.242,00 |
|
322 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - ABUNÃ - ÁREA RURAL |
01 |
04 |
05 |
02 |
01 |
01 |
01 |
R$ 3.242,00 |
||
|
323 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - ALIANÇA - ÁREA RURAL |
01 |
04 |
05 |
02 |
01 |
01 |
01 |
R$ 3.242,00 |
||
|
324 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - CALAMA - ÁREA RURAL |
01 |
01 |
02 |
02 |
00 |
00 |
00 |
R$ 3.242,00 |
||
|
325 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - CUJUBIM - ÁREA RURAL |
01 |
03 |
04 |
03 |
00 |
01 |
00 |
R$ 3.242,00 |
||
|
326 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - EXTREMA - ÁREA RURAL |
01 |
02 |
03 |
02 |
00 |
01 |
00 |
R$ 3.242,00 |
||
|
327 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - JACY PARANÁ - ÁREA RURAL |
01 |
05 |
06 |
03 |
01 |
01 |
01 |
R$ 3.242,00 |
||
|
328 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - JOANA D’ARC - ÁREA RURAL |
01 |
04 |
05 |
02 |
01 |
01 |
01 |
R$ 3.242,00 |
||
|
329 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - LINHA 28 - ÁREA RURAL |
01 |
01 |
02 |
02 |
00 |
00 |
00 |
R$ 3.242,00 |
||
|
330 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - NAZARÉ - ÁREA RURAL |
01 |
02 |
03 |
02 |
00 |
01 |
00 |
R$ 3.242,00 |
||
ENSINO MÉDIO COMPLETO
|
CÓDIGO/CARGO |
ESCOLARIDADE MÍNIMA/REQUISITO |
JORNADA DE TRABALHO |
VAGAS |
VENCIMENTO MENSAL |
||||||
|
VAGAS IMEDIATAS |
VAGAS CADASTRO RESERVA |
TOTAL VAGAS |
AMPLA CONCOR. |
PcD(*) |
PESSOAS NEGRAS |
PESSOAS IDOSAS |
||||
|
331 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - NOVA CALIFÓRNIA - ÁREA RURAL |
Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital do Concurso público e ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. (requisito conf. art. 6 da Lei 11.350/2006) |
40 horas semanais |
01 |
06 |
07 |
04 |
01 |
01 |
01 |
R$ 3.242,00 |
|
332 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - NOVA MUTUM - ÁREA RURAL |
01 |
01 |
02 |
02 |
00 |
00 |
00 |
R$ 3.242,00 |
||
|
333 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - NOVO ENGENHO - ÁREA RURAL |
01 |
01 |
02 |
02 |
00 |
00 |
00 |
R$ 3.242,00 |
||
|
334 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - RIO DAS GARÇAS - ÁREA RURAL |
01 |
01 |
02 |
02 |
00 |
00 |
00 |
R$ 3.242,00 |
||
|
335 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - RIO PARDO - ÁREA RURAL |
01 |
02 |
03 |
02 |
00 |
01 |
00 |
R$ 3.242,00 |
||
|
336 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - SANTA RITA - ÁREA RURAL |
01 |
02 |
03 |
02 |
00 |
01 |
00 |
R$ 3.242,00 |
||
|
337 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - SÃO CARLOS - ÁREA RURAL |
01 |
01 |
02 |
02 |
00 |
00 |
00 |
R$ 3.242,00 |
||
|
338 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - UNIÃO BANDEIRANTES - ÁREA RURAL |
01 |
04 |
05 |
02 |
01 |
01 |
01 |
R$ 3.242,00 |
||
|
339 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - VISTA ALEGRE - ÁREA RURAL |
01 |
08 |
09 |
05 |
01 |
02 |
01 |
R$ 3.242,00 |
||
ENSINO MÉDIO COMPLETO
|
CÓDIGO/CARGO |
ESCOLARIDADE MÍNIMA/REQUISITO |
JORNADA DE TRABALHO |
VAGAS |
VENCIMENTO MENSAL |
||||||
|
VAGAS IMEDIATAS |
VAGAS CADASTRO RESERVA |
TOTAL VAGAS |
AMPLA CONCOR. |
PcD(*) |
PESSOAS NEGRAS |
PESSOAS IDOSAS |
||||
|
340 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE |
Ensino Médio Completo e ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. (requisito conf. art. 6 da Lei 11.350/2006) |
40 horas semanais |
40 |
100 |
140 |
91 |
14 |
28 |
07 |
R$ 3.242,00 |
|
341 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
Ensino Médio Completo e conhecimento básico de informática. |
40 horas semanais |
38 |
205 |
243 |
156 |
25 |
49 |
13 |
R$ 1.831,91 |
|
342 - CUIDADOR SOCIAL |
Ensino Médio Completo. |
40 horas semanais |
04 |
10 |
14 |
08 |
02 |
03 |
01 |
R$ 1.831,91 |
ENSINO MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO
|
CÓDIGO/CARGO |
ESCOLARIDADE MÍNIMA/REQUISITO |
JORNADA DE TRABALHO |
VAGAS |
VENCIMENTO MENSAL |
||||||
|
VAGAS IMEDIATAS |
VAGAS CADASTRO RESERVA |
TOTAL VAGAS |
AMPLA CONCOR. |
PcD(*) |
PESSOAS NEGRAS |
PESSOAS IDOSAS |
||||
|
401 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
Ensino Médio Completo, Curso de Técnico em Enfermagem e registro no Conselho de Classe. |
40 horas semanais |
43 |
166 |
209 |
135 |
21 |
42 |
11 |
R$ 1.397,16 |
|
402 - TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL |
Ensino Médio Completo, Curso de Técnico em Saúde Bucal ou o antigo curso de Técnico em Higiene Dental com carga horária de 1.200 horas, conhecimento básico de informática e registro no Conselho competente. |
40 horas semanais |
28 |
58 |
86 |
55 |
09 |
17 |
05 |
R$ 1.397,16 |
|
403 - TÉCNICO EM LABORATÓRIO |
Ensino Médio Completo, Curso de Técnico em laboratório, conhecimento básico de informática e registro no Conselho de Classe. |
40 horas semanais |
43 |
90 |
133 |
85 |
14 |
27 |
07 |
R$ 1.397,16 |
|
404 - TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
Ensino Médio Completo, Curso em Técnico em Radiologia e registro no Conselho competente. |
40 horas semanais |
12 |
35 |
47 |
30 |
05 |
09 |
03 |
R$ 1.397,16 |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO
|
CÓDIGO/CARGO |
ESCOLARIDADE MÍNIMA/REQUISITO |
JORNADA DE TRABALHO |
VAGAS |
VENCIMENTO MENSAL |
||||||
|
VAGAS IMEDIATAS |
VAGAS CADASTRO RESERVA |
TOTAL VAGAS |
AMPLA CONCOR. |
PcD(*) |
PESSOAS NEGRAS |
PESSOAS IDOSAS |
||||
|
501 - ASSISTENTE SOCIAL |
Ensino Superior Completo em Serviço Social e registro no Conselho de Classe. |
30 horas semanais |
05 |
21 |
26 |
16 |
03 |
05 |
02 |
R$ 2.887,17 |
|
502 - BIÓLOGO |
Ensino Superior Completo em Ciências Biológicas e registro no Conselho de Classe. |
30 horas semanais |
01 |
02 |
03 |
02 |
00 |
01 |
00 |
R$ 2.887,17 |
|
503 - BIOMÉDICO |
Ensino Superior Completo em Ciências Biomédicas e registro no Conselho de Classe. |
30 horas semanais |
28 |
29 |
57 |
37 |
06 |
11 |
03 |
R$ 2.887,17 |
|
504 - BIOQUÍMICO |
Ensino Superior Completo em Farmácia com Habilitação em Bioquímica e registro no Conselho de Classe. |
30 horas semanais |
12 |
14 |
26 |
16 |
03 |
05 |
02 |
R$ 2.887,17 |
|
505 - ENFERMEIRO - ÁREA RURAL |
Ensino Superior Completo em Enfermagem e registro no Conselho de Classe. |
30 horas semanais |
18 |
18 |
36 |
23 |
04 |
07 |
02 |
R$ 2.887,17 (**) |
|
506 - ENFERMEIRO ATENÇÃO BÁSICA |
Ensino Superior Completo em Enfermagem e registro no Conselho de Classe. |
30 horas semanais |
15 |
30 |
45 |
28 |
05 |
09 |
03 |
R$ 2.887,17 (**) |
|
507 - ENFERMEIRO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
Ensino Superior Completo em Enfermagem e registro no Conselho de Classe. |
30 horas semanais |
15 |
49 |
64 |
40 |
07 |
13 |
04 |
R$ 2.887,17 (**) |
|
508 - ENFERMEIRO SALA DE ESTABILIZAÇÃO - ÁREA RURAL |
Ensino Superior Completo em Enfermagem e registro no Conselho de Classe. |
30 horas semanais |
03 |
30 |
33 |
20 |
04 |
07 |
02 |
R$ 2.887,17 (**) |
|
509 - FARMACÊUTICO |
Ensino Superior Completo em Farmácia e registro no Conselho de Classe. |
30 horas semanais |
29 |
74 |
103 |
65 |
11 |
21 |
06 |
R$ 2.887,17 |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO
|
CÓDIGO/CARGO |
ESCOLARIDADE MÍNIMA/REQUISITO |
JORNADA DE TRABALHO |
VAGAS |
VENCIMENTO MENSAL |
||||||
|
VAGAS IMEDIATAS |
VAGAS CADASTRO RESERVA |
TOTAL VAGAS |
AMPLA CONCOR. |
PcD(*) |
PESSOAS NEGRAS |
PESSOAS IDOSAS |
||||
|
510 - FISIOTERAPEUTA |
Ensino Superior Completo em Fisioterapia e registro no Conselho de Classe. |
30 horas semanais |
05 |
08 |
13 |
07 |
02 |
03 |
01 |
R$ 2.887,17 |
|
511 - FONOAUDIÓLOGO |
Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia e registro no Conselho de Classe. |
30 horas semanais |
05 |
10 |
15 |
09 |
02 |
03 |
01 |
R$ 2.887,17 |
|
512 - MÉDICO VETERINÁRIO |
Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária e registro no Conselho de Classe. |
20 horas semanais |
01 |
02 |
03 |
02 |
00 |
01 |
00 |
R$ 5.367,76 |
|
513 - NUTRICIONISTA |
Ensino Superior Completo em Nutrição e registro no Conselho de Classe. |
30 horas semanais |
05 |
11 |
16 |
10 |
02 |
03 |
01 |
R$ 2.887,17 |
|
514 - ODONTÓLOGO |
Ensino Superior Completo em Odontologia e registro no Conselho de Classe. |
30 horas semanais |
23 |
33 |
56 |
36 |
06 |
11 |
03 |
R$ 5.734,79 |
|
515 - PSICÓLOGO |
Ensino Superior Completo em Psicologia e registro no Conselho de Classe. |
30 horas semanais |
05 |
20 |
25 |
15 |
03 |
05 |
02 |
R$ 2.887,17 |
|
516 - TERAPEUTA OCUPACIONAL |
Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional e registro no Conselho de Classe. |
30 horas semanais |
05 |
05 |
10 |
06 |
01 |
02 |
01 |
R$ 2.887,17 |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM ESPECIALIZAÇÃO
|
CÓDIGO/CARGO |
ESCOLARIDADE MÍNIMA/REQUISITO |
JORNADA DE TRABALHO |
VAGAS |
VENCIMENTO MENSAL |
||||||
|
VAGAS IMEDIATAS |
VAGAS CADASTRO RESERVA |
TOTAL VAGAS |
AMPLA CONCOR. |
PcD(*) |
PESSOAS NEGRAS |
PESSOAS IDOSAS |
||||
|
601 - ADMINISTRADOR HOSPITALAR |
Ensino Superior Completo em Administração, com Especialização na área hospitalar, com no mínimo 360 horas e registro no Conselho de Classe. |
30 horas semanais |
01 |
01 |
02 |
02 |
00 |
00 |
00 |
R$ 2.887,17 |
|
602 - ENFERMEIRO DO TRABALHO |
Ensino Superior Completo em Enfermagem, com Especialização na área de Enfermagem do Trabalho e registro no Conselho de Classe. |
30 horas semanais |
01 |
02 |
03 |
02 |
00 |
01 |
00 |
R$ 2.887,17 (**) |
|
603 - MÉDICO CARDIOLOGISTA |
Ensino Superior Completo em Medicina, com Especialização em Cargiologia e registro no Conselho de Classe. |
20 horas semanais |
05 |
04 |
09 |
05 |
01 |
02 |
01 |
R$ 5.367,76 |
|
604 - MÉDICO CLÍNICO GERAL 20 HORAS |
Ensino Superior Completo em Medicina, com Especialização em Clínica Médica e registro no Conselho de Classe. |
20 horas semanais |
06 |
09 |
15 |
09 |
02 |
03 |
01 |
R$ 5.367,76 |
|
605 - MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 HORAS |
Ensino Superior Completo em Medicina, com Especialização em Clínica Médica e registro no Conselho de Classe. |
40 horas semanais |
15 |
83 |
98 |
63 |
10 |
20 |
05 |
R$ 9.828,19 |
|
606 - MÉDICO DERMATOLOGISTA |
Ensino Superior Completo em Medicina, com Especialização em Dermatologia e registro no Conselho de Classe. |
20 horas semanais |
01 |
01 |
02 |
02 |
00 |
00 |
00 |
R$ 5.367,76 |
|
607 - MÉDICO DO TRABALHO |
Ensino Superior Completo em Medicina, com Especialização em Medicina doTrabalho e registro no Conselho de Classe. |
20 horas semanais |
01 |
01 |
02 |
02 |
00 |
00 |
00 |
R$ 5.367,76 |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM ESPECIALIZAÇÃO
|
CÓDIGO/CARGO |
ESCOLARIDADE MÍNIMA/REQUISITO |
JORNADA DE TRABALHO |
VAGAS |
VENCIMENTO MENSAL |
||||||
|
VAGAS IMEDIATAS |
VAGAS CADASTRO RESERVA |
TOTAL VAGAS |
AMPLA CONCOR. |
PcD(*) |
PESSOAS NEGRAS |
PESSOAS IDOSAS |
||||
|
608 - MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA |
Ensino Superior Completo em Medicina, com Especialização em Endocrinologia e registro no Conselho de Classe. |
20 horas semanais |
01 |
03 |
04 |
03 |
00 |
01 |
00 |
R$ 5.367,76 |
|
609 - MÉDICO ENDOCRINOPEDIATRA |
Ensino Superior Completo em Medicina com Residencia reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC em Endocrinologia Pediátrica, Registro na Sociedade Brasileira de Pediatria/ Endocrinologia (ou equivalente) e no Conselho da Classe. |
20 horas semanais |
01 |
01 |
02 |
02 |
00 |
00 |
00 |
R$ 5.367,76 |
|
610 - MÉDICO GERIATRA |
Ensino Superior Completo em Medicina, com Especialização em Geriatria e registro no Conselho de Classe. |
20 horas semanais |
01 |
01 |
02 |
02 |
00 |
00 |
00 |
R$ 5.367,76 |
|
611 - MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA |
Ensino Superior Completo em Medicina, com Especialização em Ginecologia e Obstetrícia e registro no Conselho de Classe. |
20 horas semanais |
10 |
31 |
41 |
25 |
05 |
08 |
03 |
R$ 5.367,76 |
|
612 - MÉDICO INFECTOLOGISTA |
Ensino Superior Completo em Medicina, com Especialização em Infectologia e registro no Conselho de Classe. |
20 horas semanais |
01 |
03 |
04 |
03 |
00 |
01 |
00 |
R$ 5.367,76 |
|
613 - MÉDICO MASTOLOGISTA |
Ensino Superior Completo em Medicina, com Especialização em Mastologia e registro no Conselho de Classe. |
20 horas semanais |
01 |
01 |
02 |
02 |
00 |
00 |
00 |
R$ 5.367,76 |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM ESPECIALIZAÇÃO
|
CÓDIGO/CARGO |
ESCOLARIDADE MÍNIMA/REQUISITO |
JORNADA DE TRABALHO |
VAGAS |
VENCIMENTO MENSAL |
||||||
|
VAGAS IMEDIATAS |
VAGAS CADASTRO RESERVA |
TOTAL VAGAS |
AMPLA CONCOR. |
PcD(*) |
PESSOAS NEGRAS |
PESSOAS IDOSAS |
||||
|
614 - MÉDICO NEFROLOGISTA |
Ensino Superior Completo em Medicina, com Especialização em Nefrologia e registro no Conselho de Classe. |
20 horas semanais |
01 |
01 |
02 |
02 |
00 |
00 |
00 |
R$ 5.367,76 |
|
615 - MÉDICO NEUROLOGISTA |
Ensino Superior Completo em Medicina, com Especialização em Neurologia e registro no Conselho de Classe. |
20 horas semanais |
01 |
01 |
02 |
02 |
00 |
00 |
00 |
R$ 5.367,76 |
|
616 - MÉDICO OFTALMOLOGISTA |
Ensino Superior Completo em Medicina, com Especialização em Oftalmologia e registro no Conselho de Classe. |
20 horas semanais |
01 |
01 |
02 |
02 |
00 |
00 |
00 |
R$ 5.367,76 |
|
617 - MÉDICO ONCOLOGISTA |
Ensino Superior Completo em Medicina, com Especialização em Oncologia e registro no Conselho de Classe. |
20 horas semanais |
01 |
02 |
03 |
02 |
00 |
01 |
00 |
R$ 5.367,76 |
|
618 - MÉDICO ORTOPEDISTA |
Ensino Superior Completo em Medicina, com Especialização em Ortopedia e registro no Conselho de Classe. |
20 horas semanais |
01 |
04 |
05 |
02 |
01 |
01 |
01 |
R$ 5.367,76 |
|
619 - MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA |
Ensino Superior Completo em Medicina, com Especialização em Otorrinolaringologia e registro no Conselho de Classe. |
20 horas semanais |
01 |
01 |
02 |
02 |
00 |
00 |
00 |
R$ 5.367,76 |
|
620 - MÉDICO PEDIATRA |
Ensino Superior Completo em Medicina, com Especialização em Pediatria e registro no Conselho de Classe. |
20 horas semanais |
05 |
03 |
08 |
04 |
01 |
02 |
01 |
R$ 5.367,76 |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM ESPECIALIZAÇÃO
|
CÓDIGO/CARGO |
ESCOLARIDADE MÍNIMA/REQUISITO |
JORNADA DE TRABALHO |
VAGAS |
VENCIMENTO MENSAL |
||||||
|
VAGAS IMEDIATAS |
VAGAS CADASTRO RESERVA |
TOTAL VAGAS |
AMPLA CONCOR. |
PcD(*) |
PESSOAS NEGRAS |
PESSOAS IDOSAS |
||||
|
621 - MÉDICO PNEUMOLOGISTA |
Ensino Superior Completo em Medicina, com Especialização em Pneumologia e registro no Conselho de Classe. |
20 horas semanais |
01 |
01 |
02 |
02 |
00 |
00 |
00 |
R$ 5.367,76 |
|
622 - MÉDICO PSIQUIATRA |
Ensino Superior Completo em Medicina, com Especialização em Psiquiatria e registro no Conselho de Classe. |
20 horas semanais |
05 |
01 |
06 |
03 |
01 |
01 |
01 |
R$ 5.367,76 |
|
623 - MÉDICO RADIOLOGISTA |
Ensino Superior Completo em Medicina, com Especialização em Radiologia e registro no Conselho de Classe. |
20 horas semanais |
05 |
06 |
11 |
06 |
02 |
02 |
01 |
R$ 5.367,76 |
|
624 - MÉDICO UROLOGISTA |
Ensino Superior Completo em Medicina, com Especialização em Urologia e registro no Conselho de Classe. |
20 horas semanais |
01 |
01 |
02 |
02 |
00 |
00 |
00 |
R$ 5.367,76 |
|
TOTAL DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 1.436 |
TOTAL DE VAGAS PcD: 233 |
TOTAL DE VAGAS PESSOAS NEGRAS: 448 |
TOTAL DE VAGAS PESSOAS IDOSAS: 131 |
TOTAL GERAL DE VAGAS (IMEDIATAS = 641 + CADASTRO RESERVA = 1.607): 2.248 |
* PcD = Pessoa com Deficiência
** Aos profissionais da Enfermagem é garantido o recebimento do piso estipulado para cada categoria, conforme determina a Lei Federal nº 14.434/2022.
ANEXO II – DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO: 201 - AUXILIAR DE FARMÁCIA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Receber, conferir, organizar e encaminhar medicamento e produtos correlatos;
2) Entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades de internação;
3) Fracionar, separar, acondicionar e etiquetar medicamentos ou produtos correlatos;
4) Fracionar comprimidos, cápsulas e drágeas em embalagens apropriadas com a devida identificação;
5) Organizar e manter o estoque de medicamentos ordenando as prateleiras;
6) Atender e dispensar medicamentos aos pacientes internados;
7) Providenciar através do microcomputador a atualização de entradas e saídas de medicamentos;
8) Receber receitas com fórmulas magistrais e oficinais para serem encaminhadas ao setor de formulações especiais;
9) Esclarecer dúvidas e fornecer orientações gerais, para a equipe de saúde, sobre normas para retirada e utilização de documentação para prescrição, dispensa e registro de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial;
10) Efetuar registros e controle manual ou utilizando computador, de produtos que contenham substâncias sujeitas a controle especial;
11) Manter em ordem e higiene os materiais e equipamentos sob sua responsabilidade no trabalho;
12) Cumprir ordens de serviços e portarias do hospital;
13) Desempenhar tarefas afins.
CARGO: 202 - AUXILIAR DE ODONTOLOGIA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Compete ao auxiliar de odontologia, sempre sobre a supervisão de cirurgião dentista ou do técnico de higiene dental,
2) Orientar os pacientes sobre higiene bucal;
3) Marcar consulta, preencher e anotar fichas clínicas;
4) Manter e ordem arquivos e fichário;
5) Revelar e montar radiografias intraorais;
6) Preparar o paciente para o atendimento;
7) Instrumentar o cirurgião dentista e o técnico em higiene dental junto a cadeira operatório;
8) Promover isolamento do campo operatória;
9) Manipular materiais de uso odontológico;
10) Selecionar moldeiras e confeccionar modelos em gesso;
11) Aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental;
12) Proceder a conservação e a manutenção do equipamento odontológico;
13) Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: 203 - AUXILIAR DE SERVIÇO VETERINÁRIO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei
Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Orientar a população sobre as medidas de prevenção das Zoonose
2) Realizar a remoção e sacrifício de animais;
3) Realizar a coleta de sangue para exames laboratoriais;
4) Realizar a captura de animais errantes;
5) Realizar a aplicação de vacinas antirrábica animal;
6) Realizar a inspeção de logradouros públicos infestados por roedores e vetores;
7) Realizar a aplicação de medidas de ant-ratização, desratização e desinsetização;
CARGO: 204 - AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei
Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Cadastrar famílias em sua área de atuação seguindo modelo prévio utilizado pelos serviços saúde da região;
2) Visitar famílias, autorizado pelos serviços, quando surgir situação que requeira atenção especial;
3) Auxiliar profissionais nas atividades de inspeção de rio, lagos e depósitos de água para coleta de formas aquáticas;
4) Fazer divulgação de práticas de higiene, de saneamento elementar, de profilaxia de doenças em situação supervisionada;
5) Verificar cartões de vacinação e fazer encaminhamentos aos serviços de referência, casos as aplicações estejam atrasadas;
6) Realizar junto com a equipe de saúde aferição de medidas antropometricas nos grupos etários específicos em acompanhamento em acompanhamento;
7) Orientar as famílias em relação ao uso de soro de reidratação oral e à adoção de medidas de prevenção oral e à adoção de medidas de prevenção de diarréias, como estratégia para evitar quadros de desidratação;
8) Incentivar o aleitamento materno;
9) Encaminhar gestantes para o acompanhamento pré-natal
10) Orientar mulheres, sob supervisão da equipe de saúde, sobre práticas de prevenção de Câncer de cólo e mama;
11) Dar orientações sobre métodos de planejamento familiar junto com a equipe de saúde;
12) Apoiar realizações da comunidade que visem promover mais saúde para os indivíduos que nela residam;
13) Levantar junto com a equipe de saúde e comunidade problemas e alternativas para promover mais e melhores condições de saúde;
14) Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: 205 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E
PASSAGEIROS (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Dirigir veículos destinados ao transporte de cargas e passageiros;
2) Dirigir ônibus escolares;
3) Dirigir veículos de emergência;
4) Recolher veículos à garagem quando concluído o serviço do dia;
5) Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;
6) Zelar pela conservação dos veículos, que lhe forem confiados;
7) Providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes;
8) Comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos;
9) Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: 206 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS (Lei Municipal
nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Dirigir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de até 4 passageiros;
2) Recolher veículos à garagem quando concluído o serviço do dia;
3) Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;
CARGO: 301 A 339 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS (Lei Municipal nº 391/2010
- Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
2) Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;
3) Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
4) Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
5) Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
6) Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
7) Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
8) Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
9) Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
10) Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde;
11) Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na atenção básica;
12) Participar das atividades de educação permanente;
13) Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades e,
14) Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à Unidade Básica de Saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade.
15) Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, microárea;
16) Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;
17) Cadastrar todas as pessoas de cada microárea e, manter os cadastros atualizados;
18) Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
19) Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco.
20) Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;
21) Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 03 de janeiro de 2002.
CARGO: 340 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE (Lei Municipal nº 391/2010 -
Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações de vigilância à saúde;
2) Promover a educação e mobilização comunitária e outras afins, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão, do gestor municipal.
3) Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
4) Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;
5) Promover o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
6) Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
7) Realizar de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e
8) Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
CARGO: 341 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou através das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas;
2) Efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos;
3) Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros;
4) Monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem;
5) Instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais;
6) Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações;
7) Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;
8) Redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;
9) Realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem nas diversas unidades da Administração Municipal relacionadas às suas competências, e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos;
10) Auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços;
11) Colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas;
12) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
13) Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletivo;
14) Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;
15) Propor à chefia imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;
CARGO: 342 - CUIDADOR SOCIAL (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Executar atividades de proteção social especial em unidades de baixa, média e alta complexidade, relacionadas ao acolhimento, e assistência às crianças, adolescentes, famílias, idosos e pessoa com deficiência sob seus cuidados;
2) Prestar assistência, no âmbito social, a indivíduos e familiares em situação de vulnerabilidade social, realizando visitas em hospitais, residências e locais de trabalho, identificando necessidades socioeconômicas, submetendo os casos levantados ao assistente social, para as providenciais e soluções cabíveis.
3) Quando necessário auxiliar o assistente social, realizando visitas em hospitais, residências e locais de trabalho, submetendo os casos levantados nesses espaços ao assistente social, para as providencias e soluções cabíveis.
4) Elaborar e preencher formulários e instrumentais com dados sociais dos demandatários assistidos pela SEMAS, levantando informações e copiando-os para cadastro;
5) Acolhimento e acompanhamento do usuário no plantão de monitoramento;
6) Agendamento de atendimento;
7) Monitoramento do sistema CAD-ÚNICO;
8) Cadastramento, recadastramento e orientações diversas;
9) Atendimento de plantão e de expediente;
10) Orientações sobre Programas Sociais ofertados aos demandátarios da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Porto Velho;
11) Visitas domiciliares para verificação e confirmação de cadastros em mutirões de atendimento do Programa Bolsa Família;
12) Reuniões de equipe para organização, planejamento dos trabalhos e discussões de resultados para potencializar o trabalho em equipe, bem como realizar monitoramento e avaliação dos serviços prestados;
13) Disponibilidade para participar de capacitações no município;
14) Execução de atividades em finais de semana e ou período noturno quando necessário;
15) Disponibilidade para reuniões de estudo e legislação vigente;
16) Cadastramento, validação de dados no sistema CAD-ÚNICO por digitação;
17) Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico-operativos;
18) Prestação de Contas para as esferas de governo quando solicitado;
19) Acolher crianças e adolescentes, conforme decisão judicial e ou conselho tutelar;
20) Preencher o registro de entrada das crianças e adolescente abrigados;
21) Apresentar a moradia, instalações físicas da unidade, os novos companheiros e as pessoas com as quais a criança e o adolescente passarão a conviver;
22) Participar da manutenção da segurança em integridade física da criança e ou adolescente dentro e fora da unidade;
23) Orientar e controlar horários das diversas atividades nas quais a criança e ou adolescente esteja inserido;
24) Organizar entrada e saída da criança e ou adolescente na unidade de abrigamento de acordo com as atividades nas quais os mesmos estejam inseridos;
25) Acompanhar e ou conduzir a criança e ou adolescente ao atendimento médico, odontológico, psiquiátrico e psicológico;
26) Acompanhar e ou conduzir a criança e ou adolescente a escolas, em atividades de cultura, lazer, recreação e quando for o caso em eventos de shows dentro do que está previsto em leis;
27) Realizar ações lúdicas, recreativas e de lazer dentro do abrigo;
28) Efetuar o acompanhamento diário e rotineiro da criança e ou adolescente na realização das tarefas e trabalho escolares;
29) Acompanhar, quando necessário, a criança e ou adolescente em viagens intermunicipais ou interestaduais;
30) Acompanhar a criança e ou adolescente durante o período de internação hospitalar;
31) Acompanhar e ou conduzir a criança e ou adolcesnte quando solicitado ao Juizado da Infância e Juventude, Ministério Público, Defensoria Pública e Delegacias Especializadas;
32) Preencher, após a autorização técnica e do guardião (a), o termo de entrega sob responsabilidade quando a criança e ou adolescente for reintegrada a sua unidade familiar e ou liberada sob guarda ou adoção;
33) Identificar, dentro dos limites de sua competência, problemas de natureza educativa e de saúde em crianças e ou adolescentes, comunicando ao guardião (a);
34) Desenvolver, orientar, executar, favorecer e promover ações para a alimentação (incluindo dar mamadeiras e refeições para criança em idade específica), higiene (incluindo dar banho, trocar fraldas em crianças em idade específica), cuidados básicos de limpeza e saúde, repouso, atividades lúdicas, de conformidade com a faixa etária da criança e ou adolescente;
35) Manter a execução de ações para o convívio social entre criança e ou adolescentes abrigados;
36) Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: 401 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
a) Participar da equipe de enfermagem;
b) Auxiliar no atendimento à pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública sob supervisão;
c) Orientar e revisar o autocuidado do cliente a alimentação e higiene pessoal;
d) Executar a higienização ou preparação dos clientes para exames ou atos cirúrgicos;
e) Cumprir as prescrições relativas aos clientes;
f) Zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental;
g) Executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumento adequado às intervenções programadas;
h) Manter atualizado o prontuário dos pacientes;
i) Verificar a temperatura, pulso e respiração e registrar os resultados nos prontuários;
j) Ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos;
k) Alimentar, mediante sonda gástrica;
l) Orientar clientes a nível de ambulatório ou de internação ou de internação a respeito das prescrições de rotina;
m) Fazer a orientação sanitária de indivíduos em unidade de saúde;
n) Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: 402 - TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
a) Compete ao técnico em higiene dental sempre sob supervisão com a presença física do cirurgião dentista;
b) Participar do treinamento de auxiliar do consultório dentário;
c) Colaborar nos programas educativos de saúde bucal;
d) Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos; como coordenador, monitor e anotador;
e) Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucal;
f) Fazer a demonstração de técnicas de escovação;
g) Responder pela administração de clínica;
h) Supervisionar, sob delegação, o trabalho dos atendentes de consultórios;
i) Fazer a tomada e revelação de radiografias intraorais;
j) Realizar remoção de indutos, placas e cálculos supra gengivais;
k) Executar a aplicação de substâncias para a prevenção da carie dentária;
l) Inserir e condensar substâncias restauradoras;
m) Polir restaurações vedando-se a escultura;
n) Proceder a limpeza a antissepsia do campo operatório antes e após os atos cirúrgicos;
o) Remover suturas, confeccionar modelos e preparar moldeiras;
p) Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: 403 - TÉCNICO EM LABORATÓRIO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Coletar material e amostras para diversos exames laboratoriais;
2) Proceder à execução e análises de exames através de aparelhagem e reagentes adequados;
3) Zelar pela assepsia e conservação de equipamentos utilizados nos exames de laudos;
4) Preparar dados para a elaboração de relatórios;
5) Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: 404 - TÉCNICO EM RADIOLOGIA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo médico, e colocá-los no chassi;
2) Posicionar o paciente adequadamente, medido as distâncias para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas;
3) Zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raio x bem como tomar providências à proteção dos mesmos;
4) Operar equipamento de raio x acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada;
5) Encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filmar;
6) Operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar a chapas radiográficas;
7) Encaminhar a radiografia já revelada ao médico responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registro necessários;
8) Controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição quanto necessário;
CARGO: 501 - ASSISTENTE SOCIAL (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Estuda e analisa as causas de desajustamento social, estabelecendo planos de ação que busquem o restabelecimento da normalidade do comportamento dos indivíduos em relação a seus semelhantes ou ao meio social;
2) Aconselha e orienta indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional para conseguir o seu ajustamento ao meio social;
3) Promove o auxílio às pessoas que estão em dificuldades decorrentes de problemas psicosociais, como menores carentes ou infratores, quanto à agilização de exames, fornecimento de medicamentos e outros fatores que facilitem e auxiliem a recuperação de pessoas com problemas de saúde;
4) Elabora diretrizes, atos normativos e programas de assistência social, promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso e melhoria do comportamento individual;
5) Assiste às famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico ou de outra natureza, para melhorar sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros;
6) Organiza programas de planejamento familiar, materno-infantil, atendimento a hansenianos e desnutridos, bem como demais enfermidades graves;
7) Elabora e emite pareceres socioeconômicos, relatórios mensais de planejamento familiar e relação de material e medicamentos necessários para atender a demanda dos atendimentos;
8) Participa de programas de reabilitação profissional, integrando equipes técnicas multiprofissionais, para promover a integração ou reintegração profissional de pessoas física ou mentalmente deficientes por doenças ou acidentes decorrentes do trabalho;
9) Atendimento de casos individuais, em grupos, associações, familiares com a comunidade em geral;
10) Visitas domiciliares com orientações relacionadas à higiene, saúde, educação, relacionamento familiar;
11) Envolvimento nos eventos e festas do município com participação na organização dos trabalhos e desfiles dos idosos, gestantes e entidades;
12) Elaboração do Plano Municipal de Assistência Social anualmente;
13) Encaminhamentos de pessoas enfermas para o setor de saúde do município ou à outros profissionais da área médica fora do município quando necessário em toda área humana, como também providenciar exames não conveniados e de casos cirúrgicos;
14) Elaborar, executar e avaliar projetos de natureza social, envolvendo grupos, comunidades, Associações, Organizações Populares e outros;
15) Desenvolver ações integradas com outros órgãos e entidades do município, possibilitando a canalização do recolhimento e distribuição de doações a entidades carentes;
16) Prestar assessoramento aos movimentos sociais, no exercício e defesa dos direitos civis, públicos e sociais da comunidade;
17) Levantar dados e indicadores de apoio aos programas sociais junto a comunidade, para implantação e execução dos mesmos;
18) Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos que objetivem a melhora das condições socioeconômicos dos servidores deste município;
19) Promover acompanhamento individual de servidores, através de entrevistas com a família, visando detectar a situação socioeconômicos;
20) Organizar o cadastro funcional dos servidores atendido, registrando dados referente à doença, afastamentos, problemas apresentados e outros;
CARGO: 502 - BIÓLOGO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Formula, elabora, coordena, supervisiona, orienta e executa projetos, trabalhos, análises, experimentações, ensaios e pesquisas científicas básicas e/ou aplicadas, nas mais variadas áreas da Biologia ou a ela ligadas, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes destes trabalhos;
2) Orienta, dirige, assessora e presta consultorias, dá assistência técnico- científica e aconselhamentos nas diversas áreas da Biologia; e mistas;
3) Realiza exames, vistorias, perícias, avaliações e arbitragens, assina pareceres e laudos técnicos relacionados com os seres vivos e os ambientes naturais;
4) Produz, multiplica, padroniza, orçamenta e mensura quali-quantitativamente, com inferência estatística, os recursos biológicos;
5) Maneja, conserva ou erradica organismos vetores de interesse médico, agrícola, edáfico e ambiental;
6) Realiza, supervisiona e responsabiliza-se por exames laboratoriais de análises clínicas, analisando exsudatos e transudatos humanos e outros materiais biológicos, utilizando diversas técnicas específicas e equipamentos apropriados;
7) Desenvolve pesquisas que resultam em Biotecnologia;
8) Participa, orienta e coordena equipe técnica e de treinamento, realizando palestras, cursos, campanhas de cunho educativo ou técnico- científico no que diz respeito à saúde pública, biologia sanitária, à educação ambiental e outras áreas correlatas;
9) Supervisiona o recebimento de materiais científicos, promove sua identificação, confere material destinado a exames diversos, com finalidade de analisar, investigar ou executar outros procedimentos técnico-científicos;
10) Orienta e executa, quando em atividades laboratoriais, técnicas de limpeza, lavagem, desinfecção e esterilização de materiais e vidrarias de uso constante;
11) Anota em fichas e relatórios apropriados, dados sobre descobertas, análises e conclusões de trabalhos/pesquisas científicas, de caráter básico ou aplicado, para possibilitar sua atualização ou auxiliar futuras pesquisas similares;
CARGO: 503 - BIOMÉDICO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Realizar e interpretar exames de análise clínicas hematologia, parasitologia, bacteriologia, urinálise, virologia, micologia e outros, valendo-se de técnicas especificas;
2) Realizar determinações laboratoriais no campo da citogenérica;
3) Efetuar análise bromatológica de água e alimentos, através de métodos próprios, para garantir a qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, como vistas ao resguardo da saúde pública;
4) Desempenhar outras atividades semelhantes.
CARGO: 504 - BIOQUÍMICO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Realizar e interpretar exames de análise clínicas hematologia, parasitologia, bacteriologia, urinálise, virologia, mitologia e outros, valendo-se de técnicas específica;
2) Realizar determinações laboratoriais no campo da citogenética;
3) Efetuar análise bromatológica de água e alimentos, através de métodos próprios, para garantir a qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, como vistas ao resguardo da saúde pública
4) Desempenhar outras atividades semelhantes.
CARGO: 505 - ENFERMEIRO - ÁREA RURAL (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Realizar consultas e prescrição de enfermagem nos diversos níveis de assistência e de complexibilidade técnica;
2) Planejar, implantar, coordenar, dirigir e avaliar órgãos de enfermagem nas instituições de saúde e/ou outras para quais for designada;
3) Planejar, organizar, coordenar, executar e avalizar planos de assistência e cuidados de enfermagem;
4) Prestar cuidados de enfermagem de maior complexibilidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que exijam capacidade para tomar decisões imediatas;
5) Fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde;
6) Atuar em equipes multidisciplinar, planejando, executando e avaliando programações e planos assistenciais de saúde;
CARGO: 506 - ENFERMEIRO ATENÇÃO BÁSICA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Realizar consultas e prescrição de enfermagem nos diversos níveis de assistência e de complexibilidade técnica;
2) Planejar, implantar, coordenar, dirigir e avaliar órgãos de enfermagem nas instituições de saúde e/ou outras para quais for designada;
3) Planejar, organizar, coordenar, executar e avalizar planos de assistência e cuidados de enfermagem;
4) Prestar cuidados de enfermagem de maior complexibilidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que exijam capacidade para tomar decisões imediatas;
5) Fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde;
6) Atuar em equipes multidisciplinar, planejando, executando e avaliando programações e planos assistenciais de saúde;
7) Realizar a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários de alto risco;
8) Atuar em treinamentos e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
9) Atuar em ações de desenvolvimentos de tecnologia apropriadas à assistência de saúde;
10) Atuar em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimentos de cargo ou contratação de enfermeiro ou pessoal técnico e auxiliar de enfermagem;
11) Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: 507 - ENFERMEIRO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (Lei Municipal nº
391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Realizar consultas e prescrição de enfermagem nos diversos níveis de assistência e de complexibilidade técnica;
2) Planejar, implantar, coordenar, dirigir e avaliar órgãos de enfermagem nas instituições de saúde e/ou outras para quais for designada;
3) Planejar, organizar, coordenar, executar e avalizar planos de assistência e cuidados de enfermagem;
4) Prestar cuidados de enfermagem de maior complexibilidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que exijam capacidade para tomar decisões imediatas;
5) Fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde;
6) Atuar em equipes multidisciplinar, planejando, executando e avaliando programações e planos assistenciais de saúde;
7) Realizar a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários de alto risco;
CARGO: 508 - ENFERMEIRO SALA DE ESTABILIZAÇÃO - ÁREA RURAL (Lei Municipal
nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Realizar consultas e prescrição de enfermagem nos diversos níveis de assistência e de complexibilidade técnica;
2) Planejar, implantar, coordenar, dirigir e avaliar órgãos de enfermagem nas instituições de saúde e/ou outras para quais for designada;
3) Planejar, organizar, coordenar, executar e avalizar planos de assistência e cuidados de enfermagem;
4) Prestar cuidados de enfermagem de maior complexibilidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que exijam capacidade para tomar decisões imediatas;
5) Fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde;
6) Atuar em equipes multidisciplinar, planejando, executando e avaliando programações e planos assistenciais de saúde;
7) Realizar a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários de alto risco;
8) Atuar em treinamentos e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
9) Atuar em ações de desenvolvimentos de tecnologia apropriadas à assistência de saúde;
10) Atuar em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimentos de cargo ou contratação de enfermeiro ou pessoal técnico e auxiliar de enfermagem;
11) Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: 509 - FARMACÊUTICO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Controlar a requisição e guarda de medicamentos, drogas e matérias primas, a preparação e esterilização de vidros e utensílios de uso nas farmácias;
2) Registro entorpecentes e psicotrópicos requisitados, receitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das fórmulas manipuladas;
3) Organizar e atualizar fichário de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de drogas;
4) Realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêuticas e aviamento de receituário médico;
5) Efetuar análises clínicas;
6) Fazer requisição de medicamentos, drogas, materiais necessários a farmácia;
7) Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos e serem desenvolvidos por auxiliares;
8) Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: 510 - FISIOTERAPEUTA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Ministrar tratamento fisioterápico, aplicando métodos e técnicas específicas, para desenvolver e recuperar a capacidade física do paciente;
2) Executar tratamento de atenções reumáticas, osteortroses, seqüelas de acidentes vasculares-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismo raquimedulares, de paralisias cerebrais motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;
3) Desenvolver exercícios corretivos de colunas, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, orientando e treinando o paciente em exercício, ginasticas especiais para promover correção de desvios’-postura e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea
4) Avaliar o paciente, nos aspectos fisioterápicos, como o objetivo de definir o tratamento adequado, levando em consideração a situação do mesmo;
5) Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia;
6) Executar outras tarefas correlata.
CARGO: 511 - FONOAUDIÓLOGO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Avaliar as definições do paciente realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o para estabelecer o plano de trenamento ou terapêutico;
2) Promover a reabilitação de problemas de voz, realizando exercícios com os pacientes, ensinando-lhes a maneira correta de usar o aparelho fonador, com a importação da voz, dicção e pronúncia;
3) Participar de programas a fim de detectar e prevenir dos recém-nascidos, quer efetuando pesquisas sobre a audição de escolares, facilitando o diagnóstico dos problemas e evitando o agravamento do aparelho auditivo;
4) Aplicar os testes audiológicos necessário para que se faça o diagnóstico de problemas auditivos;
5) Dedicar-se ao estudo específico dos processos de aprendizagem da linguagem escrita pela criança e a orientação do professor sobre seu comportamento verbal, principalmente com relação a voz;
6) Realizar entrevistas com pacientes, obtendo dados específicos, para que possa traçar programar, terapêutico que visará a recuperação do indivíduo;
7) Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo exercícios de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e /ou reabilitar o paciente;
8) Realizar diagnóstico prévio, objetivando detectar as condições fonatórias e auditivas do paciente, através de exames de técnicas de avaliação e específica, para possibilitara a seleção profissional ou escolar
9) Participar de equipes multiprofissionais, para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer, para estabelecer diagnóstico e tratamento;
10) Preparar informe e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios par elaboração de ordens de serviço, pareceres e outros;
11) Encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo a este as indicações necessárias, para solicitar parecer quanto a possibilidade de melhora ou reabilitação do paciente;
12) Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatório para complementar o diagnóstico;
13) Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: 512 - MÉDICO VETERINÁRIO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnicas, relacionados com a pecuária e a saúde pública, valendo-se do levantamento de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes;
2) Fazer profilaxia e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e laboratoriais, para estabelecer diagnósticos terapêuticos, tendo por fim assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais;
3) Promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita “in loco” para fazer cumpri a legislação pertinente;
4) Proceder ao controle das zoonoses, efetivando levantamentos de dados, avaliação epidemiológica, programação, execução, supervisão e pesquisas, para possibilitar a profilaxia destas doenças;
5) Efetuar levantamento da população e felina existente na comunidade, para subsidiar a elaboração e implantação de ações de controle da raiva e outras zoonoses, nas áreas urbanas e rurais;
6) Atender a pessoas atingidas por animais suspeitos ou raivosos, orientando-as e encaminhando-as para tratamento especializado;
7) Estudar, planejar e aplicar medidas de educação em saúde pública, no tocante as doenças transmissíveis ao homem;
8) Participar de campanhas de vacinação, planejando, coordenando e executando as atividades inerentes as mesmas;
9) Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: 513 - NUTRICIONISTA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Planejar e elaborar cardápios, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos mesmos;
2) Prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultório de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos;
3) Acompanhar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição;
4) Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, observando e analisando o ambiente interno, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando medidas adequadas para solucionar os problemas pertinentes, para oferecer alimentação sadia e o aproveitamento das sobras de alimento;
5) Realizar auditoria, consultoria, assessoria e palestras em nutrição e dietética;
6) Prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta;
7) Atualizar diariamente as dietas de pacientes, mediante prescrição médica.
8) Preparar listas de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de refeições a serem servidas e no estoque existente;
9) Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas;
10) Participar, conforme a política interna da secretaria, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
11) Participar de programa de treinamento, quando convocado.
12) Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.
13) Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;
CARGO: 514 - ODONTÓLOGO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Realizar exames bucal, verificando toda cavidade oral, a fim de diagnosticar e determinar o tratamento adequado;
2) Efetuar restaurações, extrações, limpeza dentária, aplicação de flúor, pulpectomia e demais procedimentos necessários ao tratamento, desenvolvendo ao dente sua vitalidade, função e estéticas;
3) Atender pacientes de urgência odontológica, prescrevendo medicamento de acordo com as necessidades e tipo de problema detectado;
4) Realizar pequenas cirurgias de lesões benignas, remoção de focos, extração de dentes inclusos, semi-inclusos, suturas e hemostasias;
5) Efetuar limpeza profiláticas dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção;
6) Substituir ou restaurar partes da coroa dentária, colocando incrustação ou coroas protéticas, para completar ou substituir o dente, a fim de facilitar a mastigação e restabelecer a estética;
7) Produzir e analisar radiografias dentárias;
8) Tratar de afecções da boca, usando procedimento clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas;
9) Realizar sessões educativas, proferindo palestras à comunidade, enfatizando a importância da saúde oral e orientado sobre cuidados necessários com higiene bucal;
10) Planejar, elaborar e implantar projetos de saúde, acompanhando a sua execução;
11) Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: 515 - PSICÓLOGO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Avaliar pacientes, utilizando métodos e técnicas próprias, analisando, diagnosticando e emitindo parecer técnico, para acompanhamento, atendimento ou encaminhamento a outros serviços especializados;
2) Elabora e aplica testes, utilizando seu conhecimento e prática dos métodos psicológicos, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica e recomenda a terapia adequada;
3) Prestar atendimento psicológico de ordem psicoterápica e ou de curso preventivo, através de sessões individuais e grupais;
4) Participar das atividades relativas ao processo de recrutamento, seleção, acompanhamento, treinamento e reciclagem de servidores e estagiários, quando solicitado pela Administração Muicipal, utilizando métodos e técnicas apropriadas aos objetivos da Prefeitura Municipal;
5) Diagnosticar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais mímicas, disritmías, dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as dificuldades;
6) Participar de programa de saúde mental, através de atividades com a comunidade, visando o esclarecimento e coparticipação;
7) Colaborar nos serviços de assistência social, analisando e diagnosticando casos na área de sua competência;
8) Participa na elaboração de normas programáticas de materiais e de instrumentos necessários a realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços para atingir objetivos estabelecidos;
CARGO: 516 - TERAPEUTA OCUPACIONAL (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Recuperação da função humana, elevando o perfil das ações motoras e mentais, reabilitando através das atividades e recuperando o homem em sua totalidade, onde houver limitação funcional, seja de caráter físico, mental ou social;
2) Identificar e tratar disfunção ou risco de disfunção ocupacional em qualquer fase da vida humana;
3) Desenvolver atividades de autocuidado com clientes e pacientes;
4) Auxiliar o cliente a melhorar o seu desempenho funcional, prevenindo incapacidade e atraso de desenvolvimento;
5) Conduzir atendimentos também por meio de métodos e técnicas que não incluam o uso permanente de atividades;
6) Promover a autonomia e a independência do indivíduo para a sua participação social nos moldes desejáveis;
7) Utilizar métodos e técnicas que recuperam ao máximo a independência do paciente;
8) Atuar em diferentes especialidades médicas, como neurologia, ortopedia, psiquiatria, geriatria, dentre outras;
9) Prestar os cuidados terapêuticos aos pacientes hospitalizados, com atenção nos domínios das habilidades motoras, cognitivas e emocionais;
10) Realizar atendimentos e visitas domiciliares, em ambientes de trabalho e escolar;
11) Indicar o uso de atividades propositivas, a adaptação de utensílios e de mobiliário, as mudanças nas demandas ambientais necessárias à recuperação e reabilitação dos clientes;
12) Prescrever e o treinar para o uso de órteses;
13) Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: discussão de casos, reuniões administrativas, visitas domiciliares etc.;
14) Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
15) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: 601 - ADMINISTRADOR HOSPITALAR (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Assegurar tecnicamente nas tarefas de planejamento hospitalar, elaboração de orçamentos administrativos, diagnósticos e supervisão nas unidades hospitalares;
2) Analisar relatórios de supervisão de desempenho de reunião de equipe multiprofissional, para avaliação de desempenho das unidades hospitalares;
3) Implantar contabilidade de curto hospitalar, efetuando levantamento e analisando dados necessários;
4) Estabelecer valores de prestação de serviço de terceiro, encaminhando proposta para assessoria jurídica, visando a realização do contrato;
CARGO: 602 - ENFERMEIRO DO TRABALHO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
2) Determinar, quando esgotados todos os meios conhecimento para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de equipamentos de proteção individuais (EPI), de acordo com o que determina a NR-6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija:
3) Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações fiscais e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea “a”;
4) Responsabilizar-se, tecnicamente, pela orientação quando ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;
5) Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR-5;
6) Promover a realização e orientação para conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doença ocupacionais, tanto através de campanhas, quanto de programas de duração permanente:
7) Esclarecer e conscientizar os empregados sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
8) Analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);
9) Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doença ocupacionais e agentes de insalubridade preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança de Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do Mtb;
10) Manter os registros de que tratam as alíneas “h” e “i” na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesa, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e atendimento de seus conteúdos, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas “h” e “i” por um período não inferior a 5(cinco) anos:
CARGO: 603 - MÉDICO CARDIOLOGISTA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Diagnosticar, tratar e previnir, a nível primário e secundário doenças cardiovasculares, adquiridas ou congênitas;
2) Realizar consultas médicas em ambulatório, posto central, postos distritais, unidades móveis e nas campanhas de saúde efetuadas no interior do Município;
3) Efetuar exames médicos de rotina e de prevenção;
4) Diagnósticar e recomendar a terapêutica indicada para o caso;
5) Prescrever os exames laboratoriais necessários;
6) Encaminhar casos especiais a setores especializados;
7) Executar outras tarefas correlatas ao cargo e dentro das determinações da Secretaria Municipal da Saúde;
8) Participar das campanhas desenvolvidas dentro da área de atuação;
9) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: 604 - MÉDICO CLÍNICO GERAL 20 HORAS (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei
Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo humano;
2) Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário, bem como ser responsável por eles;
3) Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e préescolares;
4) Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria;
5) Preencher e assinar laudos de exames e verificação;
6) Fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso;
7) Prescrever regimes dietéticos;
8) Prescrever exames laboratoriais;
9) Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados;
10) Atender emergências e prestar socorros;
11) Efetuar auditorias nos serviços médico-hospitalares e elaborar relatórios;
12) Elaborar e emitir laudos médicos;
13) Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos;
14) Ministrar cursos de primeiros socorros;
15) Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação;
16) Preparar relatórios das atividades relativas ao serviço;
CARGO: 605 - MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 HORAS (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei
Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo humano;
2) Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário, bem como ser responsável por eles;
3) Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e préescolares;
4) Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria;
5) Preencher e assinar laudos de exames e verificação;
6) Fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso;
7) Prescrever regimes dietéticos;
8) Prescrever exames laboratoriais;
9) Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados;
10) Atender emergências e prestar socorros;
11) Efetuar auditorias nos serviços médico-hospitalares e elaborar relatórios;
12) Elaborar e emitir laudos médicos;
13) Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos;
14) Ministrar cursos de primeiros socorros;
15) Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação;
16) Preparar relatórios das atividades relativas ao serviço;
17) Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.
