ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CLASSIFICATÓRIO- EDITAL Nº 001/2024 - E.M.E.I.E.F PEQUENO PRÍNCIPE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CLASSIFICATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AGENTE ADMINISTRATIVO, MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, AUXILIAR DE SERVIÇO DE LIMPEZA, AUXILIAR DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO, CUIDADORA DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO, VIGIA DIURNO, PEDREIRO, MONITOR DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR, TÉCNICO EM INFORMÁTICA
EDITAL Nº 001/2024 - E.M.E.I.E. F PEQUENO PRÍNCIPE de 25 de janeiro de 2024.
A Associação de Pais e Professores da E.M.E.I.E.F Pequeno Príncipe, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 03.457.079/0001-72, estabelecida com sua sede situada na Avenida Rouxinol, nº. 2481, Setor 02, Cujubim – RO, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse para atender a clientela na educação infantil e ensino fundamental na escola, torna público que realizará contratação emergencial. A contratação emergencial se dará mediante Processo Seletivo Simplificado Classificatório através de análise de currículos, títulos acadêmicos, cursos profissionalizantes, para suprir as vagas em aberto no quadro de servidores da Associação de Pais e Professores da E.M.E.I.E.F. Pequeno Príncipe, nos turnos matutino e vespertino de acordo com as necessidades da escola.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O número de vagas, os vencimentos, a carga horária e a escolaridade exigida estão estabelecidos no presente edital, os selecionados remanescentes, serão enquadrados como reserva de cadastro.
Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.
É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado Classificatório o conhecimento e aceitação das instruções e condições estabelecidas neste Edital e legislação pertinente, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
O candidato ao efetuar sua Inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas.
Compreende-se como processo de seleção e suas etapas: inscrição, conferência/análise de títulos e documentos, classificação, convocação e contratação dos profissionais nos termos deste Edital.
Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado, que vierem a ser contratados deverão estar cientes de que para assumir vínculo com a APP (Assossiação de Pais e Professores) no cargo pleiteado, não poderão se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1998, alterados pela Emenda Constitucional nº. 19/98 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.
DOS CARGOS, DA CARGA HORÁRIA, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS.
O presente Processo Seletivo Simplificado Classificatório que ocorrerá através da análise de currículos tem como objetivo a seleção de profissionais, conforme cargos, carga horária, vagas, local de atuação, remuneração e requisitos mínimos exigidos constantes na tebela abaixo:
|
Cargos |
Carga Horária Semanal |
Vagas |
Reserva |
Local de atuação |
Vencimento |
Requisitos mínimos exigidos à investidura |
|
Motorista de Transporte Escolar |
44 h/s |
- |
10 |
E.M.E.I.E.F. Pequeno Príncipe |
R$ 3.000,00 |
Ensino Fundamental Incompleto. Maior de 21 anos. Carteira de habilitação categoria D. Curso de Condutor de Veículo de Transporte Escolar. |
|
Auxiliar Administrativo |
44 h/s |
01 |
02 |
E.M.E.I.E.F. Pequeno Príncipe |
R$ 1.800,00 |
Ensino Médio completo mais experiência na área. |
|
Agente administrativo |
44 h/s |
01 |
02 |
E.M.E.I.E.F. Pequeno Príncipe |
R$ 2.000,00 |
Ensino Médio completo mais experiência na área. |
|
Monitor deTransporte Escolar |
44 h/s |
- |
08 |
E.M.E.I.E.F. Pequeno Príncipe |
R$ 1.500,00 |
Ensino Fundamental completo. |
|
Auxiliar de serviço de limpeza |
44 h/s |
02 |
08 |
E.M.E.I.E.F. Pequeno Príncipe |
R$ 1.500,00 |
Ensino Fundamental completo. |
|
Auxiliar de serviço de alimentação |
44 h/s |
01 |
08 |
E.M.E.I.E.F. Pequeno Príncipe |
R$ 1.500,00 |
Ensino Fundamental completo. |
|
Cuidadora de alunos com deficiência |
44 h/s |
- |
12 |
