ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
TESTE SELITIVO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 002 /2015

A Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, visando à contratação de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e para não interromper as atividades da Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal, com a abertura de inscrição aos interessados em celebrar contrato temporário com a Administração Pública Municipal e estabelece normas que regem a seleção de profissionais para as funções previstas no Anexo I, em conformidade com a Constituição Federal.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé/RO com auxílio da Comissão Examinadora, composta por 03 (três) membros, designados através do Decreto nº. 245/2015.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão atendidos, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, caput, da Constituição Federal.

1.3 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado, em meio eletrônico, no site oficial da AROM (www.diariomunicipal.com.br/arom), no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé-RO, situada na Avenida São Paulo nº 1490, bairro Cristo Rei, e também no mural da Câmara Municipal de Vereadores, situada na Avenida Capitão Silvio, nº 1446, bairro Cristo Rei.

1.4 Os prazos constantes neste Edital serão contados, iniciando a contagem no primeiro dia útil após a divulgação/publicação.

2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício de atividades inerentes aos cargos e respectivas jornadas de trabalhos constantes no Anexo I, cujas atribuições estão detalhadas no Anexo II.

2.2 A participação no Processo Seletivo Simplificado implica na responsabilidade do candidato em ter disponibilidade de tempo para o exercício exclusivo da função no(s) turno(s) de trabalho especificado no quadro do Anexo I deste edital.

2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária serão pagos mensalmente o vencimento inerente à função correspondente.

2.4 Exclusivamente o cargo de odontólogo deverá prestar serviços na Atenção Básica de Saúde, sendo sua carga horária de segunda a sexta-feira.

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Valdemar Coelho, nº 2340, Centro, no período compreendido entre os horários das 07h30min até 13h00min nos dias 13, 14 e 15/10/2015.

3.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo, por via eletrônica, por via telefônica ou por correio.

3.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.4 Para se inscrever o candidato deverá ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos e preencher os requisitos mínimos para ingresso na função.

3.5 O candidato não poderá efetuar mais de 01 (uma) inscrição, mesmo que seja para cargos distintos.

3.6 As inscrições serão gratuitas.

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço, nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato com firma reconhecida (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos de habilitação (a,b,c,d,e,f) e classificação (g, h no que couber):

Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, conforme Anexo III, que será fornecida gratuitamente no local de inscrição;

Fotocópia da Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto;

Fotocópia do CPF;

Fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

Fotocópia de comprovante de endereço;

Fotocópia autenticada de comprovante de escolaridade exigido para a função que esta concorrendo;

Fotocópia autenticada dos comprovantes de Títulos para pontuação, conforme item 5.5 deste Edital.

 

5. AVALIAÇAO

5.1 A escolaridade mínima exigida para o desempenho da função será objeto de pontuação.

5.2 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

5.3 Nenhum documento será objeto de pontuação em duplicidade ou cumulativa.

5.4 A ordem de classificação dos candidatos será efetuada através de pontuação dos títulos apresentados e experiência profissional, em uma escala de (0) zero a (100) cem pontos.

5.5 Em cada item o candidato receberá pontos uma única vez, conforme os critérios relacionados na tabela a seguir:

 

ITEM

DOCUMENTAÇÃO

PONTOS

01

Diploma na área específica em que estiver concorrendo

40 (quarenta) pontos

02

Certificado de conclusão de pós-graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas em entidade reconhecida pelo MEC na área de atuação do cargo que concorre. Serão computados no máximo 02 (dois) certificados.

10 (dez) pontos cada

03

Certificado de conclusão de mestrado em entidade reconhecido pelo MEC na área de atuação do cargo em que concorre.

10 (dez) pontos

04

Certificado de doutorado em entidade reconhecida pelo MEC na área de atuação do cargo em que concorre.

10 (dez) pontos

05

Certificado de conclusão de cursos de aperfeiçoamento relacionados com área especifica que estiver concorrendo com carga horária de no mínimo 40 (quarenta) horas. Serão computados no máximo 02 (dois) certificados.

05 (cinco) pontos cada

06

Comprovação de experiência profissional na área especifica à que estiver concorrendo. Serão computados no máximo 24 (vinte e quatro meses).

05 (cinco) pontos para cada 12 (doze) meses.

Total máximo de pontos a serem pontuados

100 (cem) pontos

 

6. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

6.1 Encerradas as inscrições, a Comissão Examinadora procederá à análise das inscrições no prazo de 02 (dois) dias úteis.

6.2 Após a análise da documentação será publicado o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado no site oficial da AROM (www.diariomunicipal.com.br/arom), no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé-RO, situada na Avenida São Paulo nº 1490, bairro Cristo Rei, e também no mural da Câmara Municipal de Vereadores, situada na Avenida Capitão Silvio, nº 1446, bairro Cristo Rei.

6.3 A partir da publicação, abre-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

7. RECURSOS

7.1 O prazo de impugnação dos termos deste Edital será de 01 (um) dia útil após sua publicação e deverá ser protocolado até as 13h00min do dia 13/10/2015 na Secretaria Municipal de Saúde.

7.2 Do resultado preliminar é cabível recurso endereçado à Comissão Examinadora, uma única vez, o qual deverá ser protocolado até as 13h00min do dia 19/10/2015 até na Secretaria Municipal de Saúde.

7.2.1 O recurso ou a impugnação deverá conter a identificação do impugnante/recorrente e as razões do pedido recursal.

7.2.2 Somente haverá alteração no resultado publicado caso seja acolhido recurso protocolado nos termos deste Edital, a partir da análise da Comissão Examinadora.

