ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO
P M N U - RO
P M N U - RO
EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 001/2016 PMNU
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 001/2016 PMNU, 26 DE JANEIRO DE 2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES, POR TEMPO DETERMINADO.
O Prefeito Municipal de Nova União-RO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei 505 DE 23 DE dezembro de 2015, considerando desta feita, a falta de servidores para atender a demanda ora existente, conforme documentação constante dos autos do Processo Administrativo n°. 39/2016, resolve tornar públicas as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado Análise de Títulos e prova prática, para o preenchimento das vagas para atender a necessidade inadiável e de excepcional interesse público para a contratação de Motorista de Veículos Leves, Motorista de Veículos Leves (ambulância) Motorista de Veículos Pesados e Motorista de Veículos Pesados (ônibus), e operador de máquinas para atender as Secretarias Municipais de Saúde, Obras e Educação.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Títulos e Teste Prático tendo como objetivo o recrutamento e a seleção para contratação de 03 (Três) motorista de veículos leves, 04 (quatro) motorista de veículos pesados, 04 (quatro) operadores de maquinas (03) motorista de veículos Pesados (ônibus) Constantes no Anexo I – Quantitativos de Vagas.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Período de Inscrição: de 25/01/2016 à 27/01/2016, conforme consta no anexo III – Cronograma Previsto.
2.2. Local: Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada à Rua Duque de Caxias nº 1158, centro, Nova União RO, Telefone (069)***3466-1220 ou 1219.
2.3. Horário: das 08:00h às 13:00h.
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição disponível no Anexo V deste Edital, fornecida gratuitamente, anexando a ela as fotocópias dos documentos, abaixo relacionados, para servir de suporte na Análise de Títulos, os quais deverão ter correlação com a habilitação (área e cargo) a qual estiver concorrendo.
3.2. Avaliação do currículo do (a) candidato (a);
Copia da carteira de habilitação de categoria no mínimo (B) para Veículos Leves, (C) para Veículos Leves Ambulância e (D) para os demais Veículos e Maquinas.
Cópia do diploma e/ou certificado de escolaridade.
Cópia de certificado de cursos de capacitação voltados para área de motorista de transporte de passageiros e Ambulâncias.
Declaração de experiência profissional.
Xerox da Carteira de habilitação.
Xerox da carteira de trabalho.
.
3.3. Não será aceita inscrição de candidatos com documentação que não atenda às alíneas do item 3.2 deste Edital, ou seja, incompleta, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.
3.4. Não será devolvida a documentação de candidatos não aprovados de acordo com número de vagas e de candidatos não aprovados no certame.
4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
4.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante Procuração Simples do interessado – sendo especifica para este fim e será necessário o reconhecimento de firma – acompanhada das fotocópias de comprovantes e documentos constantes do item 3.1 deste Edital, as quais servirão de suporte para a Análise de Títulos.
4.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade das informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO
5.1. Para a assinatura de Contrato de Trabalho, no caso de aprovação e convocação, o candidato terá que apresentar as seguintes condições:
a) Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) Certidão de Nascimento e/ou Casamento – uma fotocópia autenticada;
e) Carteira de Identidade – uma fotocópia autenticada em cartório;
f) CPF;
g) Título Eleitoral;
h) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
f) Cartão PIS/PASEP (caso não seja cadastrado, apresentar declaração de não-cadastrado);
g) Declaração de Imposto de Renda ou de Isento;
h) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;
i) Declaração informando se ocupa ou não cargo público, expedida pelo próprio candidato, conforme art. 37 XVI, “c”, da Constituição Federal ( firma reconhecida); caso ocupa, deverá apresentar também certidão expedida pelo órgão empregador informando: a carga horária contratual, o horário de trabalho e o regime jurídico);
j) Comprovante de Escolaridade
k) Original da prova de quitação com a Fazenda Pública Municipal;
l) Original da Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
m) Atestado de Sanidade Física e Mental,
n) Comprovante de endereço de sua residência;
o) Uma fotografia 3x4 recente e colorida;
p) Conta Corrente de Pessoa Física no Banco do Brasil ou Bradesco;
q) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);
r) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social (original);
s) Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);
6. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO E REGIME DE TRABALHO
6.1. Os candidatos aprovados, dentro do quantitativo de vagas ofertadas, serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 6 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho.
6.2. Os candidatos serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
7. DOS LOCAIS DE TRABALHO
7.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais junto a Prefeitura Municipal de Nova União sob administração das Secretarias Municipais, sendo definido seu local de exercício, pelos secretários de cada Secretaria conforme o item 1(um) deste edital, após o ato de assinatura do Contrato de Trabalho
8. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO
8.1. O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do emprego correspondente ao do Quadro de Pessoal de cada Secretaria a qual o candidato esta concorrendo, de acordo com a tabela a seguir.
