ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 004/2016
EDITAL DE ABERTURA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO POR ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE PROFISSIONAL DA ÁREA DE PSICOLOGIA E FONOAUDIÓLOGIA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; Secretaria Municipal de Saúde e, através do Departamento de Recursos Humanos, torna pública a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO POR ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE, visando à Contratação de Serviços de 20 (vinte) consultas na área de Psicologia e de 20 (vinte) consultas de Fonoaudiólogia por tempo determinado, para suprirem necessidades imediatas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 846/2016 de 23 de maio de 2016.
Das Considerações Preliminares;
Este processo seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às NECESSIDADES EMERGENCIAIS de excepcional interesse público do Município de Pimenteiras do Oeste, para atuar na área de PSICOLOGIA E FONOAUDIÓLOGIA e terá validade de até (06) seis meses, prorrogável por igual período, nos termos e condições do artigo 12º, da Lei Municipal nº. 846/2016 de 23 de maio de 2016
O processo seletivo tem por objetivo selecionar candidatos (as) através de contrato de Prestação de Serviço por tempo determinado, onde exercerão as funções descritas no Anexo I deste edital. As funções, pré-requisitos, quantitativo de vagas, atribuições, condições para seleção e remuneração das respectivas funções, estão constantes no Anexo I do presente edital.
O regime jurídico das contratações é o da Lei Municipal n 846/2016 de 23 de maio de 2016
Serão classificados candidatos até 3 (três) vezes do número de vagas disponibilizadas, sendo que os candidatos classificados além do número de vagas disponibilizadas ficarão como suplentes, dos titulares.
A remuneração dos contratados ocorrerá por conta dos Recursos de Próprio e Convênio, repassados previamente destinados a Secretaria Municipal de SAÚDE- SEMUSA, destinados no Orçamento Geral de 2016 para pagamento de despesas com pessoal.
A carga horária diária será aquela estabelecida pela respectiva secretaria a que o contratado estiver submisso, respeitado o limite semanal estipulado no Anexo I neste edital.
● Do Processo de Apresentação do CURRICULUM VITAE
As inscrições serão realizadas por meio de apresentação do CURRICULUM VITAE até as 12:00 horas do 3º (TRÊS) dia útil após a publicações, no Departamento de Recursos Humanos sede Prefeitura Municipal, sito à Avenida Brasil, 892, centro, na cidade de Pimenteiras do Oeste - RO
2.2São requisitos para inscrever-se no presente processo seletivo simplificado:
2.2.1Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a);
2.2.2Ter mais de 18 anos de idade na data da inscrição;
2.2.3Estar quite com as obrigações eleitorais;
2.2.4Estar quite com o serviço militar da nação;
2.2.5 Ser aprovado em Escola de Nível Superior na Área de PSICOLOGIA E FONOAUDIÓLOGIA. reconhecida pela MEC.
2.2.6Não ser titular de cargo, emprego ou função comissionada ou efetiva na administração pública, cuja carga horária importe em compatibilidade de horários com os cargos oferecidos neste seletivo;
2.2.7Não ter contrato temporário anterior rescindido por este Município, por falta disciplinar.
2.2.8Comprovante de cursos de especialização e capacitação que possa ter.
2.2.9 Cadastro no Conselho Regional de Psicologia/Fonoaudiólogia
2.3O candidato deverá comprovar no ato da inscrição, através de documentos, o preenchimento dos requisitos exigidos para o cargo ou função descritos no Anexo I deste edital, além dos seguintes documentos que também deverão ser apresentados no ato da inscrição:
2.3.1Fotocópia do titulo de eleitor, bem como do comprovante de quitação das obrigações eleitorais, através de certidão emitida pela Justiça Eleitoral;
2.3.2Fotocópia do certificado de quitação das obrigações militares
2.3.3Uma (01) Fotografia 3X4 frontal e recente;
2.3.4Fotocópia da cédula de identidade e do cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
2.3.5Fotocópia do comprovante de residência.
2.3.6 Fotocópia do Diploma de Conclusão do Curso de PSICOLOGIA E FONOAUDIÓLOGIA. reconhecida pelo Mec.
2.3.7 Certidão negativa de regularidade profissional
2.4No ato da inscrição da entrega do CURRICULUM VITAE o candidato receberá comprovante com seu nome e número de ordem, que deverá apresentar, juntamente com documento de identificação com foto, caso seja selecionado;
2.5Será automaticamente INDEFERIDA a inscrição de entrega do CURRICULUM VITAE do candidato que não apresentar os documentos exigidos como pré-requisitos no ato da inscrição.
2.6Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile ou correio eletrônico.
2.7A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação plena e integral das condições determinadas por este edital e legislação pertinente;
2.8Compete aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição.
2.9Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição de entrega do CURRICULUM VITAE do candidato.
2.10As dúvidas com relação ao edital deverão ser dirimidas com a Comissão responsável pela Elaboração do Processo Seletivo;
Da Seleção
O Processo Seletivo Simplificado constará de ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE de caráter classificatório, cuja coordenação e supervisão ficarão sob a responsabilidade de Comissão Executora, especialmente designada pelo Prefeito Municipal de Pimenteiras do Oeste, através do Decreto nº 109/2016. Analisando os seguintes itens.
|
Especialização na Área de Atuação |
6,0 |
|
Experiência na área de Atuação até 2 anos |
1,0 |
|
Experiência na área de Atuação acima de 2 anos |
3,0 |
ORGANIZAÇÃO DO CURRÍCULO
Cópia de dos certificados de participação em cursos, seminários, congressos na área de atuação.
