ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
EDITAL DE PROCEDIMENTO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2016 CONTRATO TEMPORÁRIO

O Município de Alto Paraíso – RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF, sob o nº. 63.762.025/0001-42, estabelecido com sua sede administrativa, a Prefeitura Municipal, na Rua Marechal Rondon, nº. 3031, representada por seu Prefeito Municipal Marcos Aparecido Leghi, faz saber aos interessados, que nos termos da Lei Municipal nº. 310/00 e Instrução Normativa nº. 013/2004 ambas devidamente atualizada, estão abertas as inscrições para o Procedimento Seletivo Simplificado, para contratação por tempo determinado, que visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1 - O presente Procedimento Seletivo tem como objetivo o recrutamento e seleção de candidatos para contratação de profissionais na área da saúde, atendendo assim as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

 

2. DO REGIME E DAS VAGAS.

2.1 - Os candidatos serão providos nos cargos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com vencimento equivalente ao inicial da tabela constante no anexo II da Lei Municipal nº.1042/11 devidamente atualizada. O número de vagas para o respectivo cargo, valor do salário e carga horária é o descrito na tabela abaixo:

 

PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TOTAL DE 16 VAGAS

 

VAGAS

CARGOS

CH

LOCAL DE TRABALHO

REGIME DE TRABALHO

ESCOLARIDADE

VALOR SALÁRIO

01

Médico Clínico Geral - HPP Osvaldo Cruz

40h

HPP Osvaldo Cruz

Plantonista/

Plantão 24h ou 12h (durante a semana)

Clínica Geral, com registro no Conselho (equivalente).

R$ 8.300,00

01

Odontólogo

40h

Atenção Básica

Diarista/08 horas diária

Ensino Superior em Odontologia, com registro no Conselho (equivalente).

R$ 3.200,00

04

Enfermeiro

40h

Atenção Básica/PSF Rural e Urbano - Diarista

Diarista/08 horas diária

Ensino Superior em Enfermagem, com registro no Conselho (equivalente).

R$ 1.815,00

09

Técnico em Enfermagem

40h

HPP Osvaldo Cruz

Plantonista

Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem, com registro no Conselho (equivalente)

R$ 880,00

01

Técnico em Enfermagem

40h

Atenção Básica/PSF Rural e Urbano - Diarista

Diarista/08 horas diária

Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem, com registro no Conselho (equivalente)

R$ 880,00

 

Obs. Para os cargos que são Plantonistas, devem seguir escala de Plantão elaborada pela Direção do HPP/Gerencia de Enfermagem. Para os cargos diarista, deverão laborar de segunda a sexta-feira no horário normal de 8 horas diária. Os candidatos devem disponibilizar seus dados para registro no CNES.

 

2.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

Vagas para portadores de necessidades especiais: ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas para portadores de necessidades especiais, reserva de vagas regulamentadas pelo Decreto nº 3.298/1999, que comprovem sua condição mediante envio de cópia autenticada ou original do atestado médico a ser enviada a Comissão para realização do procedimento seletivo simplificado no ato da inscrição, durante o período de inscrições. O atestado deverá se referir às necessidades especiais apresentadas, e também a aptidão do interessado para o desenvolvimento do trabalho que o cargo pretendido exige.

Fica, no entanto, reservado à Prefeitura Municipal de Alto Paraíso direito de exigir novos exames médicos por ocasião da contratação dos candidatos aprovados no Procedimento Seletivo Simplificado.

Os candidatos portadores de Necessidades Especiais que necessitarem de atendimento especial para realização das provas, deverão especificar o atendimento necessário em campo próprio da ficha de inscrição, sendo que esta solicitação será analisada e respondida através da Comissão para realização do Procedimento Seletivo Simplificado.

Caso haja empate entre os candidatos portadores de necessidades especiais, serão usados os critérios de desempate constante no item 6 do presente Edital.

