ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA

DEPTO DE APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO

DEPTO DE APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE CURRÍCULO 001/2016/SEMAD/PMCNRO

O Município de Campo Novo de Rondônia – RO, através da Secretária Municipal de Administração e Fazenda, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei de Autorização Municipal nº 488 de 27 de agosto de 2009, Art. 2º, inciso V e VI e Art. 3º § 2º, e conforme documentação constante dos autos do Processo nº. 113-01/2016, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público para atender os trabalhados do Sistema Municipal de Educação e da Administração resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado através da Análise de Currículo, para atender no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e Secretaria Municipal de Educação.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo visa satisfazer necessidade temporária de excepcional interesse público para suprir demanda do município, tendo em vista que já houve o início das atividades da SEMEC, em especial o início do ano letivo de 2016, bem como a necessidade da contratação de agentes administrativos para fins de cadastramento imobiliários e serviços de limpeza urbana no centro administrativo e distritos de Campo Novo de Rondônia.

O provimento para as funções abaixo descritas, serão em caráter temporário, por meio da celebração de contrato pelo período de 06 (seis) meses, tendo em vista a contratação de empresa para a realização de concurso público, conforme alteração realizada pela Lei 525/2010 de 30 de agosto de 2010 na Lei 488/2009.

1.3 O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Documentos e Curriculum Vitae, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção para contratação de trabalhadores, para atender ao município, constantes no Anexo I –

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Período: de 10 à 15 de março de 2016, conforme consta do Anexo III – Cronograma Previsto.

2.2 Locais e horários: Prefeitura Municipal, na Avenida Tancredo Neves, 2250, Setor 02 Departamento de Recursos Humanos das 7:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:30 horas em dia útil; via e-mail testeseletivo2016@camponovo.ro.gov.br com postagem até às 17:30 horas do dia 15 de março de 2016 com todos os documentos necessários digitalizados em um único arquivo PDF, documentos disponíveis no sítio eletrônico http://www.camponovo.ro.gov.br.

2.3 Não será cobrado taxa de inscrição.

 

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição e Análise de Currículo, fornecida gratuitamente no local de inscrição, via e-mail testeseletivo2016@camponovo.ro.gov.br ou no sítio eletrônico http://www.camponovo.ro.gov.br ou acessando a publicação no Diário dos Municípios http://www.diariomunicipal.com.br/arom, podendo ser impressa e utilizada, também, as que estão disponíveis no Anexo IV deste Edital, anexando a ela as fotocópias ou digitalização em PDF em um único arquivo, dos documentos, abaixo relacionados, para servir de suporte na Análise de Títulos, os quais deverão ter correlação com a habilitação para a área a qual o candidato estiver concorrendo.

3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar as seguintes documentações:

Curriculum Vitae;

Comprovante de escolaridade mínima exigida (com reconhecimento legal e autenticado) ou confere com o original no ato da inscrição;

Comprovante de Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado (se houver), na área de atuação (com reconhecimento legal e autenticado) ou confere com o original no ato da inscrição;

Cédula da Identidade Civil com idade acima de 18 anos;

Cadastro de Pessoa Física – CPF.

3.3 Não serão aceitas inscrição de candidatos com documentação que não atenda às alíneas do item deste Edital, ou seja, incompleta, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.

3.4 Não será devolvida a documentação de candidatos não aprovados de acordo com número de vagas e de candidatos não aprovados no certame.

3.5 Os candidatos terão prazo para a interposição de recursos, conforme Anexo III do presente edital.

3.6. Os candidatos inscritos terão os Curriculum Vitae analisados pela comissão nomeada pela portaria n° 95/2016/GAB/PMCNR relatando parecer sobre cada Candidato.

 

4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

4.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante Procuração Simples do interessado - não sendo necessário o reconhecimento de firma - acompanhada das fotocópias de comprovantes e documentos constantes do item 3.2 deste Edital, as quais servirão de suporte para a Análise de Títulos.

4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao Procurador, depois de efetuada a inscrição.

4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade das informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

 

5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

5.1. Para a assinatura de Contrato de Trabalho, no caso de aprovação e convocação, o candidato terá que apresentar as seguintes condições:

Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado;

Ser brasileiro nato ou naturalizado;

Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

Estar quite com a justiça eleitoral;

Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e registro no órgão da classe competente;

Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme consta do Anexo II – Atribuições dos Cargos;

Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

 

6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 Não será oferecida a reserva dos 10% para os cargos que não houve a proporção de um inteiro, em conformidade com o disposto no §2º do artigo 5º da Lei 8112/90.

6.2 Fica destinada uma vaga de trabalhador braçal para os portadores de necessidades especiais, desde que comprovado mediante apresentação de carteira de deficiente, bem como laudos e exames que comprovem a deficiência alegada.

 

7. DO PRAZO E DO REGIME DE TRABALHO

7.1 Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, conforme prevê o Artigo 1º, Inciso I e Parágrafo Único da Lei Municipal nº 525/2010, ficando os contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária conforme consta no Anexo I – Quadro de Vagas pelo prazo de 06(seis) meses, contados a partir da assinatura do contrato.

 

8. DOS LOCAIS DE TRABALHO

8.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais conforme consta no Anexo I – Quadro de Vagas.

