ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
DEPARTAMENTO DE PESSOAL - RH
DEPARTAMENTO DE PESSOAL - RH
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 2/2017
EDITAL DE ABERTURA
Abertura de Processo Seletivo Público emergencial de provas de títulos, destinado a contratar por tempo determinado, Profissionais da Educação, Administração e Assistência Social para atuação na Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Assistência Social.
Considerando, a justificativa da Secretaria Municipal de Educação que a nova gestão administrativa tem apenas poucos meses e não ter podido ainda realizar nenhum tipo de certame para o atendimento da demanda, além de ser a Secretaria Municipal com a maior quantidade de servidores e muitos deles professores, conforme Processo Administrativo nº 690/2017;
Considerando, que a contratação será para atendimento aos setores educacionais localizados nos Distritos, Assentamentos, Fazendas e Sede de Chupinguaia;
Considerando, a que a Secretaria Municipal de Educação não tem servidores suficientes para atender a demanda educacional, pelos vários fatores que aqui serão apresentados como principais pontos importantes a serem considerados;
Considerando, que em detrimento de muitos servidores estarem de licença para tratamento de saúde, licença maternidade, readaptações ocorridas nos últimos anos, falecimento de servidora, vacância e tantas outras situações, situações essas que corroboram ainda mais para o aparecimento dos problemas em um curto espaço de tempo, também por não ter ocorrido nenhum processo seletivo neste ano de 2017;
Considerando, a justificativa da Secretaria Municipal de Assistência Social de não dispor de profissional na área de Psicologia para atender a demanda de atendimentos psicológicos e acompanhamentos, bem como Assistente Social em virtude de afastamento da servidora do quadro para tratamento de saúde, em detrimento disso os atendimentos estão paralisados, comprometendo programas sociais mantidos pelo município, conforme Processo Administrativo nº 656/2017;
Considerando, a justificativa da Secretaria Municipal de Administração que de acordo com as normas de Segurança do Trabalho é imperioso a existência de profissional Técnico em Segurança do Trabalho, ressaltando que é imprescindível a contratação, uma vez que o município deve cumprir com determinação expressa do Ministério do Trabalho, e ainda, elaborar, acompanhar e avaliar o programa de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais nos ambientes de trabalho e identificar os fatores de risco dos agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle, conforme Processo Administrativo nº 719/2017;
A Prefeita Municipal de Chupinguaia, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, resolve:
TORNAR PÚBLICO
O presente edital, destinado à abertura de vagas através do processo seletivo simplificado nº 2/2017, para contratação de pessoal por prazo determinado em caráter emergencial, para atuação junto a Secretaria Municipal de Educação, Administração e Assistência Social do Município de Chupinguaia, conforme a especificação abaixo, observada a Lei Municipal nº 985/2010, 456/2005, 1.218/2011 e suas alterações, bem como as normas contidas neste edital.
O processo seletivo será regido pelo regime jurídico estatutário, e o regime previdenciário será o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo Público, observada a legislação específica que trata da matéria, será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e será Coordenado, Supervisionado e Executado pela comissão criada pelo Decreto nº 430/2017, com o apoio técnico da Secretaria Municipal de Educação e Departamento de Recursos Humanos do município.
1.2 - O Processo Seletivo Público consistirá em avaliação de títulos (classificatório), em conformidade com o estabelecido neste Edital.
1.3 - A contratação está condicionada à comprovação, pelo (a) candidato (a) convocado (a), dos requisitos especificados no quadro de vagas.
1.4 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Público, por meio da Internet através do endereço eletrônico
www.diariomunicipal.com.br/arom,
www.chupinguaia.ro.gov.br e no átrio da Prefeitura Municipal de Chupinguaia-RO.
1.5 - O presente Processo Seletivo Público terá sua execução, incluindo a análise curricular de todos os candidatos, realizada por Comissão Especial constituída para tal fim, através de ato emanado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
1.6 - O presente procedimento seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a contar da homologação do resultado final, prorrogável por igual período.
1.7 - A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente Processo Seletivo Público, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido pela Prefeitura Municipal de Chupinguaia.
1.8 - Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de (1) um dia útil a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolada junto á comissão responsável pela execução deste processo conforme decreto nº 430/2017, na Prefeitura Municipal de Chupinguaia, durante o horário de expediente (07:00 às 13:00 HRS).