E.M.E.I.E.F. Pequeno Príncipe |
R$ 1.800,00 |
Ensino Médio completo mais experiência na área |
|
Técnico de manutenção de ar condicionado |
44 h/s |
- |
02 |
E.M.E.I.E.F. Pequeno Príncipe |
R$ 2.500,00 |
Ensino Fundamental completo mais experiência na área. |
|
Vigia Diurno |
44 h/s |
01 |
02 |
E.M.E.I.E.F. Pequeno Príncipe |
R$ 1.500,00 |
Ensino Fundamental Incompleto. |
|
Pedreiro |
44 h/s |
01 |
03 |
E.M.E.I.E.F. Pequeno Príncipe |
R$ 2.500,00 |
Ensino Fundamental Incompleto mais experiencia na área. |
|
Monitor de Desenvolvimento Escolar |
44 h/s |
- |
02 |
E.M.E.I.E.F. Pequeno Príncipe |
R$ 2.000,00 |
Formação em Pedagogia ou cursando. |
|
Técnico em Informática |
44 h/s |
- |
02 |
E.M.E.I.E.F. Pequeno Príncipe |
R$ 1.800,00 |
Ensino Médio completo mais curso Técnico na área |
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
As atribuições dos cargos a serem providos por este Processo Seletivo Simplificado Classificatório são os constantes no Decreto Lei nº 5.452/43, que dispõe sobre a Consolidação das Leis do Trabalho.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
As atribuições dos cargos a serem providos por este Processo Seletivo Simplificado Classificatório são os constantes no Decreto Lei nº 5.452/43, que dispõe sobre a Consolidação das Leis do Trabalho.
Motorista de transporte escolar: Exercer atividade direcionada para transporte de pessoas físicas (casa, escola e vice versa), não fumar durante o tempo que estiver transportando pessoas no veículo, não ingerir e não exibir bebidas alcóolicas para pessoas ou dirigir alcoolizado, trajar-se adquadamente e obedecer ao Código de Trânsito Brasileiro, tratar com respeito e urbanidade as pessoas, pais, colegas, público e a fiscalização que possa ocorrer, manter o veículo em perfeitas condições de uso, conforto e higiene, ser o resposavél pelo intinerário, respeitar os horários, controlar o recebimento e entrega das pessoas.
Agente administrativo: Noções de serviço de escrituração, Organizar documentos; Auxiliar na transcrição de lançamentos nos livros / atas, Participar de levantamentos para determinação dos estoques de materiais do setor de trabalho; Providenciar os formulários de requisição de material; Participar do controle de requisições e recebimentos do material de consumo, do setor de trabalho; Prestar atendimento ao público; Atender chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina; Preparar relatórios simples e padronizados dos serviços administrativos desenvolvidos; Participar de reuniões e grupos de trabalho; Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e materiais colocados a sua disposição; Noções de Prestação de Contas e Montar processos referente aos programas PROAGFE, PDDEs, PNAE e PMAE; Executar outras atividades correlatas. Noções básicas de informática.
Auxiliar administrativo: Noções de serviço de Secretaria Escolar, Organizar documentos; Auxiliar na transcrição de lançamentos nos livros / ata da secretaria, Participar de levantamentos para determinação dos estoques de materiais do setor de trabalho; Providenciar os formulários de requisição de material; Participar do controle de requisições e recebimentos do material de consumo, do setor de trabalho; Prestar atendimento ao público; Atender chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina; Preparar relatórios simples e padronizados dos serviços administrativos desenvolvidos; Participar de reuniões e grupos de trabalho; Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e materiais colocados a sua disposição. Noções básicas de informática.
Monitor de transporte escolar: O Monitor de apoio e transporte escolar é o profissional responsável por garantir a integridade fisíca e moral de crianças e adolescentes no trajeto de ida e volta. Dentro da escola, suas funções são as mesmas do inspetor de alunos.
Auxiliar de serviço de limpeza: Fazer o serviço de faxina em geral (remover pó dos móveis, limpar paredes, tetos, portas, janelas equipamentos, banheiros, coletar lixos e coloca-los em local apropriado, varrer pátios, fechar portas, janelas e vias de acesso), executar tarefas afins, dentre outras.