 

9. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

9.1. O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do cargo correspondente ao do Quadro de Pessoal atualizado conforme Lei Municipal n° 656/2014 constantes do Anexo I – Quadro de Vagas.

 

10. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS E SELEÇÃO

10.1. A Análise de Títulos e Seleção será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos.

10.1.1. Tabela de Avaliação para os cargos:

 

CRITÉRIO PARA ANÁLISE DE TÍTULOS E PONTUAÇÃO

 

Ítem

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO

01

Doutorado na área de atuação (autenticado)

20 pontos

02

Mestrado na área de atuação (autenticado)

15 pontos

03

Pós Graduação na área de atuação (autenticado)

10 pontos

04

Bacharel na área de atuação devidamente registrado no respectivo Conselho da Classe (autenticado)

08 pontos

05

Licenciatura na área de atuação (autenticado)

08 pontos

06

Habilitação em ensino médio

06 pontos

07

Habilitação em ensino fundamental

04 pontos

08

Curso na área de atuação de no mínimo 40 horas

02 pontos

09

Experiência em carteira ou contrato de trabalho de até 04 anos, na área de atuação

01 ponto por ano

 

11. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

11.1 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos.

 

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver mediante a entrega dos comprovantes e documentos constantes do item 3.2 deste Edital, na seguinte ordem:

Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/2003;

Com título de Doutorado;

Com título de Mestrado;

Com maior quantidade de título de Pós Graduação;

Com maior tempo de serviço;

Com maior quantidade de pontos em cursos.

12.2. Para ser considerado aprovado o candidato deverá obter a pontuação mínima de 04 (quatro) pontos para os candidatos aos cargos de nível fundamental, 06 (seis) pontos aos cargos de nível médio e 08 (oito) pontos aos cargos de nível superior.

12.3. Persistindo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato mais idoso.

 

13. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

13.1. O resultado, as respostas dos recursos e a homologação do Processo Seletivo serão divulgados nas datas constantes do Anexo III - Cronograma Previsto, publicado e fixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e Mural da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia, no Diário dos Municípios pelo sítio eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/arom e http://www.camponovo.ro.gov.br.

13.2. Após a divulgação do resultado da comissão, o candidato terá até 48 (quarenta e oito) horas para interpor recurso, conforme modelo e conforme consta no item 2.2 dos locais de inscrição.

13.3. Após a análise dos possíveis recursos, a Secretária Municipal de Administração e Fazenda, homologará o resultado final do Processo Seletivo, divulgando-o em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e fixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e Mural da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia, no Diário dos Municípios pelo sítio eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/arom, e http://www.camponovo.ro.gov.br.

 

14. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

14.1. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo, através de Edital de convocação e publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e Mural da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia, no Diário dos Municípios no sítio eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/arom, e http://www.camponovo.ro.gov.br, para assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar no Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do Edital de Convocação e fazer entrega dos seguintes documentos:

Cópia da certidão de nascimento e/ou casamento;

Comprovante de residência;

Atestado de sanidade física e mental;

Cópia do cartão PIS/PASEP;

Se, do sexo masculino, cópia do comprovante de quitação com as obrigações militares;

Cópia do título eleitoral;

Cópia do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

Declaração de que, firmado o contrato, não estará acumulando mais de dois cargos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37 XVI, “c”, da Constituição Federal, e que os dois juntos não excederão o que está previsto em Lei;

Uma fotografia 3x4 recente e colorida;

Cópia do comprovante de abertura de conta bancária;

Certidão negativa de débitos municipais;

Certidão negativa do Tribunal de Contas;

Certidão negativa de antecedentes criminais;

Cópia do RG;

Cópia do CPF;

Cópia e original da CTPS; e

Cópia dos documentos de escolaridade.

14.2. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item 14.1, será tido como desistente, podendo, a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

 

15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1. As despesas financeiras para a contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

04.122.0002.2085 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Fazenda. Projeto Atividade. Elemento de Despesa 3.1.90.11.00.

15.122.0002.2086 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo. Projeto Atividade. Elemento de Despesa 3.1.90.11.00.

12.361.0027.2027 – Remuneração dos docentes do Ensino Fundamental. Projeto Atividade. Elemento de Despesa 3.1.90.11.00.

12.361.0027.2030 – Manutenção de outras despesas da Educação – FUNDEB 40%. Projeto Atividade. Elemento de Despesa 3.1.90.11.00.

12.361.0002.2008 –. Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação. Projeto Atividade. Elemento de Despesa 3.1.90.11.00.

 

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A contratação de candidatos aprovados, só será permitida dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo.

16.2. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes dos itens 3.2 e 14.1 deste Edital, exigidos para a inscrição e possível contratação.

16.3. O profissional contratado deverá ser substituído por ocasião da posse de candidatos aprovados em Concurso Público, em cargo equivalente.

16.4. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda juntamente com a Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo.

 

17. ANEXOS

- Anexo I – Quadro de Vagas.

- Anexo II – Descrição Sumária das Atribuições dos Cargos (Lei Complementar Municipal n. 033 e 034/2014).

- Anexo III – Cronograma Previsto.

- Anexo IV – Fichas de Inscrição e Análise de Currículo.

