ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO EDITAL Nº 24/2026 EDITAL Nº 27/2026
A Município de Porto Velho/RO e o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa – IBGP RESOLVEM RETIFICAR o Edital nº 24/2026, de 29/09/2026, e respectivos Anexos I, II, III e IV, na forma abaixo especificada:
INCLUI-SE:
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Para fins de aplicação das reservas de vagas e observância da ordem de convocação prevista neste Edital, será considerada sequência única e contínua por cargo, abrangendo as vagas destinadas ao provimento imediato, as posições destinadas à formação de cadastro de reserva e as novas vagas que eventualmente surgirem durante o prazo de validade do Concurso Público, não havendo reinício da contagem em razão do início das convocações de candidatos integrantes do cadastro de reserva.
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Os quantitativos destinados à ampla concorrência, às pessoas com deficiência (PcD), às pessoas negras e às pessoas idosas constantes do Anexo I representam a distribuição das modalidades de concorrência sobre o total de vagas previsto para cada cargo, observadas, para fins de convocação e nomeação, as ordens sequenciais estabelecidas nos itens 2.2.11, 2.3.4 e 2.4.4 deste Edital.
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Os candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público, observados os limites de classificação estabelecidos neste Edital, integrarão as respectivas listas de classificação e poderão ser convocados, durante o prazo de validade do certame, observadas rigorosamente a ordem de classificação e as regras aplicáveis às reservas de vagas, para o preenchimento de vagas decorrentes da não investidura, desistência, impedimento ou ausência de posse de candidato anteriormente convocado, bem como de vacâncias, criação ou surgimento de novas vagas ou outras necessidades supervenientes de provimento de pessoal, desde que presentes a necessidade e o interesse da Administração Pública Municipal, a disponibilidade orçamentária e financeira e os demais requisitos legais aplicáveis.
INCLUI-SE:
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Nos cargos em que houver previsão de reserva de vaga para pessoa com deficiência (PcD) entre o total de vagas (imediatas + cadastro reserva), ainda que o quantitativo total de vagas oferecidas seja inferior a 05 (cinco), o primeiro candidato PcD aprovado, observada a ordem de classificação, será convocado para ocupar a vaga expressamente reservada. O segundo candidato PcD aprovado será convocado para ocupar a 21ª vaga, o terceiro para a 31ª vaga, o quarto para a 41ª vaga, e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 10 (dez) vagas e observada a ordem de classificação.
ONDE SE LÊ:
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O percentual de 20% (vinte por cento) de reserva de que trata o item 2.3. será aplicado sobre o número de vagas de ampla concorrência disponibilizadas por cargo neste Concurso Público, sempre que o número de vagas oferecido for igual ou superior a 03 (três), conforme disposto no Anexo I neste Edital.
LEIA-SE:
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O percentual de 20% (vinte por cento) de reserva de que trata o item 2.3. será aplicado sobre o número total de vagas oferecidas por cargo neste Concurso Público, sempre que o número de vagas oferecido for igual ou superior a 03 (três), observados os critérios de arredondamento previstos na Lei Complementar Municipal nº 993, de 18 de julho de 2024, e o disposto no Anexo I neste Edital.
ONDE SE LÊ:
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O percentual de 5% (cinco por cento) de reserva de que trata o item 2.4. será aplicado sobre o número de vagas de ampla concorrência disponibilizadas por cargo neste Concurso Público, sempre que o número de vagas oferecido for igual ou superior a 05 (cinco), conforme disposto no Anexo I neste Edital.
LEIA-SE:
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O percentual de 5% (cinco por cento) de reserva de que trata o item 2.4. será aplicado sobre o número total de vagas oferecidas por cargo neste Concurso Público, observados os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 3.066, de 25 de agosto de 2023, e o disposto no Anexo I neste Edital.
ONDE SE LÊ:
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Caso o laudo médico não tenha as informações obrigatórias (nome completo do médico, especialidade, número de registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), assinatura e carimbo) ou se estiver ilegível, não será válido.
LEIA-SE:
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Caso o laudo médico não contenha a identificação do médico responsável por sua emissão, o respectivo número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), sua assinatura e as demais informações obrigatórias previstas no item 5.5 deste Edital, ou esteja ilegível, não será considerado válido.
