ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EDITAL TESTE SELETIVO EDUCAÇÃO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL N.001/SEMED/SFG/RO, DE 05 DE JANEIRO DE 2016.
A Secretaria Municipal de Educação, Senhora Secretaria Municipal de Educação MARLUCI GABRIEL, no uso de suas atribuições legais, considerando os autos do Processo Administrativo nº 2142/2015, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de professores e psicólogo, com base nos termos do artigo 37, inciso IX, do artigo 206 e do artigo 208, da Constituição Federal, em harmonia com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. 9394/1996 – LDB, Lei Estadual n. 1184/2003 e suas alterações, Lei Complementar n. 680/2012, mediante autorização da Lei Municipal 1.287/2015 de 04 de dezembro de 2015, torna público as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, para atender, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, as Escolas da Rede Pública Municipal, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá pela Lei Municipal nº 1.287/2015 e por este edital e executado pela Comissão já designada na portaria nº 2271/2015, composta pelas seguintes servidoras pública: Presidente RUTE FERREIRA DOS SANTOS; Secretaria VANUSA APARECIDA CARVALHO e Membro SELMA ALMEIDA ROSA, com objetivo de Análise de Títulos e a seleção de candidatos, visando à contratação de professores de Educação Infantil; ensino Fundamental e áreas Especificas: 17 (dezessete) vagas para pedagogo educação Infantil com carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais; (17) dezessete vagas para pedagogo anos iniciais com carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais; 03 (três) vagas para professor na área especifica de Letras com Habilitação em Espanhol com carga horaria de 40(quarenta) horas semanais; 02 (duas) vagas para professor na área especifica de Matemática com carga horaria de 40(quarenta) horas semanais; 01 (uma) vaga para professor na área especifica de Educação Física com carga horaria de 40(quarenta) horas semanais; 02 (duas) vagas para professor na área especifica de História com carga horaria de 40(quarenta) horas semanais; 01 (uma) vaga para professor na área especifica de Geografia com carga horaria de 40(quarenta) horas semanais; 01 (uma) vaga para Psicopedagogo com carga horaria de 40(quarenta) horas semanais com lotação na SEMED; 01 (uma) vaga para Psicólogo com carga horaria de 40(quarenta) horas semanais com lotação na SEMED; para atender as Escolas da Rede Pública Municipal, conforme Anexo I - Quadro de Vagas.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
2.2. A inscrição deverá ser realizada, conforme a seguir:
2.3.1. O Candidato deverá LER o Edital e preencher a Ficha de Inscrição com dados pessoais e o currículo do candidato.
2.3.2. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição, uma única opção de vaga. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de opção.
2.3.3. A inscrição para o presente Processo Seletivo Simplificado é gratuita.
2.3.4. A inscrição será feita na SEMED nos dias 05 até 08 de janeiro de 2016 das 7h30 às 13h00 (Rua Manaus n 3.991, Bairro Alto Alegre). conforme estabelecido no Anexo III - Cronograma Previsto.
2.3.5. Os candidatos deverão fazer a entrega da documentação, abaixo relacionada, para fins de confirmação da sua inscrição.
a) Cópia da Carteira de Identidade
b) Formulário disponível no Anexo V – Formulário para Entrega de Títulos, deste edital, devidamente preenchido.
c) Cópia dos documentos comprobatórios citados pelo candidato no Formulário para Entrega de Títulos relacionados ao emprego que concorre – Autenticadas;
d) Cópia do Registro Profissional de Educação Física, expedido pelo CREF (Somente para os candidatos a área de Educação Física) – Autenticada.
2.3.6 As cópias de documentos poderão ter autenticação em Cartório de Notas e Títulos.
2.3.7 A documentação citada no item 2.3.5 deverá ser entregue pessoalmente.
2.3.8. Somente serão considerados inscritos os candidatos cuja documentação seja recebida dentro do prazo previsto no Edital.
2.3.9. O descumprimento ou o cumprimento parcial de qualquer das instruções (entrega de documentos), implicará no cancelamento da mesma.