- Anexo V – Ficha de Recursos

- Anexo VI – Minuta de Contrato a ser firmado com a Administração.

 

Campo Novo de Rondônia-RO, 08 de março de 2016.

 

WILMA APARECIDA DO CARMO FERREIRA

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

Port. 187/2014/GAB-PMCNRO

 

OSCIMAR APARECIDO FERREIRA

Prefeito Municipal

 

RAFAEL SILVA COIMBRA

Assessor Jurídico

 

ANEXO I – QUADRO DE VAGAS

 

Nº

CARGO

ESCOLARIDADE

REMUNERAÇÃO INICIAL – R$

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

LOCAL DE TRABALHO

01

AGENTE DE GESTÃO PÚBLICA – AGENTE ADMINISTRATIVO

Médio completo

908,47

04

40

SEMAD

02

AGENTE DE SERVIÇOS – TRABALHADOR BRAÇAL

Fundamental Completo

880,00

10

40

SEMIU

03

PROFESSOR - HISTÓRIA

Superior completo - licenciatura

1.334,78

01

25

EMEF 7 DE SETEMBRO

04

PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA

Superior completo – licenciatura e registro de classe

2.135,64

01

40

EMEF 7 DE SETEMBRO

05

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL

Superior completo – licenciatura

1.334,78

03

25

EMEF 7 DE SETEMBRO

06

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL

Superior completo - licenciatura

2.135,64

01

40

EMEF RIO BRANCO

07

PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA

Superior completo – licenciatura e registro de classe

2.135,64

01

40

EMEF RIO BRANCO

08

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL

Superior completo - licenciatura

1.334,78

01

25

EMEF NOVA FLORESTA

09

PROFESSOR - INGLÊS

Superior completo – licenciatura

1.334,78

01

25

EMEF NOVA FLORESTA

10

PROFESSOR SUPERVISOR ESCOLAR

Superior completo – licenciatura

1.334,78

01

25

EMEF NOVA FLORESTA

11

PROFESSOR - INGLÊS

Superior completo – licenciatura

1.334,78

01

25

EMEF CASSIANO RICARDO

12

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL

Superior completo – licenciatura

1.334,78

01

25

EMEF CASSIANO RICARDO

13

PROFESSOR SUPERVISOR ESCOLAR

Superior completo – licenciatura

1.334,78

01

25

EMEF TANCREDO NEVES II

14

PROFESSOR DO ENSINO INFANTIL

Superior completo – licenciatura

1.334,78

01

25

CRECHE E PRÉ-ESCOLA PAULO COELHO

15

PROFESSOR - MÚSICA

Superior completo – licenciatura

2.135,64

01

40

SEMEC

16

NUTRICIONISTA

Superior completo – bacharelado e registro de classe

2.135,64

01

40

SEMEC

17

FONOAUDIÓLOGO EDUCACIONAL

Superior completo – bacharelado e registro de classe

2.135,64

01

40

SEMEC

18

PSICÓLOGO EDUCACIONAL

Superior completo – bacharelado e registro de classe

2.135,64

01

40

SEMEC

 

*Os valores descritos na coluna “salário” foram obtidos a partir de cálculos dos valores constantes nas Leis Complementares 011/2010 e 023/2012, leis e os valores definidos pelo MEC para o cargo de professor.

** Para os cargos com remuneração prevista em lei inferior a 01 (um) salário mínimo vigente no Brasil, será mantido o valor mínimo (R$880,00), conforme artigo 7º, IV da Constituição Federal.

*** Será ofertada uma vaga para o cargo de TRABALHADOR BRAÇAL aos portadores de necessidades especiais, por ser o único que atinge o inteiro, consoante previsão do artigo 5º, §2º da Lei 8112/90.

 

ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 033, DE 25 DE AGOSTO DE 2014

 

AGENTE DE GESTÃO PÚBLICA - AGENTE ADMINISTRATIVO: Proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário; Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e datilografar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos, instruções, normas, memorandos e outros; Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos. Efetuando cálculos, conversão de medidas, ajustamentos, porcentagens e outros para efeitos comparativos; Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos na área administrativa; Elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros; Aplicar sob supervisão e orientação, leis, regulamentos e as referentes a administração geral e especifica, em assuntos de pequena complexidade; Estuda processo de complexidade media relacionadas com assuntos de caráter geral ou especifico da repartição, preparando expediente que ao fixarem necessário, sob orientação superior; Acompanhar a Legislação geral ou especifico e a jurisprudência Administrativa ou judiciária, que se relacionam com desempenho das atividades; Chefiar, em nível de orientação, unidade de pequeno porte, como sejam turmas, grupos de trabalho, que envolvam atividades administrativas em geral; Efetuar serviços de controle de pessoal, tais como, preparo de documentação para administração e demissão, registro de empregados, registro de promoções, transferência, férias, acidentes de trabalho, etc.; Preparar os informes para a confecção de folha de pagamento, procedendo os cálculos de descontos, e informando ao setor de computação; Efetuar serviços na área de finanças, tais como, redação e emissão de notas de empenho, Documento de arrecadação de Receita Federal, enviando-as ás unidades para processamento; Supervisionar, setorialmente, uso de estado do material permanente; Examinar e providenciar o atendimento dos pedidos de material e respectiva documentação; Determinar e aprovar a previsão de estoque de material permanente e de consumo, e promover, quando autorizado, atendidas nas exigências legais; Orientar e prestar informações sobre especificações e padronização de material; Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos; Outras atividades inerentes ao cargo.

