ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026/SEMSAU

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

CONTRATO TEMPORÁRIO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE –

PROCESSO N.º 1-1746/2026

 

Edital nº 001/2026 – Processo Seletivo Simplificado de Títulos para seleção de candidatos para contratação por tempo determinado.

A Prefeitura do Município de Alto Paraíso – RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 63.762.025/0001-42, com sua sede administrativa na Rua Marechal Rondon, nº. 3031, representada pelo Prefeito Municipal João Pavan, faz saber aos interessados, que nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 310/00, Lei Municipal nº 1.141 de 2013 e Instrução Normativa nº. 013/2004, devidamente atualizadas, torna público o Edital do Processo Seletivo Simplificado de Provas de Títulos nº 001/2026, atendendo ao princípio da legalidade, impessoalidade e publicidade da Administração Pública, considerando a necessidade temporária e o excepcional interesse público, destinada a contratação por tempo determinado, que visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Alto Paraíso/RO.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

O presente processo seletivo será regido pelo art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 310/00, e Instrução Normativa nº. 013/2004 e suas alterações, obedecendo às normas deste edital e será executado pela Comissão Especial organizadora do processo seletivo simplificado, nomeada pela Portaria nº 140/2026 de 03 de julho de 2026 pelo Poder Executivo e coordenado pelo mesmo.

O presente Processo Seletivo Simplificado tem como objetivo o recrutamento e seleção de candidatos para os cargos de: Agente de Serviços de Saúde; Agente de Transporte; Assistente Social; Auxiliar de Higiene Bucal/Dental; Auxiliar de Laboratório; Cozinheiro; Enfermeiro – Atenção Básica; Enfermeiro; Farmacêutico/Bioquímico; Biomédico; Fisioterapeuta; Odontólogo; Psicólogo; Técnico em Enfermagem Atenção Básica; Técnico em Enfermagem; Técnico em Radiologia e Zelador.

Considerando o fim da validade das contratações de caráter excepcional e temporário do Processo Seletivo Simplificado referente a Editais Anteriores.

Considerando ainda, que os serviços ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU são de responsabilidade da Administração Pública em caráter contínuo, conforme estabelece a Constituição Federal;

O presente seletivo terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da publicação da Homologação final.

Todas as informações, referente ao presente Edital do Processo Seletivo Simplificado, estarão disponíveis nos sites:

Site oficial do município para Processos Seletivos (https://selectgov.altoparaiso.ro.gov.br).

Mural da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Alto Paraíso/RO.

Diário oficial dos municípios do estado de Rondônia ( https://www.diariomunicipal.com.br/arom).

O candidato que necessitar esclarecer dúvidas, explicações e/ou orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado, deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde no número 069 99283-4335.

Este Edital é público e amplamente divulgado no site da Prefeitura Municipal e afixado nos murais de editais na sede da Prefeitura e Câmara Municipal de Alto Paraíso. A leitura integral deste Edital é requisito imprescindível para a inscrição. Portanto, é de responsabilidade EXCLUSIVA do candidato à obtenção de informações, acompanhamento dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o Processo Seletivo Simplificado, bem como a verificação dos documentos exigidos para a efetivação da inscrição e acompanhamento de publicações e eventuais alterações.

A efetivação da inscrição implica no conhecimento e a aceitação, de forma irrestrita, por parte do candidato, das condições fixadas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, não podendo, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento delas.

As contratações previstas neste edital serão feitas por meio de contrato administrativo de prestação de serviços, por tempo determinado, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da lei.

Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado, que vierem a ser contratados, deverão estar cientes de que para assumir vínculo com o Município no cargo pleiteado, não poderão se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alterados pela Emenda Constitucional nº 19/98 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.

Este edital entra em vigor na data de sua Publicação.

2. DO REGIME E DAS VAGAS.

2.1. Os candidatos serão providos nos cargos sob o regime temporário, com vencimento equivalente ao inicial da tabela constante na Lei Municipal nº. 1042/2011 devidamente atualizada. E ainda, os profissionais da enfermagem, conforme Lei Municipal nº 1.680/2023 de 24 de outubro de 2023.- Complemento do piso de enfermagem e técnico de enfermagem são repassados aos profissionais para atingirem o piso salarial previsto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022. Complemento do piso do Odontólogo – COMPL. SALARIAL - DECISÃO JUDICIAL 1004919-92.2025.4.01.4100. Os cargos, carga horária semanal e salário constam no Quadro de Cargos e Salários do item 2.2, enquanto a quantidade de vagas, local de trabalho e regime de trabalho constam no Quadro de Vagas e Lotação do item 2.3.

 

QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS

 

ITEM

CARGOS

C/H SEMANAL

VALOR SALÁRIO

01

AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE

40H

R$ 1.621,00

02

AGENTE DE TRANSPORTE/MOTORISTA AMBULÂNCIA

40H

R$ 1.621,00

03

AGENTE DE TRANSPORTE/MOTORISTA VEÍCULOS LEVE

40H

R$ 1.621,00

04

AGENTE DE TRANSPORTE/MOTORISTA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

40H

R$ 1.621,00

05

ASSISTENTE SOCIAL

30H

R$ 1.787,44

06

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

40H

R$ 1.621,00

07

AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL/BUCAL

40H

R$ 1.621,00

08

BIOMÉDICO

40H

R$ 2.176,02

09

COZINHEIRO

40H

R$ 1.621,00

10

ENFERMEIRO AT. BÁSICA

40H

R$ 2.176,02 + Complemento do Piso Salarial Nacional

11

ENFERMEIRO

40H

R$ 2.176,02 + Complemento do Piso Salarial Nacional

12

FARMACÊUTICO/BIOQUIMICO

40H

R$ 2.176,02

13

FISIOTERAPEUTA

30H

R$ 2.176,02

14

ODONTÓLOGO

20H

R$ 2.176,02 + Complemento do Piso salarial

15

PSICÓLOGO

40H

R$ 2.176,02

16

TÉCNICO EM ENFERMAGEM AT. BÁSICA

40H

R$1.621,00 + Complemento do Piso Salarial Nacional

17

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

40H

R$1.621,00 + Complemento do Piso Salarial Nacional

18

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

24H

R$1.621,00

19

ZELADOR

40H

R$1.621,00

 

QUADRO DE VAGAS E LOTAÇÃO

 

ITEM

CARGOS

VAGAS

C/H SEMANAL

LOCAL DE TRABALHO

REGIME TRABALHO

01

AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE

03

40h

Hospital/

Atenção Básica

Plantão /Diarista

02

AGENTE DE TRANSPORTE/ MOTORISTA AMBULÂNCIA

01

40H

Hospital

Plantão

03

AGENTE DE TRANSPORTE/ MOTORISTA VEÍCULOS LEVE

01

40H

Atenção Básica

Diarista

04

AGENTE DE TRANSPORTE/ MOTORISTA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

01

40H

Atenção Básica

Diarista

05

ASSISTENTE SOCIAL

01

30H

Semsau

Diarista

06

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

01

40h

Laboratório

Plantão

07

AUXILIAR HIGIENE DENTAL/BUCAL

 

01

 

40h

Atenção Básica- Consultório Odontológico

 

Diarista

08

BIOMÉDICO

01

40H

Laboratório

Plantão

09

COZINHEIRO

01

40h

Hospital

Plantão

10

ENFERMEIRO AT. BÁSICA

04

40h

Atenção Básica

Diarista

11

ENFERMEIRO

01

40h

Hospital/ SAD/ SAMU

Plantão

12

FARMACÊUTICO/ BIOQUÍMICO

02

40h

Hospital/ Laboratório/ Farmácia

Plantão/ Diarista

13

FISIOTERAPEUTA

01

30H

Semsau

Diarista

14

ODONTÓLOGO

01

20H

Atenção Básica

Diarista

15

PSICÓLOGO

01

40h

Atenção Básica

Diarista

16

TÉCNICO EM ENFERMAGEM AT. BÁSICA

05

40h

Atenção Básica

Diarista

17

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

08

40h

Hospital /SAD/SAMU

Plantão

18

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

01

24h

Hospital

Plantão

19

ZELADOR

02

40h

Hospital/ Atenção Básica

Plantão / diarista

TOTAL DE VAGAS

37

 

2.4. Para os cargos com regime de trabalho Plantonista, devem seguir escala de Plantão elaborado pela Chefia imediata do servidor, obedecendo ao período de descanso entre as jornadas.

. Para os cargos com regime de trabalho diarista, deverá laborar em regime diário e/ou conforme determinação estabelecido pelo gestor.

. Todos os candidatos selecionados devem disponibilizar seus dados para registro no Cadastro Nacional De Estabelecimentos De Saúde - CNES.

. Todos os candidatos selecionados e contratados, deverão cumprir a carga horária de 80h/160h mensais, considerando a carga horária semanal de 20h/40h de acordo com a Lei 1042/2011 devidamente atualizada.