CARGO: 606 - MÉDICO DERMATOLOGISTA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Executar atividades de estudo, avaliação e tratamento da pele e seus anexos (unhas, cabelo, glândulas sebáceas e sudoríparas), abrangendo a clínica, a cirurgia dermatológica, a cosmiatria, a micologia e a patologia, atendo-se, além da prevenção e tratamento de doenças da pele, com a estética e conservação da integridade desse órgão;
2) Atuar em sua especialidade, prestando socorro e atendimento em ambulatórios, postos de saúde e Pronto Socorro;
3) Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.
CARGO: 607 - MÉDICO DO TRABALHO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Executar exames pré-admissionais dos candidatos ao trabalho, ou de retorno de licença médica,
2) Realizar exames clínicos, interpretando os resultados dos exames complementares de diagnóstico, comparando os resultados finais de acordo com as exigências de cada uma das atividades, para permitir seleção, adaptação, readaptação à tarefa.
3) Realizar exames periódicos, principalmente aqueles cujas atividades exigem, ou apresentam índice de risco maior, inclusive de readaptação funcional.
4) Identificar com outros profissionais as principais medidas de prevenção e controle de fatores de risco presentes no ambiente e condições de trabalho, inclusive a correta indicação e limites do uso dos equipamentos de proteção individual (EPI).
5) Atuar visando essencialmente à promoção da saúde física e mental dos funcionários, estudando e gerenciando informações estatísticas e epidemiológicas relativas à mortalidade, morbidade, incapacidade para o trabalho, para fins da vigilância da saúde e do planejamento, implementação e avaliação de programas de saúde, incluindo a orientação para o programa de vacinação.
6) Planejar e participar de campanhas de higiene e saúde no trabalho, colaborando com a área de segurança do trabalho;
7) Colaborar no treinamento e orientação a servidores na prevenção da saúde;
8) Participar de estudos laboratoriais, perícias e análises processuais, emitindo pareceres técnicos;
9) Esclarecer e conscientizar os funcionários sobre acidentes de trabalho ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
10) Manter permanentemente relacionamento com a CIPA valendo-se ao máximo das observações, além apoiá-la, treiná-la e atendê-la.
11) Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas às atividades didáticas exceto aquelas de apoio laboratorial;
12) Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;
13) Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança;
14) Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
15) Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento;
16) Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
CARGO: 608 - MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Diagnosticar, acompanhar o tratamento de pacientes portadores das doenças congênitas ou adquiridas, que afetam o sistema endócrino produzindo alterações hormonais e desordens glandulares;
2) Realizar consulta e atendimento em pacientes internados no Hospital Municipal;
3) Cumprir normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar;
4) Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
CARGO: 609 - MÉDICO ENDOCRINOPEDIATRA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Atendimento Ambulatorial Especializado na rede municipal de saúde a tratar doenças endocrinológicas da infância como diabetes (tipo I e II), dislipidemias, alterações do crescimento, puberdade, tireoide, obesidade, além de acompanhamento especializado desde o nascimento até a entrada na idade adulta.
2) Atuar em sua especialidade, prestando socorro e atendimento em ambulatórios, postos de saúde e Pronto Socorro;
3) Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.
CARGO: 610 - MÉDICO GERIATRA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Prestar assistência médica no âmbito municipal, na área de geriatria, visando preservar ou recuperar a saúde pública, compreendendo, especialmente, as seguintes atividades: efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
2) Realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico;
3) Identificar precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;
4) Prestar assistência médica especializada aos indivíduos, da zona urbana e rural, bem como realizar palestras educativas e atividades de promoção da saúde e prevenção das doenças e agravos;
5) Desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a maior produtividade e melhoria dos serviços médicos;
6) Proceder o acompanhamento de tratamento ambulatoriais e hospitalares; estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;
7) Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.
CARGO: 611 - MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei
Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica e ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM;
2) Atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo exame geral e obstétrico;
3) Solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira;
4) Controlar a pressão arterial e o peso da gestante;
5) Dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade;
6) Auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais;
7) Atender ao parto e puerpério;
8) Dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante;
9) Prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista;
10) Prescrever tratamento adequado;
11) Realizar procedimentos específicos tais como: colposcopia, cauterização de colo uterino, biopsias, colocação de DIU ou implante contraceptivo.
12) Encaminhar os pacientes que necessitam de outros níveis do sistema, garantindo a referência e a contrarreferência.
13) Atua nas Unidades Básicas de Saúde acompanha e participa dos Programas de Saúde existentes no município com relação à saúde da mulher,
14) Atende as gestantes efetuando o acompanhamento do pré-natal e disponibilidade de rodízio (local de trabalho) entre as Unidades Básicas de Saúde de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde;
15) Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
CARGO: 612 - MÉDICO INFECTOLOGISTA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Prestar assistência médica e terapêutica a pessoas portadoras bem como às supostamente afetadas por moléstias infecto-contagiosas de acordo com as normas e rotinas estabelecidas pelos órgãos de saúde;
2) Planejar, avaliar e executar programas voltados a sua especialidade bem como demais atribuições especificadas em lei;
3) Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.
CARGO: 613 - MÉDICO MASTOLOGISTA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) É responsável pelo atendimento médico ambulatorial de referência, realizando consultas, procedendo aos exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes,
2) Acompanhar recidivas locais pós-cirurgia, carcinoma in situ de mama, câncer de mama, fatores prognósticos do câncer de mama;
3) Fazer cirurgia do câncer de mama;
4) Realizar princípios de quimioterapia, quimioterapia do câncer de mama;
5) Tratamento paliativo, tumor filodes e sarcomas, linfedema de membro superior;
6) Prevenir e tratar o câncer de mama;
7) Realizar reconstrução mamária, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões de modo a promover a qualidade de vida da população em sua área de atuação;
8) Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.
CARGO: 614 - MÉDICO NEFROLOGISTA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Diagnosticar e trata as afecções do sistema nefrourinário, fazendo exame clínico no paciente e orientando a realização dos exames subsidiários, para recuperar-lhe a saúde;
2) Diagnosticar afecções neufrourinárias, baseando-se em exames clínicos e subsidiários, para estabelecer programa terapêutico;
3) Indica e ou executa exames especializados, tais como laboratoriais, radiológicos, radioisotópicos, fundoscópicos e outros, colhendo material, injetando contrates, acompanhando e observando a realização dos exames, para restabelecer o diagnostico das infecções renais;
4) Indicar e ou executar diálise peritoneal ou a hemodiálise, instalando o material e equipamentos necessários no paciente, para promover a integridade da composição do meio interno ou remover substâncias tóxicas dialisáveis do organismo;
5) Indicar o ato e preparar o paciente e seu doador para o transplante renal, avaliando o grau da disfunção renal e a compatibilidade imunológica, para recuperar a saúde do paciente;
6) Indicar ou executar biopsia renal, extraindo fragmentos do tecido do órgão, analisandos e interpretando os resultados por correlação anátomo-clínica, para determinar o diagnostico da afecção;
7) Tratar das doenças que possam comprometer os rins em decorrência de quadros hipertensivos arteriais, metabólicos, imunitários, degenerativos, infecciosos e outros, prescrevendo medicamento, dietas, repouso e outras medidas necessárias;
8) Participar de equipes interdisciplinares, orientando a execução de programas de profilaxia de moléstias hipertensivas, nefrourinárias e outras, para evitar comprometimento funcional ou anatômico do sistema nefrourinário;
CARGO: 615 - MÉDICO NEUROLOGISTA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Atender no ambulatório pacientes com distúrbios neurológicos, bem como avaliar pacientes encaminhados por outros especialistas;
2) Examinar o paciente, palpando-o ou utilizando aparelhos especiais para determinar o diagnóstico e requisitar exames complementares, quando necessário;
3) Registrar a consulta médica, anotando em prontuário a queixa, os exames físicos e complementares para efetuar a orientação adequada;
4) Analisar e interpretar resultados de exames de Raio - X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;
5) Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente;
6) Emitir atestados de saúde, sanidade física, mental e de óbito para atender determinações legais;
7) participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com a equipe da Unidade de Saúde;
8) Desenvolver ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município;
9) Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades da Unidade de Saúde, a fim de promover a saúde e o bem-estar da comunidade;
10) Zelar pela conservação de boas condições de trabalho quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento;
11) Responsabilizar-se por dados confidenciais, patrimônio e segurança de terceiros, pela supervisão de auxiliares e respectivo treinamento;
12) Fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário;
13) Executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação.
CARGO: 616 - MÉDICO OFTALMOLOGISTA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Examinar os pacientes, utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, ou encaminhar este paciente a um local de maior recurso voltado para o diagnóstico oftalmológico;
2) Prescrever medicamentos;
3) Prescrever óculos;
4) Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
5) Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
6) Prestar atendimento em urgências oftalmológicas;
7) Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
8) Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;
CARGO: 617 - MÉDICO ONCOLOGISTA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Atender de forma preventiva e curativa à população dentro de sua área de atuação;
2) Fazer anamnese do paciente;
3) Requisitar exames clínicos, laboratoriais, radiológicos e outros que se fizer necessário para diagnóstico e tratamento de portador de câncer;
4) Participar de programas e projetos de saúde pública ligados à área de oncologias, executar outras tarefas correlatas.
CARGO: 618 - MÉDICO ORTOPEDISTA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Avaliar as condições físico-funcionais do paciente, realizar diagnóstico e tratar afecções agudas, crônicas ou traumáticas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos e/ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente;
2) Tratar de pacientes politraumatizados;
3) Realizar cirurgias;
4) Tratar de fraturas ósseas simples ou mais complicadas;
5) Orientar e tratar pacientes com problemas de postura, má formação óssea e na coluna;
6) Executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação.
CARGO: 619 - MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei
Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Fazer diagnósticos e tratamento das moléstias e anormalidades relativas à especialidade, bem como de doenças e acidentes;
2) Executar as atribuições comuns ao médico clínico geral, dar atendimento de urgência, como: sangramento nasal, corpo estranho infecções agudas, etc.,
3) Investigar os casos com suspeita de surdez;
4) Solicitar exames em geral, exames de RX, audiometria;
5) Prescrever tratamento para os casos crônicos e acompanhar para não evoluir com surdez;
6) Tratar os muitos alérgicos e infecções de rinofaringe;
7) Acompanhar os pacientes com amidalites crônicas e encaminhá-los em casos cirúrgicos;
8) Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista;
9) Participar de juntas médicas;
10) Participar de programas voltados para a saúde pública;
11) Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários;
12) Efetuar procedimentos ambulatoriais; s
13) Solicitar o concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram esta providência;
14) Executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação.
CARGO: 620 - MÉDICO PEDIATRA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Atender crianças que necessitam de serviços médicos, para fins de exames clínicos, educação e adaptação;
2) Examinar pacientes em observação;
3) Avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico;
4) Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes;
5) Estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais;
6) Prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata;
7) Orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência;
8) Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade;
9) Participar de projetos de treinamento e programas educativos;
10) Propor normas e rotinas relativas a sua área de competência;
11) Classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência;
12) Atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência;
13) Executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação.
CARGO: 621 - MÉDICO PNEUMOLOGISTA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Atuar no tratamento das doenças pulmonares e respiratórias, incluindo as intervenções de cirurgia torácica;
2) Fazer exames médicos emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para patologia clínicas ou cirúrgicas do aparelho respiratório e vias respiratórias;
3) Planejar e realizar trabalho profissional de Medicina, aplicando os conhecimentos médicos para a prevenção das doenças no campo da clínica geral e outros inerentes a especialidade;
4) Atuar em sua especialidade, prestando socorro e atendimento em ambulatórios, postos de saúde e pronto socorro.
CARGO: 622 - MÉDICO PSIQUIATRA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Acolher o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados;
2) Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde mental, intervindo terapeuticamente com as técnicas específicas individuais e/ou grupais dentro de uma equipe multidisciplinar nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem;
3) Executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação.
CARGO: 623 - MÉDICO RADIOLOGISTA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Realizar e interpretar exames radiológicos com emissão de laudos de: RX simples, RX contrastado, mamografia, tomografia, ultrassonografia, densitometria e ressonância nuclear magnética;
2) Levantar hipóteses diagnósticas;
3) Realizar propedêutica instrumental;
4) Realizar exames complementares;
5) Realizar atendimentos de urgência e emergência;
6) Examinar documentos médicos;
7) Elaborar relatórios;
8) Emitir laudos;
9) Zelar pelos equipamentos do serviço de radiologia e diagnóstico por imagem;
10) Desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas atribuições.
CARGO: 624 - MÉDICO UROLOGISTA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Executar atividades relativas ao tratamento e prevenção das doenças do aparelho urinário e de doenças do aparelho genital masculino;
2) Tratar de afecções do aparelho gênito-urinário, empregando meio clínico-cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde;
3) Prestar socorro e atendimento em ambulatórios, em postos de saúde e pronto socorro;
4) Realizar exames locais, fazendo inspeções, palpação, percussão e toque, para avaliar as condições gerais dos órgãos, faz exames endoscópicos de ureta, bexiga e ureteres, utilizando cistoscópios, para analisar as condições das paredes internas desses órgãos;
5) Orientar e executar cateterismos especiais e dilatações uretrais, utilizando sondas gomadas ou metálicas, para possibilitar a função excretora nos casos de estreitamento ou obstrução das vias urinárias;
6) Realizar intervenções cirúrgicas, empregando as técnicas indicadas para cada caso, para corrigir anomalias congênitas ou adquiridas, extirpar órgãos ouformação patológicas e possibilitar ou melhorar a função excretora;
7) Selecionar e preparar doador em caso de transplante renal, fazendo exames clínicos e complementares de laboratório, para possibilitar ao paciente receptor a recuperação da função fisiológica da excreção;
8) Fazer profilaxia das moléstias venéreas, empregando meios adequados, como orientação, entrevistas, palestras e cursos, para diminuir a incidência e a gravidade dessas moléstias.
9) Pode fazer aplicações de quimioterapia ou agulhas de radium para tratamento de formações malignas.
10) Executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação.
ANEXO III –
QUADRO DE PROVAS ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
|
CÓDIGO/CARGO |
PROVA OBJETIVA (*) (CONTEÚDOS, Nº DE QUESTÕES E PESOS) |
PROVA PRÁTICA |
|||||
|
LÍNGUA PORTUGUESA (Peso 2) |
MATEMÁTICA (Peso 2) |
CONHEC. GERAIS (Peso 2) |
CONHEC. ESPECIFÍCOS (Peso 4) |
TOTALDE QUESTÕES |
TOTALDE PONTOS(*) |
||
|
201 - AUXILIAR DE FARMÁCIA |
10 |
10 |
10 |
10 |
40 |
100,0 |
- |
|
202 - AUXILIAR DE ODONTOLOGIA |
10 |
- |
|||||
|
203 - AUXILIAR DE SERVIÇO VETERINÁRIO |
10 |
- |
|||||
|
204 - AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE |
10 |
- |
|||||
|
205 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS 206 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS |
10 |
Apto / Inapto |
|||||
ENSINO MÉDIO COMPLETO E ENSINO MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO
|
CÓDIGO/CARGO |
PROVA OBJETIVA (*) (CONTEÚDOS, Nº DE QUESTÕES E PESOS) |
||||||
|
LÍNGUA PORTUGUESA (Peso 2) |
RACIOCÍNIO LÓGICO (Peso 2) |
CONHEC. GERAIS (Peso 2) |
LEGISLAÇÃO (Peso 2) |
CONHEC. ESPECIFÍCOS (Peso 2) |
TOTALDE QUESTÕES |
TOTALDE PONTOS (*) |
|
|
301 A 339 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS |
10 |
10 |
05 |
10 |
15 |
50 |
100,0 |
|
340 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE |
15 |
||||||
|
341 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
15 |
||||||
|
342 - CUIDADOR SOCIAL |
15 |
||||||
|
401 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
15 |
||||||
|
402 - TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL |
15 |
||||||
|
403 - TÉCNICO EM LABORATÓRIO |
15 |
||||||
|
404 - TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
15 |
||||||
ENSINO SUPERIOR COMPLETO
|
CÓDIGO/CARGO |
PROVA OBJETIVA (*) (CONTEÚDOS, Nº DE QUESTÕES E PESOS) |
PROVA DE TÍTULOS |
||||||
|
LÍNGUA PORTUGUESA (Peso 2) |
RACIOCÍNIO LÓGICO (Peso 2) |
CONHEC. GERAIS (Peso 2) |
LEGISLAÇÃO (Peso 2) |
CONHEC. ESPECIFÍCOS (Peso 2) |
TOTALDE QUESTÕES |
TOTALDE PONTOS (*) |
||
|
501 - ASSISTENTE SOCIAL |
10 |
10 |
05 |
10 |
15 |
50 |
100,0 |
10,0 |
|
502 - BIÓLOGO |
15 |
|||||||
|
503 - BIOMÉDICO |
15 |
|||||||
|
504 - BIOQUÍMICO |
15 |
|||||||
|
505 - ENFERMEIRO - ÁREA RURAL 506 - ENFERMEIRO ATENÇÃO BÁSICA 507 - ENFERMEIRO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 508 - ENFERMEIRO SALA DE ESTABILIZAÇÃO - ÁREA RURAL |
15 |
|||||||
|
509 - FARMACÊUTICO |
15 |
|||||||
|
510 - FISIOTERAPEUTA |
15 |
|||||||
|
511 - FONOAUDIÓLOGO |
15 |
|||||||
|
512 - MÉDICO VETERINÁRIO |
15 |
|||||||
|
513 - NUTRICIONISTA |
15 |
|||||||
|
514 - ODONTÓLOGO |
15 |
|||||||
|
515 - PSICÓLOGO |
15 |
|||||||
|
516 - TERAPEUTA OCUPACIONAL |
15 |
|||||||
ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM ESPECIALIZAÇÃO
|
CÓDIGO/CARGO |
PROVA OBJETIVA (*) (CONTEÚDOS, Nº DE QUESTÕES E PESOS) |
PROVA DE TÍTULOS |
||||||
|
LÍNGUA PORTUGUESA (Peso 2) |
RACIOCÍNIO LÓGICO (Peso 2) |
CONHEC. GERAIS (Peso 2) |
LEGISLAÇÃO (Peso 2) |
CONHEC. ESPECIFÍCOS (Peso 2) |
TOTALDE QUESTÕES |
TOTALDE PONTOS (*) |
||
|
601 - ADMINISTRADOR HOSPITALAR |
10 |
10 |
05 |
10 |
15 |
50 |
100,0 |
10,0 |
|
602 - ENFERMEIRO DO TRABALHO |
15 |
|||||||
|
603 - MÉDICO CARDIOLOGISTA |
15 |
|||||||
|
604 - MÉDICO CLÍNICO GERAL 20 HORAS 605 - MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 HORAS |
15 |
|||||||
|
606 - MÉDICO DERMATOLOGISTA |
15 |
|||||||
|
607 - MÉDICO DO TRABALHO |
15 |
|||||||
|
608 - MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA |
15 |
|||||||
|
609 - MÉDICO ENDOCRINOPEDIATRA |
15 |
|||||||
|
610 - MÉDICO GERIATRA |
15 |
|||||||
|
611 - MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA |
15 |
|||||||
|
612 - MÉDICO INFECTOLOGISTA |
15 |
|||||||
|
613 - MÉDICO MASTOLOGISTA |
15 |
|||||||
|
614 - MÉDICO NEFROLOGISTA |
15 |
|||||||
|
615 - MÉDICO NEUROLOGISTA |
15 |
|||||||
|
616 - MÉDICO OFTALMOLOGISTA |
15 |
|||||||
|
617 - MÉDICO ONCOLOGISTA |
15 |
|||||||
|
618 - MÉDICO ORTOPEDISTA |
15 |
|||||||
|
619 - MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA |
15 |
|||||||
|
620 - MÉDICO PEDIATRA |
15 |
|||||||
|
621 - MÉDICO PNEUMOLOGISTA |
15 |
|||||||
|
622 - MÉDICO PSIQUIATRA |
15 |
|||||||
|
623 - MÉDICO RADIOLOGISTA |
15 |
|||||||
|
624 - MÉDICO UROLOGISTA |
15 |
|||||||
(*) Aprovação Prova Objetiva: 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos à prova.
ANEXO IV – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos. Tipologia e gêneros textuais. Coerência e coesão textual. Formação e significação de palavras. Sinônimos e antônimos. Ordem alfabética. Sílaba: separação e classificação. Ortografia e acentuação. Tipos de frase. Pontuação. Morfologia: emprego e classificação das classes de palavras. Sintaxe: estrutura da oração e do período e termos essenciais e acessórios da oração.
MATEMÁTICA
Operações básicas: adição, subtração, multiplicação e divisão. Potenciação e Radiciação. Operações com números naturais. Expressões Numéricas. Problemas. Regra de três. Números primos. Múltiplos, Divisores, MDC e MMC. Operações Básicas com Polinômios. Equações do 1º grau, Sistemas de Equação do 1º grau. Leitura e identificação de dados apresentados em gráficos de colunas e Tabelas. Frações, Decimais e Dízimas. Regra de três. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Sistema de Medidas. Porcentagem. Sistema de Conjuntos. Sistema Monetário Brasileiro. Raciocínio lógico: Sequências Lógicas envolvendo números, letras e figuras.
CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES
Cultura Geral: Fatos Políticos econômicos e sociais do Município, do Estado, do Brasil e do mundo ocorridos nos últimos 05 (cinco) anos, divulgados na mídia nacional e internacional. Humanidades: movimentos artísticos, culturais e sociais do Município, do Estado, do Brasil e do mundo. Conhecimentos Gerais e Atualidades: aspectos geográficos, históricos, físicos, econômicos, sociais, políticos e estatísticos do Município, do Estado, do Brasil e do mundo. Noções de cidadania. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades nos assuntos relacionados com economia, ecologia, história, política, meio ambiente, justiça, segurança pública, saúde, cultura, educação, religião, qualidade de vida, esportes, turismo, georreferenciamento, inovações tecnológicas e científicas do Município, do Estado, do Brasil e do mundo. Questões da realidade, econômica, cultural, história, geográfica e socioambiental do Município, do Estado, do Brasil e do mundo. Notícias em Geral: Site da Prefeitura de Porto Velho/RO.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 201 - AUXILIAR DE FARMÁCIA
Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde. Gestão de estoque. Parâmetros de identificação dos medicamentos para o controle de estoque. Armazenamento de medicamentos e correlatos - exigências legais, normas técnicas e funcionais. Sistemas de dispensação de medicamentos. Medicamentos sujeitos a controle especial. Boas práticas de manipulação, fracionamento e unitarização de medicamentos. Cálculos farmacêuticos. Segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos. Erros de Medicação. Medicamentos potencialmente perigosos. Medicamentos genéricos.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 202 - AUXILIAR DE ODONTOLOGIA
Princípios e normas do exercício da profissão. Código de ética odontológica. Biossegurança e controle de infecção cruzada em odontologia: processamento de instrumentais e superfícies, gerenciamento de resíduos e Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Noções de ergonomia aplicada à odontologia: atendimento a quatro e a seis mãos; técnicas de instrumentação, preparo de bandejas clínicas, cirúrgicas e para o isolamento do campo operatório. Equipamentos e instrumentais odontológicos: utilização, manutenção e conservação. Materiais de uso odontológico: indicação, técnicas de manipulação; armazenamento. Anatomia dental: morfologia, classificação e função dos dentes; nomenclatura e notação dentária. Preenchimento de ficha clínica; preparo do paciente para o atendimento. Educação em Saúde Bucal: ações individuais e coletivas de promoção de saúde e prevenção de doenças. Cárie dentária, doenças periodontais e câncer bucal: conceito, etiologia, medidas de controle e prevenção. Radiologia odontológica: proteção radiológica; técnicas de revelação, montagem e arquivamento de películas radiográficas. Sistema Único de Saúde, Estratégia de Saúde da Família, Atenção Básica em Saúde e Política Nacional de Saúde Bucal.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
203 - AUXILIAR DE SERVIÇO VETERINÁRIO
Manejo e Contenção Animal: Técnicas de contenção física e segura de cães, gatos e, dependendo do órgão, grandes animais ou animais de produção. Noções de Anatomia e Fisiologia: Reconhecimento básico de sistemas corpóreos dos animais e comportamento animal. Higiene e Biossegurança: Esterilização de materiais, limpeza e desinfecção de ambientes clínicos, manuseio de instrumentais e destinação correta de resíduos de saúde (LTS). Zoonoses e Saúde Pública: Doenças transmitidas entre animais e humanos, com foco em raiva, leptospirose, leishmaniose e controle de vetores/roedores. Bem-estar Animal: Princípios éticos de guarda responsável, manejo humanitário e noções da legislação pertinente. Rotina de Clínicas e Órgãos Públicos: Atendimento, registros, agendamento, noções de primeiros socorros veterinários e auxílio na aplicação de protocolos prescritos.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
204 - AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Atendimento ao público e ética no serviço público. Noções de higiene, limpeza, organização e desinfecção de ambientes hospitalares ou unidades de saúde. Manejo e descarte adequado de resíduos de serviços de saúde (lixo hospitalar). Noções básicas de primeiros socorros. Segurança e saúde no trabalho (uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs). Noções do Sistema Único de Saúde (SUS): princípios fundamentais, diretrizes, atribuições e competências das esferas governamentais do SUS. Promoção e proteção da saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Vigilância em Saúde. Organização da Atenção Básica em Saúde. Noções de prevenção, promoção da saúde e vigilância sanitária. Lei Federal nº 8.080/1990 e Lei Federal nº 8.142/1990.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
205 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS
206 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS
Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal n.º 9.503/1997) e alterações. Exercício da profissão de motorista (Lei Federal n.º 12.619, de 30 de abril de 2012 e Lei Federal n.º 13.103, de 02 de março de 2015). Resoluções do CONTRAN pertinentes à condução de veículos. Funcionamento de veículos automotores: conhecimentos básicos de mecânica e de elétrica de automóveis. Manutenção de automóveis. Combustíveis. Noções de segurança individual, coletiva e de instalações. Direção defensiva. Noções de primeiros socorros. Respeito ao meio ambiente. Educação no trânsito. Tacógrafos: conceitos básicos. Responsabilidade civil e criminal dos operadores. Noções de sistema de rastreamento e gerenciamento de riscos. Noções de gestão de pneus. Percepção de riscos. Comportamento seguro no trânsito. Manutenção preventiva de motores à diesel. Gestão de resíduos. Noções de ergonomia no transporte. Dicas de atendimento a pessoas com restrição de mobilidade.
ENSINO MÉDIO E ENSINO MÉDIO/TÉCNICO
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos. Gêneros e tipos de texto. Significação das palavras. Figuras de Sintaxe. Figuras de Linguagem. Articulação textual: operadores sequenciais, expressões referenciais. Coesão e coerência textual. Identificação, definição, classificação, flexão e emprego das classes de palavras; formação de palavras. Verbos: flexão, conjugação, vozes, correlação entre tempos e modos verbais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos. Acentuação gráfica. Ortografia. Pontuação. Variação linguística.
RACIOCÍNIO LÓGICO
Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais. Operações de adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; números decimais; valor absoluto; propriedades no conjunto dos números naturais; decomposição de um número natural em fatores primos; múltiplos e divisores; máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Razões e proporções: grandezas direta e inversamente proporcionais; regra de três simples e composta. Porcentagem. Grandezas e medidas: quantidade, tempo, comprimento, capacidade e massa. Equações do 1º grau, sistemas de equações do 1º grau e função do 1º grau: resolução de problemas. Média aritmética simples e ponderada. Noções de lógica matemática: proposições simples e compostas; conectivos lógicos; tabelas-verdade; negação de proposições; equivalências e implicações lógicas; quantificadores. Argumentação lógica: premissas e conclusões; inferências; análise e validade de argumentos. Diagramas lógicos. Linguagem dos conjuntos: notação e representação; elementos e relação de pertinência; igualdade de conjuntos; relação de inclusão e subconjuntos; conjunto unitário, conjunto vazio, conjunto universo e conjunto das partes; conjuntos finitos e infinitos; operações com conjuntos - união, interseção, diferença e complementar. Sequências lógicas com números, letras, palavras e figuras. Problemas de associação lógica e de verdades e mentiras. Análise combinatória: princípio fundamental da contagem, arranjos, permutações e combinações. Probabilidade: conceitos básicos e cálculo de probabilidades em espaços amostrais finitos. Resolução de problemas envolvendo raciocínio lógico e sequencial.
CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES
Cultura Geral: Fatos Políticos econômicos e sociais do Município, do Estado, do Brasil e do mundo ocorridos nos últimos 05 (cinco) anos, divulgados na mídia nacional e internacional. Humanidades: movimentos artísticos, culturais e sociais do Município, do Estado, do Brasil e do mundo. Conhecimentos Gerais e Atualidades: aspectos geográficos, históricos, físicos, econômicos, sociais, políticos e estatísticos do Município, do Estado, do Brasil e do mundo. Noções de cidadania. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades nos assuntos relacionados com economia, ecologia, história, política, meio ambiente, justiça, segurança pública, saúde, cultura, educação, religião, qualidade de vida, esportes, turismo, georreferenciamento, inovações tecnológicas e científicas do Município, do Estado, do Brasil e do mundo. Questões da realidade, econômica, cultural, história, geográfica e socioambiental do Município, do Estado, do Brasil e do mundo. Notícias em Geral: Site da Prefeitura de Porto Velho/RO.
LEGISLAÇÃO
Lei Orgânica do Município de Porto Velho/RO e atualizações. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho/RO (Lei Municipal nº 385/2010 e atualizações). Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Saúde da Rede Pública Municipal de Saúde do Município Porto Velho-RO (Lei Municipal nº 390/2010 e Lei Municipal nº 391/2010, e atualizações). Conhecimento da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Constituição da República Federativa do Brasil - Noções de Direito Constitucional: Constituição Brasileira: Título I - Dos Princípios Fundamentais. Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: do art. 5º ao art. 13. Título III - Da Organização do Estado: Capítulo IV - Dos Municípios - art. 29, 29-A, 30, 31 e Capítulo VII - Da Administração Pública – art. 37, 38 e
39. Lei de Licitações e Pregão (Lei Federal nº 14.133/2021). Legislações Federal (Lei Federal nº 12.527/2011), Estadual e Municipal (se houver) de Acesso à Informação).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
301 A 339 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS
Constituição da República Federativa do Brasil (com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200. Legislações Federais de Saúde Pública: Lei Federal nº 8.080/1990. Portaria Federal nº 2.436/2017. Lei Federal nº 8.142/1990. Lei Federal nº 11.350/2006. Lei Federal nº 13.708/2018. Lei Federal nº 13.595/2018. Sistema Único de Saúde – SUS: princípios fundamentais, diretrizes, atribuições e competências das esferas governamentais do SUS. Organização da Atenção Básica no SUS. Atendimento individual e coletivo em relação à saúde pública e qualidade de vida. Prevenção de doenças: salubridade, vacinação, saneamento básico. Guia de Vigilância Epidemiológica - Covid-19. Ética e cidadania. Política Nacional de Atenção Básica: Programa Bolsa Família e Cadastro Único. Atribuições e Competências do Agente Comunitário de Saúde. Ferramentas de trabalho do Agente Comunitário de Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde: visitas domiciliares; atualização de cadastro da família e de domicílio; conhecimento de território; noções de ética e cidadania; ações de educação em saúde na Estratégia de Saúde da Família; participação do Agente Comunitário de Saúde em atividades coletivas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
340 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE
Constituição da República Federativa do Brasil (com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200. Legislações Federais de Saúde Pública: Lei Federal nº 8.080/1990. Portaria Federal nº 2.436/2017. Lei Federal nº 8.142/1990. Lei Federal nº 11.350/2006. Lei Federal nº 13.708/2018. Lei Federal nº 13.595/2018. Sistema Único de Saúde – SUS: princípios fundamentais, diretrizes, atribuições e competências das esferas governamentais do SUS. Promoção e proteção da saúde. Política Nacional de Atenção Básica. História e Evolução da Profissão de ACE. Atribuições do Agente de Combate a Endemias. Vigilância em Saúde. Conhecimentos Básicos: Raiva, Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Febre Amarela, Febre Maculosa, Influenza, Chikungunya, Zika Vírus, Leptospirose, Leishmaniose: Tegumentar e Visceral e Malária, COVID-19. Doenças contagiosas: agente etiológico, reservatório, hospedeiro, de modo de transmissão, sintomas e medidas de controle.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 341 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Conhecimentos gerais de Administração Pública: Constituição da República Federativa do Brasil: Título III - Da Organização do Estado, Capítulo VII - Da Administração Pública, especialmente os arts. 37 a 41, e alterações posteriores. Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei Federal nº 14.133/2021, e alterações. Noções de Arquivologia. Departamentalização e descentralização. Almoxarifado e gestão de estoques. Atendimento ao cidadão. Redação oficial e elaboração de documentos administrativos. Noções de Direito Público. Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal nº 101/2000, e alterações. Código Tributário Nacional - Lei Federal nº 5.172/1966, e alterações. Execução Fiscal e cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública
- Lei Federal nº 6.830/1980, e alterações. Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Lei Complementar Federal nº 123/2006, e alterações. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Lei Complementar Federal nº 116/2003, e alterações. Contabilidade Pública. Legislações Municipais: Código Tributário Municipal - Lei Municipal nº 878/2021, e alterações. Código de Posturas - Lei Municipal nº 873/2021, e alterações. Código de Meio Ambiente - Lei Municipal nº 138/2001, e alterações, e alterações. Plano Diretor - Lei Municipal nº 838/2021, e alterações.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 342 - CUIDADOR SOCIAL
Cuidados Básicos e Higiene Pessoal: Técnicas de higiene pessoal, troca de fraldas, banho, cuidados com a pele. Alimentação adequada, incluindo preparo e administração de refeições. Cuidados com a higiene bucal. Saúde e Primeiros Socorros: Conhecimento básico de saúde, sinais vitais, administração de medicamentos. Procedimentos de primeiros socorros em caso de emergências. Cuidados com doenças crônicas e administração de medicações. Desenvolvimento Humano e Psicologia: Compreensão dos diferentes estágios do desenvolvimento humano. Conhecimento sobre saúde mental e emocional. Técnicas de apoio psicológico e manejo de estresse. Legislação e Direitos Humanos: Conhecimento das leis e direitos das crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. Legislação específica como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Comunicação e Relacionamento Interpessoal: Técnicas de comunicação eficaz, escuta ativa e empatia. Gestão de conflitos e mediação. Habilidade para estabelecer relacionamentos de confiança com os usuários. Ética e Responsabilidade Profissional: Princípios éticos do trabalho social. Confidencialidade e respeito à privacidade do usuário. Limites profissionais e autocuidado. Atividades de Vida Diária e Inclusão Social: Auxílio nas atividades diárias como vestir, alimentar, mobilidade. Estímulo à autonomia e participação social dos usuários. Planejamento e execução de atividades recreativas e educativas. Trabalho em Equipe e Interdisciplinaridade: Colaboração com outros profissionais de saúde e assistência social. Uso de recursos comunitários e sociais. Documentação e relatório de atividades e progresso dos usuários.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 401 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Legislação profissional: Constituição Federal 1988, Título VIII - artigos de 194 a 200. Lei Orgânica da Saúde Lei Federal n º 8.080/1990, Lei Federal nº 8.142/1990 e Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Política Nacional de Humanização (PNH). Código de Ética e Lei do exercício profissional. Sistema Único de Saúde (SUS): evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde (SUS) – princípios, diretrizes, estrutura, organização e arcabouço legal. Cenário epidemiológico do Brasil: transição demográfica e epidemiológica das DCNT e Agravos da Saúde. Ciência e tecnologia em saúde. Estrutura e funcionamento das instituições e suas relações com os serviços de saúde. Níveis progressivos de assistência à saúde. Políticas públicas do SUS para gestão de recursos físicos, financeiros, materiais e humanos. Sistema de planejamento do SUS: Planejamento estratégico e normativo. Direitos dos usuários do SUS. Participação e controle social. Ações e programas do SUS. Estudos e avaliação de indicadores de saúde: sistemas nacionais de informação para doenças transmissíveis e não transmissíveis. Vigilância em saúde. Cuidados de Enfermagem: Sinais vitais. Semiologia e Semiotécnica de Enfermagem. Preparo, administração e cálculos de medicamentos. Vacinação e calendário vacinal. Cuidados com feridas, suturas, primeiros socorros: dados vitais, oxigenoterapia, sondagem gástrica, vesical, lavagem intestinal, gástrica, aplicações quentes e frias, massagens, observações de sinais e sintomas. Cuidados com o recém-nascido e prematuro, patologias do recém-nascido, noções de crescimento e desenvolvimento, assistência de enfermagem nas FVAS e nas IRAS, terapia de reintegração oral, assistência à criança desidratada e à criança desnutrida, parasitoses, doenças transmissíveis comuns na infância. Cuidados com o adulto, patologias crónicas, hipertensão arterial sistémica, diabetes, noções sobre oncologia, assistência à saúde do trabalhador (principalmente doenças profissionais). Biossegurança. Segurança do Paciente.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 402 - TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
Constituição da República Federativa do Brasil (com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200. Legislações Federais de Saúde Pública: Lei Federal nº 8.080/1990. Portaria Federal nº 2.436/2017. Lei Federal nº 8.142/1990. Lei Federal nº 11.350/2006. Lei Federal nº 13.708/2018. Lei Federal nº 13.595/2018. Princípios e normas do exercício da profissão. Código de ética odontológica. Biossegurança e controle de infecção cruzada em odontologia: processamento de instrumentais e superfícies, gerenciamento de resíduos e Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Noções de ergonomia aplicada à odontologia: atendimento a quatro e a seis mãos; técnicas de instrumentação, preparo de bandejas clínicas, cirúrgicas e para o isolamento do campo operatório. Equipamentos e instrumentais odontológicos: utilização, manutenção e conservação. Materiais de uso odontológico: indicação, técnicas de manipulação; armazenamento. Anatomia dental: morfologia, classificação e função dos dentes; nomenclatura e notação dentária. Preenchimento de ficha clínica; preparo do paciente para o atendimento. Educação em Saúde Bucal: ações individuais e coletivas de promoção de saúde e prevenção de doenças. Cárie dentária, doenças periodontais e câncer bucal: conceito, etiologia, medidas de controle e prevenção. Radiologia odontológica: proteção radiológica; técnicas de revelação, montagem e arquivamento de películas radiográficas. Sistema Único de Saúde, Estratégia de Saúde da Família, Atenção Básica em Saúde e Política Nacional de Saúde Bucal.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 403 - TÉCNICO EM LABORATÓRIO
Constituição da República Federativa do Brasil (com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200. Legislações Federais de Saúde Pública: Lei Federal nº 8.080/1990. Portaria Federal nº 2.436/2017. Lei Federal nº 8.142/1990. Lei Federal nº 11.350/2006. Lei Federal nº 13.708/2018. Lei Federal nº 13.595/2018. Normas de biossegurança: boas práticas de laboratório, equipamentos de proteção individual e coletiva. Fundamentos laboratoriais: Preparo de soluções; Diluições; atividades padronizadas de laboratório - automatizadas ou técnicas clássicas - necessárias ao diagnóstico. Coletas em laboratório: materiais e reagentes necessários, anticoagulante usado, etapa de obtenção da amostra, transporte e armazenamento da amostra biológica – causas e erros. Execução do exame de urina rotina: análise física, pesquisa de elementos anormais e sedimentoscopia. Hematologia: hemograma, hemácias, hemoglobina, hematócrito, índices hematimétricos, contagem global e diferencial de leucócitos, alterações morfológicas das células vermelhas e das células brancas; Hemostasia e coagulação – principais testes de coagulação; Técnica de coloração em hematologia e bacteriologia. Microbiologia: princípios e técnicas para isolamento e identificação de agentes infecciosos; microbiologia médica e atividades de agência transfusional. Parasitologia: identificação de agentes infecciosos em amostras biológicas (urina, fezes e sangue). Princípios de ética e cidadania. Atividades padronizadas de laboratório - automatizadas ou técnicas clássicas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 404 - TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Constituição da República Federativa do Brasil (com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200. Legislações Federais de Saúde Pública: Lei Federal nº 8.080/1990. Portaria Federal nº 2.436/2017. Lei Federal nº 8.142/1990. Lei Federal nº 11.350/2006. Lei Federal nº 13.708/2018. Lei Federal nº 13.595/2018. Conhecimentos básicos de anatomia e fisiologia - ossos do crânio, face, coluna, tórax, membros superiores e inferiores, órgãos do tórax e abdômen. Técnicas radiográficas dos membros superiores e inferiores, crânio, face, coluna vertebral, sistema esquelético suas articulações, do aparelho urinário, das vias biliares, do aparelho respiratório. Incidências especiais. Conhecimentos básicos de equipamentos radiológicos e seu funcionamento - Produção de Raios X, estrutura básica da aparelhagem fixa e portátil, câmara escura. Documentação da imagem radiográfica por processamento químico e digital. Conhecimentos de técnicas de revelação e fixação e de elementos dos componentes químicos do revelador e fixador. Qualidade da imagem radiográfica. Conhecimento básico sobre organização de um Serviço de Raios X. Meios de tipos e utilização específica), indicações e contraindicações, em exames de imagens. Conhecimentos de técnicas de utilização do Raios X. Conhecimento em aquisição de imagens tomográficas e gerenciamento dessas imagens em sistemas computadorizados. Conhecimento sobre mamografia, noções de anatomia das mamas e regras gerais para o estudo radiográfico. Princípios da radioscopia e metodologia aplicada. Legislação concernente ao operador de Raios X. Efeitos biológicos das radiações ionizantes e meios de proteção. Riscos e precauções - Equipamentos de proteção individual e coletiva. Resolução nº 611 de 09 de março de 2022, e atualizações. Portaria nº 485, de 11 de novembro de 2005, e atualizações, (NR 32). Norma CNEN NN 3.01. Vigilância Sanitária. Código de Ética Profissional.
ENSINO SUPERIOR E ENSINO SUPERIOR COM ESPECIALIZAÇÃO
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos. Gêneros e tipos de textos. Variação linguística: diversidade de usos da língua. Discursos direto, indireto e indireto livre. Coerência e coesão textuais. Estratégias argumentativas. Processos de formação de palavras. Classes de palavras: identificação, flexão e emprego de substantivos, adjetivos, pronomes, verbos, advérbios, preposições e conjunções. Verbo: flexão, conjugação, correlação dos modos e tempos verbais, vozes. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Uso dos pronomes relativos. Colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos. Emprego do sinal indicativo da crase. Usos da pontuação. Ortografia oficial. Acentuação gráfica.
RACIOCÍNIO LÓGICO
Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais. Operações de adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; números decimais; valor absoluto; propriedades no conjunto dos números naturais; decomposição de um número natural em fatores primos; múltiplos e divisores; máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Razões e proporções: grandezas direta e inversamente proporcionais; regra de três simples e composta. Porcentagem. Grandezas e medidas: quantidade, tempo, comprimento, capacidade e massa. Equações do 1º grau, sistemas de equações do 1º grau e função do 1º grau: resolução de problemas. Média aritmética simples e ponderada. Noções de lógica matemática: proposições simples e compostas; conectivos lógicos; tabelas-verdade; negação de proposições; equivalências e implicações lógicas; quantificadores. Argumentação lógica: premissas e conclusões; inferências; análise e validade de argumentos. Diagramas lógicos. Linguagem dos conjuntos: notação e representação; elementos e relação de pertinência; igualdade de conjuntos; relação de inclusão e subconjuntos; conjunto unitário, conjunto vazio, conjunto universo e conjunto das partes; conjuntos finitos e infinitos; operações com conjuntos - união, interseção, diferença e complementar. Sequências lógicas com números, letras, palavras e figuras. Problemas de associação lógica e de verdades e mentiras. Análise combinatória: princípio fundamental da contagem, arranjos, permutações e combinações. Probabilidade: conceitos básicos e cálculo de probabilidades em espaços amostrais finitos. Resolução de problemas envolvendo raciocínio lógico e sequencial.
CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES
Cultura Geral: Fatos Políticos econômicos e sociais do Município, do Estado, do Brasil e do mundo ocorridos nos últimos 05 (cinco) anos, divulgados na mídia nacional e internacional. Humanidades: movimentos artísticos, culturais e sociais do Município, do Estado, do Brasil e do mundo. Conhecimentos Gerais e Atualidades: aspectos geográficos, históricos, físicos, econômicos, sociais, políticos e estatísticos do Município, do Estado, do Brasil e do mundo. Noções de cidadania. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades nos assuntos relacionados com economia, ecologia, história, política, meio ambiente, justiça, segurança pública, saúde, cultura, educação, religião, qualidade de vida, esportes, turismo, georreferenciamento, inovações tecnológicas e científicas do Município, do Estado, do Brasil e do mundo. Questões da realidade, econômica, cultural, história, geográfica e socioambiental do Município, do Estado, do Brasil e do mundo. Notícias em Geral: Site da Prefeitura de Porto Velho/RO.