3. DA PROVA DE TÍTULOS
3.1. O resultado da análise de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório.
3.2. O Candidato que se inscrever para Educação Infantil deverá apresentar Curso de Especialização na área.
3.3. Somente serão considerados como documentos comprobatórios para titulação os documentos citados no Anexo V – Formulário para Entrega de Títulos.
3.4. Somente serão considerados para pontuação os títulos de cursos concluídos até a data do envio do Formulário disponível no Anexo V – Formulário para Entrega de Títulos, desde que se enquadrem nos critérios previstos neste Edital.
3.5. A pontuação será atribuída de acordo com o quadro referência a seguir:
|
TÍTULOS |
ESQUEMA DE PONTUAÇÃO |
||
|
REQUISITOS |
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA |
PONTOS UNITÁRIOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Escolaridade/Graduação |
Diploma ou comprovante de conclusão Graduação com Licenciatura Plena na área pretendida, ou Bacharelado com complementação pedagógica na área específica para a qual concorre a vaga.. |
10 (dez) pontos. |
10 (dez) pontos. |
|
Cursos de Pós Graduação/Especialização/ Mestrado/ Doutorado |
Certificação ou comprovante de conclusão de Curso em Nível de Pós Graduação/Especialização e que estejam relacionados com a área Educacional, com carga horária mínima de 360h. |
3 (três) pontos para cada curso. Máximo de 2 (dois) cursos. |
6 (seis) pontos. |
|
Curso de Fundamentação Pedagógica |
Certificado ou comprovante de participação de curso na área Educacional, com carga horária mínima de 40h. |
2 (dois) pontos para cada curso de 40h e Máximo de 2 (dois) cursos. |
4 (quatro) pontos. |
|
Experiência Profissional |
Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (com data de admissão e rescisão), Contrato de Trabalho ou equivalente na área de docência. |
1 (um) ponto para cada 6 meses. Máximo de 30 (trinta) meses. |
5 (cinco) pontos. |
|
TOTAL GERAL |
25 Pontos. |
||
3.8. Os títulos requeridos como requisitos de Escolaridade (Requisito 1 do quadro de referência para pontuação) NÃO serão somados cumulativamente.
3.9. A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos, observando-se os requisitos 1 e 2 do Quadro de Referência para Pontuação.
3.10. Para ser considerado aprovado o candidato deverá obter uma das pontuações do requisito 1, do quadro de referência para pontuação.
4. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1. Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, por vaga, de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos.
4.2. No caso de igualdade de pontuação, será utilizado como critério de desempate a maior idade do candidato, de acordo com o parágrafo único, do art. 27, da Lei n. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), ou prole.
4.3. Os candidatos aprovados e classificados fora do número de vagas ofertadas serão qualificados a título de Cadastro de Reserva.
4.4. Os candidatos qualificados na condição de Cadastro Reserva poderão ser convocados posteriormente, desde que observadas as vagas previstas neste Edital.
4.5. As listagens das notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, serão divulgadas no portal www.arom.ro.gov.br na data constante no Anexo III - Cronograma Previsto.
5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
5.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes aos candidatos inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial, a ser comprovada no ato de assinatura do Contrato de Trabalho, mediante a apresentação de Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida, homologado pela junta medica oficial do município.
5.2. As vagas definidas no item 6.1., que não forem providas, serão automaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados e não inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial, observada a ordem rigorosa de classificação.
6. DOS RECURSOS
6.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente preenchido e fundamentado, em relação a qualquer título que tenha sido entregue no ato da inscrição, informando as razões pelas quais discorda do resultado, devendo ser interposto no prazo de 2 (dois) dias após a Divulgação do Resultado da análise de Títulos, considerando o último dia até às 13h00 (horário local).
6.2. Não será permitido entrega de títulos e/ou documentos na apresentação do recurso, visto que não serão analisados.
6.3. O recurso poderá ser entregue pessoalmente a SEMED (Secretaria Municipal de Educação), no horário compreendido entre 7h30 e 13h00 (horário local).