. O adicional de insalubridade será pago aos profissionais de acordo com o Laudo Técnico das Condições de Ambiente do Trabalho – LTCAT

DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PcD

3.1. Vagas para PcD: ficam reservadas 5% (cinco por cento), conforme Decreto 3.298/1999, do total das vagas para PcD que comprovem sua condição mediante envio do atestado médico (arquivo) a ser anexado no ato da inscrição, durante o período de inscrições. O atestado deverá se referir às necessidades especiais apresentadas, e a aptidão do interessado para o desenvolvimento do trabalho que o cargo pretendido exige.

3.2. Fica, no entanto, reservado à Prefeitura Municipal de Alto Paraíso direito de exigir novos exames médicos por ocasião da contratação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado.

3.3. Caso haja empate entre os candidatos portadores de necessidades especiais, serão usados os critérios de desempate constante no item 9 do presente Edital.

3.4. Os critérios de preenchimentos das vagas iniciarão pelo cargo com maior número de vagas ofertadas.

3.5. 02 (duas) vagas destinadas aos PCD.

4. DAS INSCRIÇÕES.

A inscrição será efetuada GRATUITAMENTE pelo candidato e realizada, exclusivamente, via internet no site oficial do município para Processos Seletivos no endereço eletrônico https://selectgov.altoparaiso.ro.gov.br, através da conta gov.br com o preenchimento dos dados solicitados e envio do(s) anexo(s) quando solicitado no site, no período compreendido entre os dias 30 de julho a 05 de agosto de 2026 até 23:59 horas, horário oficial de Rondônia.

O candidato deverá enviar um dos documentos de identificação com foto descritos a seguir (Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação; Identidade Profissional); OBRIGATÓRIO

Deve ser enviado a documentação exigida no item 8. (ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS/CRITÉRIO DE DESEMPATE) para o cargo pretendido.

O candidato é o ÚNICO responsável pelo correto preenchimento e conferência dos dados no processo de inscrição, não podendo imputar à Prefeitura Municipal de Alto Paraíso- RO por equívocos nos dados constantes nos formulários enviados;

Somente serão aceitas as inscrições no prazo estabelecido no item 4.1.

O candidato que efetuar mais de uma inscrição, o sistema emitirá uma mensagem de forma automática que a inscrição anterior será cancelada; portanto será permitido somente uma inscrição por candidato.

O descumprimento de qualquer uma das instruções para inscrição e para a entrega da documentação anexada no endereço eletrônico, implicará no cancelamento da mesma;

A administração não será responsável por problemas na inscrição via internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação;

Os documentos anexados deverão estar legíveis e os mesmos deverão ter correlação com a habilitação para o cargo ao qual o candidato estiver concorrendo. Os documentos de escolaridade para os cargos pleiteados deverão ser expedidos por instituição de ensino devidamente credenciada pelo órgão competente com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo responsável da instituição;

A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente edital, nos editais complementares e/ou de retificação que forem necessárias para o bom andamento e fiel execução deste Teste Seletivo, como também à Legislação Municipal;

Os interessados que não cumprirem os requisitos deste edital, ou que houver inexatidão de declarações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

São requisitos básicos para inscrição (SEM NECESSIDADE DE ENVIO NO ATO DA INSCRIÇÃO)

Ter 18(dezoito) anos completos;

Estar quites com a justiça eleitoral;

Não ter antecedentes criminais;

Gozar dos direitos políticos;

Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo;

Preencher corretamente o formulário de inscrição;

Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;

Possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo;

No ato da Inscrição enviar/anexar somente documentos comprobatórios conforme item 4.2 e 8 (ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO) da Prova de Título nos dias estabelecidos.

Para fins de comprovação de residência no Município de Alto Paraíso/RO, quando utilizado como critério de desempate, o candidato deverá anexar, no ato da inscrição, comprovante de endereço atualizado, preferencialmente emitido nos últimos 90 (noventa) dias, em seu próprio nome. Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá ser anexado documento que comprove o vínculo com o titular, tais como certidão de casamento, declaração de união estável, contrato de locação ou declaração de residência assinada pelo titular do comprovante, com assinatura eletrônica pela plataforma gov.br ou firma reconhecida em cartório. A ausência de comprovação adequada impedirá apenas a utilização da residência como critério de desempate, não implicando eliminação do candidato.

5. DAS PROIBIÇÕES

Não será aceita, em hipótese alguma, a inscrição:

Via e-mail (por correio eletrônico);

Via administrativa (por protocolo, requerimento, etc.)

Extemporânea (fora do prazo estabelecido no Cronograma);

Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licenças, tais como; licença para tratamento de interesses pessoais, licença prêmio, licença maternidade e afastamento por doença;

Não será permitida a assinatura do contrato por pessoas que tenham sido demitidas ou destituídas de cargos públicos em razão de condenação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) a qualquer tempo, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;

Não será permitida a assinatura do contrato por pessoas que estejam respondendo ou tenham respondido sindicância e/ou Processo Administrativo disciplinar no âmbito da administração pública do Município de Alto Paraíso/RO a qualquer tempo;

Não será permitida a assinatura do contrato por pessoas que tenham infringido o artigo 196 da Lei Municipal nº 094 de 1995- Estatuto do servidor, que trata dos deveres do funcionário municipal em contratações e nomeações anteriores.

6. DAS ETAPAS DO PROCEDIMENTO SELETIVO

O Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes etapas: publicação do edital, inscrição, Resultado preliminar das inscrições, Prazo para apresentação de Recursos de Inscrição, Homologações das inscrições, Resultado parcial das análises dos títulos, Interposição dos recursos, Publicação do resultado final após recurso e homologação do resultado final.

A etapa de conferência/análise dos documentos e avaliação dos títulos será realizada pela Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 140/2026, de 03 de julho de 2026, possuindo caráter eliminatório quanto à comprovação dos documentos e requisitos obrigatórios, e caráter classificatório quanto à pontuação dos títulos.

As etapas de classificação e convocação serão divulgadas através do site oficial

https://selectgov.altoparaiso.ro.gov.br

Publicação no diário oficial da AROM – https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

A etapa de contratação dos profissionais será efetivada somente após a homologação do processo seletivo simplificado.

Para efeito de classificação, a atribuição de pontos para os títulos declarados obedecerá aos critérios definidos no item 8 (ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO).

O cronograma previsto:

PROCEDIMENTO

DATA PREVISTA

Publicação do Edital de Abertura do Processo Seletivo nos sites: (https://selectgov.altoparaiso.ro.gov.br), (http://www.diariomunicipal.com.br).

29 de julho de 2026

Período de inscrições via internet (https://selectgov.altoparaiso.ro.gov.br)

30 de julho a 05 de agosto de 2026

Divulgação do Resultado preliminar das inscrições (https://selectgov.altoparaiso.ro.gov.br)

 

12 de agosto de 2026

Prazo para apresentação de Recursos de Inscrição

13 a 15 de agosto de 2026

Divulgação das homologações das inscrições (https://selectgov.altoparaiso.ro.gov.br)

18 de agosto de 2026

Publicação do resultado Preliminar (Classificação)

27 de agosto de 2026

Prazo para apresentação de Recursos de Nota

28 a 31 de agosto de 2026

Publicação do resultado final após recurso

09 de setembro de 2026

 

7. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

. Os documentos que estiverem em desacordo com as especificações do presente Edital não serão avaliados.

. Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasuras ou com falta de dados exigidos no presente edital.

. Avaliação dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na escolaridade, formação profissional (Titulação), cursos adicionais e Experiências Profissionais;

. Serão desconsiderados os certificados de cursos com carga horária superior ao período de dias de execução;

. Para fins de pontuação dos cursos Adicionais apresentados deverão estar concluídos até a data da publicação do presente edital;

. Serão aceitos somente cursos realizados nos últimos 05 (cinco) anos.

. Ao apresentar a declaração de tempo de serviço os candidatos se responsabilizarão integralmente pelas informações prestadas estando sujeitas a conferência;

. As declarações emitidas por empresas privadas devem conter todos os dados da empresa como timbre, CNPJ, e devidamente assinadas por representantes, endereço, bem como dados do cargo ocupado, data de início e término do contrato.

. As declarações emitidas por órgãos públicos devem conter todos os dados do órgão como: timbre, CNPJ, endereço, bem como dados do cargo ocupado, data de início e término do contrato e deverá ser expedida e assinada pelo departamento de Recursos Humanos-RH.

. As carteiras de trabalho devem estar legíveis e com as informações de tempo de serviço (data da admissão e desligamento) claras e legíveis para a contagem;

. Em caso de contratos que não possuam data de desligamento informado na carteira de trabalho, o candidato deve solicitar do órgão que prestou serviços, uma declaração conforme itens 7.8 e 7.9 e se for o caso informar que ainda possui vínculo contratual.

. O candidato cuja documentação obrigatória for considerada em desacordo com o edital estará eliminado automaticamente do processo seletivo;

. Será considerado aprovado o candidato que apresentar a escolaridade, o registro no Conselho Profissional (quando exigido) e o documento de identificação exigido no item 4.2 deste edital, além de atingir a pontuação mínima de 5,0.

. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, de acordo com a somatória dos pontos obtidos na análise de títulos;

. Não serão aceitos quaisquer outros documentos que não sejam CERTIFICADOS E DIPLOMAS emitidos na forma da lei para comprovação de escolaridade, titulação e cursos, e de acordo com as normas deste edital;

. Na hipótese de não comprovação dos requisitos mínimos exigidos, escolaridade; graduação e registro no Conselho Profissional (caso for exigido) para o cargo pleiteado, e o constante no item 4.2, o candidato será eliminado do processo seletivo simplificado.

. As exigências de “últimos 05 (cinco) anos” de experiências e cursos elencados, são contados até a data de publicação do edital.

 

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO

 

8.1. PARA O CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Títulos

Referência Para Pontuação

Requisitos

Titulação / Documentos

Comprobatórios

Pontuação

Unitária

Pontuação

Total

1. Escolaridade - OBRIGATÓRIO

Certificado / Diploma de Ensino Médio

5,0 (cinco pontos)

5,0

2. Cursos adicionais - CLASSIFICATÓRIO

Certificado de conclusão de cursos relacionados as seguintes área: atendimento ao público; administrativo; secretariado; informática e outros relacionados. Os cursos devem ter carga horária mínima de 30 (trinta) horas por curso.

Os cursos devem seguir os itens 7.4, 7.5 e 7.6 deste Edital. Limite de 2,0 pontos.

0,5 (meio ponto) por curso

2,0

3. Experiência na área de atuação- CLASSIFICATÓRIO

Declaração de tempo de serviço, conforme itens 7.8 e 7.9 deste Edital, ou cópia da CTPS, com página de identificação e registro do contrato de trabalho, que comprove experiência na área do cargo pretendido, nos últimos 05 (cinco) anos, sem sobreposição de períodos. Limite de 3,0 pontos.

0,5 (meio ponto) para cada seis meses.

3,0

 

Total

10,0

CRITÉRIO DE

DESEMPATE

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO

(Anexar juntamente com as comprovações de titulação, conforme item 4.14 do edital)

 

 

 

 

 

 

8.2. PARA O CARGO DE AGENTE DE TRANSPORTE/MOTORISTA AMBULÂNCIA

Títulos

Referência Para Pontuação

Requisitos

Titulação / Documentos

Comprobatórios

Pontuação

Unitária

Pontuação

Total

1. Escolaridade + Carteira (CNH) Categoria D - OBRIGATÓRIO

Certificado de Ensino Fundamental; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria D; Curso Especializado de Condutor de Veículos de Transporte de Emergência; o curso deverá ser reconhecido pelo DETRAN e estar dentro do prazo de validade.

5,0 (cinco pontos)

5,0

2. Escolaridade - CLASSIFICATÓRIO

Certificado / Diploma de Ensino Médio

1,0 (um ponto)

1,0

3. Cursos adicionais - CLASSIFICATÓRIO

Certificado de conclusão de cursos relacionados à área do cargo pretendido, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas por curso, observados os itens 7.4, 7.5 e 7.6 deste Edital. Os cursos serão pontuados de acordo com sua pertinência às atribuições do cargo, da seguinte forma:

 

I – Cursos de Urgência e Emergência: Primeiros Socorros, Suporte Básico de Vida (BLS), Transporte de Pacientes, Atendimento ao Trauma, Atendimento Pré-Hospitalar (APH) e demais cursos correlatos à assistência em urgência e emergência: 0,50 (zero vírgula cinquenta) ponto por certificado; Limite 1,0 (um ponto).

 

II – Demais cursos relacionados à área de atuação do cargo de Motorista de Ambulância, tais como Direção Defensiva, Curso para Condutores de Veículos de Emergência, Legislação de Trânsito, Biossegurança, Humanização no Atendimento, Segurança do Paciente, entre outros correlatos: 0,50 (zero vírgula cinquenta) ponto por certificado. Limite 1,0 (um ponto)

 

Não serão pontuados os cursos utilizados para comprovação dos requisitos obrigatórios previstos no item 1 deste quadro.

0,5 (meio ponto) para cada curso

2,0

4. Experiência na área de atuação - CLASSIFICATÓRIO

Declaração de tempo de serviço, conforme itens 7.8 e 7.9 deste Edital, ou cópia da CTPS, com página de identificação e registro do contrato de trabalho, que comprove experiência na área do cargo pretendido, nos últimos 05 (cinco) anos, sem sobreposição de períodos. Limite de 2,0 pontos.

0,5 (meio ponto) para cada seis meses.

2,0

 

Total

10,0

CRITÉRIO DE

DESEMPATE

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO

(Anexar juntamente com as comprovações de titulação, conforme item 4.14 do edital)

 

 

 

 

 

 

8.3. PARA O CARGO DE AGENTE DE TRANSPORTE/MOTORISTA VEÍCULOS LEVE

Títulos

Referência Para Pontuação

Requisitos

Titulação / Documentos

Comprobatórios

Pontuação

Unitária

Pontuação

Total

1. Escolaridade + Carteira (CNH) Categoria B - OBRIGATÓRIO

Certificado de Ensino Fundamental; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria B, dentro do prazo de validade.

5,0 (cinco pontos)

5,0

2. Escolaridade - CLASSIFICATÓRIO

Certificado / Diploma de Ensino Médio

1,0 (um ponto)

1,0

3. Cursos adicionais - CLASSIFICATÓRIO

 

Certificado de conclusão de cursos relacionados à área do cargo pretendido. Os cursos devem ter carga horária mínima de 30 (trinta) horas por curso.

Os cursos devem seguir os itens 7.4, 7.5 e 7.6 deste Edital. Limite de 2,0 pontos.

0,5 (meio ponto) para cada curso

2,0

4. Experiência na área de atuação - CLASSIFICATÓRIO

Declaração de tempo de serviço, conforme itens 7.8 e 7.9 deste Edital, ou cópia da CTPS, com página de identificação e registro do contrato de trabalho, que comprove experiência na área do cargo pretendido, nos últimos 05 (cinco) anos, sem sobreposição de períodos. Limite de 2,0 pontos.

0,5 (meio ponto) para cada seis meses.

2,0

 

Total

10,0

CRITÉRIO DE

DESEMPATE

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO

(Anexar juntamente com as comprovações de titulação, conforme item 4.14 do edital)

 

 

 

 

 

 

8.4. PARA O CARGO DE AGENTE DE TRANSPORTE/MOTORISTA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

Títulos

Referência Para Pontuação

Requisitos

Titulação / Documentos

Comprobatórios

Pontuação

Unitária

Pontuação

Total

1. Escolaridade + Carteira (CNH) Categoria D - OBRIGATÓRIO

Certificado de Ensino Fundamental; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria D; Curso Especializado de Condutor de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros; o curso deverá ser reconhecido pelo DETRAN e estar dentro do prazo de validade.

5,0 (cinco pontos)

 

5,0

2. Escolaridade - CLASSIFICATÓRIO

Certificado / Diploma de Ensino Médio

1,0 (um ponto)

1,0

3. Cursos adicionais - CLASSIFICATÓRIO

Certificado de conclusão de cursos relacionados à área do cargo pretendido. Os cursos devem ter carga horária mínima de 30 (trinta) horas por curso.

Os cursos devem seguir os itens 7.4, 7.5 e 7.6 deste Edital. Não serão pontuados os cursos já utilizados para comprovação dos requisitos obrigatórios do item 1 deste quadro. Limite de 2,0 pontos.

0,5 (meio ponto) para cada curso

2,0

4. Experiência na área de atuação - CLASSIFICATÓRIO

Declaração de tempo de serviço, conforme itens 7.8 e 7.9 deste Edital, ou cópia da CTPS, com página de identificação e registro do contrato de trabalho, que comprove experiência na área do cargo pretendido, nos últimos 05 (cinco) anos, sem sobreposição de períodos. Limite de 2,0 pontos.

0,5 (meio ponto) para cada seis meses.

2,0

 

Total

10,0

CRITÉRIO DE

DESEMPATE

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO

(Anexar juntamente com as comprovações de titulação, conforme item 4.14 do edital)

 

 

 

 

 

 

8.5. PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL

Títulos

Referência Para Pontuação

Requisitos

Titulação / Documentos

Comprobatórios

Pontuação

Unitária

Pontuação

Total

1. Escolaridade - OBRIGATÓRIO

Diploma de Graduação ou Certificado de Conclusão de Curso em Serviço Social. Comprovação de registro no conselho profissional competente.

5,0 (cinco pontos)

5,0

2. Especialização/ Pós-Graduação - CLASSIFICATÓRIO

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação / Especialização na área de atuação, com carga horária mínima de 360h, preferencialmente em: Saúde Pública; Saúde Coletiva; Política de Assistência Social; Políticas Públicas; ou outro relacionado ao Serviço Social. Limite 2,0 pontos.

1,0 (um ponto) por especialização

2,0

3. Cursos adicionais - CLASSIFICATÓRIO

Certificado de conclusão de cursos relacionados à área do cargo pretendido. Os cursos devem ter carga horária mínima de 30 (trinta) horas por curso.

Os cursos devem seguir os itens 7.4, 7.5 e 7.6 deste Edital. Limite de 1,0 ponto.