Auxiliar de serviço de alimentação: Manipular e preparar os alimentos, cozimento e entrega aos discentes, sendo responsável por manter organizado o lcoal e os equipamentos necessários para a preparação de alimentos em geral. Auxiliar administrativo: Noções de serviço de Secretaria Escolar, Organizar documentos; Auxiliar na transcrição de lançamentos nos livros / ata da secretaria, Participar de levantamentos para determinação dos estoques de materiais do setor de trabalho; Providenciar os formulários de requisição de material; Participar do controle de requisições e recebimentos do material de consumo, do setor de trabalho; Prestar atendimento ao público; Atender chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina; Preparar relatórios simples e padronizados dos serviços administrativos desenvolvidos; Participar de reuniões e grupos de trabalho; Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e materiais colocados a sua disposição.
Cuidador de aluno com deficiência: Desempenhar suas funções em parceria com o professor, ajudar os alunos a se locomoverem pelas dependências da escola, auxiliar no processo de aprendizagem de ler e escrever pelo aluno, caso ele não possua autonomia intelectual ou motora para isso. Seu trabalho também envolve a higiene do estudante, ajudá-lo nas idas e vindas ao banheiro e elaborar relatório à escola, higiene pessoal das crianças, observar a saúde e bem estar das crianças, seguir recomendações superiores, não afastar-se do local de trabalho durante o período em que tiver crianças sob seus cuidados, dentre outras.
Técnico de manutenção de ar condicionado: Fazer o serviço de limpeza e manutenção de ar diariamente de modo em geral (remover pó nos ar para não acumular, limpeza se for nescessário), executar tarefas afins, dentre outras.
Vigia: Recepcionar e orientar visitantes, zelar pela guarda do patrimônio, prevenir perdas, evitar incêndios, acidentes e outras anormalidades, controlar o fluxo de pessoas e veículos identificando-os e encaminhando-os aos locais desejados, receber mercadorias, dentre outras.
Pedreiro: Executar serviços conforme regimento interno e outras regulamentações tais como: construções, alvenaria, concretos, carpintarias, utilizando processos e instrumentos ao ofício para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares, dentre outros.
Monitor de Desenvolvimento Escolar: Atender e acompanhar alunos nas rotinas escolares, incentivar as crianças hábitos de higiene, de boas maneiras, de educação e de saúde e bem estar, despertar nos discentes o senso de responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres, atender as crianças nas suas atividades extraclasses quando em recreação, observar e auxiliar as crianças nos momentos da alimentação, zelar pela disciplina no estabelecimento de ensino e áreas adjacentes, conforme regimento interno e outras regulamentações, assistir a entrada e a saída das crianças, auxiliar os professores, seguir recomendações superiores, não afastar-se do local de trabalho durante o período em que tiver crianças sob seus cuidados, dentre outras.
Técnico em informática: Configurar hardwares e instalar e configurar softwares e drivers, manter e reparar equipamentos tecnológicos (por exemplo, roteadores) ou dispositivos periféricos, instalar redes LAN/WAN funcionais e outras redes e gerenciar componentes (servidores, IPs etc.),Gerenciar opções de segurança e softwares em computadores e redes para manter a privacidade e a proteção contra ataques, executar melhorias regulares para assegurar atualização de sistemas, diagnosticar falhas ou erros de sistema e fornecer soluções para restaurar a funcionalidade, organizar sessões de manutenção para descobrir e reparar ineficiências, manter registros de reparos e correções para referência futura, oferecer suporte técnico oportuno e instruir usuários sobre como utilizar computadores corretamente.
DAS INSCRIÇÕES
3.1. Período: 29 a 30 de Janeiro de 2024.
3.2. Local de Inscrição: APP – E.M.E.I.E.F. Pequeno Príncipe, situada na Avenida Rouxinol ,Nº 2481,setor 02, Centro , Cujubim – RO.
3.3. Horários: das 07h 15 min às 11h 15 min e 13h15 min a 17h 15 min.
3.4. A inscrição será gratuita e deverá ser efetuada pelo candidato e/ou por
Procurador legalmente habilitado.
