ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
Gabinete da Prefeita
GABINETE DA PREFEITA
COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E SELEÇÃO - TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO 002 - 2017 – SEMOSP.
A Presidente da Comissão de Organização e Seleção do Teste Seletivo Simplificado nº 002/2017, nomeada pela Portaria nº 1016/2017, de 04.10.2017, Edição nº 2055, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal Nº 1.799 de 11 de janeiro de 2012, pelo Decreto Regulamentar Nº 154 de 13 de janeiro de 2012, e Decreto Regulamentar Nº 178/2013 e conforme documentação constante dos autos do Processo Nº 7254/2017, considerando a necessidade inadiável e excepcional de interesse público de contratação de profissionais para exercer a função de agente de serviço braçal para atendimento na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e considerando que no teste seletivo 001/2017 – SEMOSP foram autorizadas a contratação de 20 agentes de serviço braçal e apenas 10 classificados, sendo dado posse para apenas 06, com desistência dos demais candidatos, estabelecem e divulgam as normas para a realização de Teste Seletivo Simplificado – 002 - 2017, conforme segue:
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1O Teste Seletivo Simplificado 002/2017- SEMOSP será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão nomeada pela Portaria nº 1016/GP/2017 de 03 de outubro de 2017:
1.2.O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 06 (meses) meses, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal, por ato expresso da Prefeita Municipal;
1.3.O Processo Seletivo Simplificado 002/2017 - SEMOSP será constituído de uma única etapa, mediante teste prático para agentes de serviço braçal;
1.4.O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação de agentes de serviço braçal pelo prazo determinado de 02 (dois) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.
1.5. Toda publicidade do presente certame se dará com as publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia,
www.diariomunicipal.com.br/arom e no site da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno
www.pimentabueno.ro.gov.br.
1.6. A comissão não enviará nenhum documento ao candidato, ficando sob a responsabilidade do mesmo o acompanhamento de todos os atos por meio dos sites eletrônicos mencionados no item 1.5.
1.7. Os candidatos serão contratados temporariamente sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.
1.8. Os candidatos aprovados, que não forem classificados para contratação imediata integrarão o Cadastro de reserva.
2. CARGOS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS E REMUNERAÇÃO.
2.1.Os cargos, áreas de atuação, vagas, pré-requisitos e remuneração são os estabelecidos a seguir:
Cargo: Agente de Serviço Braçal
Área de atuação: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Nº de vagas: 15
Pré-requisitos: boa saúde mental e física, estar apto em todas as CNDs, estar quite com a justiça eleitoral.
Remuneração: R$ 937,00
Carga horária: 40 horas semanais
Descrição sumária das atribuições do Cargo: Executar e Organizar serviços de trabalho manual de limpeza e manutenção em geral nas ruas e logradouros públicos. Realizar serviços de pintura de meios-fios, podas de arvores, e capinas. Realizar outras tarefas afins. Acatar ordens e determinação do chefe imediato quanto aos serviços a serem executados e promover a realização do mesmo em prazo determinado.
2.2. Ao inscrever-se para o cargo oferecido, o candidato deverá observar a área de atuação, total de vagas e remuneração.
2.3. O candidato que não possuir no ato da inscrição os requisitos mínimos exigidos para atuação na área do cargo será excluído automaticamente do teste seletivo.
2.5.As vagas serão preenchidas segundo a ordem decrescente de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade administrativa da SEMOSP.
2.6.O cronograma das atividades do Processo Seletivo Simplificado 002/2017 – SEMOSP consta no Anexo II deste Edital.
3. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO
3.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será contratado temporariamente no Cargo se atender as seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado no presente Teste Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;
g) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Pública Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;
h) Apresentar todas as CNDs exigidas.
i) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital;
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. Período de Inscrição: dia 09,10,11,13,16 de Outubro de 2017.
4.3. Das Inscrições Presenciais: As inscrições poderão ser presenciais, realizadas na Secretaria Municipal de Obras - SEMOSP, situada à Av. Presidente Dutra, s/n, Centro, no horário das 7:00 às 13:00 onde o candidato deverá estar munido das informações para preenchimento da ficha de inscrição.
4.4. O formulário de inscrição, anexo I, disponível no site
www.pimentabueno.ro.gov.br/ e
www.diariomunicipal.com.br/arom, devidamente preenchido, cópia de RG, CPF, comprovante de residência, conforme consta no item 5.