LEGISLAÇÃO SAÚDE
Legislação e Saúde Pública: Constituição da República Federativa do Brasil, com as Emendas Constitucionais: arts. 196 a 200. Sistema Único de Saúde (SUS): história do sistema de saúde no Brasil; Reforma Sanitária Brasileira; concepção, princípios, diretrizes e organização do SUS; Lei Orgânica da Saúde; participação e controle social; modelos de atenção à saúde; regionalização e descentralização; redes de atenção à saúde; atenção à saúde no SUS. Legislação Federal de Saúde Pública: Lei Federal nº 8.080/1990 e alterações. Lei Federal nº 8.142/1990 e alterações. Legislação e normas vigentes relacionadas à organização, ao funcionamento, ao financiamento, à participação e ao controle social do SUS. Atenção Primária à Saúde (APS): conceitos, princípios e atributos. Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). Estratégia Saúde da Família. Equipes e organização da Atenção Primária à Saúde. Territorialização. Cadastramento e adscrição da população. Ações de promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde. Coordenação do cuidado e ordenação das Redes de Atenção à Saúde. Vigilância em Saúde: conceitos, princípios e evolução da Vigilância em Saúde. Organização e atuação da Vigilância em Saúde nas três esferas de gestão do SUS. Componentes e elementos da Vigilância em Saúde. Vigilância Epidemiológica. Vigilância Sanitária. Vigilância em Saúde Ambiental. Vigilância em Saúde do Trabalhador. Vigilância de doenças, agravos e eventos de saúde pública. Notificação compulsória. Investigação epidemiológica. Monitoramento e resposta a surtos e epidemias. Sistemas de informação utilizados na Vigilância em Saúde. Vigilância Epidemiológica: conceitos, objetivos e atribuições. Vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis. Vigilância epidemiológica das doenças e agravos não transmissíveis. Investigação de casos e surtos. Medidas de prevenção e controle. Imunização e vigilância das coberturas vacinais. Notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. Vigilância Sanitária: conceitos, objetivos e atribuições. Ações de prevenção e controle de riscos à saúde. Fiscalização, inspeção e monitoramento sanitário. Vigilância em Saúde Ambiental: conceitos e campos de atuação. Vigilância de fatores ambientais relacionados à saúde. Qualidade da água para consumo humano. Vigilância de populações expostas a contaminantes ambientais. Doenças e agravos relacionados a fatores ambientais. Vigilância em Saúde do Trabalhador: conceitos, princípios e atribuições. Promoção e proteção da saúde dos trabalhadores. Investigação e notificação dos agravos relacionados ao trabalho. Prevenção e controle dos riscos e doenças relacionados aos processos e ambientes de trabalho. Epidemiologia: conceitos básicos, objetivos e aplicações. História natural das doenças e níveis de prevenção. Medidas de frequência e ocorrência de doenças e agravos. Indicadores de saúde. Incidência, prevalência, mortalidade e letalidade. Tipos de estudos epidemiológicos. Vigilância epidemiológica e investigação de surtos. Avaliação de serviços e programas de saúde. Sistemas de Informação em Saúde: conceitos, finalidade e utilização. Sistemas de informação de interesse para o SUS e para a Vigilância em Saúde. Registro, processamento, análise e utilização dos dados para o planejamento, monitoramento e avaliação das ações e serviços de saúde. Documentos e normas técnicas do Ministério da Saúde: Guia de Vigilância em Saúde, 6ª edição revisada, e atualizações. Guia de Vigilância Integrada da Covid-19, Influenza e outros vírus respiratórios de importância em saúde pública e atualizações.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 501 - ASSISTENTE SOCIAL
Código de Ética profissional. Atuação profissional contemporânea. Política de saúde. SUS. Atuação do assistente social na política de saúde. Direitos das crianças, adolescentes e pessoas idosas. Conhecimento e atuação do Programa Saúde da Família. Estratégia Saúde da Família. Conhecimento e atuação na política de saúde mental. Intersetorialidade e interdisciplinaridade. Técnicas de educação e mobilização em saúde. Programa bolsa família, analise e recomendação de oxigenoterapia. Realizar estratégias para identificar e abordar problemas vinculados à violência, ao abuso de álcool e a outras drogas. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990, e atualizações). Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015, e atualizações). Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003, e atualizações). Política Nacional para a População em Situação de Rua. Lei Maria da Penha.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 502 - BIÓLOGO
Diversidade Biológica: Sistemática, taxonomia, classificação, filogenia, evolução, organização biológica, biogeografia, etologia, fisiologia e estratégias adaptativas morfofuncionais dos seres vivos, com ênfase em vertebrados, criptógamos e fanerógamos. Biologia Celular e Bioquímica: Estrutura e funcionamento celular. Metabolismo energético. Bioquímica celular. Respiração celular, fermentação, fotossíntese e mecanismos de regulação dos processos metabólicos. Ecologia: Relações entre os seres vivos e destes com o ambiente ao longo do tempo geológico. Ecologia de populações, comunidades e ecossistemas. Fluxo de energia e ciclos biogeoquímicos. Conservação e manejo da fauna e da flora. Ecologia da paisagem. Sustentabilidade. Relações entre saúde, educação e meio ambiente. Biologia da Conservação: Conceitos, princípios, estratégias e instrumentos de conservação da biodiversidade. Conservação in situ e ex situ. Estratégias globais para a conservação da biodiversidade. Padrões de biodiversidade, fragmentação de habitats, causas da perda da biodiversidade, espécies invasoras, extinção de espécies e restauração ecológica. Áreas prioritárias para conservação e espécies ameaçadas de extinção no Estado de Rondônia. Legislação Ambiental: Convenção sobre Diversidade Biológica (CBD). Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES). Lei Federal nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC). Lei Federal nº 9.795/1999 (Política Nacional de Educação Ambiental). Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). Lei Complementar nº 140/2011. Legislação vigente referente à Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção e demais normas correlatas. Licenciamento e Gestão Ambiental: Licenciamento ambiental. Avaliação de Impacto Ambiental (AIA). Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Resolução CONAMA nº 001/1986. Resolução CONAMA nº 237/1997. Metodologias, etapas e procedimentos do licenciamento ambiental. Audiências públicas. Perícia ambiental. Monitoramento ambiental. Gestão e recuperação de áreas degradadas. Impactos Socioambientais: Avaliação e valoração econômica de impactos ambientais. Poluição da água, do ar e do solo. Planejamento urbano e seus impactos sobre os recursos naturais. Recursos hídricos, minerais e energéticos. Desenvolvimento sustentável, mudanças climáticas e gestão ambiental.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 503 - BIOMÉDICO
Coleta: Coleta de sangue arterial e venoso. Transporte, conservação e preparo das amostras. Bioquímica clínica: Realização e interpretação de exames de rotina. Avaliação laboratorial das funções: hepática, renal, cardiovasculares, endócrina, lípídios, equilíbrio hidroeletrolítico e ácido-base, pancreática exócrina e endócrina. Automação em Bioquímica clínica. Controle de qualidade. Urinálise: Análise físico-química, sedimentoscopia e interpretação dos resultados. Fluidos corporais: citologia, citometria e interpretação dos exames. Parasitologia clínica: Diagnóstico laboratorial dos parasitos intestinais, sanguíneos e teciduais. Fundamentos das técnicas utilizadas, métodos de exames parasitológicos e imunológicos das parasitoses. Microbiologia clínica: Bactérias e fungos de interesse clínico. Métodos de coloração, provas bioquímicas de identificação microbiana e meios de cultura. Teste de susceptibilidade aos antimicrobianos. Principais mecanismos de resistência bacteriana. Biossegurança e controle de qualidade em Microbiologia. Hematologia clínica: Métodos de coloração. Fundamentos da hematologia clínica e laboratorial. Interpretação do hemograma: valores de referência. Índices hematimétricos. Anemias, doenças leucocitárias, hemorragias e tromboses. Hemoglobinopatias. Coagulação, distúrbios vasculares e plaquetários. Imunologia clínica: Diagnóstico laboratorial das principais doenças infecciosas e auto-imunes. Determinação do grupo sanguíneo e fator RH. Métodos imunológicos para detecção de antígenos e anticorpos – Reações. Tipos de Imunidade. Hormônios. Marcadores tumorais. Testes intradérmicos
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 504 - BIOQUÍMICO
Bioquímica: Causas de variação nas determinações laboratoriais: a preparação do paciente. Variações e erros devidos à amostra biológica. Fotometria em Bioquímica Clínica: conceito, tipos, leis de fotometria, aplicação nas análises clínicas. Técnicas, fundamentos químicos e interpretação clínica de exames de: glicemia, função renal, função hepática, colesterol, triglicerides. Urinálise: fundamentos químicos, interpretação das análises. Hematologia Clínica: Interpretação clínica do hemograma: valores de referência. Índices hematimétricos. Hematoscopia normal e patológica. Alterações qualitativas e quantitativas. Anemias. Imuno-hematologia: exames laboratoriais para classificação sanguínea. Coagulação e hemostasia: técnicas usadas, interpretações. métodos de coloração para exames hematológicos. Parasitologia Clínica: Patogenia, sintomatologia, epidemiologia, profilaxia e diagnóstico das parasitoses humanas. Fundamento das técnicas utilizadas no diagnóstico das parasitoses humanas. Microbiologia Clínica: Diagnóstico laboratorial de Tuberculose, Hanseníase e COVID. Métodos de coloração GRAM, BAAR. Imunologia: técnicas sorológicas, fixação do complemento, aglutinação, inibição da aglutinação, precipitação e imunofluorescência.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
505 - ENFERMEIRO - ÁREA RURAL
506 - ENFERMEIRO ATENÇÃO BÁSICA
507 - ENFERMEIRO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
508 - ENFERMEIRO SALA DE ESTABILIZAÇÃO - ÁREA RURAL
Legislação profissional: Constituição Federal 1988, Título VIII - artigos de 194 a 200. Lei Orgânica da Saúde Lei Federal n º 8.080/1990, Lei Federal nº 8.142/1990 e Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Política Nacional de Humanização (PNH). Código de Ética e Lei do exercício profissional. Sistema Único de Saúde (SUS): evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde (SUS) – princípios, diretrizes, estrutura, organização e arcabouço legal. Cenário epidemiológico do Brasil: transição demográfica e epidemiológica das DCNT e Agravos da Saúde. Ciência e tecnologia em saúde. Estrutura e funcionamento das instituições e suas relações com os serviços de saúde. Níveis progressivos de assistência à saúde. Políticas públicas do SUS para gestão de recursos físicos, financeiros, materiais e humanos. Sistema de planejamento do SUS: Planejamento estratégico e normativo. Direitos dos usuários do SUS. Participação e controle social. Ações e programas do SUS. Estudos e avaliação de indicadores de saúde: sistemas nacionais de informação para doenças transmissíveis e não transmissíveis. Vigilância em saúde. Legislações Federais de Saúde Pública: Lei Federal nº 8.080/1990. Portaria Federal nº 2.436/2017. Lei Federal nº 8.142/1990. Cuidados de Enfermagem: Teorias de Enfermagem. Cuidados com feridas, Assistência de Enfermagem à saúde da criança, da mulher. Doenças Crônicas Não Transmissíveis e Doenças Infecto Parasitárias. Sinais vitais. Semiologia e Semiotécnica de Enfermagem. Preparo, administração e cálculos de medicamentos. Vacinação e calendário vacinal. Cuidados com feridas, suturas, primeiros socorros: dados vitais, oxigenoterapia, sondagem gástrica, vesical, lavagem intestinal, gástrica, aplicações quentes e frias, massagens, observações de sinais e sintomas. Cuidados com o recém-nascido e prematuro, patologias do recém-nascido, noções de crescimento e desenvolvimento, assistência de enfermagem nas FVAS e nas IRAS, terapia de reintegração oral, assistência à criança desidratada e à criança desnutrida, parasitoses, doenças transmissíveis comuns na infância. Cuidados com o adulto, patologias crónicas, hipertensão arterial sistémica, diabetes, noções sobre oncologia, assistência à saúde do trabalhador (principalmente doenças profissionais). Biossegurança. Segurança do Paciente. Guia de Vigilância Epidemiológica - Covid-19.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 509 - FARMACÊUTICO
Exercício e ética profissional no âmbito das atividades farmacêuticas. Assistência Farmacêutica. Serviços farmacêuticos: conceitos. Rastreamento em saúde. Educação em saúde. Revisão da farmacoterapia. Conciliação medicamentosa. Gestão de condição de saúde. Acompanhamento farmacoterapêutico. Consulta farmacêutica. Prescrição farmacêutica. Uso racional de medicamentos. Farmacocinética. Interações medicamentosas. Farmacoepidemiologia. Farmacovigilância. Reações adversas a medicamentos. Segurança do paciente e erros de medicação. Fisiopatologia, prevenção e tratamento de: doenças infectocontagiosas, diabetes, doenças cardiovasculares, distúrbios oncológicos, distúrbios ginecológicos e obstétricos, distúrbios articulares e ósseos. Atenção farmacêutica: filosofia, método de cuidado e aspectos de gestão. Classificação, prevenção e resolução de problemas relacionados ao uso de medicamentos. Documentação e registro do processo de cuidado farmacêutico. Biosegurança. Sistema Único de Saúde (SUS): evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde (SUS) – princípios, diretrizes, estrutura, organização e arcabouço legal. Cenário epidemiológico do Brasil: transição demográfica e epidemiológica das DCNT e Agravos da Saúde. Ciência e tecnologia em saúde. Estrutura e funcionamento das instituições e suas relações com os serviços de saúde. Níveis progressivos de assistência à saúde. Políticas públicas do SUS para gestão de recursos físicos, financeiros, materiais e humanos. Sistema de planejamento do SUS: Planejamento estratégico e normativo. Direitos dos usuários do SUS. Participação e controle social. Ações e programas do SUS. Estudos e avaliação de indicadores de saúde: sistemas nacionais de informação para doenças transmissíveis e não transmissíveis. Vigilância em saúde.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 510 - FISIOTERAPEUTA
Função e disfunção dos tecidos, órgãos, sistemas e aparelhos. Anatomia funcional e palpatória. Semiologia. Fisiologia e Fisiopatologia: respiratória, cardiovascular, neurofisiologia, fisiologia articular e do envelhecimento. Cinesiologia e cinesioterapia. Epidemiologia, bioética e processo saúde-doença. Ciências sociais e humanas. Princípios epidêmicos da saúde pública e saúde coletiva. Recursos terapêuticos, no âmbito ambulatorial. Suporte básico de vida. Avaliação e conduta fisioterapêutica nas diversas patologias (métodos e técnicas): pulmonares, cardiovasculares, reumatológicas, geriátricas, traumato-ortopédicas, neurológicas, pediátricas, dermatológicas, ginecológica e obstetrícia. Fisioterapia preventiva. Oxigenoterapia. Prótese, órtese e tecnologia assistiva. Indicação e tipos de auxílio à locomoção. Atenção do pé diabético. Código de Ética e deontologia profissional.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 511 - FONOAUDIÓLOGO
Código de ética Profissional. Avaliação e intervenção fonoaudiológica na motricidade orofacial: desenvolvimento das funções estomatognáticas, respiração, fala, mastigação, paralisia facial, distúrbios articulatórios e da articulação têmporo-mandibular. Fisiologia da produção vocal; classificação, avaliação e tratamento fonoaudiológico das disfonias. Atuação fonoaudiológica nas disfagias orofaríngeas neurogênicas e mecânicas. Atuação fonoaudiológica com o paciente idoso: linguagem, disfagia e audição. Anatomofisiologia, desenvolvimento e alterações do sistema auditivo; Avaliações auditivas. Linguagem infantil: aquisição, desenvolvimento e distúrbios. Fonoaudiologia Hospitalar: atuação fonoaudiológica em UTI e leito adulto e infantil, na unidade de cuidados intermediários neonatal e alojamento conjunto. Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF). Fonoaudiologia na Atenção Primária à Saúde. Atuação Fonoaudiológica no Núcleo de Atenção à Saúde da Família.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 512 - MÉDICO VETERINÁRIO
Controle de Zoonoses - aspectos epidemiológicos, clínicos e normativos: Cisticercose, Tuberculose, Raiva, Leishmaniose, Leptospirose, Doença de Chagas, Dengue, Febre Maculosa, Esquistossomose, Febre Amarela, Toxoplasmose, Brucelose e demais zoonoses de interesse em saúde pública. Procedimentos em vigilância sanitária, infrações e sanções relacionadas à legislação sanitária no âmbito federal e estadual. Inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal. Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos. Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC. Programas brasileiros de controle e erradicação de zoonoses. Controle e combate de vetores e animais peçonhentos. Elaboração e realização de Campanha da Raiva e Educação para saúde pública ligada às zoonoses. Doenças transmitidas por alimentos de origem animal. Métodos de insensibilização para o abate humanitário de animais de açougue. Condições higiênico-sanitárias e Boas Práticas de Funcionamento para os estabelecimentos que exercem atividades veterinárias. Código de Ética Profissional.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 513 - NUTRICIONISTA
Código de Ética da profissão e atividades privativas. Ingestão, digestão, absorção, excreção, metabolismo e fontes alimentares dos nutrientes. Triagem e avaliação nutricional. Indicadores antropométricos, dietéticos e laboratoriais nas diferentes faixas etárias. Necessidades e recomendações de nutrientes e energia nas diferentes faixas etárias. Dietas enterais. Terapia nutricional nas diversas patologias. Tipos de dietas e classificação de acordo com a consistência. Alimentos: Composição, classificação, seleção, conservação, higienização e armazenamento. Técnicas de pré-preparo, preparo e cocção. Planejamento, elaboração, custo e avaliação de cardápios. Ficha técnica. Fator de correção e índice de conversão dos alimentos. Distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, estocagem de alimentos e combate a insetos e roedores. Educação nutricional. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Inquéritos Populacionais e chamadas nutricionais. Política Nacional de Promoção da Saúde. Programa de Alimentação do Trabalhador. Política Nacional de Atenção Básica.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 514 - ODONTÓLOGO
SB Brasil 2010. Epidemiologia das doenças bucais: cárie, doenças periodontais e câncer bucal: conceito, etiologia, evolução, medidas de controle, diagnóstico, tratamento, prognóstico e prevenção. Uso do flúor na prevenção e tratamento da cárie dentária; Métodos de Uso Coletivo do Flúor; Fluorose Dentária - Aspectos clínicos e Epidemiológicos. Prática odontológica baseada na promoção de saúde. Educação em Saúde: ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais. Biossegurança, ergonomia e controle de infecção em odontologia. Procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio porte, extração simples, sem odontosecção e com odontosecção, extração com alveoloplastia, biópsias, suturas, drenagem de manifestações agudas e crônicas. Dentística: preparo de cavidades, materiais de proteção do complexo pulpodentário, materiais restauradores. Estomatologia: patologias intra e extraósseas da cavidade bucal – características clínicas, diagnóstico e tratamento. Manifestações bucais de doenças sistêmicas. Farmacologia e terapêutica: bases farmacológicas da terapêutica medicamentosa em odontologia; prevenção e controle da dor; uso clínico de medicamentos; mecanismos de ação e efeitos tóxicos dos fármacos, receituário. Lei Federal nº 8.080/1990. Portaria Federal nº 2.436/2017. Lei Federal nº 8.142/1990. Código de Ética Profissional.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 515 - PSICÓLOGO
O conceito de saúde como fenômeno multideterminado. O processo de avaliação psicológica como base para a intervenção profissional do Psicólogo. Desenvolvimento psicológico (infância e adolescência). Influências sociais e ambientais sobre a saúde. Processo grupal. Psicologia e Teorias da Personalidade. Principais teorias e perspectivas atuais da psicologia. Psicopatologia: conceituação, doenças de natureza psíquica (alcoolismo, depressão, esquizofrenia, ansiedade). Estudo dos testes psicológicos. Entrevistas Psicológicas e complementares.
Avaliação psicológica: questões técnicas e éticas e estabelecimento de diagnóstico. Psicologia e Saúde: prevenção, promoção e aconselhamento em Doenças Sexualmente Transmissíveis. Código de Ética do Psicólogo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 516 - TERAPEUTA OCUPACIONAL
Código de Ética e Deontologia Profissional da Terapia Ocupacional. Sistema Único de Saúde (SUS). Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF). Terapia Ocupacional na Atenção à Saúde da Criança. Terapia Ocupacional na Atenção à Saúde do Adulto. Terapia Ocupacional na Atenção à Saúde do Idoso. Terapia Ocupacional em Programas de Saúde Mental. Terapia Ocupacional em Programas de Saúde Coletiva. Terapia Ocupacional em Programas de Saúde Pública. Terapia Ocupacional em Programas de Contextos Hospitalares. Terapia Ocupacional em Programas de Assistência Social. Ocupação e Saúde. Processo Terapêutico Ocupacional. Comunicação em Terapia Ocupacional. Modelos, Métodos e Práticas da Terapia Ocupacional. Prática da Terapia Ocupacional em Cuidado Individual. Prática da Terapia Ocupacional em Cuidado Coletivo. Prática da Terapia Ocupacional em Cuidado ao Usuário SUS. Prática da Terapia Ocupacional em Cuidado dos Familiares e Cuidadores. Prática da Terapia Ocupacional em Diferentes Equipamentos de Saúde. Prática da Terapia Ocupacional em Cuidado em Domicílios. Prática da Terapia Ocupacional em Diferentes Modalidades, Cenários e Contextos. Avaliação e Tratamento em Terapia Ocupacional com Diferentes Condições de Saúde. Avaliação e Tratamento em Terapia Ocupacional das Funções e Estruturas do Corpo. Avaliação e Tratamento em Terapia Ocupacional dos Fatores Ambientais. Avaliação e Tratamento em Terapia Ocupacional dos Fatores Pessoais. Avaliação e Tratamento em Terapia Ocupacional das Atividades e da Participação no Autocuidado, Trabalho e Lazer. Órteses, Adaptações e Tecnologia Assistiva. Prática Baseada em Evidência em Terapia Ocupacional. Raciocínio Clínico ou Profissional em Terapia Ocupacional. História da terapia ocupacional no Brasil e na saúde mental. Reforma psiquiátrica. Políticas Públicas de Saúde Mental. Reabilitação psicossocial. Atenção aos usuários de álcool e outras drogas. Ações em saúde mental. Psicopatologia. Projeto Terapêutico Singular. Desempenho Ocupacional e Saúde Mental.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 601 - ADMINISTRADOR HOSPITALAR
Administração Geral e Teoria das Organizações: Funções administrativas (planejamento, organização, direção e controle) e comportamento organizacional. Administração Financeira e Orçamentária: Contabilidade hospitalar, análise e gestão de custos em saúde. Gestão de Pessoas: Recrutamento, seleção, avaliação de desempenho e gestão de equipes multiprofissionais em saúde. Recursos Humanos: Política Nacional de Humanização, Estratégia de recursos humanos para o acesso universal à saúde. Logística e Gestão de Materiais: Gestão de suprimentos, almoxarifado, farmácia hospitalar e controle de inventário. Serviços de Infraestrutura e Apoio: Gestão de hotelaria hospitalar, serviços de nutrição e dietética, lavanderia e gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (GRSS). Qualidade e Segurança do Paciente: Acreditação hospitalar, indicadores de saúde e protocolos de segurança. Sistema Único de Saúde: História do sistema de saúde no Brasil. Reforma Sanitária Brasileira. A saúde na Constituição Federal do Brasil. Concepção do Sistema Único de Saúde (SUS). Debate sobre Sistema Único de Saúde. A Lei Orgânica da Saúde. Modelos técnico-assistências no SUS. Controle social. Financiamento do SUS. Redes de Atenção. Política Nacional de Atenção Básica: Produção social da saúde. Princípios da ESF. Trabalho em equipe. Corresponsabilidade entre profissionais e famílias assistidas. Intersetorialidade das ações. Planejamento em saúde: políticas de saúde, Planejamento estratégico, Leis orçamentária, Relatório de Gestão. Indicadores em saúde. Decreto Federal nº 7.508/2011. Organização de infraestrutura: Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde, Normas de Biossegurança, Gestão de risco, Segurança do Paciente. Gerenciamento de resíduos.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 602 - ENFERMEIRO DO TRABALHO
Fundamentos da Enfermagem do Trabalho: evolução histórica; princípios e diretrizes da saúde do trabalhador; organização dos serviços de saúde ocupacional; competências e atribuições do Enfermeiro do Trabalho; assistência integral à saúde do trabalhador. Legislação aplicada à Saúde do Trabalhador: Constituição Federal de 1988 - direitos sociais e saúde do trabalhador. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Lei Federal nº
