ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 01/PMT/2017
O MUNICÍPIO DE THEOBROMA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF nº. 84727601000190, com sede administrativa na Av. 13 de Fevereiro nº1431, Bairro Centro, na Cidade de Theobroma, Estado de Rondônia, considerando a necessidade de manutenção dos serviços públicos inadiáveis, operacionais e devido à necessidade de preencher as vaga de Profissional da Educação, e nos termos das Leis Municipais nº.436/2013 GP/25/02/2013 que alterou Lei Municipal 355/2011 e Lei Municipal nº.211/GP/2007 e Lei Federal nº 8745/1993, por intermédio da Comissão do processo de Contratação instituída pela Portaria Nº 006/GP/PMT/2017, torna público Processo Seletivo simplificado para formação de cadastro reserva, com vistas a contratação temporária de profissionais da Educação, objetivando atendimento as Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Theobroma-RO, para compor os cargos constantes deste edital – Professor Pedagogo, professor Língua Portuguesa, Professor Língua Estrangeira Moderna Inglês, Professor de Ciências e Professor de História, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes termos do artigo 43 da lei nº 211/GP/2007/PMT.
Para se candidatar às vagas abertas neste Edital, o candidato deverá atender os requisitos abaixo, bem como apresentar os documentos relacionados no item 4, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles implicará no impedimento da inscrição.
1. DA INSCRIÇÃO
1.1. Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente.
1.2. As inscrições serão realizadas pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Theobroma das 08:00h às 12:00h e das 14:00h á 17:00h, com endereço à Avenida 13 de Fevereiro, 1260, Centro,Theobroma, Rondônia, CEP 76866-000, Fone: (69) 3523 1055; por meio de terceiros mediante a apresentação de procuração com firma reconhecida e com especificações de poderes e documentos de identidade do procurador devendo a documentação do candidato inscrito estar autenticada ou acompanhada dos originais;
1.3. O formulário de inscrição estará disponível na internet no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Theobroma, endereço www.theobroma.ro.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br. O referido formulário deverá ser entregue devidamente preenchido na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte no horário determinado no item 1.5. deste edital.
1.4. Período de inscrição: do dia 06 a 08/02/2017.
1.5. Horário de recebimento dos documentos: 08:00h às 12:00h e das14:00h às 17:00h.
1.6. Serão aceitas inscrições por meio de terceiros, mediante a apresentação de:
(a) procuração com firma reconhecida e com a especificação de poderes;
(b) documento de identidade do procurador.
1.7. As vagas serão destinadas para execução das atividades na zona rural do município de Theobroma, no período diurno.
1.8. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) Deixar de comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido no item 3.
b) Deixar de assinalar no formulário a função e localidade pretendida.
1.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de função.
1.10. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.
1.11. Da proibição da inscrição. Está proibido de inscrever-se:
a) o menor de dezoito anos;
b) o condenado administrativa ou criminalmente que esteja impedido judicialmente de contratar com administração pública;
c) o que estiver com os direitos políticos suspensos;
d) o que estiver irregular com as obrigações militares, (exceto os dispensados do serviço militar por força de lei);
e) o que estiver em situação de impedimento decorrente da acumulação remunerada de cargo público, salvo as exceções constitucionais;
f) o contratado pela Administração Municipal, impedido de recontratação na forma da Lei;
1.12. As inscrições recebidas pela Comissão serão publicadas no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Theobroma, endereço www.theobroma.ro.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br, de acordo com o anexo III.
2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
2.1. Das vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais de que trata este Edital e das que vierem a ser disponibilizadas durante seu prazo de validade, 0,5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações.
2.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.1 desse edital resulte em número fracionado, o resultado será arredondado.
2.3. Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar no ato da inscrição atestados médico, original ou cópia autenticada, que indique a espécie, o grau ou nível da deficiência de que são portadores, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem, emitido nos últimos 12 (doze) meses.
2.4. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a cinco.
2.5. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do presente certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário e aos critérios de aprovação e desempate e todas as demais normas de regência deste edital.
3. DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORARIA SEMANAL, REQUISITOS MÍNIMOS, REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO, conforme anexo I e II.
