ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - SEMFAZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - SEMFAZ
EDITAL TESTE SELETIVO 001/2017
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 001/2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, Estado de Rondônia, através do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e Fundo Municipal de Saúde - FMS, torna público a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017, de acordo com as normas estabelecidas neste edital. O processo seletivo é destinado à contratação de servidores em regime de DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA conforme Lei Municipal nº 858 de 27 de Março de 2017, para preenchimento de vagas com a finalidade de garantir a execução dos programas e serviços em consonância com a Política Nacional de Assistência Social e Política Nacional de Saúde observando assim, a ordem sequencial de classificação dos aprovados que serão convocados conforme necessidade dos Fundos Municipais.
I.DA COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO SELETIVO
1. A Comissão do Processo Seletivo é composta por 04 (quatro) servidores que estão impedidos de concorrer aos cargos previstos neste processo seletivo.
2. Havendo necessidade a Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Saúde poderá designar outros servidores para auxiliar a Comissão, desde que não esteja participando do presente processo seletivo.
3 – A comissão foi constituída através da Portaria Municipal N° 029/GP/2017 de 25 de Abril de 2017.
II.DA FUNÇÃO/OBJETO DO CONTRATO
1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital, tem a finalidade de preencher as vagas nas funções discriminadas no Anexo I com vistas à contratação por designação temporária.
2. Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, classificação e a convocação.
III.DA VIGÊNCIA DO EDITAL E DO CONTRATO DE TRABALHO
1. A vigência do processo seletivo será de 12 (doze) meses contados a partir da data de divulgação da homologação do resultado com possibilidade de prorrogação. O contrato de trabalho terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite dos mesmos 12 meses, contados a partir da contratação.
IV.DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA
1. O Contrato firmado de acordo com este edital extinguir-se-á:
a) Pelo término do prazo contratual;
b) Por iniciativa do contratado;
c) Por conveniência da administração;
d) Quando o contratado incorrer em falta disciplinar ou sofrer duas advertências;
e) Com o provimento da vaga em decorrência de concurso público de ingresso ou remoção ou do retorno do titular do cargo.
2. Ocorrendo o disposto na alínea “a” é dever do Servidor responsável pelo órgão de Recursos Humanos, a partir da data do término do contrato excluir obrigatoriamente o nome do servidor contratado da folha de pagamento do município.
3. A extinção do contrato, nos casos na alínea “b”, será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
4. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos deste edital serão apuradas de modo a garantir ao servidor o direito ao contraditório e a ampla defesa.
V.DAS VAGAS
1. O número de vagas de que trata o presente Edital serão as descritas no Anexo I deste Edital.
2. Ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas e cadastro reserva para os candidatos com Deficiência, cujas atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência.
VI.DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições para o processo seletivo simplificado destinado a contratação em regime de caráter temporário na forma deste edital serão realizadas, na data prevista no cronograma, no horário de 8h às 12:00 e 13:00 as 16:00 horas, na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Avenida Pedras Branca, Nº 2673 , Centro, no Prédio da Prefeitura Municipal “Palácio Pedras Branca” neste Município de Governador Jorge Teixeira/RO,e serão gratuitas.
2. São requisitos para inscrição/admissão:
a) Ter nacionalidade brasileira ou equiparada;
b) Ter na data do ato convocatório a idade mínima de 18 anos e a máxima de 75 anos de idade conforme LC nº 152/2015.
c) Possuir habilitação exigida para a função e demais qualificações requeridas no processo seletivo quando da contratação;
d) Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com elas;
e) Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos, conforme previsto no artigo 37, item XVI da Constituição Federal;
f) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
g) Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;
h) Gozar de boa saúde física e mental;
i) Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da Administração Pública direta e indireta, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
j) Não registrar antecedentes criminais contra a Administração Pública.
3. O número de vagas, a remuneração e os requisitos específicos e atribuições estão relacionados no anexo I deste Edital.
4.Para efeito de inscrição, o candidato preencherá o formulário, com letra legível, sendo o do Anexo II para os concorrentes a cargo de nível médio e o do Anexo III para os concorrentes a cargo de nível superior, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados.
4.1. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições por via postal, por fac-símile, por e-mail ou por qualquer outro meio que não seja o previsto neste edital, além de inscrição fora do período estabelecido neste Edital.
4.2. Compete ao candidato, a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados, assim como os documentos de comprovação relacionados e a escolha da função.
4.3. Será permitida a inscrição por procuração através de instrumento público ou particular, sendo que no último caso deve haver o reconhecimento de firma da assinatura do outorgante como autentico com data atual. Independentemente da natureza da procuração os poderes devem ser específicos para representação neste processo seletivo mencionando o número do edital e o original da procuração será retido no procedimento do pedido de inscrição. Deverá ainda ser juntado no ato da inscrição cópia autenticada do documento do procurador.
4.4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.
4.5. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida em hipótese alguma, a sua alteração.
4.6. O Fundo Municipal de Saúde - FMS, Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e a Comissão Organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizarão por qualquer inconsistência sobre as informações prestadas e solicitadas neste Edital; sendo as informações de inteira responsabilidade do candidato.
4.7. Não será aceita mais de uma inscrição por candidato.
4.8.A inscrição é gratuita.
VII.DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1. 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a existir durante a vigência deste processo, serão destinadas a candidatos com Deficiência, desde que aprovado.
2. Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 01 (uma) vaga.
3. O Laudo Médico deverá ser apresentado por ocasião da convocação.
4. O candidato com Deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.
5. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas a pessoa com Deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição.
6. Havendo convocação de pessoa com deficiência esta será submetida à avaliação médica do Município de Governador Jorge Teixeira/RO que confirmará ou não a aptidão para exercer as atribuições do cargo para o qual se inscreveu. Os profissionais poderão solicitar avaliação e exames complementares que serão suportados pelo próprio candidato, caso não esteja disponível na rede municipal de saúde.
7. Ocorrendo a constatação de inaptidão o candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar recurso.
8. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 6.
10. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada.
11. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoa com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.
12. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, ao que se refere a avaliação e aos critérios de pontuação.
13. Os candidatos que no ato da inscrição declarem-se pessoas com deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.
