ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
EDITAL Nº 002/PMT/2016.
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público para atender a clientela escolar na Educação de Jovens e Adultos EJA em parceria com o Programa FNDE/PEJA (Programa Educação Jovens e Adultos), no Município de Theobroma-RO, resolve estabelecer e divulgar as normas para realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Profissionais da Educação em caráter emergencial, para atender a necessidade das turmas do EJA, que será formada nas escolas municipais, no período noturno, localizadas no âmbito municipal, conforme anexo deste edital, baseados nos termos das Leis Municipais nº. 436/2013 GP/25/02/2013 que alterou Lei Municipal 355/2011 e Lei Municipal nº. 211/GP/2007. O presente Processo Seletivo Simplificado, de análise de títulos, tem como objetivo a seleção, para provimento de vagas de profissionais da área de educação, a serem disponibilizadas no ato da inscrição pelo período determinado de 09 (nove) meses, podendo haver prorrogação do contrato até o encerramento das aulas que irão atender as turmas de EJA/PEJA, desde que computado todo o período do contrato este não exceda ao prazo máximo de doze (12) meses.
1. DA INSCRIÇÃO
1.1 Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente.
1.2 As inscrições serão realizadas pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de Educação de Theobroma das 08:00h às 12:00h e das 14:00h á 17:00h, com endereço à Avenida 13 de Fevereiro, 1260, Centro, Theobroma, Rondônia, CEP 76866-000, Fone: (69) 3523 1055.
1.3 Período de inscrição: 09/03/2016 a 11/03/2016
2. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
2.1 Será admitidas inscrição por terceiros, mediante procuração com poderes específicos, reconhecida em cartório a firma do interessado, acompanhada de uma cópia legível dos documentos do candidato que deverá estar autenticada ou acompanhada dos originais para conferencia no ato da inscrição.
2.2 A cópia destes documentos e a procuração serão retidas na SEMECE, para servir de suporte na análise dos títulos, O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.
2.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade das informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 será necessário os seguintes documentos para inscrição:
a) comprovante de escolaridade;
b) certidão de nascimento dos dependentes;
c) comprovante do tempo de serviço na área de docência do ensino regular e EJA, podendo ser certidão de tempo de serviço, registro de contrato de trabalho na carteira e previdência social- CTPS e contrato de trabalho, declaração que comprove experiência;
d) cédula de identidade;
e) cadastro de pessoa física - CPF;
f) comprovante de residência na localidade onde existe necessidade das turmas;
g) Titulo Eleitoral;
h) lista nominal que comprove existir na localidade clientela mínima de alunos que atenda a necessidade de formação de turmas (lista nominal comprovada com RG e CPF dos alunos 1ª a 4ª série);
3.2 As cópias dos documentos, deverão ser anexadas na ficha de inscrição na ordem descrita do citado item 3.
3.3 A documentação do candidato não classificado, de acordo com o número de vagas oferecidas, ficará retida na SEMECE para possível contratação por desistência de candidatos selecionados, não podendo ser devolvida ao candidato.
4. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÕES
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter idade mínima de 18 anos;
c) Estar quite com a justiça eleitoral;
d) Se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
e) Possuir na data da inscrição, escolaridade comprovada através de certificado registrado correspondente ao cargo que estiver concorrendo no certame.
5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1 Será reservada 1(uma) VAGA, aos candidatos inscritos na condição de portador de necessidade especial, a ser comprovada no ato de assinatura do contrato de trabalho, mediante a apresentação de atestado médico evidenciando a aptidão para a função pretendida.
5.2 A vaga definida no item 5, que não for provida será automaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados e não inscritos na condição de portadores de necessidades especiais, observada a ordem rigorosa de classificação.
6. DAS ATRIBUIÇÕES:
6.1 Professor: Ministrar aulas da Educação Jovens e Adultos conforme prescreva as diretrizes curriculares nacionais da Educação de Jovens e Adultos.
6.2 Manter atualizado o planejamento e registro escolares, obedecendo a prazo determinado de acordo com o Regimento Escolar e o P.P.P. (Projeto Político Pedagógico) do Centro Municipal de Educação de Jovens e Adultos Paulo Freire (CEMEJA).
7. DO REGIME DE TRABALHO
7.1 Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário pelo prazo de 09 (nove) meses, a contar da data do início do efetivo exercício e consequente assinatura do contrato de trabalho, podendo haver prorrogação do contrato até o encerramento do ano letivo, desde que computado todo o período do
contrato este não exceda ao prazo máximo de um ano.
7.2 As aulas a serem ministradas serão no horário noturno das 18:30 as 21:30, nas localidades citadas no item 8.1 tendo como supervisão o CEMEJA Paulo Freire.
7.3 Os candidatos aprovados deverão participar de cursos de formação inicial e continuada, que será oferecido durante o tempo de serviço, a não participação dos cursos poderá ocorrer à desvinculação do mesmo e a substituição por outro candidato aprovado em caráter de espera.
