ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 003/2023/PMC

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Edital n° 003/2023/PMC

Processo Digital nº 1-652/2023

O Município de Cabixi, Estado de Rondônia, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, designada pelo Decreto Municipal n° 145, de 27 de julho de 2023, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei de Autorização Municipal nº 1.021, de 20 de agosto de 2018, Art. 3º § 1º, Art. 4º, inciso II e Parágrafo Único, bem como alterações dadas pela Lei Municipal n.º 1.319, de 11 de maio de 2023, e pela Lei Municipal n.º 1.328, de 11 de julho de 2023, considerando a Lei nº 790, de 14 de março de 2014, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de Profissionais, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado através de análise de currículo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente Processo Seletivo Simplificado tem como finalidade a seleção para contratação de profissionais por tempo determinado para compor quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde.

O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, designada pelo Decreto Municipal n° 145, de 27 de julho de 2023.

Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37º, “caput”, da Constituição da República.

O Edital do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no site oficial da Prefeitura Municipal de Cabixi (www.cabixi.ro.gov.br), e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rondônia – AROM (www.diariomunicipal.com.br/arom).

Os prazos definidos neste Edital observarão as disposições da legislação municipal pertinente.

O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos e teste pratico dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

O referido certame terá validade de 12 (doze) meses e passará a contar da data de homologação do resultado final publicado no Diário Oficial dos Municípios Rondonienses – AROM, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/arom, bem como no site oficial da Prefeitura Municipal de Cabixi (www.cabixi.ro.gov.br), podendo ser prorrogado mais uma vez por igual período.

A contratação do candidato aprovado terá prazo determinado com duração de até 01 (um) ano, podendo, a critério da administração pública, ocorrer esta prorrogação por iguais ou sucessivos períodos, desde que não ultrapasse o total de dois anos.

As contratações só poderão acontecer caso haja disponibilidade financeira, não podendo o Poder Executivo extrapolar os limites constitucionais estabelecidos para despesa de pessoal.

A publicação do resultado final, atendendo os critérios estabelecidos no presente edital, será feita em relatório contendo o nome dos aprovados que será apresentada em ordem de classificação.

Conforme o Art. 8º da lei nº 1.021, de 20 de agosto de 2018, ao pessoal contratado aplica-se subsidiariamente, o que couber, a Lei nº 094, de 30 de abril de 1991 e a Lei nº 274, de 12 março de 1998, e suas alterações, bem como alterações dadas pela Lei Municipal n.º 1.319, de 11 de maio de 2023, e pela Lei Municipal n.º 1.328, de 11 de julho de 2023.

DA JORNADA DE TRABALHO E QUADRO DE VAGAS

A jornada de trabalho será de 06 (seis) horas diárias, o cumprimento integral da jornada de trabalho é obrigatório e realizadas por meio de plantões, podendo ser trabalhadas de forma integral (seis horas corridas) ou parceladas (dois períodos de três horas) a critério da Administração Municipal.

Os plantões serão realizados de Segunda a Sexta-feira, na Unidade Mista de Saúde do município de Cabixi, somente em dias úteis.

Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o seguinte vencimento: o valor dos plantões + outros benefícios/direitos.

Função, Vagas, Pré-Requisitos/Escolaridade, Remuneração e Carga Horária estão estabelecidas no quadro a seguir:

 

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

Vagas

Cargo/Função

Pré-requisito

Carga horária

Remuneração

Base

Gratificações

Escolaridade mínima

Exigências

01

Médico UMS

(Clínico Geral)

Ensino Superior Completo na área de atuação

Registro no Conselho de Classe

Plantão de 6 horas

(Sendo 5 plantões por semana, somente em dias úteis)

R$ 625,00

por plantão +Insalub.

+Aux. Alim.

+R$ 600,00 (Auxílio Alimentação)

 

Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço indenizado ao final do contrato, nos termos da legislação e inscrição no Regime Geral de Previdência.

