ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
GABINETE
GABINETE
EDITAL TESTE SELETIVO SEMEC - PEJA 01/PMGJT/20172017
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
EDITAL Nº 001/PMGJT/2017
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, no uso de suas atribuições legais considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público para atender a clientela escolar na Educação de Jovens e Adultos-EJA em parceria o Programa FNDE/PEJA (Programa de Educação de Jovens e Adultos), no Município de Governador Jorge Teixeira-RO, resolve estabelecer e divulgar as normas para realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Profissionais da Educação em caráter emergencial para atender à necessidade das turmas do EJA, que serão formadas nas escolas municipais, no período noturno, localizadas no âmbito municipal, conforme anexo deste edital, baseados nos termos das Leis Municipais nº 038/1995, 513/GP/2010, 702/2014 e 890/2017; além da Consolidação da Lei Trabalhista - CLT. O presente Processo Seletivo simplificado tem como objetivo a seleção para provimento de vagas de profissionais da área de educação, a serem disponibilizadas no ato da inscrição pelo período determinado de 09 (nove) meses.
1. DA INSCRIÇÃO
1.1 Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente.
1.2 As inscrições serão realizadas pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de Educação das 08:00h as 13:30h, com endereço a Avenida Pedras Branca, 2673 Centro, Governador Jorge Teixeira, Rondônia, CEP 76.898-000, Fone (69) 3524-1359 ou pelo endereço eletrônico
semecjt@hotmail.com
.
1.3 Período de inscrição: 22/08/2017 a 23/08/2017.
2. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
2.1 Será admitida inscrição por terceiros, mediante procuração com poderes específicos, reconhecida por autenticidade e não por semelhança a firma do interessado, acompanhada de uma cópia legível dos documentos dos candidatos que deverá estar autenticada ou acompanhada dos originais para conferencia no ato de inscrição.
2.2 A cópia destes documentos e a procuração serão retidas na SEMEC, para servir de suporte na análise dos títulos, O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.
2.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade das informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
3. DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 serão necessários os seguintes documentos para inscrição:
a) Curriculum devidamente preenchido e comprovado;
b) Declaração que não possui vínculo empregatício;
c) Cópia do comprovante de escolaridade;
d) Certidão de nascimento dos dependentes;
e) Cédula de identidade;
f) Cadastro de pessoa física-CPF;
g) Comprovante de residência na localidade onde existe necessidade das turmas;
h) Título eleitoral;
i) Lista nominal que comprove existir na localidade clientela mínima de alunos que atenda a necessidade de formação de turmas (lista nominal comprovada com RG e CPF dos alunos 1º ao 5º Ano);
j) Curriculum devidamente preenchido e comprovado;
l) Diploma ou declaração que está cursando a partir do 3º semestre do Curso de Licenciatura Plena
3.2. As copias dos documentos, deverão ser anexadas na ficha de inscrição na ordem descrita do citado item 3.
3.3. A documentação do candidato não classificado, de acordo com o número de vagas oferecidas, ficara retida na SEMEC para possível contratação por desistência de candidatos selecionados, não podendo ser devolvida ao candidato.
4. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÕES
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter idade mínima de 18 anos;
c) Estar quite com a justiça eleitoral;
d) Se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
e) Possuir na data da inscrição, escolaridade comprovada através de certificado ou declaração registrado correspondente ao cargo que estiver concorrendo no certame.
5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1. Será reservada 01 (uma) VAGA, aos candidatos inscritos na condição de portador de necessidade especial, a ser comprovada no ato de assinatura do contrato de trabalho, mediante a apresentação de atestado médico evidenciando a aptidão para a função pretendida.
5.2 A vaga definida no item 5, que não for provida será automaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados e não inscritos na condição de portadores de necessidades especiais, observada a ordem rigorosa de classificação.
6. DAS ATRIBUIÇÕES:
6.1 Professor: Ministrar aulas da Educação Jovens e Adultos conforme prescreva as diretrizes curriculares nacionais da Educação Jovens e Adultos.
6.2 Manter atualizado o planejamento e registro escolares, obedecendo a prazo determinado de acordo com Regimento Escolar e o P.P.P (Projeto Político Pedagógico) do Centro Municipal de Educação de Jovens e Adultos “Profa. Maria Paulina” (CEMJA).