 

AGENTE DE SERVIÇOS - TRABALHADOR BRAÇAL: Realizar trabalhos braçais em geral, proceder à limpeza e conservação de objetos e utensílios de mesa e serviços de refeição. Carregar e descarregar veículos em geral, transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixo e detritos das ruas e próprios municipais; proceder à limpeza de oficinas, depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive em gabinetes sanitários públicos ou em próprios municipais; cuidar dos sanitários, recolher lixo à domicílio, operando nos caminhões de asseio público; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa, auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais, auxiliar no serviço de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.; aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar em serviços simples de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas; molhar plantas; cuidar de recipientes de lixo, terrenos baldios e praças; cuidar de ferramentas, máquinas e veículos de qualquer natureza;; recolher detritos e colocá-los nos recipientes para isso destinados; varrer pátios; conduzir ao local de serviço todo o material necessário aos trabalhos de levantamento topográfico; executar sob orientação do carpinteiro, trabalhos de colocação de cabos em ferramentas; ajudar nos serviços de locação de pequenas obras de alvenaria; fazer pequenos reparos em pisos de cimento; montar e desmontar motores, máquinas e caldeiras de asfalto, sob a orientação de um mecânico; auxiliar o estofador na confecção de capas de bancos; auxiliar no conserto de estofamentos de veículos e móveis; auxiliar na fabricação de ferramentas; operar máquinas com motor de explosão de pequeno porte; manejar serras, afiar ferramentas; acender a forja; auxiliar nos serviços de jardinagem em geral; lubrificar e abastecer veículos e motores; encarregar-se de bombas de gasolina; limpar estátuas e monumentos; manejar máquinas de fabricar telas de arame; executar tarefas afins

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 034, DE 25 DE AGOSTO DE 2014

 

PROFESSOR DO ENSINO INFANTIL: Cuidar e educar crianças de 0 a 5 anos nas Escolas Municipais de Educação Infantil, proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; promover horário para repouso; garantir a segurança das crianças na instituição; observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando os primeiros socorros; comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia; levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; apurar a frequência diária das crianças; respeitar as épocas do desenvolvimento infantil; planejar e executar o trabalho docente; realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis; organizar registros de observações das crianças; acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional; participar de atividades extraclasse; participar de reuniões pedagógicas e administrativas; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

 

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL: Coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica da escola; administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista atingir seus objetivos pedagógicos; assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos; zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes; prover meios para a recuperação dos alunos com menor rendimento; promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; informar os pais ou responsáveis sobre a frequência e os rendimentos dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional. Orientar o desenvolvimento escolar dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias; elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; elaborar, implementar acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e ou rede de ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros de pessoal e de recursos materiais; acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino. Ministrar aulas, promovendo o processo ensino/aprendizagem; participar da avaliação de rendimento escolar; participar de reuniões pedagógicas demais reuniões programadas pelo colegiado ou pela direção da escola; participação de cursos de atualização com ou aperfeiçoamento programados pela Secretaria Municipal de Educação e pela administração da escola; participar de atividades escolares que envolvam a comunidade.

 

PROFESSOR SUPERVISOR EDUCACIONAL: Articular e acompanhar todo o processo pedagógico respeitando o desenvolvimento integral da criança; considerar a diversidade cultural dos alunos e as diferentes formas e tempo de aprendizagem; assessorar e planejar com os professores Regentes de disciplinas, nas horas-atividade, os encaminhamentos adequados a essa etapa de ensino; organizar reuniões sistemáticas de estudo com os professores, inclusive, nas horas-atividade, para discussão e reflexão acerca da concepção de educação, de alfabetização, de avaliação, da reorganização de tempos e espaços escolares; propor e executar o plano de supervisão; supervisionar coordenadores da área pedagógica em suas atividades; estabelecer mecanismos que assegurem a participação e a integração de elementos da escola no planejamento curricular; orientar o planejamento do currículo da escola; promover a adequação de plano de ensino ao nível das turmas; assistir o professor no desenvolvimento do plano de ensino; controlar a execução das atividades curriculares; participar do planejamento e avaliação do plano geral – plano curricular de escola; participar da elaboração do regimento, junto ao grupo responsável; participar da elaboração e execução do plano integrado escolar X comunidade; participar, junto ao diretor e demais serviços, da organização geral da escola; participar da elaboração do plano de criação e/ou ativação das instituições escolares; participar, com a Secretaria, na definição de normas para uso e controle dos livros de registro e outros formulários pertinentes à área pedagógica; orientar a Secretaria quanto à transferência e vida escolar; elaborar programa de ação integrada de Supervisão Pedagógica – Orientação Educacional; executar e avaliar programa integrado de Supervisão Pedagógica – Orientação Educacional; avaliar o desempenho dos professores quanto ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, face as diretrizes curriculares; propor programa de treinamento de professores; participar de promoções de treinamento do pessoal da escola; promover a participação de elementos da escola em promoções de aperfeiçoamento; propor e estimular experimentos; promover a divulgação de experiências pedagógicas; planejar, controlar e avaliar as atividades de estágio; executar serviços básicos de computação; elaborar cronograma de atividades, tendo em vista a racionalização do trabalho e sua execução em tempo hábil; Envolver-se em eventos organizados pela escola ou departamento de educação; Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