Além das vantagens descritas no item 2.5., receberá auxílio alimentação no valor de R$ 600,00 (quinhentos reais) conforme a Lei nº 780, de 29 de janeiro de 2014, e suas alterações.

Nos casos em que couber os servidores farão jus ao adicional de insalubridade e/ou adicional noturno e outras bonificações ou gratificações conforme estabelecidas em lei, conforme o caso.

Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.10. Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelo Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

DAS INSCRIÇÕES

Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Simplificado.

A inscrição no Processo Seletivo Simplificado exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais, não poderá alegar desconhecimento.

As inscrições serão realizadas pelo candidato exclusivamente via internet que ficarão abertas no período das 00h00min do dia 11 de setembro de 2023 até às 23h59min do dia 20 de setembro de 2023.

Para realizar a inscrição o candidato deverá:

Acessar o link que dá acesso à página de inscrição: https://forms.gle/FDbeM8cXJ24ViK5FA, preencher os campos e as solicitações feitas conforme os procedimentos estabelecidos neste edital;

Ler as instruções e preencher eletronicamente os campos de inscrição de forma completa e correta;

Revisar os dados informados antes de concluir e só após selecionar o campo confirmando estar ciente das informações apresentadas no presente edital exigidas no Processo Seletivo Simplificado e concluir a inscrição.

a inscrição somente será confirmada e processada se o candidato preencher de forma completa e correta todos os campos eletrônicos obrigatórios.

Caso o candidato efetue mais de uma inscrição para o mesmo cargo, será considerada a mais recente.

Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

A Prefeitura Municipal de Cabixi não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

Não serão aceitas inscrições via SEDEX, e-mail ou quaisquer outros meios que não constem neste edital.

Não será cobrada taxa de inscrição para o presente Processo Seletivo Simplificado.

DOS CRITÉRIOS ESPECÍFICOS QUE ABRANGEM O CARGO DISPONÍVEL

Para o cargo de acordo com o item 2.3., serão aceitas somente as inscrições dos candidatos que enviar eletronicamente, na forma definida no presente edital, cópia digitalizada dos seguintes documentos com informações pessoais descritos no quadro abaixo:

 

Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada (conforme Anexo III)

Cédula de Identidade Civil, ou outro documento de identificação oficial com foto (carteira de registro profissional, CNH [modelo vigente], passaporte, carteira de trabalho, etc.)

Diploma/Certificado ou Histórico Escolar de Conclusão na mesma área do cargo pretendido (Somente será aceito documento emitido por Instituição de Educação credenciada pelo MEC)

Registro no Conselho de Classe

 

Não será concluída a inscrição de candidatos que não apresentar toda a documentação mínima exigida neste Edital, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.

Não serão considerados, em nenhuma hipótese, os certificados de formação continuada com carga horária inferior a 20 horas.

Não serão considerados os certificados de formação continuada que não possuam o número do CNPJ da certificadora do curso, exceto aquela emitida por Instituição de Educação Superior credenciada pelo MEC.

Todos os documentos deverão ser digitalizados em padrão A4 no formato PDF.

Após, a confirmação da inscrição com envio dos documentos relativos à Avaliação de Títulos, não serão permitidas em nenhuma hipótese alterações na inscrição do candidato.

Por ocasião da inscrição, o candidato deverá seguir a sequência do formulário eletrônico para envio de documentos (upload) necessários à avaliação de títulos.

O envio de cópias dos documentos pessoais e do Diploma ou Histórico Escolar de conclusão equivalente ao cargo pretendido é obrigatório para comprovação do atendimento aos pré-requisitos necessários à inscrição.

No local apropriado do formulário eletrônico ao fazer a inscrição, o candidato inscrito deverá anexar as cópias dos documentos os quais serão submetidos à análise e contagem de pontos conforme os critérios estabelecidos no Item 6.5. e seus subitens deste edital e também demais documentos exigidos com informações pessoais.

Todos os documentos anexados são de responsabilidade do candidato, devendo antes do envio conferir se o documento corresponde ao que é exigido no presente edital.