7. DO REGIME DE TRABALHO
7.1. Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário pelo prazo de 09 (nove) meses, a contar da data do início do efetivo exercício e consequente assinatura do contrato de trabalho, contrato que poderá ser prorrogado por uma única vez e por igual período, se houver necessidade da educação de jovens e adultos na rede municipal de ensino.
7.2. As aulas a serem ministradas serão no horário noturno das 18:30 as 21:30, nas localidades citadas no item 8.1; tendo na Coordenação 01 (um) (a) professor (a) do quadro efetivo, com gratificação de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais, com carga horária de 20 hs./semanais enquanto durar o curso.
7.3. Os candidatos aprovados deverão participar de cursos de formação inicial e continuada, que será oferecido durante o tempo de serviço, a não participação dos cursos poderá ocorrer à desvinculação do mesmo e a substituição por outro candidato aprovado em caráter de espera.
7.4 O candidato deverá se responsabilizar pelo meio de transporte, pois o mesmo não será oferecido pela Secretaria Municipal de Educação.
7.5 As turmas serão formadas com o número mínimo de 10 alunos e o máximo de 25.
7.6 Caso haja desistência de 50% + 1 dos alunos o contrato será suspenso imediatamente.
8.DOS LOCAIS DE TRABALHO número de vagas e remuneração
8.1. Localidade e números de Turmas
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LOCALIDADE ONDE SERÃO FORMADAS AS TURMAS |
Nº DE TURMAS |
|
LINHA 617 – KM 28 |
01 |
|
LINHA 621 – KM 60 |
02 |
|
LINHA 621 – KM 50 |
01 |
|
LINHA 621 – KM 28 |
01 |
|
LINHA 651 – KM 30 |
01 |
|
LINHA 659 – KM 35 |
01 |
|
LINHA 648 – KM 75 |
01 |
|
LINHA 646 – KM 60 |
01 |
|
LINHA 655 – KM 30 |
01 |
|
LINHA 642 – KM 35 |
01 |
|
LINHA 640 – KM 45 |
01 |
|
ZONA URBANA |
02 |
|
DISTRITO DE COLINA VERDE |
01 |
|
TOTAL DE TURMAS |
15 |
9. DAS VAGAS, DO CARGO, DA CARGA HORARIA, DA REMUNERAÇÃO.
9.1 A presente Analise de Currículos terá caráter classificatório e tem como objetivo a seleção de pessoal temporário para compor o quadro de Profissionais da Educação de Jovens e Adultos EJA sendo:
a) 15 (quinze) Alfabetizador (es) com carga horaria de 30 (trinta) horas/semanais, com remuneração de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), mensais;
b). Não havendo Candidato Inscrito com a Especialização exigida será avaliado os Currículos dos Candidatos com formação em outra área da educação e/ou Ensino Médio, conforme Lei Municipal no. 890/2017.
10. DO PROCESSO SELETIVO
10.1 O processo seletivo será realizado em duas fases, de caráter classificatório e eliminatório, SENDO REALIZADA ATRAVES DE ANALISE DE CURRICULIM E ENTREVISTA.
10.2 A análise dos currículos profissionais e a entrevista levarão em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários ao cargo, devendo constar currículo (Diplomas ou Declaração da Instituição de Ensino acima do 3º semestre de acordo com o quadro a seguir:
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PROFESSOR DE LICENCIATURA PLENA |
||
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ITEM |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MAXIMA |
|
Declaração de curso de graduação em Licenciatura Plena acima do 3º semestre |
40 (pontos) |
40 |
|
Residir nas proximidades da escola |
15 (pontos) |
15 |
|
Entrevista |
20 (pontos) |
20 |
|
Dedicação exclusiva |
15 pontos |
15 |
|
Lista nominal dos alunos que comprove existir na localidade com CPF e RG de 1º ao 5º ano. |
10 pontos |
10 |
10.2. Não havendo Candidato Inscrito com a Especialização exigida será avaliado os Currículos dos Candidatos com formação em outra área da educação e/ou Ensino Médio.
|
Descrição |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
|
Comprovante de matricula em Curso Superior acima do 3º Semestre ou Ensino Médio. |
40 pontos |
40 |
|
Residir nas proximidades da escola |
15 pontos |
15 |
|
Entrevista |
20 pontos |
20 |
|
Dedicação Exclusiva |
15 pontos |
15 |
|
Lista nominal dos alunos que comprove existir na localidade com CPF e RG de 1º ao 5º ano. |
10 pontos |
10 |
10.3 A nota máxima atribuída a este teste seletivo simplificado será de 100 (cem) pontos, devendo os candidatos atingir a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos para classificação.
