ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PORTARIA N.º 026/2026 EM 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ.”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos do quadro permanente da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização de todas as etapas do certame;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Acompanhamento de Concurso Público da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar e supervisionar todas as fases do certame destinado ao provimento de cargos efetivos.

 

Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

 

I – NEIDE SKALECKI GONÇALVES, Presidente;

II – SONIA BOROVIEC FERREIRA, Relatora;

III – CLÁUDIO DE LIMA, Membro;

IV – MARIA SERLI LOPES, Membro;

V – VIVIANE RODRIGUES MACHADO, Membro

 

Art. 3º. Compete à Comissão de Acompanhamento: – acompanhar a elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência para contratação da banca examinadora;

 

II – acompanhar o procedimento administrativo de contratação da instituição responsável pela organização e execução do concurso público;

III – fiscalizar a execução do contrato firmado com a banca examinadora;

IV – acompanhar a elaboração e publicação do edital do concurso público;

V – supervisionar o recebimento de inscrições, aplicação das provas, correção, divulgação de resultados e análise de recursos;

VI – zelar pelo cumprimento das normas legais, editalícias e contratuais durante todas as fases do certame;

VII – manifestar-se nos autos acerca da regularidade das etapas do concurso;

VIII – acompanhar a elaboração do relatório final do certame;

IX – opinar pela homologação do resultado final.

 

Art. 4º. Os membros da Comissão responderão solidariamente pelos atos praticados no exercício de suas atribuições, ressalvada a responsabilidade individual apurada na forma da lei.

 

Art. 5º. A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.

 

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência, 

 

JAIR SILVA GOMES – PODEMOS

Vereador Presidente/CMSMG


Publicado por:
Beatriz Teló Dos Santos
Código Identificador:84E18678