14. Quando convocados, os candidatos com deficiência deverão comparecer à perícia médica do município de Governador Jorge Teixeira/RO munidos de Laudo Médico (original ou cópia autenticada) emitido nos últimos 06 (seis) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
15. O fornecimento do Laudo Médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.
16. O laudo Médico fornecido terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias do mesmo.
VIII.DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
1. A seleção será realizada em etapa única, constituída de Prova objetiva e de Avaliação de Títulos, com caráter eliminatório e classificatório.
2. A titulação deverá ser entregue no termino da prova objetiva, em copia autenticada conforme descrito pelo candidato na ficha de inscrição;
2.1. Não será aceito de forma alguma titulação não informada na ficha de inscrição.
3. A classificação se dará de acordo com a pontuação alcançada pelo candidato com base na documentação apresentada e os critérios de pontuação.
4. Ficam reservadas 05% (cinco por cento) do total das vagas disponibilizadas para contratação temporária para cada função, a serem ocupadas por meio do presente Processo Seletivo Simplificado, para os candidatos com deficiência, cujas atribuições da função sejam compatíveis com deficiência.
5. Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, os candidatos que se declararem com Deficiência, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
6. O candidato com Deficiência terá seu nome na listagem geral e também na específica para PESSOAS COM DEFICIÊNCIA neste processo Seletivo Simplificado.
IX.DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
1.A pontuação dos candidatos será realizada numa escala de 0 (zero) a 40 (Quarenta) pontos, conforme quadro abaixo:
|
NIVEL MEDIO |
|
|
Discriminação |
Pontuação Máxima |
|
Prova objetiva |
40 |
|
NIVEL SUPERIOR |
|
|
Discriminação |
Pontuação Máxima |
|
Prova objetiva |
40 |
|
Titulação |
03 |
a) Distribuição de Pontos de Titulação – Ensino Superior
|
Títulos |
|||
|
Qualificação |
Descrição |
Quantidade de Títulos Que pode apresentar |
Pontuação por título |
|
Somente serão aceitos títulos específicos na função pleiteada
|
Título de Doutorado na área pleiteada. |
01 (um) título |
1,5 pontos |
|
Título de Mestrado na área pleiteada. |
01 (um) título |
01 pontos |
|
|
Título de Pós-Graduação na área específica do cargo (mínimo de 360 horas/aula lato senso. |
01 (um) título |
0,5 pontos
|
|
X.DA PROVA OBJETIVA
10.1. A Prova Objetiva será realizada na data provável de 28 de maio de 2017, no turno da manhã e terá duração de 04 (quatro) horas.
10.1.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões de múltipla escolha, conforme o Quadro de Prova, subitem 10.5.
10.1.2. Cada questão terá 04 (Quatro) alternativas, sendo apenas uma correta.
10.2. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartãode Respostas que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.
10.3. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão de Respostas.
10.3.1. As instruções que constam no Caderno de Questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e no Cartão de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pelo Comissão durante a realização das provas complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato.
10.4. Antes de iniciar a Prova Objetiva, o candidato deverá transcrever a frase que se encontra na capa do Caderno de Questões para o quadro “Exame Grafotécnico” do Cartão de Respostas.
10.5. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se representados na tabela a seguir apresentada:
|
Disciplina Nível Médio |
Quantidade de Questões |
Valor da questão |
Pontuação Máxima |
|
Português |
10 |
2,0 |
20 |
|
Informática |
10 |
1,0 |
10 |
|
Conhecimentos específicos |
10 |
1,0 |
10 |
|
TOTAL GERAL |
30 |
|
40 |
|
Disciplina Nível Superior |
Quantidade de Questões |
Valor da questão |
Pontuação Máxima |
|
Português |
10 |
2,0 |
20 |
|
LegislaçãodoSUS |
10 |
1,0 |
10 |
|
Conhecimentos específicos |
10 |
1,0 |
10 |
|
TOTAL GERAL |
30 |
|
40 |
10.6 Será eliminado do presente teste seletivo o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva e/ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas.
10.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção.
10.8. A transcrição das alternativas para o Cartão de Respostas e sua assinatura são obrigatórios e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento. Não haverá substituição de Cartão de Respostas.
10.8.1. Por motivo de segurança, poderá ser aplicada prova de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato, conferir se a LETRA DO TIPO DE PROVA constante em seu Cartão de Respostas corresponde a do Caderno de Questões recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá, imediatamente, informar ao Fiscal de Sala e solicitar a correção.
10.9. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.
10.10. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 01 (uma) hora, contada do seu efetivo início.
10.11. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se dessa de uma só vez.
10.11.1. No caso de haver candidatos que concluam a prova ao mesmo tempo, sendo um ou dois desses necessários para cumprir o subitem 10.11, a seleção dos candidatos será feita mediante sorteio.
10.12. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo dessa e/ou aos critérios de avaliação.
10.13. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a prova no seu Caderno de Questões.
10.14. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal, o Caderno de Questões, o Cartão de Respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução da prova.
10.15. No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Comissão procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do canhoto da ficha de inscrição. A cópia do comprovante será retida pela Comissão. O candidato que não levar a cópia terá o comprovante original retido para que possa ser efetivada a sua inclusão.
10.16. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela Comissão, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
10.16.1. Constatada a improcedência da inscrição, essa será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
10.17. O gabarito oficial será disponibilizado no site oficial da Prefeitura e AROMwww.diariomunicipal.com.br.
XI.CONTEUDOS
Língua Portuguesa Ensino Médio:
Compreensão, interpretação e reescrita de textos e de fragmentos de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação, classe e emprego de palavras. Significação de palavras. Coordenação e subordinação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase. Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). Sintaxe do período simples e composto.
Língua Portuguesa Ensino Superior:
1. Análise e interpretação de textos verbais e não verbais: compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão e coerência textuais; intertextualidade; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos. 2. Tipologia e gênero textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição, conclusão, concessão e causalidade). 6. Semântica: sinonímia e antonímia; homonímia e paronímia; hiponímia e hiperonímia; conotação e denotação; ambiguidade; polissemia. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Morfossintaxe: funções do que e do se. 9. Emprego do acento indicativo da crase. 10. Concordâncias verbal e nominal. 11. Regências verbal e nominal. 12. Colocação pronominal. 13. Emprego de tempos e modos verbais. 14. Pontuação. 15. Ortografia oficial.
