ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº25/2026/SEMED-DGE

Porto Velho, 09 de outubro de 2026.

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, em observância ao princípio da gestão democrática do ensino público, previsto no art. 206, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil e no art. 14 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), considerando o disposto no art. 3º, inciso V, da Lei Complementar nº 521, de 25 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa do Conselho Municipal de Educação – CME, regulamentada pelo Decreto nº 14.353, de 1º de dezembro de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação, e considerando o Decreto nº 12.563, de 26 de março de 2012, que dispõe sobre os Conselhos Escolares das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, torna público o presente EDITAL, para o processo eleitoral destinado à escolha de 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente dos Conselhos Escolares das Escolas Públicas Municipais, para comporem o Conselho Municipal de Educação – CME-PVH, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, participação democrática, isonomia e segurança jurídica.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O presente Edital regulamenta o processo eleitoral destinado à escolha de 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente dos Conselhos Escolares das Escolas Públicas Municipais para comporem o Conselho Municipal de Educação – CME.

1.2 O processo eleitoral será realizado por meio de votação direta, secreta e exclusivamente eletrônica, mediante utilização de plataforma digital disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

1.3 A inscrição dos candidatos será individual e realizada na forma estabelecida neste Edital.

1.4 Serão considerados eleitos:

I – representante titular, o candidato que obtiver o maior número de votos válidos;

II – representante suplente, o candidato classificado em segundo lugar no quantitativo de votos válidos.

1.5 O mandato dos representantes eleitos observará o prazo e as demais disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 521, de 25 de fevereiro de 2014, e alterações.

1.6 O processo eleitoral será conduzido em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, isonomia, participação democrática e segurança jurídica, assegurando igualdade de condições aos Conselhos Escolares regularmente habilitados.

1.7 O tratamento dos dados pessoais dos candidatos e eleitores observará as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), garantindo-se a utilização das informações exclusivamente para as finalidades relacionadas à execução deste processo eleitoral.

 

2. DA COMISSÃO ELEITORAL

 

2.1 O processo eleitoral será coordenado por Comissão Eleitoral instituída por Portaria da Secretaria Municipal de Educação.

2.2 Compete à Comissão Eleitoral:

I – coordenar todas as etapas do processo eleitoral;

II – elaborar os atos necessários à realização da eleição;

III – receber, analisar e homologar as inscrições;

IV – verificar o atendimento aos requisitos previstos neste Edital;

V – divulgar as candidaturas homologadas;

VI – supervisionar o funcionamento da plataforma eletrônica de votação;

VII – acompanhar a apuração dos votos;

VIII – julgar recursos administrativos;

IX – proclamar o resultado preliminar e definitivo;

X – lavrar as atas das etapas do processo eleitoral, bem como a Ata Final do Processo Eleitoral.

XI – encaminhar o resultado à Secretaria Municipal de Educação para adoção das providências legais.

2.3 Todas as decisões da Comissão Eleitoral serão devidamente fundamentadas.

2.4 Os membros da Comissão deverão atuar com imparcialidade, sendo vedada sua participação como candidatos.

 

2.5 DO IMPEDIMENTO E DA SUSPEIÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL

 

2.5.1 Os membros da Comissão Eleitoral deverão atuar com independência, imparcialidade, legalidade, moralidade e transparência, sendo-lhes vedada qualquer conduta que possa comprometer a lisura, a credibilidade ou a isonomia do processo eleitoral.

2.5.2 É impedido de atuar no processo eleitoral o membro da Comissão Eleitoral que:

I – seja candidato ao pleito;

II – exerça função de Presidente, Vice-Presidente ou membro da diretoria de Conselho Escolar participante do processo eleitoral;

III – tenha cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, candidato regularmente inscrito no processo eleitoral;

IV – possua interesse direto ou indireto no resultado da eleição que possa comprometer sua imparcialidade;

V – tenha participado da elaboração ou da formalização da candidatura de qualquer candidato, de forma que comprometa sua atuação imparcial.

2.5.3 Considera-se suspeito o membro da Comissão Eleitoral que:

I – mantenha vínculo de amizade íntima ou inimizade notória com qualquer candidato;

II – possua relação de subordinação hierárquica direta ou outra circunstância que possa suscitar dúvida razoável quanto à sua imparcialidade;

III – tenha manifestado publicamente apoio ou oposição a qualquer candidatura durante o processo eleitoral.