 

3. DAS INSCRIÇÕES.

3.1. As inscrições serão recebidas nos dias 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de Junho de 2016 nos seguintes horários e local:

Local: no endereço eletrônico www.altoparaiso.ro.gov.br (até às 00:00h do 30 de Junho de 2016);

Obs.: Caso o candidato não tenha acesso a internet procurar o Departamento de Arrecadação, para efetuar a inscrição nos dias 27, 28, 29 e 30/06/2016, no horário das 07:30 às 13:30 horas.

Do valor da Taxa de inscrição para o Cargo de Médico 40h: R$ 50,00 (cinquenta reais).

Do valor da Taxa de inscrição para o Cargo de Odontólogo e Enfermeiro 40h: R$ 40,00 (quarenta reais).

Do valor da Taxa de inscrição para o cargo de Técnico em Enfermagem 40h: R$ 20,00 (vinte reais).

O pagamento das inscrições aos candidatos residentes no Município de Alto Paraíso, deverão dirigir-se ao Departamento de Arrecadação da Prefeitura com a inscrição devidamente formalizada para que possa emitir o boleto para pagamento;

O pagamento das inscrições aos candidatos residentes em outras localidades, deverão informar corretamente o endereço de e-mail no ato da inscrição, para que possamos emitir o boleto junto ao Departamento de Arrecadação e enviá-lo ao candidato para efetuar o pagamento;

O pagamento das inscrições será feito através do boleto bancário emitido pelo Departamento de Arrecadação da Prefeitura, conforme estabelecido acima, com pagamento até o dia 04/07/2016.

Em nenhuma hipótese a taxa paga será devolvida ao candidato e não haverá inscrição condicional.

Maiores informações: (69)3534-2107/ 3534-2111 ou no Departamento de Recursos Humanos.

Obs.: Não serão aceitas inscrições fora do horário e dias estabelecidos acima.

 

3.2. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente edital, nos editais complementares e/ou de retificação que forem necessárias para o bom andamento e fiel execução deste Teste Seletivo, como também à Legislação Municipal.

3.3. Da Isenção de Taxa de Inscrição para hipossuficientes: de acordo com o decreto 6.593/2007 que regulamentou a lei 8.112, de 11 de novembro de 1990, o interessado que comprovar estado de hipossuficiência econômica, ou seja, baixa renda poderá requerer junto com o pedido de inscrição a isenção da referida taxa para qualquer um dos cargos oferecidos no presente edital.

3.4. Procedimentos para inscrição de hipossuficientes: o interessado hipossuficiente que cumprir corretamente com as exigências estabelecidas neste edital e desejar fazer sua inscrição, com isenção do pagamento da taxa de inscrição no Procedimento Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, deverá preencher corretamente todos os campos do requerimento de isenção de taxa de inscrição, constante no anexo I do presente edital. O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, que serão utilizados para comprovar o estado de hipossuficiência:

a) Documento comprobatório de inscrição do interessado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, devidamente assinado por pessoa competente para tal fim.

b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, desde a página da identificação até a página do último contrato de trabalho, bem como a página seguinte em branco e apresentação da original para verificação;

c) Cópia e original do Documento de Identidade e CPF.

d) candidato que apresentar pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e, simultaneamente, pagar a taxa de inscrição, não terá o seu pedido de isenção analisado.

e) Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não comprovem renda familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo, seja qual for o motivo alegado.

f) A documentação apresentada para fins de isenção do pagamento da taxa de inscrição valerá somente para este procedimento seletivo, não podendo ser devolvida ou dela ser fornecida cópia.

g) A relação dos candidatos com pedidos de isenção Deferidos e Indeferidos serão disponibilizadas na internet, no endereço eletrônico www.altoparaiso.ro.gov.br e no mural da Prefeitura no dia 01/07/2016.

h) Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos, terão até o dia 04/07/2016 para efetuarem o pagamento.

i) Os documentos comprobatórios deverão ser entregues nos dias 27, 28, 29 e 30/06/2016, mediante protocolo no Departamento de Recursos Humanos, no prédio da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, no horário de atendimento ao público, das 07h30minh às 13h30minh.

j) Sendo que no momento da entrega dos documentos acima descritos o candidato deverá assinar uma Declaração Hipossuficiência Financeira, anexo II do presente Edital.