Informática Básica Nível Médio:
Conceitos de Internet/Intranet. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet/Intranet: Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa; Conceitos de proteção e segurança. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software: Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup); Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas (Ex.: Word, Excel). Windows 8 e 10.
Legislaçãodo SUS Nível Superior:
Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 - Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.
Especifico Medico:
Políticas públicas de saúde no Brasil. Situação de saúde da população. Indicadores de nível de saúde da população. Sistema Único de Saúde (SUS). III – Atenção Primária à Saúde (APS). Legislação e Ética Médica: relação médico–paciente. Erro médico. Exame e Diagnóstico Clínico Prontuário médico. Consulta ambulatorial. Saúde materno–infantil. Saúde da mulher. Saúde do trabalhador. Saúde ocupacional. Saúde ambiental. Controle de doenças crônico–degenerativas Acidentes e violência. Acidentes por animais peçonhentos. Vigilância epidemiológica. Noções clínica, terapêutica e preventiva das principais patologias. Noções de Epidemiologia clínica das doenças transmissíveis. Sistemas de registro, notificação de doenças, atestado Doenças de Notificação Compulsória, prevenção, diagnóstico e tratamento. Alcoolismo e tabagismo. Planejamento familiar. Métodos contraceptivos. Aleitamento materno. Bioética. Epidemiologia, clínica, terapêutica e prevenção das seguintes patologias: Enfermidades do estômago e esôfago: Síndromes dispépticas. Úlcera péptica. Gastrites. Câncer Gástrico. Esofagites. Doença diverticular. Hemorragias gástricas. Neoplasias do estômago. Enfermidades dos intestinos: Transtornos diarréicas. Cólon Irritável. Parasitoses intestinais. Diverticuloses. Apendicite. Neoplasias do colo. Enfermidades do pâncreas mais comuns na prática clínica. Enfermidades do fígado e vias biliares: Cirrose. Hepatite. Colelitíase. Colecistite. Icterícias. Neoplasias do fígado. Enfermidades do aparelho circulatório: cardiopatia isquêmica. Infarto agudo do miocárdio. Insuficiência cardíaca. Arritmias. Cardiopatias oro–valvulares; Arteriosclerose. Hipertensão Arterial. Cor Pulmonale. Insuficiência Venosa. Insuficiência arterial periférica. Tromboflebite. Enfermidades respiratórias: insuficiência respiratória. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Asma Brônquica. Enfisema. Pneumonias. Tuberculose Pulmonar. Pleurites. Neoplasias pulmonares. Enfermidades dos rins e vias urinárias: Litíase Renal. Infecção Urinária. Cistites. Insuficiência renal. Glomerulonefrites. Enfermidades do sistema nervoso central: Acidentes Vasculares Cerebrais. Doença de Parkinson. Meningites. Neuropatias. Epilepsia. Vertigens. Enfermidades hematológicas: anemias. Leucemias. Linfomas. Enfermidades metabólicas e endócrinas: Diabetes Mellitus. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Hipoglicemias. Obesidade. Gota. Dislipidemias. Hipovitaminoses. Desnutrição. Câncer da Tireoide. Doenças sexualmente transmissíveis: DST, SIDA. Enfermidades Reumáticas: Artrite Reumatóide. Febre Reumática. Lupus Eritematoso Sistêmico. Esclerodermia. Osteoporose. Osteartrose. Dor lombar. Lesões por Esforços Repetidos – LER. Enfermidades Infecciosas mais comuns na prática clínica. Enfermidades psiquiátricas mais comuns na prática clínica. Enfermidades dermatológicas: Micoses de pele. Dermatites. Dermatoses. Eczema. Urticária. Acidentes por animais peçonhentos.
Doenças de Notificação Compulsória, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento. Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Código de Ética Profissional. Cuidados preventivos de saúde: princípios de avaliação e tratamento; Principais patologias do recém nascido, principais doenças infectos contagiosas da infância; Principais doenças cirúrgicas da infância; Doenças cardiovasculares; Doenças respiratórias; Doenças renais; Doenças gastrointestinais; Doenças hepáticas, da vesícula e vias biliares; Doenças hematológicas; Doenças metabólicas; Doenças nutricionais; Doenças endócrinas; Doenças do sistema ósseo; Doenças do sistema imune; Doenças músculo esqueléticas e do tecido conjuntivo; DST/AIDS – Medidas Preventivas e Diagnóstico Diferencial; Doenças parasitárias; Doenças neurológicas; Doenças de pele‐tumorais; Urgências e Emergências; Epidemiologia e Saúde; Medicina Ambulatorial; Planejamento Familiar: Métodos Contraceptivos, Aleitamento Materno; Saúde da Mulher; Saúde da Criança;Saúde Mental;Saúde do Idoso; Diabete e Hipertensão; Alcoolismo e Tabagismo; Saúde do Trabalhador; Saúde Ocupacional e Ambiental; Acidentes por animais Peçonhentos. Papel do médico no Programa de Saúde da Família. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde – princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Sistema Único de Saúde. Educação em Saúde. Lei Federal nº 8.080 e 8.142/90.
