ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARÚ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002-SEMED/2016 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL 003/SEMED/2016

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002-SEMED/2016

 

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

 

EDITAL 003/SEMED/2016

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED do Município de Jaru, Estado de Rondônia, através da Comissão designada para esta finalidade através da Portaria nº 004/SEMED/2016, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, c/c art. 2º da Lei Municipal n. 2.072/2016, e autorizado pelo Decreto Municipal nº 8.923 torna público que estão abertas as inscrições para realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação Emergencial e Temporária para o cargo constante deste edital – Cuidador Zona Urbana e Zona Rural (Região de Jaru) – E.M.E.F. Frei Henrique e E.M.E.F. Juscelino Kubitschek. Para se candidatar às vagas abertas neste Edital, o candidato deverá atender os requisitos abaixo, bem como apresentar os documentos relacionados no item 4, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles implicará no impedimento da inscrição.

 

1. DA INSCRIÇÃO

1.1. Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente.

1.2. As inscrições serão realizadas pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal de Jaru, na sala onde funciona a Divisão de Inspeção Geral – DIG da Secretaria Municipal de Educação das 08:00 h às 12:00h e das 14:00h á 17:00h, com endereço à Rua João Batista, 3038, Setor 01, Jaru, Rondônia, CEP 76890-000.

1.3. Poderá ser feita as inscrições ainda, via email, devendo ser encaminhado através do email semed@jaru.ro.gov.br, só serão considerados os documentos enviados por email até ás 00:00h da data limite para inscrição, constante no item 1.6 deste edital.

1.4. As inscrições poderão ser realizadas por meio de terceiros mediante a apresentação de procuração com firma reconhecida e com especificações de poderes e documentos de identidade do procurador devendo a documentação do candidato inscrito estar autenticada ou acompanhada dos originais;

1.5. O formulário de inscrição estará disponível na internet no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Jaru, endereço www.jaru.ro.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br/aron/ro, O referido formulário deverá ser entregue devidamente preenchido no endereço e horário determinado no item 1.2. deste edital.

1.6. Período de inscrição: Do dia 25 á 26.04.2016.

1.7. Horário de recebimento dos documentos: das 08:00h às 12:00h e das 14:00h á 17:00h.

1.8. Serão aceitas inscrições por meio de terceiros, mediante a apresentação de: (a) procuração com firma reconhecida e com a especificação de poderes; (b) documento de identidade do procurador.

1.9. As vagas serão destinadas para execução das atividades no período diurno.

1.10. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Deixar de comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido no item 3.

1.11. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos.

1.12. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

1.13. Da proibição da inscrição. Estão proibidos de inscrever-se:

a) o menor de dezoito anos;

b) o condenado administrativa ou criminalmente que esteja impedido judicialmente de contratar com administração pública;

c) o que estiver com os direitos políticos suspensos;

d) o que estiver irregular com as obrigações militares;

e) o que estiver em situação de impedimento decorrente da acumulação remunerada de cargo público, salvo as exceções constitucionais;

f) o contratado pela Administração Municipal, impedido de recontratação na forma da Lei;

 

1.14. As inscrições recebidas pela Comissão serão publicadas no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Jaru, endereço www.jaru.ro.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br/aron/ro de acordo com o anexo III.

 

2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Embasados na Lei Estadual 515/93, fica destinado aos portadores de necessidades especiais, 10% das vagas do certamente deste edital.

 

2.1. Para comprovação de atendimento á condição de Pessoa com Deficiência – PCD, o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico original, que declare compatibilidade com a atribuição do cargo,

atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID – 10), bem como á provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

2.2. Será aceito somente laudo médico emitido nos últimos seis (06) meses, tendo como referência a data da chamada para contratação.

2.3. A Inobservância do disposto nos itens 2.1 e 2.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas, ficando o candidato sujeito á observância de sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo.

 

3. DO CARGO, VAGAS, CARGA HORARIA SEMANAL, REQUISITOS MÍNIMOS, REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO, conforme anexo I

 

4. DOS DOCUMENTOS

 

4.1. No ato da inscrição o candidato apresentará o Curriculum Vitae, acompanhado obrigatoriamente das cópias e originais dos documentos constantes no curriculum, seguidos dos demais documentos:

a) Carteira de Identidade, (via original com foto e cópia autenticada).

b) Comprovante dos documentos exigidos como requisitos mínimos para o cargo pretendido, conforme item 3.

c) Formulário de inscrição, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo próprio candidato ou por procurador habilitado.