Os interessados que não cumprirem os requisitos deste item, ou que houver inexatidão de declarações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

 

4. SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO.

4.1. Este Teste Seletivo está aberto a todos que satisfazerem as exigências das leis brasileiras, podendo participar do teste o candidato que preencher os requisitos abaixo:

Ter 18(dezoito) anos completos;

Documento de identificação (RG);

Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Preencher corretamente o formulário de inscrição (sendo de inteira responsabilidade do candidato);

Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;

 

4.2. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 07 de Julho de 2016 serão publicadas na integra no mural da Prefeitura, nas páginas: www.diariomunicipal.com.br/arom e www.altoparaiso.ro.gov.br e resumo em jornal de grande circulação (pedimos que os candidatos observem se sua inscrição foi homologada corretamente, para evitar transtornos no dia da prova).

 

4.3. O nome dos candidatos que não constarem na Homologação das Inscrições deverão apresentar recurso junto à Comissão organizadora do Procedimento Seletivo, que deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Alto Paraíso ou enviados no e-mail drh@altoparaiso.ro.gov.br , devidamente fundamentado no prazo de 01 (um) dia útil.

 

5. DAS PROVAS E ETAPAS DO PROCEDIMENTO PARA TODOS OS CARGOS.

O processo seletivo será constituído de Prova Objetiva.

 

5.1 – PROVA OBJETIVA.

Será aplicada no dia 10 de Julho de 2016, na sede da Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Rogério da Silva Gonçalves, sito à Rua Paulo VI nº 4600, Bairro Rota do Sol, cidade de Alto Paraíso - RO, com início às 08:00 horas e término às 12:00horas, sendo que os candidatos deverão comparecer com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência, munidos de um documento original de identificação com foto, caneta preta ou azul.

 

5.2 - DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA.

Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado para início das provas.

Não será permitido qualquer consulta bibliográfica, nem a utilização de aparelho ou equipamentos eletrônicos: como telefone celular, calculadora, etc.

O candidato deve se apresentar decentemente trajado;

As provas objetivas para os cargos oferecidos conterão atualidades e conhecimentos específicos de cada área;

As provas objetivas serão de múltipla escolha, sendo obrigatório assinalar uma opção para cada questão.

Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva, não podendo zerar em nenhuma matéria.

Os candidatos que obtiveram menos de 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva serão reprovados.

Serão desclassificados os candidatos que obtiverem nota zero em quaisquer das disciplinas e/ou matérias apresentadas para o respectivo cargo.

As questões terão peso igual a 04 (quatro) pontos por questão.

O candidato poderá ficar com a seu caderno de provas, após uma hora de iniciado a mesma, salvo se todos os candidatos terminem antes de completar uma hora, não podendo permanecer no local da realização do teste seletivo.

Deverão permanecer na sala os três últimos candidatos, para assinarem a ata junto com a Fiscal de Sala, e acompanhar os procedimentos de guarda dos gabaritos respondidos.

As provas objetivas terão o valor atribuído de 0 a 100 pontos com a seguinte distribuição:

 

5.2.1 – PARA ATENDER OS CARGOS

 

PROVAS

QUESTÕES

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Conhecimento Específico

20

80

Atualidades

05

20

 

5.3 - MÉDICO CLÍNICO GERAL – HPP OSVALDO CRUZ

 

ATUALIDADES -em nível local, regional, estadual, nacional e mundial.

