ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO Nº 04/2026/SEMA

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMA, por meio do Departamento de Gestão de Políticas Ambientais e Mudanças Climáticas – DGPA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna pública o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC), para celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto Municipal nº 14.859/2017, da Lei Municipal nº 2.273/2015 e demais normas aplicáveis, visando à execução do Projeto "Retomada da Cadeia Produtiva da Borracha em Porto Velho"..

 

1. DO OBJETO

1.1 O presente Chamamento Público tem por objeto selecionar 01 (uma) Organização da Sociedade Civil (OSC) para celebrar Termo de Colaboração com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA, objetivando a execução do Projeto "Retomada da Cadeia Produtiva da Borracha em Porto Velho".

1.2 O projeto visa fortalecer a cadeia produtiva da borracha natural sustentável mediante ações voltadas às comunidades extrativistas residentes nas seguintes Unidades de Conservação do Município de Porto Velho:

I – Reserva Extrativista Lago do Cuniã;

II – Reserva Extrativista Jaci-Paraná;

III – Reserva de Desenvolvimento Sustentável Bom Jardim;

IV – Reserva de Desenvolvimento Sustentável Rio Machado.

1.3 A execução compreenderá, entre outras ações previstas no Termo de Referência:

I – Cadastramento e mobilização das famílias beneficiárias;

II – Aquisição e distribuição de kits de sangria e equipamentos;

III – Realização de oficinas de capacitação técnica;

IV – Assistência técnica continuada;

V – Fortalecimento institucional das organizações comunitárias;

VI – Elaboração de estudo jurídico destinado à criação da futura Lei Municipal de Subsídio da Borracha;

1.4 O prazo de execução da parceria será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Termo de Colaboração.

1.5 O valor global máximo destinado à execução da parceria será de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

2. DA JUSTIFICATIVA DA PARCERIA

2.1 A presente parceria justifica-se pela necessidade premente de revitalizar e fortalecer a cadeia produtiva da borracha natural no Município de Porto Velho, promovendo o desenvolvimento socioeconômico aliado à conservação florestal nas Unidades de Conservação de uso sustentável.

2.2 O extrativismo da borracha é uma atividade historicamente arraigada na região amazônica, representando não apenas uma fonte vital de renda para centenas de famílias extrativistas, mas também um elemento fundamental de salvaguarda cultural e de fixação das comunidades no território florestal.

2.3 Atualmente, as comunidades residentes nas Unidades de Conservação contempladas enfrentam gargalos estruturais que limitam a produção, tais como a escassez de insumos adequados, a carência de assistência técnica continuada e a desarticulação das organizações comunitárias locais.

2.4 A atuação do Poder Público Municipal, por intermédio da SEMA e respaldada pela Lei Municipal nº 2.273/2015, busca estruturar a produção sustentável mediante:

I - Inclusão produtiva e renda: Fornecimento de kits de sangria, equipamentos e assistência técnica para elevar a produtividade e a qualidade do látex.

II - Capacitação e governança: Fortalecimento das associações comunitárias para a gestão autônoma e sustentável do processo produtivo e comercial.

III - Incentivo e segurança jurídica: Elaboração dos estudos jurídicos que embasarão a futura Lei Municipal de Subsídio da Borracha, conferindo estabilidade financeira ao produtor local.

IV - Preservação ambiental: A manutenção das famílias no território com alternativas socioambientais viáveis atua como barreira contra a ocupação irregular e a degradação florestal.

2.5 A celebração do termo de colaboração nos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014 fundamenta-se na busca por otimizar a execução das metas mediante a experiência e a capilaridade social de uma Organização da Sociedade Civil junto às comunidades locais.

3. DOS ANEXOS Integram o presente Edital, independentemente de transcrição:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Modelo de Plano de Trabalho;

Anexo III – Modelo de Declaração de Não Incidência nas Hipóteses do art. 39 da Lei nº 13.019/2014;

Anexo IV – Modelo de Instrumento de Credenciamento;

Anexo V– Minuta do Termo de Colaboração.

4.DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente Chamamento Público fundamenta-se nas seguintes normas:

Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

Decreto Federal nº 8.726/2016, aplicado subsidiariamente;

Decreto Municipal nº 14.859, de 31 de outubro de 2017;

Constituição Federal, especialmente os artigos 23, 30 e 225;

Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal);

Lei Federal nº 12.187/2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima);

Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);

Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados);

Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

Lei Municipal nº 2.273, de 23 de dezembro de 2015, que institui a Política Municipal de Mudanças Climáticas, Serviços Ambientais e Biodiversidade.

5. DOS RECURSOS FINANCEIROS

5.1 O valor máximo destinado à celebração do Termo de Colaboração será de: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

5.2 Os recursos financeiros correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, conforme disponibilidade orçamentária da SEMA, sob a seguinte dotação:

Unidade Orçamentária: 16.31 - Fundo Municipal de Meio Ambiente;

Programa: 350 – Desenvolvimento Socioambiental Sustentável;

Projeto Atividade: 16.31.18.541.350.2.911- Educação Ambiental e inclusão Social.;

Elemento de despesa: 3.3.50.43 Fonte de recursos: 2759.000.000.000

5.3 O desembolso ocorrerá conforme cronograma físico financeiro aprovado no Plano de Trabalho.

6. DA VIGÊNCIA

A vigência do Termo de Colaboração será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, admitida a prorrogação mediante justificativa técnica e observada a legislação vigente.

