ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
DECISÃO ADMINISTATIVA A SER AUTUADA
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo Administrativo: A ser autuado
Interessada: Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento – SEMAFP
Assunto: Autorização para adoção de providências decorrentes do Ofício nº 3/SEMAFP/GAB/2026 e do Mandado de Audiência nº 0290/26-DP-SPJ (Processo TCE/RO nº 00850/26)
Considerando os fatos e fundamentos expostos no Ofício nº 3/SEMAFP/GAB/2026, encaminhado pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, especialmente diante dos apontamentos constantes do Mandado de Audiência nº 0290/26-DP-SPJ, expedido nos autos do Processo nº 00850/26, em tramitação perante o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
Considerando a necessidade de adoção imediata de medidas administrativas preventivas e corretivas destinadas à mitigação de riscos institucionais, à preservação da continuidade dos serviços públicos essenciais e à adequação dos atos administrativos aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
Considerando, ainda, o dever da Administração Pública de promover a regularização de sua força de trabalho mediante observância das disposições constantes dos artigos 37, incisos II e IX, da Constituição Federal, bem como dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
AUTORIZO a adoção das providências propostas pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, nos seguintes termos:
I – Vedação de prorrogações e novas admissões no âmbito do Programa Amigo Voluntário
Determino à SEMAFP que promova a expedição de Circular Administrativa dirigida a todas as Secretarias Municipais, autarquias e demais órgãos integrantes da Administração Direta, orientando e determinando:
a) a não renovação ou prorrogação dos termos de adesão vinculados ao Programa Amigo Voluntário que venham a expirar a partir desta data;
b) a suspensão de novas admissões, convocações ou formalizações de adesão decorrentes do respectivo edital, até ulterior deliberação da Administração Municipal;
c) a comunicação imediata à SEMAFP da situação atual dos voluntários em atividade, com indicação de quantitativos, lotação, funções desempenhadas e prazo de vigência dos respectivos instrumentos.
II – Estudo de impacto fiscal e procedimento para eventual Processo Seletivo Simplificado
Autorizo a SEMAFP a instaurar procedimento administrativo específico destinado:
a) ao levantamento, junto às Secretarias Municipais, das necessidades de pessoal para manutenção dos serviços essenciais;
b) à apuração de vacâncias temporárias e permanentes existentes;
c) à realização dos estudos técnicos, contábeis, financeiros e orçamentários exigidos pelos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000;
d) à avaliação da viabilidade jurídica, orçamentária e financeira para contratação temporária de excepcional interesse público;
e) à elaboração de proposta para constituição de Comissão Especial Administrativa destinada ao planejamento, elaboração e acompanhamento de eventual Processo Seletivo Simplificado emergencial, observados os requisitos legais e a prévia disponibilidade orçamentária.
A eventual realização do certame ficará condicionada à conclusão favorável dos estudos técnicos e à emissão dos pareceres jurídicos competentes.
III – Levantamento de vacâncias e preparação para concurso público
Autorizo a SEMAFP, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município e a Procuradoria Jurídica Municipal, a promover:
a) o levantamento atualizado dos cargos efetivos vagos existentes no âmbito da Administração Municipal;
b) a identificação das necessidades permanentes de pessoal;
c) a análise e revisão da legislação municipal pertinente à estrutura administrativa e ao quadro de cargos e carreiras;
d) os estudos necessários para adequação da Administração Tributária Municipal às exigências decorrentes da Reforma Tributária;
e) a elaboração de proposta de constituição de comissão técnica encarregada dos estudos preparatórios para futura realização de concurso público.
A instituição da referida comissão, bem como eventual pagamento de gratificação ou remuneração específica, dependerá de previsão legal e de comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira.
IV – Relatórios e acompanhamento
Determino que a SEMAFP apresente, no prazo de até 30 (trinta) dias, relatório preliminar contendo:
diagnóstico da situação atual do Programa Amigo Voluntário;
quantitativo de pessoas potencialmente afetadas pelo encerramento gradual das adesões;
levantamento preliminar das necessidades de pessoal por secretaria;
estimativas iniciais de impacto orçamentário e financeiro;
cronograma das medidas propostas para regularização da força de trabalho municipal.
Encaminhe-se cópia deste despacho à SEMAFP, à Procuradoria-Geral do Município, à Controladoria-Geral do Município e às demais Secretarias Municipais para conhecimento e cumprimento.
Publique-se. Cumpra-se.
Mirante da Serra/RO, 04 de novembro de 2026.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito
(Documento Assinado Eletronicamente)
Publicado por:
Glauciania Dos Santos
Código Identificador:6CC786CA