1.9 - O candidato, depois de inscrito, deverá reconhecer e aceitar as normas e condições estabelecidas neste Edital e não poderá alegar desconhecimento destas, ainda que atue mediante procurador.
1.10 - O presente Edital estabelece regras especiais, destinadas à realização do Processo Seletivo Público, de acordo com os critérios e condições a seguir:
|
Cargo |
Nº de Vagas |
Requisitos Mínimos |
Localidade |
Carga horária |
Remuneração |
|
Professor “D” Pedagogia |
3 |
Nível Superior Completo |
Assentamento Agua Viva |
40 horas |
1.600,00 |
|
Licenciatura Plena |
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|
Professor “D” Pedagogia |
1 |
Nível Superior Completo |
Fazenda Juliana |
40 horas |
1.600,00 |
|
Licenciatura Plena |
|||||
|
Professor “D” Pedagogia |
1 |
Nível Superior Completo |
Distrito do Guaporé |
40 horas |
1.600,00 |
|
Licenciatura Plena |
|||||
|
Professor “D” Pedagogia |
5 |
Nível Superior Completo |
Distrito de Boa Esperança |
40 horas |
1.600,00 |
|
Licenciatura Plena |
|||||
|
Professor “D” Pedagogia |
6 |
Nível Superior Completo |
Distrito de Novo Plano |
40 horas |
1.600,00 |
|
Licenciatura Plena |
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|
Professor “D” Pedagogia |
9 |
Nível Superior Completo |
Sede Escola Juliana e Aline |
40 horas |
1.600,00 |
|
Licenciatura Plena |
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|
Professor “D” Pedagogia |
6 |
Nível Superior Completo |
Sede Centro Ed. Infantil Jovelina Batista |
40 horas |
1.600,00 |
|
Licenciatura Plena |
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|
Professor “D” Letras
|
1 |
Nível Superior Completo |
Distrito do Guaporé |
40 horas |
1.600,00
|
|
Licenciatura Plena |
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|
Psicólogo |
1 |
Curso Superior em Psicologia, Registro regular. |
Chupinguaia |
40 horas |
2.240,00 |
|
Assistente Social |
1 |
Curso Superior em Serviço Social, Registro Profissional de CRAS. |
Chupinguaia |
40 horas |
2.240,00 |
|
Coordenador Fiscal do Trabalho e meio Ambiente |
1 |
Nível Médio com formação Profissional em Técnico em Segurança do Trabalho, devidamente registrado no CREA –e/ou no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. |
Chupinguaia |
40 horas |
1.011.83 |
Serão destinadas 4% das vagas atribuídas a pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE) conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município de Chupinguaia.
DAS INSCRIÇÕES
2.1 - Período: de 29 de maio a 02 de junho 2017, no horário das 07:00 as 13:00 Horário Estado de Rondônia.
2.2 - Local de Inscrição: O interessado deverá procurar a CPLMO e/ou SEMAS, na Prefeitura Municipal de Chupinguaia – RO ou solicitar formulário de inscrição via e-mail no endereço eletrônico
seletivommc@gmail.com. Após preencher os dados deve-se assinar e reencaminhar juntamente com cópia do RG e CPF a Comissão nos locais indicados na inicial ou pelo mesmo e-mail. Fone contato (69) 3346-1460.
2.3 - O candidato poderá realizar a inscrição pessoalmente, através de procuração ou pelo e-mail informado no item 2.2, atendendo aos prazos e horários constante no item 2.1.
2.4 – A inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, deverá estar acompanhada das cópias autenticadas dos documentos constantes do item 2.2 deste Edital. As cópias dos documentos serão retidas pela comissão, no ato da inscrição, para servir de suporte para a análise de Títulos.
DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1 - O Candidato deverá anexar cópias dos documentos abaixo relacionados, as quais serão retidas pela Comissão, no ato de inscrição, para servir de suporte para a análise de Títulos, os quais deverão ter correlação com a habilitação para o cargo ao qual o candidato estiver concorrendo no certame.
a) Cédula da Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF
3.2 - Da taxa da inscrição: Será isento.
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1- As inscrições serão homologadas no dia 06 de junho de 2017.
DA PROVA DE TITULOS
5.1 - A Prova de Títulos seguirá os critérios de pontuação dispostos no quadro abaixo, de caráter classificatório. Os candidatos deverão apresentar os documentos originais comprobatórios para Avaliação dos Títulos, e anexar cópias de todos os títulos apresentados ou somente cópia autenticada em cartório, no momento em que o candidato se dirigir à sala para procedimentos relativos à prova de títulos, cuja pontuação totalizará o valor de 00 (zero) a 100 (cem) pontos.