7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

7.1 Poderão participar deste Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I - Serem pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos;

II - Possuírem existência legal mínima de 01 (um) ano;

III - Possuírem objetivos estatutários compatíveis com o objeto da parceria;

IV - Comprovarem experiência mínima de 01 (um) ano em atividades relacionadas ao extrativismo sustentável, desenvolvimento rural, manejo florestal, conservação ambiental, fortalecimento comunitário ou áreas correlatas;

V - Possuírem capacidade técnica e operacional compatível com a execução do projeto;

VI - Apresentarem regularidade perante a Receita Federal, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal;

VII - Possuírem inscrição ativa no CNPJ;

VIII - Apresentarem Plano de Trabalho compatível com as exigências deste Edital;

8. DAS VEDAÇÕES

É vedada a participação de Organizações da Sociedade Civil que:

I - Estejam enquadradas nas hipóteses do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014;

II - Tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;

III - Estejam suspensas de celebrar parcerias;

IV - Possuam dirigentes que sejam agentes políticos ou servidores públicos do Município de Porto Velho, nas hipóteses vedadas pela legislação;

V - Possuam contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas nos casos previstos em lei;

VI - Estejam em situação irregular perante os órgãos fiscalizadores.

9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

9.1 O processamento e julgamento do presente Chamamento Público serão realizados por Comissão de Seleção designada por Portaria do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 14.859/2017.

9.2 A Comissão será composta por, no mínimo, 03 (três) membros, assegurada a participação de, pelo menos, 01 (um) servidor efetivo do Município.

9.3 É vedada a participação na Comissão de Seleção de membro que:

I - Tenha mantido relação jurídica com qualquer OSC participante nos últimos 5 (cinco) anos;

II - Possua vínculo de parentesco até terceiro grau com dirigentes das OSCs participantes;

III - Esteja em situação que configure conflito de interesses.

9.4 Compete à Comissão de Seleção:

I - Promover a divulgação do Edital;

II - Receber as propostas;

III - Analisar os documentos apresentados;

IV - Realizar diligências;

V - Julgar as propostas;

VI - Apreciar recursos administrativos;

VII - Elaborar atas e pareceres técnicos;

VIII - Encaminhar o resultado para homologação da autoridade competente.

9.5 Sempre que necessário, a Comissão poderá solicitar apoio técnico de servidores da SEMA ou de outros órgãos da Administração Pública.

10. DO CREDENCIAMENTO

10.1 A Organização da Sociedade Civil poderá participar das sessões públicas por intermédio de seu representante legal ou procurador devidamente constituído.

10.2 Para fins de credenciamento deverão ser apresentados:

I - Documento oficial de identificação com fotografia;

II - Instrumento de credenciamento ou procuração;

III - Estatuto Social;

IV - Ata da atual Diretoria;

V - Documento que comprove os poderes do representante.

10.3 A ausência de credenciamento não impedirá a participação da OSC, porém impossibilitará seu representante de manifestar-se durante a sessão pública.

11. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

11.1 As Organizações da Sociedade Civil deverão apresentar 02 (dois) envelopes lacrados e identificados externamente:

ENVELOPE Nº 01 - PLANO DE TRABALHO

11.2 O Plano de Trabalho deverá ser elaborado em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto Municipal nº 14.859/2017 e o Termo de Referência (Anexo I), contendo:

I - Identificação da OSC;

II - Diagnóstico da realidade local;

III - Justificativa, objetivo geral e objetivos específicos;

IV - Metodologia de execução e público beneficiário;

V - Cronogramas físico de execução e financeiro;

VI - Plano de aplicação dos recursos, indicadores de desempenho, metas quantitativas e qualitativas;

VII - Equipe técnica responsável, mecanismos de monitoramento, avaliação e sustentabilidade das ações.

11.3 O Plano deverá demonstrar metas mínimas de fortalecimento da cadeia produtiva, atendimento às famílias, capacitações, fornecimento de kits, assistência técnica, elaboração de estudo jurídico da Lei Municipal de Subsídio da Borracha, acompanhamento e relatórios.

11.4 O orçamento deverá ser compatível com o valor máximo de R$ 400.000,00, detalhando cada despesa, memória de cálculo e cronograma de desembolso. A apresentação de orçamento superior implicará a desclassificação.

11.4.1 Todos os valores indicados na proposta orçamentária para locação e/ou aquisição de bens e serviços deverão estar acompanhados de, no mínimo, 03 (três) orçamentos ou cotações. As cotações deverão conter, quando aplicável, especificações de marca, quantidade, volume, dimensão, data e identificação da empresa responsável pela cotação, e deverão ter sido obtidas em prazo não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura dos envelopes. A apresentação de orçamento superior implicará a desclassificação.

 

ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

 

11.5. Relação de documentos obrigatórios:

I - Certidão de existência jurídica expedida por Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

II - Estatuto Social registrado e suas alterações, com finalidade compatível com o objeto;

III - Comprovante de inscrição no CNPJ com situação 'ativa' e existência mínima de 1 (um) ano;

IV - Documento oficial de identificação com foto do representante legal;

V - Comprovante de endereço atualizado da OSC, conforme art. 34 da Lei nº 13.019/2014;

VI - Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Receita Federal/PGFN), abrangendo as contribuições sociais (INSS);

VII - Certidão de Regularidade do FGTS (Caixa Econômica Federal);

VIII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT - Justiça do Trabalho);

IX - Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da OSC;

X - Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio da OSC;

XI - Declaração de não incidência nas hipóteses de impedimento do art. 39 da Lei nº 13.019/2014 (Anexo III);

XII - Declaração Idoneidade, não impedimento e ciência/concordância com o Edital;

XIII - Declaração de Compromisso com a LAI (Lei nº 12.527/2011) e com a LGPD (Lei nº 13.709/2018);

XIV - Declaração de Abertura de conta-corrente específica em instituição financeira pública (CEF ou Banco do Brasil), caso selecionada;

XV - Declaração de Inexistência de débitos trabalhistas e de trabalho infantil/irregular a menores de 18 anos.

