ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO EDITAL Nº 25/2026 EDITAL Nº 28/2026
A Município de Porto Velho/RO e o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa – IBGP RESOLVEM RETIFICAR o Edital nº 24/2026, de 29/09/2026, e respectivos Anexos I, II, III, IV e VIII, na forma abaixo especificada:
ONDE SE LÊ:
•
O certame de que trata este Edital constará das seguintes etapas:
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Etapa |
Descrição |
Cargo |
Critério |
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1ª |
Prova Objetiva de Múltipla Escolha |
Todos os cargos do Concurso Público. |
Eliminatório e Classificatório |
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2ª |
Prova de Títulos |
Todos os cargos de Nível Superior. |
Classificatório |
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Prova Prática |
Somente para os cargos: • 205 - Motorista de Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros; • 206 - Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas. |
Eliminatório |
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3ª |
Procedimento de Heteroidentificação |
Candidatos autodeclarados e aprovados para as vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas). |
Deferido / Indeferido |
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4ª |
Avaliação Biopsicossocial (Perícia Médica e Avaliação Social) |
Candidatos inscritos e aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD). |
Apto / Inapto |
LEIA-SE:
•
O certame de que trata este Edital constará das seguintes etapas:
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Etapa |
Descrição |
Cargo |
Critério |
|
1ª |
Prova Objetiva de Múltipla Escolha |
Todos os cargos do Concurso Público. |
Eliminatório e Classificatório |
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2ª |
Prova de Títulos |
Todos os cargos de Nível Superior. |
Classificatório |
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Prova Prática |
Somente para os cargos: • 241 a 256 - Motorista de Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros; • 257 a 272 - Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas. |
Eliminatório |
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3ª |
Procedimento de Heteroidentificação |
Candidatos autodeclarados e aprovados para as vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas). |
Deferido / Indeferido |
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4ª |
Avaliação Biopsicossocial (Perícia Médica e Avaliação Social) |
Candidatos inscritos e aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD). |
Apto / Inapto |
INCLUI-SE:
•
Para fins de aplicação das reservas de vagas e observância da ordem de convocação prevista neste Edital, será considerada sequência única e contínua por cargo, abrangendo as vagas destinadas ao provimento imediato, as posições destinadas à formação de cadastro de reserva e as novas vagas que eventualmente surgirem durante o prazo de validade do Concurso Público, não havendo reinício da contagem em razão do início das convocações de candidatos integrantes do cadastro de reserva.
•
Os quantitativos destinados à ampla concorrência, às pessoas com deficiência (PcD), às pessoas negras e às pessoas idosas constantes do Anexo I representam a distribuição das modalidades de concorrência sobre o total de vagas previsto para cada cargo, observadas, para fins de convocação e nomeação, as ordens sequenciais estabelecidas nos itens 2.2.11, 2.3.4 e 2.4.4 deste Edital.
•
Os candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público, observados os limites de classificação estabelecidos neste Edital, integrarão as respectivas listas de classificação e poderão ser convocados, durante o prazo de validade do certame, observadas rigorosamente a ordem de classificação e as regras aplicáveis às reservas de vagas, para o preenchimento de vagas decorrentes da não investidura, desistência, impedimento ou ausência de posse de candidato anteriormente convocado, bem como de vacâncias, criação ou surgimento de novas vagas ou outras necessidades supervenientes de provimento de pessoal, desde que presentes a necessidade e o interesse da Administração Pública Municipal, a disponibilidade orçamentária e financeira e os demais requisitos legais aplicáveis.
INCLUI-SE:
•
Nos cargos em que houver previsão de reserva de vaga para pessoa com deficiência (PcD) entre o total de vagas (imediatas + cadastro reserva), ainda que o quantitativo total de vagas oferecidas seja inferior a 05 (cinco), o primeiro candidato PcD aprovado, observada a ordem de classificação, será convocado para ocupar a vaga expressamente reservada. O segundo candidato PcD aprovado será convocado para ocupar a 21ª vaga, o terceiro para a 31ª vaga, o quarto para a 41ª vaga, e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 10 (dez) vagas e observada a ordem de classificação.
ONDE SE LÊ:
•
O percentual de 20% (vinte por cento) de reserva de que trata o item 2.3. será aplicado sobre o número de vagas de ampla concorrência disponibilizadas por cargo neste Concurso Público, sempre que o número de vagas oferecido for igual ou superior a 03 (três), conforme disposto no Anexo I neste Edital.
LEIA-SE:
•
O percentual de 20% (vinte por cento) de reserva de que trata o item 2.3. será aplicado sobre o número total de vagas oferecidas por cargo neste Concurso Público, sempre que o número de vagas oferecido for igual ou superior a 03 (três), observados os critérios de arredondamento previstos na Lei Complementar Municipal nº 993, de 18 de julho de 2024, e o disposto no Anexo I neste Edital.
ONDE SE LÊ:
•
O percentual de 5% (cinco por cento) de reserva de que trata o item 2.4. será aplicado sobre o número de vagas de ampla concorrência disponibilizadas por cargo neste Concurso Público, sempre que o número de vagas oferecido for igual ou superior a 05 (cinco), conforme disposto no Anexo I neste Edital.
LEIA-SE:
•
O percentual de 5% (cinco por cento) de reserva de que trata o item 2.4. será aplicado sobre o número total de vagas oferecidas por cargo neste Concurso Público, observados os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 3.066, de 25 de agosto de 2023, e o disposto no Anexo I neste Edital.
ONDE SE LÊ:
•
A comprovação da veracidade e compatibilidade entre o endereço apresentado pelo candidato com a respectiva área geográfica de atuação do Agente Comunitário de Saúde (ACS), conforme estabelecido no Anexo XII deste Edital, será analisada e validada pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, no momento da contratação.
LEIA-SE:
•
A comprovação do atendimento ao requisito territorial exigido para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) será analisada pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA) por ocasião dos procedimentos destinados à posse e à investidura no cargo, observadas as disposições deste Edital e da legislação aplicável.
INCLUI-SE:
•
Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), a exigência de conclusão do ensino médio, constante do Anexo I deste Edital, fundamenta-se no disposto, respectivamente, no art. 6º, inciso III, e no art. 7º, inciso II, da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com redação dada pela Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, constituindo requisito legal de escolaridade para o exercício das respectivas atividades.
ONDE SE LÊ:
•
Para os cargos relacionados na tabela a seguir, o candidato poderá optar em se inscrever em mais de um cargo da mesma nomenclatura (mesmo cargo com lotações diferentes), desde que efetue inscrições distintas e efetue o pagamento para cada inscrição realizada, sendo que a prova será a mesma e realizada na mesma data e horário para esses cargos, conforme estabelecido nos quadros do item 9.2.1.:
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Código |
Cargo |
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205 |
MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS |
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206 |
MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS |
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505 |
ENFERMEIRO - ÁREA RURAL |
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506 |
ENFERMEIRO ATENÇÃO BÁSICA |
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507 |
ENFERMEIRO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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508 |
ENFERMEIRO SALA DE ESTABILIZAÇÃO - ÁREA RURAL |
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604 |
MÉDICO CLÍNICO GERAL 20 HORAS |
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605 |
MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 HORAS |
LEIA-SE:
•
Para os cargos relacionados na tabela a seguir, o candidato poderá optar em se inscrever em mais de um cargo da mesma nomenclatura (mesmo cargo com lotações diferentes), desde que efetue inscrições distintas e efetue o pagamento para cada inscrição realizada, sendo que a prova será a mesma e realizada na mesma data e horário para esses cargos, conforme estabelecido nos quadros do item 9.2.1.:
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Código |
Cargo |
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201 A 219 |
AUXILIAR DE FARMÁCIA |
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220 A 238 |
AUXILIAR DE ODONTOLOGIA |
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241 a 256 257 a 272 |
MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS |
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340 A 356 |
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE |
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357 A 375 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
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401 A 419 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
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420 A 438 |
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL |
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439 A 457 |
TÉCNICO EM LABORATÓRIO |
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458 A 460 |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
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703 A 721 |
BIOMÉDICO |
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722 A 724 |
BIOQUÍMICO |
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725 A 743 |
ENFERMEIRO |
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744 A 753 |
FARMACÊUTICO |
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756 A 760 761 A 777 |
MÉDICO 20 HORAS MÉDICO 40 HORAS |
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780 A 798 |
ODONTÓLOGO |
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ONDE SE LÊ:
•
Caso o laudo médico não tenha as informações obrigatórias (nome completo do médico, especialidade, número de registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), assinatura e carimbo) ou se estiver ilegível, não será válido.
LEIA-SE:
•
Caso o laudo médico não contenha a identificação do médico responsável por sua emissão, o respectivo número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), sua assinatura e as demais informações obrigatórias previstas no item 5.5 deste Edital, ou esteja ilegível, não será considerado válido.
ONDE SE LÊ:
•
O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência (PcD) especificando no Formulário Eletrônico de Inscrição que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar no prazo estabelecido no item 4.2.1. neste Edital, exclusivamente por upload, pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato, em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB, o seguinte documento obrigatório/comprobatório:
•
Cópia do laudo médico, conforme modelo do Anexo VI neste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), emitido por médico especialista com Registro de Qualificação de Especialista na área da deficiência, contendo, obrigatoriamente, a assinatura e o carimbo com o número do CRM e RQE do médico responsável pela emissão.
•
No caso de envio de mais de um arquivo, o sistema salvará e considerará como válido somente o último arquivo encaminhado.
•
O laudo médico deverá expressar, obrigatoriamente, as categorias em que se enquadra o candidato nos termos constantes do item 6.1.1. neste Edital.
•
Caso o laudo médico não tenha as informações obrigatórias (nome completo do médico, especialidade, número de registro do Conselho Regional de Medicina - CRM, assinatura e carimbo) ou se estiver ilegível, não será válido.
