ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE

prefeitura municipal de sao felipe do oeste

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 34/2023

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 34/2023

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D OESTE-RO E O INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO (IBADE), TENDO POR OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE SERVIDORES.

 

Por este instrumento de contrato de prestação de serviços públicos, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D OESTE-RO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Tancredo Neves, 783-Centro, nesta cidade de São Felipe D´Oeste, Estado de Rondônia, inscrita no CNPJ sob o nº. 84.745.389/0001-94, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Sidney Borges de Oliveira, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG. 563.627 SSP/RO e CPF nº 079.774.697-82, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO (IBADE), inscrita no CNPJ sob o nº

23.985.753/0001-07, sediada na Rua Visconde de Itaborai, 166/401, Centro, Niterói-RJ, CEP 24030-093, neste ato representada por seu Presidente, Silvio Eduardo Lutz, brasileiro, casado, administrador de empresas, Carteira de Identidade RG nº 048682751, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 677.105.907-30, doravante denominado de CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, acordam, vinculados ao processo n° 1167 /2023, e com fundamento e sujeição nas disposições contratuais, e as Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/2002, o quanto segue:

 

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Contratação de instituição para prestação de serviço técnico-especializado na organização, coordenação, planejamento e execução de Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos efetivos no âmbito da Prefeitura Municipal de São Felipe D’Oeste - RO, incluídos a contratação de todo pessoal (apoio, fiscais e componentes da banca de avaliação de provas) responsável pela elaboração, impressão e aplicação de provas.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES

O Concurso Público pretende prover as seguintes vagas:

 

CARGO

NÍVEL

SALÁRIO + BENEFÍCIOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Médico – clínico geral

Superior

R$ 11.023,90

04

40h

Enfermeiro

Superior

R$ 4.651,64

01

40h

Odontologia

Superior

R$ 5.757,59

01

40h

Controlador Interno

Superior

R$ 5.500,00

01

40h

Procurador Jurídico

Superior

R$ 7.400,00

01

40h

Pregoeiro/Agente de contratação

Superior

R$ 4.500,00

01

40h

Contador

Superior

R$ 5.500,00

01

40h

 

O número para cadastro de reserva fica assim definido:

Médico – clínico geral – 50 (cinquenta);

Enfermeiro – 20 (vinte);

Odontologia – 20 (vinte);

Controlador Interno – 20 (vinte);

Procurador Jurídico – 20 (vinte);

Pregoeiro/Agente de contratação – 20 (vinte); e

Contador – 20 (vinte)

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO

3.1 – O valor do presente contrato é o VALOR GLOBAL FIXO MÍNIMO de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), acrescido do montante arrecadado com as inscrições efetivamente realizadas.

3.2. Pela prestação dos serviços especializados descritos na Proposta Técnica, a CONTRATADA será remunerada pelo valor global mínimo supracitado mais o somatório do valor cobrado diretamente dos candidatos no ato da inscrição, sendo o valor unitário por candidato de R$ 69,00 (sessenta e nove reais).

3.3 – No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

Com a cobrança dos valores acima definidos, a CONTRATADA assumirá, exclusivamente, os custos dos serviços sob sua responsabilidade, conforme descritos na sua proposta.

As inscrições do Concurso Público serão realizadas exclusivamente pela Internet, através do site da CONTRATADA.

 

Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, mediante aditivo contratual.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses consecutivos, contados da data de sua assinatura, ou até a homologação final do concurso, aquele que ocorrer primeiro.

O prazo do presente contrato poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUINTA- DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO

A receita oriunda das taxas de inscrição recebida pelo CONTRATANTE será utilizada para pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA.

O pagamento do valor do contrato será efetuado pelo CONTRATANTE a CONTRATADA em duas parcelas, sendo uma de 50% do valor do contrato em 12 (doze) dias corridos após as inscrições e outra de 50% do valor em até 05 (cinco) dias corridos após a divulgação do resultado do certame, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais e certidões de regularidade fiscais.

As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.

Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação de sua responsabilidade. Esse fato não será gerador de direito a atualização monetária.

Considerando os termos do disposto no artigo 3º da Lei Complementar 116 de 31 de julho de 2003, que considera o serviço prestado, e consequentemente o imposto devido, no local do estabelecimento do prestador, e estando a CONTRATADA sediada na cidade de Niterói - RJ, e não sendo a hipótese das exceções previstas nos incisos I a XXV do mesmo diploma legal, não haverá por parte da CONTRATANTE, qualquer retenção a título de ISSQN.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma da Lei nº 8.666/93.

A CONTRATADA deverá iniciar o trabalho em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, apresentando minuta de cronograma discriminando os prazos em que as etapas do concurso serão executadas.