XVI - Declaração formal de disponibilidade da equipe técnica indicada no Plano de Trabalho;

XVII - Comprovação de experiência prévia superior a 01 (um) ano em ações relacionadas ao objeto da parceria, especialmente aquelas vinculadas ao extrativismo, desenvolvimento sustentável, manejo florestal, cadeia produtiva da borracha ou atividades correlatas, mediante atestados de capacidade técnica, relatórios de atividades, instrumentos de parceria anteriores ou outros documentos idôneos;

11.6 Os documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em cartório ou autenticada por servidor público. A ausência de qualquer documento ensejará a inabilitação.

11.7 Os envelopes deverão ser protocolizados no Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA, localizada na Rua General Osório, nº 81, Centro, Porto Velho/RO, até a data prevista no Cronograma.

11.8 Não serão aceitas propostas intempestivas, sem identificação ou enviadas por meio eletrônico, salvo se expressamente autorizado em ato complementar.

12. DA SESSÃO PÚBLICA

12.1 A sessão pública ocorrerá na data, horário e local definidos no Cronograma Oficial.

12.2 A Comissão iniciará com a abertura do Envelope nº 01 (Plano de Trabalho). Concluída a classificação técnica, proceder-se-á à abertura do Envelope nº 02 apenas da OSC classificada em primeiro lugar.

12.3 Caso a primeira colocada seja inabilitada, abrir-se-á a documentação da segunda classificada, e assim sucessivamente.

12.4 Toda a sessão será registrada em Ata. Não será permitida substituição ou inclusão posterior de documentos, ressalvadas as diligências autorizadas por lei.

13. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES

13.1 Qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o Edital até 05 (cinco) dias úteis antes da data limite para apresentação das propostas.

13.2 Os pedidos deverão ser protocolados na SEMA ou enviados ao e-mail oficial. A Comissão responderá no prazo de até 02 (dois) dias úteis. Acolhida a impugnação, nova data para o certame será designada.

14. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E PONTUAÇÃO

14.1 O julgamento ocorrerá em duas etapas: 1ª Etapa: Análise técnica do Plano de Trabalho; 2ª Etapa: Análise da habilitação documental da 1ª colocada.

15. DOS CRITÉRIOS ELIMINATÓRIOS Será automaticamente desclassificada a OSC que:

I - Deixar de apresentar qualquer documento obrigatório;

II - Apresentar Plano de Trabalho incompatível com o Termo de Referência;

III - Apresentar orçamento superior ao limite previsto;

IV - Possuir objeto estatutário incompatível;

V - Encontrar-se nas hipóteses de vedação previstas na Lei nº 13.019/2014;

VI - Apresentar informações falsas ou documentos inidôneos.

15.1 Critérios Classificatórios: Serão atribuídos até 100 (cem) pontos divididos nos seguintes itens: Detalhes da Pontuação:

 

Critérios

Pontuação Máxima

Experiência institucional da OSC

20 PONTOS

Capacidade Técnica da Equipe

20 PONTOS

Qualidade do Plano de Trabalho

25 PONTOS

Metodologia de Execução

15 PONTOS

Coerência Orçamentária

10 pontos

Impacto Socioambiental esperado

10 pontos

TOTAL

100 pontos

 

15.2 Detalhamento da Pontuação:

Experiencia Institucional (20 pontos)

Será avaliada a experiência comprovada da OSC em projetos similares.

 

Tempo comprovado

Pontuação

1 a 2 anos

5

3 a 5 anos

10

6 a 8 anos

15

acima de 8 anos

20

 

Capacidade Técnica da Equipe (20 pontos)

Serão Avaliados:

Coordenador do Projeto,

Responsável Financeiro

Técnicos de Campo

Extensionistas;

Consultoria Jurídica.

 

Critério

Pontos

Equipe mínima (01 Coordenador de Projeto (pode ter acúmulo de funções ou menor tempo de experiência).

- Coordenador, Financeiro e Técnico, com comprovação documental regular

- 01 Técnico de Campo/Extensionista (com formação técnica ou experiência prática).

5

Equipe Adequada (Coordenador de Projeto com experiência prévia em gestão de parcerias públicas (MROSC).

- Responsável Financeiro com experiência em prestação de contas de recursos públicos.

- Técnicos de campo em número suficiente para cobrir as Unidades de Conservação (Lago do Cuniã, Jaci-Paraná, Bom Jardim, Rio Machado).

10

Equipe Qualificada (Profissionais com histórico de atuação em manejo florestal sustentável, extrativismo ou economia da sociobiodiversidade. 

15

Equipe Altamente especializada (A OSC apresenta uma equipe com forte sinergia multidisciplinar (ambiental, jurídica, econômica e social), cujos currículos e atestados comprovem profunda imersão na realidade das Unidades de Conservação de Porto Velho ou da Amazônia Legal.