LEIA-SE:
•
O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência (PcD) especificando no Formulário Eletrônico de Inscrição que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar no prazo estabelecido no item 4.2.1. neste Edital, exclusivamente por upload, pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato, em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB, o seguinte documento obrigatório/comprobatório:
•
Cópia do laudo médico, conforme modelo do Anexo VI deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), emitido por médico especialista com Registro de Qualificação de Especialista na área da deficiência (revogado), contendo, obrigatoriamente, a identificação do médico responsável por sua emissão, sua assinatura e o respectivo número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
•
No caso de envio de mais de um arquivo, o sistema salvará e considerará como válido somente o último arquivo encaminhado.
•
O laudo médico deverá expressar, obrigatoriamente, as categorias em que se enquadra o candidato nos termos constantes do item 6.1.1. neste Edital.
•
Caso o laudo médico não contenha a identificação do médico responsável por sua emissão, o respectivo número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), sua assinatura e as demais informações obrigatórias previstas neste Edital, ou esteja ilegível, não será considerado válido.
ONDE SE LÊ:
•
A realização das provas com condições especiais será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo IBGP.
LEIA-SE:
•
A realização das provas em condições especiais observará a legislação aplicável e as necessidades de acessibilidade informadas e/ou comprovadas pelo candidato, cabendo ao IBGP avaliar tecnicamente a condição requerida e adotar as medidas necessárias para assegurar sua participação em igualdade de condições com os demais candidatos, observadas as características da condição apresentada e da prova.
ONDE SE LÊ:
•
O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 12.527/2011.
LEIA-SE:
•
O teor do parecer motivado terá acesso restrito, em razão da natureza dos dados pessoais envolvidos, nos termos da legislação aplicável, assegurado ao próprio candidato o acesso integral ao parecer referente à sua avaliação, inclusive para fins de exercício do contraditório, da ampla defesa e do direito de recurso, vedado o acesso por terceiros, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas.
ONDE SE LÊ:
•
A realização das provas, nas condições especiais, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pelo IBGP, além de ficar sujeita à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
LEIA-SE:
•
As condições especiais solicitadas pelo candidato para a realização das provas serão asseguradas sempre que necessárias à garantia de sua participação em igualdade de condições com os demais candidatos, observadas a legislação aplicável, a necessidade devidamente informada e/ou comprovada e as características da condição requerida. Eventual impossibilidade de atendimento da condição especificamente solicitada deverá ser devidamente fundamentada, devendo o IBGP, sempre que possível, disponibilizar recurso, adaptação ou condição equivalente que assegure acessibilidade e condições adequadas para a realização das provas.
ONDE SE LÊ:
•
Após o prazo de inscrição, o candidato que passar a necessitar de atendimento especial, deverá entrar em contato com o IBGP, com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis da realização das provas pelo e-mail contato@ibgp.org.br, sendo que a possibilidade técnica será examinada pelo IBGP, além de ficar sujeita à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
LEIA-SE:
•
Após o prazo de inscrição, o candidato que passar a necessitar de atendimento especial deverá entrar em contato com o IBGP, com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis da realização das provas, pelo e-mail contato@ibgp.org.br, informando e, quando cabível, comprovando a necessidade do atendimento solicitado. O pedido será analisado pelo IBGP, que avaliará tecnicamente a condição requerida e, sempre que possível, disponibilizará o recurso, a adaptação ou a condição adequada para assegurar a participação do candidato em igualdade de condições com os demais candidatos, observada a legislação aplicável.
ONDE SE LÊ:
•
A aplicação da prova ocorrerá na data provável de 13/12/2026 (domingo), nos turnos da manhã e da tarde, divididos por cargo, conforme descrito nos quadros a seguir:
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Data da Prova |
Turno / Horário |
Código/Cargo |
Horário de Abertura e Fechamento do Portão |
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13/12/2026 (domingo) |
Manhã Das 09h15 às 12h15 |
501 - ASSISTENTE SOCIAL |
Abertura às 08h e Fechamento às 09h00min00seg |
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502 - BIÓLOGO |
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503 - BIOMÉDICO |
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504 - BIOQUÍMICO |
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505 - ENFERMEIRO - ÁREA RURAL |
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506 - ENFERMEIRO ATENÇÃO BÁSICA |
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507 - ENFERMEIRO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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508 - ENFERMEIRO SALA DE ESTABILIZAÇÃO - ÁREA RURAL |
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509 - FARMACÊUTICO |
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510 - FISIOTERAPEUTA |
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511 - FONOAUDIÓLOGO |
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512 - MÉDICO VETERINÁRIO |
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513 - NUTRICIONISTA |
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514 - ODONTÓLOGO |
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515 - PSICÓLOGO |
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516 - TERAPEUTA OCUPACIONAL |
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601 - ADMINISTRADOR HOSPITALAR |
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602 - ENFERMEIRO DO TRABALHO |
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603 - MÉDICO CARDIOLOGISTA |
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604 - MÉDICO CLÍNICO GERAL 20 HORAS |
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605 - MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 HORAS |
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606 - MÉDICO DERMATOLOGISTA |
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607 - MÉDICO DO TRABALHO |
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608 - MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA |
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609 - MÉDICO ENDOCRINOPEDIATRA |
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610 - MÉDICO GERIATRA |
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611 - MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA |
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612 - MÉDICO INFECTOLOGISTA |
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613 - MÉDICO MASTOLOGISTA |
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614 - MÉDICO NEFROLOGISTA |
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615 - MÉDICO NEUROLOGISTA |
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616 - MÉDICO OFTALMOLOGISTA |
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617 - MÉDICO ONCOLOGISTA |
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618 - MÉDICO ORTOPEDISTA |
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619 - MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA |
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620 - MÉDICO PEDIATRA |
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621 - MÉDICO PNEUMOLOGISTA |
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622 - MÉDICO PSIQUIATRA |
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623 - MÉDICO RADIOLOGISTA |
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624 - MÉDICO UROLOGISTA |
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Data da Prova |
Turno / Horário |
Código/Cargo |
Horário de Abertura e Fechamento do Portão |
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13/12/2026 (domingo) |
Tarde Das 14h45 às 17h45 |
201 - AUXILIAR DE FARMÁCIA |
Abertura às 13h30 e Fechamento às 14h30min00seg |
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202 - AUXILIAR DE ODONTOLOGIA |
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203 - AUXILIAR DE SERVIÇO VETERINÁRIO |
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204 - AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE |
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205 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS |
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206 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS |
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301 A 339 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS |
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340 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE |
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341 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
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342 - CUIDADOR SOCIAL |
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401 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
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402 - TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL |
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403 - TÉCNICO EM LABORATÓRIO |
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404 - TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
LEIA-SE:
•
A aplicação da prova ocorrerá na data provável de 13/12/2026 (domingo), nos turnos da manhã e da tarde, divididos por cargo, conforme descrito nos quadros a seguir:
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Data da Prova |
Turno / Horário |
Código/Cargo |
Horário de Abertura e Fechamento do Portão |
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13/12/2026 (domingo) |
Manhã Das 09h15 às 12h15 |
701 - ASSISTENTE SOCIAL |
Abertura às 08h e Fechamento às 09h00min00seg |
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702 - BIÓLOGO |
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703 A 721 - BIOMÉDICO |
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722 A 724 - BIOQUÍMICO |
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725 A 743 - ENFERMEIRO |
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744 A 753 - FARMACÊUTICO |
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|
754 - FISIOTERAPEUTA |
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755 - FONOAUDIÓLOGO |
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756 A 760 - MÉDICO 20 HORAS |
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761 A 777 - MÉDICO 40 HORAS |
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778 - MÉDICO VETERINÁRIO |
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779 - NUTRICIONISTA |
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780 A 798 - ODONTÓLOGO |
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799 - PSICÓLOGO |
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800 - TERAPEUTA OCUPACIONAL |
|||
|
601 - ADMINISTRADOR HOSPITALAR |
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|
602 - ENFERMEIRO DO TRABALHO |
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|
603 - MÉDICO CARDIOLOGISTA |
|||
|
|
|||
|
|
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|
606 - MÉDICO DERMATOLOGISTA |
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607 - MÉDICO DO TRABALHO |
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|
608 - MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA |
|||
|
609 - MÉDICO ENDOCRINOPEDIATRA |
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|
610 - MÉDICO GERIATRA |
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|
611 - MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA |
|||
|
612 - MÉDICO INFECTOLOGISTA |
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|
613 - MÉDICO MASTOLOGISTA |
|||
|
614 - MÉDICO NEFROLOGISTA |
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615 - MÉDICO NEUROLOGISTA |
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|
616 - MÉDICO OFTALMOLOGISTA |
|||
|
617 - MÉDICO ONCOLOGISTA |
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|
618 - MÉDICO ORTOPEDISTA |
|||
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619 - MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA |
|||
|
620 - MÉDICO PEDIATRA |
|||
|
621 - MÉDICO PNEUMOLOGISTA |
|||
|
622 - MÉDICO PSIQUIATRA |
|
Data da Prova |
Turno / Horário |
Código/Cargo |
Horário de Abertura e Fechamento do Portão |
|
13/12/2026 (domingo) |
Tarde Das 14h45 às 17h45 |
201 A 219 - AUXILIAR DE FARMÁCIA |
Abertura às 13h30 e Fechamento às 14h30min00seg |
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220 A 238 - AUXILIAR DE ODONTOLOGIA |
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239 - AUXILIAR DE SERVIÇO VETERINÁRIO |
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240 - AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE |
|||
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241 A 256 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS |
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257 A 272 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS |
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301 A 339 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS |
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340 A 356 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE |
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357 A 375 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
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376 - CUIDADOR SOCIAL |
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401 A 419 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
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420 A 438 - TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL |
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439 A 457 - TÉCNICO EM LABORATÓRIO |
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458 A 460 - TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
ONDE SE LÊ:
•
Serão convocados, por meio de divulgação no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, para apresentação dos títulos para análise, os candidatos aos cargos de nível superior aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, conforme item 10.1, observados os seguintes limites: para os cargos com 01 (uma) a 25 (vinte e cinco) vagas (imediatas + Cadastro Reserva), serão convocados os candidatos classificados até o limite de 08 (oito) vezes o número total de vagas ofertadas para o cargo; para os cargos com 26 (vinte e seis) a 50 (cinquenta) vagas (imediatas + Cadastro Reserva), até o limite de 05 (cinco) vezes o número total de vagas ofertadas para o cargo; e para os cargos com 51 (cinquenta e uma) ou mais vagas (imediatas + Cadastro Reserva), até o limite de 03 (três) vezes o número total de vagas ofertadas para o cargo. Serão observados, ainda, os percentuais destinados às reservas de vagas, considerando-se a equivalência proporcional das cotas, quando houver candidatos aprovados nas respectivas modalidades de reserva, bem como os candidatos empatados na última posição, respeitado o disposto neste Edital e no Anexo I. Os candidatos convocados terão o prazo de 03 (três) dias para o envio dos documentos relacionados no Anexo VII.