 

TECNICO EM DESENVOLVIMENTO ESCOLAR - FONOAUDIÓLOGO EDUCACIONAL: Avaliar as definições do paciente, realizando exames fonéticas de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; Promover a reabilitação de problemas de voz, realizando exercícios com os pacientes, ensinando-lhes a maneira correta de usar o aparelho fonador, com a importação da voz, dicção e pronúncia; Participar de programas, a fim de detectar e prevenir problemas nos recém-nascidos, efetuando pesquisas sobre a audição de escolares, facilitando o diagnóstico dos problemas e evitando o agravamento de doenças do aparelho auditivo; Aplicar os testes audiológicos necessários para que se faça o diagnósticos de problemas auditivos; Dedicar-se ao estudo específico dos processos de aprendizagem da linguagem escrita pela criança e a orientação do professor sobre seu comportamento verbal, principalmente com relação a voz; Realizar entrevistas com pacientes, obtendo dados específicos, para que possa traçar programa terapêutico que visará a recuperação do indivíduo; Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstração de respiração funcional, impostação da voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o paciente; Realizar diagnósticos prévio, objetivando detectar as condições fonatorais e auditivas do paciente, através de exames de técnicas de avaliação e específica, para possibilitar a seleção profissional ou escolar; Participar de equipes multiprofissionais, para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer, para estabelecer o diagnóstico e tratamento; Preparar informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviço, pareceres e outros; Encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo a este as indicações necessárias, para solicitar parecer quanto a possibilidade de melhora ou reabilitação do paciente; Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade da reabilitação fonoaudiologia, elaborando relatório, para complementar o diagnóstico; Orientar servidores de classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão se desenvolver; Executar outras tarefas correlatas.

 

TECNICO EM DESENVOLVIMENTO ESCOLAR - PSICÓLOCO EDUCACIONAL: Área de Comportamento Organizacional proceder estudos e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como teste para determinação de afetivas, intelectuais, sensoriais, interacional e outras; Elaborar, promover e realizar analises ocupacionais, observando as condições de trabalho e as funções e tarefas típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatíveis com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional; Organizar e aplicar métodos e técnicas de recrutamento, seleção, treinamentos, acompanhamento e avaliação de desempenho e aplicando testes e outras verificações, a fim de fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual; Participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagens de aptidões e outros meios disponíveis, afim de contribuir para o ajustamento do indivíduo no trabalho e sua consequente auto realização; Área Clinica – Estudar e proceder a formulação de hipóteses e sua comprovação experimental, observando a realidade e efetuando experiências de laboratório, para obter elementos relevantes nos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano; Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outras espécies, que atuam sobre o indivíduo, aplicando testes, elaborando psicodiagnósticos e outros metidos de verificação, para orientar-se no diagnostico e tratamentos psicológico dos distúrbios emocionais e de personalidade; Elaborar, aplicar e analisar testes, utilizando metidos psicológicos do seu conhecimento, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outros características pessoais, desajustamento ao meio social ou ao trabalho e outros problemas de ordem psíquica para indicar a terapia adequada; Prestar atendimento psicológico a pessoas hospitalizadas, reunindo informações a respeito de pacientes, transcrevendo os dados psicopatológicos obtidas em testes e exames, para fornecer subsídios indispensáveis ao diagnóstico e tratamento das respectivas enfermidades; Visitar pacientes hospitalizados para serem mastectomizados, dando apoio individual e familiar, estabelecendo vínculo com a equipe de profissionais que dará continuidade ao tratamento, para estabelecera tratamento e a conduta a serem adotados; Diagnosticas a existência de problemas na área de psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmia, dislexias e outros distúrbios psíquicos, para aconselhar o tratamento adequado; Realizar atendimento psicoterápico individual e em grupo, utilizando-se de métodos e técnicas adequadas a cada caso, para auxiliar o indivíduo no seu ajustamento ao meio social; Realizar atendimento, perícias e emitir pareceres no sentido de enquadrar os examinadores de acordo com as situações prevista na lei; Efetuar outras tarefas correlatas ao cargo. Área Educacional – Participar de currículos e programas educacionais, estudando a importância da motivação do ensino, novos métodos de ensino e treinamento, com vistas a melhor receptividade e aproveitamento do aluno e sua auto realização; Participar da execução de programas de educação popular, procedendo estudos com vistas as técnicas de ensino a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de aprendizagem e das diferenças individuais, para definição de técnicas mais eficazes; Supervisionar e acompanhar a execução dos programas de reeducação psicopedagógico, utilizando os conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e do psicodiagnóstico, para promover o ajustamento do indivíduo; Colaborar na execução de trabalhos de educação social em comunidades, analisando e diagnosticando casos na área de sua competência, para resolver dificuldades decorrentes de problemas psicossociais; Área Administrativa – Responsabilizar-se pelo arquivo de dados psicológicos, utilizando informações colhidas em entrevistas, testes psicológicos e anotações, a fim de assegurar o tratamento ético, conforme disposição prevista em código de ética; Participar da elaboração de projetos, estudos e pesquisas na área psicológica; Assessorar entidades organizadas, representativas de classe e outras, na área de sua competência; Dirigir e organizar serviços de psicologia e áreas afins em órgão e entidades do Estado, obedecendo a legislação pertinente, para assegurar a obtenção do padrão técnico indispensável; Orientar servidores de classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; Executar outras tarefas correlatas.