5.2 - A análise de Títulos será realizada por banca formada por profissionais com habilitação em nível superior, e procedidas de acordo com as condições e critérios de avaliação preestabelecidos abaixo:
SUPERIOR
|
TÍTULOS |
||
|
TÍTULOS |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
|
Títulos de Graduação, em área específica a que concorre. |
20 |
20 |
|
Titulo de Especialização, em área especifica a que concorre. |
20 |
40 |
|
Aprovação em Concurso Público na área especifica em que concorre. |
05 por cada aprovação |
20 |
|
Certificado de curso oferecido por órgão federal de classe ou correlatos e/ou em outros Órgãos Oficiais e Entidades de reconhecida especialização na área especifica em que concorre. |
05 por cada curso, com carga horária mínima de 40 horas, individuais ou cumulativas. |
20 |
NÍVEL TECNICO
|
TÍTULOS |
||
|
TÍTULOS |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
|
Certificado ensino médio mais curso Técnico em Segurança do Trabalho, devidamente registrado no CREA, ou MTE. |
40 |
40 |
|
Aprovação em Concurso Público na área especifica em que concorre. |
05 por cada aprovação |
30 |
|
Certificado de curso oferecido por órgão federal de classe ou correlatos e/ou em outros Órgãos Oficiais e Entidades de reconhecida especialização na área especifica em que concorre. |
05 por cada curso, com carga horária mínima de 40 horas, individuais ou cumulativas. |
30 |
5.3 - A contagem da Avaliação de Títulos de Pós-Graduação "Lato Sensu" ou "Stricto Sensu", Mestrado ou Doutorado correlatos com a área à qual concorre será comprovada através da apresentação de Certificados, Diplomas e/ou Declarações de Conclusão de Curso, emitidos por instituição credenciada, com carga horária de, no mínimo, 360 horas.
5.4. As Certidões ou Declarações de Conclusão de Cursos deverão conter o histórico e a especificação da carga horária e o período de início e término do Curso.
5.5. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
DO LOCAL DA ENTREGA DOS TITULOS
6.1 - Os títulos deverão ser entregues presencialmente para análise da comissão no dia 07 de maio de 2017 com inicio às 08:00 hs da manhã e término às 12:00 horas . (horário de Rondônia), no prédio da UAB – (Universidade Aberta do Brasil), situado a Avenida Tancredo Neves, esquina com Rua Silvana Gonçalves – Centro de CHUPINGUAIA-RO, com documento de identidade e comprovante de inscrição.
DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 - A Classificação Final será feita pela soma dos pontos obtidos na somatória da analise curricular.
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
8.1 - Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que possuir idade mais elevada, de acordo com a Lei Federal 10741/03, permanecendo o empate o segundo critério será maior prole.
DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Possuir idade mínima de 18 anos;
Estar quite com a justiça eleitoral;
Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
Possuir, na data da inscrição, escolaridade comprovada correspondente ao cargo que estiver concorrendo no certame.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O EXERCICO DO CARGO
Carteira de Trabalho e Previdência Social, Original e Xerox;
Pis/Pasep;
Certidão Negativa de Condenação Criminal e Civil;
Certidão Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. (http:// www.tce.ro.gov.br/ );
Certidão municipal de taxas e tributos (Tributação e Saae).
(02) Fotos 3 x 4 Recente;
Carteira de Identidade – RG;
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
Título de eleitor e comprovante da última votação;
Documentos Militares, comprovantes que está em dia com as obrigações militares, se homem;
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Certidão Nascimento dos Filhos menores de 14 anos;
Carteira de Vacina dos Filhos menores, devidamente atualizadas, ou comprovante escolar;
Exame Admissional;
Certificado de Escolaridade ou Diploma, de acordo com as exigências da Categoria;
Comprovante de Registro no Conselho ou Órgão da categoria, quando for o caso;
Comprovante Anuidade profissional
Declaração de Bens e Valores;
Declaração que não possui outro emprego público, exceto cargos previstos em Leis;
Comprovante de Residência.
Conta Bancária.
DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
11 Os candidatos (as) serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital.
11.1 - O resultado preliminar e a classificação serão publicados no dia 9 de junho de 2017 no átrio da Prefeitura Municipal de Chupinguaia conforme estabelece a Lei Municipal 124/99, bem como no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia, (AROM).