2.5.4 O membro da Comissão Eleitoral que se enquadrar em qualquer das hipóteses de impedimento ou suspeição deverá declarar-se impedido ou suspeito imediatamente após tomar conhecimento da situação, comunicando formalmente o fato ao Presidente da Comissão Eleitoral, abstendo-se de participar de qualquer ato relacionado ao processo eleitoral.

2.5.5 Qualquer candidato poderá suscitar, mediante requerimento fundamentado e acompanhado de elementos comprobatórios, o impedimento ou a suspeição de membro da Comissão Eleitoral, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da publicação da composição da Comissão ou da ciência do fato que motivar a arguição.

2.5.6 A arguição será analisada pelos demais membros da Comissão Eleitoral, assegurado o contraditório ao membro arguido, devendo a decisão ser fundamentada e publicada nos meios oficiais de divulgação do processo eleitoral.

2.5.7 Reconhecido o impedimento ou a suspeição, o membro será imediatamente substituído por suplente ou por outro servidor designado mediante Portaria da Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo da continuidade do processo eleitoral.

2.5.8 Os atos praticados pelo membro declarado impedido ou suspeito somente serão anulados quando comprovado prejuízo à regularidade, à legalidade ou à imparcialidade do processo eleitoral.

2.5.9 A ausência de declaração de impedimento ou suspeição, quando existente alguma das hipóteses previstas neste Edital, poderá ensejar a apuração de responsabilidade administrativa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

 

3. DOS ELEITORES E DOS CANDIDATOS

 

3.1 Poderão candidatar-se ao cargo de representante dos Conselhos Escolares junto ao Conselho Municipal de Educação – CME os membros dos Conselhos Escolares regularmente constituídos que exerçam uma das seguintes funções:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Diretor da Execução Financeira;

IV – Presidente do Conselho Fiscal.

3.2 São requisitos para candidatura:

I – estar em pleno exercício da função para a qual foi eleito no Conselho Escolar;

II – pertencer a Conselho Escolar devidamente regularizado perante a Secretaria Municipal de Educação;

III – integrar Conselho Escolar que tenha encaminhado, dentro do prazo estabelecido pela SEMED, a atualização cadastral de sua composição;

IV – não possuir impedimento legal ou administrativo para o exercício da representação.

3.3 Poderão participar da votação os membros dos Conselhos Escolares regularmente cadastrados pela Secretaria Municipal de Educação que exerçam uma das seguintes funções:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Diretor da Execução Financeira;

IV – Presidente do Conselho Fiscal.

3.4 Cada membro habilitado terá direito a:

I – apenas um voto;

II – votar em apenas um candidato.

Parágrafo único. É vedado o exercício de mais de um voto pela mesma pessoa, ainda que acumule mais de uma função no Conselho Escolar, hipótese em que deverá optar por apenas uma condição de eleitor.

3.5 Não poderão se candidatar nem votar:

I – membros de Conselhos Escolares com mandato vencido;

II – membros de Conselhos Escolares não regularizados junto à SEMED;

III – membros cujos Conselhos Escolares não tenham encaminhado a atualização cadastral exigida no prazo estabelecido neste Edital;

IV – membros afastados da função ou que tenham perdido o mandato antes da data da eleição.

 

4. DA REGULARIDADE DOS CONSELHOS ESCOLARES

 

4.1 Somente participarão deste processo eleitoral os Conselhos Escolares que atenderem integralmente às exigências estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

4.2 Consideram-se regularizados os Conselhos Escolares que tiverem encaminhado, dentro do prazo estabelecido pela SEMED:

I – identificação do Presidente;

II – identificação do Vice-Presidente;

III – identificação do Diretor da Execução Financeira;

IV – identificação do Presidente do Conselho Fiscal.

4.3 Caberá à Divisão de Inspeção Escolar - DIIE da SEMED realizar a conferência das informações encaminhadas pelas unidades escolares.

4.4 Apenas os Conselhos considerados aptos integrarão o cadastro oficial de eleitores e candidatos.

4.5 Eventuais inconsistências poderão ser objeto de recurso administrativo no prazo estabelecido no cronograma deste Edital.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

 

5.1 As inscrições dos candidatos serão realizadas exclusivamente no período de 14 de outubro de 2026 a 22 de outubro de 2026, conforme estabelecido no cronograma constante do Anexo IV deste Edital.