8.1.1. Tabela de Remuneração do emprego conforme descrito abaixo:
|
Categoria Profissional |
Requisitos |
CH |
Salário Base |
|
Motorista de Veículos Leves |
Nível Elementar e CNH (no mínimo categoria B). |
40 |
880,00 |
|
Motorista de Veículos Leves (Ambulância). |
Nível Elementar e CNH (no mínimo categoria C). |
40 |
880,00 |
|
Motorista de veículos pesados |
Nível Elementar e CNH (no mínimo categoria D). |
40 |
880,00 |
|
Motorista de veículos pesado - ônibus |
Nível Elementar e CNH (no mínimo categoria D). |
40 |
880,00 |
|
Operador de máquinas pesadas |
Nível Elementar e CNH (no mínimo categoria D). |
40 |
1.124,66 |
9. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS
9.1. A Análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos a seguir:
9.1.1. Tabela de Avaliação para o emprego de NÍVEL ELEMENTAR
– Motorista de Veículos Leves
Declaração de tempo de serviço Assinada e carimbada pela empresa na qual trabalhou.
Copia de certificado de curso para motorista de ambulância.
- Motorista de veículos pesados
Declaração de tempo de serviço Assinada e carimbada pela empresa na qual trabalhou.
- Motorista de veículos pesado – Ônibus
Declaração de tempo de serviço Assinada e carimbada pela empresa na qual trabalhou.
Copia de certificado de curso para motorista de Ônibus.
- Operador de máquinas pesadas
Declaração de tempo de serviço Assinada e carimbada pela empresa na qual trabalhou.
Copia de certificado de curso para operadores de maquinas.
11. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
11.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os documentos apresentados e critérios de desempate.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na apresentação dos documentos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver mediante a entrega dos comprovantes e documentos constantes do item 3.1 deste Edital, na seguinte ordem:
a) Maior tempo de serviço, persistindo o empate,
b) O candidato mais idoso.
13. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1. O resultado, as respostas dos recursos e a homologação do Processo Seletivo serão divulgados nas datas constantes do Anexo III - Cronograma Previsto e publicado em meio eletrônico no site:
www.novauniao.ro.gov.br e site da AROM
(www.diariomunicipal.com.br/arom) no mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Nova União, situada na Rua Duque Caxias , n° 1158, centro, Nova União-RO .
13.2. Após a divulgação do resultado final, no Diário Oficial dos Municípios, o candidato terá até 48 (quarenta e oito) horas para entregar para a comissão os recursos interpostos.
13.3. Após a análise dos possíveis recursos, o Prefeito Municipal homologará o resultado final do Processo Seletivo, divulgando-o no site: www.novauniao.ro.gov.br/, e site da AROM
(www.diariomunicipal.com.br/arom), e em Jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial dos Municípios.
14. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO.
14.1. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo, de acordo com a necessidade de cada Secretaria, através de Edital publicado no site: www.novauniao.ro.gov.br/ e AROM
(www.diariomunicipal.com.br/arom), em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia, para assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar no Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento da Prefeitura Municipal de Nova União, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da publicação do Edital de Convocação e fazer entrega dos seguintes documentos.
7- DOS DOCUMENTOS
No ato da contratação a (o) candidata (o) deverá entregar fotocópias dos seguintes documentos:
A Carteira de trabalho e previdência social (CTPS);
Comprovante de endereço;
Carteira de habilitação de acordo com a categoria concorrida;
Duas fotos 3x4 recentes;
Certidão negativa de antecedentes civis e criminais;
Declaração de que não acumula aposentadoria ou cargo no serviço publico incompatível com o horário de trabalho;
Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos; Carteira de vacinação dos filhos de até 6 anos;;
Atestado de saúde física e mental;
Fotocopia de carteira de identidade;
CPF;
Titulo de eleitor e comprovante da ultima eleição; Cartão do PIS/ PASEP;
Documentos militares (homem);
Certidão de nascimento ou casamento;
Certificado e diploma de escolaridade;
Certidão Negativa do tribunal de contas - RO;
Certidão Negativa municipal
Certidão Negativa SEFIN - RO;
Conta Banco do Brasil ou Bradesco
Comprovante de escolaridade
14.2. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item 14.1, será tido como desistente, podendo, a Prefeitura Municipal convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.