3.5. Somente serão aceitas inscrições no prazo, horários e endereços
estabelecidos no item 3 deste Edital.
DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
A inscrição realizar-se-á no ato do preenchimento de todos os campos da Ficha de Inscrição apresentada pelo candidato, devendo ser anexada todas as fotocópias legíveis exigidas e na mesma ordem de todos os documentos (acompanhados da via original para simples conferência) abaixo relacionados. As cópias ficarão retidas para Análise de Títulos. Os mesmos deverão ter correlação com a habilitação para o cargo ao qual o candidato estiver concorrendo.
Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Cédula da Identidade – RG;
Diploma, Certificado e/ou Histórico conforme escolaridade exigida/requisito para ingresso, na área a que estiver concorrendo, nos termos do item 2.1;
Certificados e/ou diplomas, conforme o cargo a que tiver concorrendo;
Carteira Nacional de Habilitação – CNH/Categoria “D”. (quando for o caso)
Comprovação de participação em cursos de aperfeiçoamento.
Comprovação de tempo de serviço com Carteira de Trabalho.
Não serão recebidas quaisquer inscrições por fac-símile, correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste edital.
Na ausência do Diploma de conclusão de Curso, será aceita declaração de conclusão ou cursando.
Todos os documentos serão recebidos somente no ato da inscrição, segundo data estabelecida neste Edital. Portanto, a inscrição efetivar-se-á mediante preenchimento da ficha de inscrição.
A inscrição somente efetivar-se-á mediante a entrega de todos os documentos exigidos e preenchimento da Ficha de Inscrição. Esses documentos serão arquivados na APP, no ato da inscrição, que servirão de suporte à Análise de Títulos.
A inscrição realizada será de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. A Comissão não se responsabiliza por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição.
É de responsabilidade do candidato, acompanhar constantemente os prazos e publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado Classificatório, desde o Edital de abertura até o final de convocação.
Por força de lei e acordos trabalhistas é vetada a contratação de servidores já contratados e ativos (do projeto PROAGFE) no referido processo seletivo na mesma escola aos quais exercem atividades profissionais.
Em referência ao citado acima conforme leis/acordos legislativos e por força maior deste órgão, somente será permitido a contratação de servidores ou de ex-servidores decorrido o período de 6 (seis) meses após a saída destes da administração.
DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
Possuir, na data da inscrição, escolaridade comprovada correspondente ao cargo que estive concorrendo.
Para motorista de transporte escolar idade mínima de 21 anos, Carteira Nacional de Habilitação D ou E, além do curso de Condutor de Transporte Escolar.
DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
Será admitida a inscrição por procuração, desde que devidamente registrada em cartório, acompanhada das cópias legíveis e devidamente autenticadas dos documentos constantes do item 4.1, deste edital.
Os documentos de procuração serão retidos na APP, no ato da inscrição, para servir de suporte à Análise de Títulos.
O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.
O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências por eventuais incorreções dos atos de seu representante legal.
DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO
Os candidatos classificados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, para suprir as vagas em aberto no quadro de servidores da Associação de Pais e Professores da E.M.E.I.E.F Pequeno Príncipe, nos turnos matutino e vespertino de acordo com as necessidades da escola, sob o regime de Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Os contratados através deste Processo Seletivo Simplificado terão sua contribuição previdenciária vinculada ao Regime Geral de Previdência Social.
DOS LOCAIS DE TRABALHO
Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais na Associação de Pais e Professores da E.M.E.I.E.F. Pequeno Príncipe, do Município de Cujubim, nos turnos matutino e vespertino, de acordo com as necessidades da escola.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo Simplificado Classificatório compreenderá as seguintes etapas: inscrição e entrega dos títulos simultâneos, conferência/análise de documentos, classificação, convocação e contratação, de caráter eliminatório e classificatório, obedecendo ao sistema de pontuação.
A etapa de conferência/análise de documentos será realizada pela Comissão Especial para Análise e Avaliação, nomeada através de Portaria, sendo de caráter eliminatório e classificatório.