 

TECNICO EM DESENVOLVIMENTO ESCOLAR - NUTRICIONISTA: Realizar atividades de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a educação alimentar, nutrição e dietética, bem como participar de programas voltados para a saúde pública; Zelar pelas unidades de alimentação e nutrição - abastecimento e armazenamento, custos, lactário, banco de leite e cozinha dietética; Administrar nutrição normal com recomendações de nutrientes – alimentação enteral e parenteral; Administrar o planejamento, avaliação e cálculo de dietas e/ou cardápio para: adultos, idosos, gestantes, nutrizes, lactentes, pré-escolar, adolescente e coletividade sadia; Programar o combate às carências nutricionais; Administrar carências nutricionais: desnutrição energético-proteica, anemias nutricionais e carência de vitamina A; Zelar pelos alimentos, suas características de qualidade, perigos químicos, físicos e biológicos; Administrar a conservação armazenamento de alimentos usando as tecnologias mais empregadas na conservação de alimentos, tais como: uso do calor, do frio. Do sal/açúcar, aditivos, irradiação e fermentação; Manter vigilância sanitária; Noções básicas de vigilância sanitária; Realizar atividades de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a educação alimentar, nutrição e dietética, bem como participar de programas voltados para a saúde pública pesquisas sobre hábitos alimentares, proceder à avaliação técnica da dieta comum e sugerir medidas para sua melhoria, participar de programas de saúde pública, fazer avaliação dos programas de nutrição em saúde pública, sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação a assistência alimentar, visando a proteção materno-infantil, elaborar cardápios normais e dietarápicos, prescrição da dieta, orientar os serviços de cozinha, copa e refeitório na correta preparação de cardápios, orientar coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares, executar outras tarefas afins.

 

ANEXO III - CRONOGRAMA PREVISTO

 

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

10 a 15/03/2016

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

16/03/2016

ENTREGA DE RECURSOS DAS INSCRIÇÕES

17 e 18/03/2016

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DE TÍTULOS

18/03/2016

ENTREGA DOS RECURSOS DA ANÁLISE DE TÍTULO

18 e 21/03/2016

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

22/03/2016

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO

23/03/2016

 

ANEXO IV – FICHAS DE INSCRIÇÃO E ANÁLISE DE CURRÍCULO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Edital Simplificado n. 001/2016/SEMAD/PMCNRO

Contratação de Pessoal autorizado pela Lei Municipal nº 488/2009 e 525/2010.

FICHA DE INSCRIÇÃO E ANÁLISE DE CURRÍCULO

NOME DO CANDIDATO (Letra de forma)

______________________________________________________________________________________________, CPF: ____________________

DATA DE NASCIMENTO: ______/ _______/ _______, IDADE: ________, R. G. ____________________, ÓRGÃO EXPEDIDOR: _______________.

ENDEREÇO:

N.

BAIRRO:

MUNICIPIO:

UF:

TELEFONE:

E-MAIL:

GRAU DE ESCOLARIDADE:

ESPECIFICAR O CURSO:

( ) COMPLETO

CTPS N.

SÉRIE:

NATURALIDADE:

UF:

NACIONALIDADE:

ESTADO CIVIL:

 

PROVA DE TÍTULOS – Item 10.1.1 – SOMENTE PELA COMISSÃO

 

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

AVALIAÇÃO

(Reservado à Comissão de Avaliação – Não Preencher)

ITEM

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

PONTOS

TÍTULO ENTREGUE

PONTOS OBTIDOS

01

Doutorado na área de atuação (autenticado)

20 (vinte) pontos

 

 

02

Mestrado na área de atuação (autenticado)

15 (quinze) pontos

 

 

03

Pós Graduação na área de atuação (autenticado)

10 (dez) pontos para cada curso. Máximo 02 (dois) cursos

 

 

04

Bacharel na área de atuação devidamente registrado no respectivo Conselho da Classe (autenticado)

08 (oito) pontos

 

 

05

Licenciatura na área de atuação (autenticado)

08 (oito) pontos

 

 

06

Habilitação em ensino médio

06 (seis) pontos

 

 

07

Habilitação em ensino fundamental

04 (quatro) pontos

 

 

08

Curso na área de atuação de no mínimo 40 horas

02 (dois) pontos

 

 

09

Experiência em carteira ou contrato de trabalho de até 04 anos, na área de atuação

01(um) ponto por ano

 

 

10

Curriculum vitae

Parecer da comissão

 

 

TOTAIS

 

 

 

DECLARAÇÃO DO CANDIDATO

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, Declaro que:

Possuo Vinculo empregatício com Órgão Público ou Empresa Estatal.

Não possuo vínculo empregatício com Órgão Público ou Empresa Estatal.