4. DOS DOCUMENTOS
No ato da inscrição o candidato apresentará o Curriculum Vitae, acompanhado obrigatoriamente das cópias e originais dos documentos constantes a seguir:
a) Carteira de Identidade, (via original e cópia).
b) Comprovante dos documentos exigidos como requisitos mínimos para o cargo pretendido, conforme item 3.
c) Formulário de inscrição, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo próprio candidato ou por procurador habilitado.
4.1. Servirá como comprovante de escolaridade: Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso atualizada, emitida pelo Chefe de Registro Acadêmico;
4.2. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido nos itens 1.4 e 1.5 deste Edital.
4.3. As informações prestadas no formulário de inscrição, bem como a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O PROCESSO SELETIVO será realizado em duas fases, de caráter classificatório e eliminatório, SENDO REALIZADA ATRAVÉS DE ANÁLISE DE CURRICULUM E ENTREVISTA.
5.2. Os títulos para análise deverão ser entregues juntos com a inscrição no endereço constante do item 1.2;
5.3. A Análise de Títulos e a entrevista terá caráter classificatório e eliminatório.
5.4. Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias e original para conferência no ato da inscrição, anexando formulário próprio para entrega, disponível em Anexo IV - Formulário de Inscrição e Entrega de Títulos.
5.5. Somente serão considerados os títulos obtidos pelos candidatos até a data da entrega dos mesmos.
5.6. Os títulos deverão se enquadrar nos critérios previstos neste Edital e ainda, que sejam voltados para a área específica do emprego/habilitação que concorre.
5.7. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.
5.8. Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas, certificados ou declarações de conclusão do curso, atestando a data de conclusão com a carga horária.
5.9. Obrigatoriamente os documentos e/ou títulos deverão estar acompanhados do original, conforme disposto no item 5.4.
5.10. A nota final dos títulos e entrevista corresponderá à soma dos pontos obtidos.
5.11. Para ser considerado selecionado o candidato deverá obter uma pontuação superior a 50 pontos a somatória final.
5.12. As listagens com as notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, serão divulgadas nos portais www.theobroma.ro.gov.br e www.diariomunicipal.com.br na data constante no - Cronograma em anexo III.
5.13. A análise dos currículos profissionais e a entrevista levarão em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários a cada cargo, devendo constar dos currículos os respectivos títulos (diplomas ou declaração de conclusão de curso) e/ou certificados, de acordo com o Quadro a seguir:
|
PROFESSOR: Pedagogo, Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna Inglês, Ciências, Orientador Educacional, Supervisor Escolar e Nutricionista. |
||
|
Item |
Valor de cada Título |
Pontuação Máxima |
|
Diploma ou declaração de Conclusão de Curso. |
50(pontos) |
50 |
|
Diploma Pós-graduação no mínimo de 360 horas, ou declaração de conclusão de curso na área específica. |
05(pontos) |
05 |
|
Residir nas proximidades da escola (Comunidade escolar zona Rural) |
20 (pontos) |
20 |
|
Entrevista |
10 (pontos) |
10 |
|
Dedicação exclusiva |
15 (pontos) |
15 |
5.14. Não havendo Candidato Inscrito com a Titulação exigida para Língua Estrangeira Moderna (Inglês) será avaliado os Currículos dos Candidatos acadêmicos de Curso Superior e/ ou Curso de Língua Inglesa em instituição renomada na Área especifica Mediante:
|
Descrição |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
|
Comprovante de matricula em Curso Superior e/ ou curso de Língua Inglesa em instituição renomada na Área especifica afim |
40 (pontos) |
40 |
|
Comprovante por período/etapa de conclusão do curso |
10 (pontos) |
30 |
|
Graduação em outra Área |
20 (pontos) |
20 |
|
Tempo de serviço prestado na Área afim |
5 (pontos) |
10 |
5.15. A nota máxima atribuída a este teste seletivo simplificado será de 100 (cem) pontos, devendo os candidatos que totalizar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos para classificação.
5.16. A convocação será publicada no site da Prefeitura Municipal de Theobroma, no site eletrônico www.theobroma.ro.gov.br, nos murais da Prefeitura de Theobroma e no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br.