O Processo Seletivo Simplificado Classificatório constará de Análise dos Curriculum e Avaliação de Títulos.
As etapas de classificação e convocação serão divulgadas através dos Murais da E.M.E.I.E.F. Pequeno Príncipe, no site oficial do Município: www.cujubim.ro.gov.br e no site: www.diariomunicipal.com.br/arom.
A etapa de contratação dos profissionais será efetivada somente após a homologação do Processo Seletivo Simplificado Classificatório.
DA VIGÊNCIA DO PERÍODO DE DURAÇÃO DO CONTRATO E ANÁLISE DO TEMPO DE SERVIÇO
Prazo de validade será de 01 (um) ano prorrogável uma única vez, por igual período.
A Análise de Experiência Profissional será realizada com finalidade classificatória, de acordo com as condições e critérios de avaliação estabelecidos abaixo:
Para o cargo de Monitor de transporte escolar e Motorista de transporte escolar cuja carga horária será de 44 horas semanais.
|
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO –MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR, VIGIA, PEDREIRO. |
|||
|
DOCUMENTOS APRESENTADOS |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO DE DOCUMENTOS A APRESENTAR |
NOTA MÁXIMA |
|
Comprovação de Escolaridade do ensino superior, médio e fundamental, completo ou incompleto |
( ) 40 Pontos_Nível Superior |
01 documento por escolaridade |
40 |
|
( ) 35 Pontos_Nível Superior Incompleto |
|||
|
( ) 30 Pontos_Nível Médio |
|||
|
( ) 25 Pontos_Nível Médio Incompleto |
|||
|
( ) 20 Pontos_Nível Fundamental |
|||
|
( ) 10 Pontos_Nível Fundamental Incompleto |
|||
|
Participação em cursos na área com carga horária mínima de 08 horas. |
( ) 10 Pontos por Certificado |
Até 02 certificados |
20 |
|
Declaração de Referência (Experiência Profissional na área) |
( ) 05 Pontos por Semestre |
Até 08 semestres |
40 |
|
Total |
|
|
100 |
|
ENSINO FUNDAMENTAL – MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO, TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO . |
|||
|
DOCUMENTOS APRESENTADOS |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO DE DOCUMENTOS A APRESENTAR |
NOTA MÁXIMA |
|
Comprovação de Escolaridade do ensino superior, médio e fundamental, completo ou incompleto |
( ) 40 Pontos_Nível Superior |
01 documento por escolaridade |
40 |
|
( ) 35 Pontos_Nível Superior Incompleto |
|||
|
( ) 30 Pontos_Nível Médio |
|||
|
( ) 25 Pontos_Nível Médio Incompleto |
|||
|
( ) 20 Pontos_Nível Fundamental |
|||
|
( ) 10 Pontos_Nível Fundamental Incompleto |
|||
|
Participação em cursos na área com carga horária mínima de 08 horas. |
( ) 10 Pontos por Certificado |
Até 02 certificados |
20 |
|
Declaração de Referência (Experiência Profissional na área) |
( ) 05 Pontos por Semestre |
Até 08 semestres |
40 |
|
Total |
|
|
100 |
|
ENSINO MÉDIO – CUIDADOR (a) DE ALUNO COM DEFICIÊNCIA , TÉ CNICO DE INFORMÁTICA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AGENTE ADMINISTRATIVO, |
|||
|
DOCUMENTOS APRESENTADOS |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO DE DOCUMENTOS A APRESENTAR |
NOTA MÁXIMA |
|
Comprovação de Escolaridade do ensino médio, superior ou cursando nível superior |
( ) 40 Pontos_Nível Superior |
01 documento por escolaridade |
40 |
|
( ) 30 Pontos_Nível Superior Incompleto |
|||
|
( ) 20 Pontos_Nível Médio |
|||
|
Participação em cursos na área com carga horária mínima de 08 horas. |
( ) 10 Pontos por Certificado |
Até 02 certificados |
20 |
|
Declaração de Referência (Experiência Profissional na área) |
( ) 05 Pontos por Semestre |
Até 08 semestres |
40 |
|
Total |
|
|
100 |
|
ENSINO SUPERIOR – MONITOR DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR |
|||
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DOCUMENTOS APRESENTADOS |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO DE DOCUMENTOS A APRESENTAR |
NOTA MÁXIMA |
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Comprovação de Escolaridade do Ensino superior ou cursando |
( ) 40 Pontos_Nível Superior |
01 documento por escolaridade |
40 |
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( ) 35Pontos_Nível Superior Incompleto |
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Certificado de curso de formação continuada com a carga horária mínima de 40 (quarenta) horas realizado a partir de 2020.Obs. Serão aceitos somente curso referente ao cargo para qual se, e atribuições do cargo. |
( ) 15 Pontos por Certificado |
Até 02 certificados |
30 |
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Comprovação de experiência na área de atuação para qual se inscreveu, de no mínimo 06 meses máxino 03 (três) anos. |
( ) 05 Pontos por Semestre |
Até 06 semestres |
30 |
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Total |
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|
100 |
A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando revalidada pelo MEC.