O candidato deve ficar atento para que a cópia digitalizada do documento fique legível e completo.

Documentos incompletos, ilegíveis, com rasuras e/ou outros defeitos que dificultem a sua leitura e a identificação das informações nelas contidas não terão validade para fins do presente edital.

Encerradas as inscrições, a Comissão Técnica procederá à análise dos documentos apresentadas pelo candidato, na forma e data estabelecida neste Edital.

Não será devolvida a documentação de candidatos inscritos após a divulgação do resultado, pois os mesmos farão parte integrante dos autos do Processo Seletivo Simplificado.

Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes e eliminado o candidato do certame, respondendo, ainda, seu autor pela falsidade na forma da lei.

DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

A homologação das inscrições dos candidatos inscritos no presente Processo Seletivo Simplificado será divulgada no dia, 21 de setembro de 2023, no site oficial da Prefeitura de Cabixi (www.cabixi.ro.gov.br) e publicado no site Oficial do Município (www.diariomunicipal.com.br/arom) de acordo com Cronograma previsto no anexo II.

Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

DAS VAGAS E FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

Os critérios de avaliação dos currículos terão a totalização máxima de cem pontos.

A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de pontuação.

Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

Nenhum título receberá dupla valoração.

A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:

 

ITENS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Itens de Avaliação

Documentos

Pontuação por título

Pontuação

máxima

1. Escolaridade

Títulos de Graduação, em área específica a que concorre

30 (trinta) pontos

30 (trinta) pontos

2. Especialização

Título de pós-graduação a nível de Especialização Latu Sensu acompanhado de histórico escolar

20 (vinte) pontos para cada certificado

20 (vinte) pontos

3.Aprovação

Aprovação em Concurso Público na área específica a que concorre

05 (cinco) pontos para cada aprovação

10 (dez) pontos

4. Tempo de serviço

Apresentar documentos comprobatórios da experiência profissional no Serviço Privado – Carteira de Trabalho ou Serviço Público – Declaração do órgão público

2 (dois) pontos para cada ano de experiência profissional no Serviço

30 (trinta) pontos

5. Cursos na área

escolhida

Cursos relacionados com a área pretendida com no mínimo 20 horas com Certificação Correspondente

5 (cinco) pontos

para cada certificado de no mínimo 20 horas

10 (dez) pontos

Total de Pontos

100 Pontos

 

DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados nos quadros acima.

A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0 (zero) a 100 (Cem) pontos.

Para ser considerado aprovado o candidato deverá obter a pontuação mínima, correspondente ao requisito básico de acordo com cada cargo.

Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

As listagens com resultado final das notas dos candidatos serão divulgadas, por ordem de classificação, no site oficial da Prefeitura Municipal de Cabixi (www.cabixi.ro.gov.br),e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rondônia – AROM (www.diariomunicipal.com.br/arom).

Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

Deixar de comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido;

Deixar de assinalar no formulário a função pretendida;

Lançar no formulário de inscrição informações inverídicas, incompleta ou incorreta.

DOS CANDIDATOS PCD – PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Aos candidatos portadores de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Pública Simplificada, cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade especial de que são portadores, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas e as que vierem a surgir de imediato.

Será considerado para efeito de concorrência, deficiente físico, apenas o candidato que optar por esta condição, no momento de sua inscrição.

8.3. Os candidatos inscritos como pessoa portadora de necessidades especiais, quando convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica, que verificará sobre a sua qualificação, para as condições especiais declaradas no ato de inscrição.

DOS RECURSOS

Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo 24 horas.

O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

Ocorrendo empate no total de pontos obtidos no resultado final aplicar-se-á para o desempate o candidato que:

Mais idade, dentre os candidatos, considerando dia, mês, ano.

Maior Prole – (número de filhos), devendo ser preenchido na Ficha de Inscrição e comprovar mediante juntada de cópia da certidão de nascimento ou do RG;

Caso persiste o empate, a escolha será realizada mediante sorteio pela Comissão Coordenadora.