Órgão Público: __________________________________, Cargo: _________________________________, Carga horária: __________, Semanais.

Empresa Estatal: ________________________________, Cargo: _________________________________, Carga horária: __________, Semanais.

Declaro, ainda, que estou ciente das normas do Edital nº 001/2016/SEMAD/PMCNRO, de 07 de março de 2016, e que no momento da minha inscrição para concorrer a uma vaga de __________________________________________, com lotação ___________________________________, apresento o meu Currículo e demais documentos exigidos.

Campo Novo de Rondônia em: ______/______/_______

Localidade Data

Assinatura do candidato:

OBSERVAÇÕES: (espaço reservado as anotações da Comissão)

 

Atenção:

1. Não será aceito inscrição com documentação incompleta ou que não atenda aos requisitos de avaliação constante do subitem 10.1.1, deste Edital.

 

ANEXO V – FORMULÁRIO DE RECURSO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2016/SEMAD/PMCNRO

CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA NO CARGO PRETENDIDO:_____________________

NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________________________________CPF:_________________________

DATA DE NASCIMENTO:____/____/_________ IDADE:______ RG:____________________ÓRGÃO EXPEDIDOR:_________________________

ENDEREÇO:

Nº.

BAIRRO:

MUNICIPIO:

UF:

TELEFONE

E-MAIL:

TIPO DE RECURSO – (Assinale o tipo de recurso)

( ) Contra o resultado final de titulo

( ) Contra a classificação final

( ) Outro

Justificativa do Candidato – Razões do Recurso

 

 

Digitar e entregar este formulário na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA do Município de Campo Novo de Rondônia/RO, aos cuidados da Comissão avaliadora do Processo Seletivo, conforme Edital, em 02 (duas) vias, o qual uma via será devolvida como protocolo.

 

Campo Novo de Rondônia – RO, 07 de março de 2016.

_________________________

Assinatura do Candidato

CPF:

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Edital Simplificado n. 001/2016/SEMAD/PMCNRO

Contratação de Pessoal autorizada pela Lei Municipal nº 488/2009 e 525/2010.

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

NOME DO CANDIDATO_________________________________________________________________________, CPF: ____________________

DOCUMENTOS ENTREGUES ( ) VIA E-MAIL ( ) PESSOALMENTE

Curriculum Vitae

 

Comprovante de escolaridade exigida

 

Comprovante de Curso

 

Cópia da Cédula da Identidade Civil

 

Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF

 

Outros Documentos (especificar)

 

Assinatura do candidato

Assinatura do responsável pelo recebimento

Campo Novo de Rondônia/RO _____/______/2016

 

 

TESTE SELETIVO XX/XXXX.

CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO XX/2016.

PROCESSO ADMINISTRATIVO XXXXX

 

CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO E XXXXXXXXXX, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE XXXXX.

 

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, CNPJ n. 63.762.033/0001-99, com sede na Avenida Tancredo Neves, 2454, Setor 02, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito OSCIMAR APARECIDO FERREIRA, portador da Cédula de Identidade RG 797.683 SSP/RO, CPF 556.984.769-34, doravante denominado CONTRATANTE, e

 

XXXXXXXXXXXXXX, portador (a) da cédula de identidade RG n. XXXXXXXX SSP/XX, inscrito no CPF n. XXXXXXXX, domiciliado XXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADO;

 

Em conformidade com o Teste Seletivo XXXXXXX, realizado pela Secretaria Municipal de XXXXXX, referente ao Processo Administrativo XXXXXX, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

DO OBJETO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Tem por finalidade A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE XXXXXXX (DESCREVER O CARGO), conforme consta no item XXXX do Edital.

 

FUNÇÕES A SEREM DESEMPENHADAS

CLÁUSULA SEGUNDA - Fica o contratado, obrigado a prestar os serviços descritos no edital, XXXXXXXXXXXXX.

PARÁGRAFO ÚNICO - A prestação do serviço será realizada no local designado pela contratante, conforme Edital.

 

JORNADA DE TRABALHO

 

CLÁUSULA TERCEIRA – O Contratado terá a jornada diária de Trabalho de XXXXX horas, correspondentes a XXXXXXX(XXXX) horas semanais.

I - Caso o(a) CONTRATADO(A) tenha que praticar sua jornada além do horário a ser observado semanalmente deverá indicar à CONTRATANTE a jornada excedente para a concessão das folgas ou pagamento das horas extraordinárias respectivas uma vez que somente ao CONTRATADO (a) é possível tal aferição;

II – o disposto no inciso anterior deverá ser atestado pelo responsável pela fiscalização contratual;

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Por determinação do Sr. Prefeito, o Contratado poderá ter alterado seu horário e local de prestação de serviços, desde que previamente notificado.

 

SALÁRIO E VANTAGENS

 

CLÁUSULA QUARTA – O contratado receberá, mensalmente, até todo dia XXXX do mês subsequente, o valor de XXXXXX, referente ao Salário base fixado em lei.

I – O Adicional de insalubridade será pago nos termos do artigo 4º da Lei Complementar 029/2013.

II – Demais adicionais assegurados pela Consolidação das Leis Trabalhistas serão pagos em seus exatos termos.

III - O pagamento deverá ser realizado mediante depósito bancário na conta corrente n. XXXXX, agência n. XXXXX, Banco XXXXX, de titularidade do contratado.