Na hipótese de não comprovação dos requisitos exigidos para o cargo pleiteado, o candidato será
ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado Classificatório.
DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Os candidatos serão classificados por ordem decrescente (da maior média para a menor), de acordo com a somatória dos pontos obtidos.
A pontuação será cumulativa, sendo classificado o candidato que obtiver maior pontuação.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Ocorrendo empate na Análise de Títulos, conforme critérios definidos no item 10.3 o desempate será levado em consideração a seguinte ordem de prioridade:
– Maioridade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento;
– Maior tempo de serviço na área;
– Maior número de filhos;
– Filho com menor idade.
DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
13.1 Após a realização do processo de avaliação, o resultado final será divulgado no dia Associação Rondoniense de Municípios.
DOS RECURSOS
Período: A contar da publicação do resultado da etapa de conferência e análise dos títulos, os candidatos terão o prazo de 01 (um) dia útil, para interposição de recursos.
Os recursos deverão ser protocolados na APP da referida escola.
O candidato que recorrer mediante procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante na formulação do recurso.
Se não houver recursos por parte dos candidatos, com relação ao referido resultado, ou após sua análise, julgamento e divulgação, a APP homologará o resultado final do Processo Seletivo Simplificado Classificatório, publicando-o de acordo com disposto no item 13.1.
DA CONVOCAÇÃO
Os candidatos classificados serão convocados por meio de Edital específico disponível no site www.cujubim.ro.gov.br, www.diariomunicipal.com.br/arom e nos murais das escolas na data estabelecida neste edital.
A convocação será realizada pela APP, de acordo com o número de vagas.
DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO
O candidato aprovado será convocado para suprir as vagas em aberto no quadro de servidores da Associação de Pais e Professores da E.M.E.I.E.F. Pequeno Príncipe, nos turnos matutino e vespertino de acordo com as necessidades da escola. O mesmo deverá apresentar-se no prazo de 02 (dois) dias, a contar da publicação da convocação, para assinatura do contrato de trabalho, para qual concorreu, na secretaria da escola, portando cópia dos seguintes documentos, acompanhados do original:
Carteira de Identidade;
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Título Eleitoral;
Comprovante de está quite coma Justiça Eleitoral;
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Se, do sexo masculino, comprovante de está quite com as obrigações militares;
01 (uma) foto 3x4, recente;
Comprovante de escolaridade;
Carteira de trabalho e Previdência Social (página de identificação – frente e verso e, página da última contratação);
Cartão de conta corrente do Banco do Brasil; (No caso de não possuir conta corrente, o candidato terá 08 (oito) dias para apresentar número da conta corrente ou contrato da conta para recebimento de salário no Banco do Brasil. A não apresentação dentro do prazo estabelecido, ocorrerá a perda do direito de admissão ao cargo, tendo a comissão que convocar o próximo candidato aprovado obedecendo à ordem de classificação para a devida substituição);
Certidão Negativa do Tribunal de Contas (www.tce.ro.gov.br);
Certidão Civil e Criminal da Justiça Estadual;
Certidão Civil e Criminal da Justiça Federal (www.ro.trfl.gov.br);
Certidão de nascimentos dos dependentes menores de 14 anos, acompanhado de carteira de vacinação e comprovação de frequência à escola, devidamente atualizada;
Cartão de inscrição no PIS ou PASEP;
Comprovante de residência (atualizado);
Apresentar Atestado de Saúde Ocupacional – ASO (exame admissional e/ou demissional);
Currículum Vitae.