Especifico Enfermeiro:
Atendimento Pré-hospitalar do politraumatizado: ABCDE do trauma; Transporte do politraumatizado; Cinemáticado trauma; Epidemiologia do trauma; Resgate veicular: atendimento de urgência e emergência frente aos distúrbios cardiovasculares, neurológicos, metabólicos, respiratórios, gineco-obstétricos, pediátricos e psiquiátricos. Traumatismos não intencionais, violência e suicídio. Atendimento ao trauma de face e pescoço, craniencefálico, de coluna, músculoesquelético, torácico, abdominal, da pelve. Agentes físico-químicos e trauma. Suporte básico e avançado de vida a adultos, crianças e gestantes. Situações especiais de ressuscitação: hipotermia, afogamento, parada cardíaca associada ao trauma, choque elétrico e eletrocussão, emergências cardiotoxicológicas. Princípios gerais de biossegurança. Aspectos éticos e deontológicos do exercício da Enfermagem. Assistência de Enfermagem ao Paciente com distúrbios Cardiovascular. Assistência de Enfermagem ao Paciente em uso de drogas vasoativas. Cuidados de enfermagem na monitorização do paciente crítico. Assistência de Enfermagem ao Paciente com infarto agudo do miocárdio. Assistência de Enfermagem ao Paciente com distúrbios neurológicos: Acidente vascular encefálico isquêmico e hemorrágico. Assistência de Enfermagem ao Paciente em distúrbios hidroeletrolítico e acido básicos. Assistência de Enfermagem ao Paciente com distúrbios respiratório. Assistência de Enfermagem ao Paciente com distúrbios Renal. Assistência de Enfermagem ao Paciente em Insuficiência Respiratória Aguda. Assistência de Enfermagem ao Paciente com distúrbios gastrointestinal. Assistência de Enfermagem ao Paciente clínico cirúrgico. Gerenciamento, segurança e qualidade. Bioética e legislação, Ética e legislação profissional, Saúde da Família e estratégia de organização da Atenção Básica, Sistematização da assistência de enfermagem (SAE) – Sistema de classificação da prática profissional do enfermeiro, Sinais vitais, Administração de medicações, Principais orientações para coleta de exames, Cuidados com os pacientes domiciliares, Técnicas de curativo, Técnica de coleta de Papanicolau; 10. Código de Ética de Enfermagem, Direitos e Deveres do paciente, Programas de Saúde (do idoso, do adulto, da criança e do adolescente), Saúde da Mulher (pré-natal, prevenção de câncer de colo de útero e de mama, puerpério, planejamento familiar, DST), Assistência de enfermagem materno-infantil, Doenças Transmissíveis; 16. Doenças de Notificação Compulsória, Noções de Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica; Condutas frente a casos de Dengue, acidente antirrabico-humano, meningites, Hepatites virais, HIV, acidente por animal peçonhento, hanseníase, tuberculose, Doenças Crônicodegenerativas (diabetes, hipertensão), Imunobiológicos (calendário de vacinação, Técnica de aplicação de vacinas, contra-indicações gerais e especificas, agendamento de vacinas e eventos adversos à vacinação), rede de frio,Atribuições de profissionais de enfermagem.
Farmacêutico/Bioquímico:
Legislação: Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde: Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 – Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria nº 2488/GM/2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica; Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável. Portaria nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012 - Redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências. Organização de Almoxarifados, avaliação da área física e condições adequadas de armazenamento. Controle de estoques de medicamentos e material de consumo. Padronização dos itens de consumo. Sistema de compra. Sistema de dispensação de medicamentos e materiais de consumo. Sistema de distribuição de medicamentos. Farmacologia. Conceitos: SUS, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Assistência Farmacêutica. Política de medicamentos ‐ legislação para o setor farmacêutico. Educação em saúde ‐ noções básicas. Estrutura física e organizacional e funções da Farmácia Hospitalar. Seleção de medicamentos, germicidas e correlatos. Programação e estimativas de necessidade de medicamento. Noções básicas de epidemiologia. Farmacologia clínica e terapêutica. Serviços/centros de informação de medicamentos. Farmacovigilância e farmacoepidemiologia. A Farmácia Farmacotécnica e Tecnologia Farmacêutica. Misturas intravenosas, nutrição parenteral e manipulação de citostáticos. Controle de qualidade dos produtos farmacêuticos ‐ métodos físicos, químicos, físico‐químicos, biológicos e microbiológicos. Boas Práticas de Fabricação de Produtos Farmacêuticos. Conhecimentos gerais sobre material médico‐hospitalar. Garantia de qualidade em farmácia hospitalar. Legislação farmacêutica. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS. Morfologia, nutrição e crescimento microbiano. Biomoléculas. Métodos de purificação e identificação de biomoléculas. Enzimas: estrutura, mecanismos de ação, cinética, produção, imobilização e aplicações. Bioquímica e tecnologia das fermentações. Bioquímica da respiração celular. Regulação da expressão genética. Técnica de biologia molecular. Metabolismo secundário em microrganismos e produção de composto de interesse. Biodegradação e biorremediação.
Nutricionista:
Nutrição Básica: Carboidratos, Proteínas, Lipídios, Vitaminas e Minerais – Digestão, Absorção, Transporte, Metabolismo, Excreção, Classificação, Função, Necessidades e Recomendações de Nutrientes, Necessidades e Recomendações de Energia. Alimentos funcionais, Avaliação Nutricional. Dietoterapia nas diversas patologias: cardiovasculares, distúrbios trato digestório, doenças renais, trauma, sepse, queimadura, diabetes mellitus, obesidade, desnutrição energética protéica, doenças hepáticas, neoplasias, doenças pulmonares. Nutrição nos variados ciclos da vida infância, adulto, gestante, idosos. Aleitamento materno e Alimentação complementar. Terapia Nutricional Enteral e Parenteral. Epidemiologia Nutricional- determinantes da desnutrição, obesidade, anemia e hipovitaminoses. Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN). Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Técnica Dietética: conceito, classificação e características; pré – preparo e preparo dos alimentos. Administração em Serviços de Alimentação: Planejamento, Organização, EPIs - (Normativas de trabalho) Organograma de uma UAN, Estrutura física, Coordenação e Controle de Unidades de Alimentação e Nutrição. Contaminação de Alimentos: Veículos de Contaminação; Microorganismos Contaminantes de Alimentos e Produtores de Toxiinfecções. Alteração de Alimentos: Causas de Alterações de Alimentos por Agentes Físicos, Químicos e biológicos. Legislações Pertinentes a Alimentos e Serviços de Nutrição – Boas Práticas de Fabricação, Qualidade e controle de qualidade. Código de Ética do Nutricionista – Lei 8.234/91 do CFN - Resolução CFN nº 334/2004 - Resolução CFN nº 390/2006 – Resolução nº 38 de 16 de Julho de 2009 do FNDE – Resolução CFN nº 465/2010.