0,5 (meio ponto) por curso

1,0

4. Experiência na área de atuação - CLASSIFICATÓRIO

Declaração de tempo de serviço, conforme itens 7.8 e 7.9 deste Edital, ou cópia da CTPS, com página de identificação e registro do contrato de trabalho, que comprove experiência na área do cargo pretendido, nos últimos 05 (cinco) anos, sem sobreposição de períodos. Limite de 2,0 pontos.

0,5 (meio ponto) para cada seis meses

2,0

 

Total

10,0

CRITÉRIO DE

DESEMPATE

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO

(Anexar juntamente com as comprovações de titulação, conforme item 4.14 do edital)

 

 

 

 

 

 

8.6. PARA O CARGO DE AUXILIAR DE LABORATÓRIO

Títulos

Referência Para Pontuação

Requisitos

Titulação / Documentos

Comprobatórios

Pontuação

Unitária

Pontuação

Total

1. Escolaridade/Experiência - OBRIGATÓRIO

Certificado / Diploma de Ensino Médio e experiência comprovada.

5,0 (cinco pontos)

5,0

2. Curso específico

Curso de Auxiliar de Laboratório ou Técnico de Laboratório

1,0

1,0

3. Cursos adicionais - CLASSIFICATÓRIO

Certificado de conclusão de cursos relacionados à área do cargo pretendido. Os cursos devem ter carga horária mínima de 30 (trinta) horas por curso.

Os cursos devem seguir os itens 7.4, 7.5 e 7.6 deste Edital. Limite de 2,0 pontos.

0,5 (meio ponto) por curso

2,0

4. Experiência na área de atuação - CLASSIFICATÓRIO

Declaração de tempo de serviço, conforme itens 7.8 e 7.9 deste Edital, ou cópia da CTPS, com página de identificação e registro do contrato de trabalho, que comprove experiência na área do cargo pretendido, nos últimos 05 (cinco) anos, sem sobreposição de períodos. Limite de 2,0 pontos.

0,5 (meio ponto) para cada seis meses

2,0

 

Total

10,0

CRITÉRIO DE

DESEMPATE

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO

(Anexar juntamente com as comprovações de titulação, conforme item 4.14 do edital)

 

 

 

 

 

 

8.7. PARA O CARGO DE AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL / BUCAL

Títulos

Referência Para Pontuação

Requisitos

Titulação / Documentos

Comprobatórios

Pontuação

Unitária

Pontuação

Total

1. Escolaridade - OBRIGATÓRIO

Certificado / Diploma de Ensino Médio e Curso de auxiliar de higiene dental / bucal.

5,0 (cinco pontos)

5,0

2. Cursos adicionais - CLASSIFICATÓRIO

Certificado de conclusão de cursos relacionados à área do cargo pretendido. Os cursos devem ter carga horária mínima de 30 (trinta) horas por curso.

Os cursos devem seguir os itens 7.4, 7.5 e 7.6 deste Edital. Limite de 2,0 pontos.

Não serão pontuados os cursos já utilizados para comprovação dos requisitos obrigatórios do item 1 deste quadro.

0,5 (meio ponto) por curso

2,0

3. Experiência na área de atuação - CLASSIFICATÓRIO

Declaração de tempo de serviço, conforme itens 7.8 e 7.9 deste Edital, ou cópia da CTPS, com página de identificação e registro do contrato de trabalho, que comprove experiência na área do cargo pretendido, nos últimos 05 (cinco) anos, sem sobreposição de períodos. Limite de 3,0 pontos.

0,5 (meio ponto) para cada seis meses

3,0

 

Total

10,0

CRITÉRIO DE

DESEMPATE

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO

(Anexar juntamente com as comprovações de titulação, conforme item 4.14 do edital)

 

 

 

 

 

 

8.8. PARA O CARGO DE BIOMÉDICO

Títulos

Referência Para Pontuação

Requisitos

Titulação / Documentos

Comprobatórios

Pontuação

Unitária

Pontuação

Total

1. Escolaridade - OBRIGATÓRIO

Diploma de Graduação ou Certificado de Conclusão de Curso em Biomedicina. Comprovação de registro no conselho profissional competente.

5,0 (cinco pontos)

5,0

2. Especialização / Pós-Graduação CLASSIFICATÓRIO

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação / Especialização na área de atuação, com carga horária mínima de 360h, preferencialmente em: Análises Clínicas; Patologia Clínica; Hematologia; Microbiologia; Bioquímica; Imunologia; Banco de Sangue; ou outro relacionado à atuação em laboratório. Limite 2,0 pontos.

1,0 (um ponto) por especialização

2,0

3. Cursos adicionais - CLASSIFICATÓRIO

Certificado de conclusão de cursos relacionados à área do cargo pretendido. Os cursos devem ter carga horária mínima de 30 (trinta) horas por curso.

Os cursos devem seguir os itens 7.4, 7.5 e 7.6 deste Edital. Limite de 1,0 ponto.

0,5 (meio ponto) por curso

1,0

4. Experiência na área de atuação - CLASSIFICATÓRIO

Declaração de tempo de serviço, conforme itens 7.8 e 7.9 deste Edital, ou cópia da CTPS, com página de identificação e registro do contrato de trabalho, que comprove experiência na área do cargo pretendido, nos últimos 05 (cinco) anos, sem sobreposição de períodos. Limite de 2,0 pontos.

0,5 (meio ponto) para cada seis meses

2,0

 

Total

10,0

CRITÉRIO DE

DESEMPATE

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO

(Anexar juntamente com as comprovações de titulação, conforme item 4.14 do edital)

 

 

 

 

 

 

8.9. PARA O CARGO DE COZINHEIRO

Títulos

Referência Para Pontuação

Requisitos

Titulação / Documentos

Comprobatórios

Pontuação

Unitária

Pontuação

Total

1. Escolaridade - OBRIGATÓRIO

Certificado/Diploma de Ensino Fundamental

5,0 (cinco pontos)

5,0

2. Escolaridade - CLASSIFICATÓRIO

Certificado / Diploma de Ensino Médio

2,0 (dois pontos)

2,0

3. Cursos adicionais - CLASSIFICATÓRIO

Certificado de conclusão de cursos relacionados à área do cargo pretendido. Os cursos devem ter carga horária mínima de 30 (trinta) horas por curso.

Os cursos devem seguir os itens 7.4, 7.5 e 7.6 deste Edital. Limite de 1,0 ponto.

0,5 (meio ponto) para cada curso

1,0

4. Experiência na área de atuação - CLASSIFICATÓRIO

Declaração de tempo de serviço, conforme itens 7.8 e 7.9 deste Edital, ou cópia da CTPS, com página de identificação e registro do contrato de trabalho, que comprove experiência na área do cargo pretendido, nos últimos 05 (cinco) anos, sem sobreposição de períodos. Limite de 2,0 pontos.

0,5 (meio ponto) para cada seis meses.

2,0

 

Total

10,0

CRITÉRIO DE

DESEMPATE

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO

(Anexar juntamente com as comprovações de titulação, conforme item 4.14 do edital)

 

 

 

 

 

 

8.10. PARA O CARGO DE ENFERMEIRO AT. BÁSICA (diarista)

Títulos

Referência Para Pontuação

Requisitos

Titulação / Documentos

Comprobatórios

Pontuação

Unitária

Pontuação

Total

1. Escolaridade - OBRIGATÓRIO

Diploma de Graduação ou Certificado de Conclusão de Curso em Enfermagem. Comprovação de registro no conselho profissional.

5,0 (cinco pontos)

5,0

2. Especialização/Pós-Graduação - CLASSIFICATÓRIO

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação / Especialização na área de atuação, com carga horária mínima de 360h, preferencialmente em: Saúde da família e / ou Saúde coletiva; ou outro relacionado a atenção básica. Limite de 2,0 pontos.

1,0 (um ponto) por especialização

2,0

3. Cursos adicionais - CLASSIFICATÓRIO

Certificado de conclusão de cursos relacionados à área do cargo pretendido. Os cursos devem ter carga horária mínima de 30 (trinta) horas por curso.

Os cursos devem seguir os itens 7.4, 7.5 e 7.6 deste Edital. Limite de 1,0 ponto.

0,5 (meio ponto) por curso

1,0

4. Experiência na área de atuação - CLASSIFICATÓRIO

Declaração de tempo de serviço, conforme itens 7.8 e 7.9 deste Edital, ou cópia da CTPS, com página de identificação e registro do contrato de trabalho, que comprove experiência na área do cargo pretendido, nos últimos 05 (cinco) anos, sem sobreposição de períodos. Limite de 2,0 pontos.

0,5 (meio ponto) para cada seis meses

2,0

 

Total

10,0

CRITÉRIO DE

DESEMPATE

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO

(Anexar juntamente com as comprovações de titulação, conforme item 4.14 do edital)

 

 

 

 

 

 

8.11. PARA O CARGO DE ENFERMEIRO (PLANTONISTA)

Títulos

Referência Para Pontuação

Requisitos

Documentos

Comprobatórios

Pontuação

Unitária

Pontuação

Total

1. Escolaridade - OBRIGATÓRIO

Diploma de Graduação ou Certificado de Conclusão de Curso em Enfermagem. Comprovação de registro no conselho profissional.