7.2.2.1 Em caso de recurso acolhido, o resultado final será publicado nos termos do item 9.2 deste Edital.

8. CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

8.1 Serão classificados os candidatos que forem habilitados e que obtiverem as maiores pontuações para o cargo a que concorrem.

8.2 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

8.2.1 Tiver obtido a maior nota no item 06 da tabela de pontuação descrita nos critérios de avaliação, referente à experiência profissional.

8.2.2 Tiver maior idade.

8.2.3 Por sorteio.

9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, será encaminhado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação e publicação.

9.2 O resultado final será publicado no dia 20/10/2015 no site oficial da AROM (www.diariomunicipal.com.br/arom), no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé-RO, situada na Avenida São Paulo nº 1490, bairro Cristo Rei, e também no mural da Câmara Municipal de Vereadores, situada na Avenida Capitão Silvio, nº 1446, bairro Cristo Rei.

10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

10.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, serão convocados os primeiros classificados, observada a ordem classificatória.

10.2 Ressalvado o disposto no item 11.4 deste Edital, a contratação dos primeiros classificados, segundo o número de vagas, será no dia 20/10/2015.

10.3 O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses a contar da data da contratação, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período nos termos da Lei Municipal 1527/2015.

10.4 Havendo desistência ou rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

11.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

11.3 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão Examinadora em conjunto com a Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé-RO.

11.4 A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado não cria vínculo empregatício entre o candidato e o Município de São Miguel do Guaporé, nem gera para aquele o direito de ser posteriormente admitido ou ser aproveitado nos Órgãos da Administração, sendo a admissão ato discricionário do Poder Executivo, que poderá fazê-lo ou não, segundo critérios de convivência e oportunidade e, ainda, ressalvada a ocorrência de fatos supervenientes.

11.5. O prazo de validade do presente processo seletivo simplificado é de 06 (seis) meses, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses.

 

São Miguel do Guaporé/RO, 09 de outubro de 2015.

 

ZENILDO PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

CARGOS PÚBLICOS TEMPORÁRIOS

 

CARGOS

FORMAÇAO EXIGIDA

QUANT

CH

SAL. BASE

Farmacêutico

Ensino Superior em Farmácia e registro no Órgão de classe

04

40

2.771,33

Fonoaudiólogo

Ensino Superior em Fonoaudiologia e registro no Órgão de classe

01

40

3.600,00

Médico Pediatra

Ensino Superior em Medicina com especialização em Pediatria e registro no Órgão de classe

01

20

4.125,00

Médico Anestesista

Ensino Superior em Medicina e especialização em Anestesia e registro no Órgão de classe

01

20

4.125,00

Médico Ortopedista

Ensino Superior em Medicina e especialização em Ortopedia e registro no Órgão de classe

01

20

4.125,00

Odontólogo

Ensino Superior em Odontologia e registro no Órgão de classe

01

40

3.600,00

Bioquímico

Ensino Superior em Bioquímica e registro no Órgão de classe

02

40

2.771,33

Medico Clinico Geral

Ensino Superior em Medicina e registro no Órgão de classe

03

40

7.500,00

 

ANEXO II- CRONOGRAMA PREVISTO

 

EVENTO

DATA PREVISTA

Inscrição e entrega de títulos e documentação autenticados

13, 14 e 15/10/2015 Das 07h30min as 13h00min

Divulgação da homologação das inscrições

16/10/2015

Divulgação do resultado preliminar da avaliação de títulos

16/10/2015

Entrega dos recursos

19/10/2015 até 13h00min

Resposta aos Recursos e Homologação do Resultado final

20/10/2015

Convocação para assinatura do contrato

20/10/2015

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ-RO

SECRETERIA MUNICIPAL DE SAUDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE ASISTENCIA SOCIAL

 

ANEXO III - FORMULARIO PARA ENTREGA DE TITULOS E DOCUMENTAÇÕES

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INSCRIÇÃO Nº____________________

NOME DO CANDIDATO (LETRA DE FORMA):________________________________

DATA DE NASCIMENTO:______/_______/___

IDADE:__________

CPF:_________

CIRG:_________________________

ORGÃO EXPEDIDOR:___________

EMPREGO (ESPECIALIDADE):

E-MAIL

CEP

BAIRRO

MUNICIPIO

UF

TELEFONE

GRAU DE ESCOLARIDADE

ESPECIFICAR O CURSO

 

ITENS DE AVALIAÇÃO

 

ESPECIFICAR OS TITULOS

QUANTIDADE DE TITULOS

TOTAL DE PONTOS. .

DIPLOMA DO CURSO NA AREA ESPECIFICA QUE TIVER CONCORRENDO

 

 

CERTIFICADO DE POS GRADUAÇÃO

 

 

CERTIFICADO DE MESTRADO

 

 

CERTIFICADO DE DOUTORADO

 

 

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO (MINIMO 40 HS)

 

 

COMPROVANTE DE EXPERIENCIA PROFISSIONAL

 

 

TOTAL GERAL DE PONTOS

 

 

SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ–RO, ______/10/2015.

____________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

______________

ASSINATURA RESPONSAVEL PELA INSCRIÇÃO

 

COMPROVANTE DO CANDIDATO

 

NOME DO CANDIDATO (LETRA DE FORMA) INSCRIÇÃO Nº

EMPREGO

QUANTIDADE DE TITULOS ENTREGUE

OBSERVAÇÕES (ESPAÇO RESERVADO AS ANOTÃÇÕES DA COMISSÃO)

SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ-RO, _____/10/2015. 

__________________

ASSINATURA DO CANDIDATO 

___________________

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO


Publicado por:
Sandra Maria da Silva
Código Identificador:85950938