8.080/1990 - Sistema Único de Saúde (SUS). Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. Previdência Social aplicada aos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). eSocial aplicado à Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego: NR-01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; NR-04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT); NR-05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA); NR-06 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI); NR-07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); NR-09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais; NR-15 - Atividades e Operações Insalubres; NR-16 - Atividades e Operações Perigosas; NR-17 - Ergonomia; NR-23 - Proteção Contra Incêndios; NR-24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho; NR-32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde; NR-35 - Trabalho em Altura. Saúde ocupacional: riscos ocupacionais físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais; identificação, avaliação e controle de riscos; higiene ocupacional; mapa de riscos; prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Vigilância em Saúde do Trabalhador: vigilância epidemiológica; notificação compulsória; investigação de acidentes de trabalho; monitoramento de agravos relacionados ao trabalho; indicadores de saúde ocupacional; análise de absenteísmo e adoecimento laboral. Programas de promoção e prevenção em saúde do trabalhador: educação em saúde; campanhas preventivas; vacinação ocupacional; qualidade de vida no trabalho; ergonomia; ginástica laboral; prevenção ao uso de álcool e drogas; prevenção do estresse ocupacional. Doenças ocupacionais e acidentes de trabalho: LER/DORT; doenças respiratórias ocupacionais; intoxicações ocupacionais; dermatoses ocupacionais; transtornos mentais relacionados ao trabalho; síndrome de burnout; doenças infecciosas relacionadas ao trabalho; nexo causal; reabilitação profissional. Atendimento de enfermagem em saúde ocupacional: consulta de enfermagem ocupacional; anamnese ocupacional; exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais; primeiros socorros; urgência e emergência no ambiente de trabalho; suporte básico de vida; acompanhamento de trabalhadores afastados. Processo de enfermagem e Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE): etapas do processo de enfermagem; diagnósticos, intervenções e resultados; registros e documentação em enfermagem. Biossegurança e controle de infecção: princípios de biossegurança; precauções padrões; gerenciamento de resíduos de serviços de saúde; exposição ocupacional a material biológico; acidentes com perfurocortantes. Gestão e administração em enfermagem do trabalho: planejamento, organização, supervisão e avaliação dos serviços de enfermagem; gestão de equipes; liderança; auditoria; indicadores de desempenho; educação permanente em saúde. Ética e bioética em enfermagem: Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Sigilo profissional. Responsabilidade ética, civil e penal do enfermeiro. Humanização da assistência. Farmacologia aplicada à enfermagem do trabalho: administração segura de medicamentos; imunobiológicos; cálculo de medicação; reações adversas; medicamentos utilizados em urgência e emergência. Epidemiologia e estatística aplicada à saúde do trabalhador: conceitos básicos; indicadores epidemiológicos; interpretação de dados e estudos epidemiológicos. Informática aplicada à saúde ocupacional: sistemas de informação em saúde; prontuário eletrônico; registro e monitoramento de dados ocupacionais. Atualidades e temas contemporâneos: Saúde mental e qualidade de vida no trabalho. Assédio moral e sexual no ambiente laboral. Inclusão e acessibilidade no trabalho. Sustentabilidade e saúde ocupacional. Impactos das novas tecnologias e formas de trabalho na saúde do trabalhador. Humanização e segurança do paciente/trabalhador. Legislação profissional: Lei Federal nº 7.498/1986 (lei do exercício profissional), regulamentada pelo Decreto Federal nº 94.406/1987. Código de Ética e Deontologia da Enfermagem - análise crítica. Bioética.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 603 - MÉDICO CARDIOLOGISTA
Cardiologia e Angiologia: Etiopatogenia, fisiopatologia, quadro clínico, classificação, investigação diagnóstica (laboratório de análises clínicas, diagnóstico por imagem, medicina nuclear, anatomia patológica e citopatologia, ECG, Mapa, Teste ergométrico, Cateterismo e Holter), diagnósticos diferenciais, tratamento, medidas profiláticas e de reabilitação, nas enfermidades que envolvem: Miocárdio; Pericárdio; Endocárdio; Sistema de condução; Válvulas cardíacas; Coronárias; Artérias aorta, pulmonar, carótidas; Veias cava inferior e superior e veias pulmonares; Artérias e veias periféricas; Ex: Miocardiopatias; Coronariopatias; Valvulopatias; Pericardiopatias; Más formações congênitas; Hipertensão arterial sistêmica, Hipertensão pulmonar; Síndrome de insuficiência
cardíaca (Insuficiência ventricular esquerda, Insuficiência ventricular direita, insuficiência cardíaca congestiva); Endocardite bacteriana e antoimune; Arritmias; Mixomas e outros tumores; - Trauma cardíaco e dissecção aórtica; Endomiocardiofibrose; Trombose venosa e Tromboflebites; Arteriopatias aterosclerótivas e inflamatórias. Avaliação pré-operatória. Legislações Federais de Saúde Pública: Lei Federal nº 8.080/1990. Portaria Federal nº 2.436/2017. Lei Federal nº 8.142/1990. Código de Ética Médica.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
604 - MÉDICO CLÍNICO GERAL 20 HORAS
605 - MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 HORAS
Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias e arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica, embolia pulmonar, pneumonias e abscessos pulmonares. Doenças gastrointestinais e hepáticas: e insuficiência úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarreia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas hepatopatias crônicas. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica e litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos. Doenças reumáticas: artrite reumatoide, espondiloartropatias e gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas. Controle de infecções hospitalares. Doenças neurológicas, AVC, polirradiculoneurites, polineurites e doenças periféricas. Doenças degenerativas e infecciosas do SNC. Regulação. Legislações Federais de Saúde Pública: Lei Federal nº 8.080/1990. Portaria Federal nº 2.436/2017. Lei Federal nº 8.142/1990. Código de Ética Médica.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 606 - MÉDICO DERMATOLOGISTA
Anatomia e fisiologia da pele. Patologia cutânea. Semiologia e métodos complementares. Alterações morfológicas cutâneas epidermodérmicas. Afecções dos anexos cutâneos. Alterações do colágeno, hipoderme, cartilagens e vasos. Infecções e infestações. Dermatoses por noxas químicas, físicas e mecânicas. Inflamações e granulomas não infecciosos. Dermatoses metabólicas. Dermatoses por imunodeficiências. Afecções congênitas e hereditárias. Cistos e neoplasias. Dermatoscopia. Terapêutica dermatológica. Legislações Federais de Saúde Pública: Lei Federal nº 8.080/1990. Portaria Federal nº 2.436/2017. Lei Federal nº 8.142/1990. Código de Ética Médica.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 607 - MÉDICO DO TRABALHO
Legislação básica de Saúde do Trabalhador (normas regulamentadoras, acidentária, previdenciária, resoluções da categoria de classe). Ética médica e questões bioéticas em saúde do trabalhador. Agravos a saúde relacionados ao trabalho (doenças ocupacionais, doenças do trabalho e acidentes). Acidentes do trabalho (documentos médico-legais e atuação do médico do trabalho). Promoção da Saúde no Trabalho. Toxicologia ocupacional; Higiene do Trabalho. Ergonomia. Reabilitação e Retorno ao Trabalho. Gestão em Saúde, Segurança e Meio Ambiente. Controle de saúde dos trabalhadores da saúde. Vigilância em Saúde do Trabalhador. Segurança no Trabalho. Legislações Federais de Saúde Pública: Lei Federal nº 8.080/1990. Portaria Federal nº 2.436/2017. Lei Federal nº 8.142/1990. Código de Ética Médica.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 608 - MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA
Hormônios e o sistema endócrino: composição, classes, mecanismos de ação, regulação e modulação. Relações entre sistemas endócrino e nervoso. Abordagem do paciente com distúrbio endócrino: avaliação clínica, rastreamento, indicações e interpretações de exames laboratoriais. Anatomia, fisiologia, lesões mais frequentes, apresentação clínica, avaliação laboratorial e tratamento das alterações/disfunções de: Hipotálamo e hipófise: hipopituitarismo, adenomas hipofisários, hiperprolactinemia, acromegalia e gigantismo, doença de Cushing,
síndrome da sela vazia, diabetes insipidus, secreção inapropriada de hormônio antidiurético, disfunções hipotalâmicas. Tireoide: hipotireoidismo, hipertireoidismo, nódulos tireoidianos, tireoidites, câncer da tireoide. Suprarrenais: insuficiência adrenal, hirsutismo e virilismo, nódulos e massas adrenais casualmente detectados, síndrome de Cushing, tumores e disfunções da medula adrenal, corticoterapia, hipertensão arterial endócrina. Testículos e Ovários: Tumores testiculares e ovarianos, síndrome de Kleinefelter e Turner, disfunção erétil e amenorreias, síndrome dos ovários policísticos, anomalias da determinação e diferenciação sexual. Distúrbios do metabolismo lipídico: dislipidemias. Diabetes mellitus: diagnóstico, classificação, epidemiologia, patogênese e fisiopatologia, lesões micro e macrovasculares e neuropáticas, abordagem terapêutica comportamental, nutricional e farmacológica. Diabetes do tipo 1: diagnóstico, insulinoterapia, tratamento das complicações crônicas e agudas. Diabetes do tipo 2: diagnóstico, antidiabéticos orais, tratamento das complicações crônicas e agudas. Obesidade e síndrome metabólica. Doenças osteometabólicas com ênfase em osteoporose, hipoparatireoidismo e hiperparatireoidismo. Neoplasias endócrinas múltiplas. Síndromes endócrinas autoimunes. Sindromes endócrinas paraneoplásicas. Legislações Federais de Saúde Pública: Lei Federal nº 8.080/1990. Portaria Federal nº 2.436/2017. Lei Federal nº 8.142/1990. Código de Ética Médica.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 609 - MÉDICO ENDOCRINOPEDIATRA
Feto e o recém-nascido: Desenvolvimento fetal normal e patológico. O recém-nascido a termo, normal e patológico. O recém-nascido prematuro e o pós-maturo. Doenças infecciosas do recém-nascido.Fisiopatologia dos líquidos corpo-rais: Terapia da hidratação oral e parenteral. Equilíbrio hidroeletrolítico e ácido básico e suas desordens. Genética: Princípios básicos, dismorfismos, aconselhamento genético. Erros inatos do metabolismo. Neoplasmas e lesões neoplasmas símiles. Leucoses. Linfomas. Retinoblastomas. Neoplasias do sistema nervoso, rins e ossos. Sarcoma de tecidos moles.Nutrição e distúrbios nutricionais: Necessidades nutricionais na infância. Alimentação do lactente normal. Distúrbio da nutrição na criança e no adolescente: desnutrição e obesidade.Crescimento e desenvolvimento normais e patológicos; Distúrbios da aprendizagem; Retardo mental.Pediatria preventiva: Aten-ção primária. Prevenção secundária e terciária.Epidemiologia pediátrica. Adolescência: desenvolvimento e crescimento normal. Ginecologia e distúrbios menstruais. Doenças infecciosas na infância: Prevenção. Doenças bacterianas. Doenças virais. Infecções micóticas ou por protozoários.Helmintíases. Cuidados de saúde em países em desenvolvimento. Pele e anexos: Semiologia; Eczemas; Lesões cutâneas transitórias do recém-nascido; Vasculites; Infecções cutâneas. Emergências pediátricas. Insuficiências de órgãos. Parada cardiorrespiratória. Ressuscitação cardiopulmonar. Insuficiência respiratória aguda. Abdome agudo. Acidentes: afogamento, queimaduras, envenenamentos. Sistema circulatório: Desenvolvimento normal, estrutura e função. Doenças do sistema circulatório no recém-nascido, na infância e adolescência; Procedimentos especiais, métodos diagnósticos. Exames de imagem em pediatria.Sistema digestivo: Desenvolvimento normal, estrutura e função. Doenças do sistema digestivo no recém-nascido, na infância e adolescência.Procedimentos especiais, métodos diagnósticos. Sistema hematológico: Desenvolvimento. Anemias. Doenças hemorrágicas. Sistema imunológico: Desordens alérgicas. Imunodeficiências.Doenças reumáticas e do tecido conjuntivo.Sistema nervoso: Desenvolvimento normal, estrutura e função. Convulsões. Doenças degenerativas do sistema nervoso.Doenças neuro-musculares. Sistema osteomuscular: Displasias esqueléticas. Doenças ósseas metabólicas. Sistema respiratório: Desenvolvimento normal, estrutura e função. Doenças do sistema respiratório no recém-nascido, na infância e adolescência. Sistema urinário: Desenvolvimento normal, estrutura e função. Doenças do sistema geniturinários do recém-nascido, na infância e adolescência. Abordagem ao paciente com distúrbios endócrinos. Princípios de endocrinologia.Mecanismo de ação dos hormônios. Adenohipófise: fisiologia dos hormônios hipofisários. Tumores hipofisários; hipopitui-tarismo. Síndromes de tumores da adeno-hipófise. Distúrbios da neuro-hipófise. Crescimento e desenvolvimento: testes diagnósticos para deficiência de hormônio do crescimento; investigação da criança com baixa estatura; puberdade atrasada; puberdade precoce. Ovários e desenvolvimento. Distúrbios da glândula tireóide: diagnóstico e tratamento. Distúrbios do córtex suprarrenal. Medula adrenal, catecolaminas e feocromocitoma. Distúrbios do sistema reprodutivo: Hipogonadismo; criptorquidismo; micropênis; ginecomastia; amenorréia; climatério e menopausa. Neoplasia endócrina múltipla. Diabetes mellitus: diagnóstico, classificação, tratamento, complicações crônicas, cetoacidose diabética, estado hiperosmolar, diabetes mellitus na gravidez; hipoglice-mias. Dislipidemias e obesidade. Doenças osteometabólicas: hiperparati-reoidismo primário e secundário. Hipoparatiroidismo. Osteoporose. Doença de Paget. Hiperandrogenismo. Princípios e aplicações de testes hormonais em endocrinologia. Síndrome carcinóide. Síndromes poliendócrinas autoimunes. Endocrinologia cirúrgica: acompanhamento pós-operatório. Legislações Federais de Saúde Pública: Lei Federal nº 8.080/1990. Portaria Federal nº 2.436/2017. Lei Federal nº 8.142/1990. Código de Ética Médica.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 610 - MÉDICO GERIATRA
Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação e testes diagnósticos. Semiologia médica. Genética médica. Farmacologia clínica. Principios de imunologia e inflamação. Doenças alérgicas e imunologia clínica. Doenças hematológicas. Anemia, distúrbios dos leucócitos, das plaquetas e da coagulação. Oncologia clínica. Câncer: etiologia, diagnóstico, estadiamento, tratamento e síndromes paraneoplásicas. Doenças reumáticas. Colagenoses, vasculites, gota, osteoartrite, espondiloartropatias soronegativas. Doenças neurológicas. Comas, cefaléias, doenças cerebrovasculares, polineuropatias e síndromes medulares. Doenças metabólicas. Doenças nutricionais. Doenças endócrinas. Doenças do metabolismo ósseo e mineral. Diabetes mellitus; distúrbios funcionais: (hipotálamo-hipofisário, tireóide, adrenal, paratireóide e gônadas) dislipidemias e distúrbios hidroeletrolítico. Doenças gastrointestinais. Doenças do esôfago, doença péptica, pancreatite, hepatites, cirrose hepática, diarréia, desnutrição, alcoolismo, hemorragia digestiva, doença inflamatória intestinal. Doenças do fígado e das vias biliares. Doenças infecciosas. Doenças por bactérias, vírus, protozoários, tuberculose, esquistossomose, septicemia, SIDA e DST. Doenças renais e genitourinárias. Infecção urinária, insuficiência renal, síndromes nefrítica e nefrótica, doenças da bexiga e da próstata. Doenças cardiovasculares e respiratórias. Infecções pulmonares, asma, DPOC, doença intersticial pulmonar, embolia pulmonar, hipertensão pulmonar e doenças da pleura. Insuficiência cardíaca, hipertensão arterial, doença coronariana, febre reumática, endocardite infecciosa, miocardites, cardiopatias, trombose venosa profunda e doenças do pericárdio. Medicina intensiva. Emergências e urgências clínicas. Doenças cutâneas. Manifestações cutâneas das doenças sistêmicas.Avaliação geriátrica ampla. Aspectos demográficos e sociais, anatomia e fisiologia do envelhecimento. Particularidades da propedêutica do idoso. Demências. Depressão. Delirium. Doença de Parkinson. Acidente vascular encefálico. Síndromes extra piramidais. Manejo dos transtornos do sono. Crises epiléticas. Epilepsia. Aterosclerose. Semiologia cardiovascular no idoso. Hipertensão arterial. Doença coronariana. Lesões orovalvulares. Vasculopatias. Doenças cardiovasculares. Fibrilação atrial. Insuficiência cardíaca. Síncope no idoso.Tontura. Principais afecções respiratórias. Pneumonia. Traumas cranio-encefálico, torácico e abdominal no idoso. Doenças infecciosas no idoso. Enfisema pulmonar. Principais afecções do aparelho digestivo. Constipação intestinal. Diarréias. Hemorragias Digestivas. Colites. Insuficiência vascular mesentérica. Abdome agudo no idoso. Alterações do trato urinário. Incontinência urinária. Infecção urinária. Doenças da hipófise, supra renal, paratireoide e tireóide. Diabetes Melito. Anemias. Osteoporose. Artropatias e conectivopatias. Aspectos ortopédicos e traumatológicos do idoso. Nutrição e envelhecimento. Neoplasias mais comuns nos idosos. Aspectos oftalmológicos do envelhecimento. Aspectos otorrinolaringológicos do envelhecimento. Anestesia no idoso. Cirurgia: cuidados pré, per e pós-operatórios. Quedas: conceito e abordagem. Fisioterapia. Atendimento multidisciplinar. Farmacocinética e farmacodinâmica das drogas. Biologia do envelhecimento. Aspectos metabólicos e estruturais. Aspectos psicológicos, demográficos e sociais do envelhecimento populacional. Medidas preventivas. Sexualidade do idoso. Violência contra o idoso. Iatrogenias. Imunização. Sarcopenia: diagnóstico e tratamento. Pruridos. Legislações Federais de Saúde Pública: Lei Federal nº 8.080/1990. Portaria Federal nº 2.436/2017. Lei Federal nº 8.142/1990. Código de Ética Médica.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
611 - MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
Definição do diagnóstico com exame gineco-obstétrico completo com a utilização de instrumentos especiais (colposcópio, lupas etc.). Confirmação de hipóteses diagnósticas com análise e interpretação de resultados de exames de raio X, ultrassonografia, ressonância magnética, bioquímicos, hematológicos e outros. Programas de saúde pública (vacinações, planejamento familiar, prevenção de doenças infecto contagiosa, principalmente as sexualmente transmissíveis). Anatomia da genitália interna e externa. Anatomia e fisiologia das mamas: Alterações do desenvolvimento mamário. Malformações: mastites, lactação e ginecomastias. Doenças benignas e malignas das mamas: diagnóstico e tratamento. Câncer de mama em homens: diagnóstico e tratamento.
Câncer e gravidez: diagnóstico e tratamento. Situações especiais: Câncer na gravidez; Câncer na adolescente. Fisiologia da reprodução. Fisiologia do ciclo menstrual: Ciclo menstrual normal. Doenças benignas do aparelho genital feminino: Corrimentos vaginais: diagnóstico e tratamento. Doenças sexualmente transmissíveis (DST): diagnóstico e tratamento. Puberdade: Desenvolvimento puberal normal; Distúrbios do desenvolvimento puberal; Puberdade assincrônica; Puberdade precoce; Puberdade precoce verdadeira. Amenorreia primária: Conceito, diagnóstico e tratamento. Amenorreia secundária: Conceito, diagnóstico e tratamento. Endometriose: Etiologia, fatores genéticos e imunológicos, classificação, diagnóstico e tratamento. Infertilidade: conceito, diagnóstico e tratamento. Pré-natal: seguimento de pré-natal de risco habitual e alto risco. Suplementação na gravidez / Exames complementares na gravidez - diagnóstico, seguimento, conduta. Doenças Hipertensivas da Gravidez - Pré-eclâmpsia, Hipertensão gestacional - conceito, diagnóstico, condutas. Diabetes Gestacional - conceito, diagnóstico, condutas. Amniorrexe prematura: Conceito, incidência, diagnóstico, fatores predisponentes e determinantes. Diagnóstico diferencial, propedêutica laboratorial e fetal. Conduta Obstétrica. Distocias do Trajeto: trajeto duro; diâmetros reduzidos, vícios pélvicos e doenças sistêmicas. Trajeto mole: colo, vagina, vulva e tumores prévios. Gravidez Ectópica: Definição. Incidência. Etiologia. Quadro clínico e diagnóstico. Tratamento. Climatério: Definição, alterações hormonais. Tratamento: esquemas de tratamento, riscos e vantagens. Tumores Benignos e Malignos da Mama: Revisão da anatomia, embriologia, fisiologia. Classificação. Fibroadenoma, adenoma, papiloma intracanalicular e lipoma. Definição, diagnóstico diferencial e tratamento. Alterações funcionais benignas das mamas: Definição. Sinonímia. Frequência. Relação com o câncer de mama. Etiopatogenia. Anatomia patológica e diagnóstico. Tratamento clínico e cirúrgico. Fisiologia da Micção: Continência e incontinência urinárias; Conceito, sinonímia e aspectos anatômicos. Diagnóstico da incontinência urinária: Diagnóstico diferencial. Classificação. Tratamento: cirúrgico e farmacológico. Etiopatogenia. Diagnóstico: clínico e complementar. Diagnóstico diferencial. Classificação. Tratamento: cirúrgico e farmacológico. Distopias Genitais: Prolapso vaginal: anterior e posterior. Prolapso uterino: estática uterina e classificação. Retroversão uterina; inversão crônica do útero. Prolapso de cúpula vaginal após histerectomias. Alongamento hipertrófico de colo. Etiopatogenia. Fatores predisponentes: constitucional (genético), traumáticos, hormonal, neurológico e pressão intra-abdominal aumentada. Diagnóstico clínico. Diagnóstico diferencial. Conduta cirúrgica. Tumores malignos do colo, vulva, vagina, útero, endométrio e ovários: Diagnóstico, classificação e tratamento. Fístulas: Conceito. Classificação. Etiologia. Diagnóstico: Tratamento cirúrgico. Neoplasia Trofoblástica Gestacional: Conceito. Epidemiologia. Etiopatogenia. Formas Clínicas. Diagnóstico. Estadiamento de Lews. Diagnóstico Diferencial. Fatores Prognósticos ou de Risco. Conduta e seguimento. Endocrinologia da gravidez: Líquido amniótico. Legislações Federais de Saúde Pública: Lei Federal nº 8.080/1990. Portaria Federal nº 2.436/2017. Lei Federal nº 8.142/1990. Código de Ética Médica.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 612 - MÉDICO INFECTOLOGISTA
Doenças transmissíveis: conceitos básicos e gerais, agentes etiológicos e transmissão, mecanismos de defesa anti-infecciosa, patogênese e patologia, quadro clínico e terapêutico, diagnóstico diferencial, exames complementares inespecíficos e específicos, epidemiologia e vigilância epidemiológica, profilaxia. Quadros infeccioso específico e sindrômicos referentes à: vírus, bactérias, fungos, protozoários e helmintos, ectoparasitoses. Infecção hospitalar. Imunização ativa e passiva. Acidentes causados por animais peçonhentos. Destaques a: doenças transmissíveis no Brasil, doenças sexualmente transmissíveis (DST) HIV/AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), tuberculose, cólera, dengue, meningites, doenças exantemáticas, antimicrobianos. Protocolos clínicas e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. Gripe Suína e Aviária. COVID-19. Legislações Federais de Saúde Pública: Lei Federal nº 8.080/1990. Portaria Federal nº 2.436/2017. Lei Federal nº 8.142/1990. Código de Ética Médica.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 613 - MÉDICO MASTOLOGISTA
Risco cirúrgico, controle pré e pós-operatório. Anestesia locorregional. Drenagens e curativos. Antibioticoterapia. Infecções cirúrgicas. Embriologia, anatomia e fisiologia da mama. Irrigação, drenagem venosa e linfática. Anomalias do desenvolvimento mamário. Anamnese e exame físico. Diagnóstico clínico das
alterações mamárias. Métodos diagnósticos complementares. Técnica e interpretação de mamografia. Imaginologia mamária. Propedêutica invasiva. Lactação: Fisiologia e Patologia da lactação. Diagnóstico e tratamento da dor mamária. Principais doenças benignas da mama. Mastites. Descargas mamilares. Alterações funcionais benignas da mama. Patologia mamária na infância e na adolescência. Patologia mamária no homem. Carcinogênese mamária. História natural do câncer de mama. Biologia celular e molecular no câncer de mama. Imunologia do câncer de mama. Epidemiologia e fatores de risco do câncer de mama. Prevenção primária e secundária do câncer de mama. Fatores prognósticos do câncer de mama. Detecção precoce do câncer de mama. Lesões não palpáveis da mama. Tumor filoides. Carcinomas in situ e invasores da mama. Estadiamento do câncer de mama. Tratamento cirúrgico radical e conservador do câncer de mama. Tratamento sistêmico. Tratamento radioterápico. Linfonodo sentinela no câncer de mama. Terapia de reposição hormonal e câncer da mama. Carcinoma inflamatório. Câncer de mama no período grávido-puerperal. Câncer oculto da mama. Câncer de mama na mulher jovem. Câncer de mama na mulher idosa. Câncer de mama bilateral. Sarcomas. Protocolo de acompanhamento após tratamento do câncer de mama. Recidivas e metástases após tratamento do câncer de mama. Cirurgia mamária reconstrutora. Legislações Federais de Saúde Pública: Lei Federal nº 8.080/1990. Portaria Federal nº 2.436/2017. Lei Federal nº 8.142/1990. Código de Ética Médica.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 614 - MÉDICO NEFROLOGISTA
Nefrologia e urologia clínica, classificação, investigação diagnóstica (laboratório de análises clínicas, diagnóstico por imagem, medicina nuclear, anatomia patológica e citopatologia), diagnósticos diferenciais, tratamento, medidas profiláticas e de reabilitação. Síndromes nefróticas e nefríticas, nefropatia calculosa e metabólica, vasculites, nefropatias obstrutivas, Insuficiência renal aguda, Insuficiência renal crônica, distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-basais, infecções do trato urinário e anexo, nefrotoxicidade, amiloidose, fibrose retroperitonial, trauma das vias urinárias. Prostatites, abscesso prostático, TU próstata, hipertrofia prostática benigna. Lesões da uretra Incontinência e retenção urinária. Hematúrias. Legislações Federais de Saúde Pública: Lei Federal nº 8.080/1990. Portaria Federal nº 2.436/2017. Lei Federal nº 8.142/1990. Código de Ética Médica.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 615 - MÉDICO NEUROLOGISTA
Semiologia Neurológica. Síndromes Neurológicas e Topografia Lesional. Neurofisiologia. Neuroimagem. Liquor. Neuroinfecção. Doença Vascular encefálica e medular. Tumores. Anomalias do Desenvolvimento Neuronal. Desordens Neurocutâneas. Neuropatias Periféricas. Miopatias. Mielopatias. Ataxias. Distúrbios do Movimento. Doenças da Junção Neuromuscular. Esclerose Múltipla e outras doenças desmielinizantes. Epilepsia. Acidente Vascular Cerebral. Esclerose Múltipla. Transtorno de Déficit de Atenção e hiperatividade. Toxina botulínica. Cefaleias. Distúrbios do Sono. Tonteira e Vertigem. Manifestações Neurológicas das Doenças Sistêmicas. Demências e Delírios. Desordens do Sistema Autonômico. Desordens Psiquiátricas. Epilepsias. Indicações e interpretações de: eletroencefalograma, eletroneuromiografia, líquido cefalorraqueano, neuroimagem, potências evocadas. Neurologia do Trauma. Urgência em neurologia. Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. Legislações Federais de Saúde Pública: Lei Federal nº 8.080/1990. Portaria Federal nº 2.436/2017. Lei Federal nº 8.142/1990. Código de Ética Médica.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 616 - MÉDICO OFTALMOLOGISTA
Higiene visual. Prevenção de moléstias oculares. Vícios de refração: epidemiologia, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial e tratamento. Astenopia. Ambliopia. Estrabismo. Lentes corretoras: diagnóstico e tratamento. Blefarites, ceratoconjuntivites, uveítes, endoftalmites, celulite orbitária, dacriocistites crônicas e agudas: epidemiologia, manifestações clínicas, diagnóstico específico e diferencial, tratamento e profilaxia. Doenças inflamatórias da córnea, ceratites não supurativas, úlceras de córneas não infecciosas. Infecções corneanas: epidemiologia, manifestações clínicas, diagnóstico específico e diferencial. Tratamento e profilaxia. Retinopatia diabética. Catarata: epidemiologia, manifestações clínicas, diagnóstico específico e diferencial, tratamento e profilaxia. Episclerites e esclerites: epidemiologia, manifestações clínicas, diagnósticos: específico e diferencial, tratamento e profilaxia. Glaucoma e hipertensão intraocular: epidemiologia,
manifestações clínicas, diagnóstico e tratamento. Manifestações oculares da Aids: epidemiologia, manifestações clínicas, diagnósticos específico e diferencial, tratamento e profilaxia. Iatrogenia Ocular. Traumatismos oculares: epidemiologia, manifestações clínicas, diagnóstico específico e diferencial, tratamento e profilaxia. Legislações Federais de Saúde Pública: Lei Federal nº 8.080/1990. Portaria Federal nº 2.436/2017. Lei Federal nº 8.142/1990. Código de Ética Médica.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 617 - MÉDICO ONCOLOGISTA