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Cargo |
Quant. candidatos a serem convocados Ampla Conc. |
Quant. candidatos a serem convocados PcD (*) |
Quant. candidatos a serem convocados pessoa negra (*) |
Quant. candidatos a serem convocados pessoa idosa (*) |
|
501 - ASSISTENTE SOCIAL (***) |
80 |
15 |
25 |
10 |
|
502 – BIÓLOGO (****) |
16 |
00 |
08 |
00 |
|
503 – BIOMÉDICO (**) |
111 |
18 |
33 |
09 |
|
504 - BIOQUÍMICO (***) |
80 |
15 |
25 |
10 |
|
505 - ENFERMEIRO - ÁREA RURAL (***) |
115 |
20 |
35 |
10 |
|
506 - ENFERMEIRO ATENÇÃO BÁSICA (***) |
140 |
25 |
45 |
15 |
|
507 - ENFERMEIRO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (**) |
120 |
21 |
39 |
12 |
|
508 - ENFERMEIRO SALA DE ESTABILIZAÇÃO - ÁREA RURAL (***) |
100 |
20 |
35 |
10 |
|
509 - FARMACÊUTICO (**) |
195 |
33 |
63 |
18 |
|
510 - FISIOTERAPEUTA (****) |
56 |
16 |
24 |
08 |
|
511 - FONOAUDIÓLOGO (****) |
72 |
16 |
24 |
08 |
|
512 - MÉDICO VETERINÁRIO (****) |
16 |
00 |
08 |
00 |
|
513 - NUTRICIONISTA (****) |
80 |
16 |
24 |
08 |
|
514 - ODONTÓLOGO (**) |
108 |
18 |
33 |
09 |
|
515 - PSICÓLOGO (****) |
120 |
24 |
40 |
16 |
|
516 - TERAPEUTA OCUPACIONAL (****) |
48 |
08 |
16 |
08 |
|
601 - ADMINISTRADOR HOSPITALAR (****) |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
602 - ENFERMEIRO DO TRABALHO (****) |
16 |
00 |
08 |
00 |
|
603 - MÉDICO CARDIOLOGISTA (****) |
40 |
08 |
16 |
08 |
|
604 - MÉDICO CLÍNICO GERAL 20 HORAS (****) |
72 |
16 |
24 |
08 |
|
605 - MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 HORAS (**) |
189 |
30 |
60 |
15 |
|
606 - MÉDICO DERMATOLOGISTA (****) |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
607 - MÉDICO DO TRABALHO (****) |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
608 - MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA (****) |
24 |
00 |
08 |
00 |
|
609 - MÉDICO ENDOCRINOPEDIATRA (****) |
|
|
|
|
|
610 - MÉDICO GERIATRA (****) |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
611 - MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA (***) |
125 |
25 |
40 |
15 |
|
612 - MÉDICO INFECTOLOGISTA (****) |
24 |
00 |
08 |
00 |
|
613 - MÉDICO MASTOLOGISTA (****) |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
614 - MÉDICO NEFROLOGISTA (****) |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
615 - MÉDICO NEUROLOGISTA (****) |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
616 - MÉDICO OFTALMOLOGISTA (****) |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
617 - MÉDICO ONCOLOGISTA (****) |
16 |
00 |
08 |
00 |
|
618 - MÉDICO ORTOPEDISTA (****) |
16 |
08 |
08 |
08 |
|
619 - MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA (****) |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
620 - MÉDICO PEDIATRA (****) |
32 |
08 |
16 |
08 |
|
621 - MÉDICO PNEUMOLOGISTA (****) |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
622 - MÉDICO PSIQUIATRA (****) |
24 |
08 |
08 |
08 |
|
623 - MÉDICO RADIOLOGISTA (****) |
48 |
16 |
16 |
08 |
|
624 - MÉDICO UROLOGISTA (****) |
16 |
00 |
00 |
00 |
(**) Convocação 03 vezes x nº vagas.
(***) Convocação 05 vezes x nº vagas.
(****) Convocação 08 vezes x nº vagas.
LEIA-SE:
•
Serão convocados, por meio de divulgação no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, para apresentação dos títulos para análise, os candidatos aos cargos de nível superior aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, conforme item 10.1, observados os seguintes limites: para os cargos com 01 (uma) a 25 (vinte e cinco) vagas (imediatas + Cadastro Reserva), serão convocados os candidatos classificados até o limite de 08 (oito) vezes o número total de vagas ofertadas para o cargo; para os cargos com 26 (vinte e seis) a 50 (cinquenta) vagas (imediatas + Cadastro Reserva), até o limite de 05 (cinco) vezes o número total de vagas ofertadas para o cargo; e para os cargos com 51 (cinquenta e uma) ou mais vagas (imediatas + Cadastro Reserva), até o limite de 03 (três) vezes o número total de vagas ofertadas para o cargo. Serão observados, ainda, os percentuais destinados às reservas de vagas, considerando-se a equivalência proporcional das cotas, quando houver candidatos aprovados nas respectivas modalidades de reserva, bem como os candidatos empatados na última posição, respeitado o disposto neste Edital e no Anexo I. Os candidatos convocados terão o prazo de 03 (três) dias para o envio dos documentos relacionados no Anexo VII.
|
Cargo |
Quant. candidatos a serem convocados Ampla Conc. |
Quant. candidatos a serem convocados PcD (*) |
Quant. candidatos a serem convocados pessoa negra (*) |
Quant. candidatos a serem convocados pessoa idosa (*) |
|
701 - ASSISTENTE SOCIAL - ÁREA URBANA - PORTO VELHO *** |
70 |
15 |
35 |
10 |
|
702 - BIÓLOGO - ÁREA URBANA - PORTO VELHO **** |
08 |
08 |
08 |
00 |
|
703 - BIOMÉDICO - ÁREA URBANA - PORTO VELHO **** |
80 |
24 |
48 |
16 |
|
704 - BIOMÉDICO - ÁREA RURAL - ABUNÃ **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
705 - BIOMÉDICO - ÁREA RURAL - ALIANÇA **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
706 - BIOMÉDICO - ÁREA RURAL - CALAMA **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
707 - BIOMÉDICO - ÁREA RURAL - CUJUBIM **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
708 - BIOMÉDICO - ÁREA RURAL - EXTREMA **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
709 - BIOMÉDICO - ÁREA RURAL - JACI PARANÁ **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
710 - BIOMÉDICO - ÁREA RURAL - JOANA D'ARC **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
711 - BIOMÉDICO - ÁREA RURAL - LINHA 28 **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
712 - BIOMÉDICO - ÁREA RURAL - NAZARÉ **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
713 - BIOMÉDICO - ÁREA RURAL - NOVA CALIFÓRNIA **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
714 - BIOMÉDICO - ÁREA RURAL - NOVA MUTUM **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
715 - BIOMÉDICO - ÁREA RURAL - NOVO ENGENHO **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
716 - BIOMÉDICO - ÁREA RURAL - RIO DAS GARÇAS **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
717 - BIOMÉDICO - ÁREA RURAL - RIO PARDO **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
718 - BIOMÉDICO - ÁREA RURAL - SANTA RITA **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
719 - BIOMÉDICO - ÁREA RURAL - SÃO CARLOS **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
720 - BIOMÉDICO - ÁREA RURAL - UNIÃO BANDEIRANTES **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
721 - BIOMÉDICO - ÁREA RURAL - VISTA ALEGRE **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
722 - BIOQUÍMICO - ÁREA URBANA - PORTO VELHO **** |
88 |
24 |
48 |
16 |
|
723 - BIOQUÍMICO - ÁREA RURAL - JACI PARANÁ **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
724 - BIOQUÍMICO - ÁREA RURAL - UNIÃO BANDEIRANTES **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
725 - ENFERMEIRO - ÁREA URBANA - PORTO VELHO ** |
183 |
39 |
84 |
21 |
|
726 - ENFERMEIRO - ÁREA RURAL - ABUNÃ **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
727 - ENFERMEIRO - ÁREA RURAL - ALIANÇA **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
728 - ENFERMEIRO - ÁREA RURAL - CALAMA **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
729 - ENFERMEIRO - ÁREA RURAL - CUJUBIM **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
730 - ENFERMEIRO - ÁREA RURAL - EXTREMA **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
731 - ENFERMEIRO - ÁREA RURAL - JACI PARANÁ **** |
48 |
16 |
32 |
08 |
|
732 - ENFERMEIRO - ÁREA RURAL - JOANA D'ARC **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
733 - ENFERMEIRO - ÁREA RURAL - LINHA 28 **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
734 - ENFERMEIRO - ÁREA RURAL - NAZARÉ **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
735 - ENFERMEIRO - ÁREA RURAL - NOVA CALIFÓRNIA **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
736 - ENFERMEIRO - ÁREA RURAL - NOVA MUTUM **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
737 - ENFERMEIRO - ÁREA RURAL - NOVO ENGENHO **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