11.2 - Caberá recurso contra o resultado da prova de títulos, desde que protocolado no prazo de até 01 (um) dia útil, contado da data de publicação do resultado a ser protocolado diretamente à comissão.
11.3 – Análise do recuso apresentado será no dia 13 de junho de 2017.
DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
12 – O Resultado Final será divulgado em ordem decrescente com publicação no Diário Oficial do Município (AROM), em jornal de grande circulação conforme a Instrução Normativa 013/2004 TCER-RO, no átrio de Editais da Prefeitura Municipal de Chupinguaia e na Internet, através do endereço eletrônico
www.chupinguaia.ro.gov.br
12.1 - Divulgado o Resultado Final e decididos os recursos porventura interpostos, o Processo Seletivo será homologado pela Prefeita Municipal de Chupinguaia.
12.2 - A homologação do resultado final do PSP será publicada até o dia 14 de junho de 2017.
12.3 A convocação dos candidatos será publicada no dia 19 de junho de 2017.
13. DA AVALIAÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL
13.1. O candidato deverá apresentar atestado de saúde ocupacional, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina, considerando-o apto para o exercício da função a ser contratado.
14 - O PRAZO DO CERTAME E CONTRATO
14.1 - O Processo Seletivo Público terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal;
14.2 - O prazo do contrato será de 06(seis) meses, podendo ser renovado por igual período.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - A Prefeitura Municipal de Chupinguaia não se responsabiliza por falhas de comunicação nas redes de telefonia que impeçam a recepção das ligações e/ou falhas de endereçamento que impeçam a recepção de e-mail;
15.2 - Caso os candidatos classificados, de acordo com o número de vagas, não cumpram o prazo citado no item anterior, serão chamados os candidatos seguintes por ordem de classificação no interesse da administração;
15.3 - Não havendo candidatos classificados poderá ser aberto novo edital a critério da administração;
15.4 - No caso de acumulação de cargos, o candidato classificado deverá possuir carga horária compatível, em conformidade com a legislação vigente;
15.5 - A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato habilitado o direito ao ingresso automático, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração Municipal. Ainda, o candidato deve estar ciente de que não será contratado quando houver incompatibilidade de horário, caso não tenha a titulação mínima exigida para investidura no cargo, ou caso haja impedimento oriundo de legislação específica.
15.6 - A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
15.7 - A jornada de trabalho dos contratos será em turno diurno, de acordo com a conveniência e necessidade das Secretarias.
15.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo criada por ato normativo da Prefeita Municipal, atendendo às normas legais que regem a matéria e os interesses do Município.
15.9 - Os candidatos poderão realizar somente (02) duas inscrições para os cargos previstos neste edital.
15.10 – Os candidatos aprovados nos cargos de Professores “D”, deverão residir nos distritos e/ou localidades e se responsabilizarem pelo custeio do deslocamento/estadia.
15.10 - Integram o presente edital os seguintes anexos:
I – Anexo I: Formulário de Inscrição
II – Anexo II: Atribuições do Cargo
III - Anexo III: Cronograma
Chupinguaia - RO, 26 de maio de 2017.