Odontologista/Dentista:
Anestesiologia; Cariologia; Cirurgia Oral Menor; Dentística Restauradora; Odontologia Preventiva e Social; Endodontia; Periodontia; Diagnóstico Oral; Patologia Bucal; Materiais Dentários; Odontopediatria e Radiologia Odontológica. Vigilância à Saúde: Vigilância Epidemiológica: Epidemiologia das doenças bucais; Índices e indicadores em saúde bucal. Vigilância Sanitária: Biossegurança nos serviços odontológicos; Destinação dos resíduos odontológicos; Vigilância dos produtos de interesse à saúde bucal; Vigilância da fluoretação das águas de abastecimento público; Promoção de Saúde e Prevenção das Doenças Bucais: Práticas educativas em saúde bucal; Métodos preventivos em saúde bucal; Fatores de risco: Cárie dentária; Doença periodontal; Má oclusão; Câncer bucal. Recursos Humanos em Saúde Bucal: Competências do CirurgiãoDentista; Competências do Técnico em Higiene Dental; Competências do Auxiliar de Consultório Dentário. Diagnóstico Oral e Plano de Tratamento Odontológico: Principais lesões da cavidade oral. Noções Básicas de Dentística Operatória: Preparo cavitário; Materiais restauradores. Noções Básicas de Periodontia. Noções Básicas de Cirurgia Oral Menor. Noções Básicas de Odontopediatria. Urgências Odontológicas. Noções de Informática aplicada à Odontologia. Registro de pacientes e ficha clínica. Farmacologia e Terapêutica. Auditorias e perícias Odontológicas. Princípios de diagnóstico diferencial e biópsia. Abordagem do paciente sob quimioterapia e radioterapia. Implantes contemporâneos em Odontologia. Proteção do complexo dentina polpa. Tratamento das lesões em tecidos duros sem preparo de cavidades-tratamento não invasivo. Tratamento endodôntico-obturações de canais. Restaurações com materiais provisórios. Restaurações com cimentos de ionômero de vidro. Restaurações com amálgamas. Restaurações com resinas compostas. Prótese. Prótese fixa. Prótese parcial removível. Prótese total.
Especifico Psicólogo:
1. Política de saúde no Brasil. 2. A saúde mental no contexto da Saúde Pública: níveis de assistência e sua integração. 3. Atuação do Psicólogo em equipes multiprofissionais nas instituições públicas de saúde e reintegração social: aspectos clínicos, educacionais, sociais e organizacionais. 4. Concepções sobre grupos e instituições. 5. Fundamentos e técnicas de exame psicológico e psicodiagnóstico. 6. Noções sobre desenvolvimento psicológico e psicodinâmica, segundo as principais teorias. 7. Métodos e técnicas de Avaliação Psicológicas; Psicopatologias. 8. Critérios de normalidade, concepção de saúde e doença mental. 9. Reforma psiquiátrica no Brasil. Nova lógica assistencial em Saúde Mental. Reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico e interdisciplinaridade. 10. Conceitos e procedimentos básicos de Psicoterapia. 11. O Psicólogo na construção e desenvolvimento do projeto político-pedagógico: atuação multidisciplinar. 12. Álcool, tabagismo e outras drogas. 13. Leis, regulamentações, estatutos e demais resoluções do trabalho profissional do Psicólogo. 14. Ética profissional. 15. Psicologia Social. 16. Cultura juvenil. 17. Terapia Breve. 18. Trabalho em Rede. 19. Orientação Familiar. 20. Princípios da intersetorialidade 21. Mediação de Conflitos. 22. Trabalho Multidisciplinar. 23. Elaboração de Relatórios e Pareceres Psicossociais. 24. Estudo de caso. Psicologia do Desenvolvimento; Psicologia da Aprendizagem; Psicologia Familiar - Criança e Adolescente; Lei 10.216 /01 - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Psicologia e Políticas Públicas. Psicologia Escolar: Teorias da aprendizagem. Teorias da personalidade: teoria psicanalítica, teoria humanista, teoria cognitiva e teoria comportamental. Psicodrama: Teoria e técnicas. Terapias e os fundamentos da psicoterapia.
Especifico Orientador Social:
1. Política Nacional de Assistência Social e suas Regulações: 1.1 Lei Federal Nº 8.742/1993 e suas alterações (Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências); 1.2. Resolução Nº 145, 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que aprovou a Política Nacional de Assistência Social (PNAS); 1.3. Caderno de Orientações Técnicas para o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS - 2009); 1.4. Cartilha de Perguntas e Respostas do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS - 2011); 1.5. Resolução Nº 109, de 11 de Novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que aprovou a Tipificação Nacional dos Serviços ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA-PI CNPJ Nº 06.554.448/0001-33 PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 01/2017 CRESCER CONSULTORIAS 6 Edital nº 001/2017 – Processo Seletivo Prefeitura Municipal de Luís Correia-PI Socioassistenciais; 2. Política de Atenção à Criança e ao Adolescente: 2.1. Lei Federal Nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), LIVRO I - PARTE GERAL (artigos 1º ao 85) e LIVRO II - PARTE ESPECIAL (artigos 86 a 258 - B); 2.2. Lei Federal Nº 12.594/12 (Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE); 2.3. Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes - 2013; 3. Política de Atenção à Pessoa em Situação de Rua: 3.1. Cartilha de Perguntas e Respostas: Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP – 2011); 3.2. Cartilha de Perguntas e Respostas: Serviço Especializado em Abordagem Social - MDS; 3.3. Decreto Federal Nº 7.053/2009, que Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências; 4. Políticas Públicas de Direitos Humanos: 4.1. Lei Federal Nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso); 4.2. Lei Federal Nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha); 4.3. Decreto Federal Nº 7.612/11, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite. 4.4. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos - 2008; Constituição Federal de 1988: CAPÍTULO II - Dos Direitos Sociais (artigos 6º ao 11º).
Específicos Entrevistador do Bolsa Família:
Os questionários; As pesquisas; O Estatuto da Criança e do Adolescente; As creches; As principais doenças da comunidade; Conhecimentos básicos da função; Lei Orgânica do Município; Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; NOB/SUAS; Estatuto do Idoso; Constituição Federal; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB; Noções de Comunidade; Conselhos Municipais, Projetos Sociais; Instrumentos e Técnicas desenvolvidas na área social. Razão e proporção. Matemática Financeira elementar. Medidas de Tempo e Comprimento. Porcentagem. Noções de Estatística: tabelas e gráficos. Noções de métodos e técnicas utilizadas em entrevistas. Conhecimentos básicos de questionários e demais Instrumentos de recolhimento de dados. Noções básicas de informática.