20

 

Qualidade do Plano de Trabalho (25 pontos)

Serão analisados:

Coerência Técnica;

Clareza;

Viabilidade;

Cronograma;

Indicadores;

Metas.

 

Avaliação

Pontos

Regular (O Plano de Trabalho atende minimamente aos requisitos formais do Termo de Referência, mas apresenta lacunas na articulação entre o diagnóstico e as ações, metas genéricas ou pouco quantificáveis, cronograma com inconsistências lógicas e baixo detalhamento metodológico para a realidade das Unidades de Conservação).

10

Boa (O Plano de Trabalho é claro, apresenta boa coerência técnica entre os objetivos e as atividades propostas, cronograma exequível e metas satisfatórias. Contudo, os indicadores de desempenho são básicos e a adaptação logística às especificidades das Unidades de Conservação (Lago do Cuniã, Jaci-Paraná, Bom Jardim e Rio Machado) poderia ser mais aprofundada)

15

Muito Boa (O Plano de Trabalho demonstra alto rigor técnico, excelente clareza estrutural e forte alinhamento orçamentário. Apresenta metas quantitativas e qualitativas robustas, indicadores claros de impacto e um cronograma físico-financeiro detalhado e plenamente viável frente à realidade logística da região).

20

Excelente (O Plano de Trabalho destaca-se pela excelência técnica, inovação e profundo alinhamento com a realidade socioambiental das comunidades extrativistas beneficiadas. Apresenta diagnóstico preciso, estratégias de mobilização comunitária consolidadas, cronograma altamente realista, indicadores de desempenho perfeitamente mensuráveis e metas abrangentes em todas as frentes — incluindo a consistência na abordagem para a elaboração do estudo jurídico da futura Lei Municipal de Subsídio da Borracha).

25

 

Metodologia (15 pontos)

Será Analisado:

Metodologia de cadastramento das famílias, das oficinas, assistência técnica, distribuição dos kits e de monitoramento.

 

Avaliação

Pontos

Parcial (A metodologia descrita é genérica ou superficial, contemplando apenas de forma incompleta as etapas exigidas (cadastramento, oficinas, assistência técnica, entrega de kits e monitoramento))

5

Adequada (A metodologia é clara e cobre satisfatoriamente todas as frentes de execução exigidas no Termo de Referência. Detalha de forma coerente como será feito o cadastramento, a condução das oficinas e a distribuição dos insumos, demonstrando conhecimento básico da realidade do extrativismo da borracha, embora com menor grau de inovação ou detalhamento nos mecanismos de controle e monitoramento.)

10

Excelente (A metodologia demonstra alto rigor técnico, inovação social e pleno domínio da realidade local. Detalha com precisão e clareza os passos para a mobilização e o cadastramento das famílias, as estratégias pedagógicas e práticas para as oficinas de capacitação, a rotina e periodicidade da assistência técnica continuada, a logística segura de entrega dos kits de sangria, e um sistema robusto de monitoramento de resultados e impactos sociais e ambientais no território.).

15

Coerência Orçamentária (10 Pontos)

 

Insuficiente : O orçamento apresenta inconsistências nas memórias de cálculo, ausência de clareza na justificativa de alguns custos, preços acima da média de mercado ou cotações em desacordo com as exigências do edital, denotando baixa economicidade ou proporcionalidade

3

Adequada : O orçamento é compatível com o valor máximo previsto, apresenta custos realistas, as memórias de cálculo estão claras e as cotações obrigatórias foram anexadas corretamente, demonstrando boa proporcionalidade entre despesas operacionais e administrativas.

7

Excelente : O orçamento destaca-se pelo alto nível de detalhamento nas memórias de cálculo, excelente economicidade, perfeita proporcionalidade de recursos voltados diretamente à execução do projeto e às comunidades, além de cotações robustas, competitivas e totalmente alinhadas às exigências de mercado e aos limites do edital

10

Impacto Socioambiental (10 pontos)

 

Parcial: A proposta apresenta expectativas de impacto genéricas ou limitadas, demonstrando pouca clareza sobre como as ações atingirão de forma efetiva a melhoria da renda, o fortalecimento comunitário ou a permanência sustentável das famílias nas Unidades de Conservação.

3

Adequado: A proposta aponta claramente impactos positivos e alinhados aos eixos exigidos, indicando estratégias satisfatórias ao extrativismo, conservação florestal e organização das comunidades locais

7

Excelente: A proposta demonstra alto potencial de transformação socioambiental, com estratégias sólidas e bem fundamentadas para aliar o aumento sustentável da renda dos seringueiros à conservação florestal de longo prazo nas Unidades de Conservação (Lago do Cuniã, Jaci-Paraná, Bom Jardim e Rio Machado), assegurando a salvaguarda cultural e a fixação das famílias no território.

10

 

16. DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

 

16.1 Considerar-se-á vencedora a OSC que obtiver a maior pontuação final, desde que alcance a nota mínima de 70 (setenta) pontos.

16.2 Em caso de empate, o desempate obedecerá aos critérios sucessivos:

I - 1º - Maior pontuação em Qualidade do Plano de Trabalho;

II - 2º - Maior pontuação em Metodologia;

III - 3º - Maior pontuação em Experiência Institucional;

IV - 4º - Maior pontuação em Capacidade Técnica;

V - 5º - Maior pontuação em Impacto Socioambiental;

VI - 6º - Sorteio público.

 

17.DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

17.1 Caberá recurso contra o resultado da classificação, habilitação ou decisão final no prazo de 16/11/2026 a 20/11/2026.