A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.
Cópia de documentos comprobatórios de experiência na área.
Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de (10) dez pontos.
Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de
direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
Nenhum título receberá dupla valoração.
A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:
5.Da Homologação das Inscrições e Divulgação dos Resultados
Todas as publicações oficiais referentes ao presente processo seletivo simplificado serão feito através do Diário Oficial dos Municípios – AROM (www.diariomunicipal.com.br/arom), no portal da Transparência (www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br), mural da Câmara Municipal de Vereadores e no mural da Prefeitura Municipal, não se responsabilizando este Município por publicações não oficiais.
5.2A listagem de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. A média da pontuação obtida na análise curricular determina a classificação dos candidatos.
5.3Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será o seguinte:
· Que tiver obtido maior número de pontos de cursos específicos na área;
· O candidato mais idoso.
A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado.
6.Dos Recursos
6.1Os recursos, quando necessários, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Executora responsável pela coordenação e supervisão do Processo Seletivo Simplificado, em formulário próprio e entregue, exclusivamente, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste, no horário das 7:00 às 13:00 horas, no prazo de até dois dias úteis, a contar do dia imediato à divulgação do ato recorrido;
6.2O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não sendo admitido recurso solicitando troca de cargo, bem como a inclusão de novos documentos;
6.3Será indeferido, liminarmente, o recurso interposto fora do prazo, bem como entregue em local diverso daquele definido no subitem 6.1 acima;
6.4Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão Administrativa de que trata o subitem 3.1, sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida pela referida Comissão dirigida ao Senhor Prefeito Municipal.
6.5O candidato que, no ato da inscrição, declarar, no formulário de inscrição, ser portador de deficiência, figurará em listagem específica.
7.CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
7.1Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, apresentar-se para encaminhar a documentação, e após terá 03 (TRÊS) dias para providenciar a referida documentação e apresentar ao Setor de Recursos Humanos, sendo o contrato realizado somente após comprovar o atendimento das condições do item 2.2 deste edital
8.Das Disposições Complementares
8.1Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.
8.2O Profissional contratado, na forma deste edital, terá o seu contrato de prestação de serviço fiscalizado por um funcionário ou comissão designado para essa atribuição.
8.3A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:
I- Rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitando a legislação vigente;
Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Cerejeiras -RO; o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.
Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão, da Secretaria Municipal de Saúde, os princípios e normas que regem a administração pública.
Pimenteiras do Oeste 09 de Junho de 2016
JOÃO MIRANDA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Comissão de Avaliação Curricular:
HATANI ELIZA BIANCHI
Decreto PMPO Nº 109/2016
ANEXO I
As vagas disponibilizadas, a área de atuação, remuneração, a carga horária semanal, escolaridade, e atribuições básicas necessária são discriminadas no quadro abaixo:
|
CARGO |
Nº DE VAGAS |
REMUNERAÇÃO BÁSICA R$ |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE |
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS |
|
Psicólogo (a) |
01 - SEMUSA |
R$:90,00 POR CONSULTA |
20 (VINTE) CONSULTAS/MÊS |
Ensino Superior Completo na área de Psicologia. |
ATENDIMENDO Á PACIENTES, ATRAVÉS DE CONSULTAS, RELATÓRIO MENSAL DAS ATIVIDADES. |
|
Fonoaudiólogo (a) |
01 - SEMUSA |
R$:90,00 POR CONSULTA |
20 (VINTE) CONSULTAS/MÊS |
Ensino Superior Completo na área de Fonoaudiólogia. |
ATENDIMENDO Á PACIENTES, ATRAVÉS DE CONSULTAS, RELATÓRIO MENSAL DAS ATIVIDADES. |
ANEXO II
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Nº DE INSC.______
Por meio deste documento solicito minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado para contratação de serviços terceirizados da Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste - RO
CARGO PARA QUAL DESEJO ME CANDIDATAR:
( ) PSICOLOGIA
( ) FONOAUDIÓLOGIA
Nome:__________________________________
Endereço:________________________________
Telefone para contato: ( ) ________, ( ) ____________
e-mail:_______________________________________
RG: _______________
CPF:______________
Data de Nascimento:____/_______/______
Formação:
Declaro conhecer o Edital nº004/2016 que se refere ao Processo Seletivo Simplificado e, declaro também que todas as informações acima disponibilizadas são verídicas e de minha inteira responsabilidade.
ANEXO III
CRONOGRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
|
ATIVIDADES |
DATA/PERIODO |
|
Inscrição e Entrega dos Curriculum Vitae |
10/06/2016 á 15/06/2016 |
|
Analise dos Curriculum pela Comissão |
16/06/2016 |
|
Resultado Preliminar |
16/06/2016 |
|
Prazo para recursos |
17/06/2016 |
|
Resultado Final |
17/06/2016 |
Publicado por:
Hatani Eliza Bianchi
Código Identificador:4009E650