5,0 (cinco pontos)

5,0

2. Especialização/Pós-Graduação - CLASSIFICATÓRIO

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação / Especialização na área de atuação, com carga horária mínima de 360h, preferencialmente em: Urgência e emergência; ou outro relacionado a área hospitalar. Limite de 2,0 pontos.

1,0 (um ponto) por especialização

2,0

3. Cursos adicionais - CLASSIFICATÓRIO

Certificado de conclusão de cursos relacionados à área do cargo pretendido, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas por curso, observados os itens 7.4, 7.5 e 7.6 deste Edital. Os cursos serão pontuados de acordo com sua pertinência às atribuições do cargo, da seguinte forma:

 

I – Cursos de Urgência e Emergência: Suporte Básico de Vida (BLS), Suporte Avançado de Vida (ACLS), Atendimento ao Trauma (PHTLS), Atendimento ao Paciente Crítico, Emergências Clínicas, Emergências Cardiovasculares, Emergências Pediátricas e Neonatais, Atendimento Pré-Hospitalar (APH) e demais cursos correlatos à assistência em urgência e emergência.

Limite de 0,5 ponto.

 

II – Cursos voltados à área hospitalar: Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), Segurança do Paciente, Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), Terapia Intravenosa, Curativos e Tratamento de Feridas, Central de Material e Esterilização (CME), Hemodiálise, Oncologia, Humanização em Saúde, Biossegurança e demais cursos correlatos à assistência hospitalar.

Limite de 0,5 ponto.

 

0,5 (meio ponto) por curso

1,0

4. Experiência na área de atuação - CLASSIFICATÓRIO

Declaração de tempo de serviço, conforme itens 7.8 e 7.9 deste Edital, ou cópia da CTPS, com página de identificação e registro do contrato de trabalho, que comprove experiência na área do cargo pretendido, nos últimos 05 (cinco) anos, sem sobreposição de períodos. Limite de 2,0 pontos.

 

0,5 (meio ponto) para cada seis meses

2,0

 

Total

10,0

CRITÉRIO DE

DESEMPATE

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO

(Anexar juntamente com as comprovações de titulação, conforme item 4.14 do edital)

 

 

 

 

 

 

8.12. PARA O CARGO DE FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

Títulos

Referência Para Pontuação

Requisitos

Documentos

Comprobatórios

Pontuação

Unitária

Pontuação

Total

1. Escolaridade - OBRIGATÓRIO

Diploma de Graduação ou Certificado de Conclusão de Curso na área de atuação e comprovação de registro no conselho profissional.

5,0 (cinco pontos)

5,0

2. Especialização - CLASSIFICATÓRIO

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação / Especialização na área de atuação, com carga horária mínima de 360h, preferencialmente em: assistência farmacêutica; farmácia hospitalar; análises clínicas; ou outro relacionado a área de atuação. Limite 2,0 pontos.

1,0 (um ponto) por especialização

2,0

3. Cursos adicionais - CLASSIFICATÓRIO

Certificado de conclusão de cursos relacionados à área do cargo pretendido. Os cursos devem ter carga horária mínima de 30 (trinta) horas por curso.

Os cursos devem seguir os itens 7.4, 7.5 e 7.6 deste Edital. Limite de 1,0 ponto.

0,5 (meio ponto) por curso

1,0

4. Experiência na área de atuação - CLASSIFICATÓRIO

Declaração de tempo de serviço, conforme itens 7.8 e 7.9 deste Edital, ou cópia da CTPS, com página de identificação e registro do contrato de trabalho, que comprove experiência na área do cargo pretendido, nos últimos 05 (cinco) anos, sem sobreposição de períodos. Limite de 2,0 pontos.

0,5 (meio ponto) para cada seis meses

2,0

 

Total

10,0

CRITÉRIO DE

DESEMPATE

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO

(Anexar juntamente com as comprovações de titulação, conforme item 4.14 do edital)

 

 

 

 

 

 

8.13. PARA O CARGO DE FISIOTERAPEUTA

Títulos

Referência Para Pontuação

Requisitos

Documentos

Comprobatórios

Pontuação

Unitária

Pontuação

Total

1. Escolaridade - OBRIGATÓRIO

Diploma de Graduação ou Certificado de Conclusão de Curso em Fisioterapia. Comprovação de registro no conselho profissional competente.

5,0 (cinco pontos)

5,0

2. Especialização/Pós-Graduação - CLASSIFICATÓRIO

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação / Especialização na área de atuação, com carga horária mínima de 360h, preferencialmente em: Traumatologia e Ortopedia; Neurofuncional; Respiratória; Saúde Pública; Saúde Coletiva; Fisioterapia Hospitalar; ou outro relacionado a área de atuação. Limite 2,0 pontos.

1,0 (um ponto) por especialização

2,0

3. Cursos adicionais - CLASSIFICATÓRIO

Certificado de conclusão de cursos relacionados à área do cargo pretendido. Os cursos devem ter carga horária mínima de 30 (trinta) horas por curso.

Os cursos devem seguir os itens 7.4, 7.5 e 7.6 deste Edital. Limite de 1,0 ponto.

0,5 (meio ponto) por curso

1,0

4. Experiência na área de atuação - CLASSIFICATÓRIO

Declaração de tempo de serviço, conforme itens 7.8 e 7.9 deste Edital, ou cópia da CTPS, com página de identificação e registro do contrato de trabalho, que comprove experiência na área do cargo pretendido, nos últimos 05 (cinco) anos, sem sobreposição de períodos. Limite de 2,0 pontos.

0,5 (meio ponto) para cada seis meses

2,0

 

Total

10,0

CRITÉRIO DE

DESEMPATE

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO

(Anexar juntamente com as comprovações de titulação, conforme item 4.14 do edital)

 

 

 

 

 

 

8.14. PARA O CARGO DE ODONTÓLOGO

Títulos

Referência Para Pontuação

Requisitos

Documentos

Comprobatórios

Pontuação

Unitária

Pontuação

Total

1. Escolaridade - OBRIGATÓRIO

Diploma de Graduação ou Certificado de Conclusão de Curso em Odontologia. Comprovação de registro no conselho profissional.

5,0 (cinco pontos)

5,0

2. Especialização - CLASSIFICATÓRIO

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação / Especialização na área de atuação, com carga horária mínima de 360h, preferencialmente em: atenção básica; ou áreas relacionadas a odontologia. Limite 2,0 pontos.

1,0 (um ponto) por especialização

2,0

3. Cursos adicionais - CLASSIFICATÓRIO

Certificado de conclusão de cursos relacionados à área do cargo pretendido. Os cursos devem ter carga horária mínima de 30 (trinta) horas por curso.

Os cursos devem seguir os itens 7.4, 7.5 e 7.6 deste Edital. Limite de 1,0 ponto.

0,5 (meio ponto) por curso

1,0

4. Experiência na área de atuação - CLASSIFICATÓRIO

Declaração de tempo de serviço, conforme itens 7.8 e 7.9 deste Edital, ou cópia da CTPS, com página de identificação e registro do contrato de trabalho, que comprove experiência na área do cargo pretendido, nos últimos 05 (cinco) anos, sem sobreposição de períodos. Limite de 2,0 pontos.

0,5 (meio ponto) para cada seis meses

2,0

 

Total

10,0

CRITÉRIO DE

DESEMPATE

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO

(Anexar juntamente com as comprovações de titulação, conforme item 4.14 do edital)

 

 

 

 

 

 

8.15. PARA O CARGO DE PSICÓLOGO

Títulos

Referência Para Pontuação

Requisitos

Documentos

Comprobatórios

Pontuação

Unitária

Pontuação

Total

1. Escolaridade - OBRIGATÓRIO

Diploma de Graduação ou Certificado de Conclusão de Curso em Psicologia. Comprovação de registro no conselho profissional.

5,0 (cinco pontos)

5,0

2. Especialização - CLASSIFICATÓRIO

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação / Especialização na área de atuação, com carga horária mínima de 360h, na área pretendida. Limite 2,0 pontos.

1,0 (um ponto) por especialização

2,0

3. Cursos adicionais - CLASSIFICATÓRIO

Certificado de conclusão de cursos relacionados à área do cargo pretendido. Os cursos devem ter carga horária mínima de 30 (trinta) horas por curso.

Os cursos devem seguir os itens 7.4, 7.5 e 7.6 deste Edital. Limite de 1,0 ponto.

0,5 (meio ponto) por curso

1,0

4. Experiência na área de atuação - CLASSIFICATÓRIO

Declaração de tempo de serviço, conforme itens 7.8 e 7.9 deste Edital, ou cópia da CTPS, com página de identificação e registro do contrato de trabalho, que comprove experiência na área do cargo pretendido, nos últimos 05 (cinco) anos, sem sobreposição de períodos. Limite de 2,0 pontos.

0,5 (meio ponto) para cada seis meses

2,0

 

Total

10,0

CRITÉRIO DE

DESEMPATE

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO

(Anexar juntamente com as comprovações de titulação, conforme item 4.14 do edital)

 

 

 

 

 

 

8.16. PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM AT. BÁSICA (DIARISTA)

Títulos

Referência Para Pontuação

Requisitos

Documentos

Comprobatórios

Pontuação

Unitária

Pontuação

Total

1. Escolaridade - OBRIGATÓRIO

Certificado de Curso Técnico em Enfermagem. Comprovação de registro no conselho profissional.