6. ENTREVISTA DO CANDIDATO
6.1 A entrevista valerá 10 (dez) pontos sendo eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5 (cinco) pontos nesta fase.
6.2 Após o candidato realizar sua inscrição o mesmo receberá uma senha para entrevista. Está senha é única não sendo possível uma segunda via.
6.3 A entrevista do candidato será realizada na data exposta no anexo III
6.4 Na entrevista será avaliado o perfil do profissional voltado as ações a serem desenvolvidas na área de atuação do candidato, com pontuação variando de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
6.4 A entrevista é de caráter classificatório e eliminatório. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.
6.5 Para a entrevista o candidato deverá apresentar o original do Documento de Identidade e senha recebida pela comissão.
6.6. A entrevista será avaliada pela comissão nomeada através da portaria nº 006/GP/PMT/2017.
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Serão considerados classificados aqueles candidatos que obtiverem a pontuação superior a 50 pontos.
7.1.1 A ordem de classificação do processo seletivo será obtida com base na maior pontuação em ordem decrescente, a qual determinará a ordem de ingresso no serviço público e terá divulgação na página www.theobroma.ro.gov.br, www.diariomunicipal.com.br e nos murais da Prefeitura de Theobroma, de acordo com anexo III.
7.1.2. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme prevê o artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) o candidato que residir na comunidade escolar e/ou no município de Theobroma;
c) tiver mais idade, considerando dia, mês e ano;
d) maior quantidade de filhos;
e) sorteio;
8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos durante período de expediente da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, de acordo com anexo III.
8.2. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, localizada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, sito à Avenida 13 de Fevereiro, 1260, Centro, Theobroma, Rondônia, CEP 76866-000, Fone: (69) 3523 1055.
8.3. O recurso deverá conter capa constando o nome, o número de inscrição, cargo, CPF e o número do documento de identidade do candidato.
8.4. Poderá interpor recurso o próprio candidato ou seu procurador.
8.5. O recurso interposto fora do prazo, estipulado no item 7.1, será indeferido.
8.6. Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo, no prazo de acordo com anexo III.
9. DO RESULTADO FINAL
9.1. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Theobroma e no diário oficial dos municípios/AROM, www.Theobroma.ro.gov.br, www.diariomunicipal.com.br, respectivamente, e, ainda no Mural de publicações oficiais do Município de Theobroma, conforme anexo III.
10. DO PRAZO DE VALIDADE DO TESTE SELETIVO
10.1. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 10 (dez) meses/ou enquanto perdurar a necessidade no decorrer do ano letivo).
10.1.1 O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais acompanhados das respectivas cópias ou apresentar cópias autenticadas dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física CPF;
c) Título Eleitoral;
d) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) Certidão de Nascimento ou Casamento;
f) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;
g) 02 (duas) fotografias 3x4, recente;
h) Comprovantes de escolaridade e especialização correlacionados ao cargo ao qual foi aprovado;
i) Carteira de trabalho e Previdência Social (página de identificação - frente e verso - página da última contratação);
j) Declaração de bens e rendas;
k) Número da conta corrente;
l) Certidão de nascimento dos dependentes menores de 14 anos, acompanhado de carteira de vacinação e comprovação de frequência à escola, devidamente atualizada;
m) Cartão de inscrição no PIS ou PASEP;
n) Comprovante de residência;
o) Declaração de que não acumula cargos no serviço públicos, federal, estadual e municipal;
p) Declaração de que não está em licença para tratamento de saúde, licença prêmio ou outros tipos de licença, com ou sem ônus para o erário;
q) Certidão negativa do Tribunal de Contas.
s) Atestado de sanidade física e mental (SUS)
t) Hemograma Completo
u) VDRL
v) Beta HCG (mulheres)
w) HBSAG
X) Tipo sanguíneo
y) HIV 1 e 2
z) Glicose
10.3. O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros para assinatura do contrato.
11. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
11.1. Os contratos serão de natureza empregatícia, celebrado exclusivamente em caráter emergencial e temporário, sob a égide do regime Jurídico administrativo.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Da homologação do resultado final consistirá de candidatos classificados, por ordem decrescente, e será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia www.diariomunicipal.com.br, no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Theobroma www.theobroma.ro.gov.br, no mural de publicações oficiais do Município de Theobroma, na data conforme anexo III.