738 - ENFERMEIRO - ÁREA RURAL - RIO DAS GARÇAS **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
739 - ENFERMEIRO - ÁREA RURAL - RIO PARDO **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
740 - ENFERMEIRO - ÁREA RURAL - SANTA RITA **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
741 - ENFERMEIRO - ÁREA RURAL - SÃO CARLOS **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
742 - ENFERMEIRO - ÁREA RURAL - UNIÃO BANDEIRANTES **** |
48 |
16 |
32 |
08 |
|
743 - ENFERMEIRO - ÁREA RURAL - VISTA ALEGRE **** |
48 |
16 |
32 |
08 |
|
744 - FARMACÊUTICO - ÁREA URBANA - PORTO VELHO ** |
147 |
30 |
63 |
15 |
|
745 - FARMACÊUTICO - ÁREA RURAL - ABUNÃ **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
746 - FARMACÊUTICO - ÁREA RURAL - CALAMA **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
747 - FARMACÊUTICO - ÁREA RURAL - EXTREMA **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
748 - FARMACÊUTICO - ÁREA RURAL - JACI PARANÁ **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
749 - FARMACÊUTICO - ÁREA RURAL - NAZARÉ **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
750 - FARMACÊUTICO - ÁREA RURAL - NOVA CALIFÓRNIA **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
751 - FARMACÊUTICO - ÁREA RURAL - NOVA MUTUM **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
752 - FARMACÊUTICO - ÁREA RURAL - UNIÃO BANDEIRANTES **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
753 - FARMACÊUTICO - ÁREA RURAL - VISTA ALEGRE **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
754 - FISIOTERAPEUTA - ÁREA URBANA - PORTO VELHO **** |
48 |
16 |
32 |
08 |
|
755 - FONOAUDIÓLOGO - ÁREA URBANA - PORTO VELHO **** |
64 |
16 |
32 |
08 |
|
756 - MÉDICO 20 HORAS - ÁREA URBANA - PORTO VELHO **** |
32 |
08 |
08 |
08 |
|
757 - MÉDICO 20 HORAS - ÁREA RURAL - JACI PARANÁ **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
758 - MÉDICO 20 HORAS - ÁREA RURAL - NOVA CALIFÓRNIA **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
759 - MÉDICO 20 HORAS - ÁREA RURAL - UNIÃO BANDEIRANTES **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
760 - MÉDICO 20 HORAS - ÁREA RURAL - VISTA ALEGRE DO ABUNÃ **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
761 - MÉDICO 40 HORAS - ÁREA URBANA - PORTO VELHO ** |
141 |
27 |
60 |
12 |
|
762 - MÉDICO 40 HORAS - ÁREA RURAL - ABUNÃ **** |
08 |
00 |
00 |
00 |
|
763 - MÉDICO 40 HORAS - ÁREA RURAL - ALIANÇA **** |
08 |
00 |
00 |
00 |
|
764 - MÉDICO 40 HORAS - ÁREA RURAL - CUJUBIM **** |
08 |
00 |
00 |
00 |
|
765 - MÉDICO 40 HORAS - ÁREA RURAL - EXTREMA **** |
08 |
00 |
00 |
00 |
|
766 - MÉDICO 40 HORAS - ÁREA RURAL - JACI PARANÁ **** |
08 |
00 |
00 |
00 |
|
767 - MÉDICO 40 HORAS - ÁREA RURAL - LINHA 28 **** |
08 |
00 |
00 |
00 |
|
768 - MÉDICO 40 HORAS - ÁREA RURAL - NAZARÉ **** |
08 |
00 |
00 |
00 |
|
769 - MÉDICO 40 HORAS - ÁREA RURAL - NOVA CALIFÓRNIA **** |
08 |
00 |
00 |
00 |
|
770 - MÉDICO 40 HORAS - ÁREA RURAL - NOVA MUTUM **** |
08 |
00 |
00 |
00 |
|
771 - MÉDICO 40 HORAS - ÁREA RURAL - NOVO ENGENHO **** |
08 |
00 |
00 |
00 |
|
772 - MÉDICO 40 HORAS - ÁREA RURAL - RIO DAS GARÇAS **** |
08 |
00 |
00 |
00 |
|
773 - MÉDICO 40 HORAS - ÁREA RURAL - RIO PARDO **** |
08 |
00 |
00 |
00 |
|
774 - MÉDICO 40 HORAS - ÁREA RURAL - SANTA RITA **** |
08 |
00 |
00 |
00 |
|
775 - MÉDICO 40 HORAS - ÁREA RURAL - SÃO CARLOS **** |
08 |
00 |
00 |
00 |
|
776 - MÉDICO 40 HORAS - ÁREA RURAL - UNIÃO BANDEIRANTES **** |
08 |
00 |
00 |
00 |
|
777 - MÉDICO 40 HORAS - ÁREA RURAL - VISTA ALEGRE **** |
08 |
00 |
00 |
00 |
|
778 - MÉDICO VETERINÁRIO - ÁREA URBANA - PORTO VELHO **** |
16 |
08 |
08 |
08 |
|
779 - NUTRICIONISTA - ÁREA URBANA - PORTO VELHO **** |
72 |
16 |
32 |
08 |
|
780 - ODONTÓLOGO - ÁREA URBANA - PORTO VELHO **** |
96 |
16 |
40 |
08 |
|
781 - ODONTÓLOGO - ÁREA RURAL - ABUNÃ **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
782 - ODONTÓLOGO - ÁREA RURAL - ALIANÇA **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
783 - ODONTÓLOGO - ÁREA RURAL - CALAMA **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
784 - ODONTÓLOGO - ÁREA RURAL - CUJUBIM **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
785 - ODONTÓLOGO - ÁREA RURAL - EXTREMA **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
786 - ODONTÓLOGO - ÁREA RURAL - JACI PARANÁ **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
787 - ODONTÓLOGO - ÁREA RURAL - JOANA D'ARC **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
788 - ODONTÓLOGO - ÁREA RURAL - LINHA 28 **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
789 - ODONTÓLOGO - ÁREA RURAL - NAZARÉ **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
790 - ODONTÓLOGO - ÁREA RURAL - NOVA CALIFÓRNIA **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
791 - ODONTÓLOGO - ÁREA RURAL - NOVA MUTUM **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
792 - ODONTÓLOGO - ÁREA RURAL - NOVO ENGENHO **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
793 - ODONTÓLOGO - ÁREA RURAL - RIO DAS GARÇAS **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
794 - ODONTÓLOGO - ÁREA RURAL - RIO PARDO **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
795 - ODONTÓLOGO - ÁREA RURAL - SANTA RITA **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
796 - ODONTÓLOGO - ÁREA RURAL - SÃO CARLOS **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
797 - ODONTÓLOGO - ÁREA RURAL - UNIÃO BANDEIRANTES **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
798 - ODONTÓLOGO - ÁREA RURAL - VISTA ALEGRE **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
799 - PSICÓLOGO - ÁREA URBANA - PORTO VELHO **** |
104 |
24 |
56 |
16 |
|
800 - TERAPEUTA OCUPACIONAL - ÁREA URBANA - PORTO VELHO **** |
40 |
08 |
24 |
08 |
|
601 - ADMINISTRADOR HOSPITALAR - ÁREA URBANA - PORTO VELHO **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
602 - ENFERMEIRO DO TRABALHO - ÁREA URBANA - PORTO VELHO **** |
08 |
08 |
08 |
00 |
|
603 - MÉDICO CARDIOLOGISTA - ÁREA URBANA - PORTO VELHO **** |
40 |
08 |
16 |
08 |
|
606 - MÉDICO DERMATOLOGISTA - ÁREA URBANA - PORTO VELHO **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
607 - MÉDICO DO TRABALHO - ÁREA URBANA - PORTO VELHO **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
608 - MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA - ÁREA URBANA - PORTO VELHO **** |
08 |
08 |
08 |
08 |
|
609 - MÉDICO ENDOCRINOPEDIATRA - ÁREA URBANA - PORTO VELHO **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
610 - MÉDICO GERIATRA - ÁREA URBANA - PORTO VELHO *** |
115 |
25 |
50 |
15 |
|
611 - MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA - ÁREA URBANA - PORTO VELHO **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
612 - MÉDICO INFECTOLOGISTA - ÁREA URBANA - PORTO VELHO **** |
08 |
08 |
08 |
08 |
|
613 - MÉDICO MASTOLOGISTA - ÁREA URBANA - PORTO VELHO **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
614 - MÉDICO NEFROLOGISTA - ÁREA URBANA - PORTO VELHO **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
615 - MÉDICO NEUROLOGISTA - ÁREA URBANA - PORTO VELHO **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
616 - MÉDICO OFTALMOLOGISTA - ÁREA URBANA - PORTO VELHO **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
617 - MÉDICO ONCOLOGISTA - ÁREA URBANA - PORTO VELHO **** |
08 |
08 |
08 |
00 |
|
618 - MÉDICO ORTOPEDISTA - ÁREA URBANA - PORTO VELHO **** |
16 |
08 |
08 |
08 |
|
619 - MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA - ÁREA URBANA - PORTO VELHO **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
620 - MÉDICO PEDIATRA - ÁREA URBANA - PORTO VELHO **** |
32 |
08 |
16 |
08 |
|
621 - MÉDICO PNEUMOLOGISTA - ÁREA URBANA - PORTO VELHO **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
|
622 - MÉDICO PSIQUIATRA - ÁREA URBANA - PORTO VELHO **** |
24 |
08 |
08 |
08 |
|
623 - MÉDICO RADIOLOGISTA - ÁREA URBANA - PORTO VELHO **** |
40 |
16 |
24 |
08 |
|
624 - MÉDICO UROLOGISTA - ÁREA URBANA - PORTO VELHO **** |
16 |
00 |
00 |
00 |
(**) Convocação 03 vezes x nº vagas.
(***) Convocação 05 vezes x nº vagas.
(****) Convocação 08 vezes x nº vagas.