5.2 As inscrições serão efetuadas exclusivamente por meio eletrônico, mediante envio da documentação para o endereço eletrônico oficial da Comissão Eleitoral, conselhosescolareseleicao@gmail.com

5.3 A inscrição implicará a aceitação integral das normas estabelecidas neste Edital.

5.4 Constituem documentos obrigatórios para inscrição:

I – Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada de próprio punho ou assinatura digital/eletrônica (Portal Gov.br) - (Anexo I);

II – Documento oficial de identificação com foto;

III – Cadastro de Pessoa Física – CPF;

IV – Ata de eleição e posse da atual composição do Conselho Escolar que comprove a investidura do candidato em uma das funções previstas no item 3.3

V – Termo de Compromisso constante do Anexo II;

VI – Fotografia digital recente, tipo 3X4, em fundo claro, destinada exclusivamente à identificação visual do candidato no sistema eletrônico de votação.

5.5 A ausência de qualquer documento obrigatório implicará o indeferimento da inscrição.

5.6 Não será admitida complementação documental após o encerramento do prazo de inscrição, ressalvada diligência promovida pela Comissão Eleitoral para esclarecimento de informações.

5.7 A Comissão Eleitoral poderá solicitar documentos complementares sempre que entender necessário à comprovação dos requisitos previstos neste Edital.

5.8 O envio da fotografia implica autorização para utilização exclusivamente no ambiente virtual de votação, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

5.9 A Comissão Eleitoral não se responsabilizará por inscrições não recebidas em razão de falhas técnicas, indisponibilidade da rede, erro de transmissão de dados ou quaisquer outros fatores alheios à Administração.

 

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

6.1 Encerrado o prazo de inscrições, a Comissão Eleitoral procederá à análise da documentação apresentada.

6.2 Serão homologadas somente as inscrições que atenderem integralmente aos requisitos estabelecidos neste Edital.

6.3 A relação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas será publicada por meios oficiais de comunicação da Secretaria Municipal de Educação.

6.4 Na publicação das inscrições indeferidas deverão constar, de forma fundamentada, os motivos do indeferimento.

6.5 O candidato poderá interpor recurso administrativo contra o indeferimento de sua inscrição, observado o prazo previsto neste Edital.

6.6 Após o julgamento dos recursos, será publicada a relação definitiva das candidaturas homologadas e lista final, na data de 29 de outubro de 2026, conforme estabelecido no cronograma deste Edital.

6.7 Somente os candidatos constantes da relação definitiva poderão participar do processo eleitoral.

 

7. DOS RECURSOS

 

7.1 Caberá recurso administrativo contra:

I – indeferimento de inscrição;

II – divulgação da relação de eleitores aptos;

III – resultado preliminar da eleição;

IV – demais atos praticados pela Comissão Eleitoral que afetem direitos dos candidatos ou eleitores.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, conforme modelo do Anexo III, no endereço conselhosescolareseleicao@gmail.com dentro do prazo estabelecido no cronograma deste Edital.

7.3 O recurso deverá conter:

I – identificação do recorrente;

II – exposição clara dos fatos;

III – fundamentação do pedido;

IV – documentos comprobatórios, quando houver.

7.4 Não serão conhecidos recursos:

I – apresentados fora do prazo;

II – enviados por meio diverso do estabelecido neste Edital;

III – sem fundamentação;

IV – desacompanhados da identificação do recorrente.

7.5 A Comissão Eleitoral decidirá os recursos mediante decisão fundamentada.

7.6 Das decisões da Comissão Eleitoral não caberá novo recurso na esfera administrativa.

 

8. DA ELEIÇÃO

 

8.1 A eleição ocorrerá na data de 30 de outubro de 2026, em horário com início às 09h00 e término às 17h00.

8.2 A votação será realizada exclusivamente em ambiente eletrônico, por meio do Sistema SASI disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação.

8.3 O sistema eletrônico deverá assegurar:

I – autenticidade da identificação do eleitor;

II – sigilo absoluto do voto;

III – impossibilidade de votação em duplicidade;

IV – integridade das informações registradas;

V – rastreabilidade dos procedimentos administrativos;

VI – emissão de relatórios para fins de auditoria.

 

8.4 Poderão votar os membros dos Conselhos Escolares regularmente habilitados pela Comissão Eleitoral que exerçam as funções de Presidente, Vice-Presidente, Diretor da Execução Financeira ou Presidente do Conselho Fiscal.

 

8.4.1 Cada eleitor habilitado terá direito a apenas um voto, pessoal, secreto, eletrônico e intransferível.

 

8.4.2 Caso um mesmo servidor ocupe mais de uma das funções previstas neste Edital, exercerá apenas um voto, sendo vedada a duplicidade de votação.