SHEILA FLAVIA ANSELMO MOSSO
Prefeita
MARIA APARECIDA DA SILVA
Presidente da Comissão
ANEXO I – Formulário de inscrição
Processo Seletivo Público 02/2017
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº. ______
O(a) abaixo assinado(a), em cumprimento ao Edital de Abertura do Processo Seletivo Público 02/2017, requer a sua inscrição para a vaga abaixo especificada:
Cargo de Inscrição:
( ) Professor “D” - (Assentamento Agua Viva)
( ) Professor “D” - (Fazenda Juliana)
( ) Professor “D” - (Distrito do Guaporé)
( ) Professor “D” - (Distrito de Boa Esperança)
( ) Professor “D” - (Distrito de Novo Plano)
( ) Professor “D” - (Sede Escola Juliana e Aline)
( ) Professor “D” Letras - (Distrito do Guaporé)
( ) Professor “D” - (Sede Centro Ed. Infantil Jovelina Batista)
( ) Psicólogo - (Chupinguaia)
( ) Assistente Social - (Chupinguaia)
( ) Coordenador Fiscal do Trabalho e meio Ambiente - (Chupinguaia)
IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
Nome: _________
Endereço: _________
Bairro: ______________
Cidade: ____________
UF: ____
CEP: ____________
CPF:___________________
RG:_________________
Sexo: ______
Estado Civil: __________
Nacionalidade: _____________
Data de Nascimento: ____________
E-mail: ___________________
Nome da Mãe: ______________
Telefones: _________
Escolaridade:
( )Ensino Médio
( )Ensino Técnico
( )Nível Superior
( )Outros
Assinatura do Candidato
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº. _______
NOME: _________
CARGO:________
DATA: ____/____/2017
RECEBIDO POR: ________
Anexo II – Atribuições do Cargo
DENOMINAÇÃO DO CARGO - PROFESSOR “D”
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DENOMINAÇÃO DO CARGO |
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PROFESSOR “D” |
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GRUPO OCUPACIONAL |
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- Magistério – MAG – 300 |
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CÓDIGO |
MAG – 303 |
CLASSE |
B |
|
ESCOLARIDADE |
|||
|
- Nível Superior Completo |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
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|
- Planejar e ministrar aulas em Cursos Regulares de 1º e 2º Graus, transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, utilizando materiais e instalações apropriadas, para desenvolver a formação dos alunos, sua capacitação de análise e crítica, as suas aptidões, motivando-os, ainda, para atuarem nas mais diversas áreas profissionais. |
|||
|
ESPECIFICAÇÕES |
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|
- Nível Superior Completo - Ser aprovado em concurso público. |
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HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
|||
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- Nível Superior Completo - Licenciatura Plena |
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JORNADA DE TRABALHO |
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|
- 40 Horas semanais |
|||
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DESCRIÇÃO DETALHADA |
|||
|
NA ÁREA DO ENSINO DE 1º E 2º GRAUS: - Ministrar aulas de disciplinas competentes do currículo do ensino de 1º e 2º Graus, transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, por meio de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas e desenvolvendo trabalhos de pesquisas correlatas, para possibilitar o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade; - Estudar o programa a ser desenvolvido, analisando-o detalhadamente para inteirar-se do conteúdo e fazer o planejamento do curso; - Preparar o plano de aula, determinando a metodologia a ser seguida com base nos objetivos visados, para obter o roteiro que facilite a dinâmica do curso; - Selecionar e preparar o material didático, valendo-se dos próprios conhecimentos ou examinando obras publicadas, para alcançar o melhor rendimento do ensino; - Orientar a classe na realização de trabalhos de pesquisas nas mais diversas áreas do conhecimento, determinando a metodologia a ser adotada, para desenvolver nos alunos a compreensão e favorecer a sua auto- realização. - Aplicar exercícios práticos complementares, incentivando a classe, a comunicação oral, escrita ou através de discussões organizadas possibilitando aos alunos a fixação dos conhecimentos transmitidos, para formar um clima propício à criatividade; - Elaborar e aplicar provas e outros exercícios usuais de verificação, revendo o conteúdo da matéria já aplicada e considerando as possibilidades da classe, para testar a validade dos métodos de ensino utilizados e formar um conceito de cada aluno; - Organizar e promover trabalhos complementares de caráter cívico, cultural, vocacional ou recreativo, facilitando a organização de clubes de classes, para incentivar o espírito de liderança dos alunos e concorrer para a socialização e formação integral dos mesmos; - Registrar a matéria lecionada e os trabalhos efetuados fazendo anotações no diário de classe, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso; - Executar outras tarefas correlatas. NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL: - Ensinar técnicas de leitura e escrita, matemática e outras matérias do Ensino de 1º e 2º Graus e portadores de necessidades educativas especiais, desenvolvendo-lhes a capacidade física, intelectual, moral e profissional, com vistas à sua realização pessoal e integração na sociedade; - Ministrar as aulas, transmitindo, através da adaptação dos métodos regulares de ensino, conhecimento sistematizados de comunicação escrita e oral, do meio geográfico-social, de hábitos de higiene e vida sadia, para proporcionar aos alunos o domínio das habilidades fundamentais ao seu ajustamento social; - Acompanhar e supervisionar o trabalho de cada tele-aluno, apontando falhas na assimilação dos conteúdos e propondo a sua correção, para facilitar o processo ensino-aprendizagem; - Proceder o registro dos trabalhos efetuados, fazendo as anotações no diário respectivo, para possibilitar a avaliação do tele-curso; - Participar de reuniões para discussão de problemas afetos ao tele-curso, propondo correções e/ou modificações que se fizerem necessárias