17.2 As demais OSCs poderão apresentar contrarrazões em até 03 (três) dias úteis. A decisão caberá à autoridade competente da SEMA

17.3 Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações deverão ser dirigidos à Comissão de Seleção e poderão ser protocolizados presencialmente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA, das 08h às 14h, ou encaminhados para os endereços eletrônicos: da.sema@portovelho.ro.gov.br e astec.sema@portovelho.ro.gov.br.

 

18. DA HOMOLOGAÇÃO E CELEBRAÇÃO

18.1 Homologado o resultado final e publicado nos meios oficiais (Diário Oficial dos Municípios, Portal da Transparência e site da SEMA), a OSC vencedora será convocada para assinar o termo de colaboração no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

18.2 A regularidade fiscal, trabalhista e a aprovação definitiva do Plano de Trabalho deverão ser mantidas no ato da assinatura..

18.3. O resultado final será publicado:

I - No Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia;

II - No Portal Transparência do Município de Porto Velho;

III - No sítio eletrônico oficial da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA.

 

19. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

19.1. DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Compete à Organização da Sociedade Civil:

I – executar integralmente o Plano de Trabalho aprovado;

II – aplicar os recursos exclusivamente na execução da parceria;

III – manter conta bancária específica;

IV – manter escrituração contábil específica da parceria;

V – permitir livre acesso aos órgãos de controle interno e externo;

VI – prestar informações sempre que solicitadas pela SEMA;

VII – apresentar prestações de contas parciais e final;

VIII – manter guarda dos documentos pelo prazo legal;

IX – comunicar imediatamente qualquer fato que comprometa a execução da parceria;

X – divulgar que o projeto é financiado pela Prefeitura de Porto Velho, por intermédio da SEMA, utilizando a identidade visual institucional conforme orientações da Administração.

XI – Promover, previamente ao início das atividades em cada Unidade de Conservação, a articulação institucional necessária com o respectivo órgão gestor e com as organizações comunitárias e co-gestoras existentes no território, observadas as competências e normas aplicáveis.

§ 1º - O início das atividades no território ficará condicionado à obtenção da anuência, autorização ou instrumento equivalente do respectivo órgão gestor e/ou da entidade competente.

§ 2º- O aceite, anuência ou instrumento equivalente será exigido somente para o início das atividades na respectiva Unidade de Conservação, não constituindo requisito de habilitação, classificação ou seleção da OSC no presente Chamamento Público.

19.2.DAS OBRIGAÇÕES DA SEMA

 

Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável:

I – acompanhar a execução da parceria;

II – designar Gestor da Parceria;

III – designar Comissão de Monitoramento e Avaliação;

IV – liberar os recursos conforme cronograma aprovado;

V – analisar as prestações de contas;

VI – realizar visitas técnicas;

VII – emitir pareceres técnicos;

VIII – adotar medidas administrativas quando constatadas irregularidades.

20.DO GESTOR DA PARCERIA

20.1 Será designado, mediante Portaria, servidor responsável pelo acompanhamento da execução do Termo de Colaboração.

20.2 Compete ao Gestor:

I – acompanhar a execução física e financeira;

II – emitir relatórios de monitoramento;

III – solicitar documentos;

IV – recomendar ajustes;

V – emitir parecer conclusivo.

21. DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Comissão de Monitoramento e Avaliação será instituída por Portaria da SEMA, observando o disposto nos arts. 58 a 60 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Compete à Comissão:

I – acompanhar os resultados;

II – avaliar indicadores;

III – analisar metas;

IV – elaborar pareceres;

V – subsidiar a prestação de contas.

22.DO MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO

O acompanhamento será realizado mediante:

I – visitas técnicas;

II – reuniões periódicas;

III – análise documental;

IV – relatórios técnicos;

V – registros fotográficos;

VI – indicadores previstos no Plano de Trabalho;

VII – avaliações de impacto social e ambiental.

23. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

23.1 A prestação de contas observará os arts. 63 a 68 da Lei Federal nº 13.019/2014.

23.2 Serão exigidas:

I – prestações de contas parciais;

II – prestação de contas final.

23.3 A prestação de contas deverá conter, entre outros documentos:

I - Relatório de execução do objeto;

II - Relatório financeiro;

III - Relação de pagamentos;

IV - Extratos bancários;

V - Conciliações bancárias;

VI - Notas fiscais;

VII - Comprovantes de recolhimento de tributos;

VIII - Registros fotográficos;

IX - Lista de beneficiários;

X - Indicadores alcançados;

XI - Parecer técnico da equipe executora.

24. DAS ALTERAÇÕES DO TERMO DE COLABORAÇÃO

O Plano de Trabalho poderá ser alterado durante a execução, desde que:

I – haja justificativa técnica;

II – não seja alterado o objeto da parceria;

III – haja aprovação prévia da SEMA.

25.DOS BENS ADQUIRIDOS

Os bens permanentes adquiridos com recursos da parceria:

I – serão registrados patrimonialmente;

II – permanecerão vinculados ao objeto da parceria;

III – observarão o disposto no art. 42 da Lei Federal nº 13.019/2014 quanto à destinação ao término da parceria.

26.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

O descumprimento das obrigações poderá ensejar:

I – advertência;

II – suspensão dos repasses;

III – restituição de valores;

IV – rescisão da parceria;

V – suspensão temporária para celebrar novas parcerias;

VI – declaração de inidoneidade, observado o devido processo legal.