ONDE SE LÊ:
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O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência (PcD) especificando no Formulário Eletrônico de Inscrição que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar no prazo estabelecido no item 4.2.1. neste Edital, exclusivamente por upload, pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato, em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB, o seguinte documento obrigatório/comprobatório:
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Cópia do laudo médico, conforme modelo do Anexo VI neste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), emitido por médico especialista com Registro de Qualificação de Especialista na área da deficiência, contendo, obrigatoriamente, a assinatura e o carimbo com o número do CRM e RQE do médico responsável pela emissão.
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No caso de envio de mais de um arquivo, o sistema salvará e considerará como válido somente o último arquivo encaminhado.
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O laudo médico deverá expressar, obrigatoriamente, as categorias em que se enquadra o candidato nos termos constantes do item 6.1.1. neste Edital.
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Caso o laudo médico não tenha as informações obrigatórias (nome completo do médico, especialidade, número de registro do Conselho Regional de Medicina - CRM, assinatura e carimbo) ou se estiver ilegível, não será válido.
LEIA-SE:
•
O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência (PcD) especificando no Formulário Eletrônico de Inscrição que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar no prazo estabelecido no item 4.2.1. neste Edital, exclusivamente por upload, pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato, em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB, o seguinte documento obrigatório/comprobatório:
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Cópia do laudo médico, conforme modelo do Anexo VI deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), emitido por médico especialista com Registro de Qualificação de Especialista na área da deficiência, contendo, obrigatoriamente, a identificação do médico responsável por sua emissão, sua assinatura e o respectivo número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
•
No caso de envio de mais de um arquivo, o sistema salvará e considerará como válido somente o último arquivo encaminhado.
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O laudo médico deverá expressar, obrigatoriamente, as categorias em que se enquadra o candidato nos termos constantes do item 6.1.1. neste Edital.
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Caso o laudo médico não contenha a identificação do médico responsável por sua emissão, o respectivo número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), sua assinatura e as demais informações obrigatórias previstas neste Edital, ou esteja ilegível, não será considerado válido.
ONDE SE LÊ:
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A realização das provas com condições especiais será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo IBGP.
LEIA-SE:
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A realização das provas em condições especiais observará a legislação aplicável e as necessidades de acessibilidade informadas e/ou comprovadas pelo candidato, cabendo ao IBGP avaliar tecnicamente a condição requerida e adotar as medidas necessárias para assegurar sua participação em igualdade de condições com os demais candidatos, observadas as características da condição apresentada e da prova.
ONDE SE LÊ:
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O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 12.527/2011.
LEIA-SE:
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O teor do parecer motivado terá acesso restrito, em razão da natureza dos dados pessoais envolvidos, nos termos da legislação aplicável, assegurado ao próprio candidato o acesso integral ao parecer referente à sua avaliação, inclusive para fins de exercício do contraditório, da ampla defesa e do direito de recurso, vedado o acesso por terceiros, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas.
ONDE SE LÊ:
•
A realização das provas, nas condições especiais, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pelo IBGP, além de ficar sujeita à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
LEIA-SE:
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As condições especiais solicitadas pelo candidato para a realização das provas serão asseguradas sempre que necessárias à garantia de sua participação em igualdade de condições com os demais candidatos, observadas a legislação aplicável, a necessidade devidamente informada e/ou comprovada e as características da condição requerida. Eventual impossibilidade de atendimento da condição especificamente solicitada deverá ser devidamente fundamentada, devendo o IBGP, sempre que possível, disponibilizar recurso, adaptação ou condição equivalente que assegure acessibilidade e condições adequadas para a realização das provas.
ONDE SE LÊ:
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Após o prazo de inscrição, o candidato que passar a necessitar de atendimento especial, deverá entrar em contato com o IBGP, com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis da realização das provas pelo e-mail contato@ibgp.org.br, sendo que a possibilidade técnica será examinada pelo IBGP, além de ficar sujeita à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
LEIA-SE:
•
Após o prazo de inscrição, o candidato que passar a necessitar de atendimento especial deverá entrar em contato com o IBGP, com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis da realização das provas, pelo e-mail contato@ibgp.org.br, informando e, quando cabível, comprovando a necessidade do atendimento solicitado. O pedido será analisado pelo IBGP, que avaliará tecnicamente a condição requerida e, sempre que possível, disponibilizará o recurso, a adaptação ou a condição adequada para assegurar a participação do candidato em igualdade de condições com os demais candidatos, observada a legislação aplicável.