 

Conhecimentos Específicos:Asma, pneumonias, tuberculose pulmonar,gastrites, ulcera péptica, hepatite aguda e crônica, cirrose alcoólica, doenças do aparelho urinário, diagnóstico de gravidez, vacinas, malária, queimaduras, diarreias, alergias, doenças reumáticas, doenças infecciosas e parasitárias, diabetes mellitus, AIDS – (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), CHOQUE, AVC, interpretação de exames laboratoriais, descolamento prematuro deplacenta, placentaprevia, trauma abdominal, traumatorácico, Traumatismo Cranioencefálico. infarto agudo do miocárdio, parada cardiorrespiratória e reanimação cardiopulmonar,abdome agudo

 

5.4 ODONTOLOGO

 

ATUALIDADES - em nível local, regional, estadual, nacional e mundial.

 

Conhecimentos Específicos: Diagnósticos de cáries: evidenciação da dentina cariada, isolamento absoluto do campo operatório. Anestesia em odontopediatria ténica: tópica e infiltrativa e regional; Biosegurança em odontologia: esterelização, proteção do profissional e do paciente. Cistos e tumores da cavidade bucal: lesões pré-cancerosas, neuplasias benignas e malignas da cavidade bucal; Flúor: mecanismo de ação e toxicologia, flúor sistêmico e flúor tópico.

Matérias para proteção do complexo dentina polpa: cimento fosfato de zinco, oxido de zinco, eugenol, hidróxido de cálcio, ionômero de vidro, adesivos dentinários; Materiais restauradores: amalgama, resina composta e ionômero de vidro; Procedimentos restauradores: em amalgamas e resinas compostas; Patologia da polpa, patologia dos tecidos periapicais: pericementite, abscesso periapical, granulona radicular, cisto periapical; Patologia dos tecidos priodontais: gengivite e priondontite; Cáries dentárias: terapêutica e farmacologia odontológica, prescrição indicações e contra-indicações. Osteologia.

 

5.5. ENFERMEIRO Atenção Básica

 

ATUALIDADES - em nível local, regional, estadual, nacional e mundial.

 

Conhecimentos Específicos: Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, Portaria Nº 4.279 de 30 de dezembro de 2010, Portaria 2.488 de 21 de outubro de 2011, Legislação do Exercício Profissional, Ética Profissional, Rede de Atenção Primária à Saúde, Rede Cegonha, Programa de Melhoria de Acesso e qualidade da Atenção Básica (PMAQ), Sistema de Informação da Atenção Básica, Vigilância em Saúde, Programa Nacional de Imunizações, Doenças Sexualmente Transmissíveis, Programa Nacional de Hanseníase, Política nacional de Alimentação e Nutrição,

http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php?conteudo=publicacoes/pnan Programa Nacional de Hipertensão Arterial Sistêmica,

http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php?conteudo=publicacoes/cab37 Programa Nacional de Diabetes,

http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php?conteudo=publicacoes/cab36 Programa Nacional de Saúde Mental,

http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php?conteudo=publicacoes/cab34 Saúde da Criança: Crescimento e Desenvolvimento,

http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php?conteudo=publicacoes/cab33 Atenção ao Pré-natal de Baixo

http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php?conteudo=publicacoes/cab32 Procedimentos na Atenção Básica,

http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcad30.pdf

 

5.6. TÉCNICO EM ENFERMAGEM – HPP

 

ATUALIDADES - em nível local, regional, estadual, nacional e mundial.

 

Conhecimentos Específicos: A inserção dos serviços de enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS). Código de Ética e Lei do Exercício Profissional. Política de Humanização do SUS. Funcionamento dos sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais. Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos. Saneamento básico. Educação em saúde. Conceito e tipo de imunidade. Programa de imunização. Noções básicas sobre administração de fármacos: efeitos colaterais e assistência de enfermagem. Procedimentos técnicos de enfermagem. Assistência integral de enfermagem à saúde: da criança e do adolescente, da mulher, do adulto, do idoso e mental. Assistência ao indivíduo, família e comunidade com transtornos: agudos, crônicos degenerativos, mentais, infecciosos e contagiosos. Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Biossegurança: conceito, normas de prevenção e controle de infecção. Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material. Preparação e acompanhamento de exames diagnósticos. Noções de administração e organização dos serviços de saúde e de enfermagem. Normas éticas do COFEN.