10.4 A convocação será publicada no site da Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira, no site eletrônico
www.Governador Jorge Teixeira.ro.gov.br,
www.diariomunicipal.com.br e
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/ro.
11. ENTREVISTA DO CANDIDATO
11.1 A entrevista valerá 20 (vinte) pontos sendo eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 10 (dez) nesta fase.
11.2. Após o candidato realizar sua inscrição o mesmo receberá uma senha para entrevista. Esta senha é única não sendo possível uma segunda via.
11.3 A entrevista do candidato será realizada na data exposta no anexo I.
11.4. Na entrevista será avaliado o perfil do profissional voltado às ações a serem desenvolvidas na área de atuação do candidato, com pontuação variando de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.
11.5 A entrevista e de caráter classificatório e eliminatório. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.
11.6. Para a entrevista o candidato deverá apresentar o original do Documento de Identidade e senha recebida pela comissão.
11.7 A entrevista será avaliada pela Comissão nomeada através da Portaria Municipal nº 045/GP/2017.
12. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
12.1 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na análise de títulos e critérios de desempate.
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na análise de títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver, mediante a entrega dos comprovantes e dos documentos constantes do item 3.1, deste Edital, na seguinte ordem:
a) Maior idade;
b) Maior pontuação no item primeiro do quadro de classificação disposto no capitulo 10.2;
c) Maior número de dependentes;
14. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
14.1 Após a realização do processo de avaliação o resultado final será divulgado no site eletrônicos:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/ro ,
www.Governador Jorge Teixeira.ro.gov.br , cabendo recurso no prazo de 01 dia, a ser protocolado no mesmo local das inscrições.
14.2 Se houver recurso, a comissão divulgará o resultado da análise dos mesmos em 24 horas, divulgando novo resultado final, do qual não caberá novo recurso e, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SEMEC, homologará o resultado final do Processo Seletivo, publicando-os no site da Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira,
www.Governador Jorge Teixeira.ro.gov.br,
www.diariomunicipal.com.br e Diário da AROM do Estado de Rondônia.
15. DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO
15.1 O candidato aprovado e convocado para as vagas a serem preenchidas apresentar-se-á, no máximo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação da convocação, para entrar em efetivo exercício e assinatura do contrato de trabalho, na Assessoria de Recursos Humanos na sede da Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira, sito à Avenida Pedras Brancas nº 2673, Paço PEDRA BRANCA, no município de Governador Jorge Teixeira-RO.
15.2 O candidato aprovado e convocado que não comparecer para assinatura do contrato de trabalho, dentro do prazo estabelecido no item 14.1, será tido como desistente, tendo a Secretaria Municipal de Administração que convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para devida substituição.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Serão excluídos do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a contratação.
16.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 1 deste edital.
16.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Analise, com parecer final pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SEMEC.
17- Fazem parte do presente Edital os seguintes:
Anexos:
Anexo I: Cronograma de atividades
Anexo II: Documentos exigidos para contratação
Anexo III: Formulário de Inscrição e entrega de títulos;
Anexo IV: Modelo padrão de Curriculum Vitae
Gov. Jorge Teixeira-RO, 15 de Agosto de 2.017.