XII.DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO DESEMPATE
1. A classificação final do candidato será divulgada por número de inscrição e nome do candidato e consistirá na somatória da avaliação de Títulos e Prova objetiva.
2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, por Função escolhida.
3. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:
a) O candidato que obtiver maior pontuação nos títulos;
b) O candidato de maior idade.
XIII.DO RECURSO
1. Os pedidos de recurso das questões da Prova Objetiva deverão ser dirigidos, por escrito à Comissão organizadora do referido certame no Primeiro dia útil após a realização da mesma, devendo fazê-lo por meio do Anexo IV deste edital e protocolado na Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira/RO, situado a Avenida Pedras Branca, Nº2673, Bairro Centro, neste Município de Governador Jorge Teixeira/RO, no prazo previsto no cronograma.
2. Os pedidos de recursos que forem apresentados fora do prazo não serão conhecidos.
3. Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados e não contiverem pedido claro e específico serão imediatamente indeferidos.
XIV.DA CONVOCAÇÃO
1. A convocação dos classificados será efetuada pela Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira/RO de acordo com a classificação e necessidade da municipalidade, através de edital publicado na forma da Lei Orgânica Municipal e no site oficial da Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira/RO.
2. O ato de convocação deverá trazer todas as informações pertinentes à entrega da documentação.
3. O candidato que não comparecer para entregar a documentação ou não comparecer para o exercício da atividade será considerado desistente.
4. No caso de todos os candidatos já terem sido convocados poderá ser procedido à reconvocação dos candidatos desistentes, respeitada a classificação.
XV.DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
Além dos documentos que comprovam a pontuação indicada na ficha de inscrição o candidato terá ainda que apresentar cópia simples dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
a) Carteira de identidade e carteira de trabalho (na foto e no verso);
b) CPF, cartão do PIS ou PASEP;
c) 01 foto 3X4 recente;
d) ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), original, expedido por médico do trabalho, com data anterior ao da contratação de no máximo 15 (quinze) dias;
e) Caso de pessoa deficiente laudo com as especificações exigidas no edital;
f) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
g) Certificado de reservista para candidatos do sexo masculino;
h) Certidão de casamento ou nascimento;
i) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;
j) Cartão de vacina dos filhos menores de 5 anos;
k) Declaração de Bens (original);
l) Declaração de Doenças Preexiste (original);
m) Prova de inexistência de antecedentes criminais, mediante certidões dos distribuidores da Justiça Federal, site onde encontrar: www.jfes.jus.br;
n) Comprovante de residência atual;
o) Declaração de não acúmulo ilegal de cargo e não estar em gozo de licença não remunerada, conforme Lei Complementar nº 27/2012;
p) Comprovante do número da conta bancária pessoal
q) Cartão do SUS.
Os formulários para as declarações solicitadas serão fornecidos pelo Recursos Humanos.
XVI.DA REMUNERAÇÃO E SITUAÇÃO FUNCIONAL
1. A remuneração para cada cargo é o mencionado no anexo I deste Edital.
XVII.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
1. As irregularidades constantes no processo seletivo simplificado do Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Saúde serão objeto de sindicância e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na lei.
2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão para execução, acompanhamento e fiscalização do processo Seletivo Simplificado n° 001/2017 do Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Saúde, juntamente com a Procuradoria do Município de Governador Jorge Teixeira/RO, observados os princípios e normas que regem a administração pública.
3. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.
4. De acordo com a legislação processual civil em vigor e a Comarca de Jaru/RO o foro competente para julgar as demandas judiciais do presente processo seletivo.
5. Concluído o processo de seleção de que trata este edital, sempre que necessário, o Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Saúde viabilizaram nova chamada dos candidatos já classificados.
6. É de responsabilidade do candidato manter atualizado os meios de contato para localização junto ao Recursos Humanos da prefeitura municipal deGovernador Jorge Teixeira/RO, especialmente telefone e endereço de correio eletrônico.
8. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pelo Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Saúde. Na impossibilidade de cumprimento o candidato terá o seu contrato rescindido.
9. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo a ordem de classificação, conforme necessidade do Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Saúde.
XVIII.DO CRONOGRAMA
|
AÇÃO |
INSTÂNCIA |
DATA |
|
Divulgação do edital
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Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e Fundo Municipal de Saúde – FMS. |
17/05/2017 |
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Período de inscrição do candidato |
Comissão do concurso |
18 e 19/05/2017 |
|
Divulgação do Locais das Provas no site oficial da Prefeitura e AROMwww.diariomunicipal.com.br. |
Comissão do concurso |
23/05/2017 |
|
Data da Prova Objetiva |
Comissão do concurso |
28/05/2017 |
|
Prazo para apresentação de recursos |
Comissão do concurso |
29/05/2017 |
|
Divulgação de classificação Preliminar |
Comissão do concurso |
09/06/2017 |
|
Divulgação da classificação final após resultado do julgamento dos recursos |
Comissão do concurso |
12/06/2017 |
|
Homologação e convocação |
Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e Fundo Municipal de Saúde – FMS. |
13/06/2017 |
1. O cronograma poderá ser modificado a critério da Comissão diante de fatos de relevante interesse público ou atraso na realização das fases programadas.
2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Jorge Teixeira/RO, 16 de Maio de 2017.
Comissão Coordenadora do teste seletivo, constituída através Portaria Municipal N° 029/GP/2017 de 25 de Abril de 2017.