27.DA RESCISÃO

O Termo de Colaboração poderá ser rescindido:

I – por acordo entre as partes;

II – por interesse público devidamente justificado;

III – por descumprimento das cláusulas pactuadas;

IV – por aplicação das sanções previstas na legislação.

28. DO CRONOGRAMA DO CHAMAMENTO PÚBLICO

 

Etapa

Prazo

Lançamento do Edital (Publicação)

13/10/2026

Período de Impugnações e Esclarecimentos

14/10/2026 a 19/10/2026

Resposta aos Esclarecimentos/Impugnações

22/10/2026

Recebimento das Propostas e Documentação (envelopes 1 E 2)

23/10/2026 a 12/11/2026

Abertura das Propostas (Sessão pública)

13/11/20206 às 9:00 horas (horário local)

Divulgação do resultado preliminar

17/11/20206

Prazo para Interposição de Recursos

18/11/20206 a 23/11/2026

Julgamento de Recursos e Homologação

30/11/2026

Assinatura do termo de colaboração

A partir de 04/12/2026

 

29.DA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA

29.1. A OSC selecionada será convocada para celebração do instrumento de parceria, observadas as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e na legislação aplicável.

29.2. A celebração da parceria ficará condicionada ao atendimento dos requisitos legais e administrativos exigidos para sua formalização.

29.3. A OSC selecionada deverá apresentar, no prazo estabelecido pela Administração, os documentos complementares necessários à formalização da parceria.

29.4. A não apresentação dos documentos exigidos ou o não atendimento dos requisitos legais poderá ensejar a convocação da OSC subsequente, observada a ordem de classificação.

30.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

30.1 A participação neste Chamamento público implica plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

30.2. A Administração Pública poderá revogar ou anular o presente Chamamento Público por razões de interesse público ou por ilegalidade, devidamente motivadas, sem que disso decorra direitos à indenização.

30.3. A Organização da Sociedade Civil é responsável pela veracidade das informações e documentos apresentados.

30.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 14.859/2017 e demais normas aplicáveis.

30.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir eventuais controvérsias judiciais decorrentes deste processo.

 

Responsável pela Elaboração:

JOANA AURÉLIA DE OLIVEIRA

Diretora do DGPA/SEMA

 

URBANITA OLIVEIRA CARVALHO

Assessora Técnica ASTEC/SEMA

 

Subscreve:

ARTHUR FELIPE BORIN DOS SANTOS

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável SEMA

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA DE BENS E SERVIÇOS Nº 31/2026

 

Unidade Orçamentária: Secretaria de Meio Ambiente

e Desenvolvimento Sustentável - SEMA

Nome do Requisitante: Joana Aurélia de Oliveira

Cadastro: 99772

Setor/Departamento: Departamento de Gestão de Políticas Públicas Ambientais - DGPA

Data do Pedido: 14/08/2026

 

1. DESCRIÇÃO DO OBJETO

1.1O presente Termo de Referência tem por objeto subsidiar a realização de Chamamento Público destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) para a celebração de Termo de Colaboração com a Prefeitura Municipal de Porto Velho, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável — SEMA/PMPV.

1.2. O projeto tem como foco o fortalecimento e a retomada da cadeia produtiva da borracha natural sustentável, mediante ações integradas voltadas às comunidades extrativistas residentes nas seguintes Unidades de Conservação do Município de Porto Velho:

I – Reserva Extrativista Lago do Cuniã;

II – Reserva Extrativista Jaci-Paraná;

III – Reserva de Desenvolvimento Sustentável Bom Jardim;

IV – Reserva de Desenvolvimento Sustentável Rio Machado

1.3. Objetivos:

1.3.1.Objetivo Geral

Promover a retomada e o fortalecimento da cadeia produtiva da borracha natural nas Unidades de Conservação do Município de Porto Velho, incentivando a produção sustentável e a valorização do extrativismo florestal.

1.3.2. Objetivos Específicos

Capacitar até 60 famílias extrativistas;

Fornecer kits de sangria e insumos necessários ao processamento da borracha;

Realizar oficinas de capacitação técnica, gestão da produção e comercialização;

Elaborar estudo técnico-jurídico visando à criação da Lei Municipal de Subsídio da Borracha;

Garantir assistência técnica continuada, gestão financeira, monitoramento e avaliação da execução do projeto.

2. DA JUSTIFICATIVA E ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

2.1. A parceria fundamenta-se na necessidade de revitalizar o extrativismo da borracha natural em Porto Velho, combinando geração de renda, inclusão produtiva e conservação ambiental nas Unidades de Conservação de uso sustentável.

2.2. A atuação conjunta com uma Organização da Sociedade Civil busca superar gargalos estruturais locais, tais como a escassez de insumos de sangria, a carência de assistência técnica continuada e a desarticulação das organizações comunitárias, em conformidade com:

Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil — MROSC), com as alterações da Lei Federal nº 13.204/2015;

Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal);

Decreto Municipal nº 14.859, de 2017, e suas alterações;

 

Lei Municipal nº 2.273, de 23 de novembro de 2015 (Política Municipal de Mudanças Climáticas, Serviços Ambientais e Biodiversidade);

3. DO PÚBLICO BENEFICIÁRIO

3.1. Até 60 famílias extrativistas residentes nas seguintes Unidades de Conservação:

RESEX Lago do Cuniã;

RESEX Jaci-Paraná;

RDS Bom Jardim;

RDS Rio Machado.