Epidemiologia do câncer. Prevenção do câncer. Princípios de quimioterapia e farmacologia dos agentes quimioterápicos. Princípios de radioterapia. Princípios de cirurgia oncológica. Princípios de terapia biológica. Desenvolvimento de novas drogas. Prevenção do câncer: avaliação e opções. Diagnóstico e estadiamento em oncologia. Genética do câncer. Biologia molecular do câncer. Câncer de cabeça e pescoço. Câncer de pulmão. Câncer do trato gastrintestinal. Câncer gênito-urinário feminino e masculino. Câncer de mama. Tumores endocrinológicos. Melanomas, sarcomas e mesoteliomas. Neoplasias do sistema nervoso central. Neoplasias hematológicas e linfoproliferativas. Tratamento do câncer metastático. Princípios de terapia celular (células tronco). Síndromes para-neoplásicas. Carcinomas sem sítio primário conhecido. Neoplasias em SIDA. Cuidados de suporte em pacientes oncológicos. Emergências em oncologia. Complicações dos tratamentos oncológicos. Efeitos adversos do tratamento oncológico. Aspectos psicológicos do paciente com câncer. Reabilitação do paciente com câncer. Novidades do tratamento do câncer. Métodos de tratamento do câncer não aprovados. Acompanhamento e recuperação pós-tratamento do câncer. Aspectos éticos e qualidade de vida nos pacientes com câncer. Legislações Federais de Saúde Pública: Lei Federal nº 8.080/1990. Portaria Federal nº 2.436/2017. Lei Federal nº 8.142/1990. Código de Ética Médica.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 618 - MÉDICO ORTOPEDISTA
Semiologia e sintomatologia clínicas das doenças do locomotor. Alterações congênitas dos membros superiores, membros inferiores e coluna. Exames complementares básicos em ortopedia. Fisiopatologia e tratamento da osteoartrose dos membros e coluna. Osteomielite e artrite séptica dos membros e coluna. Tumores ósseos e de partes moles. Doenças osteometabólicas. Lesões tendinosas agudas e crônicas e lesões musculares. Fraturas e luxações dos membros inferiores e superiores e coluna na criança e adulto. Fraturas expostas. Lesões ligamentares dos membros superiores e inferiores. Lesões nervosas centrais e periféricas. Legislações Federais de Saúde Pública: Lei Federal nº 8.080/1990. Portaria Federal nº 2.436/2017. Lei Federal nº 8.142/1990. Código de Ética Médica.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
619 - MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
Otologia: fisiologia da audição, fisiologia do equilíbrio, anatomia cirúrgica do osso temporal, semiologia dos órgãos da audição e do equilíbrio, audiometria tonal, imitância acústica, imitanciometria e logoaudiometria, emissões otoacústicas, afecções da orelha externa, otite média aguda, recorrente e com efusão, otites médias crônicas, complicações das otites médias, surdez hereditária, surdez neurossensorial de origem infecciosa, ototoxicidade e otoproteção, presbiacusia, surdez súbita, paralisia facial periférica, zumbido. Rinologia: anatomia da cavidade nasal e dos seios paranasais, semiologia do nariz e dos seios paranasais, diagnóstico por imagem da cavidade nasal e dos seios paranasais, obstrução nasal, rinossinusite aguda, rinossinusite crônica, rinossinusite fúngica, tumores benignos nasossinusais, epistaxe. Faringoestomatologia: anatomia da boca e da faringe, anel linfático de Waldeyer, faringotonsilites e hipertrofia das tonsilas, síndrome do respirador oral, adenotonsilectomias, doenças infecciosas da cavidade oral, doenças vesicobolhosas, afecções da língua, sialoadenites, mucosite oral. Laringologia e voz: anatomia, histologia e embriologia da laringe, fisiologia da laringe, controle neural da laringe, influência dos hormônios na laringe, semiologia laríngea, fisiologia e semiologia da deglutição, estridor laríngeo, doenças congênitas da laringe, papilomatose respiratória recorrente, laringites agudas e crônicas, repercussões laríngeas do refluxo gastroesofágico, paralisias laríngeas, distúrbios neurológicos da laringe, lesões pré-malignas da laringe, disfonia, alterações estruturais mínimas da laringe, lesões fonotraumáticas, voz profissional, disfagia orofaríngea, tratamento cirúrgico das disfagias. Cabeça e Pescoço:
câncer de laringe e hipofaringe, neoplasias malignas da cavidade oral, neoplasias malignas da orofaringe, câncer de laringe, tumores malignos nasais e nasossinusais, tumores da nasofaringe, tumores das glândulas salivares, abordagem dos nódulos e do câncer diferenciado da tireoide, tratamento cirúrgico do hiperparatireoidismo, massas e metástases cervicais, abscessos cervicais. Medicina do sono: fisiopatologia da síndrome da apneia obstrutiva do sono, semiologia dos distúrbios do sono, polissonografia e monitorização do sono, tratamento clínico na síndrome da apneia do sono, tratamento cirúrgico para ronco e apneia. Legislações Federais de Saúde Pública: Legislações Federais de Saúde Pública: Lei Federal nº 8.080/1990; Portaria Federal nº 2.436/2017; Lei Federal nº 8.142/1990; Política Nacional de Saúde Auditiva; normas do Ministério da Saúde relacionadas à atenção otorrinolaringológica; protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas aplicáveis. Código de Ética Médica.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 620 - MÉDICO PEDIATRA
Consultas em pediatria para recém-nascidos, lactentes, crianças e adolescentes. Acompanhamento Ambulatorial, de Puericultura e de Internação Hospitalar. Atendimento de urgência e emergência pediátrica (porta e sala de emergência). Reanimação e assistência ao recém-nascido na sala de parto (diretrizes atualizadas da Sociedade Brasileira de Pediatria). Manejo do recém-nascido a termo e pré-termo: icterícia neonatal, prematuridade, síndrome do desconforto respiratório, distúrbios metabólicos neonatais e sepse neonatal precoce e tardia. Triagem Neonatal Universal: teste do pezinho (Triagem Neonatal Ampliada), teste do coraçãozinho, teste da orelhinha, teste do olhinho. Crescimento e Desenvolvimento Neuropsicomotor (DNPM): vigilância do desenvolvimento, marcos motores, cognitivos e de linguagem, identificação de sinais de alerta e triagem inicial de Transtornos do Neurodesenvolvimento (Transtorno do Espectro Autista - TEA, TDAH e deficiências de aprendizagem). Puericultura e Imunização: Calendário Nacional de Vacinação da SBIm e do PNI, indicações dos CRIE (Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais) e eventos adversos pós-vacinais. Distúrbios Nutricionais: Aleitamento materno, alimentação complementar, desnutrição energético-proteica, obesidade infantil, dislipidemias e deficiências de micronutrientes (anemia ferropriva e hipovitaminoses). Doenças Respiratórias na infância: Infecções de Vias Aéreas Superiores (IVAS), otite média aguda, sinusite, amigdalite, laringite, bronquiolite viral aguda grave, asma brônquica crônica e estado de mal asmático, sibilância no lactente, pneumonias comunitárias e suas complicações (derrame pleural e empiema) e aspiração de corpo estranho. Doenças Endocrinológicas: Diabetes Mellitus infantil, cetoacidose diabética (CAD), hipotireoidismo congênito, distúrbios do crescimento e da puberdade. Distúrbios do Trato Geniturinário e Nefrologia: Enurese noturna, infecção do trato urinário (ITU), síndrome nefrótica, síndrome nefrítica (GNDA), insuficiência renal aguda (IRA), Síndrome Hemolítico-Urêmica (SHU) e crise hipertensiva. Gastroenterologia Pediátrica: Doença diarreica aguda, constipação intestinal crônica, refluxo gastroesofágico e alergia à proteína do leite de vaca (APLV). Doenças Infectocontagiosas e Exantemáticas: Dengue, Zika, Chikungunya, varicela, sarampo, escarlatina, exantema súbito, mononucleose, sepse e choque séptico em pediatria, infecções de tecidos moles (fascite necrosante, celulite orbitária), osteomielite e artrite séptica. Emergências Neurológicas: Crise convulsiva febril, crise convulsiva aguda, Estado de Mal Epiléptico, abordagem do coma, hipertensão intracraniana e traumatismo cranioencefálico (TCE) leve, moderado a grave. Infecções Graves do Sistema Nervoso Central: Meningites bacterianas e virais, encefalites e abscessos. Emergências Cardiovasculares: Arritmias pediátricas (taquicardia supraventricular), miocardite e insuficiência cardíaca congestiva descompensada. Emergências Hematológicas e Oncológicas: Crise de falcemia (crise álgica, sequestro esplênico e síndrome torácica aguda), neutropenia febril e síndrome de lise tumoral. Toxicologia Clínica e Acidentes: Intoxicações exógenas agudas, acidentes por animais peçonhentos, queimaduras graves e afogamento. Clínica Cirúrgica Pediátrica na urgência: Diagnóstico diferencial do abdome agudo (apendicite, intussuscepção intestinal, volvo) e escroto agudo. Práticas da Pediatria Internista (Enfermaria): Critérios de internação e alta hospitalar. Prescrição hospitalar, cálculo de hidratação venosa de manutenção e reposição eletrolítica. Manejo de infecções hospitalares e uso racional de antimicrobianos. Cuidados Paliativos e manejo da dor. Saúde Mental na Infância: Identificação de ansiedade, depressão, transtornos alimentares e distúrbios comuns do sono. Notificação compulsória de maus-tratos, negligência e violência doméstica contra crianças e adolescentes. Legislações Federais de Saúde Pública e Normas: Lei Federal nº 8.080/1990. Portaria Federal nº 2.436/2017. Lei Federal nº 8.142/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei Federal nº 8.069/1990) focado em maus-tratos e direitos da criança internada. Código de Ética Médica.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 621 - MÉDICO PNEUMOLOGISTA
Métodos Diagnósticos em Pneumologia. Gripe. Pneumonias. Supurações Broncopulmonares. Antibioticoterapia. Micoses Pulmonares. Patologias Restritivas e Obstrutivas. Asma Brônquica. DPOC. Pneumopatias Intersticiais Difusas. Tromboembolismo Pulmonar. Vasculites Pulmonares. Cor Pulmonale. Hipertensão Pulmonar Primária. Manifestações Pulmonares da SIDA, Tuberculose Pulmonar e Extrapulmonar. Injúria Pulmonar Aguda e SARA. Broncoaspiração. Trauma Torácico. Doenças Pleurais. Tabagismo. Pneumoconioses. Neoplasias Malignas de Pulmão, Parede Torácica e Mediastino. Neoplasias Benignas de Pulmão. Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono. Insuficiência Respiratória. Ventilação Mecânica. Modos de Suporte Ventilatório Invasivos e Não Invasivos. Broncoscopia. Avaliação de Risco Cirúrgico. Pré e Pós-Operatório. Procedimentos Cirúrgicos Pulmonares. Procedimentos Cirúrgicos Pleurais. Complicações em Cirurgia Torácica. Propedêutica Cirúrgica do Tórax. Pneumotórax. Empiema Pleural. Tumores da Parede Torácica. Código de Ética Médica.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 622 - MÉDICO PSIQUIATRA
Semiologia Psiquiátrica - Exame psiquiátrico: psicopatologia, diagnóstico e classificação em psiquiatria. Transtornos mentais: Transtornos relacionados ao uso de álcool e substancias psicoativas. Esquizofrenia. Outros transtornos psicóticos: esquizoafetivo, esquizofreniforme, psicótico breve, delirante persistente, delirante induzido. Síndromes psiquiátricas do puerpério. Transtornos do humor. Transtorno obsessivo-compulsivo e transtornos de hábitos e impulsos. Transtornos fóbicos-ansiosos: fobia especifica, social e agorafobia. Transtorno de pânico, transtorno de ansiedade generalizada. Transtornos somatoformes. Transtornos alimentares. Transtornos do sono. Transtornos de adaptação e transtorno de estresse pós-traumático. Transtornos dissociativos. Transtornos da sexualidade. Transtornos da personalidade. Transtornos factícios, simulação, não adesão ao tratamento. Retardo mental. Transtornos do desenvolvimento psicológico e Transtornos comportamentais e emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou adolescência. Transtornos de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). Transtornos psiquiátricos relacionados ao envelhecimento. Inter consulta psiquiátrica. Transtornos Mentais devidos a uma outra condição medica geral. Neuropsiquiatria. Emergências psiquiátricas. Tratamento: Psicoterapias. Psicofarmacologia e Psicofarmacoterapia. Eletroconvulsoterapia e outras terapias biológicas. Psiquiatria Forense: Documentos Médico-Legais. Responsabilidade Penal e Capacidade Civil. Simulação e pericia psiquiatria. Psiquiatria Forense. Saúde Mental: Legislação em saúde mental. As relações entre transtornos mentais, cidadania e direito. Legislações Federais de Saúde Pública: Lei Federal nº 8.080/1990. Portaria Federal nº 2.436/2017. Lei Federal nº 8.142/1990. Código de Ética Médica.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 623 - MÉDICO RADIOLOGISTA
Conhecimentos básicos sobre física das radiações e formação da imagem radiológica. Efeitos da radiação e meios de proteção. Equipamentos radiológicos e acessórios. Meios de contrastes (tipos e utilização específica). Técnicas radiográficas e demais Métodos de exploração por imagem nas principais doenças e síndromes nos sistemas: musculoesquelético, respiratório, digestivo, cardiovascular, genitourinário, endócrino, sistema nervoso central, fígado e vias biliares, mediastino, pelve feminina e masculina, mama e em Ginecologia-Obstetrícia. Conhecimentos gerais de anatomia radiográfica e nos demais Métodos de exploração por imagem. Técnicas radiográficas e demais métodos de exploração por imagem no diagnóstico das principais doenças e síndromes em pediatria. Trauma e Radiologia de Emergência. Doenças tumorais benignas e malignas, inflamatórias/infecciosas e vasculares em Cabeça e Pescoço, Sistema Nervoso Central, Medicina Interna, Sistema Musculoesquelético, Tórax, Abdome, Pelve Masculina e Feminina e pediatria, Ginecologia/Obstetrícia em Radiologia, US, TC e RM e seus diagnósticos diferenciais. Bases físicas da ultrassonografia. Ultrassonografia do abdome total, do tórax, do pescoço, obstétrica e de partes moles. Noções básicas de Doppler. Ultrassonografia intervencionista. Conhecimentos sobre a organização de um serviço de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, Radioproteção. Legislações Federais de Saúde Pública: Lei Federal nº 8.080/1990. Portaria Federal nº 2.436/2017. Lei Federal nº 8.142/1990. Código de Ética Médica.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 624 - MÉDICO UROLOGISTA
Anatomia cirúrgica urológica. Semiologia urológica. Imaginologia do trato urinário. Traumatismo urogenital. Tumores renais. Tumores da próstata. Tumores de bexiga. Tumores da suprarrenal. Tumores do uroepitélio alto. Tumores do testículo. Tumores do pênis. Litíase urinária. Infecções urinárias. Tuberculose urogenital. Transplante renal. Uropediatria. Infertilidade masculina. Disfunções sexuais masculinas. Urologia feminina. Uroneurologia. Endourologia. Cirurgia videolaparoscópica. Doenças sexualmente transmissíveis. Hipertensão renovascular. Cirurgia da reconstrução urogenital. Embriologia do trato geniturinário. Urologia baseada em evidências. Legislações Federais de Saúde Pública: Lei Federal nº 8.080/1990. Portaria Federal nº 2.436/2017. Lei Federal nº 8.142/1990. Código de Ética Médica.
ANEXO V - DECLARAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Eu, (nome completo), (estado civil), (profissão), portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , residente e domiciliado(a) à (endereço completo cidade/estado/CEP), candidato(a) para ingresso no cargo de
do Concurso Público da Saúde do Município de Porto Velho/RO - Edital nº 25/2026, declaro e atesto, para efeito de solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição, sob as penas da lei, estar ciente das exigências deste Edital e não ter condições de arcar com o pagamento do valor da Taxa de Inscrição para este certame, nos termos do respectivo, me enquadrando e apresentando a documentação exigida no Edital para respectiva avaliação, à condição de:
( ) Insuficiência econômico-financeira, declaro que em razão de limitação de ordem financeira, estou impossibilitado de arcar com o pagamento da taxa de inscrição, sob pena do comprometimento do sustento próprio e da família, independentemente de estar desempregado ou não, com plena consciência das implicações cíveis, criminais e administrativas cabíveis em razão de declaração falsa ou parcialmente falsa, assegurados o contraditório e ampla defesa.
Declaro estar ciente de que deverei apresentar a documentação exigida no Edital para comprovação da razão ou situação acima identificada, a fim de permitir sua avaliação. Declaro estar ciente que o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa – IBGP verificará as informações prestadas e, em decisão terminativa, deliberará sobre a concessão, ou não, da isenção, reservando-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documento que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
Declaro, também, que as informações falsas serão de minha inteira responsabilidade, podendo responder civil e criminalmente pelo teor das afirmativas, sendo aplicáveis as sanções previstas, no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
Declaro, ainda, que constatada a declaração falsa de dados, a irregularidade da inscrição ou da isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, a inclusão do candidato como isento ou sua inscrição, a depender do caso, será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos decorrentes, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
, / / . (Local) (Data)
_____________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO E DE LAUDO MÉDICO PARA VAGAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) E/OU SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Eu, (nome completo), (estado civil), (profissão), portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , residente e domiciliado(a) à (endereço completo cidade/estado/CEP), candidato(a) para ingresso no cargo de do Concurso Público da Saúde do Município de Porto Velho/RO - Edital nº 25/2026, declaro, para fins de reserva de vagas, ser Pessoa com Deficiência (PcD) à luz da(s) legislação(ões) presente(s) e solicito participação no certame dentro dos critérios assegurados à PcD, conforme previsto no respectivo Edital.
Anexado a esta declaração apresento o Laudo Médico, atestando:
a) A espécie e o grau ou o nível da minha deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, o enquadramento da deficiência no Decreto Federal nº 3.298/1999, no Decreto Federal nº 9.508/2018, e no e no Decreto Federal nº 12.533/2025, e alterações posteriores, a assinatura e o carimbo do registro do Conselho Regional de Medicina – CRM do médico responsável pela emissão do documento.
Por ser verdade, firmo o presente e, nestes termos, peço deferimento.
, / / . (Local) (Data)
_____________
Assinatura do(a) candidato(a)
MODELO DE LAUDO MÉDICO – PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) E/OU SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Nome: CPF: Identidade:
O(a) paciente acima identificado(a) foi submetido(a) nesta data, a exame clínico sendo identificada a existência de deficiência em conformidade com o Decreto Federal nº 3.298/1999.
Deficiência Física:
( ) I - Paraplegia ( ) VIII – Triplegia
( ) II - Paraparesia ( ) IX – Triparesia
( ) III - Monoplegia ( ) X – Hemiplegia
( ) IV - Monoparesia ( ) XI – Hemiparesia
( ) V - Tetraplegia ( ) XII - Amputação ou Ausência de Membro ( ) VI - Tetraparesia ( ) XIII - Paralisia Cerebral
( ) VII – Ostomia ( ) XIV – Nanismo
( ) XV - Outros:
Deficiência Auditiva:
( ) I - Surdez moderada: apresenta perda auditiva de 41(quarenta e um) a 55(cinquenta e cinco) decibéis; ( ) II - Surdez acentuada: apresenta perda auditiva de 56(cinquenta e seis) a 70(setenta) decibéis;
( ) III - Surdez severa: apresenta perda auditiva de 71(setenta e um) a 90(noventa) decibéis; ( ) IV - Surdez profunda: apresenta perda auditiva acima de 90(noventa) decibéis.
( ) V - Outros:
Deficiência Visual:
( ) I – Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (0,05 WHO), ou ainda quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível;
( ) II – Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0,3 WHO), após a melhor correção.
( ) III – Visão monocular.
( ) IV - Outros:
Deficiência Intelectual:
( ) A deficiência mental caracteriza-se por apresentar o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos aliado a limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade no que tange à: comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança, habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.
( ) Outros:
Deficiência Múltipla:
( ) Associação de duas ou mais deficiências.
( ) Informe a deficiência: Código Internacional de Doenças - CID da Patologia: Observações Complementares (informar também a condição especial que necessita para realização da prova): ______________________
, / / . (Local) (Data)
_____________
Assinatura do(a) candidato(a)
_____________
Assinatura, Carimbo e CRM do(a) Médico(a)
ANEXO VII - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS SOMENTE PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
SOMENTE PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
|
TÍTULOS REFERENTES FORMAÇÃO ACADÊMICA |
|||||
|
Títulos Avaliados |
Comprovação |
Valor Unitário |
Total de Pontos |
Nº Pág. |
Pontos atribuídos pelo candidato |
|
Pós-graduação Stricto Sensu - Doutorado na área de conhecimento do cargo ao qual concorre |
Certificado ou cópia da ata de defesa/dissertação/tese de Instituição de Ensino Superior Reconhecida pelo MEC (frente e verso). |
5,0 (cinco) pontos por título. Máximo 01 título. |
5,0 (cinco) pontos |
|
|
|
Pós-graduação Stricto Sensu - Mestrado na área de conhecimento do cargo ao qual concorre |
3,0 (três) pontos por título. Máximo 01 título. |
3,0 (três) pontos |
|
|
|
|
Pós-graduação Lato Sensu com no mínimo 360 horas na área de conhecimento do cargo ao qual concorre. (*) |
Certificado de Instituição de Ensino Superior Reconhecida pelo MEC com histórico (demonstração das disciplinas cursadas), área de conhecimento da formação, nome do candidato e carga horária (frente e verso). |
2,0 (dois) pontos para cada título. Máximo 01 título. |
2,0 (dois) pontos |
|
|
|
TOTAL |
10,0 pontos |
|
|||
|
NOTAS: (*) Para o cargo que exige Especialização (Código 601 a 623), os títulos para Especialização Lato Sensu, somente serão pontuados se forem a segunda especialização, sendo que a exigida como requisito para o cargo deverá ser encaminhada, porém não será pontuada. 1) O comprovante de conclusão de curso deverá ser expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida, somente sendo aceitas certidões ou declarações (emitidas no prazo máximo de 02(dois) anos após a conclusão do curso) nas quais constem nome da instituição de ensino, do curso, a data de conclusão, carga horária, acompanhadas de histórico, com carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, à sua perfeita avaliação; 2) O curso deverá estar integralmente concluído para ser pontuado; 3) Os cursos de Pós-graduação Lato Sensu deverão ser apresentados por meio de Certificados acompanhados do correspondente histórico e com carga horária especificada; 4) O certificado de curso de Pós-graduação Lato Sensu, em nível de especialização, que não apresentar a carga horária mínima de 360h/aula não será pontuado; 5) Para os cargos com atuação no segmento da educação e da saúde, a Residência será considerada como uma Especialização Lato Sensu; 6) Os pontos decorrentes da mesma titulação acadêmica não serão cumulativos, ou seja, será considerado apenas um título referente à sua faixa de pontuação, para formação acadêmica. |
|||||
ANEXO VII – REGULAMENTO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Este regulamento de critérios de avaliação tem por objetivo esclarecer o regramento que disciplinará a 2ª Etapa do Concurso Público da Saúde do Município de Porto Velho/RO - Edital nº 25/2026, que será constituída da Prova Prática, de caráter eliminatório, para os cargos de: Motorista de Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros e Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas.
2. DA PROVA PRÁTICA
2.1 A Prova Prática tem por objetivo avaliar a experiência técnica e profissional e os conhecimentos técnicos e as habilidades laborais dos candidatos, com critérios de avaliação específicos de acordo com a natureza dos cargos e das atividades descritas no Anexo II do Edital nº 25/2026.
2.2 Esta etapa refere-se a fase que o candidato precisará demonstrar sua capacidade técnica e suas habilidades na execução de situações concretas afeitas as tarefas descritas para o cargo a qual concorre e relacionadas as atividades que irá desenvolver em sua rotina de trabalho.
2.3 A avaliação da Prova Prática será considerada a eficiência, a qualidade do trabalho realizado, o cumprimento do tempo estipulado e o conhecimento das normas e procedimentos de segurança.
2.4 A pontuação definida para a etapa da Prova Prática equivale a 10,0 (dez) pontos e ao final de sua avaliação o candidato será julgado como apto ou inapto, por se tratar de uma etapa de caráter eliminatória, considerando-se como apto todo aquele candidato que atingir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da referida pontuação, ou seja, 5,0 (cinco) pontos.
2.4.1 A pontuação atribuída existe para que a Banca Avaliadora tenha parâmetros da condição de apto e inapto do candidato, porém não será somada as notas obtidas em quaisquer outras etapas do certame.
2.4.2 Será divulgada a condição de apto e de inapto dos candidatos e apenas para os candidatos considerados inaptos a condição estará acompanhada das notas obtidas na Prova Prática, para fins de recurso.
2.5 Serão convocados para a Prova Prática os candidatos aprovados na etapa anterior (Resultado do somatório da Prova Objetiva), limitados ao total de 02 (duas) vezes o número total de vagas (imediatas + Cadastro Reserva) ofertadas para o cargo 205 - Motorista de Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros, e 05 (cinco) vezes o número total de vagas (imediatas + Cadastro Reserva) ofertadas para o cargo 206 - Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas, considerando-se a equivalência de percentual das cotas, caso haja candidatos aprovados para as reservas de cotas, acrescido dos candidatos empatados na última posição, respeitado o Edital e o Anexo I, estando distribuídas de forma totalizada com previsão conforme se segue:
|
Cargos |
Quantidade |
|
205 - Motorista de Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros (Ampla Concorrência) |
200 |
|
205 - Motorista de Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros (PcD) |
32 |
|
205 - Motorista de Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros (Pessoas Negra) |
62 |
|
205 - Motorista de Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros (Pessoas Idosas) |
16 |
|
206 - Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas (Ampla Concorrência) |
115 |
|
206 - Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas (PcD) |
20 |
|
206 - Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas (Pessoas Negra) |
35 |
|
206 - Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas (Pessoas Idosas) |
10 |
|
TOTAL |
490 |
2.5.1 Os demais candidatos concorrentes não convocados para a Prova Prática serão considerados eliminados do Concurso Público para todos os efeitos.