para assegurar a continuidade e eficiência do tele-curso; - Executar outras tarefas correlatas NA ÁREA DO ENSINO SUPLETIVO: - Planejar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas correspondentes a cada disciplina do Quadro Curricular do Ensino Supletivo; - Fornecer informações aos alunos sobre a metodologia e técnicas utilizadas no processo ensino-aprendizagem; - Prestar atendimento continuado aos alunos, individualmente ou em grupo, no sentido de acompanhar o seu desempenho; - Elaborar e aplicar o material didático e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem, orientando o aluno sobre a utilização do material adequado, para assegurar a sua aprendizagem; - Aplicar exercícios práticos, complementares e/ou suplementares, induzindo o aluno à realização de trabalhos de pesquisas, de criatividade e de enriquecimento do raciocínio; - Incentivar a organização de grupos de estudo numa linha de reflexão crítica e participativa; - Participar de treinamento, reuniões, seminários e de outros eventos de interesse da comunidade escolar; - Cumprir e fazer cumprir diretrizes e metas estabelecidas pelo Sistema de Educação; - Elaborar relatórios, quadros discriminativos e fichas contendo informações necessárias à continuidade e eficiência do processo ensino-formação necessárias à continuidade e eficiência do processo ensino-aprendizagem; - Executar outras tarefas correlatas. |
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DENOMINAÇÃO DO CARGO |
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PSICÓLOGO |
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GRUPO OCUPACIONAL |
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- Atividades de Nível Superior – ANS – 100 |
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CÓDIGO |
ANS – 115 |
CLASSE |
L |
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ESCOLARIDADE |
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|
- Nível Superior Completo. |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
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- Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisas das características psicológicas dos indivíduos e dos grupos, de recrutamento, seleção e orientação profissional, procedendo à aferição desses processos para controle de sua validade; realizar estudos e aplicações práticas nos campos de educação institucional e da clínica psicológica. |
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ESPECIFICAÇÕES |
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- Registro Profissional. - Ser aprovado em Concurso Público. |
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HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
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Curso Superior em Psicologia. |
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JORNADA DE TRABALHO |
|||
|
- 40 horas semanais. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA |
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ÁREA DO COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL - Proceder estudos e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como testes para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais, interacional e outras; - Elaborar, promover e realizar análises ocupacionais, observando as condições de trabalho e as funções e tarefas típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e trações de personalidade compatíveis com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional; - Organizar e aplicar métodos e técnicas de recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal e a orientação profissional, promovendo entrevistas e aplicando testes e outras verificações, a fim de fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual; - Participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagens de aptidões e outros meios disponíveis, a fim de contribuir para o ajustamento do indivíduo no trabalho e sua conseqüente auto-realização; - Executar outras tarefas correlatas. ÁREA CLÍNICA: - Estudar e proceder à formação de hipóteses e a sua comprovação experimental, observando a realidade e efetuando experiências de laboratório, para obter elementos relevantes nos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano; - Analisar a influência dos f afores hereditários, ambientais e de outras espécies, que atuam sobre o indivíduo, aplicando testes, elaborando psicodiagnósticos e outros métodos de verificação, para orientar-se no diagnóstico e tratamento psicológico dos distúrbios emocionais e de personalidade; - Elaborar, aplicar e analisar testes, utilizando métodos psicológicos do seu conhecimento, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, desajustamento ao meio social ou ao trabalho e outros problemas de ordem psíquica, para indicar a terapia adequada; - Prestar atendimento psicológico a pessoas hospitalizadas, reunindo informações a respeito de pacientes, transcrevendo os dados psicopatológicos obtidos em testes e exames, para fornecer subsídios indispensável ao diagnóstico e tratamento das respectivas enfermidades; - Visitar pacientes hospitalizados para serem metestomizados, dando apoio individual e familiar, estabelecendo vínculo com a equipe de profissionais que dará a continuidade de tratamento, para estabelecer o tratamento e a conduta a serem adotados; - Diagnosticar a existência de problemas na área de psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, para aconselhar o tratamento adequado; - Realizar atendimento psicoterápico individual e em grupo, utilizando-se de métodos e técnicas adequadas a cada caso, para auxiliar o indivíduo no ajustamento ao meio social; - Realizar atendimento periciais e emitir pareceres no sentido de enquadrar os examinados de acordo com as situações previstas na lei; - Executar outras tarefas correlatas. ÁREA EDUCACIONAL: - Participar de currículos e programas educacionais, estudando a importância da motivação no ensino, novos métodos de ensino e treinamento, com vistas a melhor receptividade e aproveitamento do aluno e a sua auto-realização; - Participar da execução de programas de educação popular, procedendo estudos com vistas às