3.2. Observação: O quantitativo de famílias poderá ser ajustado conforme disponibilidade orçamentária e critérios estabelecidos no edital de chamamento público.

4. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

4.1. Prazo de Execução: O prazo de vigência e execução da parceria será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Termo de Colaboração, observando o Plano de Trabalho aprovado.

4.2. Etapas de Execução:

I – Planejamento e Mobilização: Elaboração do Plano de Trabalho executivo, mobilização comunitária, reuniões com lideranças e associações, e definição do cronograma.

II – Seleção dos Beneficiários: Realização de cadastro socioeconômico, aplicação de critérios de elegibilidade (histórico extrativista, residência na UC, priorização de mulheres e jovens) e validação junto às associações ou ao órgão gestor da UC.

III – Estruturação da Produção: Aquisição e distribuição de kits de sangria, equipamentos e insumos, com orientação sobre o uso adequado.

IV – Capacitação e Assistência Técnica: Condução de oficinas temáticas (Beneficiamento e qualidade da borracha; Gestão, cooperativismo e comércio justo; Manejo florestal sustentável; Inclusão produtiva e empreendedorismo) e acompanhamento periódico de campo.

V – Estudos Técnicos: Contratação de consultoria especializada, elaboração de estudo técnico-jurídico e minuta de Projeto de Lei para criação do Programa Municipal de Subsídio à Borracha.

VI – Monitoramento e Avaliação: Acompanhamento físico-financeiro, elaboração de relatórios técnicos, visitas de campo e checagem de indicadores.

4.3. Nota de Articulação Institucional: O início das atividades de campo em cada Unidade de Conservação ficará condicionado à obtenção prévia da anuência, autorização ou instrumento equivalente do respectivo órgão gestor e/ou entidade co-gestora local, conforme parágrafo único do art. 19.1 do Edital.

5. DOS PRODUTOS ESPERADOS

Ao término da execução deverão ser entregues, no mínimo:

Cadastro atualizado das famílias beneficiárias;

Kits de sangria e insumos entregues conforme Plano de Trabalho;

4 (quatro) oficinas de capacitação realizadas com relatórios pedagógicos;

Relatórios de visitas técnicas de assistência continuada;

Estudo técnico-jurídico concluído e minuta de Projeto de Lei elaborada;

Relatório final de execução física e financeira;

Prestação de contas final da parceria.

6. DOS INDICADORES DE DESEMPENHO

Serão utilizados, entre outros, os seguintes indicadores para mensuração dos resultados:

Número de famílias atendidas e assistidas tecnicamente;

Percentual de kits de sangria distribuídos conforme planejado;

Número de oficinas realizadas e participação efetiva dos beneficiários;

Quantidade de visitas técnicas executadas;

Produção estimada de borracha natural e incremento da renda familiar;

Percentual de execução física e financeira da parceria.

7. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. Valor Global Máximo: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

7.2. Unidade Orçamentária: 16.31 - Fundo Municipal de Meio Ambiente.

7.3. Programa: 350 – Desenvolvimento Socioambiental Sustentável.

7.4. Projeto Atividade: 16.31.18.541.350.2.911 - Educação Ambiental e Inclusão Social.

7.5. Elemento de Despesa: 3.3.50.43. 7.6.

7.6.Fonte de Recursos: 2759.000.000.000.

8. ESTIMATIVA E DETALHAMENTO DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

8.1. O valor global estimado distribui-se conforme a tabela abaixo:

 

Item

Categoria de Despesa

Descrição

Valor (R$)

1

Recursos Humanos

Coordenador do Projeto, Extensionistas, Consultoria Jurídica, encargos, diárias e deslocamentos

285.000,00

2

Equipamentos e Insumos

Aquisição de kits de sangria, equipamentos, ferramentas e insumos destinados ao beneficiamento da borracha

75.000,00

3

Capacitações e Despesas Operacionais

Realização de oficinas, aquisição de material didático, alimentação, transporte, apoio logístico e demais despesas necessárias

40.000,00

Total

400.000,00

 

8.2. As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) participantes deverão apresentar proposta orçamentária detalhada, acompanhada da respectiva memória de cálculo, contendo a discriminação de todas as despesas previstas e pesquisa de preços que demonstre a compatibilidade com os valores de mercado.

9. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

9.1. Obrigações da SEMA

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA obriga-se a:

a) Disponibilizar o acesso às áreas de atuação e fornecer as informações necessárias à execução dos serviços;

b) Designar, por Portaria, o Gestor e a Comissão de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação;

c) Promover reuniões periódicas de alinhamento e avaliação das ações executadas;

d) Efetuar os repasses de acordo com os critérios estabelecidos, respeitando os prazos previstos;

e) Garantir suporte institucional e articulação com órgãos públicos parceiros;

f) Zelar pela transparência e publicidade da parceria, promovendo a divulgação dos resultados;

g) Registrar e comunicar formalmente à OSC eventuais irregularidades, pendências ou necessidade de ajustes;

h) Respeitar e assegurar o cumprimento da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 14.859/2017.