7.4 O candidato deverá se responsabilizar pelo meio de transporte, pois o mesmo não será oferecido pela Secretaria Municipal de Educação.
7.5 caso haja desistência de 50% +1 dos alunos o contrato será suspenso imediatamente.
8. DOS LOCAIS DE TRABALHO número de vagas e remuneração
8.1 Localidade e número de Turmas
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LOCALIDADE ONDE SERÃO FORMADAS AS TURMA |
Nº DE TURMAS |
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ASSENTAMENTO LAMARCA I - LINHA C50 - KM 2,5 - LOTE 16 |
01 |
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ASSENTAMENTO VALE ENCANTADO - (ANTIGA ESCOLA) |
01 |
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VILA PALMARES D"OESTE - ESCOLA MANOEL RIBEIRO |
02 |
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ASSENTAMENTO PRIMAVERA - AGROVILA MANOEL RIBEIRO |
01 |
|
ASSENTAMENTO MAJARU |
01 |
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ASSENTAMENTO LAGOA NOVA - LINHA 08 COMUNIDADE - CRISTO REI |
01 |
|
ZONA URBANA - CEMEJA PAULO FREIRE |
01 |
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TOTAL DE TURMA |
08 |
9. DAS VAGAS, DO CARGO, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO.
9.1 A presente Análise de Currículos terá caráter classificatório e tem como objetivo a seleção de pessoal temporário para compor o quadro de Profissionais da Educação de Jovens e Adultos EJA sendo:
a) 08 (oito) Professores (as) Pedagogo com carga horária de 20h (vinte horas), remuneração de R$ 993,74 (novecentos e noventa e três reais e setenta e quatro centavos), mensais;
b) Não havendo Candidato Inscrito com a Especialização exigida será avaliado os Currículos dos Candidatos com formação em outra área da educação e/ou Ensino Médio.
10. DA ANÁLISE DE TÍTULOS
10.1. A análise dos currículos profissionais levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários ao cargo (formação acadêmica e experiência profissional), devendo constar dos currículos os respectivos títulos e/ou certificados, de acordo com o Quadro a seguir:
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PROFESSOR: Pedagogo. |
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Item |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
|
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso. |
50( pontos) |
50 |
|
Certificado Pós-graduação no mínimo de 360 horas, na área específica. |
10( pontos) |
10 |
|
Residir nas proximidades da escola (Comunidade escolar zona Rural) |
10( pontos) |
10 |
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Capacitação, treinamento, convenções, simpósios e cursos a fins não curriculares realizados na área da educação com carga horária igual ou superior a 40 horas. |
5 (pontos por certificado) |
15 |
|
Tempo de serviço na área de interesse. |
5 (ponto por ano) |
15 |
10.2 Não havendo candidatos com escolaridade exigida para a localidade das turmas, será analisado Currículos dos Candidatos com formação em outra área da educação e/ou acadêmicos de Curso Superior em Pedagogia.
|
Descrição |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
|
Comprovante de matricula em Curso Superior e/ ou Certificado do Ensino Médio |
40 pontos |
40 |
|
Certificado de conclusão decursos de Pós-graduação |
10 pontos |
10 |
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Certificado de conclusão de cursos relacionados com a área específica, com 20(vinte) horas no mínimo por certificado. |
10 pontos |
30 |
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Certidão de tempo de serviço, registro de contrato de trabalho na carteira de trabalho e previdência Social /Declaração que comprove experiência com alfabetização de Jovens e Adultos (mínimo 2 anos). |
5 pontos |
10 |
|
Residir na localidade da escola |
10 |
10 |
10.3 A nota máxima atribuída a este teste seletivo simplificado será de 100 (cem) pontos, devendo os candidatos atingir a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos para classificação.
10.4 A convocação será publicada no site da Prefeitura Municipal de Theobroma, no site eletrônico
www.theobroma.ro.gov.br,
www.diariomunicipal.com.br e jornal Gazeta Estado de Rondônia.
11. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
11.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na análise de títulos e critérios de desempate.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na análise de títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver, mediante a entrega dos comprovantes e dos documentos constantes do item 3.1, deste Edital, na seguinte ordem:
a) Maior tempo de serviço;
b) Maior idade ;
c) Maior número de dependentes;
13. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
13.1. Após a realização do processo de avaliação o resultado final será publicada no site da Prefeitura Municipal de Theobroma, no site eletrônico www.theobroma.ro.gov.br, www.diariomunicipal.com.br e jornal Gazeta Estado de Rondônia, cabendo recurso no prazo de 2 dias, a ser protocolado no mesmo local das inscrições.
13.1.1 Se houver recurso, Comissão divulgará o resultado da análise dos mesmos em 24 horas, divulgando novo resultado final, do qual não caberá novo recurso e, a Secretária Municipal de Educação, homologará o resultado final do Processo Seletivo, publicando-os nos site da Prefeitura Municipal de Theobroma,
www.theobroma.ro.gov.br,
www.diariomunicipal.com.br e jornal Gazeta Estado de Rondônia.