12.2. Os candidatos selecionados dentro do limite de vagas oferecidas serão contratados de acordo com a necessidade do município.
12.3. O candidato convocado que não comparecer na data estipulada pelo Edital de Convocação será considerado desistente, sendo convocado imediatamente o classificado subsequente.
12.4. Preenchidas as vagas oferecidas por este edital, os demais candidatos classificados constarão do Cadastro de Reserva para convocação, quando da existência de vagas e na medida das necessidades da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte/SEMECE.
12.5. A fraude nas informações ou em qualquer dos documentos apresentados ensejará o cancelamento da inscrição e a responsabilidade criminal correspondente, devendo a Comissão noticiar o crime aos Órgãos competentes.
12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do teste seletivo simplificado, através da Portaria Nº 006/GP/PMT/2017 DE 23 de Janeiro de 2017.
12.7. A comissão organizadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.8. Integram o presente Edital:
ANEXO I: Dos Cargos, Vagas, Carga Horária Semanal e Remuneração.
ANEXO II: Descrição das atribuições dos cargos;
ANEXO III: Cronograma;
ANEXO IV: Formulário de Inscrição e entrega de títulos;
ANEXO V: Declarações de Acumulo de Cargos.
PEDAGOGO ANOS INICIAIS
|
CARGO |
VAGAS |
C/H |
PRÉ-REQUISITOS |
VENCIMENTO |
LOTAÇÃO |
|
PROFESSOR PEDAGOGO |
03 |
40 |
NÍVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA |
1987,49 |
EMEIEF Água Cristalina (Assentamento Primavera) |
|
PROFESSOR PEDAGOGO |
05 |
40 |
NÍVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA |
1987,49 |
EMEIEF Josué de Castro (Assentamento Antônio Conselheiro) |
|
PROFESSOR PEDAGOGO |
05 |
40 |
NÍVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA |
1987,49 |
EMEIEF Manoel Ribeiro (Vila Palmares) |
PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA
|
CARGO |
VAGAS |
C/H |
PRÉ-REQUISITOS |
VENCIMENTO |
LOTAÇÃO |
|
PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA |
01 |
20 |
NÍVEL SUPERIOR/LICENCIATURA PLENA NA AREA DE ATUAÇÃO |
993,74 |
EMEIEF Josué de Castro (Assentamento Antônio Conselheiro) |
|
PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA |
01 |
40 |
NÍVEL SUPERIOR/LICENCIATURA PLENA NA AREA DE ATUAÇÃO |
1987,49 |
EMEIEF Manoel Ribeiro (Vila Palmares)/EMEIEF João Marques Ferreira (Linha 605 Km 15) |
PROFESSOR LÍGUA ESTRANGERA MODERNA INGLÊS
|
CARGO |
VAGAS |
C/H |
PRÉ-REQUISITOS |
VENCIMENTO |
LOTAÇÃO |
|
PROFESSOR LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA (INGLÊS) |
01 |
40 |
NÍVEL SUPERIOR/HABILITAÇÃO NA AREA DE ATUAÇÃO |
1987,49 |
EMEIEF Josué de Castro (Assentamento Antônio Conselheiro) EMEIEF Manoel Ribeiro (Vila Palmares)/ EMEIEF João Marques Ferreira (Linha 605 Km 15 |
PROFESSOR CIÊNCIAS
|
CARGO |
VAGAS |
C/H |
PRÉ-REQUISITOS |
VENCIMENTO |
LOTAÇÃO |
|
PROFESSOR DE CIÊNCIAS |
01 |
20 |
NÍVEL SUPERIOR/LICENCIATURA PLENA NA AREA DE ATUAÇÃO |
993,74 |
EMEIEF Josué de Castro (Assentamento Antônio Conselheiro) |
PROFESSOR HISTORIA
|
CARGO |
VAGAS |
C/H |
PRÉ-REQUISITOS |
VENCIMENTO |
LOTAÇÃO |
|
PROFESSOR DE HISTÓRIA |
01 |
40 |
NÍVEL SUPERIOR/LICENCIATURA PLENA NA AREA DE ATUAÇÃO |
1987,49 |
EMEIEF Água Cristalina (Assentamento Primavera)/ EMEIEF Manoel Ribeiro (Vila Palmares) |
ANEXO II
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR
A) Descrição Sintética: Ministrar aulas para alunos de pré- escola, no currículo por atividades, de Português, Matemática, História da Geografia, Educação Física, Educação Artística, ciências, Ensino Religioso e para alunos de Classe Especial Educável, conforme sua formação e especialização didática; participar de reuniões administrativas e pedagógicas, reuniões e oficinas promovidas pela SEMECE; elaborar o Plano Global, Calendário Escolar, jornadas pedagógicas, sessões de estudo e outras; participar de todos os eventos sociais, culturais, cívicos e políticos realizados pela escola, pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte (SEMECE) e outras, atender pais, alunos e comunidade em geral.