 

8.4.3 A relação definitiva dos eleitores habilitados será publicada pela Comissão Eleitoral após a verificação da regularidade dos Conselhos Escolares, observados os critérios estabelecidos neste Edital.

8.5 O voto será:

 

I – direto;

II – secreto;

III – pessoal;

IV – eletrônico;

V – intransferível.

 

8.6 É vedada qualquer forma de representação, procuração, delegação ou substituição do eleitor durante o processo de votação, ressalvadas as hipóteses de substituição formal do Presidente do Conselho Escolar previamente comunicadas e homologadas pela Comissão Eleitoral antes da abertura da votação.

 

8.7 A Comissão Eleitoral acompanhará todo o processo de votação, podendo solicitar apoio técnico da equipe responsável pelo Sistema SASI.

 

8.8 Encerrado o horário previsto para votação, o sistema bloqueará automaticamente novos acessos, iniciando imediatamente a apuração eletrônica.

 

8.9 Qualquer tentativa de fraude, utilização indevida de credenciais de acesso ou prática que comprometa a lisura do processo eleitoral implicará a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis, sem prejuízo da anulação dos atos eventualmente praticados.

 

9. DA APURAÇÃO DOS VOTOS

 

9.1 Encerrado o período de votação, o sistema eletrônico realizará automaticamente a apuração dos votos.

9.2 A apuração ocorrerá sob acompanhamento da Comissão Eleitoral, podendo ser acompanhada por representantes indicados pelos candidatos, observado o disposto neste Edital.

9.3 Será considerada eleita como representante titular a candidatura que obtiver o maior número de votos válidos.

9.4 Será considerado eleito como representante suplente o candidato classificado em segundo lugar no quantitativo de votos válidos.

9.5 Não serão computados:

I – votos nulos;

II – votos em branco;

III – votos registrados em desacordo com as regras estabelecidas pelo sistema eletrônico.

 

9.6 Concluída a apuração, será emitido relatório eletrônico contendo, no mínimo:

I – quantitativo de eleitores aptos;

II – quantitativo de votantes;

III – número de votos válidos;

IV – número de votos brancos;

V – número de votos nulos;

VI – votação individual de cada candidato.

 

9.7 Ao término da apuração será lavrada Ata da Eleição, assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.

 

9.8 Em caso de empate será observada, sucessivamente, a seguinte ordem de desempate:

 

I – maior idade;

II - maior tempo de atuação em Conselhos Escolares;

III - maior tempo de atuação na Rede Pública Municipal de Ensino;

 

10. DO RESULTADO

 

10.1 O resultado preliminar será divulgado no dia 30/10/2026 por meios oficiais de comunicação da SEMED, conforme cronograma – anexo IV, constante deste Edital.

10.2 Após o resultado preliminar será divulgado o resultado definitivo, no dia 03/11/2026, conforme cronograma, anexo IV.

10.3 Homologado o resultado definitivo de acordo com cronograma, a Comissão Eleitoral encaminhará o processo administrativo à Secretaria Municipal de Educação para adoção das providências necessárias.

10.4 O resultado definitivo do processo eleitoral será homologado pela autoridade competente e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – DOM, no dia 04 de novembro de 2026.

10.5 A Secretaria Municipal de Educação encaminhará o resultado ao Conselho Municipal de Educação para as providências relativas à composição do colegiado.

10.6 A nomeação do representante titular e do representante suplente ocorrerá mediante ato do Chefe do Poder Executivo, observado o disposto na Lei Complementar nº 521, de 25 de fevereiro de 2014.

10.7 O mandato dos representantes eleitos observará o prazo previsto na Lei Complementar nº 521, de 25 de fevereiro de 2014, e as demais disposições constantes do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação – CME, conforme Decreto nº 14.353, de 1º de dezembro de 2016.

10.8 A permanência do representante no mandato fica condicionada à manutenção de sua vinculação ao Conselho Escolar pelo qual foi eleito, observadas as hipóteses de perda do mandato previstas no art. 78 do Decreto nº 14.353, de 1º de dezembro de 2016.

 

11. DA TRANSPARÊNCIA E DA PUBLICIDADE

 

11.1 Todas as etapas do processo eleitoral serão amplamente divulgadas pelos meios oficiais da Secretaria Municipal de Educação.