ANTÔNIA LILIANA DE M.N. FERNANDES
Secretaria Municipal de Educação
SEMEC
ANEXO I Cronograma de Atividades:
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Data prevista para inscrições e Recepção de Documentos |
22/08 a 23/08/2017 |
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Horário 08:00 as 13:30 hs. |
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Data prevista para Entrevista |
25/08/2017 |
|
Analise pela comissão e Publicação do resultado pela comissão |
28/08/2017 |
|
Recebimento de Recursos |
29/08/2017 |
|
Analise de recursos divulgação dos resultados de análise de recurso |
30/08/2017 |
|
Homologação Final e Convocação |
30/08/2017 |
|
Divulgação da Convocação |
31/08/2017 |
ANEXO II
- Documentação exigida no ato da contratação
O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais acompanhados das respectivas copias ou apresentar copias autenticadas pela secretaria dos seguintes documentos:
a) Carteira de Pessoa Física;
b) Cadastro de Pessoa Física;
c) Título Eleitoral;
d) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) Certidão de Nascimento ou Casamento;
f) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;
g) 02 (duas) fotografias 3x4, recente;
h) Comprovantes de escolaridade e especialização correlacionados ao cargo ao qual foi aprovado;
i) Carteira de trabalho e Previdência Social (pagina de identificação – frente e verso- pagina da última contratação);
j) Declaração de bens e rendas;
k) Número de conta corrente;
l) Certidão de nascimento dos dependentes menores de 14 anos, acompanhado de carteira de vacinação e comprovação de frequência à escola, devidamente atualizada;
m) Cartão de inscrição no PIS ou PASEP;
n) Comprovante de residência;
o) Declaração de que não acumula cargos no serviço públicos, federal, estadual, municipal e particular;
p) Declaração de que não está em licença para tratamento de saúde, licença prêmio ou outros tipos de licença, com ou sem ônus erário;
q) Certidão negativa do Tribunal de Contas;
r) Atestado de sanidade física e mental (SUS);
s) Hemograma Completo;
t) VDRL
u) Beta HCG (mulheres)
v) HBSAG
w) Tipo sanguíneo
x) HIV 1 e 2
y) Glicose
ANEXO III - FORMULARIO DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TITULOS DO PROCESSO SELETIVO 001/PMGJT/2017
Ficha de Inscrição
Inscrição nº. ______Cargo a que concorre: ___________________
Local de atuação (Escola a qual concorre): ____________________
Candidato (a): ___________________________________________
Sexo:
Masc. ( )
Fem. ( )
Est. Civil:________Data Nasc:_________________
Doc. Identidade RG: ______________CPF: ________________
Título de Eleitor: ___________ Naturalidade: _______________
Nacionalidade: _______________________________________
End. ______________________n°____Bairro_______________
Cidade: _________________ UF: ______CEP: _____________
Tel. Residencial ou Móvel: ______________________________
E-mail: ______________________________________________
Critérios para desempate:
Idade: _______________ Número de filhos: ________________
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Indique com um X se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de Deficiência. |
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Declaro estar ciente que minha qualificação como portador de deficiência física e a compatibilidade da deficiência declarada com as atribuições do emprego dependerão de avaliação da junta medica oficial do município, na forma estabelecida no edital, deste teste seletivo. (Anexar laudo médico comprobatório, declarando o nome da deficiência, o código CID a sua provável causa). |
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( ) SIM |
( ) NÃO |
DECLARAÇÃO
Declaro, sob pena da lei, que satisfaço as exigências do Regulamento deste Teste Seletivo Simplificado, aceitando as regras que lhes são pertinentes.
Governador Jorge Teixeira-RO, _____/_____/______.
_____________________
Assinatura do Candidato
|
ESPAÇO RESERVADO AO PROTOCOLO DA COMISSÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO |
|
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Recebi a Inscrição nº ____ |
Cargo: |
|
Recebido por ________________ |
Em _____/_____/________ |
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COMPROVANTE DO CANDIDATO |
|
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Inscrição nº. _____ |
Cargo: _______ |
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Candidato (a):_______________________________ |
|
|
Recebido por ____________________ |
Em _____/______/_________. |
ANEXO IV – MODELO PADRÃO DE CURRICULUM VITAE
IDENTIFICAÇÃO
Nome:_________________________________
Endereço:______________________________
Bairro:_________________Tel:_____________
E-mail:___________________Site:____________
Cidade:__________________________________
CEP:________________ Estado:_______________
Filho de:___________________________
__________________________________
Nacionalidade:__________________ Naturalidade:________________
Data: de Nascimento:__________ Estado Civil:__________
Identidade:_____ Cart. Profissional:____________ Série:_______
Carteira de reservista:________ titulo de eleitor:_____ zona:_______
CPF:_______ Carteira de Habilitação:______ Categoria:_________
Escolaridade _______________________
Escola/Faculdade___________________
Cidade____________________________
Periodo____________________________
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO, PÓS-GRADUAÇÃO, SEMINÁRIOS, ETC.
Assunto____________________________
Entidade____________________________
Peirodo_____________________________
Assunto_____________________________
Entidade____________________________
Periodo_____________________________
Assunto_____________________________
Entidade_____________________________
Periodo__________________________________
Publicado por:
Andre Santana de Landra
Código Identificador:748D6B84