O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

Homologado o resultado final, será lançado em edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

Ter sido classificado no presente Processo Seletivo Simplificado;

Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

Ter idade mínima de 18 anos;

Apresentar Atestado Médico que possui aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

Ter nível de escolaridade mínima exigida para o cargo;

Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município;

Estar quite com a justiça eleitoral;

Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses prorrogável, uma única vez, por igual período.

As contratações só poderão acontecer caso haja disponibilidade financeira, não podendo o Poder Executivo extrapolar os limites constitucionais estabelecidos pela despesa de pessoal.

No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados observados a ordem classificatória.

O candidato convocado para o cargo além dos requisitos acima deverá fixar residência no município.

DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

Os candidatos aprovados serão convocados, por meio da Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos, de acordo com necessidades do Município e o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo, através de Edital publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Cabixi (www.cabixi.ro.gov.br), e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rondônia – AROM (www.diariomunicipal.com.br/arom) e por outra forma que a administração entender necessária para a devida publicidade de seus atos, para assinatura do Contrato Temporário, deverá se apresentar em local e horário a ser divulgado por ocasião da convocação e fazer entrega dos seguintes documentos:

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

Carteira de Identidade – RG;

Carteira de Trabalho e Previdência Social, Original e Xerox;

Carteira de Vacina dos Filhos menores, devidamente atualizadas;

Certidão de Nascimento ou Casamento;

Certidão municipal de taxas e tributos (Tributação);

Certidão Nascimento dos Filhos menores de 14 anos;

Certidão Negativa de Condenação Criminal e Civil;

Certidão Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. (http:// www.tce.ro.gov.br);

Certificado de Escolaridade ou Diploma, de acordo com as exigências da Categoria;

Comprovante Anuidade profissional;

Comprovante de Registro no Conselho ou Órgão da categoria;

Comprovante de Residência;

Conta Bancária;

Declaração de Bens e Valores via SIGAP;

Declaração que não possui outro emprego público, exceto cargos previstos em Leis;

Documento ou exame que conste a Tipagem Sanguínea;

Documentos Militares, comprovantes que está em dia com as obrigações militares, se homem;

Duas Fotografias 3x4 (Recentes);

Exame Admissional;

Pis/Pasep;

Título de eleitor e comprovante da última votação.

O candidato convocado para assinatura de Contrato Temporário de Trabalho que não comparecer dentro do prazo estabelecido, será tido como desistente, podendo, a Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida contratação.

O candidato convocado será lotado na secretaria solicitante, sob a administração da mesma.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os candidatos aprovados dentro do limite de vagas oferecidas serão contratados de acordo com a necessidade do município, em conformidade com as vagas previstas no anexo I, podendo dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo ocorrer novas contratações na medida das necessidades.

É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar constantemente a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados, prazos e outras informações pertinentes a esse Processo Seletivo Simplificado.

A contratação para exercício das funções públicas dispostas neste Edital não gera direito a efetivação ou estabilidade, e a Administração Pública Municipal poderá rescindir o contrato a qualquer momento desde que atendido o interesse público.

Não serão fornecidos, atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativas à nota dos candidatos classificados e não classificados, valendo para tal fim os resultados publicados nos meios de comunicação já citados neste Edital.

Os casos omissos serão solucionados pela Comissão do Processo Seletivo.

De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Colorado do Oeste, o foro competente para julgar as demandas judiciais, decorrente do presente Processo Seletivo Simplificado.

Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.

DOS ANEXOS

15.1. Os anexos que compõem este edital são:

Cronograma Previsto;

Descrição das Atribuições do Cargo;

Ficha de Inscrição;

Formulário para pedido de revisões e recursos.

 

Cabixi – RO, 06 de setembro de 2023.

 

IZAEL DIAS MOREIRA

Prefeito Municipal

Cabixi – RO


Publicado por:
Allison Maicon Bento Pretto
Código Identificador:81905EC0