 

5.7. TÉCNICO EM ENFERMAGEM – Atenção Básica

 

ATUALIDADES - em nível local, regional, estadual, nacional e mundial.

 

Conhecimentos Específicos: A inserção dos Serviços de enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS). Código de Ética e Lei do Exercício Profissional. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, Portaria 2.488 de 21 de outubro de 2011, Noções básicas sobre administração de fármacos: efeitos colaterais e assistência de enfermagem, Legislação do Exercício Profissional, Ética Profissional, Funcionamento dos sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais, Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos. Saneamento básico, Programa Nacional de Imunizações, Sistema de Informação da Atenção Básica, Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Biossegurança: conceito, normas de prevenção e controle de infecção. Classificação de artigos e superfícies hospitalares, Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes).. Programa Nacional de Diabetes,

http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php?conteudo=publicacoes/cab36. Programa de Melhoria de Acesso e qualidade da Atenção Básica (PMAQ).

http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php?conteudo=publicacoes/cab34 Saúde da Criança: Crescimento e Desenvolvimento,

http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php?conteudo=publicacoes/cab33 Atenção ao Pré-natal de Baixo

http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php?conteudo=publicacoes/cab32 Procedimentos na Atenção Básica,

http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcad30.pdf

 

6. - DOS GABARITOS.

O candidato deverá transcrever com caneta esferográfica azul ou preta da prova para o gabarito, que será o único documento válido para correção.

O preenchimento do gabarito será de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser entregue devidamente assinado.

Não haverá substituição do gabarito por erro do candidato.

Será considerada nula a questão que contenha dupla marcação ou rasurada.

 

7. - DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Será considerado aprovado o candidato que obtiver 50 (cinquenta) pontos ou mais em média geral;

A classificação obedecerá à somatória de pontos do Teste Seletivo (Prova Objetiva), sendo que será em ordem decrescente;

Critérios de Desempate: em caso de empate por pontos entre dois ou mais candidatos, a classificação será feita considerando-se como primeiro critério de desempate as regras estabelecidas no Estatuto do Idoso, Lei Federal nº. 10.741/03 (que considera idosa a pessoa com sessenta anos ou mais) da seguinte forma: a) primeiro o candidato idoso; Em caso de empate entre dois ou mais candidatos idosos, terá preferência o candidato mais idoso, considerando-se dia, mês e ano de nascimento; Permanecendo o empate entre dois ou mais candidatos idosos, serão aplicados os critérios de desempate utilizados para candidatos não idosos; b) Se houver empate entre candidatos não idosos, os critérios de desempate serão os seguintes: primeiro o candidato que tiver obtido a maior nota na prova especifica, segundo o candidato mais idoso, considerando-se dia, mês e ano de nascimento e terceiro sorteio;

O resultado final do Teste Seletivo será publicado em edital contendo a classificação e o número de pontos de cada candidato classificado, será publicado na integra no mural da Prefeitura, nas páginas: www.diariomunicipal.com.br/arom, www.altoparaiso.ro.gov.br e resumo em jornal de grande circulação.

De acordo com as necessidades e o término de contrato dos empregados contratados no certame do exercício de 2014, o município promoverá a convocação obedecendo à classificação dos candidatos aprovados.

Será disponibilizado o gabarito correto nas páginas: www.diariomunicipal.com.br/arom, www.altoparaiso.ro.gov.br.

 

8. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL.

8.1 - Será publicado o resultado final no dia 14 de Julho de 2016, na integra no mural da Prefeitura, na página www.arom.org.br e www.altoparaiso.ro.gov.br e resumo em jornal de grande circulação.

 

9. - DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS.

9.1. - Os recursos relacionados a questões de provas e notas deverão ser apresentados à Comissão organizadora do Procedimento Seletivo, entregues na Prefeitura Municipal de Alto Paraíso ou enviado no e-mail drh@altoparaiso.ro.gov.br devidamente fundamentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a publicação da classificação e notas.