9.2. Obrigações da Organização da Sociedade Civil (OSC)

Compete à Organização da Sociedade Civil:

a) Executar integralmente o objeto da parceria conforme especificações técnicas, cronograma e Plano de Trabalho aprovados;

b) Contratar e manter equipe técnica qualificada;

c) Fornecer e manter todos os equipamentos, materiais, EPIs, veículos e insumos em perfeitas condições de uso;

d) Apresentar relatórios técnicos mensais e demais documentos comprobatórios nos prazos estabelecidos;

e) Comunicar imediatamente à SEMA qualquer ocorrência que interfira no bom andamento dos serviços;

f) Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;

g) Abrir conta-corrente específica da parceria em instituição financeira pública, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Colaboração, movimentando os recursos exclusivamente nela;

h) Zelar pela boa conduta, disciplina e segurança de toda a equipe;

i) Permitir e facilitar inspeções, auditorias e fiscalizações pela SEMA e órgãos de controle;

j) Divulgar em local visível de sua sede e em seu sítio eletrônico (se houver) as informações sobre a parceria, nos termos do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;

k) Manter os documentos originais da parceria pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente à apresentação da prestação de contas final (art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014).

l) O início das atividades no território ficará condicionado à obtenção da anuência, autorização ou instrumento equivalente do respectivo órgão gestor e/ou da entidade competente.

Apresentar carta de aceite, anuência ou instrumento equivalente no início das atividades na respectiva Unidade de Conservação.

 

10. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Fase

Atividades

Período

Preparação

Mobilização, cadastro das famílias e planejamento

Meses 1 e 2

Implantação

Aquisição e distribuição dos kits

Meses 2 e 3

Capacitações

Oficinas técnicas

Meses 3, 6, 9 e 12

Estudo Jurídico

Consultoria e elaboração da minuta de lei

Meses 1 a 4

Monitoramento

Visitas técnicas e relatório parcial

Mês 6

Encerramento

Avaliação final e prestação de contas

Mês 12

 

11. MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA PARCERIA

11.1. A execução da parceria observará fielmente as cláusulas pactuadas, o Plano de Trabalho aprovado e as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014.

11.2. Estrutura de Gestão e Fiscalização:

A gestão da parceria será exercida pela SEMA, mediante designação formal, por Portaria, de:

I – Gestor do Termo de Colaboração: Servidor preferencialmente efetivo, responsável pela coordenação geral, acompanhamento da execução e comunicação formal com a OSC, nos termos do art. 61 da Lei nº 13.019/2014;

II – Comissão de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação: Servidores responsáveis pelo acompanhamento técnico e operacional das atividades, análise dos relatórios periódicos e emissão de pareceres de ateste, nos termos do art. 59 da Lei nº 13.019/2014 e art. 64 do Decreto Municipal nº 14.859/2017.

11.3. As comunicações entre a SEMA e a OSC serão realizadas por escrito, admitindo-se meios eletrônicos oficiais que assegurem rastreabilidade.

12. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO

12.1. Condições de Pagamento: Os recursos serão liberados em parcela única, liberada em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Colaboração e a comprovação da abertura da conta específica.

12.2. Os recursos financeiros repassados deverão ser depositados e mantidos em conta-corrente específica da parceria, aberta em instituição financeira oficial.

12.3. Enquanto não utilizados nas despesas aprovadas no Plano de Trabalho, os recursos deverão ser obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança ou fundo de aplicação financeira de curto prazo (últimos rendimentos aplicados exclusivamente no objeto da parceria).

13. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E APLICAÇÃO DE SANÇÕES

13.1. Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, nos termos do art. 73 da Lei nº 13.019/2014 c/c arts. 97 a 101 do Decreto Municipal nº 14.859/2017, poderão ser aplicadas à OSC, garantido o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções:

a) Advertência por escrito: A partir das primeiras irregularidades, de caráter preventivo ou para vícios/erros sanáveis;

b) Multa de 0,5% ao dia sobre o valor repassado à entidade, em caso de atraso injustificado na execução, limitada a 10 (dez) dias; após este prazo, configura-se inexecução parcial;

c) Multa de 5% sobre o valor total da parceria, em caso de inexecução parcial das obrigações;

d) Multa de 10% sobre o valor total da parceria, em caso de inexecução total;

e) Suspensão temporária de participação em chamamentos e celebração de parcerias com a Administração Pública Municipal, por até 2 (dois) anos;

f) Declaração de inidoneidade para participar de chamamentos e celebrar parcerias com a Administração Pública de qualquer esfera, enquanto perdurarem os motivos determinantes.

13.2. As multas poderão ser descontadas dos saldos de repasse ou cobradas administrativa/judicialmente.

13.3. A aplicação das sanções compete ao Titular da SEMA, cabendo Pedido de Reconsideração no prazo legal.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14.1. O Município de Porto Velho não manterá vínculo trabalhista com os profissionais contratados pela OSC, cabendo exclusivamente a esta a responsabilidade integral por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.

14.2. O presente Termo de Referência integra o processo administrativo nº 022.002226/2026-34 e servirá de base para a elaboração do Edital de Chamamento Público e do Plano de Trabalho.

14.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Gestor do Termo de Colaboração, com observância da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 14.859/2017.

 

Porto Velho - RO, 03 de setembro de 2026.

 

Responsável pela Elaboração:

JOANA AURÉLIA DE OLIVEIRA

Diretora do DGPA/SEMA

 

URBANITA OLIVEIRA CARVALHO

Assessora Técnica ASTEC/SEMA

 

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA

Declaro estar ciente dos principais riscos dessa contratação e AUTORIZO O PROCEDIMENTO

ADMINISTRATIVO na forma legal, conforme competência prevista na Lei Complementar Municipal nº 648/2017 e demais alterações.

 

Subscreve:

ARTHUR FELIPE BORIN DOS SANTOS

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável SEMA


Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:BA68112E