ONDE SE LÊ:
•
A 2ª Etapa deste Concurso Público para os cargos de Motorista de Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros e Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas, consiste na realização da Prova Prática, de caráter eliminatório, para os candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, conforme item 10.1., limitados ao total de 02 (duas) vezes o número total de vagas (imediatas + Cadastro Reserva) ofertadas para o cargo 205 - Motorista de Veículos de Transporte de Cargas, e 05 (cinco) vezes o número total de vagas (imediatas + Cadastro Reserva) ofertadas para o cargo 206 - Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas, considerando-se a equivalência de percentual das cotas, caso haja candidatos aprovados para as reservas de cotas, acrescido dos candidatos empatados na última posição, respeitado o Edital e o Anexo I, conforme quantitativo estabelecido no quadro a seguir:
|
Cargo |
Quant. candidatos a serem convocados Ampla Conc. |
Quant. candidatos a serem convocados PcD (*) |
Quant. candidatos a serem convocados pessoa negra (*) |
Quant. candidatos a serem convocados pessoa idosa (*) |
|
205 - Motorista de Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros |
200 |
32 |
62 |
16 |
|
206 - Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas |
115 |
20 |
35 |
10 |
•
Na hipótese de inexistência de candidatos aprovados em número suficiente para alguma das modalidades de reserva de vagas, o quantitativo destinado à ampla concorrência permanecerá inalterado.
•
Para os cargos que não possuem previsão de vagas imediatas reservadas para candidatos com deficiência (PcD), pessoas negras e pessoas idosas, havendo candidatos aprovados nessas condições nas etapas anteriores, serão convocados para a presente etapa até o limite de 02 (dois) candidatos para cada modalidade de reserva para o cargo 205 - Motorista de Veículos de Transporte de Cargas, e 05 (cinco) candidatos para cada modalidade de reserva para o cargo 206 - Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas. (*)
LEIA-SE:
•
A 2ª Etapa deste Concurso Público para os cargos de Motorista de Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros e Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas, consiste na realização da Prova Prática, de caráter eliminatório, para os candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, conforme item 10.1., limitados ao total de 02 (duas) vezes o número total de vagas (imediatas + Cadastro Reserva) ofertadas para o cargo 241 a 256 - Motorista de Veículos de Transporte de Cargas, e 05 (cinco) vezes o número total de vagas (imediatas + Cadastro Reserva) ofertadas para o cargo 257 a 272 - Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas, considerando-se a equivalência de percentual das cotas, caso haja candidatos aprovados para as reservas de cotas, acrescido dos candidatos empatados na última posição, respeitado o Edital e o Anexo I, conforme quantitativo estabelecido no quadro a seguir:
|
Cargo |
Quant. candidatos a serem convocados Ampla Conc. |
Quant. candidatos a serem convocados PcD (*) |
Quant. candidatos a serem convocados pessoa negra (*) |
Quant. candidatos a serem convocados pessoa idosa (*) |
|
241 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS - ÁREA URBANA - PORTO VELHO |
126 |
28 |
56 |
14 |
|
242 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS - ÁREA RURAL - ABUNÃ |
04 |
00 |
00 |
00 |
|
243 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS - ÁREA RURAL - ALIANÇA |
04 |
00 |
00 |
00 |
|
244 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS - ÁREA RURAL - CUJUBIM |
02 |
02 |
02 |
02 |
|
245 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS - ÁREA RURAL - EXTREMA |
02 |
02 |
02 |
02 |
|
246 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS - ÁREA RURAL - JACI PARANÁ |
04 |
00 |
00 |
00 |
|
247 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS - ÁREA RURAL - JOANA D'ARC |
04 |
00 |
00 |
00 |
|
248 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS - ÁREA RURAL - LINHA 28 |
02 |
02 |
02 |
02 |
|
249 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS - ÁREA RURAL - NOVA CALIFÓRNIA |
02 |
02 |
02 |
00 |
|
250 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS - ÁREA RURAL - NOVA MUTUM |
04 |
00 |
00 |
00 |
|
251 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS - ÁREA RURAL - NOVO ENGENHO |
04 |
00 |
00 |
00 |
|
252 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS - ÁREA RURAL - RIO PARDO |
02 |
02 |
02 |
02 |
|
253 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS - ÁREA RURAL - SANTA RITA |
04 |
00 |
00 |
00 |
|
254 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS - ÁREA RURAL - SÃO CARLOS |
02 |
02 |
02 |
02 |
|
255 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS - ÁREA RURAL - UNIÃO BANDEIRANTES |
04 |
00 |
00 |
00 |
|
256 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS - ÁREA RURAL - VISTA ALEGRE |
02 |
02 |
02 |
02 |
|
257 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS - ÁREA URBANA - PORTO VELHO |
15 |
05 |
05 |
05 |
|
258 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS - ÁREA RURAL - ABUNÃ |
10 |
00 |
00 |
00 |
|
259 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS - ÁREA RURAL - ALIANÇA |
10 |
00 |
00 |
00 |
|
260 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS - ÁREA RURAL - CUJUBIM |
10 |
00 |
00 |
00 |
|
261 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS - ÁREA RURAL - EXTREMA |
10 |
00 |
00 |
00 |
|
262 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS - ÁREA RURAL - JACI PARANÁ |
10 |
00 |
00 |
00 |
|
263 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS - ÁREA RURAL - JOANA D'ARC |
10 |
00 |
00 |
00 |
|
264 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS - ÁREA RURAL - LINHA 28 |
10 |
00 |
00 |
00 |
|
265 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS - ÁREA RURAL - NOVA CALIFÓRNIA |
10 |
00 |
00 |
00 |
|
266 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS - ÁREA RURAL - NOVA MUTUM |
10 |
00 |
00 |
00 |
|
267 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS - ÁREA RURAL - NOVO ENGENHO |
10 |
00 |
00 |
00 |
|
268 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS - ÁREA RURAL - RIO PARDO |
10 |
00 |
00 |
00 |
|
269 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS - ÁREA RURAL - SANTA RITA |
10 |
00 |
00 |
00 |
|
270 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS - ÁREA RURAL - SÃO CARLOS |
10 |
00 |
00 |
00 |
|
271 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS - ÁREA RURAL - UNIÃO BANDEIRANTES |
10 |
00 |
00 |
00 |
|
272 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS - ÁREA RURAL - VISTA ALEGRE |
10 |
00 |
00 |
00 |
•
Na hipótese de inexistência de candidatos aprovados em número suficiente para alguma das modalidades de reserva de vagas, o quantitativo destinado à ampla concorrência permanecerá inalterado.
•
Para os cargos que não possuem previsão de vagas imediatas reservadas para candidatos com deficiência (PcD), pessoas negras e pessoas idosas, havendo candidatos aprovados nessas condições nas etapas anteriores, serão convocados para a presente etapa até o limite de 02 (dois) candidatos para cada modalidade de reserva para o cargo 241 a 256 - Motorista de Veículos de Transporte de Cargas, e 05 (cinco) candidatos para cada modalidade de reserva para o cargo 257 a 272 - Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas. (*)
ONDE SE LÊ:
•
Para a realização da Prova Prática, os candidatos ao cargo 205 - Motorista de Veículos de Transporte de Cargas deverão apresentar, obrigatoriamente, no momento da prova, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria “D”; os candidatos ao cargo de 206 - Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas deverão apresentar, obrigatoriamente, no momento da prova, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria “A/B”, conforme estabelecido no Anexo I do Edital nº 25/2026; e os candidatos de ambos os cargos deverão obrigatoriamente entregar no dia da Prova Prática o Anexo IX - Termo de Responsabilidade para Condução de Veículos/Equipamentos na Prova Prática, devidamente preenchido e assinado.
•
A não apresentação dos documentos referidos no item 9.4.7. não dará direito ao candidato de fazer a prova e, consequentemente, será eliminado do Concurso Público.
•
O candidato aos cargos 205 - Motorista de Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros e 206 - Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas é responsável por arcar com todas as despesas decorrentes de qualquer acidente e/ou avaria causado por ele nos veículos/equipamentos disponibilizados pela Administração Pública do Município de Porto Velho/RO durante a realização da Etapa da Prova Prática.
LEIA-SE:
•
Para a realização da Prova Prática, os candidatos ao cargo 241 a 256 - Motorista de Veículos de Transporte de Cargas deverão apresentar, obrigatoriamente, no momento da prova, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria “D”; os candidatos ao cargo de 257 a 272 - Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas deverão apresentar, obrigatoriamente, no momento da prova, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria “A/B”, conforme estabelecido no Anexo I do Edital nº 25/2026; e os candidatos de ambos os cargos deverão obrigatoriamente entregar no dia da Prova Prática o Anexo IX - Termo de Responsabilidade para Condução de Veículos/Equipamentos na Prova Prática, devidamente preenchido e assinado.
•
A não apresentação dos documentos referidos no item 9.4.7. não dará direito ao candidato de fazer a prova e, consequentemente, será eliminado do Concurso Público.
•
O candidato aos cargos 241 a 256 - Motorista de Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros e 257 a 272 - Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas é responsável por arcar com todas as despesas decorrentes de qualquer acidente e/ou avaria causado por ele nos veículos/equipamentos disponibilizados pela Administração Pública do Município de Porto Velho/RO durante a realização da Etapa da Prova Prática.
ONDE SE LÊ:
•
O candidato nomeado deverá atender, cumulativamente, os seguintes requisitos básicos e exigências, na data da posse:
[...]
•
O candidato que, na data da nomeação, não comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 13.6. neste Edital, bem como deixar de apresentar quaisquer documentos constantes no item 14.1.3. perderá o direito à investidura do cargo para o qual foi nomeado.
LEIA-SE:
•
Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 385, de 1º de julho de 2010 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho, da Constituição Federal, da legislação específica aplicável aos cargos abrangidos por este Concurso Público e das demais normas pertinentes, o candidato nomeado deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos básicos e exigências para investidura no cargo, a serem comprovados na data da posse:
[...]
•
O candidato que, na data da posse, não comprovar os requisitos estabelecidos no item 13.6. ou deixar de apresentar os documentos obrigatórios previstos no item 14.1.3. deste Edital, observado o disposto nos subitens 14.1.3.1. e 14.1.3.2., ficará impedido de tomar posse no cargo para o qual foi nomeado, ressalvadas as hipóteses e procedimentos expressamente previstos neste Edital e na legislação aplicável.
ONDE SE LÊ:
•
No ato da nomeação, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente 01 (uma) fotografia 3x4 recente e colorida, bem como original e cópia dos documentos comprobatórios exigidos neste item, as quais serão autenticadas por servidor público do Município de Porto Velho/RO que as conferir:
[..]
•
Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física);
[..]