5,0 (cinco pontos)

5,0

2. Cursos adicionais - CLASSIFICATÓRIO

Certificado de conclusão de cursos relacionados à área do cargo pretendido. Os cursos devem ter carga horária mínima de 30 (trinta) horas por curso.

Os cursos devem seguir os itens 7.4, 7.5 e 7.6 deste Edital. Limite de 2,0 pontos.

0,5 (meio ponto) por curso

2,0

3. Experiência na área de atuação - CLASSIFICATÓRIO

Declaração de tempo de serviço, conforme itens 7.8 e 7.9 deste Edital, ou cópia da CTPS, com página de identificação e registro do contrato de trabalho, que comprove experiência na área do cargo pretendido, nos últimos 05 (cinco) anos, sem sobreposição de períodos. Limite de 3,0 pontos.

0,5 (meio ponto) para cada seis meses

3,0

 

Total

10,0

CRITÉRIO DE

DESEMPATE

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO

(Anexar juntamente com as comprovações de titulação, conforme item 4.14 do edital)

 

 

 

 

 

 

8.17. PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM (PLANTONISTA)

Títulos

Referência Para Pontuação

Requisitos

Documentos

Comprobatórios

Pontuação

Unitária

Pontuação

Total

1. Escolaridade - OBRIGATÓRIO

Certificado de Curso Técnico em Enfermagem. Comprovação de registro no conselho profissional.

5,0 (cinco pontos)

5,0

2. Cursos adicionais - CLASSIFICATÓRIO

Certificado de conclusão de cursos relacionados à área do cargo pretendido, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas por curso, observados os itens 7.4, 7.5 e 7.6 deste Edital. Os cursos serão pontuados de acordo com sua pertinência às atribuições do cargo, da seguinte forma:

 

I – Cursos de Urgência e Emergência: Primeiros Socorros, Suporte Básico de Vida (BLS), Atendimento ao Trauma, Atendimento ao Paciente Crítico, Emergências Clínicas, Emergências Cardiovasculares, Emergências Pediátricas, Urgência e Emergência em Enfermagem, Atendimento Pré-Hospitalar (APH) e demais cursos correlatos à assistência em urgência e emergência: 0,50 (zero vírgula cinquenta) ponto por certificado. Limite: 1,0 (um) ponto.

 

II – Cursos voltados à área hospitalar: Segurança do Paciente, Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), Curativos e Tratamento de Feridas, Terapia Intravenosa, Central de Material e Esterilização (CME), Humanização em Saúde, Biossegurança e demais cursos correlatos à assistência hospitalar: 0,50 (zero vírgula cinquenta) ponto por certificado. Limite: 1,0 (um) ponto.

 

Não serão pontuados os cursos utilizados para comprovação dos requisitos obrigatórios previstos no item 1 deste quadro.

0,5 (meio ponto) por curso

2,0

3. Experiência na área de atuação - CLASSIFICATÓRIO

Declaração de tempo de serviço, conforme itens 7.8 e 7.9 deste Edital, ou cópia da CTPS, com página de identificação e registro do contrato de trabalho, que comprove experiência na área do cargo pretendido, nos últimos 05 (cinco) anos, sem sobreposição de períodos. Limite de 3,0 pontos.

0,5 (meio ponto) para cada seis meses

3,0

 

Total

10,0

CRITÉRIO DE

DESEMPATE

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO

(Anexar juntamente com as comprovações de titulação, conforme item 4.14 do edital)

 

 

 

 

 

 

8.18. PARA O CARGO DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Títulos

Referência Para Pontuação

Requisitos

Documentos

Comprobatórios

Pontuação

Unitária

Pontuação

Total

1. Escolaridade - OBRIGATÓRIO

Certificado/Diploma de conclusão de Curso Técnico em Radiologia. Comprovação de registro no conselho profissional competente.

5,0 (cinco pontos)

5,0

2. Cursos adicionais - CLASSIFICATÓRIO

Certificado de conclusão de cursos relacionados à área do cargo pretendido. Os cursos devem ter carga horária mínima de 30 (trinta) horas por curso.

Os cursos devem seguir os itens 7.4, 7.5 e 7.6 deste Edital. Limite de 2,0 pontos.

0,5 (meio ponto) por curso

2,0

3. Experiência na área de atuação - CLASSIFICATÓRIO

Declaração de tempo de serviço, conforme itens 7.8 e 7.9 deste Edital, ou cópia da CTPS, com página de identificação e registro do contrato de trabalho, que comprove experiência na área do cargo pretendido, nos últimos 05 (cinco) anos, sem sobreposição de períodos. Limite de 3,0 pontos.

0,5 (meio ponto) para cada seis meses

3,0

 

Total

10,0

CRITÉRIO DE

DESEMPATE

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO

(Anexar juntamente com as comprovações de titulação, conforme item 4.14 do edital)

 

 

 

 

 

 

8.19. PARA O CARGO DE ZELADOR

Títulos

Referência Para Pontuação

Requisitos

Documentos

Comprobatórios

Pontuação

Unitária

Pontuação

Total

1. Escolaridade - OBRIGATÓRIO

Certificado/Diploma de Ensino Fundamental

5,0 (cinco pontos)

5,0

2. Escolaridade - CLASSIFICATÓRIO

Certificado / Diploma de Ensino Médio

2,0 (dois pontos)

2,0

3. Cursos adicionais - CLASSIFICATÓRIO

Certificado de conclusão de cursos relacionados à área do cargo pretendido. Os cursos devem ter carga horária mínima de 30 (trinta) horas por curso.

Os cursos devem seguir os itens 7.4, 7.5 e 7.6 deste Edital. Limite de 1,0 ponto.

0,5 (meio ponto) para cada curso

1,0

4. Experiência na área de atuação - CLASSIFICATÓRIO

Declaração de tempo de serviço, conforme itens 7.8 e 7.9 deste Edital, ou cópia da CTPS, com página de identificação e registro do contrato de trabalho, que comprove experiência na área do cargo pretendido, nos últimos 05 (cinco) anos, sem sobreposição de períodos. Limite de 2,0 pontos.

0,5 (meio ponto) para cada seis meses.

2,0

 

Total

10,0

CRITÉRIO DE

DESEMPATE

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO

(Anexar juntamente com as comprovações de titulação, conforme item 4.14 do edital)

 

 

 

 

 

 

8.20. Os cursos adicionais serão pontuados conforme os limites e pontuações previstos no quadro específico de cada cargo, independentemente de possuírem carga horária superior à carga horária mínima exigida.

DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

. O resultado final do Teste Seletivo será publicado em edital contendo a classificação e o número de pontos de cada candidato classificado, será publicado na integra no mural da Prefeitura, nas páginas: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/pesquisar e https://selectgov.altoparaiso.ro.gov.br.

. De acordo com as necessidades o município promoverá a convocação obedecendo à classificação dos candidatos aprovados.

. Ocorrendo empate na análise de títulos, conforme a tabela de critérios avaliativos, o desempate será levado em consideração a seguinte ordem de prioridade:

I - Idade (em cumprimento ao art. 27, da Lei nº 10.741/2003);

II – Maior tempo de experiência na área de atuação;

III – Residir no Município de Alto Paraíso/RO, desde que comprovado por meio de documento anexado no ato da inscrição, conforme previsto nos quadros do item 8 deste Edital.

10. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

10.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar das inscrições e contra o resultado preliminar da análise de títulos/classificação, observados os prazos previstos no cronograma deste Edital.

10.2. O recurso contra o resultado preliminar das inscrições deverá ser apresentado exclusivamente pelo site https://selectgov.altoparaiso.ro.gov.br, no prazo previsto no cronograma, mediante justificativa fundamentada.

10.3. O recurso contra o resultado preliminar da análise de títulos/classificação deverá ser apresentado exclusivamente pelo site https://selectgov.altoparaiso.ro.gov.br, no prazo previsto no cronograma, mediante justificativa fundamentada, indicando de forma clara o ponto questionado.

10.4. Não será admitida, em fase recursal, a juntada de documentos novos que não tenham sido enviados no ato da inscrição, salvo para correção de erro material da Administração.

10.5. Os recursos serão analisados pela Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

10.6. Se da análise dos recursos resultar alteração na situação da inscrição, na pontuação ou na classificação do candidato, a respectiva alteração será registrada no sistema e poderá ser consultada pelo candidato, mediante acesso ao seu login no site https://selectgov.altoparaiso.ro.gov.br.

10.7. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo, por meio diverso do previsto neste Edital, sem fundamentação ou em desacordo com as normas estabelecidas.

10.8. Após a análise dos recursos, a Comissão Especial Organizadora publicará o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as alterações eventualmente realizadas, conforme previsto no item 11.1 deste Edital.

11. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

11.1. Será publicado o resultado final e Homologação do resultado final no dia 09 de setembro de 2026, na íntegra no mural da Prefeitura, na página https://selectgov.altoparaiso.ro.gov.br e https://www.diariomunicipal.com.br/arom/pesquisar.