B) Descrição Analítica: Ministrar aulas no currículo por Atividades, obedecendo às disciplinas que compõe o Núcleo Comum de 1° a 5° anos, de Português, Matemática, História, Geografia, Educação Física, Arte, Ciências e Ensino Religioso, de 6° a 9° anos, para alunos sala de atendimento educacional especializado, para alunos de Pré - Escola de quatro a seis anos de idade desenvolvendo os conteúdos mínimos exigidos para cada ano e os que forem surgindo de acordo com a realidade de cada comunidade e do interesse dos alunos, integra-los em todas as disciplinas, planejar diariamente suas aulas, seminários exposições, apresentações artísticas, jogos musicais, desenvolver nos alunos a capacidade de aprender, dominando a leitura, a escrita, o calculo, a compreensão do meio ambiente, natural e social, das partes e dos valores em que se fundamentam a sociedade, o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância em que se assenta a vida social, demonstrar audiovisuais, desenvolver trabalhos e palestras, aplicar provas, corrigi-las repassar as avaliações obtida dos alunos para o livro de controle, oferecer reforço pedagógico aos que não atingiram os conteúdos mínimos exigidos, controlando a frequência diária e o conteúdo desenvolvido, calcular as médias bimestrais, registrar em livros de controle e encaminhar a supervisão da escola; participar de reuniões administrativas e pedagógicas, juntamente com a equipe diretiva e demais professores e funcionários, estudando a legislação vigente, PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais), discutir assuntos referentes a estes e pertinentes aos alunos, sanar dúvidas e buscar subsídios para desenvolvimento de suas atividades; elaborar juntamente com a equipe diretiva, o Plano Global, Calendário Escolar, jornadas Pedagógicas, sessões de Estudo, atividades extraclasse, envolvendo comunidade em geral, Projeto Político Pedagógico, reuniões por ano com os pais e alunos, entrega de boletim, feira de ciências e projetos tais como a integração de culturas, saídas de campo, seminários, danças e outros, reunir-se com todos os professores, discutir os assuntos, expor os objetivos e métodos a ser usado, verificar a disponibilidade de tempo, verbas, espaço físico e recursos humanos, analisara probabilidade de êxito ou não, redigi-los, encaminhar cópia para o setor pedagógico da SEMECE, receber aprovação, executar, colher os resultados e reunir se posteriormente para reavaliação; participar de todos os eventos sociais, culturais, cívicos e políticos realizados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (SEMECE) e outras entidades, auxiliar em todos os aspectos, para o bom desenvolvimento dos mesmos; atender pais, alunos e comunidade em geral, esclarecer dúvidas, expor as regras da escola, direitos e deveres dos mesmos conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente; participar de reuniões e oficinas bimestralmente, promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (SEMECE), do Currículo por Atividade e Currículo por Disciplina, discutir assuntos pertinentes a este, treinando técnicas a serem aplicadas em sala de aula, confeccionar jogos e materiais didáticos, sanar dúvidas, colher subsídios para o bom desenvolvimento de suas atividades, executar outras atividades correlacionadas com as tarefas acima descritas.