LEIA-SE:
•
No ato da nomeação, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente 01 (uma) fotografia 3x4 recente e colorida, bem como original e cópia dos documentos comprobatórios exigidos neste item, as quais serão autenticadas por servidor público do Município de Porto Velho/RO que as conferir:
[..]
•
Comprovante de conta corrente de titularidade do candidato junto ao Banco do Brasil. Caso o candidato não possua conta corrente na referida instituição financeira, a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD fornecerá documento oficial destinado à abertura da conta, por ocasião dos procedimentos de posse, não constituindo a inexistência prévia da conta, por si só, impedimento à nomeação ou à posse;
[..]
INCLUI-SE:
•
A existência de apontamento, registro, ocorrência ou resultado positivo em quaisquer das certidões exigidas neste item não implicará, por si só, impedimento automático à posse. Nessa hipótese, a documentação será submetida à análise da Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, que verificará, à luz da legislação aplicável e das circunstâncias do caso concreto, a existência ou não de impedimento legal à investidura no cargo, podendo, quando necessário, solicitar documentos ou esclarecimentos complementares ao candidato e submeter a matéria à Procuradoria-Geral do Município (PGM) para manifestação jurídica.
•
Eventual impedimento à posse decorrente das informações constantes das certidões ou documentos apresentados deverá possuir fundamento legal e ser devidamente motivado, não sendo suficiente, para esse fim, a mera existência de certidão positiva, ressalvadas as hipóteses em que a legislação expressamente estabeleça a ocorrência verificada como impedimento à investidura em cargo público.
ONDE SE LÊ:
•
Os candidatos com deficiência (PcD) inscritos para as vagas reservadas, aprovados e nomeados neste certame, serão convocados para se submeter à Avaliação Biopsicossocial, composta pela perícia médica e avaliação social, a ser realizada por profissionais designados pelo IBGP, para caracterização da deficiência e julgamento da aptidão física e mental.
•
Poderá o Município de Porto Velho/RO contratar empresa especializada para realização da Avaliação Biopsicossocial que trata o item 14.2.1. neste Edital.
LEIA-SE:
•
Os candidatos com deficiência (PcD) inscritos para as vagas reservadas, quando convocados para fins de provimento, serão submetidos, previamente à posse, à Avaliação Biopsicossocial, composta por perícia médica e avaliação social, a ser realizada por profissionais designados pelo Município de Porto Velho/RO e/ou pelo IBGP, para fins de caracterização da deficiência e demais verificações previstas neste Edital e na legislação aplicável.
•
Os candidatos integrantes do cadastro de reserva serão submetidos à Avaliação Biopsicossocial quando convocados para fins de eventual provimento, observadas a ordem de classificação, a modalidade de concorrência e a disponibilidade de vagas.
•
Poderá o Município de Porto Velho/RO contratar empresa especializada para realização da Avaliação Biopsicossocial que trata o item 14.2.1. neste Edital.
ONDE SE LÊ:
•
Além dos documentos previstos no item 14.2.2. neste Edital, os candidatos com deficiência (PcD) deverão apresentar laudo médico, emitido por médico especialista, com RQE na área da deficiência, nos moldes do Anexo VI neste Edital, para comprovação da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).
LEIA-SE:
•
Além dos documentos previstos no item 14.2.2. neste Edital, os candidatos com deficiência (PcD) deverão apresentar laudo médico, emitido por médico especialista, com RQE na área da deficiência (revogado), nos moldes do Anexo VI deste Edital, para comprovação da espécie e do grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), contendo a identificação, assinatura e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico responsável por sua emissão.
ONDE SE LÊ:
•
Os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pelo Grupo de Trabalho para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público do Município de Porto Velho/RO e pelo IBGP, no que a cada um couber.
LEIA-SE:
•
Os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pelo Grupo de Trabalho para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público do Município de Porto Velho/RO e pelo IBGP, no âmbito de suas respectivas competências. Persistindo dúvida de natureza jurídica, ou tratando-se de questão relevante cuja solução possa repercutir na legalidade, interpretação ou aplicação das normas deste Edital, a matéria poderá ser submetida à Procuradoria-Geral do Município (PGM) para manifestação jurídica, a ser observada no âmbito das competências institucionais da Administração Municipal.
ANEXO I - CARGOS, ESCOLARIDADES, REQUISITOS, JORNADAS DE TRABALHO, VENCIMENTOS E VAGAS (AMPLA CONCORRÊNCIA, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD), PESSOAS NEGRAS E PESSOAS IDOSAS)
ONDE SE LÊ:
[...]
LEIA-SE:
[...]
ANEXO II - DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ONDE SE LÊ:
CARGO: 201 - AUXILIAR DE FARMÁCIA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 202 - AUXILIAR DE ODONTOLOGIA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 203 - AUXILIAR DE SERVIÇO VETERINÁRIO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 204 - AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 205 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 206 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 340 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 341 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 342 - CUIDADOR SOCIAL (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 401 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 402 - TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 403 - TÉCNICO EM LABORATÓRIO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 404 - TÉCNICO EM RADIOLOGIA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 501 - ASSISTENTE SOCIAL (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 502 - BIÓLOGO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 503 - BIOMÉDICO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 504 - BIOQUÍMICO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 505 - ENFERMEIRO - ÁREA RURAL (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 506 - ENFERMEIRO ATENÇÃO BÁSICA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Realizar consultas e prescrição de enfermagem nos diversos níveis de assistência e de complexibilidade técnica;
2) Planejar, implantar, coordenar, dirigir e avaliar órgãos de enfermagem nas instituições de saúde e/ou outras para quais for designada;
3) Planejar, organizar, coordenar, executar e avalizar planos de assistência e cuidados de enfermagem;
4) Prestar cuidados de enfermagem de maior complexibilidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que exijam capacidade para tomar decisões imediatas;
5) Fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde;
6) Atuar em equipes multidisciplinar, planejando, executando e avaliando programações e planos assistenciais de saúde;
7) Realizar a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários de alto risco;
8) Atuar em treinamentos e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
9) Atuar em ações de desenvolvimentos de tecnologia apropriadas à assistência de saúde;
10) Atuar em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimentos de cargo ou contratação de enfermeiro ou pessoal técnico e auxiliar de enfermagem;
11) Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: 507 - ENFERMEIRO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Realizar consultas e prescrição de enfermagem nos diversos níveis de assistência e de complexibilidade técnica;
2) Planejar, implantar, coordenar, dirigir e avaliar órgãos de enfermagem nas instituições de saúde e/ou outras para quais for designada;
3) Planejar, organizar, coordenar, executar e avalizar planos de assistência e cuidados de enfermagem;
4) Prestar cuidados de enfermagem de maior complexibilidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que exijam capacidade para tomar decisões imediatas;
5) Fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde;
6) Atuar em equipes multidisciplinar, planejando, executando e avaliando programações e planos assistenciais de saúde;
7) Realizar a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários de alto risco;
8) Atuar em treinamentos e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
9) Atuar em ações de desenvolvimentos de tecnologia apropriadas à assistência de saúde;
10) Atuar em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimentos de cargo ou contratação de enfermeiro ou pessoal técnico e auxiliar de enfermagem;
11) Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: 508 - ENFERMEIRO SALA DE ESTABILIZAÇÃO - ÁREA RURAL (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Realizar consultas e prescrição de enfermagem nos diversos níveis de assistência e de complexibilidade técnica;
2) Planejar, implantar, coordenar, dirigir e avaliar órgãos de enfermagem nas instituições de saúde e/ou outras para quais for designada;
3) Planejar, organizar, coordenar, executar e avalizar planos de assistência e cuidados de enfermagem;
4) Prestar cuidados de enfermagem de maior complexibilidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que exijam capacidade para tomar decisões imediatas;
5) Fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde;
6) Atuar em equipes multidisciplinar, planejando, executando e avaliando programações e planos assistenciais de saúde;
7) Realizar a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários de alto risco;
8) Atuar em treinamentos e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
9) Atuar em ações de desenvolvimentos de tecnologia apropriadas à assistência de saúde;
10) Atuar em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimentos de cargo ou contratação de enfermeiro ou pessoal técnico e auxiliar de enfermagem;
11) Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: 509 - FARMACÊUTICO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 510 - FISIOTERAPEUTA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 511 - FONOAUDIÓLOGO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 512 - MÉDICO VETERINÁRIO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 513 - NUTRICIONISTA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 514 - ODONTÓLOGO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 515 - PSICÓLOGO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 516 - TERAPEUTA OCUPACIONAL (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 604 - MÉDICO CLÍNICO GERAL 20 HORAS (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo humano;
2) Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário, bem como ser responsável por eles;
3) Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares;
4) Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria;
5) Preencher e assinar laudos de exames e verificação;
6) Fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso;
7) Prescrever regimes dietéticos;
8) Prescrever exames laboratoriais;
9) Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados;
10) Atender emergências e prestar socorros;
11) Efetuar auditorias nos serviços médico-hospitalares e elaborar relatórios;
12) Elaborar e emitir laudos médicos;
13) Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos;
14) Ministrar cursos de primeiros socorros;
15) Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação;
16) Preparar relatórios das atividades relativas ao serviço;
17) Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.
CARGO: 605 - MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 HORAS (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo humano;
2) Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário, bem como ser responsável por eles;
3) Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares;
4) Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria;
5) Preencher e assinar laudos de exames e verificação;
6) Fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso;
7) Prescrever regimes dietéticos;
8) Prescrever exames laboratoriais;
9) Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados;
10) Atender emergências e prestar socorros;
11) Efetuar auditorias nos serviços médico-hospitalares e elaborar relatórios;
12) Elaborar e emitir laudos médicos;
13) Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos;
14) Ministrar cursos de primeiros socorros;
15) Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação;
16) Preparar relatórios das atividades relativas ao serviço;
17) Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.
[...]