14.3. O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas ofertadas, caso convocado deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a respectiva convocação, que se dará através de Edital publicado no Site www.novauniao.ro.gov.br e site da AROM
(www.diariomunicipal.com.br/arom) em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de dotação orçamentária de cada secretaria.
16. DA PROVA PRÁTICA
Os cargos de operador de máquina pesada retroescavadeira, operador de máquina pesada pá carregadeira, motorista de veículos leves, motorista de veículos pesados, motorista de veículos pesados, (ônibus).
16.1.A Prova Prática destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que os candidatos possuem no desempenho de atividades que são inerentes ao cargo pleiteado, constando de demonstração prática de sua habilitação na execução das atribuições do cargo.
16.2.A Prova Prática será aplicada no dia 01/02/2016 a partir das 8:00h, no Pátio da Prefeitura Municipal de Nova União-RO, situada
16.3.A prova prática consiste na avaliação para demonstrar a aptidão do candidato no trabalho com as máquinas e veículos acima descritos, consistindo em fase eliminatória e classificatória, cuja soma de pontos será adicionada ao valor dos pontos do currículo e títulos, para efeitos de sua classificação final no certame. Para realizarem a prova prática, os candidatos deverão comparecer no local das provas, no horário acima mencionado, munidos de documento de identidade que esteja em boas condições e Carteira Nacional de Habilitação dentro do prazo de validade e sem nenhuma restrição.
16.3.1Os candidatos realizarão a prova prática individualmente. A ordem de realização das provas práticas obedecerá à ordem alfabética dos nomes dos candidatos aprovados, cuja classificação esteja dentro do número equivalente em até 03 (três) vezes o número de vagas disponíveis para o cargo em que será realizada a aludida prova.
16.3.2.Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência ou atraso. O não-comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e resultará na eliminação do Teste Seletivo. Não será aplicada prova fora do dia, horário e local designados por Edital.
16.3.3.Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou repetir a prova e nem lhe conferem o direito de realizar a prova em outra oportunidade.
16.3.4.A banca examinadora será composta por profissional com certificado do curso de instrutor e examinador de trânsito e categoria da CNH compatível, e/ou profissional efetivo do quadro municipal nomeados através de portaria, com experiência nos maquinários acima descritos. Em razão de condições climáticas, a critério das Comissões do Teste Seletivo, as Provas Práticas poderão ser canceladas ou interrompidas. Em caso de adiamento das provas, a nova data será marcada e divulgada através de Edital.
16.3.5.Após a identificação dos candidatos, estes permanecerão à espera de sua vez de realizar a prova. Não será permitido que os candidatos se afastem do local que lhes for designado, a não ser acompanhados de fiscal.
16.3.5.Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.
16.3.6.No desenvolvimento das Provas Práticas, cada candidato será avaliado pela Comissão Examinadora, através de itens constantes em uma ficha de avaliação elaborada para esta finalidade.
16.3.7.Cada candidato terá 20 minutos para prestar sua prova.
16.3.8.Para ser aprovado, o candidato deverá ser considerado Apto. O candidato considerado Não Apto na prova prática será eliminado do Teste Seletivo.
16.3.9.Os recursos quanto à prova prática deverão ser propostos no prazo de 02 (dois) dias após o resultado.
16.4.A lista de divulgação dos resultados da Prova Prática indicará se o candidato foi considerado APTO ou NÃO APTO, e para os considerados APTOS haverá a descrição do total da pontuação a ele atribuída nesta fase, a ser somada com a fase do currículo e do título para apurar a pontuação e a classificação final do certame.
16.4.1.Os candidatos deverão estar munidos da Carteira Nacional de Habilitação, categoria compatível com o desempenho de tal atividade, a qual deverá ter sido obtida ou renovada até a data da realização da Prova Prática.
16.4.2.A Prova Prática para o cargo consistirá na condução e operação das máquinas e dos veículos oficiais do município de acordo com o cargo pretendido pelo candidato, cujos modelos serão divulgados quando da convocação para a sua realização.
16.4.3.Tarefa: Operar a máquina e o veículo descrito na atribuição do cargo com habilidade e segurança.
16.4.4.Critérios de Avaliação
16.4.5.A Prova Prática constará de 4 (quatro) partes e será avaliada com base nos seguintes critérios:
|
1ª parte: Verificação da máquina e do veículo antes de seu funcionamento: |
25 pontos |
|
2ª parte: Conhecimento sobre o funcionamento da máquina e do veículo |
20 pontos |
|
3ª parte: Desempenho na operação da máquina e do veículo |
40 pontos |
|
4ª parte: Desempenho no estacionamento da máquina e do veículo |
15 pontos |
16.4.6.O candidato será considerado APTO na Prova Prática se atingir, no mínimo, 40 (quarenta) pontos na soma dos pontos obtidos nesta fase.