4.2. Servirá como comprovante de escolaridade: Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso;

4.3. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido nos itens 1.6 e 1.7 deste Edital.

4.4. As informações prestadas no formulário de inscrição, bem como a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

 

5.1. O PROCESSO SELETIVO será realizado em uma única fase, de caráter classificatório e eliminatório, sendo realizada através de análise de CURRICULUM.

5.2.Os títulos para análise deverão ser entregues juntos com a inscrição no endereço constante do item 1.2 e 1.3;

5.3.A Análise de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório.

5.4.Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas no ato da inscrição, anexando formulário próprio para entrega, disponível em Anexo IV- Formulário de Inscrição e Entrega de Títulos. Fica reservado à Comissão o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

5.5.Somente serão considerados os títulos obtidos pelos candidatos até a data da entrega dos mesmos.

5.6.Os títulos deverão se enquadrar nos critérios previstos neste Edital e ainda, que sejam voltados para a área específica do emprego/habilitação que concorre.

5.7.Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.

5.8.Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas, certificados ou declarações de conclusão do curso, atestando a data de conclusão.

5.9.A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos.

5.10. Para ser considerado selecionado o candidato deverá obter uma pontuação mínima de 5 pontos.

5.11.As listagens com as notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, serão divulgadas nos portaiswww.jaru.ro.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/aron/ro na data constante no - Cronograma em anexo III.

5.12. A análise dos currículos profissionais levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários ao cargo, devendo constar dos currículos os respectivos títulos e/ou certificados, de acordo com o Quadro a seguir:

 

ÍTEM

CARGO

VALOR DE CADA TITULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado de Conclusão, Histórico ou Diploma de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselho Estadual de Educação.

Cuidador - Ensino Médio

5,0

5,0

Curso de Cuidador ou de Prestação de Assistência á Pessoa com Deficiência.

Cuidador - Ensino Médio

2,0 (por certificado)

4,0

Capacitação na área de Educação Especial/inclusiva.

Cuidador - Ensino Médio

2,0 (por certificado)

4,0

Diploma ou Certificado de Conclusão de Cursos na área da saúde.

Cuidador - Ensino Médio

1,0 (por certificado)

3,0

 

A pontuação mínima para a classificação no Processo Seletivo Simplificado e de 5,0 Pontos.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. A ordem de classificação do processo seletivo será obtida com base na maior pontuação em ordem decrescente, a qual determinará a ordem de ingresso no serviço público e terá divulgação na página www.jaru.ro.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br/aron/ro, nos murais da Prefeitura de Jaru, de acordo com anexo III.

 

7. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

7.1 Verificando-se a ocorrência de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

a) Maior idade. Para os maiores de 60 anos, nos termos do paragrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1ºde outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) Maior idade, considerando o dia, mês e ano do nascimento;

c) Maior Pontuação no item “Curso de Cuidador ou de Prestação de Assistência á Pessoa com Deficiência”

d) Residir no município de Jaru;

e) Maior numero de filhos.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. O Candidato poderá interpor recursos em até 48h (quarenta e oito horas) da divulgação da homologação das inscrições e 48h (quarenta e oito horas) para interpor recursos quanto ao resultado provisório da análise de títulos;

8.2 Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, no endereço constante no item 1.2 e 1.3;

8.3. O recurso deverá conter capa constando o nome, o número de inscrição, cargo, CPF e o número do documento de identidade do candidato.

8.4. Poderá interpor recurso o próprio candidato ou seu procurador.

8.5. O recurso interposto fora do prazo, estipulado no item 8.1, será indeferido.

8.6. Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo, no prazo de 48h (Quarenta e Oito horas), de acordo com ANEXO III.

 

9. DO RESULTADO FINAL

9.1. Transcorrido o prazo sem, a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação do resultado final., conforme anexo III.

9.2. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Jaru e no diário oficial dos municípios/AROM, www.jaru.ro.gov.br, www.diariomunicipal.com.br/aron/ro respectivamente, e, ainda no Mural da prefeitura do Municipio de Jaru, conforme anexo III.

 

10. DO PRAZO DE VALIDADE DO TESTE SELETIVO

10.1. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano.