 

12. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

12.1. Os candidatos classificados serão convocados por meio de edital específico, disponível no site oficial do Município www.altoparaiso.ro.gov.br e no site https://www.diariomunicipal.com.br/arom/pesquisar, na data estabelecida no respectivo edital, no qual constarão o prazo, a forma de apresentação da documentação e demais orientações necessárias para a contratação.

12.2. A convocação para contratação do candidato habilitado obedecerá rigorosamente à ordem de classificados, não gerando, entretanto, o fato de aprovação direito à contratação.

13. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA

13.1. O candidato aprovado e classificado no procedimento seletivo de que trata este Edital será investido no cargo, se atendida as seguintes exigências:

Ter sido aprovado e classificado no procedimento seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

Ter 18(dezoito) anos completos;

Possuir Documento de identificação (RG);

Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF, devidamente regularizado;

Estar quites com a justiça eleitoral;

Não ter antecedentes criminais;

Gozar dos direitos políticos;

Estar quites com a Fazenda Municipal (Município de Alto Paraíso);

Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

Possuir escolaridade exigida e registro equivalente para investidura no cargo;

Estar quites com o Conselho Profissional;

Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

14. DOCUMENTAÇÃO PARA A INVESTIDURA

Declaração de acumulação de cargo, emprego, função pública ou proventos de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição Federal (fornecida pela Prefeitura para preenchimento no ato de entrega dos documentos);

Declaração de atendimento as exigências do Edital (fornecida pela Prefeitura para preenchimento);

Declaração de características físicas;

Curriculum Vitae atual com foto;

01 foto 3x4;

Carteira de Trabalho;

PIS/PASEP (caso não possua declarar por escrito esta condição);

Cédula de Identidade/RG;

Cadastro Pessoa Física/C.P.F. (com certidão de regularidade) Site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp;

Reservista (sexo masculino);

Título Eleitoral acompanhado do comprovante da ultima votação ou Certidão de Quitação, (autenticada no próprio site: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

Certidão Negativa de Crimes Eleitorais - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais (autenticada no próprio site);

Registro Profissional ex. CRM/COREN/CNH, etc... e Certidão de Regularidade junto ao Conselho/DETRAN;

Diploma e Histórico de escolaridade (não aceitamos declaração), para o cargo de atuação, PARA OS CARGOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM será necessário diploma e histórico de conclusão do Ensino médio e do Curso Técnico.

Demais certificados/diplomas apresentados para a qualificação no Procedimento Seletivo;

Certidão de Nascimento ou Casamento (se for casado(a) trazer cópia do CPF do(a) cônjuge);

Cartão de Vacina atualizado;

Para dependentes de 0 a 04 anos apresentar cópia da Certidão de Nascimento - Acompanhado da cópia da carteira de vacinação juntamente com cópia do CPF;

Para dependentes 05 a 14 anos apresentar cópia da Certidão de Nascimento - Acompanhado do comprovante de matrícula escolar, juntamente com cópia do CPF;

Para dependentes 15 a 18 anos apresentar cópia da Certidão de Nascimento - com cópia do CPF;

Recibo de entrega da Declaração de Bens e Rendas ao Tribunal de Contas do Estado como Posse https://tcero.tc.br/dbr/PaginasPublicas/Login.aspx (No formato exigido pelo TCE-RO - Instrução Normativa 28/TCE/RO/2012, devidamente atualizada), se não tiver cadastro usar os três primeiros números do CPF no lugar de matrícula;

Certidão Negativa Débito junto ao Tribunal de Contas do Estado (devidamente autenticada no próprio site https://tcero.tc.br/2019/10/03/certidao-negativa-e-positiva/);

Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Municipal (Município de Alto Paraíso http://www.altoparaiso.ro.gov.br / Tributos online);

Atestado de Antecedentes Criminais – Federal;

Atestado de Antecedentes Criminais – Estadual Ações judiciais cível e criminal para atendimento à Resolução n. º 156/2012 do CNJ (devidamente autenticada no próprio site https://portal.trf1.jus.br/) 1º grau, Site: https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada/certidaoPublicaEmitir;

Comprovante de residência atualizado (conta água, luz, telefone...).

Comprovante número de conta salário Banco Caixa.

 

Após a análise da documentação, os candidatos considerados aptos deverão submeter-se à avaliação médica admissional, a ser realizada por médico indicado e agendado pelo Município, para emissão de atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo.

15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

15.1. O Prazo será de 12 (doze) meses.

15.2. Podendo ser prorrogado por igual período (12) meses;

15.3. O mesmo poderá ser rescindido pelas partes a qualquer tempo.

16. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCEDIMENTO SELETIVO

16.1. Prazo de 12 (doze) meses, a partir da publicação da Homologação do Resultado Final.

17. DA COMPETÊNCIA PARA DIRIMIR OS CASOS OMISSOS

17.1. As dúvidas que eventualmente surgirem, cujas soluções não estejam previstas neste Edital, serão dirimidas pela Comissão responsável pela Elaboração do Processo Seletivo Simplificado, pelo Procurador Jurídico do Município e pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

18. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE

18.1. Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão profissional e operacional, demais atividades complementares e afins determinadas pelo superior imediato que requeiram escolaridade de nível médio completo ao perfil profissional exigido para ingresso, executando as seguintes atribuições típicas:

Recepcionar e atender a funcionários e demais pessoas que se dirigem a instituição, prestando informação;

b) Prover e controlar as necessidades elementares do setor;

c) Elaborar e participar da elaboração de relatórios;

d) Redigir minutas de pareceres, ofícios, memorandos, despachos, e informações;

e) Preencher fichas e formulários;

f) Executar tarefas administrativas auxiliares, nas áreas de protocolo, arquivo, orçamentos e finanças, pessoal, material e patrimônio, organização e métodos, coleta, classificação e registro de dados;

g) Realizar tarefas sobre a supervisão da chefia imediata, classificando, arquivando e registrando documentos e fichas, recebendo, estocando e fornecendo materiais, operando equipamentos de reprodução de documentos em geral;

h) Protocolar documentos, mediante registro em livros próprios e encaminhando aos setores competentes;

i) Manter arquivos atualizados, dispondo documentos em diversas pastas próprias com base e condições pré-estabelecidas;

j) Controlar fluxo de entrada e saída de documentos da unidade em que estiver lotado, através de protocolo de controle.

k) Realizar serviços específicos de digitação e outras tarefas afins, necessárias ao desempenho eficiente do sistema administrativo e outros similares;

19. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE DE TRANSPORTE/MOTORISTA

19.1. Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão profissional e operacional, demais atividades complementares e afins determinadas pelo superior imediato que requeiram escolaridade de nível médio completo ao perfil profissional exigido para ingresso, executando as seguintes atribuições típicas:

Possuir carteira de habilitação adequada à categoria;

Dirigir veículos leves para transporte de pessoas e/ou pacientes;

Realizar viagens para outras localidades, segundo ordem superior e atendendo necessidades dos serviços de acordo com o cronograma estabelecido;

Verificar diariamente o estado do veículo, vistoriando bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento;

Ter conhecimentos de primeiros socorros;

Executar outras tarefas correlatas.

20. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL

20.1. Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnica – científica, e demais atividades complementares e afins determinadas pelo superior imediato que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso, onde deverá:

Ao Assistente Social compete: Visitar os lares dos pacientes e identificar as condições da família;

Elaborar relatórios;

Mobilizar recursos para o tratamento;

Oferecer suporte e orientações ao paciente sobre seus direitos e deveres;

Realizar ações assistenciais, socioeducativas, de mobilização, participação e controle social, investigação, planejamento, gestão, assessoria, qualificação e formação profissional;

Compreender a situação do usuário e realizar encaminhamentos adequados;

Informar e mobilizar o usuário sobre seus direitos e papel como cidadão;

Atuar em hospitais, clínicas e unidades de saúde pública, auxiliando no atendimento a pacientes e familiares, além de promover orientações e encaminhamentos;

Executar atividades afins.

21. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR DE LABORATÓRIO.

21.1. Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão profissional e operacional, demais atividades complementares e afins determinadas pelo superior imediato que requeiram escolaridade de nível médio completo ao perfil profissional exigido para ingresso, executando as seguintes atribuições típicas:

Auxilia nas análises laboratoriais, como realizar testes e análises dos produtos químicos recebidos para tratamento de água; testar e analisar a qualidade das águas captadas, tratadas e distribuídas;

Elabora e preenche documentos/planilhas referentes aos testes e análises efetuados;

Prepara meios de cultura e amostras para análise laboratorial;

Orienta pacientes para o preparo;

Auxilia na prestação de serviços laboratoriais;

Recebe, coleta, faz a triagem e organiza amostras de material para exames;

Esteriliza instrumentos e local de trabalho;

Recepciona todo e qualquer usuário em nível ambulatorial;

Executa outras atribuições afins e que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

22. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL.

