ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
CONTRATO - EXTRATO Nº80/2026/SEMUSA-DEJ

EXTRATO N° 79/DEJ/SEMUSA/2026

PROCESSO Nº 005.004805/2025-49

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA

CONTRATADA: CONSTRUTORA SBR ENGENHARIA LTDA

ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº27/2025/GAB/DIEX/CGAF/SEMUSA

OBJETO: O presente contrato tem por objeto a rerratificação da Cláusula Quarta do Contrato nº 27/2025/GAB/DIEX/CGAF/SEMUSA, a fim de sanar contradição material/formal existente entre a referida cláusula contratual e o item 24.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2024-CIMLAGO (Ata de Registro de Preços nº 008/2024), readequando a disciplina da subcontratação às regras do certame licitatório e ao Parecer Jurídico nº 554/2026/SPACC/PGM, em estrita observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

Fica retificada a Cláusula Quarta – Subcontratação do Contrato nº 27/2025/GAB/DIEX/CGAF/SEMUSA, passando:

ONDE SE LÊ:

"4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual."

LEIA-SE:

"4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar os serviços objeto deste Contrato sem prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE.

O valor desta contratação é de R$2.063.332,50 (Dois milhões sessenta e três mil trezentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos).

Durante a execução do contrato, e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, a CONTRATADA poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento, desde que autorizada pela Administração e limitada ao percentual máximo de 40% (quarenta por cento) do valor total do contrato.

A subcontratação não incidirá sobre as parcelas para as quais foram exigidas qualificação técnica no certame, exceto se a subcontratada comprovar ser detentora da mesma expertise ou superior, além de preencher os demais requisitos legais de habilitação (qualificação econômico-financeira, jurídica, fiscal e trabalhista).

A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE documentação comprobatória da capacidade técnica e regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da subcontratada para prévia avaliação e juntada aos autos do processo administrativo.

É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização/gestão do contrato, bem como de seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau.

A autorização para subcontratação concedida pela CONTRATANTE não exime a CONTRATADA da responsabilidade integral pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais e legais."

Os recursos financeiros correrão por conta da dotação orçamentária, a saber: - Programa/Atividade Código n° 08.31.10.0329.2.396, Elemento de Despesa 3.3.90.39, Fonte de Recursos 16.00, no valor de no valor de R$1.375.555,00 (Um Milhão, Trezentos e Setenta e Cinco Mil, Quinhentos e Cinquenta e Cinco Reais ), Empenho n°2699/2025, eDOC 6E3FDAF2.

Permanecem ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato originário não modificadas por este instrumento.

 

Porto Velho, 06 de outubro de 2026.

 

Responsável Pelo Extrato

MÁRCIA ALVES DA SILVA

Diretora Executiva Jurídica

DEJ/CGAF/SEMUSA

Secretaria Municipal de Administração - Semad

Portaria Nº 1282/2026/CDCS/DGP/SEMAD 14 de Agosto de 2026

 

Documento assinado eletronicamente por Marcia Alves da Silva, Diretor(a), em 07/10/2026, às 09:57, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

 

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1663730 e o código CRC D80D8311.


Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:BCC750C3