10.2 As vagas do Teste Seletivo serão automaticamente substituídas com a realização e contratação dos aprovados no Concurso Público Municipal.

10.3. O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais acompanhados das respectivas cópias ou apresentar cópias autenticadas dos seguintes documentos:

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Título de Eleitor;

- Comprovante de Quitação Eleitoral;

- Certificado de Quitação do Serviço Militar (para o sexo masculino);

- PIS/PASEP;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certidão de Nascimento ou casamento;

- Comprovante de escolaridade compatível com o cargo;

- Certidão de nascimento dos filhos menores, com caderneta de vacinação (para os menores de 06 anos) e comprovante de escolaridade (até 14 anos);

- Declaração de bens reconhecida em cartório;

- Carteira de órgão de classe ou conselho competente;

- Certidão negativa de ações cíveis e criminais (estadual);

- Certidão negativa de ações cíveis e criminais (federal);

- Certidão negativa de débitos do Estado;

- Certidão negativa da Fazenda estadual;

- Certidão negativa da SEMFAZ- Secretaria da Fazenda do Município de Jaru;

- Comprovante de conta corrente;

- Comprovante de Residência (água, energia, telefone ou declaração);

- Declaração de não acumulação de cargo público e/ou acumulação legal com firma reconhecida em cartório, conforme anexo.

- 1 foto recente 3x4;

- atestado de sanidade física e mental.

 

10.4. O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros para assinatura do contrato.

 

11. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO

11.1. Os contratos serão de natureza empregatícia, celebrado exclusivamente em caráter emergencial e temporário, sob a égide da CLT e vinculados ao Regime Geral da Previdência Social.

 

12. DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

12.1. A cessação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, antes do prazo , poderá ocorrer:

a) por iniciativa do contratado;

b) por conveniência da Administração;

c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

d) quando da homologação de concurso público para provimento dos cargos, na convocação dos aprovados, simultaneamente, para os casos específicos de carência de pessoal, excluindo os casos de contratação para suprir estado emergencial temporário;

e) quando o aluno para o qual foi designado cuidar deixar de frequentar a escola.

 

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Da homologação do resultado final consistirá de candidatos classificados, por ordem decrescente, e será publicado no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br/aron/ro, e no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Jaru www.jaru.ro.gov.br, no mural de publicações oficiais do Município de Jaru, na data conforme anexo III.

13.2. Os candidatos selecionados dentro do limite de vagas oferecidas serão contratados de acordo com a necessidade do município, após serem considerados aptos pela Junta Médica do Município de Jaru.

13.3. O candidato convocado que não comparecer na data estipulada pelo Edital de Convocação será considerado desistente, sendo convocado imediatamente o classificado subsequente.

13.4. Preenchidas as vagas oferecidas por este edital, os demais candidatos classificados constarão do Cadastro de Reserva para convocação, quando da existência de vagas e na medida das necessidades da Secretaria Municipal de Educação/SEMED.

13.5. A fraude nas informações ou em qualquer dos documentos apresentados ensejará o cancelamento da inscrição e a responsabilidade criminal correspondente, devendo a Comissão noticiar o crime aos Órgãos competentes.

13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do teste seletivo simplificado, através da Portaria nº 004/GP/2016.

13.7. A comissão organizadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13.8. Integram o presente Edital:

 

ANEXO I: Do Cargo, Vagas, Carga Horária Semanal, Remuneração e Lotação;

 

ANEXO II: Descrição das atribuições dos cargos;

 

ANEXO III: Cronograma;

 

ANEXO IV Formulário de Inscrição e entrega de títulos;

 

ANEXO V: Declarações de Acumulo de Cargos.

 

ANEXO I

 

CARGO

VAGAS

C/H

PRÉ REQUISITOS

VENCIMENTO BASE

LOTAÇÃO

CUIDADOR

15

40

Ensino Médio

R$ 880,00

ZONA URBANA

CUIDADOR

01

40

Ensino Médio

R$ 880,00

E.M.E.F. JUSCELINO KUBITSCHEK

CUIDADOR

01

40

Ensino Médio

R$ 880,00

E.M.E.F. FREI HENRIQUE

 

ANEXO II

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CATEGORIA FUNCIONAL: CUIDADOR

 

Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma; atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola; Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; Auxiliar na locomoção; Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa; Comunicar á equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas; Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola.