ALEXANDRE ALVES BATISTA
Presidente
APARECIDO TRISTÃO DA SILVA
Membro
DILMA PÍGOLI SIQUEIRA
Membro
CARLOS PEREIRA LOPES
Membro
ANEXO I
DAS FUNÇÕES E DAS VAGAS
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FUNÇÃO |
VAGAS |
REMUNERAÇÃO MENSAL |
CARGA HORARIA SEMANAL |
PRÉ - REQUISITOS |
ATRIBUIÇÕES |
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MÉDICOS |
03 |
R$ 6.559,41 MAIS GRATIFICAÇÕES PREVISTA EM LEI |
40 |
•Ensino superior completo e Registro no órgão de classe
|
a) Executar atividades profissionais da área da Saúde correspondentes à sua especialidade, tais como: |
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1- Diagnósticos; |
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2 - Prescrição de medicamentos; |
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|
3- Tratamentos clínicos preventivos ou profiláticos; |
|||||
|
b) Exames pré-admissionais de candidatos nomeados para cargos públicos na Administração Municipal; |
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|
c) Perícias para fins de concessão de licenças e aposentadorias, observadas as normas segurança e higiene do trabalho. |
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|
d) Executar atividades de vigilância à saúde (para o médico ESF); |
|||||
|
e) Participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde (para o médico ESF); |
|||||
|
f) Participar do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas (para o médico ESF); |
|||||
|
g) Participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamentos em serviço e de capacitação de recursos humanos (para o médico ESF); |
|||||
|
h) Participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade (para o médico ESF); |
|||||
|
i) Integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população (para o médico ESF). |
|||||
|
ENFERMEIROS |
06 |
R$ 2.951,16 MAIS GRATIFICAÇÕES PREVISTA EM LEI |
40 |
•Ensino superior completo e Registro no órgão de classe
|
a) Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; |
|
b) Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; |
|||||
|
c) Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; |
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|
d) Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; |
|||||
|
e) Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; |
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|
f) Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; |
|||||
|
g) Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; |
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|
h) Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; |
|||||
|
i) Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; |
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|
j) Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS; |
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|
l) Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; |
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m) Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; |
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n) Assumir as responsabilidades, direitos e deveres preconizados no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da SPDM / PAIS; |
|||||
|
o) Responsabilizar-se pelas atribuições descritas pela Comissão de Prontuários SPDM / PAIS; |
|||||
|
p) Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na Unidade de Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; |
|||||
|
q) Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, estadual ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; |
|||||
|
r) Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes comunitários de Saúde (ACS); |
|||||
|
s) Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e da equipe de enfermagem; |
|||||
|
t) Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal - ASB e do Técnico de Saúde Bucal - TSB; u) Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Saúde (US). |
|||||
|
FARMACEUTICO /BIOQUIMICO |
02 |
R$ 2.951,16 MAIS GRATIFICAÇÕES PREVISTA EM LEI |
40 |
Ensino superior completo e Registro no órgão de classe |
a - Realizar e interpretar exames de análises clínicas hematologia, parasitologia, bacteriologia, urinalise, virologia, micologia e outros, valendo-se de técnicas especificas; |
|
b - Realizar determinações laboratoriais no campo citogenética; |
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|
c - Preparar reagentes, soluções, vacinas, meios de culturas e outros para aplicação em análises clínicas, realizando estudos para a implantação de novos métodos; |
|||||
|
d - Efetuar análise bromatológica de água e alimentos, através de métodos próprios, para garantir a qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública; |
|||||
|
e - Efetuar e/ou controlar exames toxicológicos e de peritagem na medicina legal; |
|||||
|
f - Planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área de bioquímica da secretaria; |
|||||
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g - Atuar no laboratório, analisando e exarando diagnósticos de análise clínica; |
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|
h - Realizar atividades dentro da área de sua formação especifica; |
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i - Atuar na coleta e exame de sangue no hemocentro; |
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|
j - Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; |
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|
l - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. |
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NUTRICIONISTA |
01 |
R$ 2.951,16 MAIS GRATIFICAÇÕES PREVISTA EM LEI |
40 |
Ensino superior completo e Registro no órgão de classe |
a)compete ao nutricionista planejar, organizar, dirigir, supervisionar, avaliar os serviços de alimentação e nutrição do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT; |
|
b) Realizar e promover a educação nutricional e alimentar ao trabalhador em instituições públicas e privadas, por meio de ações, programas e eventos, visando à prevenção de doenças e promoção e manutenção de saúde; |
|||||
|
c) prestar assistência dietética e promover educação nutricional a indivíduos, sadios ou enfermos, em nível hospitalar, ambulatorial, domiciliar e em consultórios de nutrição e dietética, visando à promoção, manutenção e recuperação da saúde; |
|||||
|
d) prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos sadios, ou enfermos, público alvo de programas das secretarias da origem da lotação, através de ações, programas, pesquisas e eventos, direta ou indiretamente relacionados à alimentação e nutrição, visando à prevenção de doenças, promoção, manutenção e recuperação da saúde; |
|||||
|
e) contribuir para o desenvolvimento de Políticas e programas institucionais que visem a melhoria da qualidade de vida de grupos/por através de programas. |
|||||
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ODONTOLOGISTA/ DENTISTA |
03 |
R$ 2.951,16 MAIS GRATIFICAÇÕES PREVISTA EM LEI |
40 |
Ensino superior completo e Registro no órgão de classe |
a)Executar atividades profissionais da área da Saúde correspondentes à sua especialidade, tais como: |
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b) Tratamentos cirúrgicos e outros relativos às diversas especializações odontológicas; |
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|
c) Profilaxia e de higiene bucal, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho; |
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d) Executar atividades de vigilância à saúde; |
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|
e) Participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas; |
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f) Participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos; |
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g) Participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; |
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h) Integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; |
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i) Os cirurgiões dentistas das equipes de Saúde da Família devem realizar diagnósticos, traçar o perfil epidemiológico da comunidade a fim de planejar e programar ações de saúde bucal, bem como atender à comunidade no território adscrito nas Unidade Básica de Saúde (UBS) em que a sua equipe está atrelada; |
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j) Promover e proteger a saúde bucal, prevenir agravos, realizar diagnósticos, tratar, acompanhar, reabilitar e manter a saúde bucal dos indivíduos, famílias e grupos específicos; |
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k) Devem realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares; |
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l) Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais, como também acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; |
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m) O dentista deve atender as demandas espontâneas e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; |
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n) O dentista deve ainda, supervisionar tecnicamente o trabalho do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e do Auxiliar em Saúde Bucal (ASB). |
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TECNICO DE ENFERMAGEM |
12 |
R$ 1.061,18 MAIS GRATIFICAÇÕES PREVISTA EM LEI |
40 |
•Ensino Médio Completo, Certificado Técnico de Enfermagem Registro no órgão de classe. |
a - Participar de Equipe de Enfermagem; |