ONDE SE LÊ:
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O candidato nomeado deverá atender, cumulativamente, os seguintes requisitos básicos e exigências, na data da posse:
[...]
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O candidato que, na data da nomeação, não comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 13.6. neste Edital, bem como deixar de apresentar quaisquer documentos constantes no item 14.1.3. perderá o direito à investidura do cargo para o qual foi nomeado.
LEIA-SE:
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Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 385, de 1º de julho de 2010 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho, da Constituição Federal, da legislação específica aplicável aos cargos abrangidos por este Concurso Público e das demais normas pertinentes, o candidato nomeado deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos básicos e exigências para investidura no cargo, a serem comprovados na data da posse:
[...]
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O candidato que, na data da posse, não comprovar os requisitos estabelecidos no item 13.6. ou deixar de apresentar os documentos obrigatórios previstos no item 14.1.3. deste Edital, observado o disposto nos subitens 14.1.3.1. e 14.1.3.2., ficará impedido de tomar posse no cargo para o qual foi nomeado, ressalvadas as hipóteses e procedimentos expressamente previstos neste Edital e na legislação aplicável.
ONDE SE LÊ:
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No ato da nomeação, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente 01 (uma) fotografia 3x4 recente e colorida, bem como original e cópia dos documentos comprobatórios exigidos neste item, as quais serão autenticadas por servidor público do Município de Porto Velho/RO que as conferir:
[..]
•
Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física);
[..]
LEIA-SE:
•
No ato da nomeação, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente 01 (uma) fotografia 3x4 recente e colorida, bem como original e cópia dos documentos comprobatórios exigidos neste item, as quais serão autenticadas por servidor público do Município de Porto Velho/RO que as conferir:
[..]
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Comprovante de conta corrente de titularidade do candidato junto ao Banco do Brasil. Caso o candidato não possua conta corrente na referida instituição financeira, a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD fornecerá documento oficial destinado à abertura da conta, por ocasião dos procedimentos de posse, não constituindo a inexistência prévia da conta, por si só, impedimento à nomeação ou à posse;
[..]
INCLUI-SE:
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A existência de apontamento, registro, ocorrência ou resultado positivo em quaisquer das certidões exigidas neste item não implicará, por si só, impedimento automático à posse. Nessa hipótese, a documentação será submetida à análise da Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, que verificará, à luz da legislação aplicável e das circunstâncias do caso concreto, a existência ou não de impedimento legal à investidura no cargo, podendo, quando necessário, solicitar documentos ou esclarecimentos complementares ao candidato e submeter a matéria à Procuradoria-Geral do Município (PGM) para manifestação jurídica.
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Eventual impedimento à posse decorrente das informações constantes das certidões ou documentos apresentados deverá possuir fundamento legal e ser devidamente motivado, não sendo suficiente, para esse fim, a mera existência de certidão positiva, ressalvadas as hipóteses em que a legislação expressamente estabeleça a ocorrência verificada como impedimento à investidura em cargo público.
ONDE SE LÊ:
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Os candidatos com deficiência (PcD) inscritos para as vagas reservadas, aprovados e nomeados neste certame, serão convocados para se submeter à Avaliação Biopsicossocial, composta pela perícia médica e avaliação social, a ser realizada por profissionais designados pelo IBGP, para caracterização da deficiência e julgamento da aptidão física e mental.
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Poderá o Município de Porto Velho/RO contratar empresa especializada para realização da Avaliação Biopsicossocial que trata o item 14.2.1. neste Edital.
LEIA-SE:
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Os candidatos com deficiência (PcD) inscritos para as vagas reservadas, quando convocados para fins de provimento, serão submetidos, previamente à posse, à Avaliação Biopsicossocial, composta por perícia médica e avaliação social, a ser realizada por profissionais designados pelo Município de Porto Velho/RO e/ou pelo IBGP, para fins de caracterização da deficiência e demais verificações previstas neste Edital e na legislação aplicável.
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Os candidatos integrantes do cadastro de reserva serão submetidos à Avaliação Biopsicossocial quando convocados para fins de eventual provimento, observadas a ordem de classificação, a modalidade de concorrência e a disponibilidade de vagas.