9.2. - Se do exame e análise dos recursos resultarem numa mudança na pontuação correspondente a estas será atribuída a todos os candidatos independente de terem recorrido.

9.3. - A Comissão tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para responder os recursos.

9.4. - Neste caso o Edital do Resultado Final será republicado com as devidas alterações e devidamente homologado.

 

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. - Será de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e o término de contrato dos empregados contratados no certame do exercício de 2014. A convocação para contratação do candidato habilitado obedecerá rigorosamente à ordem de classificados, não gerando, entretanto o fato de aprovação direito à contratação.

 

11. SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA.

11.1. O candidato aprovado e classificado no procedimento seletivo de que trata este Edital será investido no cargo, se atendida as seguintes exigências:

 

Ter sido aprovado e classificado no procedimento seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

Ter 18(dezoito) anos completos;

Possuir Documento de identificação (RG);

Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF, devidamente regularizado;

Estar quites com a justiça eleitoral;

Não ter antecedentes criminais;

Gozar dos direitos políticos;

Estar quites com a Fazenda Municipal (Município de Alto Paraíso);

Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

Possuir escolaridade exigida e registro equivalente para investidura no cargo;

Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo.

 

12. - DOCUMENTAÇÃO

No ato da contratação o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

Declaração de acumulação de cargo, emprego, função pública ou proventos de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição Federal (fornecida pela Prefeitura para preenchimento);

Curriculum Vitae (atual com foto);

01 foto 3 x 4 (recente);

Carteira de Trabalho (cópia autenticada em cartório juntamente com a original);

PIS/PASEP (cópia autenticada em cartório juntamente com a original, caso não possua, apresentar documento declarando)

C.P.F. (cópia autenticada em cartório, com certidão de regularidade);

Cédula de Identidade - RG (cópia autenticada em cartório)

Título eleitoral com comprovante da última votação (cópia autenticada em cartório);

Certidão junto Tribunal Regional Eleitoral – Gozar dos direitos políticos;

Registro Profissional ex. CRM, CRO, COREN, CRF... (cópia autenticada em cartório);

Diploma e Histórico de escolaridade (cópia autenticada em cartório, não aceitamos declaração);

Atestado de sanidade física e mental (expedido por médico reconhecido pelo Ministério do Trabalho);

Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Municipal (do Município de Alto Paraíso);

Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia autenticada em cartório);

Certidão de Nascimento dos Dependentes juntamente com a carteira de vacinação para crianças de 0 a 05 anos e comprovante de matrícula escolar para crianças de 06 à 14 anos (cópia autenticada em cartório);

Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino (cópia autenticada em cartório);

Certidão Negativa de Débito junto ao Tribunal de Contas do Estado de RO – www.tce.ro.gov.br (autenticada no próprio site);

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – www.tjro.jus.br (autenticada no próprio site);

Declaração de Bens (No formato exigido pelo TCE-RO anexo I da Instrução Normativa 28/TCE/RO/2012, ou se possuir declaração ao IR, cópia completa com comprovante do envio);

Comprovante de Residência (cópia autenticada em cartório);

Número Conta Corrente do Banco Bradesco (se possuir, caso não possua, proceder a abertura de conta).

Obs. Trazer documentos na ordem conforme lista acima descrita.

 

13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.

O Prazo será de 12 (doze) meses (prorrogável por igual período, de acordo com a conveniência do Município), sendo que o mesmo poderá ser rescindido pela CONTRATANTE a qualquer tempo por Conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, e pelo(a) CONTRATADO(A) após comunicação prévia de 30 (trinta) dias.

 

14. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCEDIMENTO SELETIVO.

12 (doze) meses a partir da publicação da Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso.

 

15. DA COMPETÊNCIA PARA DIRIMIR OS CASOS OMISSOS.

As dúvidas que eventualmente surgirem, cujas soluções não estejam previstas neste Edital, serão dirimidas pela Comissão responsável pela Elaboração do Procedimento Seletivo Simplificado, pelo Procurador Jurídico do Município e pelo chefe do Poder Executivo Municipal.