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b - Auxiliar no atendimento a pacientes nas unidades hospitalares, saúde pública, sob supervisão; |
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c - Orientar e revisar o auto cuidado do cliente, em relação a alimentação e higiene pessoal; |
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d - Executar a higienização ou preparação dos clientes para exames ou atos cirúrgicos; |
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e - Cumprir as prescrições relativas aos clientes; |
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f - Zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental; |
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g - Executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumento adequado as intervenções programadas; |
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h - Observar e registrar sinais e sintonias e informar a chefia imediata, assim como o comportamento do cliente em relação à ingestão e excreção; |
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i - Manter atualizado o prontuário dos pacientes; |
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j - Verificar a temperatura, pulso e respiração, e registrar os resultados no prontuário; |
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k - Ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos; |
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Aplicar injeções; |
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l - Administrar soluções parenterais previstas; |
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m - Alimentar, mediante sonda gástrica; |
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n - Ministrar oxigênio por sonda nasal, com prescrição; |
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o - Participar dos cuidados de clientes monitorizados, sob supervisão; |
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p - Orientar clientes em nível de ambulatório ou de internação a respeito das prescrições de rotina; |
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q - Fazer orientação sanitária de indivíduos, em unidades de saúde; |
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r - Colaborar com os enfermeiros no treinamento do pessoal auxiliar; |
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s - Colaborar com os enfermeiros nas atividades de promoção e proteção especifica de saúde; |
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t- Realizar e participar de campanhas de vacinação. |
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u- Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. |
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ORIENTADOR SOCIAL |
01 |
R$ 1.023,00 |
40 |
•Ensino Médio Completo |
a) Cuidados básicos com alimentação higiene e proteção de crianças e adolescentes; |
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b) Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança); |
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c) Auxílio à criança para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade; |
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d) Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços necessários; |
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e) Desenvolver atividades lúdicas e de recreação com as crianças e adolescentes; |
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f) ter habilidade com crianças e adolescentes, respeitando o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente; |
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g) Capacidade para dialogar sensivelmente com crianças nesse momento que envolve ruptura de vínculos familiares e comunitários, incertezas, insegurança e transição, auxiliando-as a significar a vivencia do afastamento provisório; |
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h) Socializar com a equipe aspectos comportamentais das crianças de modo a subsidiar a realização de estudo de caso e planejamento das ações de acordo com a demanda; |
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i) Trabalhar em equipe; |
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j) Registrar em formulários específicos a rotina do abrigo; |
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k) Articular as atividades da instituição com a comunidade local, com as famílias e outros programas e projetos do município; |
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l) Realizar os serviços de abordagem de rua (busca ativa); |
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m) Acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas sócio educativas em meio aberto; |
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n) Acompanhar in loco a situação das crianças e adolescentes atendidos nas redes de serviços; |
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o) Auxiliar a equipe técnica nas atividades nos equipamentos da Assistência Social (CRAS, SCFV, CREAS, Acolhimento Institucional). |
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PSICÓLOGO
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01 |
R$ 2.951,16 MAIS GRATIFICAÇÕES PREVISTA EM LEI |
40 |
Ensino superior completo e Registro no órgão de classe |
a) Conhecer a legislação referente à política de Assistência Social, direitos sócioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTT); |
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b) Conhecer a rede sócioassistencial, das políticas públicas e órgãos de defesa de direitos; |
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c) Ter conhecimento teórico e domínio metodológico necessários ao desenvolvimento do trabalho social com famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos (atendimento individual, familiar e em grupo); |
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d) Ter conhecimentos e experiência de trabalho em equipe interdisciplinar, trabalho em rede e atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos; |
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e) Fazer acolhida e escuta qualificada das famílias/indivíduos em situação de risco; |
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f) Planejar e estruturar seu trabalho de acordo com as ações/atividades que poderão ser efetivadas na prática cotidiana; |
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g) Fazer atendimento psicossocial quando necessário; |
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h) Fazer acompanhamento de casos de direitos violados encaminhados pelo Conselho Tutelar, Saúde e CRAS; |
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i) Elaborar estudo de caso juntamente com a equipe técnica; |
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j) Elaborar estudo psicossocial junto com o assistente social do CRAS/CREAS. |
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ENTREVISTADOR DO BOLSA FAMÍLIA |
01 |
R$ 1.023,00 |
40 |
•Ensino Médio Completo |
O profissional irá consultar, operar e monitorar dados e informações registradas em documentos/formulários físicos / eletrônicos e nos sistemas web/on line relacionados ao Cadastro Único (Sistema V7), Programa Bolsa Família e programas usuários (SICON, SIBEC, Sistema Presença e PBF – Data SUS) de acordo com as normas e fluxos operacionais estabelecidos pelos órgãos federais (MDS, CEF) e municipais (gerências e unidades) afins. |
ANEXO II
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FICHA DE INSCRIÇÃONº |
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CARGO: |
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NOME DO CANDIDATO: |
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RG Nº: |
DATA DE NASC.: ______/______/_________ |
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CPF Nº: |
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ENDEREÇO: |
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CIDADE: |
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PESSOA COM DEFICIÊNCIA? |
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Assinatura do Candidato
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº
NOME DO CANDIDATO:
ANEXO III
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FICHA DE INSCRIÇÃONº |
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CARGO: |
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NOME DO CANDIDATO: |
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RG Nº: |
DATA DE NASC.: ______/______/_________ |
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CPF Nº: |
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ENDEREÇO: |
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CIDADE: |
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PESSOA COM DEFICIÊNCIA? |
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Títulos
Descrição
Assinatura do Candidato
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº
NOME DO CANDIDATO:
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ANEXO IV |
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FICHA DE INSCRIÇÃO Nº |
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CARGO: |
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NOME DO CANDIDATO: |
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RG Nº: |
DATA DE NASC.: ______/______/_________ |
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CPF Nº: |
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ENDEREÇO: |
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CIDADE: |
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RECURSOS |
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Assinatura do Candidato
Publicado por:
Fernando Rezende Siqueira
Código Identificador:91E22B38