 

IV – O CONTRATANTE fica autorizado a deduzir todos os encargos legais existentes e incidentes sobre o salário do contratado.

PARÁGRAFO ÚNICO - Caso ocorre o atraso no pagamento, não haverá incidência de juros ou multas;

 

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA QUINTA – Fica designada A Secretaria de XXXXX Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, para acompanhar a execução e fiscalizar o presente contrato.

 

DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

CLÁUSULA SEXTA - Fica este Contrato Vinculado ao Edital de Teste Seletivo XXXXXXX.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA SÉTIMA - A Contratada se obriga a:

 

I – Prestar os serviços com ética profissional e respeito;

II – Seguir as determinações impostas pelo superior imediato;

III - Garantir durante a execução a proteção e a conservação de todos os serviços e até a finalização do contrato.

IV - Informar por escrito o CONTRATANTE sobre qualquer mudança que houver no seu endereço residencial.

V - Estar de acordo com as normas estabelecidas neste instrumento, nos regulamentos internos e legislação pertinente, declarando estar apto para o exercício da função a ser desempenhada;

VI - manter o controle de sua jornada de trabalho;

VII - A todas as demais cláusulas presentes no Edital de teste seletivo XXXXXX e seus anexos.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

CLÁUSULA OITAVA - A Contratante se obriga a:

 

I - Promover, através da Secretaria de XXXXX a inspeção da execução contratual;

II - A contratante deverá disponibilizar todos os documentos e meios pertinentes a boa prestação dos serviços.

III - Efetuar pagamento, nos termos da CLÁUSULA QUARTA deste contrato;

IV - Pagar os serviços prestados nas formas e condições ajustadas neste instrumento;

V - informar previamente o(a) CONTRATADO(A) sobre toda e qualquer anormalidade do plano que possa influir no atendimento de beneficiários;

VI - Zelar para que os serviços ora contratados sejam executados com diligência e perfeição, cumprindo rigorosamente as normas pertinentes e o estabelecido neste contrato;

VII - Zelar para que o CONTRATADO(A) atenda os Munícipes da CONTRATANTE dentro das normas impostas pelo exercício da profissão;

VIII - Manter durante a vigência do contrato de trabalho todas as condições exigidas para a contratação.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

CLÁUSULA NONA – O pagamento do presente contrato correrá na seguinte dotação orçamentária: XXXXXXXXX

 

UNIDADE DE TRABALHO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

 

CLÁUSULA DÉCIMA – O Presente contrato de trabalho será prestado na Secretaria Municipal de Saúde de Campo Novo de Rondônia e terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir de sua assinatura.

 

DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Este contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, de uma a outra, respeitada a antecedência mínima de 03 (três) dias, contados a partir da data de seu recebimento, desde que respeitadas as cláusulas normativas para rescisão:

§ 1º - A rescisão contratual poderá ocorrer nos seguintes casos:

I - pelo descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste contrato;

II - pela liquidação da CONTRATANTE;

III - quando o(a) CONTRATADO(A) interromper o serviço para a CONTRATANTE por longo prazo sem motivo expressamente justificável.

§2º - A infração contratual ou a rescisão injustificada, por qualquer das partes, que implique em rescisão contratual, sujeitará o infrator ao pagamento de multa equivalente a base média do recebimento mensal durante a vigência deste contrato, corrigido monetariamente, multiplicado pelo número de meses que restam para o término do mesmo.

§3º - Até a data estabelecida para o término dos serviços, serão mantidos os serviços a serem prestados, bem como os pagamentos do(a) CONTRATADO(A) nos termos avençados, salvo em casos de rescisão.

 

VEDAÇÕES CONTRATUAIS E FORO

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - É expressamente proibida a cessão integral ou parcial do objeto do presente contrato, salvo autorização por escrito da administração municipal.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Fica eleito o Fórum da Comarca de Buritis/RO para dirigir qualquer dúvida oriunda do presente Contrato.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Aplicam- se as regras dispostas na Consolidação das Leis Trabalhistas e as disposições de direito privado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Eventuais lacunas sobre a execução e objeto de contrato, serão resolvidas de acordo com os princípios gerais do direito.

 

§ 1º Os casos omissos, porventura existentes, serão comunicados ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que o encaminhará à Assessoria Jurídica do Município para se pronunciar, devendo ser resolvido nos moldes da legislação vigente e que não contrariem o interesse público.

 

§ 2º - O extrato deste contrato será divulgado em até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura exclusivamente nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia/RO, e simultaneamente ao Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia/AROM, acessível em http://www.diariomunicipal.com.br/arom.

 

E, por estarem assim, justo e contratado assinam as partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

Campo Novo de Rondônia/RO, xx de março de 2016.

 

OSCIMAR APARECIDO FERREIRA

Prefeito Municipal

Contratante

 

XXXXXXXXXXXX

CPF

Contratado

 

XXXXXXXXXXXXX

Secretário Municipal de XXXXXXX

 

RAFAEL SILVA COIMBRA

Assessor Jurídico

Portaria 093/2014 SEGAB/PMCNR


Publicado por:
Leila dos Santos Inácio
Código Identificador:74D0CA16