 

16. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL.

Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnica – científica, e demais atividades complementares e afins determinadas pelo superior imediato que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso, onde deverá:

Avaliar clinicamente o paciente, emitindo diagnóstico das afecções cirúrgicas e propõe tratamento clínico e/ ou cirúrgico;

Documentar a sua avaliação em prontuário médico e ficha de atendimento, de acordo com o artigo 69 do Código de Ética Médica, mantendo o sigilo profissional;

Realizar cirurgias de pequeno porte a nível ambulatorial;

Emitir parecer especializado a encaminhamentos médicos de outros programas de saúde, dando resolutividade ou referindo os pacientes para serviços de nível secundário e/ ou terciário;

Fazer o acompanhamento ambulatorial dos pacientes submetidos à cirurgia e também realizar o pré- operatório de pacientes que encaminha para tratamento cirúrgico.

 

17. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ODONTÓLOGO.

Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnica – científica, e demais atividades complementares e afins determinadas pelo superior imediato que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso, com atribuições seguintes:

a) Executar atividades de assistência buco-dentária;

b) Emitir pareceres e relatórios sobre questões da área de atuação;

c) Estabelecer normas, padrões e técnicas para utilização do Raio X em odontologia;

d) Realizar tratamentos especiais mais complexos, servindo-se da prótese e de outros meios para recuperação de tecidos;

e) Propor medidas que possam melhorar o nível de saúde oral da Comunidade;

f) Efetuar tratamentos dentários diversos, tais como restaurações com amálgama, resina e outros materiais;

g) Exodontias de dentes permanentes e decíduos;

h) Aplicações de flúor, selantes e outros materiais;

i) Profilaxia e polimento, etc.;

j) Dar atendimento de urgência para pulpectomia, drenagem de abscessos bucais e outros casos emergenciais;

k) Zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia;

l) Assegurar as condições adequadas para o desempenho ético-profissional da Odontologia, quando investido em função de direção ou responsável técnico;

m) Zelar pela saúde e pela dignidade do paciente;

n) Promover a saúde coletiva no desempenho de suas funções;

o) Elaborar e manter atualizados os prontuários de pacientes, conservando-os em arquivo próprio;

p) Garantir ao paciente ou seu responsável legal, acesso a seu prontuário, sempre que for expressamente solicitado, podendo conceder cópia do documento, mediante recibo de entrega;

q) Registrar, os procedimentos técnico-laboratoriais efetuados, mantendo-os em arquivo próprio, quando técnico em prótese-dentária;

r) Zelar pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando-os esterilizando-os, para assegurar sua higiene e utilização;

s) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

18. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ENFERMEIRO.

Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnica – científica, e demais atividades complementares e afins determinadas pelo superior imediato que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso, com atribuições definidas através dos atos que regulamentam a profissão, como:

Prestar serviços de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médica-hospitalar do Município;

Fazer curativos;

Aplicar vacinas e injeções;

Responder pela observância de prescrições médicas relativas a doentes;

Ministrar remédios e velar pelo bem-estar e segurança dos doentes;

Supervisionar a esterilização do material da sala de operações;

Atender casos urgentes no hospital, via pública ou domicílio;

Auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas;

Supervisionar os serviços de higienização dos doentes, bem como das instalações;

Promover o abastecimento de material de enfermagem;

Orientar serviços de isolamento de doentes;

Ajudar o motorista a transportar os doentes na maca;

Executar atividades afins.