11.2 O processo eleitoral poderá ser acompanhado pelos órgãos de controle interno e externo.

11.3 Toda documentação permanecerá arquivada no processo administrativo correspondente, observados os prazos legais de guarda documental.

11.4 Os registros eletrônicos produzidos durante a votação integrarão o processo administrativo para fins de auditoria.

11.5 A Comissão Eleitoral poderá solicitar relatórios técnicos do sistema eletrônico sempre que necessário para comprovação da regularidade do pleito.

 

12. DA INEXISTÊNCIA DE CANDIDATOS OU DE ELEIÇÃO VÁLIDA

 

12.1 Na hipótese de inexistência de candidatos inscritos, a Comissão Eleitoral proporá a reabertura do prazo de inscrições.

12.2 Caso todas as inscrições sejam indeferidas, será publicado novo cronograma para apresentação de candidaturas.

12.3 Havendo apenas um candidato regularmente inscrito e considerado apto, este será declarado eleito, dispensada a realização da votação, mediante homologação da Comissão Eleitoral.

12.4 Persistindo a inexistência de candidatos aptos após a reabertura das inscrições, a Secretaria Municipal de Educação comunicará o fato ao Conselho Municipal de Educação para adoção das medidas cabíveis, observada a legislação vigente.

12.5 Na hipótese de anulação do processo eleitoral por decisão administrativa ou judicial, será realizado novo pleito, mediante publicação de novo edital.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

13.1 A inscrição do candidato implica plena aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

13.2 A apresentação de documentos falsos, informações inverídicas ou qualquer tentativa de fraude implicará:

I – exclusão do processo eleitoral;

II – comunicação à autoridade competente para apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal;

III – nulidade dos atos praticados.

13.3 Os prazos previstos neste Edital serão contados em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário.

13.4 Eventuais alterações no cronograma serão divulgadas pelos mesmos meios utilizados para publicação deste Edital.

13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observadas a legislação vigente, as normas aplicáveis e as orientações da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação .

13.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

GIORDANI DOS SANTOS LIMA

Secretário Municipal de Educação

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO

 

Nome completo: __________________

CPF: ____________ RG: _______________

Telefone: ___________ E-mail: _________________

Unidade Escolar: ___________________________

Conselho Escolar: ____________________

Função: ( ) Presidente ( ) Vice-Presidente ( ) Diretor da Execução Financeira ( ) Presidente do Conselho Fiscal

Mandato: ____/____/______ a ____/____/______

 

Documentos anexados:

( ) Documento de identidade

( ) CPF

( ) Ata de eleição e posse

( ) Declaração de Regularidade

( ) Termo de Compromisso

( ) Fotografia

 

Declaro verdadeiras as informações prestadas.

 

Porto Velho, ____/____/2026

 

_________________

Assinatura

 

ANEXO II

 

TERMO DE COMPROMISSO

 

Eu, ____________, CPF __________, declaro que:

• Conheço e aceito integralmente as normas do Edital.

• Atendo aos requisitos para candidatura.

• Exerço regularmente a função declarada no Conselho Escolar.

• Autorizo o tratamento dos meus dados pessoais para este processo eleitoral.

• Comprometo-me a comunicar qualquer alteração que implique perda dos requisitos para candidatura ou exercício do mandato.

• Tenho ciência das hipóteses de perda do mandato previstas no Regimento Interno do CME.

 

Porto Velho, ____/____/2026

 

______________

Assinatura

 

ANEXO III

 

MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

 

Nome: _____________

CPF: ________________

Telefone: _______________

E-mail: ____________________

Recurso contra:

( ) Homologação da Inscrição do candidato

( ) Resultado Preliminar

 

Fundamentação:

___________

___________

___________

___________

 

Pedido:

___________

___________

___________

___________

 

Porto Velho, ____/____/2026

 

___________________

Assinatura

 

ANEXO IV

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

 

ETAPA

DATA

Publicação do Edital

14/10/2026

Publicação da Comissão Eleitoral

14/10/2026

Período de inscrições

14/10/2026 a 22/10/2026

Homologação das inscrições

23/10/2026

Prazo para recursos

26/10/2026

Julgamento dos recursos

27/10/2026

Homologação das candidaturas

29/10/2026

Lista Final

29/10/2026

Eleição

30/10/2026

Apuração

30/10/2026

Resultado preliminar

30/10/2026

Resultado definitivo

03/11/2026

Homologação e Publicação no Diário Oficial

04/11/2026

 

GIORDANI DOS SANTOS LIMA

Secretário Municipal de Educação


Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:51897847