14 DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO:
14.1. O candidato aprovado e convocado para as vagas a serem preenchidas apresentar-se-á, no máximo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação da convocação, para entrar em efetivo exercício e assinatura do contrato de trabalho, na Assessoria de Recursos humanos na sede da Prefeitura Municipal de Theobroma, sito à Avenida 13 de Fevereiro nº.1431, no município de Theobroma-Ro.
14.2 O candidato aprovado e convocado que não comparecer para assinatura do contrato de trabalho, dentro do prazo preestabelecido no item 14.1, será tido como desistente, tendo a Secretaria Municipal de Administração que convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para devida substituição.
15. DAS DISPOSIÇOES FINAIS
15.1 Serão excluídos do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a contratação.
15.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 1. deste edital.
15.3 os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Análise, com perecer final pela Secretária Municipal de Educação e Cultura.
16- Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:
ANEXO I: Cronograma;
ANEXO II: documentos exigidos para contratação
ANEXO III: Formulário de Inscrição e entrega de títulos;
Theobroma, 08 março de 2016.
MARIA EMILIA DO ROSÁRIO
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I Cronograma de Atividades;
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Inscrições |
09/03 a 11/03/2016, horário 8:00 ás 12:00 hrs e das 14:00 ás 17:00. |
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Análise pela comissão e Publicação do resultado pela comissão |
14/03/2016 |
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Recebimento de Recursos |
15/03/2016 |
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Analise de recursos e Divulgação dos resultados da análise de recursos |
16/03/2016 |
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Homologação Final e Convocação dos aprovados |
17/03/2016 |
|
Divulgação da Convocação |
21/03/2016 |
ANEXO II – Documentação exigida no ato da contratação
O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais acompanhados das respectivas cópias ou apresentar cópias autenticadas dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física CPF;
c) Título Eleitoral;
d) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) Certidão de Nascimento ou Casamento;
f) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;
g) 02 (duas) fotografias 3x4, recente;
h) Comprovantes de escolaridade e especialização correlacionados ao cargo ao qual foi aprovado;
i) Carteira de trabalho e Previdência Social (página de identificação - frente e verso - página da última contratação);
j) Declaração de bens e rendas;
k) Número da conta corrente;
l) Certidão de nascimento dos dependentes menores de 14 anos, acompanhado de carteira de vacinação e comprovação de frequência à escola, devidamente atualizada;
m) Cartão de inscrição no PIS ou PASEP;
n) Comprovante de residência;
o) Declaração de que não acumula cargos no serviço públicos, federal, estadual e municipal;
p) Declaração de que não está em licença para tratamento de saúde, licença prêmio ou outros tipos de licença, com ou sem ônus para o erário;
q) Certidão negativa do Tribunal de Contas.
s) Atestado de sanidade física e mental (SUS)
t) Hemograma Completo
u) VDRL
v) Beta HCG (mulheres)
w) HBSAG
X) Tipo sanguíneo
y) HIV 1 e 2
z) Glicose
ANEXO IV - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS DO PROCESSO SELETIVO 001-PMT/2016
Ficha de Inscrição
Inscrição nº. ______ Cargo a que concorre: ____________
Local de atuação (Escola a qual concorre): _____________
Candidato (a): ____________________________________
Sexo: Masc. ( ) Fem. ( ) Est.Civil: _______ Data Nasc: ___/___/____
Doc. Identidade RG: _________ CPF: _________________
Título de Eleitor: ______ Naturalidade: _______________
Nacionalidade: ___________________________
End: ______________________ nº. ____ Bairro _______
Cidade: _______________ UF: ____ CEP: ____________
Tel. Residencial ou Móvel: _______________
E-mail: ________________________________________
Critérios para desempate:
Idade: ___________ Número de filhos: ______________
Indique com um X se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de Deficiência.
Declaro estar ciente que minha qualificação como portador de deficiência física e a compatibilidade da deficiência declarada com as atribuições do emprego dependerão de avaliação da junta médica oficial do município, na forma estabelecida no edital, deste teste seletivo. (anexar laudo médico comprobatório, declarando o nome da deficiência, o código CID a sua provável causa).
( )SIM
( ) NÃO
DECLARAÇÃO
Declaro, sob pena da lei, que satisfaço às exigências dos regulamentos deste Teste Seletivo Simplificado, aceitando as regras que lhes são pertinentes.
Theobroma, ____/____/____.
____________________
Assinatura do candidato
ESPAÇO RESERVADO AO PROTOCOLO DA COMISSÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
Recebi a inscrição nº. ______ Cargo:_____________
Recebido por ________________ Em ______/______/___
COMPROVANTE DO CANDIDATO
Inscrição nº. ____ Cargo:_______
Candidato (a): ______________________________
Recebido por ________________ Em ______/______/___
Publicado por:
Larissa Paes Piola
Código Identificador:C48380B0