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Poderá o Município de Porto Velho/RO contratar empresa especializada para realização da Avaliação Biopsicossocial que trata o item 14.2.1. neste Edital.
ONDE SE LÊ:
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Além dos documentos previstos no item 14.2.2. neste Edital, os candidatos com deficiência (PcD) deverão apresentar laudo médico, emitido por médico especialista, com RQE na área da deficiência, nos moldes do Anexo VI neste Edital, para comprovação da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).
LEIA-SE:
•
Além dos documentos previstos no item 14.2.2. neste Edital, os candidatos com deficiência (PcD) deverão apresentar laudo médico, emitido por médico especialista, com RQE na área da deficiência, nos moldes do Anexo VI deste Edital, para comprovação da espécie e do grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), contendo a identificação, assinatura e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico responsável por sua emissão.
ONDE SE LÊ:
•
Os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pelo Grupo de Trabalho para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público do Município de Porto Velho/RO e pelo IBGP, no que a cada um couber.
LEIA-SE:
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Os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pelo Grupo de Trabalho para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público do Município de Porto Velho/RO e pelo IBGP, no âmbito de suas respectivas competências. Persistindo dúvida de natureza jurídica, ou tratando-se de questão relevante cuja solução possa repercutir na legalidade, interpretação ou aplicação das normas deste Edital, a matéria poderá ser submetida à Procuradoria-Geral do Município (PGM) para manifestação jurídica, a ser observada no âmbito das competências institucionais da Administração Municipal.
ANEXO I - CARGOS, ESCOLARIDADES, REQUISITOS, JORNADAS DE TRABALHO, VENCIMENTOS E VAGAS (AMPLA CONCORRÊNCIA, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD), PESSOAS NEGRAS E PESSOAS IDOSAS)
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
ANEXO II - DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ONDE SE LÊ:
[...]
CARGO: 519 - PROFESSOR NÍVEL II - SÉRIES INICIAIS (Lei Municipal nº 391/2010)
ATRIBUIÇÕES:
1. Docência na educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos ou outra modalidade de docência que vierem a ser implantadas no município;
2. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
3. Elaborar e cumprir o plano de trabalho e planos de aula de acordo com a proposta pedagógica e conteúdo programático pré-estabelecido;
4. Atuar nas atividades de articulação da escola com a família e com a comunidade;
5. Manter os registros escolares de sua atribuição em ordem;
6. Estabelecer, programar e executar estratégias de recuperação de rendimento escolar ou para alunos de menor rendimento objetivando diminuir a repetência e evasão escolar;
7. Cumprir e fazer cumprir as regras de ensino;
8. Na perspectiva da educação inclusiva ter o domínio do Braille;
9. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.
10. Na perspectiva da educação inclusiva e nas áreas de atuação ouvinte bilíngue de libras/língua portuguesa, braile e soroban: interpretação e tradução das libras para o português e deste para libras, mediando a comunicação de alunos surdos em todas as atividades didático-pedagógicas;
11. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.
LEIA-SE:
[...]
CARGO: 519 A 552 - PROFESSOR NÍVEL II - SÉRIES INICIAIS (Lei Municipal nº 391/2010)
ATRIBUIÇÕES:
1. Docência na educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos ou outra modalidade de docência que vierem a ser implantadas no município;
2. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
3. Elaborar e cumprir o plano de trabalho e planos de aula de acordo com a proposta pedagógica e conteúdo programático pré-estabelecido;
4. Atuar nas atividades de articulação da escola com a família e com a comunidade;
5. Manter os registros escolares de sua atribuição em ordem;
6. Estabelecer, programar e executar estratégias de recuperação de rendimento escolar ou para alunos de menor rendimento objetivando diminuir a repetência e evasão escolar;
7. Cumprir e fazer cumprir as regras de ensino;
8. Na perspectiva da educação inclusiva ter o domínio do Braille;
9. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.
10. Na perspectiva da educação inclusiva e nas áreas de atuação ouvinte bilíngue de libras/língua portuguesa, braile e soroban: interpretação e tradução das libras para o português e deste para libras, mediando a comunicação de alunos surdos em todas as atividades didático-pedagógicas;
11. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.
ANEXO III - QUADRO DE PROVAS
ONDE SE LÊ:
[...]
[...]
LEIA-SE:
[...]
[...]