O candidato aprovado e convocado que não comparecer para assinatura do Contrato de Trabalho dentro do prazo preestabelecido, será tido como desistente podendo a Associação de Pais e Professores convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação para a devida substituição.
Para fins de atendimento à chamada e formalização do contrato, o candidato deverá obrigatoriamente, apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição.
O candidato que obtiver classificação excedente ao número de vagas constante neste edital, caso convocado, deverá se apresentar para assinatura do contrato, no mesmo prazo estabelecido após a respectiva convocação, que se dará por edital na página de internet oficial do município.
Os candidatos que ficarem no cadastro reserva, serão convocados por ordem classificatória de acordo com as necessidades da instituição.
s) INFORMAÇÕES
17.1 Todas as informações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado poderão se obtidas na APP, junto à Comissão de Organização, Elaboração e Realização do Processo Seletivo Simplificado Classificatório.
17.2. Associação de Pais e Professores da E.M.E.I.E.F Pequeno Pequeno situada, situada na Avenida Rouxinol, nº 2481, Setor 02, Cujubim – RO – Telefone 69 3582-2091
t) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ao critério da Administração poderão ser chamados os candidatos que atingirem a pontuação mínima exigida, até o número de vagas existentes na legislação vigente ou que vierem a ser criadas.
Será excluído o candidato que fizer declaração falsa e/ou inexata e/ou deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos para a contratação.
É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar constantemente os prazos e publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado Classificatório, desde o Edital de abertura até o final de convocação.
Após a leitura completa deste Edital, as dúvidas em relação ao mesmo deverão ser dirimidas junto as Comissões do Processo Seletivo Simplificado Classificatório da APP.
Os casos omissos serão resolvidos e julgados pela Comissão Especial para proceder à análise e avaliação, para Organizar e Supervisionar, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública e na hipótese da complexidade dos casos será submetido à apreciação da Procuradoria Geral do Município.
Após a conclusão de todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado Classificatório o resultado final será homologado pela APP.
Os casos omissos na publicação do resultado deste edital serão resolvidos pela Comissão do processo de Contratação e, após a publicação do resultado, pela Comissão da APP.
Cujubim, RO, 25 de janeiro de 2024.
JOSIANE MASKIO CAVALCANTE
(Presidente da APP)
WILLIAM DOS SANTOS MENDES
(Diretor da Escola)
ANEXO I – CRONOGRAMA
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Teste Seletivo Simplificado Classificatório – 2024 C R O N O G R A M A |
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AÇÕES PREVISTAS |
DATAS |
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Data da publicação do Edital de Inscrição do Teste Seletivo |
25/01/2024 |
|
Período de inscrição e entrega de Títulos |
29/01/2024 a 30/01/2024 |
|
Homologação das inscrições |
02/01/2024 |
|
Resultado preliminar |
06/01/2024 |
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Apresentação de recursos |
07/02/2024 |
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Resultado do recurso e resultado final |
08/02/2024 |
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Convocação |
14/02/2024 |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº /2024
Processo Seletivo Simplificado Classificatório – Edital nº 01/2024 - APP-E.M.E.I.E.F. Pequeno Príncipe
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
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Nome do Candidato: |
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CPF: |
Documento de Identidade: |
Órgão Emissor: |
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Data de Nascimento: |
Estado Civil: |
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Logradouro: |
nº |
Setor nº: |
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Cidade: |
UF |
CEP: |
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Telefone (Fixo) |
Telefone (celular) |
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IDENTIFICAÇÃO DO CARGO E ÁREA DE ATUAÇÃO:
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IDENTIFICAÇÃO DO CARGO: |
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O candidato DECLARA conhecer na íntegra o teor do Edital nº 01/2024 - APP- E.M.E.I.E.F. Pequeno Príncipe e CONCORDA com o seu conteúdo, sendo sabedor de que no ato desta deverá fazer a apresentação de cópias dos documentos exigidos conforme o cargo pretendido. DECLARA ainda, que os dados acima descritos são verdadeiros e REQUER sua inscrição para o cargo acima selecionado e se responsabiliza por tais informações. |
A PRESENTE INSCRIÇÃO ESTÁ
DEFERIDA
INDEFERIDA |
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Assinatura do candidato |
Assinatura do Servidor |
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Cujubim/RO, _______ de _______________ de 2024.