ANEXO III - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
|
Data prevista para divulgação do Edital |
02/02/2017 |
|
Data prevista para inscrições e Recepção de Documentos |
06/02 a 08/02/2017 |
|
Data prevista para entrevista |
06/02 a 09/02/2017 |
|
Data prevista para período de seleção dos currículos |
10/02/2017 |
|
Data prevista para publicação do Resultado do parcial |
14/02/2017 |
|
Data prevista para recurso da Publicação do Resultado parcial |
15/02/2017 |
|
Data prevista para manifestação da Comissão na reconsideração caso haja Recursos |
16/02/2017 |
|
Data prevista para homologação do resultado Final |
17/02/2017 |
|
Data prevista para convocação dos candidatos aprovados através de Edital de Convocação. |
20/02/2017 |
|
Período previsto para assinatura do contrato administrativo |
20 a 22/02/2017 |
ANEXO IV - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS DO PROCESSO SELETIVO 001-PMT/2017
Ficha de Inscrição
Inscrição nº. ________ Cargo a que concorre: __________________________
Local de atuação (Escola a qual concorre): ____________________________
Candidato (a): __________________________________________________
Sexo: Masc. ( ) Fem. ( ) Est.Civil: _________ Data Nasc: ___/___/____
Doc. Identidade RG: ___________________ CPF: _____________________
Título de Eleitor: ___________Naturalidade: __________________________
Nacionalidade: ___________________________
End: _________________________________ nº. _____ Bairro ___________
Cidade: __________________ UF: ______ CEP: _______________________
Tel. Residencial ou Móvel: ________________________________________
E-mail: _________________________________________________________
Critérios para desempate:
Idade: _________________ Número de filhos: ___________________
Indique com um X se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de Deficiência.
Declaro estar ciente que minha qualificação como portador de deficiência física e a compatibilidade da deficiência declarada com as atribuições do emprego dependerão de avaliação da junta médica oficial do município, na forma estabelecida no edital, deste teste seletivo. (anexar laudo médico comprobatório, declarando o nome da deficiência, o código CID a sua provável causa). ( )SIM ( ) NÃO
DECLARAÇÃO
Declaro, sob pena da lei, que satisfaço às exigências dos regulamentos deste Teste Seletivo Simplificado, aceitando as regras que lhes são pertinentes.
Theobroma, ______/______/_______.
_____________________________________
Assinatura do candidato
|
ESPAÇO RESERVADO AO PROTOCOLO DA COMISSÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Recebi a inscrição nº. ______ Cargo:_____________ Recebido por ________________ Em ______/______/___ |
COMPROVANTE DO CANDIDATO
Inscrição nº. ____ Cargo:_______
Candidato (a): ______________________________
Recebido por ________________ Em ______/______/___
ANEXO V
DECLARAÇÕES DE ACUMULO DE CARGOS
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS (modelo sugestão para os que não acumulam) deverá ser feita de próprio punho
Eu,_____________________________________________ CPF __________ declaro sob pena de responsabilidade, que não exerço cargo, emprego ou função/atividade no âmbito do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda em Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, bem como não percebo proventos decorrentes de aposentadoria em cargo ou função pública.
Por ser expressão de verdade, firmo o presente.
Theobroma, RO, ___ de ___________ de 2017.
Assinatura do declarante
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS (modelo sugestão para os que acumulam) deverá ser feita de próprio punho
Eu,______________________________________ CPF __________________ declaro sob pena de responsabilidade, que EXERÇO ____________________ de _________________________________________ na Cargo, Função ou Emprego denominação do cargo, função ou emprego __________________, localizada à _________________________ em regime jurídico endereço completo com telefone _______________________ em jornada _________ de trabalho, com carga horária semanal estatutário, celetista, outros
de ____ horas.
Por ser expressão de verdade, firmo o presente.
Theobroma, RO, ___ de ___________ de 2017.
Assinatura do declarante
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO (modelo sugestão para os aposentados) deverá ser feita de próprio punho
Eu,_____________________________________CPF:___________________ declaro sob pena de responsabilidade, para fins de acumulação remunerada que sou aposentado(a) e exercia o _____________________ Cargo, Função ou Emprego e prestava serviços no(a) ____________________. Por ser expressão de verdade, firmo o presente.
Theobroma, RO, ___ de ___________ de 2017.
Assinatura do declarante
Publicado por:
Larissa Paes Piola
Código Identificador:835D0B5E