ANEXO IV - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
INCLUI-SE:
Em todos os conteúdos programáticos, considerar-se-á a legislação e a jurisprudência vigentes até a data de publicação deste Edital, incluídas as alterações posteriores das normas expressamente indicadas, salvo quando o próprio tópico dispuser de modo diverso. A indicação de diploma legal abrange as normas que o regulamentam.
ONDE SE LÊ:
[...]
ENSINO MÉDIO
[...]
LEGISLAÇÃO
Lei Orgânica do Município de Porto Velho/RO e atualizações. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho/RO (Lei Municipal nº 385/2010 e atualizações). Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Saúde da Rede Pública Municipal de Saúde do Município Porto Velho-RO (Lei Municipal nº 390/2010 e Lei Municipal nº 391/2010, e atualizações). Conhecimento da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Constituição da República Federativa do Brasil - Noções de Direito Constitucional: Constituição Brasileira: Título I - Dos Princípios Fundamentais. Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: do art. 5º ao art. 13. Título III - Da Organização do Estado: Capítulo IV - Dos Municípios - art. 29, 29-A, 30, 31 e Capítulo VII - Da Administração Pública – art. 37, 38 e 39. Lei de Licitações e Pregão (Lei Federal nº 14.133/2021). Legislações Federal (Lei Federal nº 12.527/2011), Estadual e Municipal (se houver) de Acesso à Informação).
[...]
LEIA-SE:
[...]
ENSINO MÉDIO
[...]
LEGISLAÇÃO
Lei Orgânica do Município de Porto Velho/RO e atualizações. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho/RO (Lei Municipal nº 385/2010 e atualizações). Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino do Município Porto Velho-RO (Lei Municipal nº 360/2009 e Lei Municipal nº 391/2010, e atualizações). Conhecimento da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Constituição da República Federativa do Brasil - Noções de Direito Constitucional: Constituição Brasileira: Título I - Dos Princípios Fundamentais. Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: do art. 5º ao art. 13. Título III - Da Organização do Estado: Capítulo IV - Dos Municípios - art. 29, 29-A, 30, 31 e Capítulo VII - Da Administração Pública – art. 37, 38 e 39. Lei de Licitações e Pregão (Lei Federal nº 14.133/2021). Legislações Federal (Lei Federal nº 12.527/2011), Estadual e Municipal (se houver) de Acesso à Informação).
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ONDE SE LÊ:
[...]
ENSINO SUPERIOR
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CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
518 - ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO SUPERVISÃO EDUCACIONAL
História da Educação. História e organização da educação brasileira. Organização da educação brasileira: princípios, níveis, etapas e modalidades da Educação Básica. Documentos normativo-legais da educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei Federal nº 9.394/1996 e alterações. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Base Nacional Comum Curricular (BNCC): fundamentos, competências gerais, direitos de aprendizagem, campos de experiências, áreas do conhecimento, competências específicas e habilidades. Currículo, organização curricular e desenvolvimento de competências e habilidades. Currículo Referência de Minas Gerais (CRMG): Educação Infantil e Ensino Fundamental, fundamentos, organização e implementação. Organização e funcionamento do ensino nas escolas municipais de Educação Básica, conforme a legislação e as normas do respectivo sistema de ensino. Concepções de educação, ensino, aprendizagem e desenvolvimento humano. Teorias e concepções contemporâneas de aprendizagem. Concepções de aprendizagem e práticas pedagógicas. Didática: fundamentos, princípios e práticas. Organização do trabalho pedagógico. Planejamento educacional, planejamento participativo, planejamento escolar, plano de ensino, plano de aula e projetos pedagógicos. Gestão da sala de aula. Metodologias de ensino e práticas pedagógicas. Interdisciplinaridade, contextualização e integração curricular. Relação entre teoria e prática. Formação continuada e desenvolvimento profissional dos professores. Acompanhamento, orientação e apoio à prática docente. Educação inclusiva, diversidade, equidade e direito à aprendizagem. Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e legislação educacional pertinente. Atendimento educacional especializado e acessibilidade. Educação para as relações étnico-raciais. História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena. Educação em direitos humanos. Respeito à diversidade e à pluralidade no ambiente escolar. Prevenção e enfrentamento das diferentes formas de discriminação, preconceito e violência. Convivência escolar, mediação e prevenção de conflitos. Cultura de paz. Tecnologias digitais da informação e comunicação na educação. Cultura digital. Uso pedagógico das tecnologias e recursos digitais. Tecnologias assistivas. Mediação pedagógica e inovação nas práticas educativas. Educação integral e desenvolvimento integral dos estudantes. Relações sociais na escola. Clima e convivência escolar. Relação professor-aluno, escola-família e escola-comunidade. Busca ativa, permanência, frequência e acompanhamento da trajetória escolar. Estratégias de prevenção à evasão e ao abandono escolar. Proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente escolar. Conhecimento da legislação federal, estadual e municipal de ensino: Constituição Federal, especialmente os dispositivos relativos à educação. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei Federal nº 8.069/1990 e alterações. Lei Federal nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e alterações. Lei Federal nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e alterações. Lei Federal nº 10.639/2003 e Lei Federal nº 11.645/2008 - Educação das Relações Étnico-Raciais e ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena. Lei Federal nº 11.738/2008 - Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica e alterações. Lei Federal nº 14.113/2020 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e alterações. Lei Federal nº 15.388/2026 - Plano Nacional de Educação (PNE). Diretrizes Curriculares Nacionais. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Resolução CEE/MG nº 481/2021 - institui e orienta a implementação do Currículo Referência de Minas Gerais nas escolas de Educação Básica do Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais. Legislação e normas do Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais e do respectivo Município aplicáveis à Educação Básica. Avaliação educacional e avaliação da aprendizagem: concepções, princípios, funções, instrumentos e procedimentos. Avaliação diagnóstica, formativa e somativa. Avaliação institucional. Uso pedagógico dos resultados das avaliações. Recuperação da aprendizagem e intervenções pedagógicas. Acompanhamento do desempenho escolar. Indicadores educacionais e sua utilização no planejamento pedagógico. Orientação educacional, vocacional e profissional no contexto escolar, observados os limites e as atribuições profissionais. Supervisão Educacional: fundamentos, princípios, atribuições e atuação profissional. O Supervisor Educacional como profissional de suporte pedagógico à docência. O papel do Supervisor Educacional na condução, acompanhamento e avaliação do processo pedagógico. Organização, acompanhamento e articulação do trabalho pedagógico. Coordenação e acompanhamento das práticas educativas. Articulação entre os diferentes profissionais da escola. Acompanhamento do desenvolvimento e da aprendizagem dos estudantes. Intervenção pedagógica e acompanhamento da trajetória escolar. Relação entre supervisão, gestão escolar e trabalho docente. Projeto Político-Pedagógico (PPP): concepção, princípios, construção, implementação, acompanhamento e avaliação. Articulação entre o PPP, currículo, planejamento e práticas pedagógicas. Gestão escolar democrática e participativa. Participação da comunidade escolar. Conselho Escolar, Conselho de Classe, reuniões pedagógicas, reuniões de pais e demais espaços de participação e decisão coletiva. Relação escola-família-comunidade. Comunicação e articulação entre os diferentes segmentos da comunidade escolar.
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LEIA-SE:
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ENSINO SUPERIOR
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CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
518 - ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO SUPERVISÃO EDUCACIONAL
História da Educação. História e organização da educação brasileira. Organização da educação brasileira: princípios, níveis, etapas e modalidades da Educação Básica. Documentos normativo-legais da educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei Federal nº 9.394/1996 e alterações. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Base Nacional Comum Curricular (BNCC): fundamentos, competências gerais, direitos de aprendizagem, campos de experiências, áreas do conhecimento, competências específicas e habilidades. Currículo, organização curricular e desenvolvimento de competências e habilidades. Referencial Curricular do Estado de Rondônia (RCRO): Educação Infantil e Ensino Fundamental, fundamentos, organização e implementação. Organização e funcionamento do ensino nas escolas municipais de Educação Básica, conforme a legislação e as normas do respectivo sistema de ensino. Concepções de educação, ensino, aprendizagem e desenvolvimento humano. Teorias e concepções contemporâneas de aprendizagem. Concepções de aprendizagem e práticas pedagógicas. Didática: fundamentos, princípios e práticas. Organização do trabalho pedagógico. Planejamento educacional, planejamento participativo, planejamento escolar, plano de ensino, plano de aula e projetos pedagógicos. Gestão da sala de aula. Metodologias de ensino e práticas pedagógicas. Interdisciplinaridade, contextualização e integração curricular. Relação entre teoria e prática. Formação continuada e desenvolvimento profissional dos professores. Acompanhamento, orientação e apoio à prática docente. Educação inclusiva, diversidade, equidade e direito à aprendizagem. Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e legislação educacional pertinente. Atendimento educacional especializado e acessibilidade. Educação para as relações étnico-raciais. História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena. Educação em direitos humanos. Respeito à diversidade e à pluralidade no ambiente escolar. Prevenção e enfrentamento das diferentes formas de discriminação, preconceito e violência. Convivência escolar, mediação e prevenção de conflitos. Cultura de paz. Tecnologias digitais da informação e comunicação na educação. Cultura digital. Uso pedagógico das tecnologias e recursos digitais. Tecnologias assistivas. Mediação pedagógica e inovação nas práticas educativas. Educação integral e desenvolvimento integral dos estudantes. Relações sociais na escola. Clima e convivência escolar. Relação professor-aluno, escola-família e escola-comunidade. Busca ativa, permanência, frequência e acompanhamento da trajetória escolar. Estratégias de prevenção à evasão e ao abandono escolar. Proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente escolar. Conhecimento da legislação federal, estadual e municipal de ensino: Constituição Federal, especialmente os dispositivos relativos à educação. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei Federal nº 8.069/1990 e alterações. Lei Federal nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e alterações. Lei Federal nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e alterações. Lei Federal nº 10.639/2003 e Lei Federal nº 11.645/2008 - Educação das Relações Étnico-Raciais e ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena. Lei Federal nº 11.738/2008 - Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica e alterações. Lei Federal nº 14.113/2020 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e alterações. Lei Federal nº 15.388/2026 - Plano Nacional de Educação (PNE). Diretrizes Curriculares Nacionais. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Resolução nº 1.233/2018-CEE/RO (retificada pela Resolução nº 1.235/2018-CEE/RO) - aprovam o Referencial Curricular para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais). Legislação e normas do Sistema de Ensino do Estado de Rondônia e do respectivo Município aplicáveis à Educação Básica. Avaliação educacional e avaliação da aprendizagem: concepções, princípios, funções, instrumentos e procedimentos. Avaliação diagnóstica, formativa e somativa. Avaliação institucional. Uso pedagógico dos resultados das avaliações. Recuperação da aprendizagem e intervenções pedagógicas. Acompanhamento do desempenho escolar. Indicadores educacionais e sua utilização no planejamento pedagógico. Orientação educacional, vocacional e profissional no contexto escolar, observados os limites e as atribuições profissionais. Supervisão Educacional: fundamentos, princípios, atribuições e atuação profissional. O Supervisor Educacional como profissional de suporte pedagógico à docência. O papel do Supervisor Educacional na condução, acompanhamento e avaliação do processo pedagógico. Organização, acompanhamento e articulação do trabalho pedagógico. Coordenação e acompanhamento das práticas educativas. Articulação entre os diferentes profissionais da escola. Acompanhamento do desenvolvimento e da aprendizagem dos estudantes. Intervenção pedagógica e acompanhamento da trajetória escolar. Relação entre supervisão, gestão escolar e trabalho docente. Projeto Político-Pedagógico (PPP): concepção, princípios, construção, implementação, acompanhamento e avaliação. Articulação entre o PPP, currículo, planejamento e práticas pedagógicas. Gestão escolar democrática e participativa. Participação da comunidade escolar. Conselho Escolar, Conselho de Classe, reuniões pedagógicas, reuniões de pais e demais espaços de participação e decisão coletiva. Relação escola-família-comunidade. Comunicação e articulação entre os diferentes segmentos da comunidade escolar.
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CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
519 - PROFESSOR NÍVEL II - SÉRIES INICIAIS
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LEIA-SE:
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CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
519 A 552 - PROFESSOR NÍVEL II - SÉRIES INICIAIS
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Todas as demais cláusulas permanecem inalteradas.
Porto Velho/RO, 09 de outubro de 2026.
BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO
Secretária Municipal de Administração
ANTÔNIO FIGUEIREDO DE LIMA FILHO
Secretário Municipal de Administração Adjunto
EUDES ANDRADE DE BARROS
Presidente do Grupo de Trabalho
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:A87C15BB