16.4.7.A ordem das máquinas e veículos em que os candidatos realizarão a Prova Prática será definida pela Comissão do Seletivo para fins de manter uma sequencia, organização e cumprimento do horário das provas.
16.4.8.Caso o candidato queira desistir de realizar a prova após o seu comparecimento, o fato deverá ser lavrado em ata e assinado pelo mesmo.
16.5.Na aplicação da prova, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município ou da entidade que realiza o certame, poderá ser procedida, a critério da Banca de aplicação, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial dos Municípios.
17.2. As contratações de candidatos aprovados, só serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo.
17.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes neste Edital, exigidos para a inscrição e possível contratação.
17.4. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.
17.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria Jurídica e Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento juntamente com a Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo.
17.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo.
18. ANEXOS
- Anexo I - Quadro de Necessidade por Secretaria
- Anexo II - Descrição Sumária das Atribuições do Cargo
- Anexo III - Cronograma Previsto;
- Anexo IV - Fichas de Inscrição e Análise de Currículo.
Nova União –RO, 26 de janeiro de 2016.
JOSÉ SILVA PEREIRA
Prefeito Municipal.
ANEXO I
QUADRO DE DISPONIBILIDADES DE VAGAS POR SECRETARIAS
|
SEMECET |
TABELA DE VENCIMENTOS |
QUADRO DE VAGAS |
|
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS (ÔNIBUS) |
880,00 |
03 |
|
SEMSAU |
TABELA DE VENCIMENTOS |
QUADRO DE VAGAS |
|
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES |
880,00 |
01 |
|
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES (Ambulância) |
880,00 |
02 |
|
SEMOSPAMA |
TABELA DE VENCIMENTOS |
QUADRO DE VAGAS |
|
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS |
880,00 |
04 |
|
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS |
1.124,66 |
04 |
ANEXO II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO
OPERADOR DE MÁQUINA PESADA RETROESCAVADEIRA
REQUISITOS: Ter habilitação de motorista no mínimo categoria "D" e ter experiência que será comprovado mediante teste prático.
Atribuições: Compreende as atribuições que se destinam a operar retroescavadeira nos serviços realizados pelo Município, que exijam sua utilização, assim como remover solo e material orgânico; drenar solos; executar a construção de aterros; realizar o acabamento em pavimentos; cravar estacas; inspecionar as condições operacionais dos equipamentos; zelar pela manutenção da máquina; respeitar as normas técnicas e os regulamentos do serviço; planejar o trabalho e realizar manutenção básica da retroescavadeira; executar outras atribuições afins. operar máquinas escavadeiras, controlando seus comandos de corte e elevação; efetuar a manutenção das máquinas abastecendo-as, lubrificando-as, mantendo-as sempre limpas; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência, entre outras atividades correlatas e a ela inerentes.
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES
REQUISITOS: Ter habilitação de motorista no mínimo categoria "B" e “C” para Ambulância, e ter experiência que será comprovado através de análise de título e teste prático.
Atribuições: Saber fazer manobras em local determinado e direção de veículo em percurso na via pública.
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADO
REQUISITOS: Ter habilitação de motorista no mínimo categoria "D" para ambos os cargos, e para veiculo ônibus comprovante de curso de Transporte escolar vigente e ter experiência que será comprovado através de análise de título e teste prático.
Atribuições: dirigir veículos automotores de transporte de passageiros, de alunos, carga e coleta de lixo; zelar pela manutenção, limpeza e reparos certificando-se de suas condições de funcionamento, fazendo consertos de emergência e trocando pneus furados; solicitar ao órgão competente da Prefeitura os trabalhos de manutenção necessários ao bom funcionamento do veículo; operar mecanismos com basculadores ou hidráulicos de caminhões; providenciar o abastecimento do veículo sob sua responsabilidade; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
ANEXO III - CRONOGRAMA PREVISTO
|
ATIVIDADES |
DATAS PREVISTAS |
|
PERÍODO DE INSCRIÇÕES COM ENTREGA DO CURRICULO |
28,29/01 e 01/02/2016 das 8:00 às 13:00 horas |
|
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
02/02/2016 |
|
DIVULGAÇÃO DOS APROVADOS |
04/02/2016 |
|
TESTE PRÁTICO |
05/02/2016 |
|
PRAZO PARA RECURSOS |
DOIS DIAS APÓS A DIVULGAÇÃO DOS APROVADOS |
|
RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO |
11/02/2016 |
Publicado por:
Leandro Gama de Oliveira
Código Identificador:331026D8