6.4. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por título analisado, sendo necessária a entrega de um formulário para cada título recorrido.
6.5. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado.
6.6. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à Comissão de Processo Seletivo/SEMED; for apresentado fora do prazo e fora de contexto.
6.7. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes aos títulos analisados, considerados procedentes, serão atribuídos ao candidato recorrente.
6.8. A resposta aos recursos e a homologação do resultado final serão publicadas no portal http://www.arom.ro.gov.br/ na data constante do Anexo III – Cronograma Previsto e no Diário Oficial.
6.9. A Comissão de Recursos de Processo Seletivo constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.
7. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO
7.1. No ato da Contratação toda a documentação exigida deverá obrigatoriamente está Autenticada e Reconhecida em Cartório de Notas e Título.
7.2. Para a assinatura de Contrato de Trabalho o candidato terá que apresentar as seguintes condições:
a) Ter sido selecionado para a vaga, presente Processo Seletivo;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) Estar quite com a justiça eleitoral;
e) Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
f) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego;
g) Ter aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do emprego, conforme consta do Anexo IV – Descrição sumária das atribuições do emprego, devendo ser certificado através de Atestado Médico;
h) Firmar declaração de que não possui vinculo empregatício de caráter emergencial com a Secretaria Municipal de Educação, na data da assinatura do Contrato de Trabalho sendo em 01 de fevereiro de 2016;
i) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;
j) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital;
l) Os candidatos da área de Educação Física deverão entregar cópia do Registro Profissional de Educação Física, expedido pelo CREF devidamente autenticado no ato da inscrição.
j) Os candidatos da área de Psicologia deverão entregar cópia do Registro Profissional de Psicólogo, expedido pelo CRP devidamente autenticado no ato da inscrição.
8. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO E REGIME DE TRABALHO
8.1. Os candidatos selecionados, dentro do quantitativo de vagas ofertadas, serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 11(onze) meses iniciando em 01 de fevereiro de 2016 com termino em 31 de dezembro de 2016, ou contados a partir da assinatura do contrato no caso de vagas excepcionais, iniciando sempre no dia 1º(primeiro) do mês contratado, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho. Para os contratos prorrogados serão expedidos Termos Aditivos.
8.2. A contratação de professores emergenciais autorizados, bem como os direitos e obrigações decorrentes dos contratos celebrados com fundamento na Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horaria 40(quarenta) horas semanais, conforme opção no ato da inscrição, bem como suas remunerações serão as designadas pelo PCCR/Educação Lei Complementar Municipal nº 047/2015.
9. DOS LOCAIS DE TRABALHO
9.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais exclusivamente junto às Escolas da Rede Pública Municipal, sob a administração da Secretaria Municipal de Educação, sendo definido seu local de exercício, pelo Setor de Lotação da SEMED, após o ato de assinatura do Contrato de Trabalho.
10. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO
10.1. O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do cargo correspondente ao do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria Municipal de Educação, representado na tabela a seguir:
|
Professor |
Carga horaria |
Vencimentos |
|
Professor Ref. 20/E |
40 |
2.206,60 |
|
Psicólogo Ref. 17/E |
40 |
2.200,00 |
|
Psicopedagogo 20/E |
40 |
2.206,60 |
11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
11.1. O resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados nas datas constantes do Anexo III - Cronograma Previsto e publicados no Diário Oficial da Arom e no Portal Oficial do Município: www.arom.ro.gov.br, e em Murais de Órgão Públicos.
12. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO
12.1. Os candidatos que forem selecionados serão convocados, por ordem de classificação, de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo Simplificado, conforme necessidades apontadas pela SEMED, através de Edital de Convocação publicado no site http://www.arom.ro.gov.br/, e nos demais Órgãos Oficiais, para assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar na Secretaria Municipal de Educação, observando o prazo máximo de 05 dias uteis após a Publicação do Edital de Convocação para apresentação, com os seguintes documentos:
DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
Cédula de Identidade, autenticado em Cartório de Notas e Títulos.
CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet.
Comprovante de Escolaridade, correspondente a área que concorre, autenticado em Cartório de Notas e Distribuição.
Registro Profissional de Educação Física, expedido pelo Conselho Regional de Educação física – CREF, para os candidatos ao cargo de Professor de – Educação Física, autenticado em Cartório de Notas e Distribuição.
Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público.
Obs.: Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão, expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão (se for o caso) e a unidade administrativa em que exerce suas funções.
Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes)
Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida, (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes). Podendo ser retirado nos sites: www.tjro.jus.br;
Certidão de Nascimento ou Casamento
Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais
Cartão de Vacina dos Dependentes
Titulo de Eleitor
Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato não for cadastrado deverá Declarar não ser cadastrado)
Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (exercício 2014, transmitida em 2015).
Certificado de Reservista
Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja em nome do candidato, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso cópia do contrato de locação).
Se possuir, comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física), cópia do cartão.
Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral.(www.tre-ro.jus.br)
Certidão Negativa da Fazenda Pública do Município – Setor de Arrecadação e Receita.
Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Atestado de Sanidade Física e Mental
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
Uma Fotografia 3x4
Certidão Negativa da Justiça Federal, da comarca aonde residiu nos últimos 5 (cinco) anos. (www.trf1.jus.br)
Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca, de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.(www,tjro.jus.br)
Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o (a) mesmo (a) deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial.
12.2. No ato da contratação o candidato deverá estar de posse dos documentos originais.
12.3. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no Edital de Convocação será tido como desistente, podendo, a Secretaria Municipal de Educação, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da execução das contratações previstas neste Edital e autorizadas pela Lei Municipal nº 1.287/2015 de 04/12/2015, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Secretaria Municipal de Educação/SEMED, ouvidas a Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos/DRH.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 11 (onze) meses, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial da AROM de Rondônia, ou seja, a partir de 01 de fevereiro de 2016.
14.2. As contratações de candidatos selecionados, só serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
14.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.
14.4. Os profissionais contratados, a qualquer tempo, poderão ser substituídos por candidatos aprovados em Concurso Público, em área equivalente, por ocasião da posse do servidor estatutário.
14.5. Em caso de desistência, óbito ou mudança de localidade do contratado e para que não haja prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir este por outro que atenda aos dispositivos legais.
14.6. Os Cargos só serão ocupados diante da estrita necessidade de dar continuidade aos serviços educacionais, vedada lotação alheia à efetiva docência, supervisão e orientação.
14.7. Poderá a Administração promover o remanejamento justificado de candidatos devidamente aprovados no processo seletivo simplificado de uma localidade para outra, desde que na localidade de lotação não haja servidor efetivo para suprir a necessidade.
15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo, juntamente com a Assessoria da Secretaria Municipal de Educação, em última instância administrativa, pela Advocacia Geral do MUNICÍPIO.
16. ANEXOS
- Anexo I – Quadro de Vagas;
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
EDUCAÇÃO INFANTIL/ENSINO FUNDAMENTAL |
|||
|
NOMENCLATURA |
Nº. de vagas |
SALÁRIO |
CARGA HORÁRIA |
|
PEDAGOGO ED.INFANTIL |
17 |
R$ 2.206,60 |
40 horas |
|
PEDAGOGO ANOS INICIAIS |
17 |
R$ 2.206,60 |
40 horas |
|
ENSINO FUNDAMENTAL/ESPECÍFICA |
|||
|
LETRAS COM HABILITAÇÃO EM ESPANHOL |
03 |
R$ 2.206,60 |
40 horas |
|
MATERMÁTICA |
02 |
R$ 2.206,60 |
40 horas |
|
EDUCAÇÃO FÍSICA |
01 |
R$ 2.206,60 |
40 horas |
|
HISTÓRIA |
02 |
R$ 2.206,60 |
40 horas |
|
GEOGRAFIA |
01 |
R$ 2.206,60 |
40 horas |
|
SEMED |
|||
|
PSICOPEDAGOGO |
01 |
R$ 2.206,60 |
40 horas |
|
PSICÓLOGO |
01 |
R$ 2.200,00 |
40 horas |
- Anexo II – Endereço da Secretaria Municipal de Educação
Rua Manaus, nº Bairro Alto Alegre telefone 69- 3621-
- Anexo III – Cronograma Previsto;
|
EVENTOS |
DATAS PREVISTAS |
|
Período de inscrições e entrega de títulos na SEMED |
05/01/2016 até 08/01/2016 |
|
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇOES |
11/01/2016 |
|
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANALISE DE TÍTULOS |
12/01/2016 |
|
ENTREGA DE RECURSOS |
13/01/2016 até 14/01 |
- Anexo IV
– Formulário para Recurso;
- Anexo V
– Formulário para Entrega de títulos.