 

ANEXO III – CRONOGRAMA

 

DATA

ATIVIDADE

20/04/2016

Divulgação do Edital

25 e 26/04/2016

Período das inscrições com a entrega de documentos

27/04/2016

Homologação das Inscrições

28 e 29/04/2016

Recursos das Inscrições

02/05/2016

Homologação definitiva das Inscrições

03 e 04/05/2016

Período de Seleção

05/05/2016

Divulgação do Resultado Provisório

06 e 09/05/2016

Recurso do Resultado Provisório

11/05/2016

Resultado Final após julgamento de Recurso e Homologação do Resultado

12/05/2016

Convocação dos aprovados

 

ANEXO IV- FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS DO PROCESSO SELETIVO 002-SEMED/2016

 

INSCRIÇÃO Nº

 

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL DE PROFISSIONAL PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JARU

 

Nome do candidato (se necessário abrevie os nomes intermediários)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Data de Nascimento

Idade

Número do documento de Identidade

Órgão Expedidor

UF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sexo

CPF

p

 

M – Masculino

 

F - Feminino

DDD

Telefone

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Endereço

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Número

Bairro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CEP

Cidade

UF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cargo a que concorre

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Local de atuação (UNIDADE DE LOTAÇÃO) MARCAR X””

ZONA URBANA ( )

ZONA URBANA (REGIÃO JARU E.M.E.F.M. FREI HENRIQUE) ( )

ZONA URBANA (REGIÃO JARU E.M.E.F.M.JUSCELINO KUBITSCHEK) ( )

 

INDIQUE COM UM “X” SE DESEJA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

DECLARO ESTAR CIENTE QUE MINHA QUALIFICAÇÃO COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E A COMPATIBILIDADE DA DEFICIÊNCIA DECLARADA COM AS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO DEPENDERÃO DE AVALIAÇÃO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO, NA FORMA ESTABELECIDA NO EDITAL DESTE TESTE SELETIVO. (anexar laudo médico comprobatório, declarando o nome da deficiência, o código CID a sua provável causa).

 

Declaro, sob as penas da lei, que satisfaço ás exigências dos atos reguladores deste Teste Seletivo Simplificado, aceitando as regras que lhes são pertinentes.

DATA: ______/______/2016

 

Assinatura: ____________

 

RELAÇÃO DOS TÍTULOS ENTREGUES:

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARU

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PORTARIA 004/SEMED/2016 – RECIBO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

 

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL DE PROFISSIONAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JARU RO

INSCRIÇÃO Nº

 

Nome do candidato (se necessário abrevie os nomes intermediários)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cargo a que concorre

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DATA: ___/___/2016

 

Responsável pela inscrição________________

Carimbo/Assinatura

 

ANEXO V

 

DECLARAÇÕES DE ACUMULO DE CARGOS

 

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS (modelo sugestão para os que não acumulam) deverá ser feita de próprio punho

 

Eu,______________ CPF ________ declaro sob pena de responsabilidade, que não exerço cargo, emprego ou função/atividade no âmbito do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda em Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, bem como não percebo proventos decorrentes de aposentadoria em cargo ou função pública.

 

Por ser expressão de verdade, firmo a presente.

 

Jaru, RO, ___ de ___________ de 2016.

 

Assinatura do declarante

 

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS (modelo sugestão para os que acumulam) deverá ser feita de próprio punho

 

Eu,_____________ CPF ___________ declaro sob pena de responsabilidade, que EXERÇO ____________ de ________na Cargo, Função ou Emprego denominação do cargo, função ou emprego __________, localizada à______ em regime jurídico endereço completo com telefone __________em jornada _______ de trabalho, com carga horária semanal estatutário, celetista, outros de ____ horas.

 

Por ser expressão de verdade, firmo a presente.

 

Jaru, RO, ___ de ___________ de 2016.

 

Assinatura do declarante

 

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO (modelo sugestão para os aposentados) deverá ser feita de próprio punho

 

Eu,____________ CPF:________ declaro sob pena de responsabilidade, para fins de acumulação remunerada que sou aposentado(a) e exercia o ____________ e prestava serviços no (a) __________ cargo, Função ou Emprego

 

Por ser expressão de verdade, firmo a presente.

 

Jaru/RO, ___ de ___________ de 2016.

 

Assinatura do declarante


Publicado por:
Natália Rosa de Souza
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