22.1. Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão profissional e operacional, demais atividades complementares e afins determinadas pelo superior imediato que requeiram escolaridade de nível médio completo ao perfil profissional exigido para ingresso, executando as seguintes atribuições típicas:

Atendimento inicial à clientela;

Organização do ambiente de trabalho, com a manipulação de material e instrumental e auxiliar diretamente no trabalho com o paciente;

Executa outras atribuições afins e que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

23. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE BIOMÉDICO

23.1. Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnica – científica, e demais atividades complementares e afins determinadas pelo superior imediato que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso, com atribuições definidas através dos atos que regulamentam a profissão, como:

Atuar em todas as áreas de laboratório clínico, inclusive banco de sangue;

Contribuir com conhecimentos científicos sobre medicamentos, interação medicamentosa, dispensação e controle de estoque de farmácia hospitalar, de farmácia clínica;

Controle de antibioticoterapia;

Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados;

Análise de substâncias, matérias e produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas médicas e odontológicas. Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios;

Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais;

Fazer análises clínicas de sangue, urina, fezes, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas, para complementar o diagnóstico de doenças;

Execução de outras atividades correlatas.

24. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE COZINHEIRO

24.1. Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão operativa de atividade e manutenção de infraestrutura, que requeiram escolaridade mínima do nível fundamental completo. As atividades de nível elementar, sob supervisão e orientação superiores, envolvendo cuidados auxiliares de atendimento e operacionalização no tocante à alimentação, em unidades de saúde especificamente:

Preparar refeições ligeiras nos serviços

Assegurar a manutenção das condições de higiene nas copas dos serviços de internamento: Colaborar na prestação de cuidados de higiene e conforto aos doentes sob orientação do pessoal de enfermagem; Auxiliar nas tarefas de alimentação.

Providenciar para a manutenção da segurança e da higiene nos locais de trabalho:

Velar pela manutenção do material utilizado nos cuidados de enfermagem:

Executar atividades afins.

25. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ENFERMEIRO

25.1. Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnica – científica, e demais atividades complementares e afins determinadas pelo superior imediato que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso, com atribuições definidas através dos atos que regulamentam a profissão, como:

Prestar serviços de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médica-hospitalar do Município;

Fazer curativos;

Aplicar vacinas e injeções;

Responder pela observância de prescrições médicas relativas a doentes;

Ministrar remédios e velar pelo bem-estar e segurança dos doentes;

Supervisionar a esterilização do material da sala de operações;

Atender casos urgentes no hospital, via pública ou domicílio;

Auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas;

Supervisionar os serviços de higienização dos doentes, bem como das instalações;

Promover o abastecimento de material de enfermagem;

Orientar serviços de isolamento de doentes;

Ajudar o motorista a transportar os doentes na maca;

Executar atividades afins, determinadas pelo superior imediato.

26. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE FARMACÊUTICO/BIOQUIMICO

26.1. Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnica – científica, e demais atividades complementares e afins determinadas pelo superior imediato que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso, com atribuições definidas através dos atos que regulamentam a profissão, como:

Atuar em todas as áreas de laboratório clínico, inclusive banco de sangue;

Contribuir com conhecimentos científicos sobre medicamentos, interação medicamentosa, dispensação e controle de estoque de farmácia hospitalar, de farmácia clínica;

Controle de antibioticoterapia;

Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados;

Análise de substâncias, matérias e produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas médicas e odontológicas. Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios;

Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais;

Fazer análises clínicas de sangue, urina, fezes, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas, para complementar o diagnóstico de doenças;

Fiscalizar farmácias, drogarias e indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente;

Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e manifestos;

Supervisionar e coordenar análises físico-químicas nas áreas de microbiologia, parasitologia, imunologia, hematologia, uranálise e outras; bem como provas de incompatibilidade e pesquisas parasitárias de interesse para saneamento do meio ambiente, realizando pesquisas científicas e levantamentos epidemiológicos e auxiliando no controle de infecções;

Execução de outras atividades correlatas.

27. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA

27.1. Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnica – científica, e demais atividades complementares e afins determinadas pelo superior imediato que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso, atribuindo:

Realização de tratamentos, empregando ginástica corretiva, cenesioterapia, eletroterapia, hidroterapia, mecanografia, massoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de redução muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados pelo agravo da saúde do indivíduo; Execução de outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

28. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ODONTÓLOGO

28.1. Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnica – científica, e demais atividades complementares e afins determinadas pelo superior imediato que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso, com atribuições seguintes:

Executar atividades de assistência buco-dentária;

Emitir pareceres e relatórios sobre questões da área de atuação;

Estabelecer normas, padrões e técnicas para utilização do Raio X em odontologia;

Realizar tratamentos especiais mais complexos, servindo-se da prótese e de outros meios para recuperação de tecidos;

Propor medidas que possam melhorar o nível de saúde oral da Comunidade;

Efetuar tratamentos dentários diversos, tais como restaurações com amálgama, resina e outros materiais;

Exodontias de dentes permanentes e decíduos;

Aplicações de flúor, selantes e outros materiais;

Profilaxia e polimento, etc.;

Dar atendimento de urgência para pulpectomia, drenagem de abscessos bucais e outros casos emergenciais;

Zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia;

Assegurar as condições adequadas para o desempenho ético-profissional da Odontologia, quando investido em função de direção ou responsável técnico;

Zelar pela saúde e pela dignidade do paciente;

Promover a saúde coletiva no desempenho de suas funções;

Elaborar e manter atualizados os prontuários de pacientes, conservando-os em arquivo próprio;

Garantir ao paciente ou seu responsável legal, acesso a seu prontuário, sempre que for expressamente solicitado, podendo conceder cópia do documento, mediante recibo de entrega;

Registrar, os procedimentos técnico-laboratoriais efetuados, mantendo-os em arquivo próprio, quando técnico em prótese-dentária;

Zelar pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando-os esterilizando-os, para assegurar sua higiene e utilização;

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

29. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PSICOLOGO

29.1. Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnica – científica, e demais atividades complementares e afins determinadas pelo superior imediato que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso, atribuindo:

Tratamentos alternativos ou complementares para as doenças com envolvimento psicológico (ex: hipertensão, eczemas, cefaleias, asma);

Acompanhamento individual ou de grupo de pessoas com doenças variadas e com problemática psicológica em simultâneo (ex: depressão, ansiedade, fobias);

Intervenção psicológica de grupo no sentido de apoiar na doença crônica, reabilitação cardíaca, pacientes soropositivos ou famílias de doentes terminais; Execução de outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato

30. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM

30.1 Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnico–profissional, e demais atividades complementares e afins determinadas pelo superior imediato que requeiram escolaridade de nível médio profissionalizante vinculado ao perfil profissional exigido para ingresso, devendo:

Exercer atividades auxiliares, de nível técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe assistir ao Enfermeiro: No planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem na prestação de cuidados diretos a pacientes em estado grave;

Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica e controle sistemático da infecção hospitalar;

Na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;

Na execução dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; bem assim, participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção; Execução de outras atividades correlatas.

Ajudar o motorista a transportar os doentes na maca.

31. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA

31.1. Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnico–profissional, e demais atividades complementares e afins determinadas pelo superior imediato que requeiram escolaridade de nível médio profissionalizante vinculado ao perfil profissional exigido para ingresso, devendo:

Realizar procedimentos para geração de imagem, através de operação dos equipamentos específicos;

Executar o protocolo de preparo para o início e término da atividade diária do equipamento;

Fazer o controle de todas as funções do equipamento durante todo o período de operação do mesmo, cuidando para que as normas de proteção radiológica do equipamento e dos indivíduos sejam atendidas.

Cuidar da segurança física dos equipamentos e fontes armazenando-os em local apropriado;

Aplicar ações corretivas nas situações de emergência ou casos de acidente, sob a orientação do Supervisor de Radioproteção;

Executar atividades afins.

32. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ZELADOR

32.1. Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão operativa de atividade e manutenção de infraestrutura, que requeiram escolaridade mínima do nível fundamental completo. As atividades de nível elementar, sob supervisão e orientação superiores, envolvendo cuidados auxiliares de atendimento e operacionalização no tocante à alimentação, movimentação e higiene de pacientes e sua documentação, bem como trabalhos de limpeza, lavanderia, rouparia e conservação de serviços especializados, transporte e remoção de pacientes, em unidades de saúde especificamente:

Proceder á limpeza dos serviços de ação médica, assim como dos seus acessos; seções e utensílios:

Preparar e lavar o material dos serviços técnicos - Proceder à recepção, arrumação e distribuição de roupas lavadas e a recolha de roupas sujas e suas entregas; Preparar o material para a esterilização.

Assegurar a manutenção das condições de higiene nas copas dos serviços de internamento: Colaborar na prestação de cuidados de higiene e conforto aos doentes sob orientação do pessoal de enfermagem; Auxiliar nas tarefas de alimentação.

Providenciar para a manutenção da segurança e da higiene nos locais de trabalho:

Velar pela manutenção do material utilizado nos cuidados de enfermagem:

Executar atividades afins.

Palácio Dos Pioneiros, 28 de Julho de 2026.

 

NEIVA RODRIGUES CASTOR

Presidente da Comissão


Publicado por:
Ozimara Soares Pinto
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