4.5. Das Inscrições pela Internet: As inscrições também poderão ser realizadas pela internet, com o envio do formulário de inscrição (Anexo I deste Edital), devidamente preenchido, bem como dos demais documentos, conforme consta no item 5, de forma digitalizada, para o email:
rh@pimentabueno.ro.gov.br, contendo assunto email: TESTE SELETIVO 002 – SEMOSP - 2017.
4.6. Será de total responsabilidade do candidato o preenchimento das informações dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.
4.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente às condições estabelecidas neste edital.
4.8. Não haverá taxa de Inscrição.
4.9.As informações prestadas na Ficha de Inscrição Obrigatória será de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta, sem erros e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.10Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
4.11. As inscrições homologadas e indeferidas serão publicadas em 19.10.2017 no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia,
www.diariomunicipal.com.br/arom, e no site oficial da Prefeitura:
www.pimentabueno.ro.gov.br/, conforme cronograma – Anexo II.
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5. DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES
5.1.O Teste Seletivo Simplificado 002/2017 será constituído de uma única etapa, de caráter eliminatório e classificatório.
5.2. A Análise será realizada pela Comissão na data de 17.10.2017.
5.3. A Análise das inscrições visa aferir o perfil do candidato de acordo com o Cargo de Agente de Serviço Braçal preenchido e encaminhado para a Secretaria Municipal de Obras, situada à Av. Presidente Dutra, S/N, Centro, no horário das 07h às 13h00min, de segunda a sexta feira.
5.4Na Análise das inscrições e teste prático serão avaliadas as competências, habilidades exigidas para o cargo.
5.5. Serão considerados habilitados os candidatos com pontuação igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos, desde que atendidas as exigências deste edital.
5.6.O candidato não habilitado será excluído do Processo Seletivo Simplificado.
5.7.A Secretaria Municipal de Obras divulgará, através da Comissão, relação contendo os candidatos habilitados por ordem decrescente de pontuação, conforme item 5,5.
5.8.Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados informados e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
5.9. O Resultado da Análise de inscrições será publicado em conformidade com o item 1.5 desse edital.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1.Os candidatos habilitados com pontuação igual ou superior a 5,0 (quatro) serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com o número de vagas;
6.2.Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados sucessivamente, os seguintes itens de desempate aos candidatos:
a) com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) Para os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta anos)
c) maior pontuação no requisito de avaliação, item 5.4;
d) maior pontuação no requisito de avaliação, item 5.5;
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
7.1.A Secretaria de Obras, através da Comissão publicará conforme previsto no item 1,5, o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado 002/2017 - SEMOSP contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por Cargo de Agente de Serviço Braçal;
8. DOS RECURSOS
8.1.Será admitido recurso quanto ao resultado do teste prático do Processo Seletivo Simplificado:
8.2.O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil após a publicação do resultado da referida etapa tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento.
8.3.Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor;
8.4.Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a etapa diversa do questionado;
8.5.Os recursos deverão ser digitado o formulário anexo IV e entregue na Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Obras, Av. Presidente Dutra, S/N,Centro,no horário das 7:30 às 13:00.
8.6.O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos ou quando encaminhado, pelo email.
8.7.A decisão do recurso será dada a conhecer através da publicação em conformidade com item 1.4.
9. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO
9.1 Os candidatos aprovados serão convocados (conforme previsto no item 1,4.) de acordo com a necessidade, através de Edital publicado, conforme item 2 desse edital, para assinatura de Contrato de Trabalho que terá duração de 02 meses, devendo se apresentar na Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração/SEMAD no prazo máximo de até 05 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do Edital de Convocação e fazer a entrega dos seguintes documentos dentro do prazo estabelecido.
9.2.No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) 2 Cópia dos seguintes documentos:
1. Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 18 Anos
2. Certidão Negativa de Débito Municipal
3. Atestado de Saúde Admissional
4. Comprovante de votação da última eleição
5. Comprovante de Residência
6. Certidão de Nascimento ou Casamento
7. Pis/Pasep (ou declaração que não possui)
8. Cartão do Banco do Brasil (conta corrente)
9. Certidão de Antecedentes Criminais (Ações Civis e Criminais) –
(www.tj.ro.gov.br)
10. Certidão Negativa do Tribunal de Contas
(www.tce.ro.gov.br)
11. Recibo de envio da Declaração de Bens e/ou Renda aoTCE/R0-Posse
12. CPF
13. Título de Eleitor
14. Carteira de Identidade RG
15. Carteira de Trabalho CTPS (identificação e contrato xerox)
16. Certificado de Reservista (se homem)
17. Declaração de Não Acumulação de Cargo
18. Declaração de Bens
19. Declaração de Não Impedimento para Assumir Cargo Publico
20. 1 foto 3 X 4
21. CTPS (Carteira de Trabalho).
9.3. O candidato convocado para assinatura do Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item 9.1, será tido como desistente, podendo, a Prefeitura do Município de Pimenta Bueno, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente a ordem de classificação para a devida substituição e contratação.