LEIA-SE:
CARGO: 201 A 219 - AUXILIAR DE FARMÁCIA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 220 A 238 - AUXILIAR DE ODONTOLOGIA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 239 - AUXILIAR DE SERVIÇO VETERINÁRIO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 240 - AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 241 A 256 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 257 A 272 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 340 A 356 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 357 A 375 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 376 - CUIDADOR SOCIAL (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 401 A 419 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 420 A 438 - TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 439 A 457 - TÉCNICO EM LABORATÓRIO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 458 A 460 - TÉCNICO EM RADIOLOGIA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012 - Lei Municipal nº 528/2014)
[...]
CARGO: 701 - ASSISTENTE SOCIAL (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 702 - BIÓLOGO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 703 A 721 - BIOMÉDICO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 722 A 724 - BIOQUÍMICO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 725 A 743 - ENFERMEIRO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 506 - ENFERMEIRO ATENÇÃO BÁSICA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) (REVOGADO)
ATRIBUIÇÕES:
1) Realizar consultas e prescrição de enfermagem nos diversos níveis de assistência e de complexibilidade técnica;
2) Planejar, implantar, coordenar, dirigir e avaliar órgãos de enfermagem nas instituições de saúde e/ou outras para quais for designada;
3) Planejar, organizar, coordenar, executar e avalizar planos de assistência e cuidados de enfermagem;
4) Prestar cuidados de enfermagem de maior complexibilidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que exijam capacidade para tomar decisões imediatas;
5) Fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde;
6) Atuar em equipes multidisciplinar, planejando, executando e avaliando programações e planos assistenciais de saúde;
7) Realizar a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários de alto risco;
8) Atuar em treinamentos e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
9) Atuar em ações de desenvolvimentos de tecnologia apropriadas à assistência de saúde;
10) Atuar em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimentos de cargo ou contratação de enfermeiro ou pessoal técnico e auxiliar de enfermagem;
11) Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: 507 - ENFERMEIRO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) (REVOGADO)
ATRIBUIÇÕES:
1) Realizar consultas e prescrição de enfermagem nos diversos níveis de assistência e de complexibilidade técnica;
2) Planejar, implantar, coordenar, dirigir e avaliar órgãos de enfermagem nas instituições de saúde e/ou outras para quais for designada;
3) Planejar, organizar, coordenar, executar e avalizar planos de assistência e cuidados de enfermagem;
4) Prestar cuidados de enfermagem de maior complexibilidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que exijam capacidade para tomar decisões imediatas;
5) Fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde;
6) Atuar em equipes multidisciplinar, planejando, executando e avaliando programações e planos assistenciais de saúde;
7) Realizar a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários de alto risco;
8) Atuar em treinamentos e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
9) Atuar em ações de desenvolvimentos de tecnologia apropriadas à assistência de saúde;
10) Atuar em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimentos de cargo ou contratação de enfermeiro ou pessoal técnico e auxiliar de enfermagem;
11) Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: 508 - ENFERMEIRO SALA DE ESTABILIZAÇÃO - ÁREA RURAL (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) (REVOGADO)
ATRIBUIÇÕES:
1) Realizar consultas e prescrição de enfermagem nos diversos níveis de assistência e de complexibilidade técnica;
2) Planejar, implantar, coordenar, dirigir e avaliar órgãos de enfermagem nas instituições de saúde e/ou outras para quais for designada;
3) Planejar, organizar, coordenar, executar e avalizar planos de assistência e cuidados de enfermagem;
4) Prestar cuidados de enfermagem de maior complexibilidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que exijam capacidade para tomar decisões imediatas;
5) Fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde;
6) Atuar em equipes multidisciplinar, planejando, executando e avaliando programações e planos assistenciais de saúde;
7) Realizar a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários de alto risco;
8) Atuar em treinamentos e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
9) Atuar em ações de desenvolvimentos de tecnologia apropriadas à assistência de saúde;
10) Atuar em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimentos de cargo ou contratação de enfermeiro ou pessoal técnico e auxiliar de enfermagem;
11) Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: 744 A 753 - FARMACÊUTICO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 754 - FISIOTERAPEUTA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 755 - FONOAUDIÓLOGO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 778 - MÉDICO VETERINÁRIO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 779 - NUTRICIONISTA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 780 A 798 - ODONTÓLOGO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 799 - PSICÓLOGO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 800 - TERAPEUTA OCUPACIONAL (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 604 - MÉDICO CLÍNICO GERAL 20 HORAS (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) (REVOGADO)
ATRIBUIÇÕES:
1) Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo humano;
2) Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário, bem como ser responsável por eles;
3) Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares;
4) Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria;
5) Preencher e assinar laudos de exames e verificação;
6) Fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso;
7) Prescrever regimes dietéticos;
8) Prescrever exames laboratoriais;
9) Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados;
10) Atender emergências e prestar socorros;
11) Efetuar auditorias nos serviços médico-hospitalares e elaborar relatórios;
12) Elaborar e emitir laudos médicos;
13) Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos;
14) Ministrar cursos de primeiros socorros;
15) Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação;
16) Preparar relatórios das atividades relativas ao serviço;
17) Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.
CARGO: 605 - MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 HORAS (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) (REVOGADO)
ATRIBUIÇÕES:
1) Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo humano;
2) Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário, bem como ser responsável por eles;
3) Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares;
4) Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria;
5) Preencher e assinar laudos de exames e verificação;
6) Fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso;
7) Prescrever regimes dietéticos;
8) Prescrever exames laboratoriais;
9) Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados;
10) Atender emergências e prestar socorros;
11) Efetuar auditorias nos serviços médico-hospitalares e elaborar relatórios;
12) Elaborar e emitir laudos médicos;
13) Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos;
14) Ministrar cursos de primeiros socorros;
15) Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação;
16) Preparar relatórios das atividades relativas ao serviço;
17) Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.
[...]
INCLUI-SE:
[...]
CARGO: 756 A 760 - MÉDICO 20 HORAS (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo humano;
2) Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário, bem como ser responsável por eles;
3) Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares;
4) Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria;
5) Preencher e assinar laudos de exames e verificação;
6) Fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso;
7) Prescrever regimes dietéticos;
8) Prescrever exames laboratoriais;
9) Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados;
10) Atender emergências e prestar socorros;
11) Efetuar auditorias nos serviços médico-hospitalares e elaborar relatórios;
12) Elaborar e emitir laudos médicos;
13) Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos;
14) Ministrar cursos de primeiros socorros;
15) Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação;
16) Preparar relatórios das atividades relativas ao serviço;
17) Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.
CARGO: 761 A 777 - MÉDICO 40 HORAS (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo humano;
2) Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário, bem como ser responsável por eles;
3) Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares;
4) Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria;
5) Preencher e assinar laudos de exames e verificação;
6) Fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso;
7) Prescrever regimes dietéticos;
8) Prescrever exames laboratoriais;
9) Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados;
10) Atender emergências e prestar socorros;
11) Efetuar auditorias nos serviços médico-hospitalares e elaborar relatórios;
12) Elaborar e emitir laudos médicos;
13) Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos;
14) Ministrar cursos de primeiros socorros;
15) Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação;
16) Preparar relatórios das atividades relativas ao serviço;
17) Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.
[...]
ANEXO III - QUADRO DE PROVAS
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
ANEXO IV - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
INCLUI-SE:
Em todos os conteúdos programáticos, considerar-se-á a legislação e a jurisprudência vigentes até a data de publicação deste Edital, incluídas as alterações posteriores das normas expressamente indicadas, salvo quando o próprio tópico dispuser de modo diverso. A indicação de diploma legal abrange as normas que o regulamentam.
ONDE SE LÊ:
[...]
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
201 - AUXILIAR DE FARMÁCIA
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
202 - AUXILIAR DE ODONTOLOGIA
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
203 - AUXILIAR DE SERVIÇO VETERINÁRIO
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
204 - AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
205 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS
206 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS
[...]
ENSINO MÉDIO E ENSINO MÉDIO/TÉCNICO
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
340 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
341 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
342 - CUIDADOR SOCIAL
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
401 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
402 - TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
403 - TÉCNICO EM LABORATÓRIO
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
404 - TÉCNICO EM RADIOLOGIA
[...]
ENSINO SUPERIOR E ENSINO SUPERIOR COM ESPECIALIZAÇÃO
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
501 - ASSISTENTE SOCIAL
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
502 - BIÓLOGO
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
503 - BIOMÉDICO
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
504 - BIOQUÍMICO
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
505 - ENFERMEIRO - ÁREA RURAL
506 - ENFERMEIRO ATENÇÃO BÁSICA
507 - ENFERMEIRO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
508 - ENFERMEIRO SALA DE ESTABILIZAÇÃO - ÁREA RURAL
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
509 - FARMACÊUTICO
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
510 - FISIOTERAPEUTA
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
511 - FONOAUDIÓLOGO
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
512 - MÉDICO VETERINÁRIO
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
513 - NUTRICIONISTA
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
514 - ODONTÓLOGO
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
515 - PSICÓLOGO
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
516 - TERAPEUTA OCUPACIONAL
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
604 - MÉDICO CLÍNICO GERAL 20 HORAS
605 - MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 HORAS
Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias e arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica, embolia pulmonar, pneumonias e abscessos pulmonares. Doenças gastrointestinais e hepáticas: e insuficiência úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarreia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas hepatopatias crônicas. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica e litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos. Doenças reumáticas: artrite reumatoide, espondiloartropatias e gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas. Controle de infecções hospitalares. Doenças neurológicas, AVC, polirradiculoneurites, polineurites e doenças periféricas. Doenças degenerativas e infecciosas do SNC. Regulação. Legislações Federais de Saúde Pública: Lei Federal nº 8.080/1990. Portaria Federal nº 2.436/2017. Lei Federal nº 8.142/1990. Código de Ética Médica.
[...]
LEIA-SE:
[...]
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
201 A 219 - AUXILIAR DE FARMÁCIA
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
220 A 238 - AUXILIAR DE ODONTOLOGIA
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
239 - AUXILIAR DE SERVIÇO VETERINÁRIO
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
240 - AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
241 A 256 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS
257 A 272 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS
[...]
ENSINO MÉDIO E ENSINO MÉDIO/TÉCNICO
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
340 A 356 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
357 A 375 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
376 - CUIDADOR SOCIAL
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
401 A 419 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
420 A 438 - TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
439 A 457 - TÉCNICO EM LABORATÓRIO
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
458 A 460 - TÉCNICO EM RADIOLOGIA
[...]