MARLUCI GABRIEL
Secretaria Municipal de Educação
RUTE FERREIRA DOS SANTOS
Presidente da Comissão
VANUSA APARECIDA CARVALHO
Secretaria da Comissão
SELMA ALMEIDA ROSA
Membro da Comissão
ANEXOS I
QUADRO DE VAGAS
|
EDUCAÇÃO INFANTIL/ENSINO FUNDAMENTAL |
|||
|
NOMENCLATURA |
Nº. de vagas |
SALÁRIO |
CARGA HORÁRIA |
|
PEDAGOGO ED.INFANTIL |
17 |
R$ 2.206,60 |
40 horas |
|
PEDAGOGO ANOS INICIAIS |
17 |
R$ 2.206,60 |
40 horas |
|
ENSINO FUNDAMENTAL/ESPECÍFICA |
|||
|
LETRAS COM HABILITAÇÃO EM ESPANHOL |
03 |
R$ 2.206,60 |
40 horas |
|
MATERMÁTICA |
02 |
R$ 2.206,60 |
40 horas |
|
EDUCAÇÃO FÍSICA |
01 |
R$ 2.206,60 |
40 horas |
|
HISTÓRIA |
02 |
R$ 2.206,60 |
40 horas |
|
GEOGRAFIA |
01 |
R$ 2.206,60 |
40 horas |
|
SEMED |
|||
|
PSICOPEDAGOGO |
01 |
R$ 2.206,60 |
40 horas |
|
PSICÓLOGO |
01 |
R$ 2.200,00 |
40 horas |
ANEXOS II
ENDEREÇO DA SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Manaus n 3.991, Bairro Alto Alegre.
ANEXO III – CRONOGRAMA PREVISTO
|
EVENTOS |
DATAS PREVISTAS |
|
Período de inscrições e entrega de títulos na SEMED |
05/01/2016 até 08/01/2016 |
|
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇOES |
11/01/2016 |
|
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANALISE DE TÍTULOS |
12/01/2016 |
|
ENTREGA DE RECURSOS |
13/01/2016 até 14/01/2016 |
|
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
15/01/2016 |
ANEXO IV
FICHAS DE INSCRIÇÃO E ANÁLISE DE CURRÍCULO
|
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO |
||||
|
Contratação de Professores autorizada pela Lei Nº 1.287/2015. |
||||
|
FICHA DE INSCRIÇÃO E ANÁLISE DE CURRÍCULO |
||||
|
– PROFESSOR NÍVEL II - GRADUAÇÃO SUPERIOR – |
||||
|
NOME DO CANDIDATO (Letra de forma) ___________ __________, CPF: ___________ |
||||
|
DATA DE NASCIMENTO: ____/ _____/ __ _, IDADE: ____, R. G. ________________________, ÓRGÃO EXPEDIDOR: ___________. |
||||
|
CARGO PRETENDIDO: _____________.CH: _______ |
||||
|
ENDEREÇO: (Rua) |
N. |
|||
|
BAIRRO: |
MUNICIPIO: |
UF: |
TELEFONE: |
E-MAIL: |
|
HABILITAÇÃO: |
||||
|
NATURALIDADE: |
UF: |
NACIONALIDADE: |
ESTADO CIVIL: |
|
|
REQUER INSCRIÇÃO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS? |
( ) SIM |
( ) NÃO |
||
|
TÍTULOS |
ESQUEMA DE PONTUAÇÃO |
AVALIAÇÃO (Reservado à Comissão de Avaliação – Não Preencher) |
|||
|
REQUISITOS |
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA |
PONTOS UNITÁRIOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
TÍTULOS ENTREGUES |
PONTOS OBTIDOS |
|
Escolaridade/Gradu ação |
Diploma ou comprovante de conclusão Graduação com Licenciatura Plena na área pretendida. |
10 (dez) pontos. |
10 (dez) pontos. |
|
|
|
Cursos de Pós Graduação/Especial ização/Mestrado /Doutorado |
Certificação ou comprovante de conclusão de Curso em Nível de Pós Graduação/Especialização e que estejam relacionados com a área Educacional, com carga horária mínima de 360h. |
3 (três) pontos para cada curso. Máximo 2 (dois) cursos. |
6 (seis) pontos. |
|
|
|
Curso de Fundamentação Pedagógica |