técnicas de ensino a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de aprendizagem e das diferenças individuais, para definição de técnicas mais eficazes; - Supervisionar e acompanhar a execução dos programas de reeducação, psicopedagógica, utilizando os conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e do psicodiagnóstico, para promover o ajustamento de indivíduo; - Colaborar na execução de trabalhos de execução social em comunidades, analisando e diagnosticando casos na área da sua competência, para resolver dificuldades decorrentes de problemas psicossociais; - Executar outras tarefas correlatas. ÁREA ADMINISTRATIVA - Responsabilizar-se pelo arquivo de dados psicológicos, utilizando informações colhidas em entrevistas, testes psicológicos e anotações, a fim de assegurar o tratamento ético, conforme disposição prevista em código de ética; - Participar da elaboração de projetos, estudos e pesquisas na área psicológica; - Assessorar entidades organizadas, representativas de classe e outras, na área de sua competência; - Dirigir e organizar serviços de psicologia e áreas afins em órgãos e entidades do estado, obedecendo à legislação pertinente, para assegurar a obtenção do padrão técnico indispensável; - Orientar servidores de classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; -Executar outras tarefas correlatas. |
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DENOMINAÇÃO DO CARGO |
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COORDENADOR FISCAL DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE |
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GRUPO OCUPACIONAL |
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- Apoio Técnico e Administrativo – ATA – 400 |
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CÓDIGO |
ATA – 418 |
CLASSE |
G |
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ESCOLARIDADE |
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- Nível Médio com formação Profissional em Técnico em Segurança do Trabalho . |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
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- Atuar na área da fiscalização da vigilância sanitária, obras e posturas, comércio, indústria e meio ambiente. - Executar atividades ligadas á Segurança e Higiene do Trabalho, utilizando métodos e técnicas científicas, objetivando dispositivos legais e constitucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos ricos de acidentes de trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores. - Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura prezando a saúde do trabalhador. - Realizar perícias e emitir parecer técnico para a caracterização do adicional de insalubridade ou periculosidade. - Articula-se e colaborar com órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. - Interagir rente a Procuradoria e Administração Geral na Adequação das Normas de Higiene e Segurança do trabalho. - Executar outras tarefas correlatas. |
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ESPECIFICAÇÕES |
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- Registro Profissional; - Ser aprovado em Concurso Publico. |
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HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
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- Técnico em Segurança do Trabalho, devidamente registrado no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agricultura e/ou no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. |
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JORNADA DE TRABALHO |
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- 40 horas semanais. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA |
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- Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalhos, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização; - Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; - Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de riscos de acidentes do trabalho, doenças profissionais do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou o seu controle; - Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador; - Executar programas de prevenção de acidente do trabalho, doenças profissionais e nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos; - Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes do trabalho, e doenças profissionais; - Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; - Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto desenvolvimento do trabalhador; - Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos, e outros materiais considerados indispensáveis de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; - Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientado quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida; - Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviços; - Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores; - Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica que permitam a proteção coletiva e individual; - Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal; - Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes no órgão, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação e neutralização dos mesmos; - Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador; - Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; - Participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional; - Executar outras tarefas correlatas. |
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DENOMINAÇÃO DO CARGO |
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ASSISTENTE SOCIAL |
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GRUPO OCUPACIONAL |
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- Atividades de Nível Superior – ANS – 100 |
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CÓDIGO |
ANS – 103 |
CLASSE |
L |
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ESCOLARIDADE |
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- Nível Superior Completo |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