9.4. O candidato convocado será lotado, na Secretaria Municipal de Obras, vedada qualquer tipo de transferência para outros órgãos das Administrações Pública Municipais, Estaduais e Federais.
9.5. O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas ofertadas, caso convocado deverá se apresentar para assinatura do contrato no prazo máximo de 05 (Cinco) dias úteis após a respectiva convocação, que se dará nos sites previstos no item 1.4;
9.6. O Contratado deverá iniciar as atividades no1º dia útil subseqüente à assinatura do Contrato por Tempo Determinado.
9.7. Dentro do prazo de validade do teste seletivo poderão ser convocados candidatos classificados fora das vagas previstas neste Edital (cadastro de reserva) em casos excepcionais, sendo:
a) Demissão de contratos temporários objetos deste teste seletivo;
b) Aumento da oferta de serviços na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
9.8. Não será concedida prorrogação para posse, caso o candidato não comparecer no prazo de cinco dias será convocado o próximo da lista de aprovados.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas financeiras para a contratação ocorrerão por conta de dotação orçamentária:
· Projeto Atividade –
2011 Remuneração de pessoal ativo e encargos sociais
· Elemento despesa – 3.1.90.04.00.00 Contratação por tempo determinado
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1.Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado 002/2017 - SEMOSP, a Comissão reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes.
11.2.O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato;
11.3.Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Teste Seletivo Simplificado;
11.4.Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas, conforme item 1,5;
11.5.Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado;
11.6.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, referida no item 1.1 no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado 002/2017;
11.7. As despesas decorrentes da participação na etapa e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.
12. ANEXOS
Fazem partes deste Teste Seletivo Simplificado , os anexos abaixo:
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO;
ANEXO II – CRONOGRAMA;
ANEXO III – FORMULÁRIO DE RECURSOS
Pimenta Bueno, 06 de outubro de 2017.
LUCIMAR ROQUE
Portaria nº 1016/2017
Presidente da Comissão Organizadora
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2017
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome:
Data Nasc:
Endereço:
Bairro:
Complemento:
Telefone:
E-mail:
Carteira de Identidade (RG):
CPF:
Estado Civil: Nº. Filho
CARGO DE INSCRIÇÃO
Agente de Serviço Braçal
Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima preenchidas são verdadeiras, estando ciente das normas que regulam o presente teste seletivo 02/2017 - SEMOSP, com as quais manifesto expressa concordância.
P.Bueno/RO: ____/_____/2017
Assinatura do Candidato: ___________________
---------------------------------------------------------------------
RECIBO DO CANDIDATO
Recebi a inscrição do(a) candidato (a) : _______________
CARGO: Agente de Serviço Braçal CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
P.Bueno____/_____/2017
_____________________
Carimbo e assinatura do servidor da SEMOSP, responsável pelo recebimento da inscrição.
ANEXO II
CRONOGRAMA
|
ETAPA |
DATA |
|
PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
09/10/2017 |
|
PERÍODO DE INSCRIÇÃO |
10,11,13,16 e 17/2017 |
|
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
18/10/2017 |
|
TESTE PRÁTICO |
19/10/2017 |
|
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS |
20/10/2017 |
|
RECURSO |
23/10/2017 |
|
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
24/10/2017 |
|
HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS |
24/10/2017 |
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA RECURSO
ATENÇÃO
NOME DO CANDIDATO:
Nº. DE INSCRIÇÃO
RECURSOS CONTRA:
FUNDAMENTAÇÃO
DATA:
ASSINATURA:
-----------------------------------------
RECIBO DO RECURSO
NOME DO CANDIDATO:
Nº. DE INSCRIÇÃO:
RECURSOS CONTRA:
DATA:
ASSINATURA DO SERVIDOR:
Publicado por:
Tainara Ribeiro M. T. Martins
Código Identificador:9A4CE8CB