Certificado ou comprovante de participação de curso na área Educacional, com carga horária mínima de 40h. |
2 (dois) pontos para cada curso. |
4 (quatro) pontos. |
|
|
|
Experiência Profissional |
Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (com data de admissão e rescisão), Contrato de Trabalho ou equivalente na área de docência. |
1 (um) ponto para cada 6 meses. Máximo de 30 (trinta) meses. |
5 (cinco) pontos. |
|
|
|
TOTAIS |
|
|
|||
|
DECLARAÇÂO DO CANDIDATO |
|
|
Declaro que estou ciente das normas do Edital nº. 001/2016 e que no momento da minha inscrição para concorrer a uma vaga de ________________, com Graduação Superior, em .........................................com opção de lotação conforme designação da SEMED CH: 40 horas de: São Francisco do Guaporé/RO apresento o meu Currículo e demais documentos exigidos. |
|
|
São Francisco do Guaporé/RO: em: ______/______/_______ Local Data |
Assinatura do candidato: |
|
OBSERVAÇÕES: (espaço reservado as anotações da Comissão) |
|
ANEXO V - FORMULÁRIO PARA RECURSO
FORMULÁRIO PARA RECURSO
|
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO |
||||
|
Contratação de Professores autorizada pela Lei Nº 1.287/2015. |
||||
|
FORMULÁRIO PARA RECURSO |
||||
|
– PROFESSOR NÍVEL II - GRADUAÇÃO SUPERIOR – |
||||
|
NOME DO CANDIDATO (Letra de forma) ____________________, CPF: ___________________ |
||||
|
DATA DE NASCIMENTO: ____/ _____/ __ _, IDADE: ____, R. G. ___________, ÓRGÃO EXPEDIDOR: _________. |
||||
|
Cargo Pretendido: __________________.CH: ____________ |
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ENDEREÇO: (Rua) |
N. |
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BAIRRO: |
MUNICIPIO: |
UF: |
TELEFONE: |
E-MAIL: |
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HABILITAÇÃO: |
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NATURALIDADE: |
UF: |
NACIONALIDADE: |
ESTADO CIVIL: |
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REQUER INSCRIÇÃO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS? |
( ) SIM |
( ) NÃO |
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Razões Recursais ___________________
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DECLARAÇÂO DO CANDIDATO |
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Declaro que estou ciente das normas do Edital nº. 001/2016 e que no momento da minha inscrição para concorrer a uma vaga de PROFESSOR, com Graduação Superior, em .................com opção de lotação conforme designação da SEMED CH: 40 horas de: São Francisco do Guaporé/RO apresento o meu Currículo e demais documentos exigidos. |
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São Francisco do Guaporé/RO: em: ______/______/_______ Local Data |
Assinatura do candidato: |
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OBSERVAÇÕES: (espaço reservado as anotações da Comissão) |
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Publicado por:
Cristiane Xavier
Código Identificador:AE5CE57E