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- Planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas e projetos na área do serviço social nos diferentes setores da comunidade, visando contribuir para a solução de problemas sociais. |
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ESPECIFICAÇÕES |
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- Registro Profissional de CRAS - Ser aprovado em Concurso Público |
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HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
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- Curso Superior em Serviço Social. |
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JORNADA DE TRABALHO |
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- 40 horas semanais. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA |
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- Planejar e operacionalizar planos, programas e projetos na área do serviço social, realizando ações adequadas à solução dos problemas e dificuldades surgidas em seu campo de atuação; - Elaborar, executar e avaliar pesquisas no âmbito do serviço social, visando ao conhecimento e a análise dos problemas e da realidade social e ao encaminhamento de ações relacionadas a questões que emergem na prática do serviço social e que se articulem com os interesses da comunidade; - Realizar estudos de casos e emitir parecer sobre os fenômenos sociais que estão a interferir nos mesmos, sugerindo alternativas de encaminhamento para solução da problemática social, através de entrevistas, visitas, contatos pessoais e/ou colaterais; - Acompanhar, orientar e encaminhar indivíduos, grupos e populações para análise e solução de problemas sociais, utilizando instrumental técnico adequado às diversas abordagens; - Mobilizar indivíduos, grupos e comunidades para participar da elaboração e do controle dos programas de política social nas diversas áreas: saúde, habitação, educação, menor, seguridade social, assistência social, trabalho, movimentos sociais organizados e outros; - Realizar, coordenar, e assessorar reuniões com grupos e comunidades, no sentido de prestar orientação social no atendimento das aspirações pessoais, grupais e comunitárias; - Prestar apoio a indivíduos e grupos, mediante técnicas de redução de tensões, leitura e análise dos problemas pessoais e coletivos, tendo em vista a supervisão de situações conflitivas do cotidiano, decorrentes de alcoolismo, do desequilíbrio emocional, de problemas financeiros e outros; - Discutir com indivíduos, grupos e comunidades os problemas sociais que marcam seu dia a dia, objetivando o conhecimento crítico da realidade, com o fim de descobrir alternativas para enfrentar tais situações; - Encaminhar indivíduos, grupos e comunidades, além de outros segmentos sociais, como associações e movimentos sociais, objetivando a utilização dos recursos institucionais existentes, seja nível municipal, estadual ou federal; - Prestar assistência social a indivíduos e grupos das diversas instituições, bem como às comunidades envolvidas com a problemática social, abrangendo menores, idosos, mulheres, doentes, incapazes psicológica e fisicamente, mendigos, encarcerados, educandos, trabalhadores, desabrigados e migrantes, visando garantir o direito de cidadania; - Executar os programas de política social nas diversas instituições sociais, mediante ação educativa, no sentido de ampliar o nível de consciência social dos indivíduos, grupos e comunidades acerca dos problemas sociais que enfrentam, assim como das alternativas existentes para a sua solução; - Emitir pareceres como subsídio para instrução de processos judiciais, penais, administrativos e sociais, remanejamento, lotação, readaptação e reabilitação de pessoal, objetivando a concessão de licenças, benefícios, complementação de salários, aposentadorias e outros; - Participar de organização, assessorar e coordenar atividades desenvolvidas através de equipes interprofissionais, para análise e planejamento de ações que se refiram à problemática social de indivíduos, grupos e comunidades; - Documentar sistematicamente as atividades realizadas pelos profissionais de serviço social, através de relatórios estatísticos e processuais, a fim de possibilitar a síntese da relação teoria-prática, bem como avaliação, sistematização e acompanhamento do trabalho desenvolvido; - Supervisionar estagiários de serviço social nas atividades de aprendizagem profissional, nas áreas de atuação; - Treinar e orientar profissionais de serviço social, bem como outras categorias, tendo em vista a atualização e aperfeiçoamento dos mesmos, visando um desempenho eficaz de suas atividades ; - Assessorar chefias hierarquicamente superiores em assuntos de sua competência; - Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; - Executar outras tarefas correlatas. |
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ANEXO III
DO CRONOGRAMA
O presente processo seletivo obedecerá ao cronograma abaixo:
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Evento |
Data |
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Inscrições |
29 de Maio a 2 de junho de 2017 |
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Homologação das Inscrições |
06 de junho de 2017 |
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Entrega de Títulos para Avaliação Curricular |
07 de junho de 2017 |
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Resultado da Avaliação Curricular Preliminar |
09 de junho de 2017 |
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Prazo para interposição de recurso |
12 de junho de 2017 |
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Julgamento de Recurso |
13 de junho de 2017 |
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Homologação do resultado final do teste seletivo simplificado |
14 de junho de 2017 |
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Convocação dos Aprovados |
19 de junho de 2017 |
Após o prazo de 04 (QUATRO) dias da convocação, obedecendo os dias úteis, o candidato que não comparecer dará direito ao Departamento de Pessoal de convocar o próximo classificado.
Publicado por:
Moises Cazuza de Andrade
Código Identificador:99DB265A