 

CLÁUSULA SETÍMA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Na execução deste contrato compete especificamente à CONTRATADA as seguintes obrigações:

Elaborar, em comum acordo com o CONTRATANTE, todos os Editais e comunicados pertinentes ao Concurso Público;

Providenciar a divulgação do Edital com cargos, vagas e vencimentos, e dos comunicados em seu site, segundo modelos aprovados pela Comissão Coordenadora do Concurso Público.

Responsabilizar-se pelo recebimento das inscrições e sua arrecadação, em Conta-Corrente específica ao Concurso Público;

Elaborar, imprimir e acondicionar as provas e os cartões de respostas personalizadas, em número suficiente para distribuição aos candidatos inscritos no Concurso Público;

Manter sigilo quanto às provas, sob pena de responsabilidade na forma da lei, até o momento de sua distribuição e aplicação nos locais de prova, bem como recolher e guardar, sob absoluto sigilo, os cartões de respostas, pelo prazo de validade do Concurso Público;

Providenciar, nos municípios onde serão realizadas as provas, instalações necessárias e adequadas para sua realização, bem como locais seguros para a guarda das provas, arcando com eventuais despesas disto decorrentes;

Arcar com todas as despesas decorrentes de pessoal requisitado para fiscalização das provas, e de pessoal auxiliar utilizado para os serviços de sinalização, limpeza e conservação dos locais de provas, observando os parâmetros e quantitativos definidos pela própria CONTRATADA.

Responsabilizar-se pela aplicação das provas, discriminadas na Proposta Técnica, conferindo a identidade dos candidatos pelo documento apresentado e obtendo dos mesmos sua assinatura e autenticação.

Contratar especialistas de reconhecido saber e com reputação ilibada para compor a banca examinadora;

Receber e avaliar os Títulos dos candidatos habilitados, quando necessário, conforme critérios a serem definidos nos Editais dos Processos de Seleção Pública e Concursos Públicos.

Receber, analisar e responder aos possíveis recursos interpostos pelos candidatos, conforme prazo previsto no Cronograma de Atividades; e

Elaborar e encaminhar à CONTRATANTE, após a divulgação do resultado final, listas de aprovados em ordem classificatória e ordem alfabética, contendo nome, sexo, data de nascimento, RG, CPF, endereço, telefone e e-mail. divulgação do Edital ao resultado final – mediante sistema informatizado, permitindo a transferência de dados para o sistema de informação da CONTRATANTE.

O resultado final do Concurso Público deverá atender aos seguintes requisitos:

 

Listas gerais dos candidatos constando os habilitados em ordem de classificação, conforme layout definido e informado pelo CONTRATANTE; e

Lista com classificação, em separado, dos candidatos habilitados e inscritos como portadores de deficiência.

Controlar e remunerar os recursos humanos necessários para a realização do Concurso Público.

Providenciar convocação, seleção e treinamento de coordenadores, fiscais e auxiliares de limpeza dos locais da prova (sendo ao menos um coordenador por prédio e um fiscal por sala).

Instalar, durante a realização das provas dos Processos de Seleção Pública e Concursos Públicos, local para profissional da área de saúde, devidamente preparada para eventuais emergências.

Convocar os candidatos, através de Comunicado Oficial de Convocação para Prova - COCP, divulgando data e hora.

Proceder à correção das provas por meio de processamento eletrônico, com observância das normas constantes nos Editais do Concurso Público.

Divulgar em seu site, a relação dos candidatos habilitados para a etapa seguinte, contendo o cargo, nome, número de inscrição e pontuação.

Submeter à apreciação prévia da Comissão Coordenadora, qualquer publicação referente aos Processos de Seleção Pública e Concursos Públicos.

Manter as condições de regularidades junto ao FGTS, INSS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, apresentando as respectivas quitações quando exigidas.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Na execução deste contrato competem especificamente ao CONTRATANTE as seguintes obrigações:

acompanhar junto a CONTRATADA, a elaboração do Edital e comunicados pertinentes ao Concurso Público;

Responsabilizar-se, exclusivamente, pela adequação das normas e procedimentos constantes do Edital à legislação (federal, estadual e municipal), se houver;

Publicar todos os editais, listagens e comunicados no Diário Oficial;

Acompanhar a execução deste contrato;

Informar à CONTRATADA a data de homologação do Concurso Público;

Fornecer à CONTRATADA os elementos técnicos e jurídicos próprios para elaboração de Edital.

 

Determinar as datas para abertura e realização de cada etapa do Concursos Públicos, em conjunto com a CONTRATADA.

Aprovar os locais para realização das provas; e

Acompanhar s execução do Contrato.

