ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO Nº 001/2016

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO Nº 001/2016

 

O Prefeito do Município de Teixeirópolis, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará processo seletivo simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por cinco servidores, designados através do Decreto 024/2016.

1.2 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado no painel de Publicações do Município e nos Jornais de circulação no Município e no site http://www.diariomunicipal.com.br/arom.

1.3 Os demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais do Município e nos Jornais de circulação no Município e no site http://www.diariomunicipal.com.br/arom.

1.4 É obrigação do candidato, acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Processo Seletivo Simplificado.

 

2. QUADRO DE VAGAS:

2.1 Serão selecionados candidatos para preenchimento das seguintes funções, conforme tabela abaixo e atribuições constantes do anexo I do presente edital.

 

Cargo

Vagas

Vaga Reserva

Carga Horária Semanal

Vencimento

Requisitos mínimos

Professor

Pedagogo

01

02

40 horas

1.697,00

Curso superior com licenciatura plena em pedagogia.

Enfermeiro

01

01

40 horas

1.815,00

Curso superior em Enfermagem e registro no Conselho de Classe. Documentos que comprove que o candidato obedece ao número de horas para o serviço a ser prestado, respeitando assim o princípio da eficiência e da razoabilidade.

Agente comunitário de saúde linha 20 km22

01

0

40 horas

1.014,00

Ensino Fundamental Completo.

Agente comunitário de

saúde linha 20 km31

01

0

40 horas

1.014,00

Ensino Fundamental Completo.

Motorista de veículos pesados

01

01

40 horas

892,31

Ensino Fundamental incompleto; Carteira Nacional de Habilitação “D”

e curso do MOPP..

Mecânico de veículos/máquinas pesadas

01

01

40 horas

1.700,00

Ensino Fundamental incompleto e curso específico para mecânica de máquinas e veículos pesados.

Psicólogo

01

0

40 horas

1.937,94

Diploma de Curso superior em Psicologia e registro no Conselho de Classe. Documentos que comprove que o candidato obedece ao número de horas para o serviço a ser prestado, respeitando assim o princípio da eficiência e da razoabilidade.

 

3. INSCRIÇÕES:

3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente na Secretária Municipal de Saúde, junto à sede da Prefeitura Municipal de Teixeirópolis, sito à Rua Av. Afonso Pena, n° 2280, Centro, no período compreendido entre os dias 14 e 15 de Abril de 2016 nos horários das 8h às 13h horário de expediente.

3.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo.

3.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

 

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:

4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular com firma reconhecida em cartório de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido;

b) Apresentar cópia legível (frente e verso), que será retida, recente e em bom estado do documento de Identidade ou Carteira Profissional, bem como o original, para simples conferência. Não será aceito protocolo deste documento ou ainda cópia autenticada em cartório;

c) Apresentar cópia legível do CPF, que será retida (para o caso em que não conste o referido CPF no documento de identidade), bem como o original do documento apresentado, para simples conferência. Não será aceito protocolo deste documento ou ainda cópia autenticada em cartório;

d) Prova de quitação das obrigações eleitorais e militares, como também cópia do título eleitoral (a quitação das obrigações militares é para candidatos do sexo masculino);

e) Apresentar comprovante de escolaridade e formação de acordo com o item 02 (Requisitos mínimos).

f) Anexar à ficha de inscrição, o Currículo.

g) Para o cargo de agente comunitário de saúde apresentar declaração de comprovação de que reside na LINHA para qual está pleiteando o serviço, com no mínimo 01 (um) ano de residência.

h) O candidato ao cargo de Psicólogo e enfermeiro deverá apresentar declaração de disponibilidade de horários para atendimento as exigências deste edital, que são de 40 (quarenta) horas semanais.

 

5- DA APRESENTAÇÃO DO CURRÍCULO

5.1 Os candidatos deverão apresentar o currículo no ato da inscrição

5.2 Não serão recebidos currículos fora do prazo, local e horário estabelecido neste edital ou em desacordo com o disposto em LEI.

5.3 Será atribuída nota zero ao candidato que deixar de apresentar a documentação comprobatória do currículo.

5.4 Uma vez entregue os documentos solicitados, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, podem ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados apresentados no período de entrega dos títulos.

5.5 Serão considerados os seguintes:

 

6 - DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 Serão considerados os títulos obtidos na área especifica do cargo na seguinte conformidade, para todos os cargos de Nível Superior:

 

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

Especialização

2 (dois) pontos – máximo 1 título

Mestrado

3 (três) pontos – máximo 1 título

Doutorado

5 (cinco) pontos – máximo 1 título

 

6.1.1. Somente serão aceitos títulos de especialização lato sensu com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas.

6.1.2. Serão pontuados como títulos, Certificados em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste a conclusão do curso.

6.2 Serão considerados os títulos obtidos para os cargos de nível fundamental completo os seguintes;

 

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

Certificado de conclusão do Ensino Médio Completo

05 (cinco) pontos

Cursos de aperfeiçoamento na área pretendida.

2,5 (dois e meio) pontos – máximo 5 título

 

6.2.1. Serão aceito apenas Certificados em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável, que ateste a sua conclusão. Não serão aceito declaração de conclusão do mesmo.

6.3 Serão considerados os títulos obtidos para os cargos de nível fundamental incompleto os seguintes;

 

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

Certificado de conclusão do Ensino Fundamental Completo

05 (cinco) pontos

Certificado de conclusão do Ensino Médio Completo

05 (cinco) pontos

Cursos de aperfeiçoamento na área pretendida.

2,5 (dois e meio) pontos – máximo 5 título

 

6 - DA CORREÇÃO E ANÁLISE DOS CURRÍCULOS:

6.1 Ultimada a identificação dos candidatos, a totalização dos pontos, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site http://www.diariomunicipal.com.br/arom, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

 

7 RECURSOS:

7.1 Da classificação preliminar dos candidatos cabe recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de 02 (dois) dias, sendo estes os dois dias úteis subsequente ao da publicação do resultado preliminar.

7.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

7.1.2 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

7.1.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

 

8 CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:

8.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação aos pontos apurados por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

8.1.1 Tiver obtido a maior nota no Currículo.

8.1.2 Apresentar idade mais avançada.

8.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

 

9 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.

9.2 O prazo de validade do presente certame é de 04 meses a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

 

10 CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

10.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração Municipal, comprovar o atendimento das seguintes condições:

a) Estar devidamente aprovado no processo seletivo e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Possuir habilitação para a função pretendida, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da posse;

g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;

h) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;

l) Apresentar declaração negativa de antecedentes criminais;

m) Para o cargo de agente comunitário de saúde apresentar declaração de que reside na LINHA para qual está pleiteando o serviço.

10.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

10.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.

10.4 O prazo de validade do presente contrato é de 04 meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

10.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os candidatos classificados sendo observada a ordem classificatória.

 

11 DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

11.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

11.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no Edital, conforme dispuser a legislação local.

11.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

 

Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO, 24 de Março 2016.

 

VALDIR MENDES DE CASTRO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Celso Coser dos Santos
Código Identificador:34B39097