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INSCRIÇÃO GRATUITA VIA COMISSÃO
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FICHA DE INSCRIÇÃO Nº /2024 (Processo Seletivo Simplificado Classificatório) Edital nº 01/2024 - APP- E.M.E.I.E.F. Pequeno Príncipe/2024.
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NOME COMPLETO DO CANDIDATO: |
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NOME DO CARGO: |
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DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG ou outro): |
ÓRGÃO EMISSOR: |
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INSCRIÇÃO GRATUITA |
VIA DO CANDIDATO |
Responsável pelo recebimento da documentação:
ANEXO III DECLARAÇÃO DO CANDIDATO
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CONSIDERANDO o disposto no Artigo 37, Inciso 16, da Constituição Federal, declaro que; ( ) Possuo vínculo empregatício com Órgão Público ou Empresa Estatal. ( ) Não possuo empregatício com Órgão Público ou Empresa Estatal. Órgão Público: Cargo: Carga Horária Semanais. Empresa Estatal: Cargo Carga Horária Semanais. |
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Declaro ainda, que estou ciente das normas do edital nº 001/2024, de ____ de ___________ de 2024, que no momento da minha inscrição para concorrer a uma vaga de entrego os documentos exigidos. |
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Data / / Local |
Assinatura do candidato |
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Observações: |
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Atenção:
Não será aceito inscrição com documentação incompleta ou que não atenda os requisitos de avaliação, constante neste Edital.
No caso de comprovoção de Tempo de Serviço, anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, o mesmo deverá ser apresentado por meio de fotocópias.
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE RECURSO
Eu, ____________________, portador do documento de identidade nº _____________, requerimento de inscrição nª__________, Processo Seletivo Simplificado Classificatório, do Edital nº001, de ___/___/2024 para concorrer à vaga de ____________________________, para a atuar no_____________________, apresento recurso junto a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Classificatório – Associação de Pais e Professores – APP de Cujubim contra a decisão do ___________________ (completar com o nome da autoridade ou instância que tomou a decisão: Diretor da Escola, APP, dependendo da situação)
A decisão objeto de contestação é ________________(explicar a decisão que está contestando) .
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: _______________
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: _________________
Cujubim – RO, ____de ____________ de 2024 _______________________
ASSINATURA DO CANDIDATO (A)
RECEBIDO EM: _____/_____/2024
POR_________________________________
ANEXO V
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CHECK LIST DE DOCUMENTOS ENTREGUES NA INSCRIÇÃO PARA USO DA COMISSÃO. |
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Ficha de Inscrição devidamente preenchida |
( ) Sim ( ) Não |
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Carteira de Identidade RG |
( ) Sim ( ) Não |
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Cadastro de Pessoa Física – CPF |
( ) Sim ( ) Não |
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Carteira de Habilitação Específica para o Cargo de Motorista |
( ) Sim ( ) Não |
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Comprovante de Escolaridade |
( ) Sim ( ) Não |
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Comprovante de Residência (atualizado) |
( ) Sim ( ) Não |
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Declaração e/ou Comprovação de Experiência na Área Pretendida com CNPJ |
( ) Sim ( ) Não |
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Currículum Vitae (Opcional) |
( ) Sim ( ) Não |
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Cursos Profissionalizantes na Área |
( ) Sim ( ) Não Quantidade: _______ |
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Assinatura do Canditado: |
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Publicado por:
Roseli Souza Oliveira Borges
Código Identificador:190C69A7