Efetuar à CONTRATADA os pagamentos, nas condições estabelecidas neste Instrumento.

Cumprir todas as obrigações assumidas através do Edital e Contrato, efetuando os pagamentos devidos nas condições estabelecidas.

Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias.

Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do presente edital, bem como do Termo de Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma.

Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do referido Contrato, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do Contratado.

Esclarecer as dúvidas e indagações do Contratado, por meio da fiscalização do Contrato.

 

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9. A despesa decorrente da execução do objeto desta contratação correrá à conta dos recursos oriundos da arrecadação das taxas de inscrição dos candidatos ao Concurso Público, salvo as publicações na imprensa oficial, os decorrentes dos eventuais casos de isenção das taxas de inscrições previstos pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, as quais correrão por conta da Dotação Orçamentária própria:

As despesas serão cobertas com recurso do Orçamento vigente, autorizado pela Lei Municipal 1134/2022– LOA 2023.

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração Arrecadação e Fazenda Unidade Orçamentária: 03.001 – Sec. Mun. De Administração e Finanças

Função Programática: 03.001.04.122.0009.2.006 - Manutenção das Ações da Sec. Mun. De Administração e Finanças

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros serv. de Terc. Pessoa Jurídica Desdobramentos: 48 Serviços de Seleção e Treinamento

Fonte de Recursos: 15.000.000 – Recurso livre.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DO SIGILO

 

10.1. Compete à CONTRATADA manter sigilo quanto às questões das provas, sendo de sua exclusiva responsabilidade a eventual quebra desse sigilo, se decorrente de ação ou omissão de seus colaboradores, prepostos ou de bancas examinadoras por ela constituída.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA FISCALIZAÇÃO

11.1 – A CONTRATANTE, através da Comissão Coordenadora do Concurso Público, fica investida de poderes para acompanhar e fiscalizar toda a execução dos serviços.

A CONTRATADA assegurará a Comissão Coordenadora do Concurso Público, todas as facilidades para o fiel cumprimento de suas atribuições, inclusive o acesso a qualquer hora e sem restrições de locais e informações, excetuadas aquelas que comprometam o sigilo das provas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA ALTERAÇÃO

- O presente contrato poderá ser alterado nos termos do disposto no art. 65 da Lei 8.666/93, mediante Justi cativa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO

– Este contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78, inc. I a XII e XVII da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das penalidades pertinentes.

A revogação do contrato dar-se-á por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado (art. 49 da Lei nº 8.666/93).

O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer das situações e condições previstas nos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor, bem como por superveniência de decisão judicial que importe motivos relevantes para a rescisão do presente instrumento.

O contrato poderá ser rescindido, de forma unilateral pela administração pública, mediante notificação, em caso de fundado interesse público.

Ficam expressamente reconhecidos o direito da Administração Municipal em rescindir administrativamente este contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme o disposto no artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que, os motivos, a forma e as consequências da rescisão serão reguladas pelo disposto nos artigos 78 a 80, da citada Lei Federal nº 8.666/93, bem como, neste contrato no que couber.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

Pela inexecução parcial ou total da obrigação, garantida a defesa prévia da

 

CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá aplicar multa indenizatória de 10% (dez por

 

cento) do valor total do objeto licitado, recolhida no prazo de 30 (trinta) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente, após instauração de regular procedimento administrativo.

Sem prejuízo das demais cominações legais, a CONTRATADA poderá ficar impedida de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de:

Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;

Apresentação de documentação falsa para participação no certame;

Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;

Comportamento inidôneo;

Cometimento de fraude fiscal;

Fraudar a execução do Contrato.

Na aplicação das penalidades, a CONTRATANTE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da empresa e, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO

A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder as obrigações decorrentes do presente Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA LEGISLAÇÃO

Aplica-se à execução deste Contrato, a Lei Federal nº 8.666/93.

 

CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DO FORO CONTRATUAL

14.1- Fica eleito o foro da Comarca Pimenta Bueno, Estado do Rondônia, como foro competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

 

São Felipe D’Oeste - RO, 10 de novembro de 2023.

 

SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D OESTE-RO 

Contratante 

 

SILVIO EDUARDO 

 

Assinado de forma digital por SILVIO EDUARDO 

 

LUTZ:67710590730 

 

LUTZ:67710590730

 

Dados: 2023.11.10 11:16:29 -03'00'

INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO (IBADE)

Contratada

 

Testemunhas:

 

Nome: Claudia Helena Gaspar Silva CPF nº 643.503.472-91

 

Nome: Euvis ribeiro ventrameli CPF nº 039.572.882-74


Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:3558E2ED