 

19. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnico–profissional, e demais atividades complementares e afins determinadas pelo superior imediato que requeiram escolaridade de nível médio profissionalizante vinculado ao perfil profissional exigido para ingresso, devendo:

b) Exercer atividades auxiliares, de nível técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe assistir ao Enfermeiro: No planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem na prestação de cuidados diretos a pacientes em estado grave;

c) Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica e controle sistemático da infecção hospitalar;

d) Na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;

e) Na execução dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; bem assim, participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;

 

ANEXO I

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

Nos termos do Edital de Procedimento Seletivo Simplificado 005/2016, requeiro a isenção do pagamento da taxa de inscrição:

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:

Nome: _______________

Cargo Pretendido: ______________

Endereço: ___________ Nº: __________

Bairro: ______________ CEP: ___________ Tel.: (__) __________

Cidade: __________ UF: ______ CPF: ___________

CTPS: __________ Série: ___________ Data Exp.: __________

Carteira de Identidade__________ E-mail: ________

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

*Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não comprovem renda familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo vigente, seja qual for o motivo alegado.

*Somente o preenchimento da solicitação de Isenção não implica na efetivação da inscrição, o candidato requerente tem que executar todos procedimentos exigidos no item 3 do Edital 005/2016 conforme descritos abaixo:

3. DAS INSCRIÇÕES.

3.3. Da Isenção de Taxa de Inscrição para hipossuficientes:

3.3. Da Isenção de Taxa de Inscrição para hipossuficientes: o interessado que comprovar estado de hipossuficiência econômica, ou seja, baixa renda poderá requerer junto com o pedido de inscrição a isenção da referida taxa para qualquer um dos cargos oferecidos no presente edital.

3.4. Procedimentos para inscrição de hipossuficientes: o interessado hipossuficiente que cumprir corretamente com as exigências estabelecidas neste edital e desejar fazer sua inscrição, com isenção do pagamento da taxa de inscrição no Procedimento Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, deverá preencher corretamente todos os campos do requerimento de isenção de taxa de inscrição, constante no anexo I do presente edital. O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, que serão utilizados para comprovar o estado de hipossuficiência:

a) Documento comprobatório de inscrição do interessado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, devidamente assinado por pessoa competente para tal fim.

b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, desde a página da identificação até a página do último contrato de trabalho, bem como a página seguinte em branco e apresentação da original para verificação;

c) Cópia e original do Documento de Identidade e CPF.

d) candidato que apresentar pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e, simultaneamente, pagar a taxa de inscrição, não terá o seu pedido de isenção analisado.

e) Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não comprovem renda familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo, seja qual for o motivo alegado.

f) A documentação apresentada para fins de isenção do pagamento da taxa de inscrição valerá somente para este procedimento seletivo, não podendo ser devolvida ou dela ser fornecida cópia.

g) A relação dos candidatos com pedidos de isenção Deferidos e Indeferidos serão disponibilizadas na internet, no endereço eletrônico www.altoparaiso.ro.gov.br e no mural da Prefeitura no dia 01/07/2016.

h) Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos, terão até o dia 04/07/2016 para efetuarem o pagamento.

i) Os documentos comprobatórios deverão ser entregues nos dias 27, 28, 29 e 30/06/2016, mediante protocolo no Departamento de Recursos Humanos, no prédio da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, no horário de atendimento ao público, das 07h30minh às 13h30minh.

j) Sendo que no momento da entrega dos documentos acima descritos o candidato deverá assinar uma Declaração Hipossuficiência Financeira, anexo II do presente Edital.

Os interessados que não cumprirem os requisitos deste item, ou que houver inexatidão de declarações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

 

N.Termos.

P. Deferimento.

 

_____________,_____de ________ de 2016.

_______________________________

ASSINATURA DO REQUERENTE

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

 

Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do procedimento seletivo simplificado, que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e que atendo ao estabelecido no Edital nº. 005/2016, em especial o item 3.

Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão do Procedimento Seletivo Simplificado, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Procedimento Seletivo Simplificado, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive as de natureza criminal.

 

Assinatura do Candidato: ___________

 

[ ] PEDIDO DEFERIDO

[ ] PEDIDO INDEFERIDO

 

PALÁCIO DOS PIONEIROS, 23 DE JUNHO DE 2016.

 

MARCOS APARECIDO LEGHI

Prefeito Municipal


Publicado por:
Jane Vieira de Oliveira
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