ENSINO SUPERIOR E ENSINO SUPERIOR COM ESPECIALIZAÇÃO
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
701 - ASSISTENTE SOCIAL
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
702 - BIÓLOGO
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
703 A 721 - BIOMÉDICO
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
722 A 724 - BIOQUÍMICO
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
725 A 743 - ENFERMEIRO
506 - ENFERMEIRO ATENÇÃO BÁSICA (REVOGADO)
507 - ENFERMEIRO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (REVOGADO)
508 - ENFERMEIRO SALA DE ESTABILIZAÇÃO - ÁREA RURAL (REVOGADO)
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
744 A 753 - FARMACÊUTICO
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
754 - FISIOTERAPEUTA
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
755 - FONOAUDIÓLOGO
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
778 - MÉDICO VETERINÁRIO
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
779 - NUTRICIONISTA
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
780 A 798 - ODONTÓLOGO
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
799 - PSICÓLOGO
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
800 - TERAPEUTA OCUPACIONAL
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
604 - MÉDICO CLÍNICO GERAL 20 HORAS (REVOGADO)
605 - MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 HORAS (REVOGADO)
Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias e arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica, embolia pulmonar, pneumonias e abscessos pulmonares. Doenças gastrointestinais e hepáticas: e insuficiência úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarreia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas hepatopatias crônicas. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica e litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos. Doenças reumáticas: artrite reumatoide, espondiloartropatias e gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas. Controle de infecções hospitalares. Doenças neurológicas, AVC, polirradiculoneurites, polineurites e doenças periféricas. Doenças degenerativas e infecciosas do SNC. Regulação. Legislações Federais de Saúde Pública: Lei Federal nº 8.080/1990. Portaria Federal nº 2.436/2017. Lei Federal nº 8.142/1990. Código de Ética Médica.
[...]
INCLUI-SE:
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
756 A 760 - MÉDICO 20 HORAS
761 A 777 - MÉDICO 40 HORAS
Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias e arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica, embolia pulmonar, pneumonias e abscessos pulmonares. Doenças gastrointestinais e hepáticas: e insuficiência úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarreia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas hepatopatias crônicas. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica e litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos. Doenças reumáticas: artrite reumatoide, espondiloartropatias e gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas. Controle de infecções hospitalares. Doenças neurológicas, AVC, polirradiculoneurites, polineurites e doenças periféricas. Doenças degenerativas e infecciosas do SNC. Regulação. Legislações Federais de Saúde Pública: Lei Federal nº 8.080/1990. Portaria Federal nº 2.436/2017. Lei Federal nº 8.142/1990. Código de Ética Médica.
[...]
ANEXO VIII – REGULAMENTO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
ONDE SE LÊ:
•
Serão convocados para a Prova Prática os candidatos aprovados na etapa anterior (Resultado do somatório da Prova Objetiva), limitados ao total de 02 (duas) vezes o número total de vagas (imediatas + Cadastro Reserva) ofertadas para o cargo 205 - Motorista de Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros, e 05 (cinco) vezes o número total de vagas (imediatas + Cadastro Reserva) ofertadas para o cargo 206 - Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas, considerando-se a equivalência de percentual das cotas, caso haja candidatos aprovados para as reservas de cotas, acrescido dos candidatos empatados na última posição, respeitado o Edital e o Anexo I, estando distribuídas de forma totalizada com previsão conforme se segue:
|
Cargos |
Quantidade |
|
205 - Motorista de Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros (Ampla Concorrência) |
200 |
|
205 - Motorista de Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros (PcD) |
32 |
|
205 - Motorista de Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros (Pessoas Negra) |
62 |
|
205 - Motorista de Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros (Pessoas Idosas) |
16 |
|
206 - Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas (Ampla Concorrência) |
115 |
|
206 - Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas (PcD) |
20 |
|
206 - Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas (Pessoas Negra) |
35 |
|
206 - Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas (Pessoas Idosas) |
10 |
|
TOTAL |
490 |
LEIA-SE:
•
Serão convocados para a Prova Prática os candidatos aprovados na etapa anterior (Resultado do somatório da Prova Objetiva), limitados ao total de 02 (duas) vezes o número total de vagas (imediatas + Cadastro Reserva) ofertadas para o cargo 241 a 256 - Motorista de Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros, e 05 (cinco) vezes o número total de vagas (imediatas + Cadastro Reserva) ofertadas para o cargo 257 a 272 - Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas, considerando-se a equivalência de percentual das cotas, caso haja candidatos aprovados para as reservas de cotas, acrescido dos candidatos empatados na última posição, respeitado o Edital e o Anexo I, estando distribuídas de forma totalizada com previsão conforme se segue:
|
• Cargos |
AC |
PcD |
PNP |
PID |
|
241 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS - ÁREA URBANA - PORTO VELHO |
126 |
28 |
56 |
14 |
|
242 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS - ÁREA RURAL - ABUNÃ |
04 |
00 |
00 |
00 |
|
243 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS - ÁREA RURAL - ALIANÇA |
04 |
00 |
00 |
00 |
|
244 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS - ÁREA RURAL - CUJUBIM |
02 |
02 |
02 |
02 |
|
245 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS - ÁREA RURAL - EXTREMA |
02 |
02 |
02 |
02 |
|
246 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS - ÁREA RURAL - JACI PARANÁ |
04 |
00 |
00 |
00 |
|
247 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS - ÁREA RURAL - JOANA D'ARC |
04 |
00 |
00 |
00 |
|
248 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS - ÁREA RURAL - LINHA 28 |
02 |
02 |
02 |
02 |
|
249 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS - ÁREA RURAL - NOVA CALIFÓRNIA |
02 |
02 |
02 |
00 |
|
250 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS - ÁREA RURAL - NOVA MUTUM |
04 |
00 |
00 |
00 |
|
251 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS - ÁREA RURAL - NOVO ENGENHO |
04 |
00 |
00 |
00 |
|
252 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS - ÁREA RURAL - RIO PARDO |
02 |
02 |
02 |
02 |
|
253 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS - ÁREA RURAL - SANTA RITA |
04 |
00 |
00 |
00 |
|
254 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS - ÁREA RURAL - SÃO CARLOS |
02 |
02 |
02 |
02 |
|
255 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS - ÁREA RURAL - UNIÃO BANDEIRANTES |
04 |
00 |
00 |
00 |
|
256 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS - ÁREA RURAL - VISTA ALEGRE |
02 |
02 |
02 |
02 |
|
257 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS - ÁREA URBANA - PORTO VELHO |
15 |
05 |
05 |
05 |
|
258 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS - ÁREA RURAL - ABUNÃ |
10 |
00 |
00 |
00 |
|
259 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS - ÁREA RURAL - ALIANÇA |
10 |
00 |
00 |
00 |
|
260 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS - ÁREA RURAL - CUJUBIM |
10 |
00 |
00 |
00 |
|
261 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS - ÁREA RURAL - EXTREMA |
10 |
00 |
00 |
00 |
|
262 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS - ÁREA RURAL - JACI PARANÁ |
10 |
00 |
00 |
00 |
|
263 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS - ÁREA RURAL - JOANA D'ARC |
10 |
00 |
00 |
00 |
|
264 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS - ÁREA RURAL - LINHA 28 |
10 |
00 |
00 |
00 |
|
265 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS - ÁREA RURAL - NOVA CALIFÓRNIA |
10 |
00 |
00 |
00 |
|
266 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS - ÁREA RURAL - NOVA MUTUM |
10 |
00 |
00 |
00 |
|
267 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS - ÁREA RURAL - NOVO ENGENHO |
10 |
00 |
00 |
00 |
|
268 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS - ÁREA RURAL - RIO PARDO |
10 |
00 |
00 |
00 |
|
269 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS - ÁREA RURAL - SANTA RITA |
10 |
00 |
00 |
00 |
|
270 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS - ÁREA RURAL - SÃO CARLOS |
10 |
00 |
00 |
00 |
|
271 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS - ÁREA RURAL - UNIÃO BANDEIRANTES |
10 |
00 |
00 |
00 |
|
272 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS - ÁREA RURAL - VISTA ALEGRE |
10 |
00 |
00 |
00 |
|
TOTAL |
337 |
47 |
75 |
31 |
AC = Ampla Concorrência
PcD = Pessoas com Deficiência
PNP = Pessoas Negras
PID = Pessoas Idosas
ONDE SE LÊ:
•
Para a realização da Prova Prática, os candidatos ao cargo 205 - Motorista de Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros deverão apresentar, obrigatoriamente, no momento da prova, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria “D”; os candidatos ao cargo de 206 - Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas deverão apresentar, obrigatoriamente, no momento da prova, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria “A/B”, conforme estabelecido no Anexo I do Edital nº 25/2026; e os candidatos de ambos os cargos deverão obrigatoriamente entregar no dia da Prova Prática o Anexo IX - Termo de Responsabilidade para Condução de Veículos/Equipamentos na Prova Prática, devidamente preenchido e assinado.
LEIA-SE:
•
Para a realização da Prova Prática, os candidatos ao cargo 241 a 256 - Motorista de Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros deverão apresentar, obrigatoriamente, no momento da prova, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria “D”; os candidatos ao cargo de 257 a 272 - Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas deverão apresentar, obrigatoriamente, no momento da prova, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria “A/B”, conforme estabelecido no Anexo I do Edital nº 25/2026; e os candidatos de ambos os cargos deverão obrigatoriamente entregar no dia da Prova Prática o Anexo IX - Termo de Responsabilidade para Condução de Veículos/Equipamentos na Prova Prática, devidamente preenchido e assinado.
Todas as demais cláusulas permanecem inalteradas.
Porto Velho/RO, 09 de outubro de 2026.
BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO
Secretária Municipal de Administração
ANTÔNIO FIGUEIREDO DE LIMA FILHO
Secretário Municipal de Administração Adjunto
EUDES ANDRADE DE BARROS
Presidente do Grupo de Trabalho
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:96FAAAFF