2.5.2 Em caso de haver candidato com deficiência (PcD) para os cargos descritos no quadro do item 2.3., a pontuação exigida será a mesma para candidatos às vagas de ampla concorrência e às vagas de PcD.
3. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
3.1 A Prova Prática irá avaliar o conhecimento e as habilidades dos candidatos em casos concretos, com critérios de avaliação definidos de acordo com a natureza dos cargos e das áreas de conhecimento laboral.
3.1.1 Para os candidatos ao cargo de Motorista de Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros, a Prova Prática terá a duração de até 10 (dez) minutos e constará da execução de tarefas como: condução de veículo automotivo, compatível com a categoria exigida, em vias públicas da cidade, buscando evidenciar de forma profissional a postura do condutor candidato, bem como outras tarefas correlatas ao cargo.
3.1.2 Para os candidatos ao cargo de Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas, a Prova Prática terá duração total de até 15 (quinze) minutos, compreendendo a execução das provas em veículo automotivo e em motocicleta e constará da execução de tarefas como: condução de veículo automotivo e de motocicleta, compatível com a categoria exigida. As provas serão realizadas, consecutivamente, em vias públicas da cidade, no caso do veículo automotivo e em uma pista fechada com obstáculos para a prova de motocicleta, sendo que as provas buscarão evidenciar, de forma profissional, a postura do condutor candidato e as habilidades técnicas e de segurança necessárias para exercer a funções, bem como outras tarefas correlatas ao cargo.
3.2 Na Prova Prática de Motorista, poderão ser utilizados veículos com câmbio manual ou automático ou veículo elétrico.
3.3 Para os cargos de Motorista de Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros e Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas, o candidato iniciará as provas com 10,0 (dez) pontos, sendo-lhe subtraído o somatório de pontos perdidos relativos às faltas cometidas durante a realização das provas, sendo sua pontuação final calculada de acordo com a fórmula abaixo:
3.3.9 Pontuação da Prova Prática = (10 - ∑ PP), sendo “∑ PP” = somatória dos pontos perdidos. Não podendo a pontuação ser inferior a zero.
3.3.10 Para o cargo de Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas serão realizadas duas provas em veículo automotivo e em motocicleta no valor de 10,0 (dez) pontos cada uma, sendo que a nota final será obtida pela média aritmética simples das notas obtidas nas duas provas.
Nota Final = (Nota da Prova em Veículo Automotivo + Nota da Prova em Motocicleta) ÷ 2.
3.3.10.1 Para o cargo com duas provas (veículo automotivo e motocicleta), o candidato será eliminado se ocorrer uma falta gravíssima em uma das provas.
3.3.11 Os critérios a serem considerados para avaliação dos cargos estarão assim dispostos:
3.3.11.1 Para os cargos de Motorista de Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros e Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas cuja Prova Prática consistirá em exame de direção em veículos compatíveis com a CNH exigida, a gravidade das faltas cometidas será assim valorada:
3.3.11.2 A Prova Prática terá um total de 10,0 (dez) pontos, sendo que cada critério não atendido na avaliação, acarretará ao candidato a perda de pontos conforme previsto nos quadros a seguir.
3.3.11.2.1 A Prova Prática poderá ser interrompida quando o candidato adotar conduta que comprometa a segurança da execução do percurso, do próprio candidato, dos avaliadores, de passageiros, de terceiros ou de transeuntes, bem como quando demonstrar incapacidade técnica para dar continuidade segura à prova. A ocorrência deverá ser devidamente registrada na ficha de avaliação, com a indicação da conduta que motivou a interrupção, observados os critérios estabelecidos neste Edital.
|
ÔNIBUS/CAMINHÃO/VEÍCULO DE PASSEIO |
|
|
I – FALTA GRAVISSIMA – ELIMINADO: |
II – FALTA GRAVE – DESCONTO DE 2,0 PONTOS POR FALTA COMETIDA: |
|
ü Não executar o teste em sua totalidade do percurso preestabelecido. ü Colidir com veículo, pessoa, obstáculo ou outro objeto, quando a ocorrência decorrer de conduta do candidato e comprometer a segurança da execução da prova. ü Subir com o veículo no meio fio. ü Executar manobra que resulte em risco concreto e imediato à integridade do candidato, avaliador, passageiros, terceiros ou transeuntes. |
ü Desrespeitar a sinalização de trânsito ou avançar sinal vermelho. ü Não respeitar os limites de velocidade estabelecidos. ü Utilizar incorretamente o cinto de segurança. ü Provocar movimentos irregulares durante o teste, sem justificativa ou interromper o funcionamento do motor sem justa causa, após o início da prova. |
|
III – FALTA MÉDIA – DESCONTO DE 1,0 PONTO POR FALTA COMETIDA: |
IV – FALTA LEVE – DESCONTO DE 0,5 PONTO POR FALTA COMETIDA: |
|
ü Utilizar marcha inadequada para a velocidade empregada. ü Posicionar incorretamente o câmbio ao ligar o veículo (câmbio automático). ü Realizar inicialização incorreta do veículo (veículo elétrico). ü Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento. ü Apoiar incorretamente o pé no pedal para dar partida no veículo (câmbio automático/elétrico). ü Arrancar o veículo sem liberar o freio de estacionamento. ü Realizar controle inadequado da embreagem. ü Utilizar o pé incorreto para aceleração e frenagem (câmbio automático). ü Utilizar incorretamente o sistema de frenagem ou regeneração (veículo elétrico). ü Movimentar incorretamente a alavanca ou utilizar incorretamente os pedais para mudança de marcha, parada ou estacionamento (câmbio automático/elétrico). ü Posicionar incorretamente o câmbio ao desligar o veículo (câmbio automático/elétrico). |
ü Regular incorretamente os retrovisores. ü Utilizar incorretamente a seta indicadora de direção. ü Executar de forma inadequada o estacionamento previsto no percurso da prova (considerada uma tentativa). |
|
MOTOCICLETA |
|
|
I – FALTA GRAVISSIMA – ELIMINADO: |
II – FALTA GRAVE – DESCONTO DE 2,0 PONTOS POR FALTA COMETIDA: |
|
ü Não executar o teste em sua totalidade do percurso preestabelecido. ü Colidir com veículo, pessoa, obstáculo ou outro objeto, quando a ocorrência decorrer de conduta do candidato e comprometer a segurança da execução da prova. ü Cair da moto ou deixá-la tombar em qualquer momento. ü Apoiar os pés no solo para manter o equilíbrio enquanto a moto está em movimento. ü Iniciar a prova com a viseira levantada ou capacete desafivelado. ü Executar manobra que resulte em risco concreto e imediato à integridade do candidato, avaliador, terceiros ou transeuntes. |
ü Deixar de fazer alguma manobra exigida ou sair da área delimitada para a prova. ü Não obedecer paradas obrigatórias, semáforos e limites de velocidade. ü Utilizar incorretamente a viseira ou o capacete durante o percurso. ü Provocar movimentos irregulares durante a prova, sem justificativa ou interromper o funcionamento do motor sem justa causa, após o início da prova. ü Executar a condução de forma incompatível com as condições de segurança exigidas para o percurso da prova. ü Não posicionar corretamente a motocicleta na via, dentro da faixa de rolamento. |
|
III – FALTA MÉDIA – DESCONTO DE 1,0 PONTO POR FALTA COMETIDA: |
IV – FALTA LEVE – DESCONTO DE 0,5 PONTO POR FALTA COMETIDA: |
|
ü Não recolher o descanso lateral antes de dar a partida. ü Utilizar marcha inadequada para a velocidade empregada. ü Não demonstrar pleno controle do guidão nos obstáculos, curvas e desvios. ü Utilizar os pés incorretos para frenagem e parada. ü Realizar controle inadequado da embreagem. ü Deixar de realizar a verificação visual necessária antes de ingressar ou atravessar cruzamento. |
ü Regular incorretamente os retrovisores. ü Utilizar incorretamente as setas indicadoras de direção. ü Realizar troca de marchas de forma inadequada. |
3.2.11 Os critérios relacionados à embreagem, mudança de marchas ou acionamento de pedais serão aplicáveis somente quando compatíveis com as características do veículo utilizado na prova.
3.2.12 O candidato aos cargos de Motorista de Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros e Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas é responsável por arcar com todas as despesas decorrentes de qualquer acidente e/ou avaria causado por ele nos veículos/equipamentos disponibilizados pela Administração Pública do Município de Porto Velho/RO durante a realização da Etapa da Prova Prática.
3.3 Para todos os cargos, serão aprovados e considerados aptos, aqueles candidatos que obtiverem desempenho de no mínimo 50% (cinquenta por cento), ou seja, 5,0 (cinco) pontos.
3.4 O candidato que obtiver pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação obterá o conceito inapto e será eliminado do Concurso Público.
3.5 Por se tratar de uma etapa eliminatória, os candidatos habilitados (aptos) permanecerão com a nota obtida nas etapas anteriores para fins de classificação e os não habilitados (inaptos) serão automaticamente eliminados do Concurso Público.
3.6 Todo o material necessário para a realização das Provas Práticas, assim como os veículos, será fornecido pelo Município de Porto Velho/RO e/ou pelo IBGP, exceto roupas e calçados adequados.
3.7 As Provas Práticas ocorrerão na presença de um avaliador, acompanhado pela coordenação geral e local do Concurso Público.
3.8 A Prova Prática poderá ser filmada e/ou fotografada, a critério da Banca Avaliadora, podendo durante a prova o avaliador solicitar ao candidato a mudança de posição para facilitar registros de imagens.
4. DO HORÁRIO E TEMPO DE PROVAS
4.2 A Prova Prática será aplicada na cidade de Porto Velho/RO e a convocação para a referida prova dos candidatos aprovados, será publicada por meio de lista no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br em até 05 (cinco) dias úteis antes da prova.
4.2.9 A ordem de convocação dos candidatos para a realização da Prova Prática respeitará a ordem alfabética, conforme horário de agendamento para cada candidato, onde estes permanecerão à espera de sua vez de realizar a prova em lugar reservado para esta finalidade.
4.3 Serão de responsabilidade do candidato as despesas com deslocamento e/ou estadias para prestar a Prova Prática do Concurso Público na cidade de Porto Velho/RO, eximindo-se o Município de Porto Velho/RO e o IBGP desta responsabilidade.
4.3.9 Para a realização da Prova Prática, os candidatos ao cargo 205 - Motorista de Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros deverão apresentar, obrigatoriamente, no momento da prova, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria “D”; os candidatos ao cargo de 206 - Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas deverão apresentar, obrigatoriamente, no momento da prova, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria “A/B”, conforme estabelecido no Anexo I do Edital nº 25/2026; e os candidatos de ambos os cargos deverão obrigatoriamente entregar no dia da Prova Prática o Anexo IX - Termo de Responsabilidade para Condução de Veículos/Equipamentos na Prova Prática, devidamente preenchido e assinado.
4.3.10 A não apresentação dos documentos referidos no item 4.3.9. não dará direito ao candidato de fazer a prova e, consequentemente, será eliminado do Concurso Público.
4.4 Os candidatos deverão chegar ao local de prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes de sua prova, considerando como horário oficial, o da cidade de Brasília/DF, munidos do documento de identificação.
4.4.9 O candidato que chegar atrasado ou não comparecer para a realização da prova será eliminado do Concurso Público.
4.4.9.1 Imprevistos como adversidades climáticas, acidentes de percurso e congestionamento das vias não asseguram ao candidato o direito de apresentar-se fora do horário agendado.
4.4.10 Estarão autorizados a permanecer no ambiente de prova apenas os candidatos agendados para o horário e a equipe técnica do IBGP e a Coordenação Local do Concurso.
4.4.11 Após a identificação do candidato para a realização da Prova Prática, não será permitido que se afaste do local que lhe for designado, a não ser acompanhado de um fiscal.
4.4.12 Após a conclusão de sua prova, o candidato deverá se retirar imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.
4.4.12.1 Em caso de qualquer comunicação entre os candidatos, todos os candidatos envolvidos serão automaticamente eliminados do Concurso Público.
4.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da Prova Prática, assim como o comparecimento no horário determinado.
4.6 Em razão de condições climáticas, no caso da prova estabelecida nesse regulamento, a critério da Banca Avaliadora e da Comissão do Concurso Público, a Prova Prática poderá ser cancelada ou interrompida.
4.6.9 Em caso de adiamento da prova, a nova data será marcada e divulgada no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br.
4.7 Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente determinado pelo IBGP, o qual será realizado em ordem alfabética.
4.8 Não haverá segunda chamada e repetição de provas, seja qual for o motivo alegado.
4.9 Orienta-se que o candidato esteja trajando vestimentas compatíveis com as atividades inerentes ao cargo (ex.: calça de tecido resistente e calçados fechados) que permitam a realização de todos os procedimentos da Prova Prática. O Município de Porto Velho/RO e o IBGP não fornecerão roupas nem calçados para a realização da Prova Prática.
4.10 Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br para verificar o seu dia, local e horário de prova.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.2 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido;
b) Não assinar a lista de presença;
c) Retirar-se do recinto da prova durante sua realização sem a devida autorização;
d) Apresentar-se sem o documento de identificação ou sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e na categoria exigida;
e) Não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos da Prova Prática;
f) Faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;
g) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentando usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova;
h) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
i) Portar armas no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para tal;
j) Fizer, uso, durante a prova, de equipamentos eletrônicos, tais como telefone celular, notebook, palmtop, agenda eletrônica, gravador ou outros similares.
5.3 Não será disponibilizado espaço para estacionamento de veículos de candidatos no local da prova.
5.4 O candidato deverá zelar pelos seus pertences, pois o Município de Porto Velho/RO e o IBGP,
não se responsabilizarão por qualquer extravio, dano ou perda de materiais, documentos e afins.
5.5 O resultado da Prova Prática será divulgado no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, em até 07 (sete) dias após a realização das provas, não sendo possível o conhecimento do resultado no dia da prova e posteriormente via telefone ou e-mail.
5.6 As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
5.7 Caberá interposição de recurso fundamentado ao IBGP no prazo de 03 (três) dias úteis para o candidato inapto, conforme previsto no item 11.1. do Edital nº 25/2026.
5.8 Em caso de filmagem/fotografia da realização das provas as imagens não serão divulgadas aos candidatos uma vez que a avaliação ocorrerá no momento da prática e com registro em formulário próprio, sendo mantida até a finalização da etapa após esgotados os prazos recursais. O recurso de imagem é exclusivamente para utilização da Banca Avaliadora, para casos que possam gerar dúvidas ou questionamentos na avaliação de recursos interpostos pelo candidato.
5.9 As ocorrências não previstas nesse Regulamento, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público do Município de Porto Velho/RO e pelo IBGP, no que a cada um couber.
ANEXO IX - TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DURANTE A PROVA PRÁTICA
Eu, (nome completo do candidato), (estado civil), (profissão), portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº , Categoria da CNH , inscrito(a) no CPF sob o nº
, residente e domiciliado(a) à
(endereço completo cidade/estado/CEP), candidato(a) para ingresso no cargo de do Concurso Público da Saúde do Município de Porto Velho/RO - Edital nº 25/2026, declaro e reconheço que é de minha responsabilidade a veracidade dos dados informados, eventuais infrações e acidentes de trânsito quando o veículo estiver sob minha utilização, o conhecimento e o cumprimento das normas de utilização e condução correta do veículo pertencente à Administração Pública do Município de Porto Velho/RO, que me foi disponibilizado para realização da Etapa da Prova Prática do referido Concurso Público, bem como respeitar as obrigações contidas no Edital e na Lei Federal nº 9.503/1997 do Código Brasileiro de Trânsito.
Declaro, que vistoriei o veículo e que ele se encontra em perfeitas condições de dirigibilidade, tendo testado as setas e luzes, verificado os freios e conferido que o veículo possui todos os acessórios obrigatórios (estepe, macaco, triângulo e extintor de incêndio), bem como que está com toda a documentação legal e atualizada. Declaro ainda que, se cometer quaisquer infrações de trânsito ou sinistros, inclusive contra terceiros, em que for constatada a minha culpa, após decorrido as instâncias recursais quando couber, não havendo êxito, efetuarei o pagamento imediato ao Município conforme as orientações do setor responsável e encaminharei cópia do recibo de pagamento (via e-mail, protocolo ou segundo as instruções as quais me foram repassadas pelos responsáveis) aos Membros da Comissão do Concurso.
Declaro também que, em caso de não cumprimento das orientações, havendo apuração e comprovação da culpa e o não pagamento dentro do prazo legal, serei responsabilizado civil e penalmente (instância comum), se for o caso.
Tendo lido o inteiro teor deste documento, estando ciente e de acordo com as condições e disposições legais quanto ao uso de veículos da Administração Pública do Município de Porto Velho/RO, bem como das obrigações contidas no referido Edital, nada mais havendo a declarar, firmo o presente Termo de livre e espontânea vontade.
, / / . (Local) (Data)
_____________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)
ATENÇÃO: O candidato a este cargo deverá residir na área de abrangência da Unidade Básica de Saúde para a qual pretende concorrer em data anterior ou equivalente a data de publicação do Edital.
Esta declaração deverá ser enviada durante o período de inscrição, conforme item 3.8.1. do Edital, e entregue na Prefeitura Municipal de Porto Velho/RO no ato de sua contratação e deverá ser preenchida de próprio punho (com sua própria letra) e ser acompanhada de cópia de um comprovante de residência (contas de luz, água, telefone ou outra conta que conste o nome do candidato ou contrato de aluguel autenticado em cartório que conste o nome do candidato).
Eu, (Nome completo do candidato), inscrito(a) com o nº no Concurso Público da Saúde do Município de Porto Velho/RO - Edital nº 25/2026 para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), declaro para fins de comprovação de endereço domiciliar junto à Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho/RO, que resido desde / / , na (informar endereço residencial completo) . Declaro ainda estar ciente do art. 6º, §2º da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro, de 2006, no qual prevê que o Agente Comunitário de Saúde (ACS) deve residir na área da comunidade em que atuar, em data anterior ou equivalente a data de publicação do Edital do Concurso Público e, caso assim não proceda, poderá haver o desligamento na hipótese de não-atendimento ao disposto no inciso I do caput do art. 6º da referida Lei, quando deixar de residir na área de atuação ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.
Por ser verdade, firmo a presente.
, / / . (Local) (Data)
_____________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM NOME DE TERCEIROS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)
ATENÇÃO: O candidato a este cargo deverá residir na área de abrangência da Unidade Básica de Saúde para a qual pretende concorrer em data anterior ou equivalente a data de publicação do Edital. Esta declaração deverá ser enviada durante o período de inscrição, conforme item 3.8.1. do Edital, e entregue na Prefeitura Municipal de Porto Velho/RO no ato de sua contratação e deverá ser preenchida de próprio punho (com sua própria letra) e ser acompanhada de cópia de um comprovante de residência (contas de luz, água, telefone ou outra conta que conste o nome do candidato ou contrato de aluguel autenticado em cartório que conste o nome do candidato).
Eu, (Nome completo do candidato), inscrito(a) com o nº no Concurso Público da Saúde do Município de Porto Velho/RO - Edital nº 25/2026 para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), declaro para fins de comprovação de endereço domiciliar junto à Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho/RO, que resido juntamente com
(nome completo do titular da conta), meu/minha (tipo de parentesco do candidato com o titular da conta), desde / / , na (informar endereço residencial completo) . Declaro ainda estar ciente do art. 6º, §2º da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, no qual prevê que o Agente Comunitário de Saúde (ACS) deve residir na área da comunidade em que atuar, em data anterior ou equivalente a data de publicação do Edital do Concurso Público e, caso assim não proceda, poderá haver o desligamento na hipótese de não-atendimento ao disposto no inciso I do caput do art. 6º da referida Lei, quando deixar de residir na área de atuação ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.
Por ser verdade, firmo a presente.
, / / . (Local) (Data)
_____________
Assinatura do(a) candidato(a)
_____________
Assinatura do(a) Titular da Conta
ANEXO XII - DEFINIÇÃO DE ÁREAS GEOGRÁFICAS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
|
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - USF |
ABRANGÊNCIA |
|
CS AREAL DA FLORESTA ÁREA URBANA |
NOVA FLORESTA, FLORESTA E ELETRONORTE |
|
CS MANOEL A. DE MATOS ÁREA URBANA |
COHAB E EL DORADO |
|
CS MAURICIO BUSTANI ÁREA URBANA |
OLARIA, LIBERDADE, SÃO JOÃO BOSOC, SÃO CRISTOVÃO E EMBRATEL |
|
USF AGENOR DE CARVALHO ÁREA URBANA |
AGENOR DE CARVALHO, LAGOA E NOVA PORTO VELHO |
|
USF APONIÃ ÁREA URBANA |
APONIÃ, FLODOALDO PONTES PINTO, PLANALTO I |
|
USF CALADINHO ÁREA URBANA |
CALADINHO, CONJUNTO MAMORÉ, GUAPORÉ, TUCURUÍ E CASTANHEIRA |
|
USF CASTANHEIRAS ÁREA URBANA |
CASTANHEIRA, AEROCLUBE |
|
USF ERNANDE C. COUTINHO (ÍNDIO) ÁREA URBANA |
CUNIÃ, IGARAPÉ, ESCOLA DE POLÍCIA, TEIXEIRÃO, MARINGÁ E ESPERANÇA DA COMUNIDADE |
|
USF HAMILTON RAULINO GONDIN ÁREA URBANA |
JK I E II, TIRADENTES, TANCREDO NEVES I E II E CASCALHEIRA |
|
USF JOSÉ ADELINO DA SILVA ÁREA URBANA |
ULISSES GUIMARÃES, MARCOS FREIRE, RONALDO ARAGÃO E AIRTON SENNA |
|
USF MARIANA ÁREA URBANA |
MARIANA, SÃO FRANCISCO, |
|
USF NOVA FLORESTA ÁREA URBANA |
NOVO HORIZONTE, ELETRONORTE, AREIA BRANCA |
|
USF OSVALDO PIANA ÁREA URBANA |
AREAL, TUCUMANZAL, VILA TUPI, MATO GROSSO, ROQUE, SANTA BARBÁRA E MOCAMBO |
|
USF PEDACINHO DE CHÃO ÁREA URBANA |
EMBRATEL, PEDACINHO DE CHÃO, INDUSTRIAL, NOVA ESPERANÇA E RIO MADEIRA |
|
USF RENATO MEDEIROS ÁREA URBANA |
CIDADE DO LOBO, CIDADE NOVA, NOVO HORIZONTE, CONCEIÇÃO E JARDIM TROPICAL |
|
USF RONALDO ARAGÃO ÁREA URBANA |
NACIONAL, BALSA, PANAIR, MILAGRES |
|
USF SANTO ANTÔNIO ÁREA URBANA |
TRIÂNGULO E BAIXA DA UNIÃO |
|
USF SÃO SEBASTIÃO ÁREA URBANA |
SÃO SEBASTIÃO, COSTA E SILVA, PEDRINHAS |
|
USF SOCIALISTA ÁREA URBANA |
SOCIALISTA, JARDIM SANTANA E SETOR CHACAREIRO |
|
USF TRÊS MARIAS ÁREA URBANA |
TRÊS MARIAS, LAGOINHA E CASCALHEIRA |
|
USF VILA PRINCESA ÁREA URBANA |
VILA PRINCESA |
|
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - USF |
ABRANGÊNCIA (BAIRROS) |
|
USF ABUNÃ ÁREA RURAL |
ABUNÃ |
|
USF ALIANÇA ÁREA RURAL |
ALIANÇA (VALE DO ANARI E TERRITÓRIO) |
|
USF CALAMA ÁREA RURAL |
CALAMA |
|
USF CUJUBIM ÁREA RURAL |
CUJUBIM |
|
USF EXTREMA ÁREA RURAL |
EXTREMA |
|
USF JACY PARANÁ ÁREA RURAL |
JACY PARANÁ |
|
USF JOANA D’ARC ÁREA RURAL |
JOANA D’ARC (PALMARES E MORRINHOS SÃO TERITÓRIOS) |
|
USF LINHA 28 ÁREA RURAL |
LINHA 28 |
|
USF NAZARÉ ÁREA RURAL |
NAZARÉ |
|
USF NOVA CALIFÓRNIA ÁREA RURAL |
NOVA CALIFÓRNIA |
|
USF NOVA MUTUM ÁREA RURAL |
NOVA MUTUM |
|
USF NOVO ENGENHO ÁREA RURAL |
NOVO ENGENHO |
|
USF RIO DAS GARÇAS ÁREA RURAL |
RIO DAS GARÇAS (CACHOEIRA DO TEOTÔNIO E TERRITÓRIO) |
|
USF RIO PARDO ÁREA RURAL |
RIO PARDO |
|
USF SANTA RITA ÁREA RURAL |
SANTA RITA |
|
USF SÃO CARLOS ÁREA RURAL |
SÃO CARLOS |
|
USF UNIÃO BANDEIRANTES ÁREA RURAL |
UNIÃO BANDEIRANTES |
|
USF VISTA ALEGRE ÁREA RURAL |
VISTA ALEGRE (FORTALEZA DO ABUNÃ E TERRITÓRIO) |
Publicado por:
Júlia Roberta Melgar Pereira
Código Identificador:12E00984